REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2022

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 1970 (2011), 1973 (2011), 2009 (2011), 2016 (2011), 2040 (2012), 2095 (2013), 2144 (2014), 2146 (2014), 2174 (2014), 2214 (2015), 2292 (2016), 2362 (2017), 2441 (2018) e 2509 (2020) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à situação na Líbia;

Considerando igualmente que, em 25 de Outubro de 2021, o Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1970 (2011) do Conselho de Segurança relativa à Líbia (Comité de Sanções à Líbia) actualizou a Lista de Sanções estabelecida e mantida nos termos da Resolução n.º 1970 (2011) (Lista de Sanções 1970);

Mais considerando que a Lista de Sanções 1970 ora publicada integra as actualizações efectuadas pelo referido Comité até 25 de Outubro de 2021 e substitui a versão publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2018;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à Líbia, nas suas versões autênticas em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 28 de Janeiro de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Janeiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


A Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à Líbia, na sua versão autêntica em língua chinesa

A Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à Líbia, na sua versão autêntica em língua inglesa