Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no rés-do-chão do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau (entrada pela porta lateral), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo/), bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se, neste Gabinete, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2021.
Gabinete do Procurador, aos 7 de Abril de 2021.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (https://www.gcs.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, na área da comunicação social em língua chinesa, em regime de contrato administrativo de provimento, do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 15 de Janeiro de 2020.
Gabinete de Comunicação Social, aos 25 de Março de 2021.
A Directora do Gabinete, Chan Lou.
Objecto:
Prestação de serviços de produção da Revista «Macau», em língua chinesa, com seis edições anuais (bimestral), difundidas pela via impressa e electrónica, nomeadamente, os serviços de edição, design de layout, curta-metragem e produção de vídeo, de impressão, distribuição e promoção, de gestão e manutenção de aplicativos para dispositivos móveis.
Entidade adjudicante:
Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
Entidade onde decorre o processo do concurso:
Gabinete de Comunicação Social do Governo da Região da Administrativa Especial de Macau.
Prazo de adjudicação:
Pelo prazo de 3 (três) anos, de 1 de Agosto de 2021 a 31 de Julho de 2024.
Preço da prestação de serviço:
O preço máximo por ano é de $ 2 600 000,00 (dois milhões e seiscentas mil patacas).
Consulta do processo do concurso e preço para a obtenção de cópia do processo:
— Durante o horário normal de expediente, desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas, no Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar;
— Preço: $ 100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Gabinete de Comunicação Social (website: http://www.gcs.gov.mo), sendo que quaisquer alterações ou novas informações serão, também, comunicadas através desta página electrónica (website: http://www.gcs.gov.mo).
Data, hora e local para entrega das propostas:
Dia 13 de Maio de 2021, até às 17,00 horas
Divisão Administrativa e Financeira do Gabinete de Comunicação Social
Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau
Caução provisória para admissão ao concurso:
Valor: 2% (dois por cento) do valor total da proposta
Modo de prestação: ordem de caixa ou garantia bancária
— A ordem de caixa é prestada a favor da «Caixa do Tesouro».
— Para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO II do programa do concurso.
Habilitação dos concorrentes:
Os concorrentes devem ter iniciado a actividade e, até ao termo do prazo para a entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, que no âmbito das suas actividades prestem os serviços a que se refere o presente concurso.
Data, hora e local do acto público de abertura de propostas:
Dia 17 de Maio de 2021, às 10,00 horas
Auditório Multi-funcional do Gabinete de Comunicação Social
Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau
Prazo de validade das propostas:
As propostas são válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Critérios de adjudicação das propostas e factores de ponderação:
a) Preço proposto — 15%;
b) Proposta do conteúdo da prestação de serviço — 50%;
c) Composição da equipa de trabalho do concorrente — 15%;
d) Experiência nas áreas objecto do concurso e outros desempenhos de destaque — 20%.
Nota:
Se as datas previstas para o termo do prazo para entrega das propostas ou para a realização do acto público, coincidirem com o encerramento dos serviços públicos da RAEM, devido a tufão ou outras razões de força maior, serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
Gabinete de Comunicação Social, 1 de Abril de 2021.
A Directora do Gabinete, Chan Lou.
Nos termos do n.º 7 do artigo 79.º do ETAPM, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, e da Ordem Executiva n.º 60/2000, publica-se o calendário dos feriados, da tolerância de ponto e dos dias de descanso compensatório dos trabalhadores da Administração Pública para o ano de 2022:
Feriados fixados pela Ordem Executiva n.º 60/2000 |
||
Data | Evento | |
1 de Janeiro |
Sáb. |
Fraternidade Universal |
1 de Fevereiro |
3.ª |
1.º dia do Novo Ano Lunar |
2 de Fevereiro |
4.ª |
2.º dia do Novo Ano Lunar |
3 de Fevereiro |
5.ª |
3.º dia do Novo Ano Lunar |
5 de Abril |
3.ª |
Cheng Ming (Dia de Finados) |
15 de Abril |
6.ª |
Morte de Cristo |
16 de Abril |
Sáb. |
Véspera da Ressurreição de Cristo |
1 de Maio |
Dom. |
Dia do Trabalhador |
8 de Maio |
Dom. |
Dia do Buda |
3 de Junho |
6.ª |
Tung Ng (Barco Dragão) |
11 de Setembro |
Dom. |
Dia seguinte ao Chong Chao (Bolo Lunar) |
1 de Outubro |
Sáb. |
Implantação da República Popular da China |
2 de Outubro |
Dom. |
Dia seguinte à Implantação da República Popular da China |
4 de Outubro |
3.ª |
Chong Yeong (Culto dos Antepassados) |
2 de Novembro |
4.ª |
Dia de Finados |
8 de Dezembro |
5.ª |
Imaculada Conceição |
20 de Dezembro |
3.ª |
Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau |
22 de Dezembro |
5.ª |
Solstício de Inverno |
24 de Dezembro |
Sáb. |
Véspera de Natal |
25 de Dezembro |
Dom. |
Natal |
Tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Pública aprovada por despacho de Sua Ex.ª o Chefe do Executivo |
||
Data | Evento | |
31 de Janeiro |
2.ª |
Véspera do Novo Ano Lunar |
Descansos compensatórios aos trabalhadores da Administração Pública previstos no n.º 4 do artigo 79.º do ETAPM |
||
Data | Evento | |
3 de Janeiro |
2.ª |
Dia de descanso compensatório relativo à Fraternidade Universal |
18 de Abril |
2.ª |
Dia de descanso compensatório relativo à Véspera da Ressurreição de Cristo |
2 de Maio |
2.ª |
Dia de descanso compensatório relativo ao Dia do Trabalhador |
9 de Maio |
2.ª |
Dia de descanso compensatório relativo ao Dia do Buda |
12 de Setembro |
2.ª |
Dia de descanso compensatório relativo ao dia seguinte ao Chong Chao (Bolo Lunar) |
3 de Outubro |
2.ª |
Dia de descanso compensatório relativo à Implantação da República Popular da China |
5 de Outubro |
4.ª |
Dia de descanso compensatório relativo ao dia seguinte à Implantação da República Popular da China |
26 de Dezembro |
2.ª |
Dia de descanso compensatório relativo à Véspera de Natal |
27 de Dezembro |
3.ª |
Dia de descanso compensatório relativo ao Natal |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 31 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais, para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 — técnico superior, médico veterinário, meteorologista, intérprete-tradutor e letrado, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 25 de Novembro de 2020, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de uma hora e trinta minutos e será realizada no dia 25 de Abril de 2021, às 9,00 horas e às 12,00 horas, em duas sessões, nos seguintes locais:
Mais se informa que a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova e informação mais detalhada sobre a prova escrita serão afixadas no dia 14 de Abril de 2021, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica temática sobre o Regime de gestão uniformizada (http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Abril de 2021.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que Maria Luisa Oliveira de Morais Castel-Branco Ferreira, viúva de Delfim Luis Castel-Branco Ferreira, que foi chefe de serviço hospitalar, aposentado, dos Serviços de Saúde, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, 1 de Abril de 2021.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Cofre dos Assuntos de Justiça publicar a lista do apoio concedido no 1.º trimestre do ano de 2021:
Entidade beneficiária |
Data da atribuição dos apoios |
Montante subsidiado |
Finalidade |
Associação dos Advogados de Macau |
20/1/2021 |
$3,367,000.00 |
Atribuição de subsídio ao montante da participação da Associação dos Advogados de Macau nas receitas emolumentares cobradas pelos serviços de registos e de notariado. |
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 7 de Abril de 2021.
