Proc. Falência n.º CV3-21-0005-CFI |
3.º Juízo Cível |
Requerente: Café Deco Macau Limitada (澳門威豐味餐廳有限公司), com sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção 160-206, Tong Nam Ah Central Comércio, 7.º andar E.
O Dr. Chan Chi Weng, Mm.º Juiz de Direito do 3.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base da RAEM.
Faz saber que, por sentença de 17 de Novembro de 2021, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência do requerente Café Deco Macau Limitada (澳門威豐味餐廳有限公司), registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o número 26007(SO), com sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção 160-206, Tong Nam Ah Central Comércio, 7.º andar E, tendo sido fixado em 60 dias o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1, do C.P.C.
Foi nomeada administradora judicial a Sr.ª Dr.ª Chao Sio Ngan, advogada, com domicílio em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 409, Edf. China Law, 9.º andar «B» e «C», Macau.
Para constar se lavrou o presente edital e outro de igual teor que serão devidamente afixados nos locais que a lei determina.
Tribunal Judicial de Base, aos 7 de Dezembro de 2021.
O Juiz de Direito, Chan Chi Weng.
O Escrivão Judicial Principal, Sun Kuan Pok.
Faz-se público que Chan Sio Lin, viúva de U Wai Hong, que foi auxiliar, aposentado, do então Estabelecimento Prisional de Macau, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 10 de Dezembro de 2021.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Novembro de 2021.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020, e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 3 de Março de 2021, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Comunicação e Relações Externas, Lau Fong Chi, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências daquela subunidade:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Turismo ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau até ao limite de um dia.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Chong Cheok Ip, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências daquela subunidade:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) As competências previstas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1.
3. É subdelegada no chefe da Divisão de Licenciamento, Wong Iok Tong, e no chefe da Divisão de Inspecção, Choi Chi Fong, a competência prevista na alínea 1) do n.º 2, para exercer no âmbito das competências das respectivas subunidades.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São revogados os n.os 6 a 8 do despacho da Direcção dos Serviços de Turismo n.º 20/DAF/2021 publicado no Boletim Oficial.
6. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Abril de 2021.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Dezembro de 2021).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Outubro de 2021.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Por despacho do director destes Serviços, de 3 de Dezembro de 2021:
É cancelada, a partir de 15 de Agosto de 2021, nos termos da alínea 9) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), de 14 de Setembro, a licença de actividade da agência de emprego n.º 27/2008, de Companhia De Recursos Humanos Compass Internacional Limitada, titular da licença da agência Companhia De Recursos Humanos Compass Internacional Limitada, por não ter preenchido o lugar de orientador no serviço de emprego, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º da mesma lei, tendo a licença sido suspensa por mais de 90 dias.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 3 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Por despacho do director destes Serviços, de 3 de Dezembro de 2021:
É cancelada, a partir de 7 de Outubro de 2021, nos termos das alíneas 1) e 9) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), de 14 de Setembro, a licença de actividade da agência de emprego n.º 7/2016, de Mandala Global Companhia Limitada, titular da licença da agência Mandala Global Companhia Limitada, por não ter apresentado, junto destes Serviços, o pedido de renovação antes do termo da sua validade e não ter preenchido o lugar de orientador no serviço de emprego, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º da mesma lei, tendo a licença sido suspensa por mais de 90 dias.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 3 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Assunto: Supervisão de Seguros — Taxa de Registo dos Mediadores de Seguros para o ano 2022
Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15 000,00;
Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;
Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);
O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2022, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1 300,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.
(MOP)
Categoria |
Taxa de registo a) |
1. Angariador |
500,00 |
2. Agente-pessoa singular |
600,00 |
3. Agente-pessoa colectiva |
|
3.1. Constituída na RAEM |
750,00 |
3.2. Sediada no exterior com sucursal na RAEM |
900,00 |
4. Corretor |
|
4.1. Constituído na RAEM |
1 200,00 |
4.2. Sediado no exterior com sucursal na RAEM |
1 300,00 |
a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 25 de Novembro de 2021.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Chan Sau San.
O Administrador, Vong Lap Fong.
Assunto: Supervisão Seguradora — O Regime Residual a adoptar para situações de recusa da aceitação ou da renovação dos contratos de seguros do Ramo Automóvel, no âmbito do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel
Tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, que estabelece que nas situações em que a aceitação do seguro de responsabilidade civil automóvel seja recusada por, pelo menos, três seguradoras, o proponente tem o direito de recorrer à Autoridade Monetária de Macau (AMCM), para que esta instituição defina as condições especiais da respectiva aceitação;
Com a finalidade de supervisionar, eficazmente, a implementação deste regime, o Conselho de Administração da AMCM, ao abrigo do previsto nos artigos 6.º e 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, determina o seguinte:
1. Sempre que os contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel sejam recusados por, pelo menos, três seguradoras, estes serão celebrados em regime residual (adiante designado abreviadamente por «Regime»), nas condições reconhecidas pela AMCM.
2. Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, a «Asia Insurance Company Ltd.» assumirá, no âmbito deste Regime, a posição de seguradora «leader», indicada pela AMCM, após parecer da Associação das Seguradoras de Macau.
3. As pessoas que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 8.º deste decreto-lei devem efectuar, directamente junto da seguradora «leader», as formalidades relativas à aquisição do seguro, bem como conferir poderes nessa seguradora para verificação do facto de os contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel em causa terem sido recusados por, pelo menos, três seguradoras.
4. A seguradora «leader» deve determinar o prémio e a franquia, bem como facultar o formulário cujo modelo se anexa ao presente aviso (Anexo I), do qual constam as condições de aceitação pré-definidas pela AMCM e pela Associação das Seguradoras de Macau para este tipo de contratos, devendo constar desse formulário todas as condições que devem ser aceites.
5. No contrato de seguro referido no número anterior participarão, sempre com quotas anteriormente acordadas ao abrigo do «Regime» reconhecido pela AMCM, todas as seguradoras membros da Associação das Seguradoras de Macau autorizadas a explorar o ramo automóvel.
6. Nenhuma seguradora autorizada a explorar o ramo automóvel poderá recusar-se a participar no Regime.
7. O formulário referido no n.º 4 deve conter as condições que servirão de base à emissão da apólice, da qual fará parte integrante, sendo o respectivo prémio liquidado pelo proponente no acto da celebração do contrato, contra a entrega do documento comprovativo da realização do seguro, a emitir pela seguradora «leader».
8. A liquidação global dos sinistros, decorrentes dos contratos efectuados ao abrigo do disposto no n.º 1, será obrigatoriamente efectuada pela seguradora «leader» em seu nome e por conta das restantes co-seguradoras, de acordo com as quotas previstas no número 5.
9. Nenhum mediador de seguros pode intervir nos contratos celebrados nos termos do presente aviso, nem terá direito a qualquer comissão. A seguradora «leader» terá direito a 15% dos prémios brutos, para satisfazer os encargos de gestão, designadamente para verificação e aprovação das condições para emissão da apólice, pela gestão dos contratos e pelo tratamento, acompanhamento e pagamento dos pedidos de indemnização.
10. a) Na renovação dos contratos celebrados nos termos do presente aviso, a seguradora «leader» poderá, face aos resultados dos mesmos, submeter a homologação da AMCM condições diferentes das que foram inicialmente definidas.
b) Após homologação da AMCM, as novas condições serão propostas pelas seguradoras, aos tomadores de seguros, com a devida antecedência e constarão de uma adenda ao contrato.
O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022, data em que é revogado o Aviso n.º 007/2019-AMCM, de 11 de Janeiro de 2019.
Autoridade Monetária de Macau, aos 25 de Novembro de 2021.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Chan Sau San, Benjamin.
O Administrador, Vong Lap Fong.
