Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Março de 2021, nos termos do disposto na Lei n.º 3/2003, com a nova redacção dada pela Lei n.º 2/2008, e no Regulamento Administrativo n.º 1/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2008 e 4/2011, do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 139/2009 e conjugados com a aplicação das disposições pertinentes estipuladas no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, com vista ao preenchimento de 3 (três) lugares de comissário alfandegário, 1.º escalão, da carreira superior do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso de prestação de provas. A inscrição é feita em dez dias (entre 18 e 29 de Março de 2021), a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante a apresentação da ficha de inscrição em concurso à Divisão de Recursos Humanos. Quanto aos critérios e requisitos em relação ao presente concurso, o cálculo baseia-se em dados dos candidatos, existentes ou apresentados no termo do prazo de apresentação de inscrição. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Condições de candidatura
Pode candidatar-se o pessoal da categoria de subcomissário alfandegário que reúna as condições previstas no n.º 2 do artigo 11.º e nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 17.º e artigo 19.º da Lei n.º 3/2003, com a nova redacção dada pela Lei n.º 2/2008.
3. Forma de admissão
A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição em concurso (adquirida na subunidade orgânica ou descarregada da página electrónica destes Serviços: http://www.customs.gov.mo), devendo a mesma ser entregue à Divisão de Recursos Humanos dentro do prazo indicado e no horário de expediente, acompanhado do certificado de habilitação académica (se for necessário).
4. Conteúdo funcional
As disposições previstas no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2003, com a nova redacção dada pela Lei n.º 2/2008 e no Mapa II anexo ao Regulamento Administrativo n.º 4/2003, relativamente ao cargo e às funções do comissário alfandegário.
5. Vencimento
O comissário alfandegário, 1.º escalão, vence pelo índice 650 da tabela indiciária constante do Mapa III anexo do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008.
6. Método de selecção
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, o presente concurso divide-se na fase das provas gerais e na fase das provas profissionais, cada um dos metódos de selecção da fase das provas gerais tem carácter eliminatório, salvo o exame psicológico, tendo cada fase o respectivo conteúdo:
6.1 Fase das provas gerais:
1. Prova de conhecimentos
(1) Prova de conhecimentos gerais — 30%
(2) Gestão de operações — 30%
(3) Gestão administrativa — 40%
2. Exame médico
3. Prova física
4. Exame psicológico
São eliminados os candidatos não aprovados na prova de conhecimentos, no exame médico e na prova física. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos. Os respectivos programas e as condições necessárias constam do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 139/2009.
6.2 A fase das provas profissionais divide-se em duas partes:
1. Entrevista profissional — 70%
2. Análise curricular — 30%
7. Classificação final
São admitidos para a classificação final os candidatos que fiquem aprovados nas provas gerais. Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a classificação do presente concurso é ponderada pela seguinte forma: prova profissional — 40%; prova de conhecimentos — 50%; exame psicológico — 10%.
8. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas
Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau e página electrónica dos Serviços de Alfândega de Macau: http://www.customs.gov.mo.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento de concurso rege-se pela normas constantes da Lei n.º 3/2003, com a nova redacção dada pela Lei n.º 2/2008, e do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2008 e 4/2011, do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 139/2009, conjugados com a aplicação das disposições pertinentes estipuladas do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
10. Composição do júri
Presidente: Ip Wa Chio, intendente alfandegário.
Vogais efectivos: Wong Weng Meng, subintendente alfandegário; e
Kong Wai Yi, subintendente alfandegária.
Vogais suplentes: U Iek Chun, subintendente alfandegário; e
Chan Weng Hei, subintendente alfandegário.
Serviços de Alfândega, aos 11 de Março de 2021.
A Subdirectora-geral, Chau Kin Oi.
Proc. Insolvência n.º CV3-18-0005-CFI |
3.º Juízo Cível |
Requerente: Melco Resorts (Macau) S.A., com sede em Macau, na Rua de Évora, n.os 199-207, Edf. Flower City, 1.º andar A1, Taipa.
Requerido: Nie Jinrong, ausente em parte incerta, com últimas moradas conhecidas em Macau, na Rua de Seng Tou, n.º 447, Edf. Nova Taipa Garden, Bloco 27-Peonia, 9.º andar E; na Avenida do Almirante Magalhães Correia, n.º 41, Ind. Kek Seng, Bloco 3, 3.º andar U; e na China, 廣州巿番禺區沙頭街大羅塘銀平路49-55號.