O Presidente, Liu Dexue.
Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Junho, e de acordo com a deliberação do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, de 8 de Abril de 2021, a Direcção dos Serviços de Turismo vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para adjudicação da «Prestação do serviço de avaliação no período de fiscalização do “Programa de Avaliação de Serviços Turísticos de Qualidade” de 2021 para o sector de restauração».
1. Entidade adjudicante: Fundo de Turismo.
2. Entidade responsável pela realização do processo: Direcção dos Serviços de Turismo.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto dos serviços: «Prestação do serviço de avaliação no período de fiscalização do “Programa de Avaliação de Serviços Turísticos de Qualidade” de 2021 para o sector de restauração».
5. Prazo de prestação dos serviços: obedecer às datas constantes do caderno de encargos.
6. Caução provisória: a caução provisória no valor de $ 18 200,00 (dezoito mil e duzentas patacas) poderá ser prestada por 1) depósito em numerário, em ordem de caixa ou em cheque entregue à ordem do Fundo de Turismo, ou 2) mediante garantia bancária, ou 3) depósito bancário, efectuado para a conta do Fundo de Turismo, com o n.º 8003911119 do Banco Nacional Ultramarino de Macau.
7. Caução definitiva: a caução definitiva será de valor correspondente a quatro (4) por cento do preço global da respectiva adjudicação.
8. Local, dias, horário para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso: desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e levantar cópias, incluindo o programa do concurso e o caderno de encargos, mediante o pagamento de $200,00 (duzentas patacas); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macaotourism.gov.mo), e fazer livremente o «download» do mesmo.
9. Local, dias, horário da sessão de esclarecimento de dúvidas: os concorrentes poderão comparecer na sala de reuniões da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 5.º andar, pelas 15,00 horas do dia 20 de Abril de 2021, para uma sessão de esclarecimento de dúvidas referentes ao presente concurso público.
10. Local, dias e horário limite para entrega das propostas: os concorrentes deverão entregar as propostas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 17,00 horas do dia 10 de Maio de 2021.
11. Local, dias e horário do acto de abertura das propostas: o acto de abertura das propostas realizar-se-á na sala de reuniões da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 5.º andar, pelas 10,30 horas do dia 11 de Maio de 2021.
Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes no acto de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho. Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto de abertura das propostas.
12. Adiamento: em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou outras causas de força maior, a data e hora de sessão de esclarecimento, o termo do prazo de entrega das propostas e a data e a hora estabelecidas de abertura de propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
13. Critérios de apreciação das propostas:
Critérios de adjudicação |
Factores de ponderação Percentagem |
Planeamento do serviço |
50% |
Preço global |
30% |
Recursos humanos e qualificações profissionais |
10% |
Experiência do concorrente |
10% |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 8 de Abril de 2021.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
(Patacas)
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas financeiras da RAEM |
667,730,753,071.44 |
Outros valores passivos |
6,123,360,445.84 |
|||
Depósitos e contas correntes |
318,846,284,308.99 |
|||||
Títulos de crédito |
179,539,064,287.31 |
|||||
Investimentos sub-contratados |
169,345,404,475.14 |
Reservas patrimoniais |
663,564,438,478.36 |
|||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
138,408,664,200.00 |
|||
Reserva extraordinária |
520,926,959,877.59 |
|||||
Outros valores activos |
1,957,045,852.76 |
Resultado do exercício |
4,228,814,400.77 |
|||
Total do activo |
669,687,798,924.20 |
Total do passivo |
669,687,798,924.20 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão financeira pública, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do cand. |
Nome |
Classificação final |
|
1.º |
37 |
Chan, Ka Long |
5196XXXX |
74,21 |
2.º |
177 |
Chong, Chi Tou |
1246XXXX |
73,11 |
3.º |
409 |
Lei, Un Teng |
1235XXXX |
70,34 |
4.º |
227 |
Hong, Choi Man |
1230XXXX |
69,30 |
5.º |
618 |
Un, Seng Ip |
1365XXXX |
67,16 |
6.º |
644 |
Wong, In U |
5151XXXX |
66,70 |
7.º |
186 |
Chou, Hoi I |
5199XXXX |
65,71 |
8.º |
310 |
Lam, Chak Po |
5131XXXX |
65,39 |
9.º |
312 |
Lam, Chi Mei |
5190XXXX |
64,33 |
10.º |
170 |
Choi, Kueng Ieong |
5168XXXX |
64,11 |
11.º |
206 |
Ho, Ip Man |
1272XXXX |
63,80 |
12.º |
528 |
Ng, Iok Teng |
1252XXXX |
63,38 |
13.º |
497 |
Lok, Kin Keong |
5184XXXX |
63,03 |
14.º |
380 |
Lei, Iek Ian |
5190XXXX |
62,58 |
15.º |
572 |
Sio, Cheok Un |
1224XXXX |
62,08 |
16.º |
304 |
Lai, Hoi Ieng |
5213XXXX |
61,85 |
17.º |
632 |
Wong, Chi Fai |
5173XXXX |
61,53 |
18.º |
454 |
Leong, Wai Man |
5193XXXX |
61,05 |
19.º |
39 |
Chan, Ka Man |
5213XXXX |
60,83 |
20.º |
290 |
Kuok, Kam Man |
5184XXXX |
60,46 |
21.º |
679 |
Wong, Weng Sam |
5134XXXX |
59,79 |
22.º |
475 |
Liu, Jiaqi |
1436XXXX |
59,42 |
23.º |
18 |
Chan, Chan Fai |
5201XXXX |
59,13 |
24.º |
120 |
Cheong, Chi Chong |
1276XXXX |
58,68 |
25.º |
238 |
Huang, Qingyi |
1364XXXX |
58,20 |
26.º |
237 |
Huang, Jiayu |
1483XXXX |
57,62 |
27.º |
557 |
Pun, Ka Lei |
5191XXXX |
57,21 |
28.º |
615 |
Un, Kin Pang |
5208XXXX |
56,93 |
29.º |
281 |
Ku, Lai Ieng |
5179XXXX |
55,98 |
30.º |
621 |
Vong, Man Si |
5211XXXX |
55,04 |
31.º |
10 |
Ao, Weng Fun |
5165XXXX |
54,71 |
32.º |
63 |
Chan, U Fong |
5111XXXX |
54,53 |
33.º |
671 |
Wong, Un Ieng |
5214XXXX |
53,29 |
34.º |
323 |
Lam, Kun On |
5208XXXX |
52,83 |
Candidatos excluídos:
N.º do cand. |
Nome |
Notas |
|
30 |
Chan, In Ha |
1357XXXX |
(a) |
141 |
Cheong, Peng Fong |
1336XXXX |
(a) |
268 |
Ip, Pui San |
5149XXXX |
(a) |
542 |
Ng, Un U |
1303XXXX |
(a) |
672 |
Wong, Un San |
5190XXXX |
(a) |
Observação para os candidatos excluídos:
(a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017: candidatos excluídos por terem faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Março de 2021).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 25 de Março de 2021.
