Número 41
II
SÉRIE

Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門潛力體育會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年九月二十九日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組4號199/2021。

澳門潛力體育會

章程

第一章

總章

第一條——本會名稱:中文名稱為“澳門潛力體育會”,英文名稱為“Macao Chim Lek Sports Association”。

第二條——本會會址設於:澳門僑樂巷10號新利大廈4樓M,經會員大會決議通過後,會址可遷移至澳門特別行政區內之任何地點。

第三條——宗旨:

(1)本會是非牟利團體,以熱愛祖國、熱愛澳門、熱愛運動、辦好文娛康體活動為宗旨;

(2)發展及推廣體育運動,得以在本澳普及開展;

(3)開展及保持與本地區組織和鄰近地區之相關協會間合作和聯繫合作及交流。

第二章

會員

第四條——凡對體育運動有興趣之人士,皆可申請加入為會員,必須經理事會通過成為會員。

第五條——會員之權利及義務

一、會員之權利:

(一)參加由本會主辦之比賽及活動;

(二)向本會理事會提出所有認為對體育運動發展有用之措施。

二、會員之義務:

(一)遵守本會和本會已加入之相關組織之章程和規章;

(二)尊重本會會員大會之決議及其餘組織機關之決定;

(三)在本會指定之期限內繳交會費及參加由其主辦或協辦之活動之報名費,若會員連續兩年欠繳納會費,則作退會論處理。

第三章

組織

第六條——本會設會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會負責:

(1)制定及修改章程;

(2)選舉和罷免領導機關成員;

(3)審議理事會的工作和財政收支報告;

(4)決定會務方針等其他重大事宜。

第八條——會員大會為本會最高權力機關。設會長一名;副會長一至四名;任期為兩年,可連選連任。

第九條——會員大會將每年召開一次,由理事會至少提前8日以掛號信或簽收方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,該會議必須在澳門舉行。

第十條——會員大會召開時,若時間到達而出席人數不足,則可延遲半小時作第二次召集,屆時後不論出席會員人數多寡,會議繼續進行及所表決事項有效。

第十一條——理事會為本會的行政管理機關。負責召集會員大會,管理日常事務,執行會員大會之決議。設理事長一名;副理事長一至三名;理事一至十三名,任期為兩年,可連選連任,但成員總人數須為單數。

第十二條——監事會為本會監察機關,負責監察理事會之運作,查核賬目及提供有關意見。設監事長一名;副監事長一至三名;監事一至三名,任期為兩年,可連選連任,但成員總人數須為單數。

第四章

經費

第十三條——本會經費的來源:

(一)會費收入;

(二)任何對本會的社會贊助與捐贈。

第五章

章程修改

第十四條——章程的修改,須獲出席會員四分之三的贊同票通過方能成立。

第六章

解散決議

第十五條——解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第七章

附則

第十六條——本會章程之解釋權屬會員大會,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十七條——本會章程未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二一年九月二十九日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門中國國畫藝術文化協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年十月五日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組4號200/2021。

澳門中國國畫藝術文化協會章程

第一條——本會定名為:澳門中國國畫藝術文化協會。英文名稱:Macao Chinese Painting Art and Culture Association(下稱本協會)。

第二條——本會會址設於:澳門祐漢新村第一街康泰樓第一座F006室地下,經會員大會決議後會址可更改。

第三條——本會為非牟利團體,以書畫藝術創作與學術研究多層次、寬領域、多渠道、多形式等藝術推廣為宗旨的文化協會。

第四條——凡對中國書畫藝術及其研究有認識者均可参加。

第五條——本協會架構包括會員大會理事會及監事會。

 1. 會員大會為本會的最髙權力機關可通過及修改會章,選擇領導架構及决定各會工作决議時需經絕對多數出席會員的同意方為有效。如需修改會章之决議則需要出席大會3/4會員贊同方為有效。會員大會需由會長或理事長主持,特殊情况除外。

2. 理事會是本協會之行政與之活動負責執行機關,負責草擬並執行每年的活動計劃和預算案,訂定會費及缴費方式,訂定暫時停止會員資格。理事會設:理事長一名,副理事長壹到貳名及理事若干名,由總人數為三人或以上單數成員組成。理事長對内外需負責領導協調本會的各項工作(如架構内有任何不盡責者由會員大會討論獲2/3會員同意可罷免並重選),副理事長有責任因理事長有事或其他原因缺席時代理其職,處理會務等,並有責任参加理事會之各種會議。理事會成員須為單數,理事會决策時需半數以上成員通過方為有效。

