REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2021

BO N.º:

47/2021

Publicado em:

2021.11.24

Página:

18354-18392

  • Manda publicar o Acordo Intergovernamental sobre Portos Secos, adoptado em Banguecoque, em 1 de Maio de 2013.
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  • TRÂNSITO RODOVIÁRIO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2021

    Considerando que a República Popular da China efectuou, em 24 de Março de 2016, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o depósito do seu instrumento de aprovação do Acordo Intergovernamental sobre Portos Secos (doravante designado por «Acordo»), adoptado em Banguecoque, em 1 de Maio de 2013, e declarou que o Acordo se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

    Considerando igualmente que o Acordo, em conformidade com o seu n.º 1 do artigo 5.º, entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 23 de Abril de 2016;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo Intergovernamental sobre Portos Secos, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 12 de Novembro de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Novembro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


    Acordo Intergovernamental sobre Portos Secos, no seu texto autêntico em língua chinesa


    Acordo Intergovernamental sobre Portos Secos, no seu texto autêntico em língua inglesa


        

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