O Júri:
Presidente: Ng David, chefe de divisão.
Vogais: Cheng I Ian, técnico superior de 2.ª classe; e
U Wai Pan, técnico superior assessor.
Por Despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Março de 2021, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a guarda principal da carreira ordinária, carreira de músico e carreira de radiomontador, com vista ao preenchimento de quarenta vagas da carreira ordinária, três vagas da carreira de músico e uma vaga da carreira de radiomontador, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005 é aprovada a fórmula específica de cálculo para o concurso de admissão ao posto de guarda principal. Para os devidos efeitos, o prazo de contagem dos factores de selecção a apreciar no âmbito deste concurso, nos termos do artigo 160.º e n.º 1 do artigo 167.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, termina no dia 26 de Abril de 2021.
A validade do presente curso de promoção é de um ano, contada a partir do dia da publicação da classificação final no termo do respectivo curso.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 26 de Março de 2021.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Autorizado por despacho do Secretário para a Segurança, de 23 de Março de 2021, encontra-se aberto o concurso ao curso de promoção para o preenchimento de quatro vagas de bombeiro principal, existentes na carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como das que vierem a ocorrer.
A classificação final dos concorrentes é a resultante da aplicação de fórmula específica aprovada por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005, e o prazo de validade do respectivo curso de promoção é um ano, contado a partir do dia da publicação da classificação final do curso.
Corpo de Bombeiros, aos 30 de Março de 2021.
O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra afixada no placar do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 16 de Dezembro de 2020, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área da oficina de cozinha, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 7 de Abril de 2021.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012, conjugado com o n.º 3 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, será afixada, no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas) e publicada no Website da DSC http://www.dsc.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial Macau n.º 46, II Série, de 11 de Novembro de 2020, para o preenchimento, em regime de contrato administrativo de provimento, de um lugar de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, até ao termo da validade do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 8 de Abril de 2021.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Março de 2021, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamentos de socorro».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 12 de Maio de 2021. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $36 000,00 (trinta e seis mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 13 de Maio de 2021. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 23 de Abril de 2021.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Março de 2021.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Março de 2021, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Alcoolímetros com seus apetrechos e lanternas sinalizadoras de luz fluorescente».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 14 de Maio de 2021. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $31 000,00 (trinta e uma mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 17 de Maio de 2021. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 23 de Abril de 2021.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Março de 2021.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020:
Candidato aprovado:
Ordem |
N.º do candidato |
Nome |
Classificação final |
|
1.º |
1 |
Guan, Weixiong |
1508XXXX |
83,48 |
Candidatos excluídos:
N.º do candidato |
Nome |
Notas |
|
3 |
Lao, Fu Tak |
7431XXXX |
(a) |
5 |
Liao, Yanlin |
1414XXXX |
(a) |
6 |
Ng, Wai Kit |
5199XXXX |
(b) |
Observação para os candidatos excluídos:
(a) Por ter faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
(b) Por ter obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial da RAEM referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, a Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Março de 2021).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Março de 2021.
O Júri:
Presidente: Chu Ka Kit, chefia funcional.
Vogais efectivos: Leong Vai Teng, assistente técnico administrativo especialista; e
Lam Un Hong, assistente técnico administrativo especialista principal.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de convenções e exposições, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do candidato |
Nome |
Classificação final |
|
1.º |
3 |
Chan, Chi Ieng |
5179XXXX |
71,05 |
2.º |
44 |
Leong, Weng U |
1250XXXX |
70,05 |
3.º |
6 |
Chan, Ka Man |
5213XXXX |
68,71 |
4.º |
46 |
Lok, Ngan Teng |
1225XXXX |
67,44 |
5.º |
14 |
Cheang, Iok Lun |
5189XXXX |
64,27 |
6.º |
32 |
Ip, Sio Ian |
5165XXXX |
63,49 |
7.º |
62 |
Wong, Man Hin |
5167XXXX |
62,39 |
8.º |
48 |
Mak, Ka Wai |
1305XXXX |
60,97 |
9.º |
57 |
Un, Mio Cheng |
5192XXXX |
59,13 |
10.º |
35 |
Lai, Chi Wai |
5190XXXX |
58,62 |
11.º |
15 |
Cheang, Kai Wang |
1224XXXX |
58,47 |
12.º |
31 |
Ip, Kin Man |
5175XXXX |
58,34 |
13.º |
63 |
Wong, Mei Teng |
5182XXXX |
57,67 |
14.º |
43 |
Leong, Sut I |
5157XXXX |
55,24 |
15.º |
23 |
Chou, Mei Kun |
5181XXXX |
54,61 |
16.º |
33 |
Ip, Tam Ieng |
5166XXXX |
53,35 |
17.º |
39 |
Lei, Cheng I |
5188XXXX |
51,98 |
Candidato excluído:
N.º do candidato |
Nome |
Notas |
|
29 |
Ieong, Un Man |
5184XXXX |
(a) |
Observação para o candidato excluído:
(a) Por ter faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, a Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Março de 2021).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Março de 2021.
O Júri:
Presidente: Chan Wun San, directora de centro.
Vogais efectivos: Lei Chi Io, docente do ensino secundário de nível 1; e
Leong Lai Heng, chefe de divisão.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 24 de Março de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Física Aplicada e Engenharia de Materiais
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A134-D71-1521B-06
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão, realizada no dia 7 de Outubro de 2020, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Física Aplicada e Engenharia de Materiais, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 14 de Fevereiro de 2018.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 24 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Engenharia
3. Especialidade(s): Física Aplicada e Engenharia de Materiais
4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglês
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) A obtenção de 27 unidades de crédito e a conclusão de «Ética na Investigação» e de «Escrita para Investigação» são necessárias à conclusão do curso.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino |
Unidades |
Ética na Investigação |
Obrigatória |
-- |
-- |
Escrita para Investigação |
» |
-- |
-- |
Mecânica Quântica Avançada |
» |
45 |
3 |
Instrumentos Avançados para a Caracterização de Materiais |
» |
45 |
3 |
Tese de Doutoramento |
» |
-- |
18 |
Os estudantes devem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 3 unidades de crédito: |
|||
Conversão e Armazenamento Avançados de Energia Electroquímica |
Optativa |
45 |
3 |
Electromagnetismo Avançado e Técnicas de Dispersão Modernas |
» |
45 |
3 |
Síntese Inorgânica Química Avançada |
» |
45 |
3 |
Tecnologia Avançada de Espectroscopia a Laser |
» |
45 |
3 |
Ciência e Engenharia de Materiais Avançadas |
» |
45 |
3 |
Mecânica de Materiais Avançada |
» |
45 |
3 |
Micro e Nano Sistemas Avançados: do Fundamento à Aplicação |
» |
45 |
3 |
Optoelectrónica Avançada |
» |
45 |
3 |
Materiais de Engenharia Orgânicos e Inorgânicos Avançados |
» |
45 |
3 |
Nanomateriais e Nanoquímica |
» |
45 |
3 |
Física de Semicondutores |
» |
45 |
3 |
Física do Estado Sólido |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais em Física Aplicada e Engenharia de Materiais |
» |
45 |
3 |
Física de Filmes Finos |
» |
45 |
3 |
Microscópio Electrónico de Transmissão |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
27 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 24 de Março de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Linguística Aplicada (Português)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Letras
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A74-D22-9721E-09
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 3.ª sessão realizada no dia 15 de Janeiro de 2020, e na sua 1.ª sessão realizada no dia 7 de Outubro de 2020, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Linguística Aplicada (Português), da Faculdade de Letras da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, Suplemento, de 22 de Fevereiro de 2017.
