Número 16
II
SÉRIE

Quarta-feira, 21 de Abril de 2021

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Avisos

Aviso do concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 12 de Abril de 2021, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de vinte e cinco oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista, nos termos da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009, dos Regulamentos Administrativos n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021, e n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e ainda nos termos definidos no «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor.

1.0. Prazo e validade

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.

2.0. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004.

2.2. Documentação a apresentar:

(1) Cópia do documento de identificação válido;

(2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

(3) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017;

(4) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares;

(5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso e as formações profissionais.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas (1), (2), (4) e (5) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de candidatura que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3.0. Forma de admissão e local

Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Praceta 25 de Abril, Macau.

4.0. Conteúdo funcional

Compete ao escrivão judicial especialista, nomeadamente assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004.

5.0. Vencimento

O escrivão judicial especialista, 1.º escalão, vence pelo índice 525 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 4 da carreira de oficial de justiça judicial, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004.

6.0. Método de selecção

O acesso à categoria de escrivão judicial especialista depende do aproveitamento no curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2021.

6.1. Selecção para o curso de formação:

A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

6.1.1. O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;

(2) Lei n.º 1/1999 «Lei da Reunificação»;

(3) Lei n.º 9/1999 «Lei de Bases da Organização Judiciária», republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004 e pela Lei n.º 4/2019;

(4) Lei n.º 10/1999 «Estatuto dos Magistrados», alterada pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 9/2020;

(5) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 «Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base»;

(6) Lei n.º 7/2004 «Estatuto dos Funcionários de Justiça», alterada pela Lei n.º 14/2009;

(7) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 «Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça», alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021;

(8) Regulamento Administrativo n.º 19/2000 «Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011;

(9) «Código Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/99/M, de 27 de Setembro, e pelas Leis n.º 13/2017 e n.º 14/2017;

(10) «Código de Processo Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999, n.º 9/2004 e n.º 4/2019;

(11) «Código Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 6/2001, n.º 3/2006, n.º 6/2008, n.º 2/2016 e n.º 8/2017, e revogado parcialmente pelas Leis n.º 3/2006 e n.º 11/2009;

(12) «Código de Processo Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2013 e alterado pela Lei n.º 4/2019;

(13) «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

(14) «Código de Processo Administrativo Contencioso», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 4/2019, e revogado parcialmente pela Lei n.º 19/2019;

(15) Lei n.º 9/2003 «Código de Processo do Trabalho», alterada pelas Leis n.º 7/2008 e n.º 4/2019;

(16) «Código do Notariado», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999 e n.º 4/2000;

(17) «Código do Registo Predial», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro, alterado pela Lei n.º 9/1999;

(18) Lei n.º 7/2008 «Lei das relações de trabalho», republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2020;

(19) Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;

(20) «Regime das Custas nos Tribunais», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/2013 e n.º 4/2019, e revogado parcialmente pela Lei n.º 13/2012;

(21) «Regulamento do Imposto de Selo», aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, alterado pelas Leis n.º 18/2001, n.º 4/2009, n.º 4/2011 e n.º 15/2012, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001 e revogado parcialmente pelas Leis n.º 4/2011 e n.º 24/2020;

(22) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, «Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público», alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/98/M, de 23 de Fevereiro;

(23) «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;

(24) Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.º 12/2015 e n.º 4/2017;

(25) Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;

(26) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 «Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;

(27) «Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau», republicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2020;

(28) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 «Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau»;

(29) Lei n.º 2/2007 «Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores»;

(30) Lei n.º 13/2012 «Regime Geral de Apoio Judiciário»;

(31) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro, «Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores», alterado pela Lei n.º 9/1999 e revogado parcialmente pela Lei n.º 2/2007;

(32) Lei n.º 3/2002 «Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária»;

(33) Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018 «Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong»;

(34) Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas».

6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.

6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

7.0. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, do Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e do Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

8.0. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chan Chi Weng, Juiz do Tribunal Judicial de Base.

Vogais efectivos: Chang Im Fan, secretária judicial do Tribunal de Última Instância, substituta; e

João António Nascimento de Sousa, secretário judicial do Tribunal Judicial de Base, substituto.

Vogais suplentes: Susana Tjahajamulia, secretária judicial do Tribunal de Segunda Instância, substituta; e

Lei Hio Fai, secretária judicial-adjunta do Tribunal Judicial de Base, substituta.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 16 de Abril de 2021.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.

———

Faz-se público que, por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 13 de Abril 2021, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, é publicado o presente aviso, destinado ao accionamento do processo de afectação do pessoal aprovado no curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019, para preencher a vaga ocorrida no quadro das secretarias dos Tribunais de Primeira Instância, com os seguintes pressupostos:

1. Número de vaga:

Cinco.

2. Critério de afectação:

Na afectação deve seguir-se a ordem estipulada no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004.

3. Forma, prazo e local para apresentação da candidatura:

Todos os formandos aprovados podem dirigir-se pessoalmente, nas horas de expediente, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito no Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Praceta 25 de Abril, Macau, para solicitar o requerimento de candidatura a preenchimento da vaga, a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso e até 26 de Abril de 2021 e devolver o referido impresso devidamente preenchido ao mesmo local, no prazo acima indicado.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 16 de Abril de 2021.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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Concurso Público n.º 2/2021

Prestação de serviços de produção da Revista «Macao», em língua inglesa

Objecto:

Prestação de serviços de produção da Revista «Macao», em língua inglesa, com seis edições anuais (bimestral), difundidas pela via impressa e electrónica, nomeadamente, os serviços de edição, design de layout, curta-metragem e produção de vídeo, de impressão, distribuição e promoção, de gestão e manutenção de aplicativos para dispositivos móveis.

Entidade adjudicante:

Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Gabinete de Comunicação Social do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

Prazo de adjudicação:

Pelo prazo de 3 (três) anos, de 1 de Agostode 2021 a 31 de Julhode 2024.

Preço da prestação de serviço:

O preço máximo por ano é de $1 950 000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil patacas).

