Considerando que o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI) adoptou, em 25 de Novembro de 2016, através das resoluções MSC.413(97) e MSC.414(97), e em 24 de Maio de 2018, através das resoluções MSC.443(99) e MSC.444(99), as emendas ao Código Internacional de Estabilidade Intacta, 2008 (Código IS 2008), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2020;
Considerando ainda que o Comité de Segurança Marítima da OMI decidiu que as resoluções MSC.413(97) e MSC.443(99) devem ser lidas e interpretadas como um único instrumento, do qual resulta o texto consolidado das emendas adoptadas através das resoluções MSC.413(97) e MSC.443(99), e que as resoluções MSC.414(97) e MSC.444(99) devem ser lidas e interpretadas como um único instrumento, do qual resulta o texto consolidado das emendas adoptadas através das resoluções MSC.414(97) e MSC.444(99);
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):
— o texto consolidado das emendas adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI, através das resoluções MSC.413(97) e MSC.443(99), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— o texto consolidado das emendas adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI, através das resoluções MSC.414(97) e MSC.444(99), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
O Código IS 2008 encontra-se publicado no 2.º Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 21, de 27 de Maio de 2016, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2016.
Promulgado em 26 de Abril de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Abril de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.