— A designação em chinês do curso referido “哲學博士(應用語言學——葡語)課程” passa a ser “哲學博士學位(應用語言學——葡語)課程”.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 24 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Letras
3. Especialidade(s): Linguística Aplicada (Português)
4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Português
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
(1) A obtenção de 24 unidades de crédito e a conclusão de «Ética na Investigação» são necessárias à conclusão do curso.
(2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades Curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino |
Unidades |
Ética na Investigação |
Obrigatória |
-- |
-- |
Investigação e Escrita Académica Avançadas em Estudos Portugueses |
» |
45 |
3 |
Tópicos Interlinguísticos em Linguística Aplicada |
» |
45 |
3 |
Tese de Doutoramento |
» |
-- |
18 |
Número total de unidades de crédito |
24 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 24 de Março de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Estudos Literários e Interculturais (Português)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Letras
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A75-D22-9721E-10
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 3.ª sessão realizada no dia 15 de Janeiro de 2020, e na sua 1.ª sessão realizada no dia 7 de Outubro de 2020, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Literários e Interculturais (Português), da Faculdade de Letras da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, Suplemento, de 22 de Fevereiro de 2017.
— A designação em chinês do curso referido “哲學博士(文學及跨文化研究——葡文)課程” passa a ser “哲學博士學位(文學及跨文化研究——葡文)課程”.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 24 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Letras
3. Especialidade(s): Estudos Literários e Interculturais (Português)
4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Português
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
(1) A obtenção de 24 unidades de crédito e a conclusão de «Ética na Investigação» são necessárias à conclusão do curso.
(2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades Curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino |
Unidades |
Ética na Investigação |
Obrigatória |
-- |
-- |
Investigação e Escrita Académica Avançadas em Estudos Portugueses |
» |
45 |
3 |
Novas Tendências em Estudos Literários e Interculturais Portugueses |
» |
45 |
3 |
Tese de Doutoramento |
» |
-- |
18 |
Número total de unidades de crédito |
24 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 25 de Março de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Letras (Comunicação)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências Sociais
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-A87-M35-0121C-07
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 3.ª sessão realizada no dia 16 de Janeiro de 2019, e na sua 4.ª sessão realizada no dia 15 de Abril de 2020, deliberou alterar a designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Letras (Comunicação e Novos Media), da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 24 de Maio de 2017.
— O curso de mestrado em Letras (Comunicação e Novos Media) referido acima passa a designar-se por curso de mestrado em Letras (Comunicação).
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Letras.
2. Ramo de conhecimento: Letras
3. Especialidade(s): Comunicação
4. O curso compreende as seguintes áreas:
1) Comunicação e Novos Media
2) Comunicação Visual
5. Duração normal do curso: Dois anos lectivos
6. Língua(s) veicular(es): Inglês (aplicável à área de Comunicação e Novos Media); Chinês/inglês (aplicável à área de Comunicação Visual)
7. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
8. Requisitos de graduação: Os estudantes devem escolher uma das áreas para obter 30 unidades de crédito. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades Curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino |
Unidades |
Estudos de Novos Media e da Comunicação |
Obrigatória |
45 |
3 |
Métodos de Investigação da Comunicação |
» |
45 |
3 |
Escrita e Investigação Académicas |
» |
45 |
3 |
Relatório de Projecto |
» |
— |
6 |
Os estudantes devem escolher cinco unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 15 unidades de créditos: |
|||
Cultura e Modelos de Comunicação na Grande China |
Optativa |
45 |
3 |
Comunicação Internacional e Intercultural |
» |
45 |
3 |
Opinião Pública |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais em Jornalismo e Media Digitais |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais em Publicidade |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais em Relações Públicas |
» |
45 |
3 |
Comunicação e Mudança Social |
» |
45 |
3 |
Funções e Gestão dos Media |
» |
45 |
3 |
Escrita Profissional em Inglês |
» |
45 |
3 |
Media Digitais |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais em Comunicação e Sociedade |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais em Comunicação e Cultura |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais em Investigação da Comunicação |
» |
45 |
3 |
Metodologia de Investigação dos Media para Indústrias Culturais e Criativas |
» |
45 |
3 |
Teorias da Comunicação |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
Unidades Curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino |
Unidades |
Estudos de Novos Media e da Comunicação |
Obrigatória |
45 |
3 |
Métodos de Investigação da Comunicação |
» |
45 |
3 |
Investigação e Estudo sobre a História da Comunicação Visual |
» |
45 |
3 |
Relatório de Projecto |
» |
— |
6 |
Os estudantes devem escolher cinco unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 15 unidades de créditos: |
|||
Media Digitais |
Optativa |
45 |
3 |
Metodologia de Investigação dos Media para Indústrias Culturais e Criativas |
» |
45 |
3 |
Comunicação Internacional e Intercultural |
» |
45 |
3 |
Prática e Discussão sobre Comunicação Visual |
» |
45 |
3 |
Prática e Investigação sobre Actividades Criativas |
» |
45 |
3 |
Teorias da Comunicação Visual |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 25 de Março de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Gestão de Empresas
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Gestão de Empresas
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-A32-M41-9521E-08
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão, realizada no dia 7 de Outubro de 2020, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso da Direcção dos Serviços do Ensino Superior no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2019.
— A nova organização científico-pedagógica, e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Gestão de Empresas
2. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas
3. Duração normal do curso: Dois anos lectivos
4. Língua(s) veicular(es): Inglês
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino |
Unidades |
Economia Empresarial |
Obrigatória |
45 |
3 |
Análise Estatística e Aplicações |
» |
22.5 |
1.5 |
Contabilidade para Tomada de Decisões |
» |
45 |
3 |
Gestão da Informação e Inovação Digital |
» |
45 |
3 |
Finanças de Gestão |
» |
45 |
3 |
Gestão de Marketing |
» |
45 |
3 |
Gestão de Recursos Humanos |
» |
45 |
3 |
Gestão Estratégica |
» |
45 |
3 |
Ética e Liderança nas Organizações |
» |
45 |
3 |
Empreendedorismo |
» |
22.5 |
1.5 |
Métodos de Consultoria Empresarial |
» |
45 |
3 |
Comportamento Organizacional |
» |
45 |
3 |
Relatório de Projecto |
» |
— |
6 |
Os estudantes devem escolher duas unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito: |
|||
Comportamento do Consumidor |
Optativa |
45 |
3 |
Negócios Globais |
» |
45 |
3 |
Operação de Serviços |
» |
45 |
3 |
Novas Áreas dos Estudos de Marketing |
» |
45 |
3 |
Novas Áreas dos Estudos de Gestão |
» |
45 |
3 |
Métodos de Investigação |
» |
45 |
3 |
Análise de Dados em Marketing |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
45 |
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Março de 2021, realiza-se um concurso público para adjudicação da «Prestação de serviços de segurança no complexo do Centro Cultural de Macau, de 2022 a 2023».