Consulta do processo do concurso e preço para a obtenção de cópia do processo:

— Durante o horário normal de expediente, desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas, no Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar;
— Preço: $100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Gabinete de Comunicação Social (website: http://www.gcs.gov.mo), sendo que quaisquer alterações ou novas informações serão, também, comunicadas através desta página electrónica (website: http://www.gcs.gov.mo).

Data, hora e local para entrega das propostas:

Dia 20 de Maio de 2021, até às 17,00 horas

Divisão Administrativa e Financeira do Gabinete de Comunicação Social

Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau

Caução provisória para admissão ao concurso:

Valor: 2% (dois por cento) do valor total da proposta

Modo de prestação: ordem de caixa ou garantia bancária

— A ordem de caixa é prestada a favor da «Caixa do Tesouro».
— Para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO II do programa do concurso.

Habilitação dos concorrentes:

Os concorrentes devem ter iniciado a actividade e, até ao termo do prazo para a entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, que no âmbito das suas actividades prestem os serviços a que se refere o presente concurso.

Data, hora e local do acto público de abertura de propostas:

Dia 24 de Maio de 2021, às 10,00 horas

Auditório Multi-funcional do Gabinete de Comunicação Social

Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau

Prazo de validade das propostas:

As propostas são válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Critérios de adjudicação das propostas e factores de ponderação:

a) Preço proposto — 15%;

b) Proposta do conteúdo da prestação de serviço — 50%;

c) Composição da equipa de trabalho do concorrente — 15%;

d) Experiência nas áreas objecto do concurso e outros desempenhos de destaque — 20%.

Nota:

Se as datas previstas para o termo do prazo para entrega das propostas ou para a realização do acto público, coincidirem com o encerramento dos serviços públicos da RAEM, devido a tufão ou outras razões de força maior, serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Gabinete de Comunicação Social, aos 7 de Abril de 2021.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 005/DGF/2021

Fornecimento de equipamentos de escritório para o IAM em 2022 e 2023

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, tomada na sessão de 26 de Março de 2021, se acha aberto o concurso público para o «Fornecimento de equipamentos de escritório para o IAM em 2022 e 2023».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 6 de Maio de 2021. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $15 000,00 (quinze mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 7 de Maio de 2021.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 26 de Abril de 2021.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Abril de 2021.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que Fok Kuan Ieng e Chan Hio In, viúva e filho de Chan Sai Kit, que foi técnico superior assessor principal, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 15 de Abril de 2021.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Março de 2021, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de mecânica e materiais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior de 2.ª classe, área de mecânica e materiais.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso.

2. Forma de provimento

O recrutamento é em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.

3. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Conteúdo funcional

Participação nos trabalhos relacionados com o desenvolvimento da indústria de ciência e tecnologia e na implementação de políticas de aplicação de ciência e tecnologia; realização, com base nas teorias da área de mecânica e materiais e nos conhecimentos profissionais, de análises e estudos de projectos e questões que promovem a transformação e a aplicação da indústria de ciência e tecnologia, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação no apoio à incubação e formação das empresas científicas e tecnológicas da RAEM, bem como trabalhos relacionados com a introdução; participação na cooperação e intercâmbio regional no âmbito de ciência e tecnologia, e apoiar a concretização de grandes projectos científicos e tecnológicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de trabalhadores.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de mecânica e materiais ou em áreas similares, que satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções nos serviços públicos, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau.

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso» em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelos Serviços a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) a b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos até ao termo do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Método de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

É excluído o candidato que falte ou desista das provas referidas na alínea a) ou b).

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica da DSEDT, em http://www.dsedt.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e afixado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica da DSEDT, em http://www.dsedt.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica da DSEDT, em http://www.dsedt.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica da DSEDT, em http://www.dsedt.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1. «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

14.2. «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

14.3. Regulamento Administrativo n.º 45/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

14.4. Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, republicado pela Lei n.º 5/2012 — aprova o «Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos»;

14.5. Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro — aprova o «Regime Jurídico da Propriedade Industrial», alterado pela Lei n.º 11/2001;

14.6. «Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau»;

14.7. Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2021;

14.8. Conhecimentos profissionais em teorias e pesquisa relacionadas com a mecânica e materiais;

14.9. Conhecimentos profissionais em física de semicondutores, materiais de energia, design de máquina, robôs, veículos;

14.10. Conhecimentos sobre assuntos actuais da sociedade;

14.11. Elaboração de proposta, relatório, parecer técnico profissional e documentos relacionados com o conteúdo funcional.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação e do plano de desenvolvimento referidos no respectivo programa do aviso (na versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Tai Kin Ip, director.

Vogais efectivos: Chan Chou Weng, chefe de divisão; e

Lo Kin Hou, professor associado da Universidade de Macau.

Vogais suplentes: Che Weng Keong, chefe de departamento (que substitui o vogal efectivo, Chan Chou Weng, na sua falta e impedimento); e

Shao Huaiyu, professor associado da Universidade de Macau (que substitui o vogal efectivo, Lo Kin Hou, na sua falta e impedimento).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Abril de 2021.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Março de 2021, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electrónica e comunicação, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior de 2.ª classe, área de electrónica e comunicação.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso.

2. Forma de provimento

O recrutamento é em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.

3. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Conteúdo funcional

Participação nos trabalhos relacionados com o desenvolvimento da indústria de ciência e tecnologia e na implementação de políticas de aplicação de ciência e tecnologia; realização, com base nas teorias da área de electrónica e comunicação e nos conhecimentos profissionais, de análises e estudos de projectos e questões que promovem a transformação e a aplicação da indústria de ciência e tecnologia, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação no apoio à incubação e formação das empresas científicas e tecnológicas da RAEM, bem como trabalhos relacionados com a introdução; participação na cooperação e intercâmbio regional no âmbito de ciência e tecnologia, e apoiar a concretização de grandes projectos científicos e tecnológicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de trabalhadores.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de electrónica e comunicação ou em áreas similares, que satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções nos serviços públicos, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau.