O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho, torna pública a lista de entidades participantes:
1. Bancos/instituições com sede em Macau
Banco Tai Fung, S.A.
Banco OCBC Weng Hang, S.A.
Banco Delta Ásia, S.A.
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
Banco Luso Internacional, S.A.
Banco Comercial de Macau, S.A.
Banco Chinês de Macau, S.A.
Banco Well Link, S.A.
Banco Nacional Ultramarino, S.A.
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
Caixa Económica Postal
2. Bancos com sede no exterior
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited
DBS Bank (Hong Kong) Limited
Banco da China, Limitada
Citibank N.A.
Standard Chartered Bank
Banco de Guangfa da China, S.A.
Bank SinoPac Company Limited
Chong Hing Bank Limited
Banco da East Asia, Limitada
Hang Seng Bank Limited
Banco CITIC Internacional (China) Limitada
Bank of Communications Company Limited
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Comercial Primeiro, S.A.
Banco CMB Wing Lung, Limitada
Banco Comercial Hua Nan, S.A.
Banco de Construção da China, S.A.
Agricultural Bank of China Limited
Industrial and Commercial Bank of China Limited
Haitong Bank
Fundo de Garantia de Depósitos, aos 18 de Novembro de 2021.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente, Chan Sau San; e
Administrador, Vong Lap Fong.
Do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de 29 vagas de guarda principal, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2021 e aviso afixado nesta Direcção de Serviços.
Nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para efeitos de consulta, encontra-se afixada a lista classificativa das provas de aptidão física, a partir da data da publicação do presente anúncio, no placar colocado no rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, e disponibilizada na página electrónica da DSC, http://www.dsc.gov.mo/.
Paralelamente, ao abrigo do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos excluídos podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente anúncio, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 7 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, o resultado final da inspecção sanitária dos candidatos ao 30.º Curso de Formação de Instruendos das FSM será afixado no expositor da Direcção dos Serviços das FSM, sita na Calçada dos Quartéis, no dia 15 de Dezembro de 2021, e disponibilizado na página electrónica das FSM (www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Novembro de 2021.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências de Enfermagem
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A46-L93-0821C-27
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A52-L93-1121A-28
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A53-L95-1121A-29
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências de Terapia da Fala e da Linguagem
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A67-L94-1621A-30
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ensino de Educação Física
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A49-L14-0921A-31
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Inglês
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A63-L23-1021A-32
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português / Português-Chinês
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A62-L23-1021A-33
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ensino da Língua Chinesa como Língua Estrangeira
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A65-L22-1621A-35
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Português
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A66-L22-1621A-34
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Artes Visuais
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A54-L24-1021A-18
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Informática
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A48-L63-0921B-19
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Relações Comerciais China-Países Lusófonos
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A64-L41-1521A-20
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Marketing
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A56-L41-1021A-21
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Gestão
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A57-L41-1021A-22
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Comércio Electrónico
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A51-L41-1021A-23
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Contabilidade
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A55-L41-1021A-24
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A50-L42-1021B-25
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2021 e dos seus anexos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Serviço Social
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IP-A58-L97-1021A-26
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2021.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2021 e dos seus anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 2 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Nos termos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2021, realiza-se o concurso público para a execução da obra de revitalização das Parcelas X11-X15 dos Estaleiros Navais de Lai Chi Vun.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Entidade que procede o processo do concurso: Instituto Cultural (IC).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: execução da obra de revitalização das parcelas X11-X15 dos Estaleiros Navais de Lai Chi Vun.
5. Local de execução das obras: Parcelas X11-X15 dos Estaleiros Navais de Lai Chi Vun, na Estrada de Lai Chi Vun, em Coloane.
6. Prazo de execução da obra: ao máximo de 190 (cento e noventa) dias de trabalho. O prazo de execução da obra a propor pelo concorrente deve obedecer às disposições dos n.os 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.
7. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
8. Tipo de empreitada: por série de preços.
9. Caução provisória: $1 000 000,00 (um milhão de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro caução aprovado nos termos legais a apresentar à ordem do «Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau».
10. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais serão deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
11. Preço base: não há.
12. Condições de admissão: serão admitidos os concorrentes inscritos na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para a execução de obras, bem como aqueles a quem à data do acto público do concurso tenha sido deferido o pedido de inscrição ou renovação.
Os concorrentes, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outros concorrentes.
São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas como sua consequência. Especialmente quando haja duas ou mais propostas apresentadas, com os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as respectivas propostas devem ser rejeitadas.
Os agrupamentos dos concorrentes só podem ter no máximo três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.
Modalidade jurídica de associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Sessão de esclarecimento e visita aos locais:
A sessão de esclarecimento e a visita ao local terão lugar no dia 28 de Dezembro de 2021, terça-feira, pelas 10,00 horas, encontrando-se nas parcelas X11-X15 dos Estaleiros Navais de Lai Chi Vun, na Estrada de Lai Chi Vun, em Coloane. Os interessados devem contactar o IC através dos n.os 8590 4342, 8590 4324, para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento e na visita, até às 12,00 horas do dia 23 de Dezembro de 2021, quinta-feira. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
14. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau;
Data e hora limite: 17 de Fevereiro de 2022, quinta-feira, até às 17,00 horas.
15. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau;
Data e hora: 21 de Fevereiro de 2022, segunda-feira, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Os representantes dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
16. Adiamento: se a data prevista para a sessão para explicação do concurso, para a inspecção aos locais, o termo do prazo para apresentação das propostas ou a data e hora previstas para realização do acto público do concurso coincidirem com o encerramento dos serviços públicos da RAEM, devido a tufão ou outras razões de força maior, serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
17. Línguas a utilizar na redacção da proposta: os documentos que instruem a proposta (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
18. Local, data e horário para consulta e compra do processo e o preço para obtenção da versão digital do processo do concurso:
Local para consulta e compra: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horário: durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para a versão digital do processo, pode ser obtida mediante o pagamento de mil patacas ($1 000,00) por cada, ou gratuitamente através da página electrónica do IC, http://www.icm.gov.mo.
19. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
Critérios de apreciação |
Proporção |
|
Parte relativa ao preço |
Preço da obra |
60 |
Parte técnica |
Prazo de execução |
17 |
Plano de trabalhos |
13 |
|
Experiência em obras executadas |
10 |
20. Os concorrentes devem ter em conta o seguinte:
A versão digitalizada do processo do concurso e do mapa de quantidades só servem para efeitos de referência, para todos os efeitos prevalece o original do processo do concurso disponível no IC.
Todas as folhas do mapa de quantidades, da lista de preços unitários e da memória descritiva e justificativa relativa à execução da obra devem ser impressas na frente e verso. Caso apresentem catálogos e/ou descrição sobre produtos e/ou amostras, os mesmos devem ser em versão digitalizada (por exemplo em disco compacto).
21. Esclarecimentos adicionais
Desde 24 de Janeiro de 2022, segunda-feira, até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes deverão comparecer pessoalmente na recepção do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou consultar a página electrónica do IC (http://www.icm.gov.mo), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos.
Instituto Cultural, aos 9 de Dezembro de 2021.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cirurgia plástica), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 9 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de três lugares de inspector sanitário principal, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 9 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina interna), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 9 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2021, se encontra aberto o concurso público para a «Concepção e execução de obras de remodelação da Sala de Raio-X Torácico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas, bem como fornecimento e instalação de equipamentos», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 15 de Dezembro de 2021, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 128,00 (cento e vinte e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário).