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de segurança no Complexo do Centro Cultural de Macau, de 1 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2023.
5. Locais de realização da prestação dos serviços: complexo do Centro Cultural de Macau.
6. Duração da prestação de serviços: dois (2) anos, de 1 de Janeiro de 2022 até 31 de Dezembro de 2023.
7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.
9. Caução provisória: A caução provisória no valor de $600 000,00 (seiscentas mil patacas), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da RAEM.
10. Caução definitiva: A caução definitiva corresponde a 4% do valor total de adjudicação.
11. Preço base: não definido.
12. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso público e serem titulares de alvará para o exercício da actividade de segurança privada, de acordo com as disposições da Lei n.º 4/2007, de 9 de Julho.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data e hora: 2 de Junho de 2021, até às 17,00 horas.
14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais: a sessão de esclarecimentos terá lugar na sala de Conferências do Centro Cultural de Macau (CCM), pelas 11,00 horas, do dia 21 de Abril de 2021, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone número 8797 7300 para participação na sessão de esclarecimentos, antes das 17,00 horas do dia 20 de Abril de 2021, podendo cada empresa fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data e hora: 7 de Junho de 2021, pelas 10,00 horas
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de acordo com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.
16. Local, data, horário para consulta do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Preço: $100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer actualizações ou alterações do processo serão comunicadas através da internet na mesma página electrónica, sendo os concorrentes responsáveis pela consulta de todas as novas informações.
17. Critérios de apreciação e factores de ponderação
Preço: (60%);
Experiência na prestação de serviços: (30%);
Experiência do pessoal de segurança: (10%).
Instituto Cultural, aos 8 de Abril de 2021.
A Presidente do Instituto, substituta, Cheong Lai San.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas do Instituto do Desporto (http://www.sport.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação em língua portuguesa, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2021.
Instituto do Desporto, aos 9 de Abril de 2021.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Março de 2021, é revogado, por motivo de interesse público, o Concurso Público n.º 56/P/19 para a «Obra de renovação de equipamentos da sala de caldeiras do Centro Hospitalar Conde de São Januário», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 7 de Abril de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 6/P/21 para a execução do «Fornecimento e instalação de equipamentos incluindo o projecto de concepção e a respectiva empreitada de remodelação da sala de limpos com pressão positiva do Centro Hospitalar Conde de São Januário», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 17 de Março de 2021, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Serviços de Saúde, aos 8 de Abril de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Março de 2021, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de reparação e manutenção dos elevadores dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 14 de Abril de 2021, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $40,00 (quarenta patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 20 de Abril de 2021, às 11,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina à prestação de serviços objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 14 de Maio de 2021.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 17 de Maio de 2021, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $66 100,00 (sessenta e seis mil e cem patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 8 de Abril de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
1. Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho, a Comissão Consultiva para a Publicidade de Medicamentos passa a ter a seguinte composição:
Presidente: Cheang Seng Ip, subdirector dos Serviços de Saúde para os Cuidados de Saúde Generalizados.
Vogais: Chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos;
Lai Sheung Yin, médico dos Serviços de Saúde, ou, em sua substituição, Iao Lei Lei;
Wong Hon Neng, presidente da comissão executiva, representante do Conselho de Consumidores;
Kong Sui Ling, representante da Associação de Comerciantes de Medicamentos de Macau, ou, em sua substituição, Leong Kam Weng; e
Kuan Su Kun, representante da Associação de Medicamentos Chineses, ou, em sua substituição, Kong Su Kan.
2. É revogado o Despacho n.º 26/SS/2008, de 31 de Dezembro de 2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 14 de Janeiro de 2009.
Serviços de Saúde, aos 26 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2021, subdelego:
1) Nos subdirectores Kuok Cheong U, Cheang Seng Ip e Chan Weng Wa, respectivamente, no âmbito dos subsistemas de cuidados de saúde diferenciados, cuidados de saúde generalizados e apoio e administração geral, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:
(1) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;
(2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
(3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos Serviços de Saúde e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
2) Ainda, no subdirector Chan Weng Wa, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos Serviços de Saúde;
(3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os Serviços de Saúde ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
(4) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
(5) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais.
3) No chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, Choi Peng Cheong, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade que coordena:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos Serviços de Saúde e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
4) Na enfermeira-adjunta da Direcção, Chan Weng Sai, a competência que me foi subdelegada para autorizar a adopção do trabalho por turnos sempre que o funcionamento dos serviços o exija e de acordo com a lei.
2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. No âmbito da presente subdelegação de competências são ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados desde 1 de Abril de 2021, até à entrada em vigor do presente despacho.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
1. Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, e nos artigos 20.º e 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), delego nos subdirectores, Kuok Cheong U, Cheang Seng Ip e Chan Weng Wa, respectivamente, no âmbito dos subsistemas de cuidados de saúde diferenciados, cuidados de saúde generalizados e apoio e administração geral, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar os subsistemas de que são responsáveis;
2) Afectar o pessoal às subunidades integradas nos respectivos subsistemas;
3) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal referido na alínea anterior;
4) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por conveniência de serviço;
5) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei;
8) Assinar a correspondência e o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições dos Serviços de Saúde.
2. Ainda, no subdirector Cheang Seng Ip, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Conceder, suspender e cancelar licenças e alvarás para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde e aplicar as sanções previstas no Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 22/99/M, de 31 de Maio;
2) Autorizar a publicidade relativa a próteses, tratamentos médicos ou paramédicos e objectos ou métodos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde e aplicar as correspondentes sanções previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro.
3. A competência prevista na alínea 3) do n.º 1 não inclui as faltas e o gozo de férias do pessoal de direcção e chefia, dos responsáveis dos serviços de acção médica e dos serviços de apoio médico e dos directores dos centros de saúde.
4. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário, com excepção dos despachos de natureza sancionatória.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Abril de 2021, até à data da publicação do presente despacho.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), delego:
1) Na chefe do Gabinete de Coordenação Técnica, Kwok Chau Sha, no chefe do Laboratório de Saúde Pública, Ip Peng Kei, na chefe do Centro de Transfusões de Sangue, Hui Ping, no chefe do Departamento de Recursos Humanos, Chan Chi Kin, no chefe do Departamento de Administração Financeira, Ng Seng Cheong, no chefe do Departamento de Organização e Informática, Leong Kei Hong, no chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, Kam Weng Hong, no chefe do Departamento de Administração Hospitalar, Ng Kuok Leong, e no chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, Choi Peng Cheong, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(3) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões.