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso» em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelos Serviços a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) a b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos até ao termo do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Método de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

É excluído o candidato que falte ou desista das provas referidas na alínea a) ou b).

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica da DSEDT, em http://www.dsedt.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e afixado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica da DSEDT, em http://www.dsedt.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica da DSEDT, em http://www.dsedt.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica da DSEDT, em http://www.dsedt.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1. «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

14.2. «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

14.3. Regulamento Administrativo n.º 45/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

14.4. Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, republicado pela Lei n.º 5/2012 — aprova o «Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos»;

14.5. Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro — aprova o «Regime Jurídico da Propriedade Industrial», alterado pela Lei n.º 11/2001;

14.6. «Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau»;

14.7. Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2021;

14.8. Conhecimentos profissionais em teorias e pesquisa relacionadas com a electrónica e comunicação;

14.9. Conhecimentos e aplicação do processo de fabricação de microelectrónicos e semicondutores;

14.10. Conhecimentos e aplicação de princípios de comunicação, e sistema de rede sem fio e de comunicação;

14.11. Conhecimentos sobre assuntos actuais da sociedade;

14.12. Elaboração de proposta, relatório, parecer técnico profissional e documentos relacionados com o conteúdo funcional.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação e do plano de desenvolvimento referidos no respectivo programa do aviso (na versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Tai Kin Ip, director.

Vogais efectivos: Che Weng Keong, chefe de departamento; e

Chan Chou Weng, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Tang Si Man, técnica superior assessora principal; e

Iong Nin Fai, técnico superior de 2.ª classe.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Abril de 2021.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Editais

Rendas

Faz-se saber aos contribuintes que, durante o mês de Maio do corrente ano, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, para a cobrança voluntária das rendas de concessões de terrenos por arrendamento relativas ao ano de 2021.

Mais faço saber que, de harmonia com o artigo 27.º da Lei n.º 27/2020, durante o ano de 2021 não se procederá à cobrança dos foros e rendas, cujo montante anual seja inferior a $100,00 (cem patacas).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Abril de 2021.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Foros

Faz-se saber aos contribuintes que, durante o mês de Maio do corrente ano, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, para a cobrança voluntária dos foros de concessões de terrenos por aforamento relativos ao ano de 2021.

Mais faço saber que, de harmonia com o artigo 27.º da Lei n.º 27/2020, durante o ano de 2021 não se procederá à cobrança dos foros e rendas, cujo montante anual seja inferior a $100,00 (cem patacas).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Abril de 2021.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Anúncio

A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Abril de 2021, se encontra aberto o «Concurso Público n.º 1/CON/DAGRH/2021 — Prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2022 e 2023».

1. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços de Turismo.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto dos serviços: prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2022 e 2023.

4. Período da prestação dos serviços: de 1 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2023.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto de abertura das propostas do concurso público, sendo o prazo prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

6. Caução provisória: a caução provisória no valor de $594 792,00 (quinhentas e noventa e quatro mil, setecentas e noventa e duas patacas). A caução provisória poderá ser prestada por: 1) depósito em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado entregue à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo; ou 2) mediante garantia bancária prestada pela forma prescrita.

7. Caução definitiva: a caução definitiva será de valor correspondente a 4% do preço total da respectiva adjudicação.

8. Local, dia, horário para a obtenção da cópia e consulta do processo do concurso: o programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo do concurso ser obtidas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante o horário normal de expediente, ou em alternativa pode descarregar o ficheiro na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo).

9. Local, dia, horário da sessão de esclarecimento: o concorrente poderá comparecer no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 5.º andar, Macau, pelas 10,30 horas do dia 29 de Abril de 2021, para uma sessão de esclarecimento sobre o presente concurso público.

10. Local, dia e horário limite para entrega das propostas: o concorrente deverá entregar, ou através de correio registado com aviso de recepção, as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, durante o horário normal de expediente e até às 17,30 horas do dia 14 de Maio de 2021.

11. Local, dia e horário do acto de abertura das propostas: o acto de abertura das propostas realizar-se-á no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 5.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 17 de Maio de 2021.

O concorrente ou o seu representante legal deverá estar presente no acto de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho. O representante legal do concorrente poderá fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto de abertura das propostas.

12. Adiamento: em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou outras causas de força maior, a data de sessão de esclarecimento, o termo do prazo de entrega das propostas e a data estabelecida de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

13. Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:

Critérios de apreciação das propostas Percentagem
Preço proposto 50%
Experiência na prestação do serviço de vigilância e segurança 25%
Certificação de qualidade do serviço de vigilância e segurança prestado por concorrente 5%
Experiência profissional de administradores e guardas 20%

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 15 de Abril de 2021.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem a Autoridade Monetária de Macau publicar a lista do apoio concedido no 1.º trimestre do ano 2021:

Entidade beneficiária Data da atribuição do apoio Montante subsidiado Finalidade
Grupo Desportivo da AMCM 2/8/2021 $ 10,645.80 Apoio financeiro às actividades desenvolvidas em 2020.
Total $ 10,645.80

Autoridade Monetária de Macau, aos 13 de Abril de 2021.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente: Chan Sau San, Benjamin.

Administradora: Lei Ho Ian, Esther.


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Relatório anual do exercício de 2020

Índice

1. Relatório de actividades de 2020

2. Contas de gerência de 2020

3. Parecer da Comissão de Fiscalização

FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Relatório anual do exercício de 2020

1. Relatório Anual de Actividades de 2020

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho (Lei que estabelece o «Regime de Garantia de Depósitos») e no Regulamento Administrativo n.º 23/2012, de 8 de Outubro, o Regime de Garantia de Depósitos («RGD»), presta uma garantia de depósitos, sendo que o valor máximo da compensação a pagar a cada depositante por entidade participante é de 500.000,00 patacas. Todos os bancos autorizados a exercer a sua actividade em Macau e a Caixa Económica Postal são obrigados a participar no RGD, assumindo a qualidade de entidades participantes. Por sua vez, a gestão e o funcionamento do RGD são assegurados pelo Fundo de Garantia de Depósitos («FGD»), sendo este apoiado técnica e administrativamente pela Autoridade Monetária de Macau («AMCM»).