Faz-se saber que, por sentença de 25/02/2021, proferida nos presentes autos, foi declarada a insolvência do requerido referido, residente em Macau, na Rua de Seng Tou, n.º 447, Edf. Nova Taipa Garden, Bloco 27-Peonia, 9.º andar E; na Avenida do Almirante Magalhães Correia, n.º 41, Ind. Kek Seng, Bloco 3, 3.º andar U; e na China, 廣州巿番禺區沙頭街大羅塘銀平路49-55號, tendo sido fixado em 60 dias o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1, do C.P.C.
Foi nomeada administradora judicial a Sr.ª Dr.ª Susana de Souza So, advogada, com domicílio na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 6.º andar A, Macau.
Tribunal Judicial de Base, aos 9 de Março de 2021.
O Juiz de Direito, Carlos Armando Carvalho.
A Escrivã Judicial Especialista, Lam U.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Classificação |
1.º |
63 |
Ng, Ngai Fat |
5202XXXX |
70,88 |
2.º |
68 |
Sio, Michael Man Pou |
1271XXXX |
69,17 |
3.º |
62 |
Ng, Kit |
5203XXXX |
66,23 |
4.º |
57 |
Lo, Iat Hou |
1238XXXX |
64,84 |
5.º |
80 |
Wong, Nga Fong |
1330XXXX |
64,81 |
6.º |
43 |
Lao, Kuai Chong |
7411XXXX |
61,60 |
7.º |
46 |
Lau, Chung To |
1238XXXX |
60,75 |
8.º |
76 |
Wong, Ka Weng |
5133XXXX |
58,67 |
9.º |
49 |
Lei, Ieng Kuan |
1251XXXX |
57,30 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de Março de 2021).
Gabinete de Comunicação Social, 1 de Março de 2021.
O Júri:
Presidente: Wong Pou Hao, chefe de divisão.
Vogais: Leong Sio Kun, técnico superior assessor principal; e
Lei Wai Seng, técnico superior de 2.ª classe.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada em 26 de Fevereiro de 2021, se acha aberta a consulta pública para o «Arrendamento, com vista à exploração, do snack-bar sito no Parque Municipal da Colina da Guia».
O programa do consulta e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes pretenderem fazer o descarregamento dos documentos acima referidos, assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações, na página electrónica deste Instituto, durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 31 de Março de 2021. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou mediante garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito da presente consulta (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público da presente consulta realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 1 de Abril de 2021.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no snack-bar sito no Parque Municipal da Colina da Guia de Macau, pelas 10,00 horas do dia 22 de Março de 2021.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 4 de Março de 2021.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM relativas ao exercício de 2020 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Março de 2021:
Notas |
2020 |
2019 |
||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Beneficíos no Início do Ano |
18,890,374,600 |
15,014,982,567 |
||
Receitas das Contribuições |
||||
Contas das Contribuições Individuais |
718,162,846 |
662,446,787 |
||
Contas das Contribuições da RAEM |
1,434,437,081 |
1,324,876,237 |
||
2,152,599,927 |
1,987,323,024 |
|||
Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço |
4 |
(313,183,227) |
(280,194,584) |
|
Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar |
5 |
(37,706,187) |
(43,398,570) |
|
Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições |
6 |
2,425,856,854 |
2,186,530,822 |
|
Receitas dos Planos de Aplicação das Contribuições |
||||
Rebates de Investimento |
7 |
32,269,970 |
24,870,569 |
|
2,107,237,410 |
1,887,808,237 |
|||
Outras Receitas |
8 |
140,825 |
260,772 |
|
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano |
23,150,352,762 |
18,890,374,600 |
Notas |
2020 |
2019 |
||
Activo |
||||
Planos de Aplicação das Contribuições |
9 |
23,126,075,413 |
18,878,771,370 |
|
Depósitos Bancários |
10 |
23,527,021 |
14,357,095 |
|
Outros Valores a Receber |
11 |
4,556,034 |
1,178,105 |
|
23,154,158,468 |
18,894,306,570 |
|||
Passivo |
||||
Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço |
12 |
(2,985,695) |
(1,475,268) |
|
Valores a Pagar à RAEM e Fundos de Investimento |
13 |
(11) |
(1,753,381) |
|
Outros Valores a Pagar |
14 |
(820,000) |
(703,321) |
|
(3,805,706) |
(3,931,970) |
|||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios |
23,150,352,762 |
18,890,374,600 |
1 Informação básica
O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.