Dado que o Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas está em construção, com vista a tomar conhecimento de todas as situações possíveis de influenciar a forma de execução da obra, os concorrentes devem assistir à sessão de esclarecimentos a ter lugar no dia 22 de Dezembro de 2021, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 4 de Fevereiro de 2022.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 7 de Fevereiro de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 9 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e nos artigos 27.º e 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos do quadro do pessoal, e de três lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina de urgência), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 10 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e dos artigos 27.º e 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cardiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto pelo aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 10 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares vagos de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de cerca de 15 minutos, terá lugar a 9 de Janeiro de 2022, no seguinte local:
— Sala de reunião do Departamento de Instalações e Equipamentos dos Serviços de Saúde, situado no andar C2 do Edifício da Clínica Médico-Cirúrgica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 9 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 7 de Dezembro de 2021, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Oftalmologia do Dr. Lam Ka Meng (conforme o n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Leong Chan, médica consultora de oftalmologia.
Vogais efectivos: Dr. Zhang Yifei, médico consultor de oftalmologia; e
Dr. Mao Jin, médico consultor de oftalmologia.
Vogais suplentes: Dr. Jin Hong, médico consultor de oftalmologia; e
Dr.ª Niu Hongxia, médica assistente de oftalmologia.
Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 6 e 7 de Janeiro de 2022.
Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Oftalmologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 19.º andar do Edifício Hotline, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 10 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncio da sede do Instituto de Acção Social, sito em Macau, na Estrada do Cemitério, n.º 6 (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área funcional laboratorial, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 16 de Junho de 2021.
Instituto de Acção Social, aos 7 de Dezembro de 2021.
O Presidente do Instituto, Hon Wai.
O Conselho de Administração, reunido a 6 de Dezembro de 2021, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019, nos artigos 7.º, 37.º, 38.º e 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, o seguinte:
1. São delegadas no membro do Conselho de Administração, Wong Keng Chao, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Centro de Apoio Administrativo e Financeiro e o Centro de Informática e Arquivo;
2) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do relativo pessoal;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias do relativo pessoal, até ao limite legalmente previsto;
(3) Autorizar a justificação de faltas do relativo pessoal, de acordo com o «Regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais», aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2016 e alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2020;
3) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo das Indústrias Culturais;
4) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais, nos termos legais;
6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo das Indústrias Culturais ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo das Indústrias Culturais, com exclusão dos excepcionados por lei;
8) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito do Centro de Apoio Administrativo e Financeiro e Centro de Informática e Arquivo;
9) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
10) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
11) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo das Indústrias Culturais, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
12) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
13) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;
14) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável.
2. São delegadas no membro do Conselho de Administração, substituto, Hoi Kam Un, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Serviço de Apoio Financeiro a Projectos;
2) Exercer no âmbito da subunidade mencionada na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do relativo pessoal;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias do relativo pessoal, até ao limite legalmente previsto;
(3) Autorizar a justificação de faltas do relativo pessoal, de acordo com o «Regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais», aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2016 e alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2020;
(4) Homologar as avaliações do desempenho do relativo pessoal, salvo as do pessoal de chefia.
3) Apresentar os relatórios de análise da execução dos projectos financiados ao Conselho Fiscal;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito do Serviço de Apoio Financeiro a Projectos;
3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. Os delegados poderão subdelegar no pessoal de chefia das subunidades respectivas, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, definindo os conteúdos da subdelegação em acta de reunião do Conselho de Administração.
6. São revogados os Despachos n.º 002/DESP/CA/FIC/2021 e n.º 003/DESP/CA/FIC/2021.
7. A presente deliberação produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2021 até 31 de Dezembro de 2021.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 6 de Dezembro de 2021.
A Presidente do Conselho de Administração, Lam Wan Nei.
O Membro do Conselho de Administração, Wong Keng Chao.
O Membro, substituto, do Conselho de Administração, Hoi Kam Un.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2021, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução das obras: na Residência de Docentes e Funcionários S33 da Universidade de Macau.
4. Objecto da empreitada: obras de construção da Residência de Docentes e Funcionários S33 da Universidade de Macau.
5. Prazo máximo de execução: 300 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
8. Caução provisória: setecentas e oitenta mil patacas ($780 000,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:
Local: sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 22 de Dezembro de 2021, quarta-feira, às 15,00 horas.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora limite: 17 de Janeiro de 2022, segunda-feira, até às 17,30 horas.
14. Local, data e hora do acto público:
Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 18 de Janeiro de 2022, terça-feira, às 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Exame do processo e obtenção de cópia:
A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, pode ser adquirida a cópia do processo do concurso público, pelo preço de duas mil patacas ($2 000,00) por exemplar, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:
Critérios de apreciação |
Percentagem |
|
a) |
Prazo de execução (o prazo de execução mais curto terá a pontuação mais elevada neste critério) |
10% |
b) |
Plano de trabalho (cronograma de trabalho e plano de execução) |
10% |
c) |
Estrutura, experiência e qualificações do pessoal interveniente nas presentes obras |
5% |
d) |
Experiência do concorrente na realização de obras e os respectivos registos de segurança e saúde ocupacional |
10% |
e) |
Registos de emprego de trabalhadores em desvio de funções ou em locais diferentes dos previamente autorizados e de atraso de pagamento de salários (5%) |
5% |
f) |
Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério) |
60% |
Total: |
100% |
17. Junção de esclarecimentos e/ou informações actualizadas:
A partir de 15 de Dezembro de 2021, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou consultar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
Universidade de Macau, aos 9 de Dezembro de 2021.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Artes e Design, Leong Lam Po, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 4 de Novembro de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Artes e Design, Leong Lam Po, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 4 de Novembro de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 26 de Novembro de 2021.
O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.
Usando da faculdade conferida pela alínea 2) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividades dos profissionais de saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido em 9.ª sessão ordinária, de 30 de Setembro de 2021, delibera:
1. São aprovadas as normas técnicas no âmbito do exercício profissional dos profissionais de saúde constantes dos Anexos I a XV à presente deliberação, que dela fazem parte integrante.
2. O profissional de saúde que necessita de actuar fora do âmbito das funções previstas nas respectivas normas técnicas, só deve actuar após autorização do Conselho dos Profissionais de Saúde.
3. As normas técnicas em anexo são regularmente revistas em função dos desenvolvimentos da ciência que se venham a verificar.
4. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 30 de Setembro de 2021.
O Presidente do Conselho dos Profissionais de Saúde, Lei Chin Ion.
1. O médico pode ser qualificado em duas categorias, médico generalista e médico especialista, em função do âmbito do exercício da profissão e da qualificação legalmente obtida, estando autorizado a prestar serviços médicos adequados e oportunos em todas as áreas de medicina, no que diz respeito a qualquer doença ou dano físico e mental, tendo em vista a promoção da saúde.
2. O médico generalista é um profissional de saúde que exerce medicina no âmbito da medicina comunitária e que tem por principal função servir a comunidade, prestando apoio no tratamento e na prevenção de doenças, acompanhando de forma contínua os seus utentes, bem como na realização de exames de natureza preventiva e na prescrição de medicamentos necessários em caso de ocorrência de problemas.
3. O médico especialista é um profissional de saúde que exerce medicina no âmbito das especialidades médicas, e que tem por principal função a realização de diagnóstico e tratamento face a problemas e utentes específicos com base nas funções de médico generalista e utilizando as suas capacidades profissionais.
4. O âmbito das funções a exercer inclui:
4.1. «Avaliação clínica», no âmbito do acto médico o médico pode realizar consultas, diagnósticos, exames médicos (incluindo a solicitação de exames complementares), sobre a doença e a sua eventual prevalência na comunidade, proceder a avaliações profissionais sobre as informações de saúde obtidas por forma a definir um plano de diagnóstico e terapêutica adequado para a prevenção e o tratamento da doença, implementar intervenções médicas, prevendo os seus efeitos, bem como proceder ao respectivo registo no processo clínico; emissão de atestados e relatórios médicos;
4.2. «Seguimento e monitorização», após a determinação do diagnóstico, o médico pode actuar, aconselhando, avaliando e orientando o tratamento e a prevenção da doença e consequente registo no processo clínico, elaborar e implementar o plano de tratamento, proceder ao seguimento e determinar a eficácia das medidas de tratamento, realizar consultas de seguimento, bem como proceder à admissão e à alta hospitalar de internamento;
4.3. «Tratamento», o médico pode prescrever e alterar as medidas de tratamento adoptadas, bem como desenvolver as correspondentes medidas de diagnóstico e terapêutica, invasivas e não invasivas.
