Número 31
II
SÉRIE

Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Insolvência n.º CV1-21-0003-CFI 1.º Juízo Cível

Requerente: Zhang Mingjun, titular do 澳大利亞護照 n.º PB2xx6xx2 e residente em 珠海市九州大道西2033號富華里尚居4棟2101.

Requerido: Lo Si Kit, Titular do B.I.R. n.º 7334541(5) e residente em 澳門商業大馬路南灣半島4樓C.

Faz-se saber, que nos autos de insolvência acima identificados, foi por sentença de 28 de Julho de 2021, declarada em estado de insolvência o Lo Si Kit, Titular do B.I.R. n.º 7334541(5), tendo sido fixado em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M., no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 29 de Julho de 2021.

O Juiz, Chan Io Chao.

A Escrivã Judicial Principal, Ana Capelo.


GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2021, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, a prova de conhecimentos (prova prática) e a entrevista de selecção terão respectivamente a duração de 2 horas e de cerca de 20 minutos e serão realizadas, respectivamente nos dias 13, 19 e 20 de Agosto de 2021, no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau (entrada pela porta lateral).

Informação mais detalhada sobre a realização da prova prática e da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no rés-do-chão do Edifício do Ministério Público (entrada pela porta lateral), podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Gabinete do Procurador, aos 29 de Julho de 2021.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (https://www.gcs.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 22 de Abril de 2020.

Gabinete de Comunicação Social, aos 26 de Julho de 2021.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Aviso

Despacho n.º 79/2021

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 2/2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudo do Sistema Jurídico e Coordenação Legislativa, o Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas e o Departamento de Apoio Técnico;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:

(1) Autorizar o gozo de férias;

(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(3) Justificar ou injustificar faltas;

(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, substituta, Leong Weng In, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 26 de Julho de 2021.

5. É revogado o Despacho n.º 20/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 15 de Abril de 2020.

6. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Julho de 2021).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 29 de Julho de 2021.­

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Consulta Pública n.º 010/DGF/2021

Arrendamento, com vista à exploração, do snack-bar sito no Jardim da Flora

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada na sessão de 23 de Julho de 2021, se acha aberta a consulta pública para o «Arrendamento, com vista à exploração, do snack-bar sito no Jardim da Flora».

O programa do consulta e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica do Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 19 de Agosto de 2021. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente.

O acto público da consulta realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 20 de Agosto de 2021.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no snack-bar sito no Jardim da Flora, pelas 10,00 horas do dia 9 de Agosto de 2021.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 27 de Julho de 2021.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que Liu Nianyan, Chio Hio Ieng e Chio Chon In, viúva, filha e filho de Chio Man I, que foi guarda principal, da Direcção dos Serviços Correccionais, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 30 de Julho de 2021.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de finanças públicas, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Finanças, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 15 de Agosto de 2021, às 9,30 horas da manhã, no Edifício Meng Tak do Instituto Politécnico de Macau (ao lado da Livraria Seng Kwong — sucursal no IPM), sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau.

As demais informações para a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no mesmo dia da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no quadro de informação na S/L do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas da DSF (http://www.dsf.gov.mo/) ou dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Julho de 2021.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Edital

Fixação do Rendimento Colectável do Imposto Profissional respeitante ao Exercício de 2020

Faz-se saber que, o apuramento do rendimento colectável dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas) do imposto profissional, respeitante ao exercício de 2020, já se encontra concluído.

De harmonia com o disposto no artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, que de 16 a 30 de Agosto e durante as horas do expediente, o rendimento colectável apurado estará patente ao exame dos respectivos contribuintes, nos seguintes sítios:

1 Edifício «Finanças» — Núcleo de Informações Fiscais; 2.º Centro de Serviços
2 Centro de Serviços da RAEM – Atendimento Fiscal
3 Centro de Serviços da RAEM das Ilhas — Atendimento Fiscal

Podendo os residentes de Macau ou os titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente examinar com o seu documento de identificação, o resultado do apuramento do rendimento colectável acima mencionado, através do Quiosque de auto-atendimento da DSF; podendo os contribuintes inscritos como utilizadores da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM, examiná-lo através do «Macau Tax App» ou do «Serviço Electrónico» da página electrónica da DSF (www.dsf.gov.mo).

Caso não se conformem com o rendimento fixado, os contribuintes podem reclamar, por forma escrita, para a Comissão de Revisão até 30 de Agosto, não terminado, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes, nos termos do artigo 79.º, n.º 2, do mesmo regulamento.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Julho de 2021.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Abril de 2021

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $13 820 397,50.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Julho de 2021.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Lo Cheok Peng.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Maio de 2021

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $2,959,862,54.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Julho de 2021.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Lo Cheok Peng.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

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Por despacho do director, substituto, destes Serviços, de 16 de Julho de 2021:

É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 11/2019, a pedido da «Jubileu Macau Sociedade Unipessoal Limitada», titular da licença da agência «Centro de Emprego CG», a partir de 16 de Julho de 2021.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 28 de Julho de 2021.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de relações públicas, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar entre 24 e 25 de Agosto de 2021, e será realizada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edif. Dynasty Plaza, 17.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 29 de Julho de 2021.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de seis lugares de técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 23 de Dezembro de 2020.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Polícia Judiciária, aos 29 de Julho de 2021.