2) Na enfermeira-adjunta da Direcção, Chan Weng Sai, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Abril de 2021, até à entrada em vigor deste despacho.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
1. Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, no n.º 2 do artigo 79.º-I da Lei n.º 18/2018, que alterou o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na coordenadora da Academia Médica, Lam Wan Leng, no âmbito do organismo que coordena, a minha competência própria para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das competências da Academia Médica.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora delegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Abril de 2021, até à entrada em vigor deste despacho.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 8 de Abril de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Março de 2021, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o provimento do lugar posto a concurso e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços de Saúde, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores, bem como a análise jurídica de documentos relacionados com as atribuições dos Serviços de Saúde.
3. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 4 de Maio de 2021) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ( 15 de Abril a 4 de Maio de 2021);
6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1. Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau.
6.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1. Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidos no presente aviso (podem ser acompanhadas de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2. Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1. e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1., bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1. podem ser simples ou autenticadas.
7.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1. ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1., deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para eventual, processo disciplinar ou penal.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função de jurista;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional dos Serviços de Saúde e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), sita na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), sita na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), sita na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2. Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;
14.3. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
14.4. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, com a alteração do Regulamento Administrativo n.º 2/2021;
14.5. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/2018;
14.6. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
14.7. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017;
14.8. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
14.9. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
14.10. Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro — Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento;
14.11. Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro — Código do Procedimento Administrativo;
14.12. Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro — Código de Processo Administrativo Contencioso;
14.13. Decreto-Lei n.º 24/86/M, de 15 de Março* — Regulamenta o acesso da população do território de Macau aos cuidados de saúde;
14.14. Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro — Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;
14.15. Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro — Regula o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde;
14.16. Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 34/2011 e n.º 24/2018;
14.17. Lei n.º 2/2004 — Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2013 e a Lei n.º 1/2016;
14.18. Lei n.º 18/2009 — Regime da carreira de enfermagem;
14.19. Lei n.º 6/2010 — Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde;
14.20. Lei n.º 7/2010 — Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;
14.21. Lei n.º 8/2010 — Regime da carreira de inspector sanitário;
14.22. Lei n.º 9/2010 — Regime das carreiras de auxiliar de saúde;
14.23. Lei n.º 10/2010 — Regime da carreira médica;
14.24. Lei n.º 11/2010 — Regime da carreira de administrador hospitalar;
14.25. Lei n.º 5/2011, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2017 — Regime de prevenção e controlo do tabagismo;
14.26. Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 — Aprova o Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica;
14.27. Lei n.º 5/2016 — Regime jurídico do erro médico;
14.28. Regulamento Administrativo n.º 3/2017 — Comissão de Perícia do Erro Médico;
14.29. Regulamento Administrativo n.º 4/2017 — Centro de Mediação de Litígios Médicos;
14.30. Regulamento Administrativo n.º 5/2017 — Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde;
14.31. Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2019 — Aprova o Regulamento da Academia Médica;
14.32. Despacho n.º 01/SS/2019 — Aprova o «Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades».
* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitida a consulta de outros livros ou informações de referência, nem a utilização de máquina calculadora ou outro equipamento electrónico.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivas: Crisália Filipa Soares de Freitas, técnica superior assessora; e
Tam Guerreiro Mei Ngo, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Jacinto João Sacoto da Silva, técnico superior assessor principal; e
Tam Ka Weng, técnico superior de 2.ª classe.
Serviços de Saúde, aos 8 de Abril de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Considerando a nomeação, em comissão de serviço, do novo director dos Serviços de Saúde;
Considerando, igualmente, a necessidade de descentralizar os poderes de decisão financeiros por forma a assegurar uma eficiente e eficaz gestão dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, e no artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar as seguintes competências:
1. No seu presidente e director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long:
1) Competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, decorrentes de:
(1) Pagamento de vencimentos, de salários e de outros abonos ao pessoal;
(2) Transferência para outras entidades do valor de descontos legais efectuados ao pessoal, dos que resultem de quotas e de amortização de empréstimos ou quaisquer outros que devam ser deduzidos nos vencimentos ou nos salários;
(3) Contratos de execução continuada;
(4) Aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou prestação de serviços, até ao limite de 5 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços;
(5) Libertação de cauções;
(6) Reembolso de despesas com a saúde.
2) Competência para autorizar, até ao limite de 200 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;
3) Competência para autorizar a realização de despesas de representação, até ao limite de 15 000,00 patacas;
4) Competência para autorizar a abertura de consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 500 000,00 patacas.
2. No subdirector responsável pelo subsistema de Apoio e Administração Geral, Chan Weng Wa:
1) Competência para autorizar, até ao limite de 100 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;
2) Competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, decorrentes de:
(1) Actos de gestão corrente constantes da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite de 100 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços, com excepção dos referidos na subalínea (4) cujo limite é de 5 000,00 patacas;
(2) Pagamento de facturas de energia eléctrica, de água e de telecomunicações;
(3) Pagamentos relativos à publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na Comunicação Social local.
3) Competência para autorizar a abertura da consulta relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000,00 patacas e em situações urgentes até ao limite de 200 000,00 patacas.
3. Nos subdirectores responsáveis pelos subsistemas dos Cuidados de Saúde Diferenciados e dos Cuidados de Saúde Generalizados, respectivamente, Kuok Cheong U e Cheang Seng Ip, a competência para autorizar a realização de despesas no âmbito dos actos de gestão corrente referidos na subalínea (4) da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite de 5 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços.
4. No chefe do Departamento de Administração Financeira, Ng Seng Cheong, ou, nas suas faltas ou impedimentos, em quem legalmente o substituir, a competência para autorizar a abertura de consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 50 000,00 patacas e em situações urgentes até ao limite de 70 000,00 patacas.
5. As competências referidas nos n.os 1 e 2 integram a competência para autorizar a liquidação das despesas.
6. No acto de autorização proferido ao abrigo dos números anteriores deve ter-se em consideração os requisitos da conformidade legal, regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia das despesas.
7. As autorizações a que se referem as alíneas 2), 3) e 4) do n.º 1 e a alínea 1) do n.º 2 são submetidas a ratificação do Conselho Administrativo na reunião seguinte à data em que são proferidas.
8. As restantes autorizações são imediatamente comunicadas ao chefe do Departamento de Administração Financeira, Ng Seng Cheong, ou a quem legalmente o substitua, que determina a instrução do processo de liquidação da respectiva despesa através da Divisão de Contabilidade.
9. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos membros do Conselho Administrativo, para quem legalmente os substituir nos cargos de director e de subdirectores dos Serviços de Saúde, respectivamente.
10. As delegações a que se refere a presente deliberação podem ser subdelegadas.
11. Os cheques emitidos ao abrigo da presente delegação de competências e resultantes de prévia liquidação de despesas são, obrigatoriamente, assinados por duas pessoas, sendo uma delas um dos membros do Conselho Administrativo, acima referidos, e, a outra, o chefe do Departamento de Administração Financeira, Ng Seng Cheong, ou a chefia funcional da Secção de Tesouraria, Wong Choi Ieng, ou, nas suas faltas ou impedimentos, por quem legalmente os substitua.
12. São ratificados todos os actos praticados pelo director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long, ao abrigo das competências ora delegadas, desde 1 de Abril de 2021 até à publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
13. São revogadas todas as disposições que contrariem as presentes delegações de competências, designadamente, o extracto da Acta do Conselho Administrativo n.º 01/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2021.
14. As presentes delegações de competências e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 8 de Abril de 2021.
Membros do Conselho Administrativo:
Lo Iek Long, presidente.
Kuok Cheong U;
Cheang Seng Ip;
Chan Weng Wa; e
António João Terra Esteves.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público de «Prestação de serviços de fornecimento de leite e leite de soja às escolas nos anos escolares de 2021/2022 e 2022/2023», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2021, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 5.º do programa do concurso público, pela entidade que o realiza, tendo os mesmos sido adicionados ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis, para consulta, durante o horário de expediente, na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, em Macau, e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (http://www.dsedj.gov.mo).
Fundo de Acção Social Escolar, aos 9 de Abril de 2021.
O Presidente, substituto, do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Kong Chi Meng, director, substituto, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.
2. Entidade que põe o serviço a concurso: Fundo de Acção Social Escolar.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: serviço de fornecimento de refeições aos alunos das escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).
5. Período de prestação de serviços: do mês de Setembro de 2021 ao mês de Julho de 2022 e do mês de Setembro de 2022 ao mês de Julho de 2023.
6. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Visita à cozinha e equipamentos: os concorrentes interessados poderão visitar a cozinha da Escola Oficial de Seac Pai Van, no dia 19 de Abril de 2021, às 10,00 horas, situada na Avenida Vale das Borboletas, Seac Pai Van, Lote CN6a.
8. Caução provisória: $470 000,00 (quatrocentas e setenta mil patacas), a prestar, mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem do Fundo de Acção Social Escolar, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9003857873).
9. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: só serão aceites propostas de pessoas singulares registadas na Direcção dos Serviços de Finanças para o exercício de actividade na área da restauração e que possuam capacidade para confeccionar, directamente, as refeições pretendidas, sem recurso a outros fornecedores do mesmo tipo de serviço ou sociedades comerciais registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, para o exercício de actividade na área da restauração e que possuam capacidade para confeccionar, directamente, as refeições pretendidas, sem recurso a outros fornecedores do mesmo tipo de serviço.
12. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:
Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;
Dia e hora limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 5 de Maio de 2021.
(Nota 1): caso ocorra a suspensão dos serviços da DSEDJ, no dia e na hora limite, originalmente, determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limite para a entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso, originalmente estabelecidos no ponto 13, serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte ao dia limite para a entrega das propostas.
13. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sala de reuniões da DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia e hora (Nota 2): até às 10,00 horas do dia 6 de Maio de 2021.
(Nota 2): caso ocorra a suspensão dos serviços da DSEDJ, no dia e na hora, originalmente, determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer dúvidas que eventualmente surjam, relativas aos documentos constantes das suas propostas.
14. Local, dia e hora para consulta do processo e obtenção da cópia:
Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia: a partir da data da publicação do presente anúncio e até ao dia do acto público do concurso.
Hora: dentro das horas de expediente.
Outras observações: podem obter a cópia do processo do concurso, mediante apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial — Conhecimento de cobrança), cópia do modelo M/1 (Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou carimbo da instituição (uma das formas referidas) e o devido registo. O processo do concurso pode, ainda, ser descarregado na página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo).
15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço das refeições — 40%;
— Quantidade de refeições fornecidas e condições de higiene do estabelecimento do concorrente que proporciona serviços de restauração ou confecção de comidas — 15%;
— Projecto de gestão do concorrente e procedimentos do fornecimento das refeições para as escolas, informações sobre o número total de pessoas da equipa responsável pelo fornecimento de refeições, destacamento de recursos humanos e formação profissional, fornecidas pelo concorrente — 15%;
— Ideias de concepção e produção de refeições, fornecidas pelo concorrente — 10%;
— Experiência de operação ou exercício do mesmo tipo ou serviço similar de fornecimento de refeições, em Macau, do concorrente — 10%;
— Conveniência da forma de pagamento das refeições, sugerida pelo concorrente — 10%.
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEDJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar ou aceder à página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo), a partir da data da publicação do presente anúncio e até à data limite para entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Fundo de Acção Social Escolar, aos 14 de Abril de 2021.
O Presidente do Conselho Administrativo, Lou Pak Sang, director da DSEDJ.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: decoração do Pavilhão de Exposições.
5. Local de execução: sita na Avenida Dr. Sun Yat Sen.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por série de preços.
9. Prazo de execução da obra: 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho.
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $300,00 (trezentas patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c.
Data e hora limite: dia 10 de Maio de 2021, segunda-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $3 000 000,00 (três milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sala de reunião do Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar.
Dia e hora: 11 de Maio de 2021, terça-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
— Preço da empreitada: 60%;
— Prazo de execução: 20%;
— Experiência e qualidade em obras: 20%.
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 9 de Abril de 2021.
A Directora dos Serviços, Chan Pou Ha.
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.
2. Entidade realizadora do processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
3. Designação do concurso: substituição dos equipamentos de inspecções de veículos para os dois Centros de Inspecções de Veículos da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
4. Objecto: o presente concurso tem por objecto o fornecimento e a substituição dos equipamentos de inspecções de veículos, acessórios, sistema de softwares existentes no Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no COTAI e no Centro de Inspecções de Motociclos em Macau da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, concedendo, incondicionalmente, um prazo de garantia de dois anos a todos os equipamentos de inspecções de veículos, acessórios e ao sistema de softwares fornecido pelo adjudicatório nos referidos centros (incluindo serviços gratuitos de apoio técnico e de manutenção e reparação, entre outros).
5. Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Preço base: não superior a $25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de patacas).
7. Prazo de trabalho: 300 (trezentos) dias no máximo.
8. Caução provisória: $500 000,00 (quinhentas mil patacas), a prestar pelo concorrente mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Caução definitiva: 5% (cinco por cento) do preço total da adjudicação, a prestar pelo adjudicatório mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Critérios de candidatura:
1) Empresários comerciais de pessoas singulares ou sociedades comerciais constituídos na Região Administrativa Especial de Macau, que tem por objecto o exercício da actividade relacionada com o presente concurso;
2) Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
3) Os concorrentes só podem submeter uma única proposta. Caso seja apresentada mais do que uma proposta, qualquer que seja a modalidade que revista, todas as propostas referentes ao concorrente não serão admitidas.
11. Visita ao local de trabalho:
A fim de permitir aos concorrentes conhecerem as instalações do local de trabalho e o seu funcionamento, será organizada uma visita ao local com o seguinte local de concentração, data e hora de início da visita:
Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no COTAI: às 10,00 horas do dia 23 de Abril de 2021 (sexta-feira).
Centro de Inspecções de Motociclos em Macau: às 15,00 horas do dia 23 de Abril de 2021 (sexta-feira).