1. O médico dentista pode prestar serviços médico-dentários para doenças, deficiências congénitas, deformidades e lesões dentárias na cavidade oral, maxilo-facial e estruturas conexas.
2. O âmbito das funções a exercer inclui:
2.1. Exame, diagnóstico e tratamento de doenças dentárias e orais;
2.2. Realização de exames de imagiologia dentária e oral e a interpretação do relatório em imagiologia dentária e oral;
2.3. Elaboração de um plano de tratamento dentário e oral;
2.4. Prestação de cuidados preventivos dentários e orais e execução de programas de saúde pública oral;
2.5. Prescrição de exames especiais durante o tratamento dentário;
2.6. Prescrição de medicamentos relacionados com o tratamento de doenças dentárias e orais;
2.7. Administração de anestesia local dentária;
2.8. Realização de tratamento dentário em utentes sob o efeito de anestesia geral administrada por médicos anestesiologistas;
2.9. Restauração dentária;
2.10. Tratamento endodôntico;
2.11. Tratamento de doenças periodontais;
2.12. Realização de cirurgias de extracção dentária;
2.13. Realização de pequenas cirurgias orais;
2.14. Prestação de serviços de odontopediatria;
2.15. Prestação de serviços de prótese dentária fixa e removível;
2.16. Prestação de serviços de estética dentária;
2.17. Restauração e colocação de implantes dentários;
2.18. Tratamento ortodôntico;
2.19. Tratamento de emergências odontológicas;
2.20. Prestação de serviços de diagnóstico e tratamento de doenças temporo-mandibulares;
2.21. Prestação de serviços ortodônticos para tratamento da síndrome da apneia obstrutiva do sono.
3. Os médicos dentistas que tenham concluído a formação especializada podem praticar os actos médico-dentários de administração de anestesia geral por sedação e cirurgia maxilo-facial, desde que, para o efeito, apresentem previamente o pedido à Comissão para a Acreditação dos Médicos Dentistas e sejam expressamente autorizados pela referida Comissão.
1. O médico de medicina tradicional chinesa utiliza técnicas específicas da medicina tradicional chinesa, complementada por técnicas e métodos modernos, para a avaliação clínica, tratamento, seguimento e monitorização, bem como outras práticas clínicas para protecção e melhoria da saúde dos utentes.
2. O âmbito das funções a exercer inclui:
2.1. «Avaliação clínica», através dos quatro métodos de diagnóstico (observação, olfação, auscultação e palpação do pulso) complementados, quando necessário, por técnicas contemporâneas de auxílio ao diagnóstico é determinado um quadro clínico integrado da doença, bem como elaborado um plano adequado de tratamento e de recuperação através do método diagnóstico de diferenciação de síndromes da medicina tradicional chinesa (Biàn Zhéng). Podem também avaliar e classificar a condição física e efectuar as necessárias recomendações para o tratamento e prevenção, bem como emitir atestados e relatórios médicos.
2.2. «Tratamento», o tratamento e recuperação dos utentes é realizado tendo por base o método diagnóstico de diferenciação de síndromes da medicina tradicional chinesa (Biàn Zhéng) e a concepção holística de tratamento, que pode incluir terapêutica com base em medicamentos ou sem medicamentos.
2.2.1. «Terapêutica com medicamentos», prescrição de medicamentos incluídos na lista de ingredientes da Medicina Tradicional Chinesa aprovados na Região Administrativa Especial de Macau. De acordo com o quadro clínico ou das necessidades do utente, os ingredientes medicinais chineses prescritos para o utente podem ser processados e transformados em preparação, para uso interno ou externo, mas não destinados ao comércio de retalho;
2.2.2. «Terapêutica sem medicamentos», através da utilização de diversas técnicas da medicina chinesa e técnicas de tratamento.
2.3. «Seguimento e monitorização», o médico de medicina tradicional chinesa informa o utente da evolução da doença de acordo com o seu conhecimento profissional, aconselha e orienta o utente para a implementa medidas de tratamento e preventivas e, caso seja necessário, procede ao seu acompanhamento.
1. O exercício das funções de farmacêutico é dividido nas seguintes áreas: (1) serviços farmacêuticos, (2) indústria farmacêutica, (3) importação, exportação e distribuição de medicamentos e (4) supervisão e administração farmacêutica.
2. O âmbito das funções a exercer inclui:
2.1. Serviços farmacêuticos – farmacêuticos que prestam serviços nas farmácias hospitalares e comunitárias, incluindo nos centros de saúde, farmácias comunitárias, drogarias, policlínicas/clínicas e instituições de serviço social, assegurando as seguintes funções:
2.1.1. Aprovação de prescrições e aviamento das prescrições de medicamentos por forma a assegurar a adequação no aviamento e a promoção do uso seguro e racional de medicamentos;
2.1.2. Execução da gestão da terapia de medicamentos e participação na elaboração do plano terapêutico dos utentes;
2.1.3. Prestação de serviços de farmácia clínica, de aconselhamento e de educação ao doente, bem como de orientação do uso seguro e racional de medicamentos;
2.1.4. Prestação de serviços radiofarmacêuticos e farmacêuticos nucleares;
2.1.5. Assegurar a aquisição, armazenamento, fornecimento e gestão da qualidade dos medicamentos, bem como a manutenção estável do fornecimento normal e adequado dos medicamentos necessários;
2.1.6. Gestão das farmácias, nos termos legais;
2.1.7. Elaboração de normas sobre o aviamento de preparações específicas de medicamentos; preparação e gestão destes medicamentos de acordo com determinadas normas e requisitos;
2.1.8. Gestão da prescrição, preparação, armazenamento, registo e declaração de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos legais;
2.1.9. Comunicação ao organismo responsável pela supervisão e administração farmacêutica sobre a segurança e os defeitos de qualidade dos medicamentos.
2.2. Indústria Farmacêutica – os farmacêuticos integrados nesta área podem exercer as seguintes funções:
2.2.1. Assegurar que o funcionamento das actividades de fabrico de medicamentos cumprem as leis, regulamentos, instruções técnicas e as boas práticas vigentes na Região Administrativa Especial de Macau;
2.2.2. Implementar as instruções técnicas relativas às «Boas Práticas de Fabrico de Medicamentos» (GMP), assegurando que todo o processo de fabrico cumpre as normas ali previstas e que todos os desvios às GMP são comunicados, investigados e registados;
2.2.3. Executar os trabalhos relativos ao fabrico e ao controlo de qualidade dos medicamentos;
2.2.4. Participar no processo de concepção e de síntese de medicamentos;
2.2.5. Comunicação ao organismo responsável pela supervisão e administração farmacêutica sobre a segurança e defeitos de qualidade dos medicamentos.
2.3. Importação, exportação e distribuição de medicamentos — os profissionais farmacêuticos integrados nesta área podem exercer as seguintes funções:
2.3.1. Assegurar que o funcionamento das actividades de distribuição de medicamentos cumprem as leis, regulamentos, instruções técnicas e as boas práticas vigentes na Região Administrativa Especial de Macau;
2.3.2. Implementar as instruções técnicas relativas às «Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos» (GDP), assegurando que todo o processo de distribuição cumpre as normas ali previstas e que todos os desvios às GDP são comunicados, investigados e registados;
2.3.3. Manutenção de um fornecimento normal e estável de medicamentos de forma a corresponder à procura do mercado;
2.3.4. Assegurar a gestão da aquisição, armazenamento, fornecimento e transporte de medicamentos, bem como o tratamento dos medicamentos inválidos, devolvidos, rejeitados, recolhidos, contrafeitos e de baixa qualidade;
2.3.5. Comunicação ao organismo responsável pela supervisão e administração farmacêutica sobre a segurança e defeitos de qualidade dos medicamentos.
