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Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
O guarda n.º 204 081, Chio Iao Tim, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, desde há 12 anos e até ao presente, tem prestado serviço no Grupo de Protecção de Altas Entidades, e no cumprimento das suas funções tem demonstrando serenidade, desempenhando-as com zelo, apresentando uma boa capacidade de resposta e um elevado sentido de empenho, concluindo adequadamente várias missões imprevistas e complexas, do que resulta a externação de uma boa imagem de profissionalismo e eficiência do corpo policial.
Pelo exposto, outorgo ao guarda Chio Iao Tim, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.
17 de Dezembro de 2021.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
A guarda n.º 380 080, Choi Weng In, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, desde há 12 anos e até ao presente, tem vindo a exercer as suas funções no Grupo de Protecção de Altas Entidades, demonstrando um elevado grau de responsabilidade, dedicação, dinamismo e alta capacidade de julgamento, e devido à sua seriedade, rigor e atitude meticulosa, confere eficácia às tarefas que lhe são determinadas, disso resultando a externação do espírito de sacrifício e uma boa imagem do corpo policial, caracterizado por profissionalismo e eficiência.
Pelo exposto, outorgo à guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Choi Weng In, este público louvor.
17 de Dezembro de 2021.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
O guarda n.º 135 091, Pang Chi Wa, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, tem vindo a exercer as suas funções no Grupo de Protecção de Altas Entidades, e durante o cumprimento das suas funções tem demonstrando um elevado grau de abnegação e dedicação, e graças à alta capacidade de profissionalismo, de comunicação e habilidade no fortalecimento da coesão da sua equipa, confere eficácia às tarefas que lhe são determinadas, disso resultando uma boa imagem do corpo policial, caracterizado por profissionalismo e coesão.
Pelo exposto, outorgo ao guarda Pang Chi Wa, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.
17 de Dezembro de 2021.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 22 de Dezembro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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