Nos termos do previsto na Lei que estabelece o «Regime de Garantia de Depósitos», o FGD solicita anualmente às entidades participantes a prestação de informações relativas aos depósitos garantidos, para efeitos de cálculo das contribuições anuais a pagar, bem como de avaliar o nível de cobertura do RGD. No decorrer do ano, o FGD arrecadou, atempadamente, as contribuições anuais de todas as entidades participantes e continuará a assegurar uma gestão prudente dos seus recursos financeiros, de acordo com as políticas anteriormente estabelecidas. Por outro lado, de acordo com as informações recolhidas junto das entidades participantes relativas aos depósitos garantidos e tendo presente o actual limite de compensação de 500.000,00 patacas, até ao final de Outubro de 2020, a taxa de cobertura dos depósitos foi de 93,3%, o que reflecte que o RGD presta uma garantia suficiente e apropriada para os depositantes, tendo cumprido as recomendações das organizações internacionais nesta matéria.

O FGD tem-se empenhado na sensibilização do público para o RGD e, face à evolução das tecnologias informáticas, verifica-se uma tendência crescente da utilização dos meios de pagamento de valor armazenado. No entanto, tendo em atenção que os valores armazenados nestes meios de pagamento não são classificados como depósitos, os mesmos não serão garantidos pelo RGD. Para o efeito, o FGD dirigiu, em Setembro de 2020, uma missiva a todas as entidades participantes, solicitando-lhes que assegurem, de forma adequada, junto dos clientes a divulgação destas informações.

Perspectivando o futuro, o FGD continuará a prosseguir as suas atribuições legais, no sentido de prestar garantias suficientes e apropriadas aos depositantes e a desempenhar, de forma efectiva, as suas funções de elemento essencial para a rede de segurança financeira, promovendo, rigorosamente, o desenvolvimento estável do sistema financeiro da RAEM.

2. Contas de Gerência de 2020

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2013, de 19 de Março de 2013, o Fundo de Garantia de Depósitos foi autorizado a adoptar o regime contabilístico de acréscimo, e pela Lei n.º 22/2019 foi aprovado o «Orçamento de rendimentos e gastos para 2020 do Fundo de Garantia de Depósitos».

Em conformidade com o disposto do artigo 12.º da Lei n.º 9/2012, as entidades participantes devem pagar ao FGD uma contribuição anual, e de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2013, de 18 de Novembro, foi fixada em 0,05% a percentagem para o cálculo da contribuição anual e em 10.000,00 patacas o montante da contribuição mínima de cada entidade participante. Em Janeiro de 2020, através da conta de depósitos de liquidez foi efectuado o pagamento das contribuições anuais no montante total de 83,26 milhões de patacas.

No ano de 2020, a actividade financeira principal do FGD, limitou-se à utilização da dotação inicial do Governo da RAEM realizada em Maio do ano de 2013, de 150,00 milhões de patacas e das contribuições acima mencionadas para o investimento e o pagamento das despesas inerentes (incluindo despesas de publicidade e promocionais) do FGD. Em 31 de Dezembro de 2020, o resultado do exercício registou o montante de 89.573.230,91 patacas, o qual será incorporado na conta do FGD, na conta «n.º 59 – Resultados acumulados».

A situação financeira do Fundo de Garantia de Depósitos em 31 de Dezembro de 2020 está reflectida nos quadros 1 e 2.

Quadro 1. Demonstração de Resultados do Exercício

(milhares de patacas)
  2020 2019
PROVEITOS 89.984 90.849
Contribuições anuais 83.263 79.274
Juros de depósitos 6.721 11.575
CUSTO 411 87
Serviços de terceiros 94 86
Provisões para flutuação de imobilizações financeiras 28 1
Obrigação de restituição 289 -
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 89.573 90,762

Quadro 2. Balanço

(milhares de patacas)
  2020 2019
ACTIVO 679.419 589.820
Depósitos e contas correntes1 679.193 588.765
Proveitos a receber1 226 1.055
PASSIVO 63 37
Diversos a regularizar 63 37
SITUAÇÃO LÍQUIDA 679.356 589.783
SALDO DO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 679.356 589.783
Resultados acumulados 589.783 499.021
Resultado do exercício 89.573 90.762
———
Nota1: O saldo da conta teve em consideração as provisões esperadas de perdas de crédito previstas no «IFRS 9 -Instrumentos Financeiros».

Macau, aos 25 de Março de 2021.

O Conselho Administrativo:

Chan Sau San, presidente.

Lei Ho Ian, Esther, administradora.

Vong Lap Fong, administrador.

Vong Sin Man, administrador.

Lau Hang Kun, administradora.

Parecer da Comissão de Fiscalização do Fundo de Garantia de Depósitos sobre o Relatório Anual de Actividades e Contas de Gerência de 2020 dessa Entidade

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) foi criado formalmente no dia 7 de Outubro de 2012, face ao previsto no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos) conjugado com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de garantia de depósitos). A entidade, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, é uma pessoa colectiva de direito público e está dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Relativamente ao exercício económico de 2020, a Comissão de Fiscalização do FGD acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão desta entidade, preferencialmente, através das contas anuais remetidas pela AMCM, tendo-se obtido do Conselho Administrativo do FGD todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.

Da análise efectuada aos elementos contabilísticos, designadamente ao Balanço e à Demonstração dos Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2020, evidencia-se o seguinte:

• No activo do FGD, a rubrica de depósitos e contas correntes (MOP679.193.458,17) constitui a sua quase totalidade (99,97%), com o remanescente, de valor residual (MOP225.972,64), a pertencer aos juros de depósitos bancários a receber; e

• No passivo o valor (MOP63.020,00) pertence a diversos a regularizar, pelo que, a situação líquida (MOP679.356.410,81) foi determinada pelo montante dos resultados acumulados (MOP589.783.179,90) e o resultado do exercício registou o montante de MOP 89.573.230,91, pela diferença entre o total das receitas (MOP89.984.671,22) e as despesas (MOP411.440,31).