2.4. Supervisão e administração farmacêutica – os farmacêuticos integrados nesta área podem exercer as seguintes funções:
2.4.1. Avaliar a segurança, a eficácia e qualidade dos medicamentos e verificar o pedido de registo do medicamento;
2.4.2. Monitorizar a segurança, a eficácia, a qualidade e o uso racional dos medicamentos após a introdução no mercado, incluindo as reacções adversas, as doenças causadas pelo uso de drogas, as intoxicações por medicamentos, bem como os medicamentos contrafeitos e de baixa qualidade;
2.4.3. Classificação dos medicamentos para efeitos de gestão de acordo com a ciência empírica;
2.4.4. Promover o uso racional de medicamentos e divulgar informações sobre o uso seguro e racional de medicamentos;
2.4.5. Cumprir as obrigações legais decorrentes da aplicação à Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, bem como a gestão de medicamentos de acordo com a lei;
2.4.6. Supervisão e gestão de actividades publicitárias de medicamentos e dos produtos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde;
2.4.7. Fiscalizar as actividades de fabrico, de importação, de distribuição e de fornecimento de medicamentos;
2.4.8. Apreciar os pedidos de licenciamento de actividades farmacêuticas, farmacêuticos e assistentes técnicos de farmácia;
2.4.9. Assegurar a análise laboratorial necessária à supervisão e administração de medicamentos, analisar e sintetizar os resultados da análise laboratorial e elaborar os respectivos relatórios;
2.4.10. Executar trabalho de investigação científica e de consultadoria técnica relacionada com análise laboratorial e especificações qualitativas de medicamentos;
2.4.11. Gestão dos dispositivos médicos de acordo com a lei.
1. O farmacêutico de medicina tradicional chinesa pode exercer funções de orientação técnica, de supervisão e de administração em hospitais, em centros de saúde, em unidades médicas de medicina tradicional chinesa, em farmácias de medicina tradicional chinesa, em fábricas de medicamentos de medicina tradicional chinesa, em estabelecimentos de importação, exportação e venda por grosso de produtos usados na medicina tradicional chinesa, e tem por principais funções a preparação de ingredientes medicinais chineses tóxicos, de ingredientes medicinais chineses gerais, de ingredientes medicinais chineses também como alimentos e com outros fins, a verificação e distribuição, o processamento, o fabrico, a distribuição, a conservação, a gestão de qualidade dos medicamentos de medicina tradicional chinesa, bem como a gestão da actividade farmacêutica.
2. O âmbito das funções a exercer inclui:
2.1. Exercer as funções de farmacêutico de medicina tradicional chinesa, desempenhando funções de orientação técnica nos diversos estabelecimentos de actividade de medicina tradicional chinesa;
2.2. Supervisionar as actividades das farmácias de medicina tradicional chinesa, o fabrico de medicamentos de medicina tradicional chinesa, bem como a verificação regular do cumprimento das normas legais, de instruções e das boas práticas em relação à distribuição de medicamentos de medicina tradicional chinesa; implementar as instruções técnicas relativas às boas práticas de fabrico de medicamentos de medicina tradicional Chinesa e supervisionar o cumprimento do processo de fabrico das normas ali previstas, bem como supervisionar o processo de distribuição de acordo com as instruções técnicas relativas às boas práticas de distribuição de medicamentos de medicina tradicional chinesa;
2.3. Executar o trabalho de aviamento de medicamentos de medicina tradicional chinesa, elaborar o processo de preparação e distribuição de medicamentos de medicina tradicional chinesa e proceder à respectiva orientação técnica, tendo em vista assegurar a exactidão e a segurança na preparação e distribuição dos medicamentos de medicina tradicional chinesa e garantir o cumprimento das condições de qualidade na preparação e distribuição dos referidos medicamentos;
2.4. Verificar a autenticidade, a integridade e a razoabilidade do conteúdo das prescrições, de forma a garantir o uso racional e seguro dos medicamentos;
2.5. Verificar a prescrição e o aviamento, orientar e supervisionar os profissionais de farmácia de medicina tradicional chinesa na preparação da prescrição;
2.6. Supervisionar e gerir a prescrição, a preparação e distribuição, o armazenamento e o registo de medicamentos de medicina tradicional chinesa tóxicos, de forma a garantir a sua utilização legal, adequada e segura;
2.7. Preparar os medicamentos de medicina tradicional chinesa de acordo com a prescrição atendendo às necessidades específicas do utente, incluindo a apreciação e verificação, a preparação da prescrição, bem como a regulamentação e gestão do meio ambiente, das instalações e equipamentos, do ambiente de trabalho e do processo de aviamento;
2.8. Gestão da preparação de medicamentos de medicina tradicional chinesa tóxicos, do serviço de decocção de medicamentos de medicina tradicional chinesa, do controlo de qualidade e da segurança das operações;
2.9. Prestação de serviços de farmácia clínica de medicina tradicional chinesa, aconselhamento sobre o uso de medicamentos de medicina tradicional chinesa aos utentes e aos profissionais de saúde; avaliação da medicação e do quadro clínico; participação na elaboração e execução dos planos de cuidados e no acompanhamento dos efeitos terapêuticos;
2.10. Efectuar os trabalhos de gestão de medicamentos de medicina tradicional chinesa, avaliar e analisar a situação de utilização dos medicamentos de medicina tradicional chinesa;
2.11. Manter e actualizar a base de dados dos medicamentos de medicina tradicional chinesa e emitir parecer profissional sobre a criação, configuração, manutenção e gestão do sistema de prescrição dos medicamentos de medicina tradicional chinesa;
2.12. Assegurar a aquisição, o armazenamento, o fornecimento e a gestão da qualidade de medicamentos de medicina tradicional chinesa;
2.13. Executar o processamento da medicina tradicional chinesa; supervisionar o processamento de ingredientes medicinais chineses e a inspecção dos seus produtos, assegurando a conformidade com as respectivas especificações qualitativas e a regulamentação relativa ao processamento;
2.14. Supervisionar a recolha, devolução e destruição de medicamentos de medicina tradicional chinesa com o prazo de validade expirado ou com problemas de qualidade;
2.15. Acompanhar os problemas de qualidade e as reacções adversas dos medicamentos de medicina tradicional chinesa, bem como comunicar ao organismo responsável pela supervisão e administração de medicina tradicional chinesa;
2.16. O âmbito do exercício das funções de farmacêutico de medicina tradicional chinesa responsável pela supervisão e administração de medicamentos de medicina tradicional chinesa inclui, ainda, a apreciação dos processos de registo de medicamentos de medicina tradicional chinesa, a gestão de importação e exportação de medicamentos de medicina tradicional chinesa, a supervisão e gestão do mercado de medicamentos de medicina tradicional chinesa e a gestão dos estabelecimentos e profissionais de medicina tradicional chinesa, bem como a monitorização da segurança da medicação de medicina tradicional chinesa.
1. A prestação de cuidados de enfermagem consiste na aplicação de conhecimentos profissionais de enfermagem especializada, na execução de forma autónoma das actividades de enfermagem no âmbito do exercício prático de enfermagem a que o enfermeiro pertence, incluindo a prática clínica, a gestão de enfermagem e a educação em enfermagem, bem como na execução de planos de actividades, de prescrições médicas ou de orientações elaboradas em conjunto com um grupo multidisciplinar de forma a atingir o objectivo comum de prestação de cuidados de saúde.