O Director, Sit Chong Meng.


ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Tendo realizado o concurso de admissão ao 18.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau e ao Corpo de Bombeiros, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, para a admissão de 30 (trinta) alunos, para o preenchimento de 20 vagas do quadro da carreira superior do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), e 10 vagas do quadro da carreira superior do Corpo de Bombeiros (CB). As vagas são destinadas para 10 candidatos pertencentes ao CPSP, 5 candidatos pertencentes ao CB e 15 vagas destinados a candidatos não pertencentes ao CPSP e ao CB. Aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019, nestes termos, ao abrigo dos artigos 128.º e 129.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, é publicado a lista de classificação final:

1. Candidatos aprovados:

a. Os candidatos pertencentes ao CPSP

Posição
classificativa
Nome Posto Número Candi­dato n.º Classificação final
1 Lou Cheok Man Guarda 113181 2243 16,5
2* Leung Kin Sang Guarda 105111 2333 15,5
3* Chen Zhiwang Guarda 270111 2432 15,5
4 Zheng Weizhong Guarda 118161 2312 15,5
5* Fan Keng Wai Guarda 217121 2051 15
6 Fong Tak Chon Guarda 243161 2407 15
7* Cheong Chong Tat Guarda principal 110071 2142 14
8 Lo Ou Seng Guarda 244161 2184 14
9* Hun Iok Kit Guarda 131101 2305 13,5
10* Lam Ka Hou Guarda 276131 2222 13,5
11* Che Ka Chon Guarda 110151 2161 13,5
12 Hong Wai Fong Guarda 113161 2311 13,5
13* Wong Chi Hong Guarda 140091 2423 12,5
14* Chan Wai Chuen Guarda 242131 2226 12,5
15 Lei Man Pan Guarda 161191 2181 12,5
16* Wong Chi Wang Guarda 109101 2067 12
17* Chan Lou Kei Guarda 234111 2362 12
18 Chan Kam Tin Guarda 121191 2269 12

*No caso de igualdade de classificação e pertencer às FSM, é de preferência o que tiver maior graduação ou antiguidade.

b. Os candidatos pertencentes ao CB

Posição
classificativa

Nome Posto Número Candidato n.º Classificação final
1 Leong Wong Kit Bombeiro 408181 5067 16,5
2 Wong Cheok Hon

Bombeiro principal

429111 5130 15,5
3 Tam Seng Chong Bombeiro 403191 5131 12
4 Lao Kit Bombeiro 420131 5021 11

c. Candidatos não pertencentes ao CPSP e ao CB

Posição
classificativa
Nome Candidato n.º Classificação final
1 Cheang Wai Chi 7206 15,5
2(2) Ieong Kuan Pui 7421 15
3 Wan Fai Iam 7190 15
4 Lei Hon Wa 7064 14,5
5(1) Chan Ka Weng 7119 14
6 Tou Ka Him 7386 14
7 Lam Chi Kin 7210 13,5
8(3) Leong Ka Lok 7083 13
9(3) Chiang Chi Fong 7171 13
10 Wong Weng Ian 6022 13
11(2) Cheong Cheng Leong 7108 12,5
12 Leong Sio Lon 7011 12,5

No caso de igualdade de classificação, são factores de preferência:

(1) Ter melhor classificação na prova psicotécnica e entrevista

(2) Possuir mais habilitações literárias

(3) Ter menos idade

2. Candidatos suplentes:

a. Os candidatos pertencentes ao CPSP

Posição
classificativa

Nome Posto Número Candidato n.º Classificação final
1 Kok Sio Seng Guarda 118141 2345 14
2 Siu Kam Ho Guarda 100151 2371 13,5
3 Tam Chi Un

Guarda principal

107021 2022 13
4* Leong Chi Hou Guarda 340131 2315 12,5
5 Ieong Tak Cheong Guarda 293161 2399 12,5
6 Si Chao Peng Guarda 113101 2114 12
7 Lei Pui U Guarda 147110 1040 11,5
8 Lai Hou Cheng Guarda 230161 2288 11

*No caso de igualdade de classificação e pertencer às FSM, é de preferência o que tiver maior graduação ou antiguidade.