Os concorrentes interessados podem nomear no máximo dois representantes para a visita ao local, e enviar o pedido de participação até às 17,00 horas do dia 21 de Abril de 2021 (quarta-feira), à entidade adjudicante, pelos meios previstos no programa do concurso.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Dia e hora limite: 31 de Maio de 2021, segunda-feira, pelas 17,00 horas.
13. Local, data e hora do acto publico:
Local: sala polivalente da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Data e hora: 1 de Junho de 2021, terça-feira, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, para apresentação de reclamação em caso de necessidade junto da Comissão de abertura das propostas e/ou esclarecimento de eventuais dúvidas sobre as propostas entregues.
14. Em caso de encerramento ao público desta Direcção de Serviços, por motivos de tufão ou de força maior, no horário que coincida com a data e hora limite para a entrega das propostas ou do acto público de abertura das propostas referidas nos dois pontos supra, a data e a hora limite serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
15. Local, hora e preço para a consulta do processo do concurso e a aquisição da cópia:
Local para a consulta do processo do concurso: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Local para a aquisição da cópia do processo: Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão, Macau.
Hora: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público, dentro do horário de expediente.
Preço: $300 (trezentas patacas) por cada cópia.
16. Factores de pontuação e a respectiva proporção:
1) Preço 50%;
2) Prazo de trabalho 8%;
3) Especificações técnicas e planos propostos 36%;
4) Experiência e qualificação do concorrente 6%.
17. Aclarações complementares:
Os concorrentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, a partir da publicação do respectivo aviso, até à data e hora do acto público da abertura das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 30 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 3/2020, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:
1) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;
3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM;
4) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como designar membros das comissões de recepção e verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.
2. São subdelegadas no chefe da Divisão de Obras Viárias, Leung Iao Tat, e no chefe, substituto, da Divisão de Organização e Informática, Ng Lok Lok, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:
1) Assinar ofícios ou expedientes necessários à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;
3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;
4) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.
3. A subdelegação de assinatura não abrangem expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e aos Organismos ou Entidades Públicos situados no exterior da RAEM.
4. O chefe de departamento acima referido pode subdelegar, no pessoal com funções de chefia ou de chefia funcional a si subordinado, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento destes Serviços.
5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
7. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, e pelo chefe da Divisão de Obras Viárias, Leung Iao Tat, no âmbito da presente subdelegação, desde 3 de Março de 2021.
8. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Organização e Informática, Ng Lok Lok, no âmbito da presente subdelegação, desde 17 de Fevereiro de 2021.
9. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologada a presente subdelegação, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Março de 2021).
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Leung Iao Tat, e no chefe, substituto, da Divisão de Organização e Informática, Ng Lok Lok, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:
1) Autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação e outras actividades semelhantes realizados na Região Administrativa Especial de Macau, ou a desistência destes, bem como assinar as declarações para justificação de faltas às actividades;
2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado nos termos do artigo 53.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelas Leis n.º 12/2015 e n.º 4/2017.
2. O chefe de departamento acima referido pode subdelegar no pessoal com funções de chefe de divisão e/ou de chefia funcional a si subordinado, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da DSAT.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no exercício da delegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, e pelo chefe da Divisão de Obras Viárias, Leung Iao Tat, no âmbito da presente delegação, desde 3 de Março de 2021.
6. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Organização e Informática, Ng Lok Lok, no âmbito da presente delegação, desde 17 de Fevereiro de 2021.
7. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 26 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Janeiro de 2021, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de topógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de topógrafo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de topógrafo, área de topografia.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Compete-se efectuar levantamentos topográficos, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de engenharia ou outros fins: executar levantamentos topográficos, apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes; determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona da superfície terrestre cujas coordenadas e cotas obtêm por triangulação, trilateração, poligonação, nivelamento geométrico e trigonométrico, processos gráficos e outros; executa cálculos com base nos elementos colhidos no campo; praticar outras operações topográficas e cadastrais, nomeadamente levantamentos de pormenor, apoio fotogramétrico, fotografia cartográfica ou outros.
3. Vencimento, direitos e regalias
O topógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela indiciária constante do mapa 19 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino secundário complementar; tenham concluído o Curso Geral de Topografia ministrado pela Escola de Topografia e Cadastro de Macau ou equivalente, ou possuam experiência profissional de pelo menos um ano em tarefas relacionadas com a topografia ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 4 de Maio de 2021), e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (15 de Abril a 4 de Maio de 2021).
5.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
5.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau.
5.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia do documento comprovativo de que tenham concluído o Curso Geral de Topografia ministrado pela Escola de Topografia e Cadastro de Macau ou equivalente, ou possuam experiência profissional de pelo menos um ano em tarefas relacionadas com a topografia;
d) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
6.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 6.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
6.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 6.1 podem ser simples ou autenticadas.
6.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
6.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
6.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
6.7 Se o candidato tiver apresentado, na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 6.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório:
1.ª fase: Prova escrita, com carácter eliminatório e duração de 3 horas (60% da prova de conhecimentos);
2.ª fase: Prova prática, com carácter eliminatório e duração de 1 hora (40% da prova de conhecimentos);
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 25%;
Análise curricular = 15%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
12. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizadas nas páginas electrónicas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/.
13. Programa das provas
13.1 Conhecimentos de legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente (ETAPM);
c) Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro — Aprova a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;
d) Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2020 — Aprova as tabelas de taxas a cobrar e os modelos de formulários de pedido de prestação de serviço pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;
e) Decreto-Lei n.º 3/94/M, de 17 de Janeiro — Regula a elaboração, conservação e manutenção do cadastro geométrico dos terrenos do Território;
f) Portaria n.º 226/92/M, de 28 de Outubro — Altera as Portarias n.os 114/86/M e 49/87/M de 9 de Agosto e 27 de Maio, respectivamente, que definem os condicionalismos impostos pelas «servidões cartográficas»;
g) Regulamento Administrativo n.º 2/2010 — Alteração do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto.
13.2 Conhecimentos profissionais:
a) Noções básicas e cálculo em nivelamento, levantamento topográfico, levantamento geodésico, levantamento por transversal e aerofotogrametria;
b) Conhecimentos no manuseamento de equipamentos topográficos e conceitos de levantamento topográfico;
c) Conceitos no cálculo e processamento de dados topográficos;
d) Fundamentos na teoria e aplicação de cartografia;
e) Conceitos em Sistema de Informação Geográfica (GIS) e em levantamentos por satélites.
13.3 Prova prática:
a) Manuseamento de equipamentos topográficos e respectivos procedimentos de levantamento topográfico;
b) Aplicação de diferentes métodos de levantamento topográfico.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
16. Composição do júri
Presidente: Law Sio Peng, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Lo Chong Hou, chefe de divisão; e
Wong Kin Him, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Iu Ka Man, técnica superior assessora; e
Lo Hin Chi, técnico superior assessor.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 7 de Abril de 2021.
O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/, a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de meteorologista operacional de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 16 de Dezembro de 2020.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 7 de Abril de 2021.
O Director dos Serviços, Leong Weng Kun.
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