O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.
Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de mutiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.
Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.
O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que preenchem os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2009, podem até 1 de Fevereiro de 2010, requerer a mudança para o Regime de Previdência, nos termos da alínea 4 do n.º 3 do mesmo artigo, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 3 de Agosto de 2009, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.
(a)Variação do número de contribuintes |
||
Total de contribuintes |
||
Até 31 de Dezembro de 2019 |
23,198 |
|
Novas inscrições do corrente ano |
855 |
|
Cancelamentos de inscrição do corrente ano |
(412) |
|
Até 31 de Dezembro de 2020 |
23,641 |
|
(b)Taxas de contribuição |
||
Contribuições Individuais |
Contribuições da RAEM |
|
Novas adesões |
7% |
14% |
Mudanças de regime |
10% |
20% |
2 Principais políticas contabilísticas
(a) Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.
(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).
(c) Planos de aplicação das contribuições
Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.
(d) Contribuições
As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.
(e) Rédito de juros
Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.
(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total confirmado pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.
(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.
(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios
Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.
(i) Conversão de moedas estrangeiras
As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.
3 Despesas
Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.
Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.
4 Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2020 |
2019 |
||
Contas das Contribuições Individuais |
108,017,429 |
99,501,693 |
|
Contas das Contribuições da RAEM |
179,268,941 |
158,566,722 |
|
Contas Especiais |
25,896,857 |
22,126,169 |
|
313,183,227 |
280,194,584 |
5 Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
2020 |
2019 |
||
Contas das Contribuições Individuais |
- |
158,618 |
|
Contas das Contribuições da RAEM |
34,792,476 |
40,820,125 |
|
Contas Especiais |
2,913,711 |
2,419,827 |
|
37,706,187 |
43,398,570 |
6 Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições
2020 |
2019 |
||
Ganhos realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições: |
|||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: |
1,368,448,341 |
1,148,732,222 |
|
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: |
591,542,219 |
604,451,798 |
|
- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: |
344,579,631 |
307,953,727 |
|
- Carteira de Depósitos Bancários |
121,286,663 |
125,393,075 |
|
2,425,856,854 |
2,186,530,822 |
7 Rebates de Investimento
Rebates de Investimento referem-se aos rebates da parte da taxa do encargo total. A diferença entre a taxa do encargo total cobrada normalmente e a taxa anual cobrada no âmbito do Regime de Previdência pelo Schroders e iShares, respectivamente, em relação ao fundo da Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc e da iShares Developed World Index Fund (IE) — Institutional Accumulating Class, é reembolsado mensalmente a favor do Regime de Previdência através do método de aquisição de unidades de participação adicionais.
2020 |
2019 |
||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: |
28,237,685 |
21,603,095 |
|
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: |
4,032,285 |
3,267,474 |
|
32,269,970 |
24,870,569 |
8 Outras receitas
Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.
9 Planos de aplicação das contribuições
2020 |
2019 |
||||||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: |
7,560,183,366 |
33% |
5,998,678,106 |
32% |
|||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: |
4,133,102,055 |
18% |
3,151,594,449 |
17% |
|||
- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: |
5,348,040,532 |
23% |
4,800,835,930 |
25% |
|||
- Carteira de Depósitos Bancários |
6,084,749,460 |
26% |
4,927,662,885 |
26% |
|||
23,126,075,413 |
100% |
18,878,771,370 |
100% |
10 Depósitos bancários
Distribuídos por tipos de depósito:
2020 |
2019 |
||
Depósitos à Ordem em MOP |
17,720,064 |
12,044,293 |
|
Depósitos de Poupança em MOP |
5,806,946 |
2,312,801 |
|
Depósitos de Poupança em USD |
11 |
1 |
|
23,527,021 |
14,357,095 |
11 Outros valores a receber
2020 |
2019 |
||
Resgate das unidades de participação |
460,817 |
853,282 |
|
Rebates dos fundos de investimento |
4,095,217 |
324,823 |
|
4,556,034 |
1,178,105 |
12 Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2020 |
2019 |
||
Contas das Contribuições Individuais |
1,609,044 |
687,913 |
|
Contas das Contribuições da RAEM |
940,146 |
563,570 |
|
Contas Especiais |
436,505 |
223,785 |
|
2,985,695 |
1,475,268 |
13 Valores a Pagar à RAEM e Fundos de Investimento
2020 |
2019 |
||
Saldos das contas de direitos não revertidos |
- |
57,513 |
|
Montante dos rebates a ser regularizado — Schroders |
- |
1,695,867 |
|
Receitas resultantes dos ajustamentos necessários para a mudança dos planos de aplicação das contribuições |
11 |
1 |
|
11 |
1,753,381 |
14 Outros valores a pagar
2020 |
2019 |
||
Fundo Destinado à Execução do D.L. n.º 57/87/M |
- |
64 |
|
Adiantamento do prémio de prestação de serviço a longo prazo |
820,000 |
690,000 |
|
Devolução de contribuições |
- |
13,257 |
|
820,000 |
703,321 |
Certificação legal das contas
Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões
Auditámos as demonstrações financeiras do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por Regime de Previdência), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2020 e demonstração dos movimentos anuais do ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras do Regime de Previdência
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. Esta responsabilidade inclui conceber, implementar e manter um controlo interno pertinente para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções significativas, devido a fraude ou a erros, seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas e preparar estimativas contabilísticas razoáveis nas circunstâncias e manter adequados e exactos registos contabilísticos.