No que concerne ao relatório de actividades do FGD em 2020, constata-se que as acções foram desenvolvidas com o objectivo primordial de divulgar o regime de garantia de depósitos, o que se considera adequado.

Tendo em atenção o mencionado anteriormente, a Comissão de Fiscalização do FGD, reunida no dia 19 de Março de 2021, emite o seguinte parecer, no exercício da competência que lhe está conferida pelo disposto na alínea 4) do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012:

a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito do FGD, foram disponibilizados os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;

b) Considerar clara e elucidativa a situação patrimonial e financeira do FGD; e

c) Em conformidade, considerar que o relatório de actividades e as contas de gerência do FGD, referentes ao ano de 2020, merecem o seu parecer favorável.

Macau, aos 19 de Março de 2021.

Presidente: Leonel Alberto Alves.

Vogais: Lam Bun Jong; e

Kuok Chong Hon.


COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS

Listas

Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 1.º trimestre de 2021:

Número da licença Nome Domicílio profissional Nota
P0400 TANG ANA 488 Rua da Braganca, Nova Taipa Garden Bl. 32, 5 Andar D, Taipa, Macau Licença emitida em 31 de Março de 2021
P0844 LOK TAN CHENG Avenida da Praia Grande 763, Edif. Lun Pong 6D, Macau Licença emitida em 31 de Março de 2021
P0878 YIP KA MING Calcada do Monte No.5, Edf. San Fai Kok, 9 Andar D Licença emitida em 31 de Março de 2021
P0967 CHOU CHI KEONG 澳門高士德大馬路高士德商業中心4樓A Licença emitida em 31 de Março de 2021
P1011 CHAN IOK LEI 澳門路環石排灣居雅一街居雅大廈第5座24樓AV室 Licença emitida em 27 de Janeiro de 2021
P1012 HO CHI KUAN 澳門新馬路39號21樓 Licença emitida em 27 de Janeiro de 2021
P1013 IP LUZIA 澳門荷蘭園正街113-113D號荷蘭花園大廈4樓A座 Licença emitida em 27 de Janeiro de 2021
P1014 SIO HAO I 澳門勞動節大馬路廣福安花園第六座三樓AP-Q Licença emitida em 27 de Janeiro de 2021
P1015 AO TIN CHEONG 澳門勞動節大馬路御景灣第5座28樓E Licença emitida em 27 de Janeiro de 2021
P1016 AO IEONG KAI CHONG 澳門蘇亞利斯博士大馬路323號中國銀行大廈32樓 Licença emitida em 3 de Fevereiro de 2021

Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 1.º trimestre de 2021:

N.º de reg. Nome Domicílio profissional Nota
T0311 MAK LIN FUN 澳門帶水圍7號地下 Registo cancelado em 29 de Janeiro de 2021
T0515 LAM HON WA 澳門文第士街37號文苑大廈9樓E座 Registo cancelado em 3 de Março de 2021
T0400 TANG ANA 澳門殷皇子大馬路43-53A號澳門廣場19樓H-N座 Registo cancelado em 31 de Março de 2021
T0844 LOK TAN CHENG 澳門南灣大馬路762號聯邦大廈6樓D Registo cancelado em 31 de Março de 2021
T0878 YIP KA MING 澳門賣草地圍10號琼華大廈三樓 Registo cancelado em 31 de Março de 2021
T0967 CHOU CHI KEONG 澳門沙梨頭大馬路華寶商業中心15樓G Registo cancelado em 31 de Março de 2021

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 12 de Abril de 2021.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Aviso

Torna-se público que, o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte e oito lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019, o exame psicológico será realizado nos dias 8 (sábado) e 9 (domingo) de Maio de 2021, a partir das 8,30 horas, na Escola de Polícia Judiciária, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edf. Comercial Nam Tung, 13.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização do exame psicológico, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 21 de Abril de 2021, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.

Polícia Judiciária, aos 14 de Abril de 2021.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 10/2021/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 30 de Março de 2021, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamentos de radiocomunicações».

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 26 de Maio de 2021. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $163 000,00 (cento e sessenta e três mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 27 de Maio de 2021. Os concorrentes ou ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 29 de Abril de 2021.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Abril de 2021.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

Concurso Público n.º 11/2021/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Abril de 2021, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamentos de salvamento contra incêndio».

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 24 de Maio de 2021. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $22 000,00 (vinte e duas mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 25 de Maio de 2021. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 29 de Abril de 2021.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Abril de 2021.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Anúncio

Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsedj.gov.mo), as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2021, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:

Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:

— Área disciplinar: geografia — um lugar (Número de referência: DS08/2020*).

Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:

— Área de língua portuguesa — cinco lugares (Número de referência: DP05/2020*);
— Área de música — um lugar (Número de referência: DP06/2020*).

Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão:

— Área de língua portuguesa — quatro lugares (Número de referência: DI01/2020*).

*Em língua veicular portuguesa.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 14 de Abril de 2021.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

O exame final de especialidade em cirurgia plástica foi realizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2021, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Abril de 2021:

Candidato aprovado: valores
Hao Chou Kuan 17,5

Serviços de Saúde, aos 5 de Março de 2021.

O Júri:

Presidente: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de serviço de cirurgia plástica.

Vogais efectivos: Dr. José Manuel Barreto Duarte Esteves, médico consultor de cirurgia plástica; e

Dr. Manuel Tiago Branquinho Fialho Bento, médico assistente de cirurgia plástica.

———

O exame final de especialidade em medicina familiar foi realizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2021, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Abril de 2021:

Candidato aprovado: valores
Tam Kwong Ho 15,5

Serviços de Saúde, aos 9 de Março de 2021.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Lam Kuo, médica assistente de clínica geral.

Vogais efectivos: Dr. Wong Chi Peng, médico assistente de clínica geral; e

Dr.ª Wong In, médica assistente de clínica geral.

