REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2022

BO N.º:

7/2022

Publicado em:

2022.2.16

Página:

3034-3173

  • Manda publicar as emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 11 de Junho de 2015.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2016 - Manda publicar o Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 4 de Dezembro de 2008.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 115/2015 - Manda publicar emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 2011.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2017 - Manda publicar emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 21 de Junho de 2013.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2022

    Considerando que, em 11 de Junho de 2015, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI), através da resolução MSC.393(95), adoptou emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2017;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as referidas emendas adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.393(95), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    O Código IMSBC encontra-se publicado no 2.º Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 18, de 6 de Maio de 2016, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2016.

    Promulgado em 8 de Fevereiro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Fevereiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


    Resolução MSC.393(95), adoptou emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), no seu texto autêntico em língua chinesa

    Resolução MSC.393(95), adoptou emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), no seu texto autêntico em língua inglesa


        

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