Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 5 de Julho de 2021:
É aprovada a alteração do n.º 1 da cláusula terceira da escritura de Transmissão por Subarrendamento de Direitos de Concessão, exarada no dia 6 de Novembro de 2003 e lavrada a fls. 88 e seguintes do livro n.º 190, no Cartório do Notário Privado Dr. Carlos Duque Simões, entre a Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Limitada, ora denominada Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada e a Long U — Indústrias, Limitada, ora denominada Golden Dragon — Indústrias, Limitada, referente ao Lote G1, situado na ilha de Coloane, no aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van, de que é titular a Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Limitada, ora denominada Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, concedido por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 26 de Junho de 2002, parcialmente alterado pelos Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 23 de Abril de 2003, e Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 100/2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2005.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 6 de Julho de 2021:
Leong Kit Chi — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 1) do n.º 1 e n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2001, por possuir experiência e competência profissionais adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 26 de Setembro de 2021.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Julho de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 30 de Junho de 2021:
Lam Chi Long — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, para o exercício do cargo de chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, em vigor, a partir de 15 de Julho de 2021.
Ng Chi Kin — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, para o exercício do cargo de assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, em vigor, a partir de 15 de Julho de 2021.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 8 de Julho de 2021:
Kou Peng Kuan — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como director dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 1 de Setembro de 2021, por possuir experiência e capacidade profissionais adequadas para o exercício das suas funções.
Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 8 de Julho de 2021. — O Chefe do Gabinete, Lam Chi Long.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Junho de 2021:
Chu Un I — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 8 de Agosto de 2021, em virtude de se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação.
Fong Iun Kei — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como coordenadora-adjunta do Gabinete de Informação Financeira, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 8 de Agosto de 2021, em virtude de se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 6 de Julho de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 5 de Maio de 2021:
Lei Hin Ian — cessa, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo como adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Comissariado, a partir de 1 de Julho de 2021.
Por despachos do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 29 de Junho de 2021:
Cheong Tat Man — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como técnico superior assessor, 3.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, e 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, a partir de 12 de Setembro de 2021.
Ho U Man e San Mang Hei — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo progredindo para técnicos superiores assessores, 2.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 26 de Junho de 2021.
Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 7 de Julho de 2021:
Maria da Graça Mendes de Morais Rodrigues de Carvalho — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, 2.º, n.º 3, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Comissariado contra a Corrupção, aos 8 de Julho de 2021. — O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.
Por despachos do director dos Serviços de Auditoria, de 24 de Maio de 2021:
Chan Pou Ian e Lai Mei Teng — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como técnicas superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Comissariado, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 20 de Julho de 2021.
Por despachos do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 23 de Junho de 2021:
Ho Un Kuan — alterado o contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, com referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, neste Comissariado, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 7 de Junho de 2021.
Ho Ka Man — alterado o contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, com referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, neste Comissariado, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 8 de Junho de 2021.
Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 8 de Julho de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 5 de Julho de 2021. — A Secretária-geral, Ieong Soi U.
Por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 5 de Julho de 2021:
Mestre Cheang Kuai Wun — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe do Departamento de Apoio deste Gabinete, nos termos dos artigos 5.º-A e 19.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 38/2011, e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à última nomeação, a partir de 1 de Setembro de 2021.
Gabinete do Procurador, aos 8 de Julho de 2021. — O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Por despacho do coordenador do Gabinete, de 29 de Junho de 2021:
Mou I Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo para técnica superior assessora, 2.º escalão, índice 625, neste Gabinete, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 25 de Junho de 2021.
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 7 de Julho de 2021. — O Coordenador do Gabinete, Yang Chongwei.
Por despacho do signatário, de 1 de Junho de 2021:
Lou I Ha, técnica superior assessora, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 625, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 28 de Maio de 2021.
Por despacho do signatário, de 3 de Junho de 2021:
Lo Cheng I, notária, 7.º escalão, de nomeação definitiva, dos serviços dos registos e do notariado — exonerada, a seu pedido, do seu lugar nos mesmos Serviços, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2021.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 4 de Junho de 2021:
Fong Meng Ian — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, no cargo de chefe da 1.ª Divisão de Produção Legislativa destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e aptidão adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 29 de Julho de 2021.
Por despacho do signatário, de 8 de Junho de 2021:
Leong Mei Leng, auxiliar, 4.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços —alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 5.º escalão, índice 150, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 6 de Junho de 2021.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Junho de 2021:
Wong Kio Chan — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, no cargo de chefe da Divisão de Tratados destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e aptidão adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 10 de Agosto de 2021.
Por despachos do signatário, de 29 de Junho de 2021:
Lou Xu, intérprete-tradutora de 1.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento para intérprete-tradutora principal, 1.º escalão, índice 540, nos termos dos artigos 27.º, n.º 4, e 14.º, n.º 2, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Leong Man Ieng, adjunta-técnica principal, 2.º escalão, área de atendimento público, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento para adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, índice 400, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Lo Lai Yee, adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, área de atendimento público, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento para adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Para os devidos efeitos se declara que o contrato administrativo de provimento de Lou Vai Sang, motorista de ligeiros, 8.º escalão, nestes Serviços, caducou a partir de 30 de Junho de 2021, nos termos do artigo 15.º, alínea 3), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).
— Para os devidos efeitos se declara que Chan I Kei, segunda-ajudante, 1.º escalão, de nomeação definitiva, dos serviços dos registos e do notariado, cessou as suas funções nos referidos serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Julho de 2021.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 6 de Julho de 2021. — O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Por despachos do subdirector dos Serviços, de 22 de Junho de 2021:
Ana Felisberta Teixeira — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para a categoria de assistente técnico administrativo especialista principal, 4.º escalão, índice 385, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 16 de Junho de 2021.
Tam I Wa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para a categoria de adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 18 de Junho de 2021.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 8 de Julho de 2021. — A Directora dos Serviços, Wong Pou Ieng.
Por despachos do presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 9 de Junho de 2021 e presentes na sessão realizada em 11 do mesmo mês:
Os trabalhadores abaixo mencionados, providos em regime de contrato administrativo de provimento — alterados os escalões, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015:
No DSIFQ:
Ng Io Tak, motorista de pesados, 8.º escalão, índice 280, a partir de 4 de Julho de 2021.
No DGF:
Tam Lin Chan, operário qualificado, 8.º escalão, índice 260, a partir de 6 de Julho de 2021.
Por despacho da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 9 de Junho de 2021 e presente na sessão realizada em 11 do mesmo mês:
Pun San Veng, auxiliar, 8.º escalão, do DHAL, provido em regime de contrato administrativo de provimento — alterado para o 9.º escalão, índice 220, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Julho de 2021.
Por despachos dos vice-presidentes do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 10 de Junho de 2021 e presentes na sessão realizada em 11 do mesmo mês:
Os trabalhadores abaixo mencionados, providos em regime de contrato administrativo de provimento — alterados os escalões, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015:
No DSA:
Cheang Fu, auxiliar, 9.º escalão, índice 220, a partir de 27 de Julho de 2021.
No DZVJ:
Chan Keng Him, operário qualificado, 8.º escalão, índice 260, a partir de 1 de Julho de 2021;
Saw Yark Sone e Lai Kam Tim, auxiliares, 9.º escalão, índice 220, a partir de 4 e 16 de Julho de 2021, respectivamente.
No DEM:
Chan Chong Peng, motorista de pesados, 7.º escalão, índice 260, a partir de 29 de Junho de 2021.
No DVPS:
Tai Hon Peng, técnico superior assessor principal, 2.º escalão, índice 685, a partir de 1 de Julho de 2021.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 29 de Junho de 2021. — A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 2 de Julho de 2021:
1. Chan Kam Tai, assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de subscritor 189472 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 22 de Junho de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 155 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 18 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 3 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Wong Wai Hong, técnico especialista principal, 3.º escalão, do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de subscritor 196002 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 20 de Junho de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 255 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 17 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 3 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 6 de Julho de 2021:
1. Lam Hak Keng, técnico superior assessor principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, com o número de subscritor 134309 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Julho de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 535 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Kuong In Mei, técnica superior assessora, 1.º escalão, da Polícia Judiciária, com o número de subscritor 98841 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Julho de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 440 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Lei Hin Chan, mãe de Cheong Ieok Sao, que foi assistente técnica administrativa especialista principal, do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de subscritor 171395 do Regime de Aposentação e Sobrevivência — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Abril de 2020, uma pensão mensal a que corresponde o índice 90 correspondente a 50% da pensão da falecida, nos termos do artigo 264.º, n.º 4, conjugado com o artigo 271.º, n.os 1 e 10, do ETAPM, em vigor, a que acresce o montante relativo a 50% dos 4 prémios de antiguidade da mesma, nos termos da tabela referida no artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com o artigo 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
1. Chan Sio Chan, viúva de San Chi Keong, que foi patrão de embarcação, aposentado da então Capitania dos Portos, com o número de subscritor 22756 do Regime de Aposentação e Sobrevivência — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 11 de Maio de 2021, uma pensão mensal a que corresponde o índice 85 correspondente a 50% da pensão do falecido, nos termos do artigo 264.º, n.º 4, conjugado com o artigo 271.º, n.os 1 e 10, do ETAPM, em vigor, a que acresce o montante relativo a 50% dos 6 prémios de antiguidade do mesmo, nos termos da tabela referida no artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com o artigo 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
1. Herminia Ana de Madeira Comandante, adjunta-técnica especialista principal, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, com o número de subscritor 37010 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 1 de Julho de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 495 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 29 de Junho de 2021:
Kuan Kin Hou, motorista de pesados da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com o número de contribuinte 6008958, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 20 de Junho de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 30 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Chong Hou Un, operário qualificado do Instituto do Desporto, com o número de contribuinte 6015474, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 18 de Junho de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 31 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 1 de Julho de 2021:
Wong Sok Sin Susan, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o número de contribuinte 3019690, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 23 de Junho de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 28 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Lao Pui Kei, auxiliar de enfermagem dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6210498, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 12 de Junho de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 2 de Julho de 2021:
Ip Lou Va, motorista de pesados dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6004529, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 15 de Junho de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 38 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado não ter o mesmo direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 39.º, n.º 6, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2007.
Mak Peng In, motorista de pesados do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6030805, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 19 de Junho de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 36 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Wong Iong Seng, auxiliar do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6036994, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 12 de Junho de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 32 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Lao Pak Un, operário qualificado da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, com o número de contribuinte 6039306, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 25 de Junho de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 82% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 19 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.
U Chi Wai, enfermeiro de grau I dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6193224, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Março de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 5), da Lei n.º 8/2006 — determinado não ter direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 15 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 6 de Julho de 2021:
Choi Kuan Soi, operário qualificado do Instituto de Formação Turística de Macau, com o número de contribuinte 6037478, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 25 de Junho de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 30 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Lei Chi Lap, técnico do Instituto de Acção Social, com o número de contribuinte 6038644, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Julho de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 70% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 15 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado não ter o mesmo direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2007.
Paula Isabel Désirat Machado, coordenadora do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal da Direcção dos Serviços de Turismo, com o número de contribuinte 6244449, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 16 de Junho de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Fundo de Pensões, aos 8 de Julho de 2021. — A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 28 de Junho de 2021:
Ho Kit Leng, assistente técnico administrativo especialista principal, 2.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça — exerce funções nesta Imprensa, em regime de destacamento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 33.º do ETAPM, vigente, a partir de 30 de Junho de 2021.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 29 de Junho de 2021:
Lou Vai Sang, motorista de ligeiros, 8.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça — mudado para desempenhar funções nesta Imprensa, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 30 de Junho de 2021.
Por despachos da signatária, de 2 de Julho de 2021:
Shao Wenjin, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, desta Imprensa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 1 de Julho de 2021.
Elisa Lei Gaspar e Io Ka Weng, adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, desta Imprensa — alterada por averbamento, a cláusula 3.ª dos respectivos contratos para exercerem as funções de adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, índice 430, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 2 de Julho de 2021.
Wong Seak Keong, auxiliar, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, desta Imprensa — renovado o respectivo contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 4 de Setembro de 2021.
Imprensa Oficial, aos 6 de Julho de 2021. — A Administradora, Leong Pou Ieng.
Certifico que por contrato de 30 de Junho de 2021, lavrado a folhas 112 a 115 do Livro 380A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi aditado o «Contrato da Concessão de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa», do contrato de 14 de Junho de 2017, lavrado a folhas 5 a 24 verso do Livro 209A, revisto ultimamente por contrato de 18 de Junho de 2020, lavrado de folhas 66 a 70 do Livro 334A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
O prazo da concessão é prorrogado de 1 de Julho de 2021 para 30 de Junho de 2022.
Os artigos 6.º, 14.º, 25.º e 32.º do «Contrato da Concessão de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa» celebrado em 14 de Junho de 2017 e revisado em 18 de Junho de 2020 por ambas as partes passam a ter a seguinte redação:
1. [......]
1) [......]
2) [......]
2. [......]
3. [......]
4. De forma a garantir o cumprimento da obrigação de pagamento das despesas com água e luz, o Segundo Outorgante presta antecipadamente à entidade fiscalizadora uma quantia fixa para que sejam deduzidas as referidas despesas, sendo a quantia pré-paga de 300 000 patacas, deve o Segundo Outorgante deslocar-se à entidade fiscalizadora para prestar antecipadamente esta quantia antes de 15 de Julho de 2021, a quantia paga não vai gerar nenhuns juros nem bonificação.
5. Durante a prorrogação da concessão, a entidade fiscalizadora calcula mensalmente o valor das despesas com água e luz que o Segundo Outorgante precisa de pagar em conformidade os n.os 1 a 3 do presente artigo e deduza este valor da quantia paga antecipadamente pelo Segundo Outorgante. O Segundo Outorgante, depois de ter sido notificado, deve deslocar-se à entidade fiscalizadora no prazo de 15 dias a contar da data de recepção de notificação para repor a quantia pré-paga acima referida.
6. No caso de quantia pré-paga não seja suficiente para deduzir o valor das despesas com água e luz que o Segundo Outorgante precise de pagar, o Segundo Outorgante será notificado pela entidade fiscalizadora por escrito, o Segundo Outorgante deve deslocar-se à entidade fiscalizadora no prazo definido depois de ter recebido a notificação, para pagar directamente o respectivo valor das despesas com água e luz.
7. No caso de extinção da presente concessão por termo do prazo de concessão, resgate, rescisão, acordo entre as partes ou interesse público, o Segundo Outorgante deve, no prazo de 30 dias a contar da data de cumprimento cabal da obrigação de pagamento das despesas com água e luz pelo Segundo Outorgante, apresentar à entidade fiscalizadora o pedido de restituição do saldo da quantia pré-paga, por escrito.
8. No caso de ocorrência de casos de força maior ou factos inimputáveis ao Segundo Outorgante, previstos no artigo 38.º, o Primeiro Outorgante possa actualizar o valor das despesas com água e luz a pagar pelo Segundo Outorgante ou dispensar o pagamento do mesmo, a pedido do Segundo Outorgante por escrito.
1. [......]
2. [......]
3. [......]
4. [......]
5. [......]
6. [......]
7. [......]
8. [......]
9. Soluções transitórias para a renovação de uso das áreas comerciais:
1) Para entidades que sejam utentes das áreas comerciais do TMPT a título de contrato, no dia 30 de Junho de 2021, o Segundo Outorgante não precisa de realizar promoção de negócios, podendo celebrar directamente acordo de subconcessão com as mesmas entidades por um prazo não superior ao prazo prorrogado da concessão;
2) Para as entidades que sejam utentes do espaço de exploração comercial da planta prevista na alínea 2) do n.º 1 do artigo 42.º, no dia 30 de Junho de 2021, o Segundo Outorgante é obrigado a celebrar directamente acordo de subconcessão com as mesmas entidades, por um prazo não superior ao prazo prorrogado da concessão, excepto para as entidades que se recusem a assinar acordo de subconcessão, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
1. Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores), aos trabalhadores contratados directamente para exercer as funções, o Segundo Outorgante paga remunerações mínimas correspondentes, de acordo com as modalidades de pagamento de remunerações acordadas com cada um, em termos de remuneração mensal, semanal, diária ou horária, não devendo, no entanto, as remunerações ser inferiores ao seguinte:
1) 6 656 patacas por mês;
2) 1 536 patacas por semana;
3) 256 patacas por dia;
4) 32 patacas por hora.
2. [......]
3. [......]
1. [......]
2. [......]
3. [......]
4. [......]
5. [......]
6. [......]
7. [......]
8. [......]
9. No caso de extinção da presente concessão por termo do prazo de concessão, resgate, acordo entre as partes ou interesse público, o Segundo Outorgante deve, no prazo de 30 dias a contar da data de cumprimento cabal de todas as obrigações contratuais pelo Segundo Outorgante, apresentar à entidade fiscalizadora o pedido de libertação ou restituição da caução definitiva prestada, por escrito, salvo a situação prevista no n.º 13 do presente artigo.
10. [......]
11. O valor da caução definitiva da presente prorrogação da concessão é de 2 000 000 patacas. Antes da assinatura do presente adicional ao contrato, o Segundo Outorgante deve prestar a caução definitiva para a prorrogação da concessão mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária, nos termos dos n.os 4 a 6 do presente artigo.
12. Durante a prorrogação da concessão, a utilização, dedução, reposição, libertação e restituição da caução definitiva e todas as taxas e despesas relacionadas serão tratadas nos termos dos n.os 7 a 10 do presente artigo.
13. Prestada a caução definitiva para a prorrogação da concessão e não tendo o Segundo Outorgante incorrido em incumprimento das obrigações contratuais até 30 de Junho de 2021, o Segundo Outorgante pode apresentar à entidade fiscalizadora o pedido de libertação ou restituição da caução definitiva prevista no n.º 2 do presente artigo.»
Os restantes artigos do contrato mantêm-se inalterados.
O presente adicional ao contrato produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2021.”
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 2 de Julho de 2021. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.
Certifico que por contrato de 2 de Julho de 2021, lavrado a folhas 9 a 10 do Livro 381A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi revisto o «contrato de concessão de serviços de fornecimento, instalação, manutenção e gestão de mobiliário urbano», do contrato de 14 de Junho de 2001, lavrado a folhas 8 a 17 verso do Livro 327, da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
A Região Administrativa Especial de Macau e a JCDECAUX (MACAU), LIMITADA concordam com a revisão e a alteração dos artigos 2.º e 18.º do contrato de concessão de serviços de fornecimento, instalação, manutenção e gestão de mobiliário urbano, celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a JCDECAUX (MACAU), LIMITADA, os quais passam a ter a seguinte redacção:
1. É prorrogado por um ano o prazo do contrato de concessão de serviços de fornecimento, instalação, manutenção e gestão de mobiliário urbano, celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a JCDECAUX (MACAU), LIMITADA, desde 15 de Junho de 2021 até 14 de Junho de 2022.
2. (Mantém-se).
3. (Revogado).
1. Durante seis meses após o termo do contrato, o segundo outorgante obrigar-se-á a manter instalado o existente equipamento e prestar a título gratuito os serviços de manutenção e gestão do respectivo equipamento, não podendo servir-se deste para exploração nesse período, assim como remover todo o equipamento instalado, de harmonia com a indicação do primeiro outorgante, e repor o estado primitivo dos locais onde aquele estava instalado.
2. Se o segundo outorgante deixar de cumprir a referida obrigação durante o período indicado pelo primeiro outorgante, este poderá substituir-se ao segundo, removendo o equipamento, e exigir-lhe a retoma do mesmo equipamento durante o prazo indicado, assim como, findo o prazo indicado, terá o direito de tratar o equipamento como sendo objecto inútil e de recuperar as despesas resultantes da remoção ou tratamento do respectivo equipamento.»
Mantêm-se as outras cláusulas do contrato ora alterado.
O presente contrato entra em vigor a partir de 15 de Junho de 2021.”
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Julho de 2021. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Junho de 2021:
Pun Keng Sang — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 10 de Agosto de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções.
Fátima Dias da Silva — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão dos Impostos sobre o Rendimento destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 18 de Agosto de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções.
Tang Tat Weng — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Centro de Documentação (equiparado a chefe de sector), destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 6 de Agosto de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções.
Por despachos do signatário, de 6 de Julho de 2021:
Ao Im San, Chan Kai Kuong, Cheong Choi Ha, Cheong Nga I, Chio Ut Sam e Wong Lai Wa — nomeados, definitivamente, assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com a alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Por despacho do signatário, de 7 de Julho de 2021:
Lei Fong Ian — nomeada, definitivamente, assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com a alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Julho de 2021. — O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Por despachos da directora dos Serviços, de 29 de Junho de 2021:
Chao Weng Chong — nomeado, definitivamente, técnico superior assessor, 1.º escalão, índice 600, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com os artigos 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Fan Ching Yee — nomeada, definitivamente, técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com os artigos 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Cheang Ngai Teng — nomeada, definitivamente, técnica especialista, 1.º escalão, índice 505, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com os artigos 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 2 de Julho de 2021. — A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Março de 2021:
Cheang Ngai Teng, candidata classificada em 3.º lugar no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 33/2020, II Série, de 12 de Agosto — nomeada, em comissão de serviço, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com os artigos 22.º, n.º 8, alínea b), e 23.º, n.º 12, do ETAPM, vigente.
Por despachos do signatário, de 17 de Maio de 2021:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para as categorias, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alíneas 1) e 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:
Sou Man Cheng, para técnica superior assessora, 3.º escalão, índice 650, a partir de 5 de Maio de 2021;
Chang Kim Hong, para adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, índice 465, a partir de 10 de Maio de 2021.
Por despachos do director, substituto, destes Serviços, de 10 de Junho de 2021:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para as categorias, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:
Chao Hang U, Lei Hang Kuan, Lo Ian Kei e Tong Ka Chun, para assistentes técnicos administrativos especialistas, 2.º escalão, índice 315, a partir de 4 de Junho de 2021;
Chan Soi Wan, Ip Man Chiu, Ip Wai Seng, Iun Sam Meng, Kong Iok Lap e Lam Lai Wan, para técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 545, a partir de 8 de Junho de 2021;
Ao Choi Ieng, Chang Kuok Mang, Ieong Mei Fong, Kuok Chi Veng, Loi Iat Chio, Pau Chui Fan e Tong Hou Ian, para adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 430, a partir de 8 de Junho de 2021.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Julho de 2021. — O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Junho de 2021:
Wong Chi Ieng, assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, desta Polícia — alterado para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Maio de 2021.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Junho de 2021:
Feng Da, técnico superior de ciências forenses de 1.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, desta Polícia, único classificado no concurso de acesso comum a que se refere a lista de classificação final publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 24/2021, II Série, de 16 de Junho — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato administrativo de provimento de longa duração com referência à categoria de técnico superior de ciências forenses principal, 1.º escalão, índice 590, nos termos dos artigos 19.º, alínea 2), da Lei n.º 17/2020, 37.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com os artigos 11.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Lei In Chio e Tang Tat Pan, técnicos superiores de ciências forenses de 2.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, desta Polícia, classificados do 1.º a 2.º lugares, respectivamente, no concurso a que se refere a lista de classificação final publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 24/2021, II Série, de 16 de Junho — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos respectivos contratos administrativos de provimento de longa duração com referência à categoria de técnico superior de ciências forenses de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 525, nos termos dos artigos 19.º, alínea 2), da Lei n.º 17/2020, 37.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com os artigos 11.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Polícia Judiciária, aos 7 de Julho de 2021. — O Director, Sit Chong Meng.
Por despacho da signatária, de 7 de Maio de 2021:
Hoi Hong Ieng — rescindido, a seu pedido, o CAP de longa duração como técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, nestes Serviços, a partir de 1 de Julho de 2021.
Para os devidos efeitos se declara que Ho Ka Chi, assistente técnico administrativo especialista principal, 3.º escalão, do quadro destes Serviços, foi desligada do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, vigente, a partir de 30 de Junho de 2021.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Julho de 2021. — A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Junho de 2021:
Lam Hio Tong — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, neste Gabinete, nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, 4.º, 5.º, n.º 1, e 7.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 5 de Julho de 2021.
Gabinete de Informação Financeira, aos 6 de Julho de 2021. — A Coordenadora do Gabinete, Chu Un I.
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Conselho Administrativo do Fundo Correccional, aos 8 de Julho de 2021. — O Presidente, Cheng Fong Meng.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Maio de 2021:
U Hoi San — contratada em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, pelo período experimental de seis meses, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, (área de serviço social), índice 430, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e dos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 1 de Julho de 2021.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 6 de Julho de 2021. — O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Junho de 2021:
Os trabalhadores abaixo mencionados, deste Instituto — celebrados os contratos administrativos de provimento de longa duração, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a seguir indicadas:
A partir de 26 de Maio de 2021:
Hoi Fong Lin e Wu Min Chan, como auxiliares, 2.º escalão.
A partir de 30 de Maio de 2021:
Lam Kam Hon, como técnico de 2.ª classe, 2.º escalão.
A partir de 2 de Junho de 2021:
Wong Weng San, como técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão;
Choi Man I e Wong Ka Neng, como técnicas de 2.ª classe, 2.º escalão;
Ieong Hio Wan, como auxiliar, 2.º escalão.
Por despachos da signatária, de 29 de Junho de 2021:
Lam Kai Wun e Chan Ut Mei — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento progredindo para técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, e assistente técnica administrativa especialista, 3.º escalão, índice 330, neste Instituto, respectivamente, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 11 de Julho de 2021.
Por despachos da signatária, de 30 de Junho de 2021:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento ascendem às categorias a seguir indicadas, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, 14.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:
Wong Weng San, para técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485;
Lei Chan Man, Kou Soi Hong e Wong Hang Choi, para técnicos principais, 1.º escalão, índice 450;
Choi Ka Wan, Choi Man I, Yeung Lok Yan e Wong Ka Neng, para técnicas de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400;
Wong Sao Mui e Che Tan Kei Celina Violeta, para adjuntas-técnicas especialistas principais, 1.º escalão, índice 450.
Para os devidos efeitos se declara que Maria Laura Matos Moura Borges, assistente técnica administrativa especialista, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, neste Instituto, cessou funções por atingir o limite de idade, nos termos dos artigos 44.º, n.os 1, alínea c), e 2, do ETAPM, em vigor, e 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Junho de 2021.
— Para os devidos efeitos se declara que Lam Chi I, técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, neste Instituto, cessou, no termo do seu prazo, a comissão eventual de serviço, na Delegação Económica e Cultural de Macau em Taiwan, regressando a exercer funções neste Instituto, a partir de 28 de Junho de 2021.
Instituto Cultural, aos 8 de Julho de 2021. — A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Por despachos do director dos Serviços, de 23 de Abril de 2021:
Ma Kit Ieng, adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 2 de Maio de 2021.
Che Iao Tak, técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 2 de Maio de 2021.
Wong Pok Hong, técnico superior assessor, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior assessor, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 2 de Maio de 2021.
Willys Stanley, médico geral, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico geral, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 27 de Março de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Tam Weng Ian, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 23 de Janeiro de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Por despachos do director dos Serviços, de 7 de Maio de 2021:
Ma Wai Kuan, médico geral, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico geral, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 16 de Janeiro de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Lai Pek Ieng, médico geral, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico geral, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 16 de Março de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Fong Si In, Wan Choi Ieng e Cheung Hiu Yin, médicos gerais, 3.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de médico geral, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 5 de Janeiro de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Chan Wai Ian, Fong Ka Wa e Chan Kun Weng, técnicos de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 27 de Março de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Lei Chi Vai, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 12 de Fevereiro de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Leong Chao Mei, técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 3 de Abril de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Wong Lou Man, farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de farmacêutico de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 7.º da Lei n.º 6/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 20 de Março de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Sio Pan, motorista de pesados, 4.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de motorista de pesados, 5.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.os 2, alínea 3), e 3, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 20 de Janeiro de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Lok Sok Man, enfermeiro de grau I, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 12.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 2 de Fevereiro de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Junho de 2021:
Chong Chon Hoi, Zhang Jianfa, Lei Hao Pan, Chan Keang San, Lei Hoi Io, Wai Cheng Man, Cheang Sou I, Lam Chak Po, Chang Fan Wa, Fong Ka Chon, Sio Ka Lai, Wong Un Man, Ku Ip Hei, Leong Ka Chon, Ng San Wu, Tong Sio Long e Lam Meng Long, inspectores sanitários de 2.ª classe, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de inspector sanitário de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 9.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 8/2010, 37.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Cheang Se Kin, Lam Chon Un, Wai Miu Ki e Lam Sao I, 1.º a 4.º classificados, respectivamente, no concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde do quadro destes Serviços, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 21/2021, II Série, de 26 de Maio — nomeados, definitivamente, técnicos superiores de saúde assessores, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde do quadro destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, da Lei n.º 6/2010, 37.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, 22.º, n.º 8, alínea a), e 37.º, n.º 1, do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Por despachos da subdirectora dos Serviços, substituta, para os CSG, de 29 de Junho de 2021:
Lao Ngai Kai, Tse Wai Hong, Mok Sin In, Leong Wai Kei, Mak Sin Teng, Wu Cheng Man, Chan I, Ku Sok Cheng, Leong Kit I, Wong Ieok Tan, Lai Wai Kin, Lao Pui Man, Chan Man Lok, Cheong Sio Mui, U Ka Weng, Choi Nga Ian, Cheang Kam Fong, Mak Weng Ip, Lai Ka Man, Kou Pui I, Lam Ka In, U Man Lam, Wong Sao Wan e Ng Ka Pou — suspensos, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-1479, E-2247, E-2487, E-2499, E-2545, E-2579, E-2723, E-2826, E-2834, E-2888, E-2929, E-2934, E-2976, E-3007, E-3027, E-3090, E-3093, E-3095, E-3113, E-3124, E-3125, E-3222, E-3250 e E-3376.
Tang Iok Fan, Lam Weng Ian, Wu WeiGang, U Lai Wu, Wong Tan Lei, Ho Sio Meng, Lao Sin In, Ung Weng In, Leong Pak Neng, Chan I Wa, Chan I San e Leong Ka I — canceladas, a seus pedidos, as autorizações para o exercício da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-2458, E-2482, E-2681, E-2689, E-2731, E-2764, E-2919, E-2942, E-2946, E-3088, E-3096 e E-3107.
Cancelada, por não ter cumprido o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de técnico de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e saúde pública) de Choi Sok Kuan, licença n.º T-0149.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 30 de Junho de 2021:
Lei Pui Man, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão — nomeado, definitivamente, técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Chow Hang Yu Goretti, Chan Weng San, Iau Sok In e Choi Cheng Pou, técnicos superiores de 2.ª classe, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Lao Kim Sang e Lei Weng Ian, técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Por despachos da subdirectora dos Serviços, substituta, para os CSG, de 1 de Julho de 2021:
Kuok Weng Lam — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de enfermeiro, licença n.º E-3100.
Cancelada, por não ter cumprido o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de odontologista de Lao Hon Leong, licença n.º O-0126.
Cancelada, por não ter cumprido o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de terapeuta (fisioterapia) de Rukshana Kelly Pilla, licença n.º T-0526.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 5 de Julho de 2021:
Cheong Son Leng, Lam Cheng Wan, Leong Choi Peng, Un Chek Fei e Wong Sut Kan — suspensos, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-2703, E-2754, E-2961, E-3103 e E-3195.
Pin Ka Pou, Leong Hao I, Leong Hou Chun e Che Chi Kin — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-3419, E-3420, E-3421 e E-3422.
Choi Chin Wa, Iu Meng Wai e Chiu Man Ling — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-2637, M-2638 e M-2639.
Lu DeJian — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença n.º W-0770.
Chan Iong Pok — concedida autorização para o exercício privado da profissão de terapeuta (terapia ocupacional), licença n.º T-0787.
Lei Kit Ieng — concedida autorização para o exercício privado da profissão de terapeuta (fisioterapia), licença n.º T-0788.
Io Lam — concedida autorização para o exercício privado da profissão de terapeuta (psicoterapia), licença n.º T-0789.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 6 de Julho de 2021:
Chong Mio Leng e Man Yan — suspensos, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-2700 e E-3269.
U Chi Hang — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de enfermeiro, licença n.º E-2772.
Serviços de Saúde, aos 9 de Julho de 2021. — O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Junho de 2021:
Chan Pou Wan — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como vice-presidente do Conselho de Administração deste FSS, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 7.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 4 de Outubro de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Un Hoi Cheng — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como vice-presidente do Conselho de Administração deste FSS, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 7.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 11 de Setembro de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Por despachos do signatário, de 29 de Junho de 2021:
Chao Choi Fan — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar, 1.º escalão, índice 110, neste FSS, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Setembro de 2021.
Cheang Tat Kei — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de motorista de ligeiros, 9.º escalão, índice 280, neste FSS, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 1 de Julho de 2021.
Wong Chon In — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, neste FSS, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 10 de Julho de 2021.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para o exercício de funções neste FSS, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conforme a seguir discriminado:
Chan Chi Meng, Eaip Ka Neng, Chan Chi Hong, Ieong Fong Wan, Cheong Hong Lin, Ieong Sut Wai, Au Yeung I San e Mak Lao Sim, para adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 430, a partir de 10 de Julho de 2021.
Fundo de Segurança Social, aos 6 de Julho de 2021. — O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Para os devidos efeitos se declara que Chu Miu Lai, cessou, a seu pedido, no termo do seu prazo, a comissão de serviço, como membro do Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais, regressando ao seu lugar de origem na Direcção dos Serviços de Turismo, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 15/2009, conjugado com o artigo 23.º, n.º 6, do ETAPM, vigente, a partir do dia 25 de Junho de 2021.
Fundo das Indústrias Culturais, 1 de Julho de 2021. — O Membro do Conselho de Administração, Wong Keng Chao.
Por despachos da presidente do Instituto, de 17 de Junho de 2021:
Loi Pou Leong e Xu Wei, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato progredindo para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 10 de Julho de 2021.
Chan Ka Fai, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, contratados por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — renovado o referido contrato, pelo período de dois anos, no termo do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 e alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato progredindo para técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 em vigor, a partir de 15 de Julho de 2021.
O pessoal abaixo identificado — renovados os contratos administrativos de provimento de longa duração, para o exercício de funções neste Instituto, pelo período de três anos, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir das datas a seguir indicadas:
— Lam Wai In e Kuan Vai Ian, como técnicos especialistas, 3.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2021;
— Li Soi Lon, como técnico especialista, 1.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2021;
— Wong Chun Fei, como técnico principal, 1.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2021;
— U Ka Ka, como adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2021;
— Fong Ka Hou e Mak Lai Chan, como adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2021;
— Ho Wai Keong, Vong Ana, Choi Sao Wai e Lei Hoi Ieng, como adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2021;
— Lam Iat Hong, como assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2021;
— Ma Shuk Yin, Ieong Sio Wa e Wong Ieng Ieng, como assistentes técnicos administrativos especialistas, 2.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2021;
— Tou Iok Cheng, como assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2021;
— Cheang Sio Wa, como motorista de pesados, 5.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2021.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Junho de 2021:
O seguinte pessoal em contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterado para regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, de acordo com o artigo 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015:
Che Weng Io, como técnico superior de 1.a classe, a partir de 5 de Maio de 2021.
O seguinte pessoal em contrato administrativo de provimento de longa duração, deste Instituto — alterado para o regime de contrato administrativo de provimento sem termo, de acordo com o artigo 6.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 12/2015:
Chu Chung Ki, como técnico superior assessor, a partir de 31 de Maio de 2021;
Lou Seong Wa, como adjunto-técnico especialista, a partir de 31 de Maio de 2021;
Lei Meng Wai, como assistente técnico administrativo especialista, a partir de 31 de Maio de 2021.
Instituto de Formação Turística de Macau, 1 de Julho de 2021. — A Vice-Presidente do Instituto, substituta, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.
Por despacho da signatária, de 28 de Abril de 2021:
Chiang Man Ieng — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como técnico superior assessor, 3.º escalão, nestes Serviços, a partir de 21 de Junho de 2021.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 8 de Julho de 2021. — A Directora dos Serviços, Chan Pou Ha.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Maio de 2021:
Huang Hongru — provido em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, nos termos do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Julho de 2021.
Por despachos do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 25 de Junho de 2021:
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos da alínea 2) do n.º 1, da alínea 1) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a cada um indicadas:
Chao Hio Cheng, com referência à categoria de auxiliar, 2.º escalão, índice 120, a partir de 30 de Junho de 2021;
Cheang Mei Ieng, com referência à categoria de técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, a partir de 2 de Julho de 2021;
Pao Ka Man, com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, a partir de 2 de Julho de 2021.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 5 de Julho de 2021. — O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Classificação |
Designação |
Reforços/ |
Anulações |
||
Orgân. |
Func. |
Económica |
|||
81200100 |
Fundo de Reparação Predial |
||||
38 |
Transferências, apoios e abonos |
||||
38-02 |
Apoios e abonos |
||||
38-02-01 |
Fundações, associações e organizações |
||||
6-03-0 |
38-02-01-01-00 |
Regulamento do plano de apoio financeiro para a administração de edifícios |
$ 865,000.00 |
||
6-03-0 |
38-02-01-99-00 |
Outras — Fundações, associações e organizações |
$ 320,000.00 |
||
38-02-03 |
Famílias e indivíduos |
||||
6-03-0 |
38-02-03-15-00 |
Plano provisório de apoio financeiro para reparação das instalações comuns de edifícios baixos |
$ 1,780,700.00 |
||
39 |
Outras despesas correntes |
||||
6-03-0 |
39-01-00-00-00 |
Dotação provisional |
$ 1,235,700.00 |
||
Total |
$ 2,100,700.00 |
$ 2,100,700.00 |
|||
Referente à autorização: |
Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25/6/2021 |
Fundo de Reparação Predial, aos 30 de Junho de 2021. — O Presidente do Conselho Administrativo, Arnaldo Ernesto dos Santos.
Por despacho do signatário, de 6 de Julho de 2021:
Teodoro Eulógio dos Remédios — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento sem termo para intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, índice 675, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 2, e 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação.
Para os devidos efeitos se declara que Wai Ngok Chong, topógrafo especialista principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, foi desligado do serviço, para efeitos de aposentação voluntária, a partir de 4 de Julho de 2021.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 7 de Julho de 2021. — O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.
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