Responsabilidade dos Auditores
A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos obrigações perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.
Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria e as Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.
Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para se obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações nas demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção significativa das demonstrações financeiras, como resultado de fraudes ou de erros. Ao realizar tais avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação e razoável apresentação das demonstrações financeiras da entidade, com o objectivo de definir os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, e não com o fim de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno dessa entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas e critérios contabilísticos utilizados, e da razoabilidade das estimativas efectuadas pelo Conselho de Administração, bem como a apreciação da apresentação, em termos globais, das demonstrações financeiras.
Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
Opinião — Opinião sem reservas
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência apresentam adequadamente, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM, à data de 31 de Dezembro de 2020, e os movimentos financeiros do ano findo, nos termos das Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas publicados pelo Fundo de Pensões
Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG Sociedade de Auditores
Avenida Doutor Mário Soares, n.º 320, Edifício FIT, 12.º andar, Unidade B&C, Macau
1 de Março de 2021.
Fundo de Pensões, aos 11 de Março de 2021.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Faz-se público que Hoi Iek Man e Hoi U Long, viúvo e filho de U Man Ian, que foi adjunta-técnica especialista, do Instituto para os Assuntos Municipais, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 11 de Março de 2021.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.
Faz-se público que Leong Pui Lin, viúva de Lei Tak Sou, que foi trabalhador, aposentado, da Companhia de Telecomunicações de Macau, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 12 de Março de 2021.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $936 228,40.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Março de 2021.
A Chefe do SOT, substituta, Wong Sio Fan.
A Chefe do DCP, Lo Cheok Peng.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau, para consulta dentro do horário seguinte (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e programação de eventos turísticos, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 19 de Junho de 2019.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 12 de Março de 2021.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos torna pública a lista dos fabricantes de máquinas de jogo autorizados ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012:
Fabricantes de máquinas de jogo:
Designação |
Validade da |
Local de |
Sítio na Internet |
Ainsworth Game Technology Limited |
08/03/2021~31/03/2022 |
Sydney, Australia |
www.ainsworth.com.au |
TECNOLOGIAS ARISTOCRAT MACAU, S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
www.aristocratgaming.com |
Interblock Asia Pacific Pty. Ltd |
08/03/2021~31/03/2022 |
NSW, Australia |
www.interblockgaming.com |
IGT Asia-Macau, S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
www.igt.com |
Konami Gaming, Inc. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Nevada, USA |
www.konamigaming.com |
Companhia de Apoio Tecnico de Jogos Paltronics (Macau) S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
www.paltronics.com |
SG Jogos Ásia, S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
www.scientificgames.com |
Alphabet Technology Ltd. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Taiwan |
|
Aruze Gaming Macau, S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
www.aruzegaming.com |
FBM Systems and Electronics Inc. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Olongapo City, Philippines |
www.fbmgaming.com |
GAMA Technology Ltd. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Tortola, British Virgin Islands |
|
GCA (MACAU) S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
www.everi.com |
ICON — Sociedade de Tecnologia de Jogo Macau, S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
|
JCM American Corporation, d/b/a JCM Global |
08/03/2021~31/03/2022 |
Navada, USA |
www.jcmglobal.com |
Jumbo Technology Co., Ltd. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Taiwan |
www.jumbogames.com.tw |
Konami Australia Pty Ltd. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Sydney, Australia |
www.konamigaming.com |
Novomatic AG |
08/03/2021~31/03/2022 |
Austria, Europe |
www.novomatic.com |
NRT Technology Corp. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Ontario, Canada |
www.nrttech.com |
Pockaj d.o.o. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Koper |
www.alfastreet.si |
Sega Sammy Creation Inc. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Tokyo, Japan |
www.segasammycreation.co.jp |
