|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Considerando que a República Popular da China efectuou, em 9 de Julho de 2014, junto do Director-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o depósito do seu instrumento de ratificação do Tratado de Pequim sobre Interpretações Audiovisuais (doravante designado por «Tratado»), adoptado em Pequim em 24 de Junho de 2012;
Considerando igualmente que, no momento do aludido depósito do seu instrumento de ratificação, a República Popular da China declarou que o Tratado se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e que a República Popular da China não se encontra vinculada pelo disposto nos n.os (1) e (2) do artigo 11.º do Tratado;
Mais considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 28 de Abril de 2020;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Tratado de Pequim sobre Interpretações Audiovisuais, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 8 de Novembro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Novembro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0