b. Os candidatos pertencentes ao CB

Posição
classificativa

Nome Posto Número Candi­dato n.º

Classificação final

1 Au Yeung Wai Kit Bombeiro 406151 5025 13,5
2 Leong Ka Koi Bombeiro 455161 5066 12,5
3 Un Iok Chon Bombeiro principal 404061 5174 10

c. Candidatos não pertencentes ao CPSP e ao CB

Posição
classificativa
Nome Candidato n.º Classificação final
1 Lei Weng Hong 7243 15
2(3) Chao Hou Kit 7610 13,5
3 Sam Ka Fai 7042 13,5
4 Lei Hio Heng 7394 12,5
5 Lo Chi Hou 7218 12
6 Wong Yuen Kei 6080 11,5
7 Lam Iong 7518 11

No caso de igualdade de classificação, são factores de preferência:

(1) Ter melhor classificação na prova psicotécnica e entrevista

(2) Possuir mais habilitações literárias

(3) Ter menos idade

Observação: Nos termos do n.º 3 do artigo 126.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, caso o número de candidatos considerados aptos na prova de aptidão psicotécnica for inferior ao número de vagas aprovadas para o concurso, os candidatos suplentes, classificados com a menção de pouco favorável e que obteve parecer favorável na entrevista, podem ocupar as vagas não preenchidas.

No total de 1645 candidatos, ao abrigo do artigo 104.º e artigo 108.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, foram 1593 candidatos eliminados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem interpor recurso facultativo da lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Julho de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019).

Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Julho de 2021.

O Júri de Selecção:

Presidente: Lam Loi Lap, chefe-mor adjunto.

Vogal: Chan Kin Mou, chefe ajudante.

Vogal suplente: Leung Chi San, subintendente.

Vogal: Lou Kam In, comissária alfandegária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 16 de Julho de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Letras (Estudos Ingleses)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Letras

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UM-A42-L22-9521H-12

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 5 de Maio de 2021, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (Estudos Ingleses), da Faculdade de Letras da Universidade de Macau, publicados no aviso da Direcção dos Serviços do Ensino Superior no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2019.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 16 de Julho de 2021.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Letras (Estudos Ingleses)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Letras

2. Área científica: Letras

3. Major: Estudos Ingleses

4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglês

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Letras

(Estudos Ingleses)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
1.º Ano lectivo
Introdução aos Estudos Literários I 1 Obrigatória 135 3
Introdução aos Estudos Literários II 1 » 135 3
Fonética do Inglês 1 » 135 3
Introdução ao Estudo Linguístico 1 » 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária 2 » 150 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 /Disciplinas Opcionais Livres 3,4 » 540 12
Disciplinas da Educação Holística 2 » 405 9
2.º Ano lectivo
Panorama da Literatura Inglesa I 1 Obrigatória 135 3
Panorama da Literatura Inglesa II 1 » 135 3
Introdução à Gramática do Inglês 1 » 135 3
Língua e Sociedade 1 » 135 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 /Disciplinas Opcionais Livres 3,4 » 135 3
Disciplinas da Educação Holística 2 » 540 12
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 270 6
3.º Ano lectivo
Língua e Significação 1 Obrigatória 135 3
Literatura em Inglês do Século XX e Contemporânea I 1 » 135 3
Análise do Discurso Oral 1 » 135 3
Literatura em Inglês do Século XX e Contemporânea II 1 » 135 3
Disciplinas Opcionais 1,5 » 270 6
Disciplinas da Educação Holística 2 » 135 3
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 135 3
4.º Ano lectivo
Disciplinas Opcionais 1,5 Obrigatória 1080 24
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 135 3
Número total de unidades de crédito 120

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Notas:

1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso é 66 unidades de crédito.

2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.

3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 30 unidades de crédito, dos quais 3 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do Grupo A, e 27 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do Grupo B.

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Grupo A
Relatório de Investigação Optativa 135 3
Projecto de Graduação » 135 3
Grupo B
Introdução à Interpretação Optativa 135 3
Bilinguismo » 135 3
Língua e Conhecimento » 135 3
Sintaxe » 135 3
Aquisição da Língua » 135 3
Variantes do Inglês no Mundo » 135 3
Gramática Avançada do Inglês » 135 3
Morfologia » 135 3
Narrativa, Discurso e Identidade » 135 3
Literatura Infantil » 135 3
Literatura Vitoriana » 135 3
Romantismo » 135 3
Drama e Teatro » 135 3
Literatura dos Estados Unidos da América do Século XX » 135 3
Introdução à Crítica Literária » 135 3
Shakespeare » 135 3
Criação Literária » 135 3
Renascença Inglesa » 135 3
Literatura Pós-Colonial » 135 3
Literaturas Mundiais em Inglês » 135 3
Narrativas de Vida » 135 3
Apresentação sobre Autores Importantes » 135 3
Tópicos Especiais em Literatura I » 135 3
Tópicos Especiais em Literatura II » 135 3
Tópicos Especiais em Linguística I » 135 3
Tópicos Especiais em Linguística II » 135 3
Tradução para os Meios de Comunicação Social » 135 3
Tradução Comercial e Jurídica » 135 3
Interpretação de Conferência » 135 3
Tradução Literária » 135 3
Literatura Gótica » 135 3
Tradução Audiovisual » 135 3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Despacho n.º 04/IC/2021

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2020, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Estudos e Publicações do Instituto Cultural, Lam Weng Na, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Assinar o expediente no âmbito das competências da respectiva subunidade, que não careça de decisão superior;

2) Autorizar o gozo de férias por períodos não superiores a onze dias úteis, e decidir sobre os pedidos de alteração, antecipação e de acumulação de férias por motivos pessoais, ou por conveniência de serviço até ao máximo de onze dias úteis;

3) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respectivos trabalhadores.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas ou subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados todos os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 2 de Agosto de 2021.