SUZO HAPP ÁSIA, S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
www.suzohappasia.com.mo |
SYNOT W, a.s. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Brno, Czech Republic |
www.synotloterie.eu |
SOCIEDADE TCS JOHN HUXLEY ÁSIA, S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
www.tcsjohnhuxley.com |
Tech (Macau) S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
www.ltgame.net |
Weike Gaming Technology(s) Pte Ltd |
08/03/2021~31/03/2022 |
Singapore |
www.weikegaming.com |
Agentes de fabricantes de máquinas de jogo:
Designação |
Validade da |
Local de |
Sítio na Internet |
Sociedade de Entretenimento Asia Pioneer S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
www.apemacau.com |
RGB (Macau) S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
www.rgbgames.com |
Azul Tecnologia, S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
www.bluemacao.com |
SOCIEDADE DE ENTRETENIMENTO PRODIGY S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
|
Aliansa Intelectuais Pacífico (Macau) S.A. |
08/03/2021~31/03/2022 |
Macau |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 8 de Março de 2021.
O Director, Adriano Marques Ho.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Junho de 2020, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de coordenação para a «Exposição de Produtos e Serviços dos Países de Língua Portuguesa 2021 (Macau)» e a «Exposição de Produtos e Serviços dos Países de Língua Portuguesa 2022 (Macau)», presidido pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM). Os interessados podem consultar, desde o dia 17 de Março de 2021 até o dia 16 de Abril de 2021, o processo do concurso na Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Center, 4.º andar, Macau, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas, e das 14,30 às 17,45 horas (2.ª a 5.ª Feira) ou 17,30 horas (6.ª Feira), ou adquirir fotocópia do processo do concurso mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00). Os interessados também podem adquirir o processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo), por meio de descarregamento gratuito.
A sessão de esclarecimentos destinada aos interessados no presente concurso realizar-se-á na sala de reunião do IPIM, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 19.º andar, Macau, no dia 22 de Março de 2021, pelas 10,00 horas.
As propostas devem ser entregues na recepção do IPIM, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Center, 4.º andar, Macau. O prazo para a entrega das propostas terminará às 17,00 horas do dia 16 de Abril de 2021.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na sala de reunião do IPIM, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 19.º andar, Macau, no dia 19 de Abril de 2021, pelas 10,00 horas. Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do programa do concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.
Os concorrentes devem prestar uma caução provisória no valor de trezentas e vinte e quatro mil patacas ($324 000,00), a favor do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, por ordem de caixa ou através da garantia bancária do valor equivalente.
Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou outros motivos de força maior, a data e a hora da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público de abertura das propostas serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 2 de Março de 2021.
O Presidente do Instituto, Lau Wai Meng.
O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, reunido em sessão no dia 10 de Março de 2021, deliberou, nos termos do n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2021, de 3 de Março de 2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2021, o seguinte:
1. É subdelegada na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de obras ou de aquisição de bens e serviços a serem lavrados no âmbito das atribuições do Fundo de Turismo.
2. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, aos 10 de Março de 2021.
A Presidente: Maria Helena de Senna Fernandes.
Os Membros: Hoi Io Meng;
Daniela de Souza Fão; e
O Chio Hong.
Faz-se saber que, por despacho do Secretário para a Seguranca, de 11 de Março de 2021, se anexaram ao processo do concurso público para a aquisição de «Veículos para combate a incêndio», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro de 2021, os esclarecimentos prestados pela entidade que realiza o concurso, relacionados com as pertinentes questões recebidas, bem como as rectificações de parte do conteúdo constantes dos documentos alusivos ao concurso visado.
A consulta dos esclarecimentos e das rectificações acima mencionados pode ser feita no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau, durante o horário de expediente, ou mediante a página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, substituto, Kwan Kai Veng, superintendente.
Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsedj.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2021, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:
Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão:
— Área de língua portuguesa — quatro lugares (Número de referência: DI01/2020*).