3. 監事會是本協會之行政監察及監查機關。監事會設監事長一名,兩名副監事長但須要成員為單數。監事會每年或有需要時與理事會舉行會議當認為有需要時,審查本協會之賬目,監督預算案之執行,審閱每年之財政報告及賬目並編製年度報告。

第六條——會員大會每年召開一次,特殊情况下可提前或延遲召開需提前八日以掛號信方式通知,並要透過親自簽收方式為之。召集書需注明會議的日期、時間、地點及議程。本協會架構成員每年重選一次,連選可連任。

4. 如若解散法人或延長法人存續期之决議須獲全體出席人員四分三之成員贊同票方為有效。

第七條——本會的經費來源

1. 會費;

2. 任何對本會的贊助及捐贈。

第八條——本章程如有忽略之事一概以本澳現行法律規範。

二零二一年十月五日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

亞太(澳門)少兒藝術協會

Associação de Arte para Criança da Ásia-Pacífico (Macau)

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年九月三十日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M5檔案組內,編號為331。

亞太(澳門)少兒藝術協會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“亞太(澳門)少兒藝術協會",葡文名稱為“Associação de Arte para Criança da Ásia-Pacífico (Macau)”,英文名稱為“Asia-Pacific (Macau) Children’s Art Association”。

第二條——本會為非牟利團體。

第三條——專注於打造少兒文化殿堂級賽事品牌、建立面向全國及世界各地少兒文化交流平台及藝術領域啟蒙和教學的專業組織。以“培育兒童全面發展”為宗旨,促進兒童藝術行業質量的提高,關注兒童藝術健康和長遠發展,讓孩子們在藝術的熏陶下健康成長。

舉辦年度賽事——亞太少時尚周,建立最具影響力的少兒IP;以專業的藝術眼光,為追夢的兒童提供展現個人藝術魅力的國際化舞臺。以澳門為據點,延伸粵港澳地區及全國,從而邁向國際。積極全面地推動少兒藝術與文化產業的融合發展,為國際藝術注入新鮮血液。

本會的工作包括:

1、推動國際兒童藝術事業的發展;

2、開展各類大型國際兒童文化類活動及賽事,提高全行業社會效益;

3、組織國際兒童文化藝術、書畫作品等交流,促進兒童精神文明建設;積極發展兒童文化藝術產業,為廣大藝術界人士交流提供專業平台和紐帶;

4、積極推動和支持世界各地藝術組織開展文化藝術活動交流;

5、根據行業發展需要,開展有利於本行業的其它活動和公益事業。

第四條——本會會址設於澳門日頭街20號大雅樓3樓,如有需要,經會員大會決議,會址可遷往澳門其他地方。

第二章

會員

第五條——凡對文藝、美術有興趣的人士或機構,可提出入會申請,經本會理事會批准,即可成為會員。

本會會員分為機構會員和個人會員。

本會會員應遵守本會章程和公共關係職業道德準則,不得從事有損於本會聲譽的活動,若有違反,經理事會表決通過,取消其會員資格。

第六條——會員應遵守以下義務:

(一)遵守會章及會員大會決議;

(二)參與、協助及支持本會的工作;

(三)若當選為本會機關據位人,須履行任內之職責。

第七條——會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第三章

組織

第八條——本會之組織機關包括:會員大會、理事會及監事會。

第九條——本會會員大會會長、副會長、理事會及監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第十條——經理事會提名,本會得聘請社會知名人士和學者為名譽會長、顧問或研究員,以指導及參與本會工作。

第十一條——會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,由全體會員組成。

(二)除其他法定職責外,會員大會有權:

(1)討論、表決及通過修改本會章程;

(2)選出會員大會會長、副會長、理事會及監事會成員;

(3)制定本會工作方針;

(4)審議工作報告及財務報告。

(三)會員大會設會長一人,如有需要,可設副會長若干人。

(四)會長對外代表本會,對內領導本會工作。副會長協助會長工作,會長不能視事時,由副會長暫代其職務。

(五)會員大會由會長負責主持。

(六)會員大會每年舉行一次,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

(七)會員大會會議須至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多少,均為有效會議。

(八)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

(九)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十二條——理事會

(一)本會理事會設理事長一人,副理事長和理事若干人,總人數必須為三人或以上的單數。

(二)理事會職權為:

(1)執行會員大會通過的決議;

(2)策劃、組織及安排本會之各項活動;

(3)處理日常會務及履行法律規定之其他義務。

(三)理事會會議由理事長負責召開和主持。

第十三條——監事會

本會監事會設監事長一人,如有需要,可設副監事長若干人,總人數必須為三人或以上的單數成員。監事會的權限為:

(1)負責監察本會理事會之運作;

(2)查核本會財政賬目;

(3)履行法律規定之其他義務。

第四章

經費

第十四條——本會經費來源

(一)會員會費、社會捐贈、政府機構資助和表演活動收益;

(二)在本會宗旨所規限的範圍內開展活動或服務的收入及其他合法收入。

第五章

附則

第十五條——本會章程解釋權屬會員大會。

第十六條——本會章程如有未盡善處,得由理事會提請會員大會修改。

二零二一年九月三十日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de 10 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação Nepalesa de Mãos que Ajudam Macau», depositado neste Cartório, sob o n.º 1 no maço n.º 1/2021 de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações.

Associação Nepalesa de Mãos que Ajudam Macau

Nepali Helping Hands Macau Association

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

(Denominação)

A associação adopta a denominação de «Associação Nepalesa de Mãos que Ajudam Macau», em inglês «Nepali Helping Hands Macau Association», pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.

Artigo segundo

(Sede)

A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua de Seng Tou, N.º 447, Edifício Nova Taipa Garden, Bloco 27, 20.º andar «E», Taipa.

Artigo terceiro

(Fins)

São fins da Associação:

1) Apoiar, garantir e defender os direitos dos cidadãos do Nepal na RAEM em todos e quaisquer assuntos, nomeadamente nas suas relações com quaisquer entidades públicas ou privadas da RAEM;

2) Estabelecer uma rede estreita com a comunidade nepalesa residente na RAEM;

3) Promover o mútuo-auxílio e desenvolver a acção dos cidadãos do Nepal, quer residentes, quer não residentes na RAEM;

4) Integrar a comunidade cidadãos do Nepal na sociedade local, promovendo a sua participação em actividades de assistência social, culturais, recreativas e desportivas; e

5) Participar em actividades de angariação de fundos com vista à prestação de auxílio em caso de necessidade.

CAPÍTULO II

Associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

(Associados)

1. Podem ser admitidos como associados todos os cidadãos do Nepal residentes ou não residentes na RAEM.

2. Os associados podem ser fundadores, ordinários ou honorários.

3. São associados fundadores os que tiverem subscrito o título de constituição.

4. São associados ordinários todas as pessoas singulares que identificando-se com os fins da Associação, requeiram a sua inscrição, e esta seja aceite por deliberação da Direcção.

5. São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a Associação, por deliberação da Assembleia Geral, atribua essa qualidade, em virtude de poderem, de forma especial, ajudar a Associação na prossecução dos seus fins.

Artigo quinto

(Direitos e Deveres)

1. São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;

b) Participar em todas as reuniões dos órgãos a que pertençam; e

c) Participar nas actividades da Associação e usufruir de todas as regalias que esta possa proporcionar.

2. Constituem deveres dos associados:

a) Contribuir para a prossecução dos fins da Associação;

b) Aceitar os cargos para que foram eleitos e desempenhar as funções associativas que lhes forem cometidas;

c) Pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas; e

d) Cumprir o disposto nos Estatutos e o conteúdo das deliberações dos órgãos associativos.

3. Os associados honorários não gozam dos direitos nem estão sujeitos aos deveres previstos nos números anteriores.

CAPÍTULO III

Artigo sexto

(Património e Finanças)

1. Consideram-se receitas da Associação:

a) Jóia de admissão e quotas;

b) Receitas provenientes das actividades promovidas; e

c) Subsídios e donativos.

2. Constituem despesas da Associação os encargos resultantes da sua normal actividade.

CAPÍTULO IV

Órgãos da Associação

SECÇÃO I

Artigo sétimo

(Órgãos)

1. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

2. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral tendo o respectivo mandato a duração de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo oitavo

(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é composta por todos os associados de pleno direito e é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou, na sua falta pelo vice-presidente, por iniciativa própria, a requerimento da Direcção ou de, pelo menos, um quarto dos associados.

3. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo as que visem alterar os estatutos que exigem três quartos dos votos dos presentes e as que tenham por fim dissolver a Associação, que requerem o voto favorável de três quartos do número total de associados.

4. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

5. A Assembleia Geral só pode deliberar com mais de metade dos associados; havendo falta de quórum a Assembleia reunirá, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número de associados presentes, sem prejuízo do previsto no número três.

6. Os associados poderão mandatar outros associados para os representar na Assembleia Geral, mediante carta simples dirigida ao presidente da Mesa.

Artigo nono

(Competência)

Compete à Assembleia Geral:

a) Orientar superiormente e definir as actividades da Associação;

b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos;

c) Aprovar a alteração aos estatutos da Associação;

d) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais;

e) Eleger e destituir a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal; e

f) Deliberar sobre a extinção da Associação.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo

(Composição e Funcionamento)

1. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

2. A Direcção só pode deliberar com a maioria dos seus membros.

Artigo décimo primeiro

(Competência)

1. Compete à Direcção:

a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação com as orientações da Assembleia Geral;

b) Admitir associados;

c) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo;

d) Constituir mandatários da Associação;

e) Fixar o montante da quota mensal; e

f) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos, aos outros órgãos sociais.

2. Ao secretário compete orientar os serviços de correspondência e organizar os livros e arquivos.

3. Ao tesoureiro compete assinar os documentos de tesouraria juntamente com o presidente, guardar os valores da Associação e organizar a sua contabilidade.

Artigo décimo segundo

(Representação)

1. A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Direcção.

2. Na ausência ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente que, nos seus impedimentos, será substituído pelo membro da Direcção por esta nomeado para o efeito.

3. A Direcção poderá ainda conferir a representação da Associação a qualquer membro da Direcção.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo terceiro

(Composição)

O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo quarto

(Competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação; e

c) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.

CAPÍTULO V

Disposições gerais

Artigo décimo quinto

Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral.

Cartório Privado, em Macau, aos 27 de Setembro de 2021. — O Notário, Manuel Pinto.


信永中和(澳門)會計師事務所

章程

第一條

名稱

事務所之中文名稱為“信永中和(澳門)會計師事務所”,葡文名稱為“Shinewing (Macau) Sociedade de Auditores”,英文名稱為“Shinewing (Macau) Certified Public Accountants”。

第二條

業務範圍

事務所從事《會計師專業及執業資格制度》和其他受澳門特別行政區法律所規範的帳目覆核、法定證明、以及會計、稅務、顧問和其他服務。

第三條

註冊地址

會計師事務所註冊地址是澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座。

第四條

存續期限

事務所無限期存在。

第五條

資本及股東

事務所資本額為澳門幣壹拾萬元正(MOP100,000),已全部獲認購及以現金繳足。股東認別資料及其各自的股權如下:

黃浩彪(Vong Hou Piu),於會計師專業委員會的執業證編號為P0340號,出資額澳門幣柒萬元正(MOP70,000);

林興隆(Lam Heng Long),於會計師專業委員會的執業證編號為P0871號,出資額澳門幣貳萬元正(MOP20,000)及;

陳華基(Chan Wah Kei Brian),於會計師專業委員會的執業證編號為P0031號,出資額澳門幣壹萬元正(MOP10,000);

股東不能將其在事務所的出資用作擔保或保證其個人或第三者的任何形式債務。

第六條

事務所管理

一、事務所之管理由全體股東負責;

二、通過全體股東書面議決,可授權個別股東進行特定類型的行為;

三、事務所受任何一位股東簽署約束,但同時禁止股東作出或簽署對事務所有約束力但與事務所營運無關的任何行為或合同;

四、事務所的銀行帳戶可由任何一位股東簽署運作;

五、未經全體股東同意,不能以事務所名義向外舉債、簽立借據或保證文件、或就事務所的資產訂立法定抵押。

第七條

帳目

一、事務所帳冊和記錄須保存於上述註冊地址,任何股東均可隨時檢閱;

二、事務所會計年度為每年一月一日至十二月三十一日;

三、事務所年度財務報表應於相關年度終結後的九十天內提交股東會通過及簽署。

第八條

利潤分派、損失分攤及股東薪酬

一、股東將按各自出資比例獲分派事務所每年的淨利潤或分攤淨損失;

二、經全體股東書面議決,事務所每年的淨利潤可以不按照出資比例分派予股東;

三、除了作為股東獲取利潤分派外,行政管理機關成員有權基於其擔任的職務收取獲全體股東書面同意的薪酬。

第九條

股東之增加、退出及轉讓出資

一、經全體股東同意,事務所可以增加資本及接納新股東;

