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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Vong Kin Cheng para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2022.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do lugar de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.
14 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Wu Sze Hing para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2022.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do lugar de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
14 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Luísa Maria da Silva Pedruco Novo para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2022.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
14 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 602 300,00 (seiscentas e duas mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente de $ 602 300,00 (seiscentas e duas mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ung Hoi Ian, subdirector dos Serviços.
Vogal: Lai U Meng, chefe do Departamento de Apoio Geral;
Vogal: Leong Un Mei, técnica especialista.
Vogal suplente: Lai Fai Pok, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal suplente: Cheong Keng Hou, adjunto-técnico principal;
Vogal suplente: Lam Kin, adjunto-técnico principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2022.
19 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 38 000,00 (trinta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente de $ 38 000,00 (trinta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Hoi Fan, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lio Chi Hon, coordenador-adjunto do Gabinete;
Vogal: Lei Man Tou, técnica superior assessora.
Vogal suplente: Lon Sio Fat, técnico superior assessor;
Vogal suplente: Tang U Ieng, técnica superior assessora.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2022.
19 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 58 250,00 (cinquenta e oito mil, duzentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Comissão de Desenvolvimento de Talentos um fundo permanente de $ 58 250,00 (cinquenta e oito mil, duzentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chao Chong Hang, secretário-geral.
Vogal: Choi Sio Sun, técnica superior de 1.ª classe;
Vogal: Ng Un I, técnica especialista.
Vogal suplente: Lam Ngan Leng, técnica superior assessora principal;
Vogal suplente: Chang Wa Keong, técnico especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2022.
19 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 171 700,00 (um milhão, cento e setenta e um mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 1 171 700,00 (um milhão, cento e setenta e um mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Un Kei, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.
Vogal: Chan Un Kei, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial;
Vogal: Lau Kit Sam, técnica superior assessora principal.
Vogal suplente: Chan Pui Leng, técnica superior assessora;
Vogal suplente: Lok Sin I, técnica superior de 1.ª classe;
Vogal suplente: Wong Si Nga, adjunta-técnica de 2.ª classe.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2022.
19 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, nas faltas ou impedimentos de ambos, Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial.
Vogal suplente: Lam Man Chit, técnico especialista;
Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2022.
19 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 19 000,00 (dezanove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 19 000,00 (dezanove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lam Ka Lei, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Lei Pou San, adjunta-técnica especialista principal.
Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal;
Vogal suplente: Iu Alice, adjunta-técnica especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 265 900,00 (duzentas e sessenta e cinco mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 265 900,00 (duzentas e sessenta e cinco mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Mok Iun Lei, coordenadora do Gabinete.
Vogal: Lei Man In, técnica especialista;
Vogal: Lee Sok Mei, técnica principal.
Vogal suplente: Lau Fong I, técnica especialista;
Vogal suplente: Chan Pek Ha, assistente técnica administrativa especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2022.
19 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 150 740,00 (cento e cinquenta mil, setecentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 150 740,00 (cento e cinquenta mil, setecentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chu Un I, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Fong Iun Kei, coordenadora-adjunta do Gabinete;
Vogal: Lam Kim Fong, técnico especialista.
Vogal suplente: Vong Son San, técnico superior assessor;
Vogal suplente: Ma Si Lai Teresa, adjunta-técnica especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2022.
19 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Tam Vai Man, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Un Man Long, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, Lao Cheng Lei, técnica superior assessora principal, os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Junho de 2022;*
Vogal: Fong Sio Keng, chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2022
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2022.
19 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Leong Weng Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Nga Leng, técnica superior de 2.ª classe;
Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2022.
19 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 68 850,00 (sessenta e oito mil, oitocentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente de $ 68 850,00 (sessenta e oito mil, oitocentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lam Wai Hou, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Wong Sou In, técnica especialista;
Vogal: Chan Nim Seong, adjunta-técnica especialista.
Vogal suplente: Iun Meng Kit, adjunto-técnico especialista;
Vogal suplente: Ao Ieong Un Mei, técnica especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2022.
19 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 74 500,00 (setenta e quatro mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico um fundo permanente de $ 74 500,00 (setenta e quatro mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: O Heng Wa, presidente da Comissão e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ip Chi Hang, técnico superior assessor;
Vogal: Leong Sao Kun, técnica superior assessora.
Vogal suplente: Estela Ma, membro da Comissão;
Vogal suplente: Cheong Mei Iong, adjunta-técnica especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2022.
19 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Janeiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
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