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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2021

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que, nos termos do Acordo entre a Região Admi­nistrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga (doravante designado por «Acordo»), feito em Macau, em 23 de Outubro de 2019, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Coreia efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridas as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo.

O Acordo encontra-se publicado, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2019, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019, e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 22.º, entra em vigor para ambas as Partes em 11 de Março de 2021.

Promulgado em 23 de Março de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.