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Notas em LegisMac | |||
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 449 820,00 (quatrocentas e quarenta e nove mil e oitocentas e vinte patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 449 820,00 (quatrocentas e quarenta e nove mil e oitocentas e vinte patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Chi Hong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chan Ngai Fong (entra em vigor no dia 5 de Maio de 2022 e os seus efeitos retroagem ao dia 11 de Março de 2022), chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;*
Vogal: Pun Io Fai, assistente técnica administrativa especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Chang Chan U, adjunto-técnico especialista.
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2022
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 28 de Janeiro de 2022.
22 de Fevereiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Fevereiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
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