———

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vêm os Serviços de Saúde publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre de 2021:

Entidades beneficiárias Data da atribuição dos apoios Montantes subsidiados Finalidades
Federação das Associações dos Operários de Macau 20/01/2021 $1,850,550.00 Apoio financeiro ao Centro de Recuperação, relativo ao mês de Janeiro.
11/02/2021 $1,850,550.00 Apoio financeiro ao Centro de Recuperação, relativo ao mês de Fevereiro.
11/03/2021 $1,850,550.00 Apoio financeiro ao Centro de Recuperação, relativo ao mês de Março.
16/03/2021 $42,870.00 Apoio financeiro às Clínicas dos Operários para o projecto de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da SIDA, relativo ao 4.º trimestre do ano de 2020.
16/03/2021 $4,780.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo ao 4.º trimestre do ano de 2020.
17/03/2021 $8,550.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Janeiro.
Associação de Beneficência Tung Sin Tong 21/01/2021 $2,982,042.17 Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Janeiro.
11/02/2021 $2,982,042.17 Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Fevereiro.
11/03/2021 $2,982,042.17 Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Março.
16/03/2021 $308,535.84 Subsídio para seguro de saúde dos funcionários, relativo ao ano de 2020.
Smoke-free and Healthy Life Association of Macau 21/01/2021 $229,235.00 Apoio financeiro para a promoção de estilo de vida saudável livre de tabaco, relativo ao 1.º trimestre.
17/03/2021 $33,000.00 Apoio financeiro para a realização de actividades de promoção da saúde, relativo ao ano de 2020.
Santa Casa da Misericórdia de Macau 21/01/2021 $33,390.00 Subsídio para a prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao mês de Janeiro.
11/02/2021 $33,390.00 Subsídio para a prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao mês de Fevereiro.
11/03/2021 $33,390.00 Subsídio para a prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao mês de Março.
Caritas de Macau 21/01/2021 $102,201.95 Subsídio para a prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao mês de Janeiro.
11/02/2021 $102,201.95 Subsídio para a prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao mês de Fevereiro.
11/03/2021 $102,201.95 Subsídio para a prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao mês de Março.
Association For Reach Out (Macau) 21/01/2021 $78,010.42 Apoio financeiro para o programa de proximidade de serviços e para o serviço de rastreio às doenças sexualmente transmissíveis, relativo ao mês de Janeiro.
11/02/2021 $78,010.42 Apoio financeiro para o programa de proximidade de serviços e para o serviço de rastreio às doenças sexualmente transmissíveis, relativo ao mês de Fevereiro.
11/03/2021 $78,010.42 Apoio financeiro para o programa de proximidade de serviços e para o serviço de rastreio às doenças sexualmente transmissíveis, relativo ao mês de Março.
16/03/2021 $21,375.00 Apoio financeiro para a produção de material de propaganda para a prevenção da SIDA, relativo ao ano de 2020.
Cruz Vermelha da Região Administrativa Especial de Macau 21/01/2021 $362,329.50 Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao mês de Janeiro.
11/02/2021 $362,329.50 Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao mês de Fevereiro.
11/03/2021 $362,329.50 Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao mês de Março.
Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau 21/01/2021 $63,887.50 Apoio financeiro para a prestação de serviços de prevenção e controlo da SIDA, relativo ao mês de Janeiro.
11/02/2021 $63,887.50 Apoio financeiro para a prestação de serviços de prevenção e controlo da SIDA, relativo ao mês de Fevereiro.
11/03/2021 $63,887.50 Apoio financeiro para a prestação de serviços de prevenção e controlo da SIDA, relativo ao mês de Março.
Associação de Bem-Estar dos Moradores de Macau 21/01/2021 $225,225.00 Apoio financeiro para a prestação de serviços de consulta externa da Medicina Tradicional Chinesa, relativo ao 1.º trimestre.
Associação para os Cuidados da SIDA em Macau 21/01/2021 $49,366.08 Apoio financeiro para o projecto de promoção na área de prevenção da SIDA, relativo ao mês de Janeiro.
11/02/2021 $49,366.08 Apoio financeiro para o projecto de promoção na área de prevenção da SIDA, relativo ao mês de Fevereiro.
11/03/2021 $49,366.08 Apoio financeiro para o projecto de promoção na área de prevenção da SIDA, relativo ao mês de Março.
Escola Concórdia para Ensino Especial 01/03/2021 $16,000.00 Apoio financeiro para o projecto educativo sobre a SIDA, relativo ao ano de 2019.
Associação de Reabilitação de Toxico- dependentes de Macau 01/03/2021 $29,693.08 Apoio financeiro para o projecto educativo sobre a SIDA, relativo ao ano de 2019.
Aliança de Povo de Instituição de Macau 16/03/2021 $2,180.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo ao 4.º trimestre do ano de 2020.
Colégio de Santa Rosa de Lima - Secção Chinesa 16/03/2021 $8,940.00 Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável» de 2019-2020.
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau 16/03/2021 $320.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo ao 4.º trimestre do ano de 2020.
17/03/2021 $225.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Janeiro.
Associação Energia Positiva de Macau 16/03/2020 $50,830.33 Apoio financeiro para o desenvolvimento da Plataforma Web de Informação de Saúde de Macau, relativo ao mês de Dezembro do ano de 2020.
23/03/2021 $18,869.54 Apoio financeiro para o desenvolvimento da Plataforma Web de Informação de Saúde de Macau, relativo ao mês de Janeiro.
Associação Promotora de Aleitamento e Cuidados Infantis de Macau 16/03/2021 $6,536.30 Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável» de 2019-2020.
Associação Geral das Mulheres de Macau 16/03/2021 $10,000.00 Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável» de 2019-2020.
17/03/2021 $68,400.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Janeiro.
17/03/2021 $21,608.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Janeiro.
17/03/2021 $81,120.00 Apoio financeiro para a promoção e educação em saúde mental, relativo ao mês de Dezembro do ano de 2020.
União Geral das Associações dos Moradores de Macau 16/03/2021 $15,600.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Dezembro do ano de 2020.
17/03/2021 $15,688.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Janeiro.
17/03/2021 $136,356.00 Apoio financeiro para serviços de estomatologia das crianças, relativo ao mês de Janeiro.
17/03/2021 $83,028.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de limpeza dentária, relativo ao mês de Janeiro.
Associação de Surdos de Macau 17/03/2021 $20,400.00 Apoio financeiro para serviços de aconselhamento, relativo ao 4.º trimestre do ano de 2020.
Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu 22/03/2021 $109,760.00 Prestação do serviço de análise laboratorial do cancro cervical, relativa ao mês de Janeiro.
101 Residentes de Macau 18/01/2021 $42,715.00 Subsídio para a adesão ao Seguro Médico Básico em Zhuhai.
1 Residente de Macau 01/02/2021 $110.00 Subsídio para a adesão ao Seguro Médico Básico em Zhuhai.
139 Residentes de Macau 18/02/2021 $60,940.00 Subsídio para a adesão ao Seguro Médico Básico em Zhuhai.
114 Residentes de Macau 17/03/2021 $45,240.00 Subsídio para a adesão ao Seguro Médico Básico em Zhuhai.
66 voluntários 22/02/2021 $979,975.00 Subsídios atribuídos aos voluntários no combate à epidemia no posto fronteiriço das Portas do Cerco, relativo ao mês de Dezembro do ano de 2020.
33 voluntários 02/02/2021 $503,287.50 Subsídios atribuídos aos voluntários no combate à epidemia no posto fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, relativo ao mês de Dezembro do ano de 2020.
42 voluntários 02/02/2021 $571,500.00 Subsídios atribuídos aos voluntários no combate à epidemia no posto fronteiriço Hengqin, relativo ao mês de Dezembro do ano de 2020.
2 voluntários 24/02/2021 $800.00 Subsídios atribuídos aos voluntários no combate à epidemia no posto fronteiriço das Portas do Cerco, relativo ao mês de Dezembro do ano de 2020 (diferença).
7 formandos do 8.º curso de estágio avançado da clínica médica 05/03/2021 $70,000.00 Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo aos meses de Novembro e Dezembro do ano de 2020.
41 formandos do 8.º curso de estágio avançado da clínica médica 05/03/2021 $354,664.00 Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Janeiro.
66 formandos do 9.º curso de estágio avançado da clínica médica 05/03/2021 $656,299.50 Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Janeiro.
67 formandos do 9.ºcurso de estágio avançado da clínica médica 29/03/2021 $669,999.20 Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Fevereiro.