*Em língua veicular portuguesa.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 10 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de música (música chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
Classificação |
|
1.º |
Lai Kit Mui |
5202XXXX |
60,60 |
2.º |
Lao Mei Chek |
5138XXXX |
60,10 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Fevereiro de 2021).
Instituto Cultural, aos 22 de Fevereiro de 2021.
O Júri:
Presidente: Liu Mingyan, docente do ensino secundário de nível 2 da Escola de Música do Conservatório de Macau.
Vogais efectivos: Yuen Cheng Kong, técnico superior principal; e
Leong Tek Ka, docente do ensino secundário de nível 2 da Escola de Música do Conservatório de Macau.
Em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Fevereiro de 2021, e nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, realiza-se um concurso público para adjudicação da «Instalação de aplicação de Realidade Aumentada (RA) para visita guiada e respectivos equipamentos para a Casa do Mandarim afecta ao Instituto Cultural».
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação da instalação de aplicação de Realidade Aumentada (RA) para visita guiada e respectivos equipamentos para a Casa do Mandarim afecta ao Instituto Cultural.
5. Local de realização da prestação dos serviços: Casa do Mandarim.
6. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
7. Tipo de prestação de serviços: por preço global.
8. Caução provisória: a caução provisória, no valor de $50 000,00 (cinquenta mil patacas), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária, a favor do Instituto Cultural do Governo da RAEM, nos termos legais.
9. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a 4% (quatro por cento) do valor total de adjudicação.
10. Preço base: não definido.
11. Condições de admissão: os concorrentes devem ter iniciado a actividade e estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis do Governo da RAEM, para execução dos serviços a que se refere o presente concurso público.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 27 de Abril de 2021.
13. Sessão de esclarecimento e visita ao local:
A sessão de esclarecimento terá lugar no auditório do Edifício do Instituto Cultural, pelas 11,00 horas do dia 22 de Março de 2021.
A visita ao local onde será executada a prestação de serviços realizar-se-á no dia 22 de Março de 2021, devendo os interessados comparecer no átrio do Edifício do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, em Macau, nesse dia às 15,00 horas, para acompanharem a visita ao local.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone n.º 8590 4324 para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento e na visita, até às 17,00 horas do dia 19 de Março de 2021. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
14. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 29 de Abril de 2021, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, ou outro documento comprovativo dos poderes de representação nos termos legais.
15. Adiamento: se a data prevista para a sessão de esclarecimento, para a visita ao local, o termo do prazo para apresentação das propostas ou a data e hora previstas para realização do acto público do concurso coincidirem com o encerramento dos serviços públicos da RAEM, devido a tufão ou outras razões de força maior, serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
16. Línguas a utilizar na redacção das propostas: os documentos que instruem as propostas são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando redigidos noutra língua, deverão ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
17. Local, data e horário para exame do processo e preço para obtenção de cópia do mesmo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horário: durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Cópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de cem patacas ($100,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
18. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação
Critérios de apreciação |
Factores de ponderação |
Preço |
50% (cinquenta por cento) |
Proposta de design |
30% (trinta por cento) |
Experiências de concepção e criação de aplicações de Realidade Aumentada (RA) para visita guiada para projectos nas áreas de cultura e turismo desde 1 de Janeiro de 2015 até 30 de Novembro de 2020 (Devem ser apresentados os documentos comprovativos.) |
10% (dez por cento) |
Prazo de entrega |
10% (dez por cento) |
19. Esclarecimentos:
Desde 17 de Março de 2021, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes deverão comparecer pessoalmente na recepção do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou consultar a página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos.
Instituto Cultural, aos 9 de Março de 2021.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
De classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de sistemas de refrigeração e de ar condicionado, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
N.º do BIR |
Classificação |
1.º |
Long, Sin Hang |
5207XXXX |
69,10 |
2.º |
Tam, Chon Seng |
5187XXXX |
68,00 |
3.º |
Lei, Wa Chio |
1344XXXX |
65,43 |
4.º |
Lam, Wai Pou |
5206XXXX |
64,60 |
5.º |
Cheong, Keng Leong |
5193XXXX |
64,05 |
6.º |
Wong, Ka Kin |
5196XXXX |
60,95 |
7.º |
Leong, Sio Long |
5134XXXX |
56,05 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Março de 2021).
Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2021.
O Júri:
Presidente: Ao Chon Fong, técnico superior assessor.