4. Sem prejuízos do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 28 de Julho de 2021.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


INSTITUTO DO DESPORTO

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação em língua portuguesa, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar a 11 de Agosto de 2021, e será realizada no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Instituto do Desporto, aos 29 de Julho de 2021.

A Presidente do Instituto, substituta, Lam Lin Kio.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º A02/TSS/TO/2021)

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2021:

Candidato aprovado: valores
Ieong Ka I 83,54

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Julho de 2021).

Serviços de Saúde, aos 5 de Julho de 2021.

O Júri:

Presidente: Chan Sio In, técnico superior de saúde assessor.

Vogais efectivos: Choi Fei San, técnico superior de saúde assessor; e

Fu Man Wai, técnico superior de saúde assessor.

(Ref. do Concurso n.º A06/FAR/2021)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de farmacêutico consultor, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2021:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lo Man Soi 68,95
2.º Ung Sam In 60,36
3.º Ho Ka Ieng 60,23

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Julho de 2021).

Serviços de Saúde, aos 13 de Julho de 2021.

O Júri:

Presidente: Ng Kuok Leong, chefe do Departamento de Administração Hospitalar.

Vogais efectivos: Chio Weng, chefe da Divisão de Farmácia; e

Lei Sai Ian, chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia.

Anúncios

(Ref. do Concurso n.º A13/TDT/LAB/2021)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2021.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 29 de Julho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 23/P/21

Obra de renovação de equipamentos da Sala de Caldeiras do Centro Hospitalar Conde de São Januário

1. Entidade que põe a obra a concurso: Serviços de Saúde.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Centro Hospitalar Conde de São Januário.

4. Objecto da empreitada: realização da obra de renovação de equipamentos da Sala de Caldeiras do Centro Hospitalar Conde de São Januário.

5. Prazo de execução da empreitada: o prazo máximo para a execução da presente empreitada é de 580 (quinhentos e oitenta) dias (incluindo o prazo de entrega de equipamentos, da instalação e da execução da obra).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias (noventa dias), a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 599 960,00 (quinhentas e noventa e nove mil, novecentas e sessenta patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, aprovada nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% (cinco por cento) do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% (cinco por cento) para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

Serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição ou renovação, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou sob forma de consórcio, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas filiações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou sob forma de consórcio com outras pessoas.

As pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio, devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário existir entre os membros qualquer modalidade jurídica de associação.

As entidades que participam no consórcio não podem apresentar outra proposta em nome individual ou participar noutro consórcio.

Se for adjudicado, a pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio, antes da assinatura do contrato de adjudicação, são obrigados a proceder às formalidades, em modalidade de consórcio externo, nos termos das disposições referidas no Livro III do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário.

Dia e hora limite: dia 20 de Setembro de 2021, segunda-feira, até às 17,45 horas.

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para a entrega de propostas, serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C — «Sala de Reunião».

Dia e hora: dia 21 de Setembro de 2021, terça-feira, às 10,00 horas.

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas do concurso público, serão adiadas para a mesma hora do dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Visita às instalações:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 9 de Agosto de 2021, segunda-feira, às 15,00 horas, para visita ao local da obra a que se destina o objecto deste concurso.

15. Local, hora e preço para consulta do processo e obtenção da cópia:

Local: Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).