Serviços de Saúde, aos 14 de Abril de 2021.

Pel’O Conselho Administrativo, Lo Iek Long, presidente.

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(Ref. do Concurso n.º 04819/04-T)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de electromedicina, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 13 de Abril de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A10/FAR/2021)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de quatro lugares de farmacêutico consultor sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 14 de Abril de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

———

Torna-se público que, de acordo com o artigo 12.º da Deliberação n.º 1/CEHE/2011, alterada pela Deliberação n.º 2/CEHE/2019, a lista provisória dos candidatos ao concurso de «equiparação de habilitações na área de enfermagem» do ano de 2021, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2021, encontra-se disponível na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 15 de Abril de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A09/FAR/2021)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de treze lugares de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 17 de Março de 2021.

Serviços de Saúde, aos 15 de Abril de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

Despacho n.º 12/SS/2021

Tendo-se verificado inexactidões no Despacho do director dos Serviços de Saúde n.º 10/SS/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2021, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à sua correcção e republicação.

Serviços de Saúde, aos 16 de Abril de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

———

Despacho n.º 10/SS/2021

1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), delego:

1) Na chefe do Gabinete de Coordenação Técnica, Kwok Chau Sha, na directora do Laboratório de Saúde Pública, Loi I Leng, na chefe do Centro de Transfusões de Sangue, Hui Ping, no chefe do Departamento de Recursos Humanos, Chan Chi Kin, no chefe do Departamento de Administração Financeira, Ng Seng Cheong, no chefe do Departamento de Organização e Informática, Leong Kei Hong, no chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, Kam Weng Hong, no chefe do Departamento de Administração Hospitalar, Ng Kuok Leong, e no chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, Choi Peng Cheong, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:

(1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

(3) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões.

2) Na enfermeira-adjunta da direcção, Chan Weng Sai, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:

(1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.

2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. No âmbito da presente delegação de competências são ratificados todos os actos praticados pela directora do Laboratório de Saúde Pública, Loi I Leng, desde 7 de Outubro de 2020, e pelos restantes delegados desde 1 de Abril de 2021, até à entrada em vigor deste despacho.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 16 de Abril de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, do quadro do pessoal e de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de serviço social, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2021.

Instituto de Acção Social, aos 15 de Abril de 2021.

O Presidente do Instituto, Hon Wai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/011/2021)

Concurso público para as «Obras de construção da sala de aula G016, localizada no Edifício de Investigação Científica N23 da Universidade de Macau»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução das obras: na sala de aula G016, no Edifício de Investigação Científica N23 da Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: obras de construção da sala de aula G016, localizada no Edifício de Investigação Científica N23 da Universidade de Macau.

5. Prazo máximo de execução: 105 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: cento e dezoito mil e oitocentas patacas ($118 800,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 26 de Abril de 2021, segunda-feira, às 15,30 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 12 de Maio de 2021, quarta-feira, até às 17,30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 13 de Maio de 2021, quinta-feira, às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Exame do processo e obtenção de cópia:

A partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, pode ser adquirida a cópia do processo do concurso público, pelo preço de mil e quinhentas patacas ($ 1 500,00) por exemplar, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

— Prazo de execução (o prazo de execução mais curto terá a pontuação mais elevada neste critério): 10%;
— Plano de trabalho (cronograma de trabalho e plano de execução): 10%;
— Estrutura, experiência e qualificações do pessoal interveniente nas presentes obras: 10%;
— Experiência do concorrente na realização de obras: 10%;
— Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério): 60%;

Total: 100%.