2. O âmbito das funções a exercer inclui:
2.1. Prestação de cuidados de enfermagem independentes e autonómos:
2.1.1. Avaliar as necessidades dos indivíduos, das famílias, dos grupos populacionais e da comunidade em matéria de cuidados de enfermagem;
2.1.2.Programar e prestar os cuidados de enfermagem;
2.1.3. Executar o plano de cuidados de enfermagem, em particular promover a confiança dos indivíduos, das famílias, dos grupos populacionais e da comunidade na prestação de cuidados de enfermagem, realizar a educação para a saúde e incutir àqueles os conhecimentos de saúde correctos;
2.1.4. Avaliar os cuidados de enfermagem prestados, analisar os factores que contribuíram para os resultados obtidos e melhorar continuamente a qualidade de cuidados de enfermagem;
2.1.5. Efectuar os registos dos cuidados de enfermagem prestados de acordo com a lei;
2.1.6. Fiscalizar e garantir a qualidade de todos os trabalhos de cuidados de enfermagem;
2.1.7. Orientar e coordenar a equipa de prestação de cuidados de enfermagem;
2.1.8. Prestar a consulta de cuidados de enfermagem e a educação para a saúde.
2.2. Cooperar com outros profissionais de saúde e executar actividades de assistência relativas à saúde.
1. O técnico de análises clínicas conduz exames médicos em amostras de utentes (fluido corporal ou tecido) para fornecer resultados laboratoriais fiáveis para uso de diagnóstico clínico, tratamento e prevenção de doenças, bem como através da manutenção, calibração e testes para garantir a fiabilidade dos equipamentos, reagentes e materiais dentro do seu âmbito de trabalho.
2. O âmbito das funções a exercer inclui:
2.1. Colecta de amostra de utentes;
2.2. Exame clínico geral;
2.3. Teste bioquímico clínico;
2.4. Exame de sorologia e de imunologia clínico;
2.5. Exame de hematologia clínica;
2.6. Exame hematológico de transfusão de sangue e operações no banco de sangue;
2.7. Exame microbiológico clínico;
2.8. Teste de medicina molecular;
2.9. Exame patológico e de citologia;
2.10. Exame fisiológico clínico;
2.11. Testes de genética médica e reprodutiva;
2.12. Prestar consulta sobre serviços de laboratório médico;
2.13. Emissão de relatórios de exame;
2.14. Gestão da qualidade de laboratórios médicos.
O técnico de radiologia com qualificação nas áreas de radiologia de diagnóstico, de radioterapia, e de radiologia de medicina nuclear exerce as funções correspondentes à sua acreditação e o âmbito das suas funções inclui:
1. Radiologia de diagnóstico, aplicável, nomeadamente, na radiografia de rotina, na tomografia axial computadorizada, na ressonância magnética, na ecotomografia, na radiologia vascular de intervenção e em outros exames radiológicos de diagnóstico médico, bem como na inspecção regular da qualidade do equipamento de protecção individual contra radiação; inclui, ainda, realizar o planeamento, a execução, a avaliação, o desenvolvimento de exames e o tratamento através dos equipamentos e das respectivas instalações de apoio acima referidos;
2. Radioterapia, aplicável, nomeadamente, em acelerador linear, faca gamma, faca de protões, faca de navegação digital, faca espiral, aparelhos de braquiterapia, simulador da tomografia computadorizada, simulador da ressonância magnética, produção de moldes fixos, entre outros; inclui, ainda, realizar o planeamento, a execução, a avaliação, o desenvolvimento de exames e o tratamento através dos equipamentos e das respectivas instalações de apoio acima referidos;
3. Radiologia de medicina nuclear, aplicável, nomeadamente, na tomografia por emissão de fotão único, na tomografia computadorizada de fotão único, na tomografia computadorizada por emissão de positrões, na ressonância magnética por emissão de positrões, na câmara-gama, no ciclotrão por emissão de positrões; inclui, ainda, realizar o planeamento, a execução, a avaliação, o desenvolvimento de exames e o tratamento através dos equipamentos e das respectivas instalações de apoio acima referidos.
1. A prestação de cuidados quiropráticos implica a aplicação total e integral do profissional que atende a factores ambientais, nutricionais e psicológicos, incluindo o recurso a procedimentos de reabilitação e tratamento de fisioterapia. O tratamento tem por finalidade ajudar os utentes a restaurar o equilíbrio geral da coluna vertebral, os sistemas esquelético e de articulação dos ossos, os sistemas nervoso e de tendões.
2. O âmbito das funções a exercer inclui:
2.1. No Diagnóstico:
2.1.1. Diagnóstico de Quiropraxia;
2.1.2. Palpação dinâmica;
2.1.3. Biomecânica do corpo humano;
2.1.4. Diagnóstico diferencial;
2.1.5. Cinesiologia do corpo humano;
2.1.6. Análise e interpretação de relatórios de imagiologia e análise laboratorial.
2.2. No Tratamento:
2.2.1. Técnicas de terapia manipulativa ou mobilização;
2.2.2. Terapia de tracção manual;
2.2.3. Alongamento passivo;
2.2.4. Terapia de tecidos moles;
2.2.5. Compressão isquémica no ponto gatilho;
2.2.6. Técnicas de reflexologia para o alívio da dor e de espasmo muscular;
2.2.7. Terapia de reabilitação desportiva.
2.3. No tratamento de apoio:
2.3.1. Electroterapia;
2.3.2. Exercício físico e medidas complementares de apoio ao tratamento.
1. A fisioterapia é um serviço prestado directamente por um fisioterapeuta ou sob a sua orientação e supervisão; os destinatários do serviço incluem pessoas com diferentes idades, desde os recém-nascidos a idosos.
2. O fisioterapeuta é um profissional de saúde com competências necessárias para realizar diagnóstico e tratamento autónomos a indivíduos ou grupos; por meio da prática baseada em evidências, além de teoria e métodos científicos, os fisioterapeutas avaliam, analisam e melhoram as interações entre o estado de saúde de indivíduos ou populações, fatores pessoais e ambientais, com o objetivo de avaliar, identificar, restaurar, manter ou melhorar suas funções e estruturas do corpo, atividades e nível de participação, além de prevenir as deficiências e limitações relacionadas, maximizando a qualidade de vida.
3. O âmbito das funções inclui:
3.1. Teste e avaliação da fisioterapia;
3.2. Diagnóstico funcional e prognóstico da avaliação da fisioterapia;
3.3. Definição de objectivos e planos fisioterapêuticos;
3.4. Exercício terapêutico;
3.5. Treino funcional de exercício relacionado com actividades de autonomia na vida diária, em casa, no trabalho, na escola, nas actividades de lazer e comunitárias;
3.6. Prevenção de lesões desportivas, cuidados e promoção do desempenho desportivo;
3.7. Gestão da dor;
3.8. Terapia manipulativa;
3.9. Avaliação, proposta, instalação, ajustamento, treino e orientações na utilização de dispositivos de apoio;
3.10. Realização de aspiração traqueal através da cavidade nasal, faringe ou estoma artificial no corpo humano;
3.11. Utilização de equipamentos eléctricos terapêuticos;
3.12. Tratamento através de factores físicos como frio, calor, luz, água, magnetismo, ultrassonografia;
3.13. Tratamento mecânico por tracção e vibração;
3.14. Avaliação e intervenção em saúde ocupacional e ergonomia;
3.15. Avaliação e intervenção em ambientes e instalações livres de barreiras;
3.16. Promoção da saúde, prevenção e atraso no desenvolvimento da deficiência;
3.17. Consulta, comunicação, educação para a saúde, coordenação e registo relacionados com a fisioterapia.
1. A terapia ocupacional é uma terapia humanística de reabilitação destinada a ajudar as pessoas com deficiência temporária, permanente ou de desenvolvimento, através de actividades próprias para o efeito. Os destinatários dos serviços são indivíduos que apresentam dificuldades físicas, mentais, disfunções perceptivas e cognitivas, doenças, transtorno de desenvolvimento, dificuldades de aprendizagem, distúrbio mental ou processo normal de envelhecimento. O objectivo da terapia ocupacional é potenciar o desempenho e a participação nas áreas de trabalho, aprendizagem, autonomia na vida diária, actividades lúdicas e de lazer, por forma a promover a independência máxima e o melhor desempenho funcional do indivíduo na sua vida.