Preço: $403,00 (quatrocentas e três patacas), local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Item Factores de avaliação das propostas Proporção
A Preço 45%
A1 Preço de obra de sistema de abastecimento de combustível e obra do sistema de caldeiras (35%)
A2 Preço de obras, tais como de estrutura, de construção e decoração, do sistema de electricidade, do sistema de ar-condicionado e ventilação, do sistema de abastecimento e drenagem de água e do sistema contra o incêndio (5%)
A3 Os custos dos serviços de tipo D da manutenção e reparação dos sistemas de caldeiras e o sistema de abastecimento de combustível, pelo período de 10 anos (5%)
B Funções de equipamentos e sistemas e avaliação completa (sistema de caldeira e sistema de abastecimento de combustível) 21%
B1 Funções de equipamentos e sistema (15%)
B2 Avaliação completa do sistema de caldeira
B2-1 Prazo de vida útil do sistema de caldeira (1%)
B2-2 Quantidade de vendas de sistema de caldeira (3%)
B2-3 Operacionalidade do sistema de caldeira (2%)
C Qualidade dos materiais usados nas obras 2%
D Experiência 12%
D1 Experiência na obra de instalação de sistema de caldeira (6%)
D2 Experiência em serviços de manutenção do sistema de caldeira (2%)
D3 Experiência em execução das obras do pessoal principal de engenharia (4%)
E Plano de trabalhos 18%
E1 Programa de execução da obra de instalações temporárias
E1-1 Memória descritiva de execução da obra de instalações temporárias (2%)
E1-2 Plano de «layout» de execução da obra de instalações temporárias (2%)
E1-3 Diagrama do sistema de instalações temporárias (2%)
E2 Programa geral de execução das obras
E2-1 Visão geral da obra (2%)
E2-2 Pontos-chave e dificuldades de execução da obra (2%)
E2-2 Plano de «layout» de execução da obra (2%)
E3 Programa de execução de trabalhos da empreitada e do programa de recursos investidos
E3-1 Programa de execução de trabalhos da empreitada recorre à expressão de um diagrama de barras (2%)
E3-2 Recursos humanos e equipamentos utilizados e cooperação em cada período (2%)
E3-2 Medidas de garantia de progresso nas diferentes áreas de especialidades e medidas de coordenação mútua e gestão (2%)
F Prazo global de execução da obra 2%

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, a partir de 4 de Agosto de 2021, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, a fim de tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Serviços de Saúde, aos 29 de Julho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. do Concurso n.º A13/TDT/LAB/2021)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2021.

Serviços de Saúde, aos 29 de Julho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2021:

Entidades beneficiárias Data da atribuição dos apoios Montantes atribuídos Finalidades
Bolsa de Mérito: 452 alunos 19/4/2021 $ 12,293,370.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2020/2021.
Bolsa Especial: 430 alunos 19/4/2021 $ 13,698,180.00 Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2020/2021.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 17 alunos 19/4/2021 $ 160,622.30 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa de Mérito: 12 alunos 5/5/2021 $ 631,890.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2020/2021.
Bolsa Especial: 22 alunos 5/5/2021 $ 962,604.00 Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2020/2021.
Bolsa de Mérito: 2 alunos 5/5/2021 $ 30,240.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2020/2021.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 245 alunos 5/5/2021 $ 178,418.90 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa de Mérito: 33 alunos 24/5/2021 $ 1,800,200.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2020/2021.
Bolsa Especial: 26 alunos 24/5/2021 $ 1,615,464.00 Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2020/2021.
Bolsa Extraordinária: 73 alunos 24/5/2021 $ 2,130,822.90 Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal.
Bolsa Especial: 3 alunos 24/5/2021 $ 30,456.00 Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2020/2021.
Bolsa de Mérito: 6 alunos 1/6/2021 $ 281,160.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2020/2021.
Bolsa Especial: 4 alunos 1/6/2021 $ 190,316.00 Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2020/2021.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos : 240 alunos 1/6/2021 $ 170,353.10 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa de Mérito: 6 alunos 16/6/2021 $ 292,140.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2020/2021.
Bolsa Especial: 4 alunos 16/6/2021 $ 245,232.00 Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2020/2021.
Total $ 34,711,469.20

Fundo de Acção Social Escolar, aos 26 de Julho de 2021.

O Presidente do Conselho Administrativo, Lou Pak Sang, director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 005/DSAMA/2021

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por «DSAMA»).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto: prestação do serviço de manutenção das instalações do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

5. Preço base: não há.

6. Condições de admissão:

6.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.

6.2 O concorrente está inscrito no cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.

6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

6.4 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.5 O âmbito de actividade constante do registo comercial do concorrente deve incluir qualquer um dos seguintes:

6.5.1 Reparação e manutenção de instalações;

6.5.2 Administração predial;

6.5.3 Gestão de instalações;

6.5.4 Operação e gestão dos terminais;

6.5.5 Reparação e exploração da torre de controlo de tráfego marítimo e das instalações auxiliares.

6.6 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

6.7 As pessoas singulares ou sociedades, só podem submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de $900,00 (novecentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 6 de Setembro de 20­­21, segunda-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos. Apenas a descrição ou a especificação de produtos pode ser redigida em língua inglesa, sem ser acompanhada de tradução legalizada.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: $2 250 000,00 (dois milhões, duzentas e cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

13. Visita ao local:

A visita ao local será realizada às 10,00 horas do dia 11 de Agosto de 2021, quarta-feira, na sala de reunião do rés-do-chão do Edifício de Gestão Portuária do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

14. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala multifuncional da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 7 de Setembro de 2021, terça-feira, pelas 10,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas:

Preço apresentado na proposta: 60%;

Plano do serviço: 25%;

Experiências do concorrente: 15%.

16. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 4 de Agosto de 2021 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 28 de Julho de 2021.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Avisos

Despacho n.º 18/DIR/2021

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015 e 30/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. É delegada no subdirector, Chou Chi Tak, a competência para:

1) Emitir editais e avisos à navegação, em conformidade com a lei;

2) Autorizar a renovação de certificados emitidos pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

3) Não permitir ou interromper a saída para o mar das embarcações, bem como o embarque e condução de passageiros e de carga de terra para bordo e vice-versa, sempre que haja perigo para o tráfego marítimo devido às condições meteorológicas;

4) Divulgar o aparecimento de todos os factos dos quais possa resultar prejuízo para a navegação, regime de portos, pesca ou saúde pública, e propor as medidas adequadas, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;

5) Visitar, quando necessário, as embarcações para verificação e impedir a saída daquelas que não possuam as condições mínimas de segurança, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;

6) Requisitar, se necessário, as embarcações pertencentes à Região Administrativa Especial de Macau, bem como o respectivo pessoal e material, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;

7) Participar os sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas à autoridade sanitária;

8) Utilizar todos os recursos que possam fornecer as embarcações registadas na Região Administrativa Especial de Macau, surtas nos portos, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;

9) Especificar os locais onde as embarcações podem estacionar, atendendo às condições de segurança dos portos de Macau, e determinar quais as que devem:

(1) Fundear com ferro;

(2) Fundear com dois ferros (amarrar);

(3) Amarrar a uma bóia;

(4) Amarrar de proa e popa, utilizando ferros ou bóias.

10) Estabelecer a localização, forma, pintura e acessórios das bóias referidas na alínea anterior;

11) Fiscalizar o Departamento de Actividades Marítimas, o Departamento de Embarcações e Tripulantes, o Departamento de Gestão Portuária e a Divisão de Divulgação e Promoção;

12) No âmbito das subunidades orgânicas acima referidas, exerce as seguintes competências:

(1) Aprovar o mapa de férias, nos termos legais;

(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;

(3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;

(4) Autorizar a justificação das faltas, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;

(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto, com excepção do prestado em regime de horas extraordinárias pelo pessoal exercendo funções nos respectivos departamentos;

(6) Homologar a avaliação do desempenho, com excepção da relativa ao pessoal de chefia;

(7) Assinar avisos, anúncios e outros documentos relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes;

(8) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

2. É delegada no subdirector, Kuok Kin, a competência para:

1) Fiscalizar o Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, o Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, o Departamento de Administração e Finanças e a Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos;

2) No âmbito das subunidades orgânicas acima referidas, exerce as seguintes competências:

(1) Aprovar o mapa de férias, nos termos legais;

(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;

(3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;

(4) Autorizar a justificação das faltas, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;

(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto, com excepção do prestado em regime de horas extraordinárias pelo pessoal exercendo funções nos respectivos departamentos;

(6) Homologar a avaliação do desempenho, com excepção da relativa ao pessoal de chefia;

(7) Assinar avisos, anúncios e outros documentos relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes;

(8) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

3. É delegada no chefe do Departamento de Actividades Marítimas, Wu Chu Pang, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Departamento de Actividades Marítimas, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

6) Convocar reunião de trabalho regular sobre obras marítimas e assinar os respectivos ofícios;

7) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

4. É delegada no chefe do Departamento de Embarcações e Tripulantes, Wong Chio Fat, a competência para:

1) Efectuar o desembaraço das embarcações referido a alínea a) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020, calcular os emolumentos para o desembaraço das embarcações e assinar os respectivos ofícios;

2) Assinar a declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020, e os respectivos ofícios;

3) Autorizar o licenciamento das actividades de construção e reparação naval e assinar os respectivos ofícios;

4) Calcular os emolumentos necessários à emissão de certificado de embarcação e assinar os respectivos ofícios;

5) Assinar os ofícios para notificação do registo de embarcações e da inscrição marítima;

6) Prestar informações estatísticas de embarcações às entidades competentes e assinar os respectivos ofícios;

7) Autorizar ou isentar a pilotagem, calcular os emolumentos de pilotagem e assinar os respectivos ofícios;

8) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Departamento de Embarcações e Tripulantes, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

9) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;

10) Decidir sobre pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

11) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;

12) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

13) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

5. É delegada no chefe do Departamento de Gestão Portuária, Tong Iok Peng, a competência para:

1) Fiscalizar o movimento de entrada e saída de embarcações a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020, e assinar os respectivos ofícios;

2) Efectuar e visar o desembaraço das embarcações referidas nos artigos 41.º e 43.º do Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/99/M, de 15 de Novembro, e assinar os respectivos ofícios;

3) Autorizar a emissão, substituição, renovação e cancelamento do cartão de acesso ao terminal marítimo de passageiros, calcular as despesas para o pedido do cartão de acesso ao terminal marítimo de passageiros e assinar os respectivos ofícios;

4) Calcular os emolumentos necessários à utilização de cais e assinar os respectivos ofícios;

5) Autorizar a realização de actividades publicitárias nas áreas não comerciais do terminal marítimo de passageiros e assinar os respectivos ofícios;

6) Convocar reunião de trabalho regular sobre a gestão do terminal marítimo de passageiros e assinar os respectivos ofícios;

7) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Departamento de Gestão Portuária, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

8) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;

9) Decidir sobre pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

10) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;

11) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

12) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

6. É delegada no chefe do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, Wong Man Tou, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

6) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

7. É delegada no chefe do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, Lam Son, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

6) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

8. É delegada no chefe do Departamento de Administração e Finanças, Tang Ieng Chun, a competência para:

1) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde, as guias de apresentação, as declarações de vencimento, as declarações de serviço, os registos biográficos, o certificado da cópia do processo individual e os registos de assiduidade, bem como as declarações para justificação de faltas a actividades escolares e de formação do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como prestar os ofícios sobre estes documentos;

2) Assinar a declaração de prestação de caução pelo interessado e os ofícios sobre notificação de recebimento ou devolução de cauções;

3) Assinar os ofícios sobre o convite à apresentação de proposta, notificação da decisão de adjudicação, procedimentos sobre assinatura do contrato, prestação da cópia do contrato, durante o processo de empreitada de obra e aquisição de bens ou serviços;

4) Assinar os ofícios sobre a publicação dos documentos no Boletim Oficial da RAEM ou nos jornais;

5) Actualizar informações do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água junto das entidades competentes e assinar os respectivos ofícios;

6) Prestar informações estatísticas do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água às entidades competentes e assinar os respectivos ofícios;

7) Entregar às entidades competentes os documentos sobre a apresentação do pedido de subsídio, abono e benefício pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e a subscrição de seguro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, actualizar a lista e informações sobre os requerentes de subsídio, abono e benefício e assinar os respectivos documentos e ofícios;

8) Notificar os respectivos serviços sobre as decisões tomadas pelas entidades competentes relativamente ao orçamento financeiro e assinar os respectivos ofícios;

9) Assinar a notificação de remessa;

10) Assinar a guia de entrega de correspondência franquidada à máquina;

11) Assinar o mapa-guia de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social e os respectivos ofícios;

12) Assinar o boletim de inscrição de imposto profissional e a declaração da cessação do emprego para o pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como os respectivos ofícios;

13) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal do respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

14) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;

15) Decidir sobre pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

16) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;

17) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

18) Entregar às entidades competentes os documentos e informações do pessoal desta Direcção sobre a utilização da «Conta de utilizador de entidade da conta única de acesso comum aos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau» e do «Meio de identificação electrónica» e assinar os respectivos ofícios;

19) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

9. É delegada no director das Oficinas Navais, Lei Veng Seng, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto às Oficinas Navais, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador afecto às Oficinas Navais;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal afecto às Oficinas Navais, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a justificação das faltas do pessoal afecto às Oficinas Navais;

5) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal afecto às Oficinas Navais em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

6) Assinar, no âmbito das competências das Oficinas Navais, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

10. É delegada na directora da Escola de Pilotagem, Chan I Un, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Escola de Pilotagem, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador afecto à Escola de Pilotagem;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal afecto à Escola de Pilotagem, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a justificação das faltas do pessoal afecto à Escola de Pilotagem;

5) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal afecto à Escola de Pilotagem em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

6) Assinar, no âmbito das competências da Escola de Pilotagem, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

11. É delegada no director do Museu Marítimo, Sit Kai Sin, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Museu Marítimo, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador afecto ao Museu Marítimo;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal afecto ao Museu Marítimo, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a justificação das faltas do pessoal afecto ao Museu Marítimo;

5) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal afecto ao Museu Marítimo em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

6) Assinar, no âmbito das competências do Museu Marítimo, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

12. É delegada na chefe da Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, Kuok Choi Fun, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador da respectiva divisão;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal da respectiva divisão, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a justificação das faltas do pessoal da respectiva divisão;

5) Assinar os ofícios sobre audiência escrita do procedimento sancionatório administrativo e os ofícios para notificação da decisão sancionatória do respectivo procedimento;

6) Assinar os ofícios para notificação da decisão da entidade competente sobre indemnização;

7) Assinar, no âmbito das competências da Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

13. É delegada no chefe da Divisão de Divulgação e Promoção, Ng Chan Teng, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Divisão de Divulgação e Promoção, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador da respectiva divisão;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal da respectiva divisão, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a justificação das faltas do pessoal da respectiva divisão;

5) Assinar, no âmbito das competências da Divisão de Divulgação e Promoção, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

14. A delegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e às organizações governamentais exteriores à RAEM.

15. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

16. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

17. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 16 de Junho de 2021.

18. É revogado o Despacho n.º 7/DIR/2020.

19. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 19 de Julho de 2021.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Despacho n.º 19/DIR/2021

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015 e 30/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2021, determino:

1. É subdelegada no subdirector, Chou Chi Tak, no âmbito do Departamento de Actividades Marítimas, do Departamento de Embarcações e Tripulantes, do Departamento de Gestão Portuária e da Divisão de Divulgação e Promoção, a competência para:

1) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração;

2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

3) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até um dia;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

7) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 001 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);

8) Autorizar despesas de representação até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);

9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior;

10) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

11) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.

2. É subdelegada no subdirector, Kuok Kin, no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, do Departamento de Administração e Finanças e da Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, a competência para:

1) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração;

2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

3) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até um dia;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

7) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 001 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);

8) Autorizar despesas de representação até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);

9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior;

10) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

11) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.

3. É subdelegada no chefe do Departamento de Actividades Marítimas, Wu Chu Pang, a competência para autorizar a adopção do trabalho por turnos pelo pessoal do respectivo departamento.

4. É subdelegada no chefe do Departamento de Embarcações e Tripulantes, Wong Chio Fat, a competência para autorizar a adopção do trabalho por turnos pelo pessoal do respectivo departamento.

5. É subdelegada na chefe do Departamento de Gestão Portuária, Tong Iok Peng, a competência para autorizar a adopção do trabalho por turnos pelo pessoal do respectivo departamento.

6. É subdelegada no chefe do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, Wong Man Tou, a competência para autorizar a adopção do trabalho por turnos pelo pessoal do respectivo departamento.

7. É subdelegada no chefe do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, Lam Son, a competência para autorizar a adopção do trabalho por turnos pelo pessoal pelo respectivo departamento.

8. É subdelegada no chefe do Departamento de Administração e Finanças, Tang Ieng Chun, a competência para:

1) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

2) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde.

9. É subdelegada no director das Oficinas Navais, Lei Veng Seng, a competência para:

1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos pelo pessoal afecto às Oficinas Navais;

2) Autorizar a participação do pessoal afecto às Oficinas Navais em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda $1 000,00 (mil patacas);

3) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente às Oficinas Navais;

4) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 004 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às Oficinas Navais, até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas Oficinas Navais, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições das Oficinas Navais.

10. É subdelegada na directora da Escola de Pilotagem, Chan I Un, a competência para:

1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos pelo pessoal afecto à Escola de Pilotagem;

2) Autorizar a participação do pessoal afecto à Escola de Pilotagem em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda $1 000,00 (mil patacas);

3) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente à Escola de Pilotagem;

4) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 003 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Escola de Pilotagem, até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Escola de Pilotagem, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Escola de Pilotagem.

11. É subdelegada no director do Museu Marítimo, Sit Kai Sin, a competência para:

1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos pelo pessoal afecto ao Museu Marítimo;

2) Autorizar a participação do pessoal afecto ao Museu Marítimo em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda $1 000,00 (mil patacas);

3) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente ao Museu Marítimo;

4) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 002 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Museu Marítimo, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Museu Marítimo, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Museu Marítimo.

12. A subdelegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e às organizações governamentais exteriores à RAEM.

13. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

14. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

15. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Junho de 2021.

16. É revogado o Despacho n.º 6/DIR/2020.

17. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologadas as subdelegações de competências por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Julho de 2021).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 19 de Julho de 2021.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de topógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de topógrafo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2021, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 21 de Agosto de 2021, às 10,00 horas, sendo realizada no seguinte local:

— Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas onde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 29 de Julho de 2021.

O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de meteorologista operacional de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se neste Serviço até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 16 de Dezembro de 2020, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar a 19 Agosto de 2021, no período das 10,00 às 12,40 horas, na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 26 de Julho de 2021.

O Director dos Serviços, Leong Weng Kun.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Avisos

Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote A1 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, foram prestados primeiros esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso. Além disso, serão prestados os restantes esclarecimentos no prazo previsto no artigo acima mencionado.

Os referidos primeiros esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 29 de Julho de 2021.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote A4 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, foram prestados primeiros esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso. Além disso, serão prestados os restantes esclarecimentos no prazo previsto no artigo acima mencionado.

Os referidos primeiros esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 29 de Julho de 2021.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a «Empreitada de construção de habitação pública no lote B9 na Nova Zona A — Obra de superestrutura», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 21 de Julho de 2021, é prorrogado o prazo de apresentação das propostas por 7 dias, passando a data limite para as 17,00 horas do dia 18 de Agosto de 2021, e o respectivo acto público de abertura das propostas para as 9,30 horas do dia 19 de Agosto de 2021.

Foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso. Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 29 de Julho de 2021.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a «Empreitada de construção de habitação pública no lote B10 na Nova Zona A — Obra de superestrutura», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, é prorrogado o prazo de apresentação das propostas por 7 dias, passando a data limite para as 17,00 horas do dia 25 de Agosto de 2021, os pedidos de esclarecimento podem ser efectuados até ao dia 6 de Agosto de 2021, e o respectivo acto público de abertura das propostas para as 9,30 horas do dia 26 de Agosto de 2021.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 29 de Julho de 2021.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Julho de 2021.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.