17. Junção de esclarecimentos e/ou informações actualizadas:

A partir de 21 de Abril de 2021, quarta-feira até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou consultar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

Universidade de Macau, aos 15 de Abril de 2021.

O Reitor, Song Yonghua.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e publicado no website da DSAMA, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2021.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 14 de Abril de 2021.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Faz-se saber que, em relação ao concurso público de serviços de «Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 17 de Março de 2021, a entidade que realiza o processo de concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.

Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 12 de Abril de 2021.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.

(Ref. do Concurso n.º: TSEC-001-DSPA/2021)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro informativo da sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas) e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dspa.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2021.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 14 de Abril de 2021.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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[17/2021]

1. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Designação do concurso: substituição do sistema de alarme para idosos do Edifício Fai Fu.

4. Objectivo: Substituição do sistema de alarme para idosos do Edifício Fai Fu — Habitação social do Instituto de Habitação (IH).

5. Prazo de execução: o prazo de execução não deve exceder 100 dias úteis. (Para efeitos do cálculo do prazo de execução da presente prestação de serviços, não serão considerados os domingos e os dias de feriado fixados na Ordem Executiva n.º 60/2000, como dias úteis. Os trabalhos de encomenda, instalação e teste estão incluídos no prazo de execução).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do termo do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Requisitos dos concorrentes:

7.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua a instalação/reparação/manutenção de sistemas de baixa tensão/controlo de acesso/assiduidade/informática/software/segurança e furto/tecnologia de informática/electromecânico, ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a instalação/reparação/manutenção de baixa tensão/controlo de acesso/assiduidade/informática/software/segurança e furto/tecnologia de informática/electromecânico, não sendo aceite a participação no concurso através de contrato de consórcio.

7.2 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Especialmente, quando duas ou mais propostas apresentadas, tenham os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as propostas em causa devem ser rejeitadas.

8. Obtenção do processo do concurso:

Os concorrentes podem obter o respectivo processo do concurso em formato CD, com o valor de $ 500,00 (quinhentas patacas), na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c, L, Macau, durante as horas de expediente ou podem proceder ao download gratuito das informações acima referidas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

9. Caução provisória:

O valor da caução provisória é de $ 60 000,00 (sessenta mil patacas), prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária.

10. Caução definitiva:

O valor da caução definitiva é de 4% do montante global da adjudicação, prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária.

11. Preço base: não existe preço base.

12. Visita aos locais:

Local de concentração: Rua do Comandante João Belo, Edifício Fai Tat, Bloco 1, Macau.

(no exterior, junto ao átrio do edifício habitacional).

Data e hora: 27 de Abril de 2021, terça-feira, às 10,00 horas.

13. Local, data e hora para a entrega das propostas:

Local: recepção do Instituto de Habitação, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau.

Data e hora limite de entrega: 1 de Junho de 2021, terça-feira, às 17,45 horas.

Em caso de encerramento deste Instituto por motivos de tempestade ou de outro motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para a entrega das propostas serão prorrogadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, data e hora para o acto público do concurso:

Local: Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau.

Data e hora: 2 de Junho de 2021, quarta-feira, às 10,00 horas.

Em caso de prorrogação da data limite para a entrega das propostas mencionada no ponto 13 ou em caso de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionado, por motivos de tempestade ou de outro motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão prorrogadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

15. Critério de adjudicação:

15.1 O critério de adjudicação do presente concurso é o do preço mais baixo proposto.

15.2 Os concorrentes com o mesmo preço mais baixo ou os procuradores dos concorrentes têm obrigatoriamente de comparecer pessoalmente ao acto público do concurso, pois caso exista mais do que um concorrente que ofereça o mesmo preço mais baixo, proceder-se-á, em acto contínuo, pelo período de 15 minutos, à licitação verbal entre os concorrentes nessas condições, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, sendo o critério de adjudicação em conformidade com o novo preço.

16. Outros assuntos: os pormenores e quaisquer assuntos a observar sobre o respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso e as informações posteriores sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 13 de Abril de 2021.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de construção da rede viária na periferia dos pontos de partida e de chegada da quarta ponte Macau-Taipa – Ligação do posto fronteiriço na ilha artificial»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: construção de viadutos de ligação entre a Quarta Ponte Macau-Taipa, a ilha fronteiriça artificial da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e a Zona A dos novos aterros urbanos, bem como o reordenamento da rede viária periférica.

5. Local de execução: na ilha fronteiriça artificial da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, Zona A dos novos aterros urbanos e áreas marítimas entre os dois lados.

6. Obra dividida por partes: sim, a obra será objecto de três (3) consignações parciais.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo de empreitada: por preço global, sendo as fundações por estacas por série de preços.

9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 640 (seiscentos e quarenta) dias de trabalho contado da data da 1.ª consignação da obra, com quatro (4) metas obrigatórias de execução: 1.ª meta obrigatória: com prazo máximo de 430 (quatrocentos e trinta), contado da data da 1.ª consignação da obra; 2.ª meta obrigatória: com prazo máximo de 450 (quatrocentos e cinquenta), contado da data da 1.ª consignação da obra; 3.ª meta obrigatória: com o prazo máximo de 145 (cento e quarenta e cinco) dias de trabalho, contado do 416.º dia de trabalho, inclusive, após a data da 1.ª consignação da obra; e 4.ª meta obrigatória: com prazo máximo de 585 (quinhentos e oitenta e cinco) dias de trabalhos, contado da data da 1.ª consignação da obra.

(Os prazos devem ser indicados pelo concorrente em conformidade com o previsto no programa do concurso e caderno de encargos)

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo, nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 12 de Maio de 2021, quarta-feira, até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (GDI) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $8 800 000,00 (oito milhões e oitocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala de reunião do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião.

Dia e hora: 13 de Maio de 2021, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (GDI) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

— Preço da empreitada: 50%;
— Prazo de execução: 30%;
— Experiência e qualidade em obras: 20%.

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 15 de Abril de 2021.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

Protecção de certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Março de 2021.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.


    

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