Considerando que a República Popular da China efectuou, em 24 de Março de 2016, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o depósito do seu instrumento de aprovação do Acordo Intergovernamental sobre Portos Secos (doravante designado por «Acordo»), adoptado em Banguecoque, em 1 de Maio de 2013, e declarou que o Acordo se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando igualmente que o Acordo, em conformidade com o seu n.º 1 do artigo 5.º, entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 23 de Abril de 2016;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo Intergovernamental sobre Portos Secos, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 12 de Novembro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Novembro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.