2. O âmbito das funções a exercer inclui:
2.1. Avaliação de factores que afectam as actividades quotidianas, o trabalho, a aprendizagem, as actividades lúdicas e de lazer, e a participação social;
2.2. Definição de objectivos e programas de tratamento;
2.3. Treino vocacional;
2.4. Terapia de integração sensorial;
2.5. Terapia de reminiscência;
2.6. Terapia de compressão (prescrição, fabrico de vestuário de compressão e monitorização da sua aplicação);
2.7. Terapia de estimulação multissensorial;
2.8. Terapia manipulativa;
2.9. Treino de actividades da vida diária;
2.10. Treino cognitivo e perceptivo;
2.11. Treino de controlo de movimentos oculares;
2.12. Avaliação e intervenção na escrita;
2.13. Treino muscular da boca ou de alimentação;
2.14. Utilização de equipamentos e dispositivos terapêuticos;
2.15. Análise e adaptação das actividades;
2.16. Concepção, produção e instalação de dispositivos de apoio, e monitorização da sua utilização;
2.17. Concepção, produção e instalação de ortóteses, e monitorização da sua aplicação;
2.18. Treino protésico;
2.19. Treino de uso e gestão da cadeira de rodas;
2.20. Gestão da dor;
2.21. Redesenho do estilo de vida;
2.22. Modificação do ambiente;
2.23. Instruções de ergonomia e de técnicas para conservação de energia;
2.24. Prestação de serviços oportunos e adequados de aconselhamento, treino e suporte em técnicas de cuidados para familiares e cuidadores;
2.25. Serviços de aconselhamento e de educação para a saúde relacionados com a terapia ocupacional.
1. O terapeuta da fala utiliza os seus conhecimentos e experiências profissionais para melhorar a função física, a capacidade de movimento e a participação da sociedade de casos, através de diferentes métodos e actividades, com o objectivo de os ajudar a melhorar as suas funções de comunicação e deglutição, elevando a qualidade de vida. O terapeuta da fala elabora um plano de tratamento para cada situação, com base em evidências, articulando-se com a experiência e os conhecimentos clínicos, bem como as necessidades de cada situação.
2. O âmbito das funções a exercer inclui:
2.1. Compreensão e expressão da linguagem;
2.2. Habilidades pragmáticas e de interacção social;
2.3. Comunicação cognitiva;
2.4. Literacia emergente e aprendizagem da leitura e da escrita;
2.5. Fala (pronúncia, fonologia, plano de acção e a sua execução);
2.6. Fluência;
2.7. Voz;
2.8. Ressonância vocal;
2.9. Alimentação e deglutição;
2.10. Gestão das vias respiratórias;
2.11. Sistemas de comunicação aumentativa e alternativa;
2.12. Utilização multilingue;
2.13. Habilitação e reabilitação auditiva;
2.14. Habilidades pré-linguais;
2.15. Correcção de pronúncia;
2.16. Terapia vocal para pessoas transgénero.
3. Inclui, ainda, as seguintes funções:
3.1. Rastrear e avaliar as dificuldades de comunicação e deglutição, bem como proceder ao respectivo diagnóstico de terapia da fala;
3.2. Realização de tratamento;
3.3. Utilizar os instrumentos técnicos necessários ao tratamento de dificuldades de comunicação e de deglutição (incluindo, mas não se limitando a exame de videofluoroscopia da deglutição, exame endoscópico da deglutição, medidor nasal, exame videoestroboscópico da laringe, tecnologias de comunicação auxiliares);
3.4. Aconselhamentos, incluindo opiniões e recomendações para indivíduos, famílias, cuidadores, outros profissionais, organizações e comunidades;
3.5. Promover e realizar acções preventivas ou promocionais e serviços de educação em saúde relacionadas com a comunicação e a deglutição para utentes, família, cuidadores, profissionais e público.
1. O âmbito das funções a exercer pelo psicólogo inclui:
1.1. No domínio da avaliação e diagnóstico psicológico clínico:
1.1.1. Utilização de ferramentas padronizadas do exame psicológico, proporcionando a avaliação psicológica no âmbito de estado e função psicológica (tais como, funções mentais na parte cerebral, desvio à adaptação social, personalidade, emoções, e transtorno do desenvolvimento infantil);
1.1.2. Prestação de exames e avaliações psicológicas, segundo as condições psicológicas de determinados grupos da população;
1.1.3. Elaboração de relatório de diagnóstico e avaliação psicológica clínica.
1.2. No domínio da psicoterapia:
1.2.1. Prestação de serviços de psicoterapia baseada em evidências;
1.2.2. Elaboração de relatório do processo de psicoterapia clínica.
1.3. Supervisão clínica;
1.4. Serviços de consulta relativa à psicologia clínica e de educação para a saúde.
2. Os psicólogos que tenham concluído, com aproveitamento, exame de psicologia, cursos ou formações especializados em psicoterapia e obtido certificado e/ou a acreditação, podem realizar testes psicológicos/psicoterapias, desde que apresentem para o efeito pedido à Comissão para a Acreditação dos Psicólogos e sejam expressamente autorizados.
1. O dietista presta serviços a indivíduos e instituições médicas, instalações de serviços sociais, estabelecimentos ou instituições de ensino e gestão nutricional.
2. O âmbito do exercício de funções inclui:
2.1. Nutrição em alimentação colectiva, implica a concepção de refeições de acordo com as necessidades individuais, realizar gestão alimentar, bem como supervisionar o fornecimento, produção, segurança e higiene alimentar;
2.2. Nutrição comunitária, implica a realização de investigações e estudos de nutrição nas comunidades e promoção e sensibilização de conhecimentos sobre nutrição e saúde junto dos indivíduos ou comunidades;
2.3. Nutrição clínica, implica a prestação de diversos serviços, tais como o diagnóstico, a avaliação e tratamento, a concepção de refeições e aconselhamento, no âmbito da nutrição, aos doentes, de acordo com a situação de saúde individual, e de grupos específicos;
2.4. Nutrição desportiva, implica a prestação de serviços de avaliação, aconselhamento, programas de tratamento nutricionais e profissionais a atletas.
3. Inclui, ainda, as seguintes actividades funcionais:
3.1. Prestação de aconselhamento nutricional, incluindo diagnóstico, avaliação, intervenção e programas de tratamento, a indivíduos e grupos específicos, nomeadamente utentes, idosos, grávidas, adolescentes, bebés, atletas e pessoas que procuram gestão nutricional;
3.2. Desenvolvimento de programas de tratamento nutricional e alimentar, de acordo com as necessidades de indivíduos e grupos específicos, e recomendar suplementos nutricionais e exames médicos quando necessário;
3.3. Verificação e coordenação da execução correcta de prescrições nutricionais;
3.4. Promoção da educação nutricional comunitária, investigação e o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis por parte das pessoas, com vista a prevenir doenças;
3.5. Supervisão e gestão do fornecimento, produção, segurança e higiene alimentar, bem como à avaliação e prevenção de riscos;
3.6. Realização de análises, estudos, investigações e fiscalização relevantes de alimentos médicos e nutrição clínica.
1. O ajudante técnico de farmácia pode exercer a sua actividade em hospitais, centros de saúde, instituições de serviço social, farmácias comunitárias, drogarias, policlínicas e clínicas, bem como em estabelecimentos comerciais que se dediquem à importação, exportação ou venda por grosso de medicamentos, em laboratórios farmacêuticos e unidades de supervisão e administração de medicamentos.