二、通過不少於60天的預先通知,股東可自由轉讓出資的部份或全部,轉讓全部出資將構成該名股東退出事務所;

三、轉讓出資須得到其餘股東同意;

四、股東如向非股東轉讓出資、受轉人必須是澳門執業會計師,並須得到其餘股東的同意;

五、若股東死亡,其繼承人不得自動成為事務所股東,有關出資只可轉讓予其餘股東或經其餘股東同意的指定人選,受轉人必須是澳門執業會計師。

第十條

股東會

一、股東會須在會計師事務所之註冊地址每年舉行至少一次會議;

二、股東可以毋須舉行正式之股東會,而以書面投票形式通過提案。該等書面投票須以書面文件形式,列明日期、需要議決之提案內容及股東投票之取向,經有關股東適當簽署並向會計師事務所遞交而成;

三、以書面投票形式達成之決議,概視為在會計師事務所收到最後一份如上款所述之書面投票之日獲得通過。

第十一條

補充條文

如上文所列的各條款未能充份地規範事務所活動、對外責任、股東或行政管理機關成員之間的責任時,則以《民法典》、《商法典》和《會計師專業及執業資格制度》的相關條文為依據處理。

股東:黃浩彪Vong Hou Piu

林興隆Lam Heng Long

陳華基Chan Wah Kei Brian


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

華南師範大學中文專業澳門班同學會

Associação dos Estudantes em Macau do Curso de Especialidade da Língua Chinesa da Universidade Normal South China

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年九月三十日存檔於本署2021/ASS/M5檔案組內,編號為330號。該修改章程文本如下:

第九條

會員大會

1. (維持不變);

2.(維持不變);

3. (維持不變)。

4. 會員大會設會長一人,副會長一人及秘書一人,由會員大會選舉產生。每屆任期為三年,可連選連任。

第十條

理事會

1. (維持不變);

2. 理事會由七人或以上單數成員組成,均由會員大會選舉產生;

3. 理事會設理事長一人,副理事長二人,秘書一人,財政一人及理事若干人。除理事長不得連選或連任超過兩屆外,其他理事會成員均可連選連任。

二零二一年九月三十日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門免廢生活協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年九月三十日存檔於本署2021/ASS/M5檔案組內,編號為334號。該修改章程文本如下:

第三條

會址

本會會址設於澳門白朗古將軍大馬路青怡大廈第二座15樓I。

二零二一年九月三十日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門新會羅坑聯誼會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年九月三十日存檔於本署2021/ASS/M5檔案組內,編號為333號。該修改章程文本如下:

第一條——本會中文名稱為“澳門新會羅坑同鄉會”,英文名稱為“Macau San Wui Lo Hang Communal Society”。

第三條——本會會址為:澳門祐漢新村第一街81號康泰樓4座2樓。

二零二一年九月三十日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門廣大中學同學會

Associação dos Antigos Alunos da Escola Secundária Kuong Tai de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年九月三十日存檔於本署2021/ASS/M5檔案組內,編號為335號。該修改章程文本如下:

第十五條——本會最高執行機關為理事會,成員由會員大會選舉產生,並由至少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長一名或以上、理事一名或以上,任期三年,連選得連任;需要時召開理事會會議;理事會會議須半數以上理事會成員出席時,方可議決事宜,而決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效;按會務發展需要,理事會得聘請名譽會長或顧問。

二零二一年九月三十日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門民航工會

Associação dos Empregados de Aviação Civil de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年九月三十日存檔於本署2021/ASS/M5檔案組內,編號為332號。該修改章程文本如下:

第四條——凡從事民航業的僱員,承認本會章程,履行入會申請手續,經理事會批准,繳納入會基金及會費,即成為本會會員。

第七條——會員大會

1. 會員大會由全體會員組成,並由主席團主持會議。主席團由會員大會推選出三名或以上會員組成,設會長(主席)一名,秘書長一名,副會長(副主席)及秘書若干名組成,主席團成員總數必須為單數,每屆任期為三年,連選得連任。會長只可連任一屆。

第九條——監事會

1. 監事會成員數目必定為單數,由會員大會選出三名或以上的會員組成。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,由監事會成員互選產生,任期三年,監事長只可連任一屆,其餘連選連任。監事會成員得列席理事會會議。

二零二一年九月三十日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong