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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É renovada a nomeação de Chan Sau San, como presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo período de um ano, a partir de 26 de Agosto de 2021, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.
16 de Junho de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e definida a composição da respectiva comissão administrativa;
Considerando que um dos seus elementos deixou de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2021, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, passará a ter a seguinte composição:
Presidente: Tam Vai Man, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ho Kin Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Fong Sio Keng, chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Junho de 2021.
18 de Junho de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 8) do n.º 1 do artigo 4.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2011 (Conselho para o Desenvolvimento Turístico), alterado pelo artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É designado como membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico, Lei Iok Fai, representante dos Serviços de Alfândega, em substituição de Vong Vai Man, até ao termo do respectivo mandato.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Maio de 2021.
23 de Junho de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Junho de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
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