2. O âmbito do exercício de funções inclui:
2.1. Aviamento, preparação e distribuição de medicamentos, incluindo medicamentos de quimioterapia, radiofarmacêuticos, nutrição parenteral total e medicamentos estéreis, bem como interpretação de fórmulas farmacêuticas e acções de inspecção farmacêutica;
2.2. Participação em actividades de aquisição e armazenamento dos medicamentos;
2.3. Preparação de medicamentos de fórmula especial de acordo com normas e requisitos específicos;
2.4. Execução de actividades no âmbito da distribuição, importação e exportação de medicamentos;
2.5. Substituição do director técnico de farmácia comunitária durante as suas ausências;
2.6. Notificação da entidade de supervisão e administração farmacêutica sobre a segurança dos medicamentos e defeitos de qualidade dos medicamentos;
2.7. Participação em actividades relacionadas com a produção e o controlo de qualidade de medicamentos;
2.8. Assistência a farmacêuticos na execução das tarefas diárias;
2.9. Execução de actividades relacionadas com o âmbito da supervisão e administração farmacêutica.
Nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea h) do artigo 7.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/95/M, de 6 de Fevereiro determino:
1. Delegar no director, substituto, da Direcção de Licenciamento e Operações, Fong Wai Long, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade orgânica que chefia:
1) Autorizar os pedidos de gozo de férias e a justificação de faltas;
2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Justificar atrasos relativamente à hora de início dos períodos diários de trabalho;
4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço;
5) Assinar a correspondência oficial necessária à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das decisões tomadas pelas entidades competentes, com excepção dos que se dirijam Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado de Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Organização da Aviação Civil Internacional e a entidades governamentais do exterior;
6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e desde que não impliquem despesas e encargos;
7) Emitir e assinar declarações, certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a documentos arquivados ou a processos que decorram na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos casos excepcionados por lei;
8) Autorizar os pedidos de emissão, renovação, alteração, substituição e cancelamento, de licenças e qualificações de pessoal aeronáutico, bem como assinar e revogar as respectivas licenças e qualificações;
9) Autorizar os pedidos de emissão e substituição de certificados de validação de licenças de pessoal aeronáutico emitidas fora da Região Administrativa Especial de Macau, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;
10) Decidir os pedidos de autorização de tratamento de mercadorias perigosas apresentados pelos operadores de assistência em escala no Aeroporto Internacional de Macau;
11) Autorizar os pedidos de emissão e substituição de certificados de aptidão médica de pessoal aeronáutico, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;
12) Decidir os pedidos de aprovação de operador de aeronave não tripulada;
13) Autorizar os pedidos de averbamento de proficiência linguística de pessoal aeronáutico, bem como assinar e revogar o respectivo averbamento;
14) Decidir os pedidos de aprovação de operações de visibilidade reduzida apresentados pelos operadores de transporte aéreo do exterior que operem no Aeroporto Internacional de Macau;
15) Decidir os pedidos de aprovação de transporte de mercadorias perigosas apresentados pelos titulares de certificados de operador de transporte aéreo emitido no exterior que operem no Aeroporto Internacional de Macau;
16) Decidir os pedidos de aprovação ou aceitação de manuais apresentados pelos titulares de certificados de operador de transporte aéreo, organizações de manutenção e organizações de formação;
17) Decidir os pedidos de aprovação de equipamentos de treino das organizações de formação de tripulação de cabina;
18) Decidir os pedidos de aprovação de aceitação de tipo de aeronave e de Manual de Voo;
19) Autorizar os pedidos de emissão, alteração, substituição e cancelamento de certificados de matrícula, certificados de aeronavegabilidade e certificados de ruído das aeronaves, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;
20) Autorizar os pedidos de emissão, renovação, alteração, substituição e cancelamento de licenças de estação de radio de aeronaves, bem como assinar e revogar as respectivas licenças;
21) Autorizar os pedidos de emissão de certificados de reparação e modificação de aeronaves, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;
22) Autorizar os pedidos de emissão e substituição de certificados de aeronavegabilidade para exportação de aeronaves, bem como assinar os respectivos certificados;
23) Decidir os pedidos de autorização de voo de aeronaves que não possuam certificado de aeronavegabilidade;
24) Decidir os pedidos de aprovação de Programas de Manutenção;
25) Autorizar os pedidos de emissão e substituição de cadernetas da aeronave, bem como assinar os respectivos cadernetas;
26) Decidir os pedidos de aprovação de cursos de formação em manutenção.
2. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
3. Os poderes delegados no n.º 1 do presente despacho podem ser total ou parcialmente subdelegados no chefe do Departamento de Operações de Voo e no chefe do Departamento de Aeronavegabilidade.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo director, substituto, da Direcção de Licenciamento e Operações, Fong Wai Long, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 6 de Dezembro de 2021 e a data da publicação do presente despacho.
7. É revogado o Despacho n.º 004/AACM/19, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 19 de Junho de 2019.
Autoridade de Aviação Civil, aos 6 de Dezembro de 2021.
O Presidente, Chan Weng Hong.
Nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea h) do artigo 7.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/95/M, de 6 de Fevereiro, determino:
1. Delegar no director da Direcção de Infraestruturas Aeroportuárias e Navegação Aérea, Lam Tat Ming, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade orgânica que chefia:
1) Autorizar os pedidos de gozo de férias e a justificação de faltas;
2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Justificar atrasos relativamente à hora de início dos períodos diários de trabalho;
4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço;
5) Assinar a correspondência oficial necessária à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das decisões tomadas pelas entidades competentes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado de Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Organização da Aviação Civil Internacional e a entidades governamentais do exterior;
6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e desde que não impliquem despesas e encargos;
7) Emitir e assinar declarações, certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a documentos arquivados ou a processos que decorram na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos casos excepcionados por lei;
8) Decidir os pedidos de aprovação e alteração do Manual de Aeródromo;
9) Decidir os pedidos de aprovação e alteração de Manuais de Operações do operador de aeródromo;
10) Autorizar os pedidos de emissão, substituição e cancelamento de certificados de gestor de segurança, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;
11) Autorizar os pedidos de emissão, substituição e cancelamento de certificados de instrutor de segurança, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;
12) Autorizar os pedidos de emissão, substituição e cancelamento de certificados de pessoa que executa o rastreio de segurança, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;
13) Autorizar os pedidos de emissão, renovação, alteração, substituição e cancelamento de certificados de tripulante, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;
14) Decidir os pedidos de aprovação de programas de segurança apresentados por entidades que operam em aeródromos;
15) Decidir os pedidos de aprovação de procedimentos escritos dos operadores aéreos do exterior que cumpram os requisitos do Programa de Segurança da Aviação Civil da RAEM;
16) Decidir os pedidos de aprovação de equipamentos de segurança para uso em aeródromos;
17) Decidir os pedidos de autorização a que se referem os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 233/95/M, alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2010;
18) Decidir os pedidos de autorização de actividade com aeronave não tripulada;
19) Autorizar a emissão de avisos à navegação aérea (NOTAM);
20) Autorizar a emissão de Publicação de Informação Aeronáutica (AIP), bem como as respectivas alterações;
21) Decidir os pedidos de aprovação ou aceitação de manuais apresentados pelos prestadores de serviços de controlo de tráfego aéreo;
22) Decidir os pedidos de autorização de procedimentos de voo por instrumentos.
2. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 018/AACM/16, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 Novembro de 2016.
Autoridade de Aviação Civil, aos 6 de Dezembro de 2021.
O Presidente, Chan Weng Hong.
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