Vogais efectivos: Choi Ka Chon, técnico superior assessor; e
Lam Chong Leong, técnico superior assessor.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Março de 2021, para os devidos efeitos se publica que o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos no quadro, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019, foi extinto por não haver candidatos aprovados na prova de conhecimentos.
Serviços de Saúde, aos 10 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Serviços de Saúde.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Centro Hospitalar Conde de São Januário.
4. Objecto da empreitada: fornecimento e instalação de equipamentos incluindo o projecto de concepção e a respectiva empreitada de remodelação da sala de limpos com pressão positiva do Centro Hospitalar Conde de São Januário.
5. Prazo máximo de global de execução da obra: 180 dias (cento e oitenta).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias (noventa dias), a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
8. Caução provisória: $ 80 000,00 (oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% (cinco por cento) do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% (cinco por cento) para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
Serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição ou renovação; neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou sob forma de consórcio, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas filiações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou sob forma de consórcio com outras pessoas.
As pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio, devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário existir entre os membros qualquer modalidade jurídica de associação.
As entidades que participam no consórcio não podem apresentar outra proposta em nome individual ou participar noutro consórcio.
Se for adjudicado a pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio, antes da assinatura do contrato de adjudicação, são obrigados a proceder às formalidades, em modalidade de consórcio externo, nos termos das disposições referidas no Livro III do Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário;
Dia e hora limite: dia 4 de Maio de 2021, terça-feira, até às 17,45 horas.
Em caso de encerramento dos Serviços de Saúde, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data e a hora do termo da recepção das propostas dos concorrentes serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C — «Sala de Reunião».
Dia e hora: dia 5 de Maio de 2021, quarta-feira, às 10,00 horas.
Em caso de encerramento dos Serviços de Saúde, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data do acto público de abertura das propostas dos concorrentes, será adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Visita às instalações:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 22 de Março de 2021, segunda-feira, às 10,00 horas, para visita ao local da obra a que se destina o objecto deste concurso.
15. Local, hora e preço para consulta do processo e obtenção da cópia:
Local: Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Preço: $96,00 (noventa e seis patacas), local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
A |
Preço |
65% |
B |
Despesas de serviços sobre a reparação e manutenção do ciclo de vida dos equipamentos (10 anos) |
5% |
B1 Os custos dos serviços de manutenção, tipo «A» (2,5%) |
||
B2 Os custos dos serviços de manutenção, tipo «B» (2,5%) |
||
C |
Experiência em obras semelhantes |
15% |
D |
Programa de concepção |
5% |
E |
Programa de execução da obra |
5% |
F |
Prazo global de execução da obra |
5% |
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, a partir de 17 de Março de 2021, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, a fim de tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Serviços de Saúde, aos 10 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e dois lugares de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 7 de Outubro de 2020.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão de instalações, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de entrevista é de cerca de 15 minutos, terá lugar em 30 de Março de 2021, no seguinte local:
— Sala de reunião do Departamento de Instalações e Equipamentos dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 3/P/21 para o «Fornecimento de serviços de reparação e manutenção dos equipamentos do sistema de registo de entrada e saída aos Serviços de Saúde», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2021, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2021.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de treze lugares de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 5/P/21 para a «Prestação de serviços de aluguer do Terminal para Uso do Sistema de Vales de Saúde Electrónicos aos Serviços de Saúde», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 3 de Março de 2021, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de nove lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de serviço social, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Março de 2021, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos de análise de poluentes ambientais para o Centro dos Oceanos Regionais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 17 de Março de 2021, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 19 de Março de 2021, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 17 de Março de 2021 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 20 de Abril de 2021. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e duas mil patacas ($102 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 21 de Abril de 2021, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 10 de Março de 2021.
O Reitor, Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 8.ª sessão, realizada no dia 3 de Março de 2021, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, do Colégio Cheng Yu Tung, Wong Seng Fat, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 3 de Março de 2021.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor So Kee Long Billy.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director, substituto, do Colégio Cheng Yu Tung, Wong Seng Fat, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 7 de Janeiro de 2021.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
Faz-se público, nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), que o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, reunido em plenário em 26 de Fevereiro de 2021, aprovou a alteração aos «Critérios para a acreditação profissional», constantes do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
Para a verificação das habilitações académicas apresentadas pelos requerentes da acreditação profissional, aplicam-se por este Conselho, independentemente do caso, os «Critérios para a acreditação profissional», constantes do anexo ao presente aviso, a partir do dia da sua publicação.
Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, aos 9 de Março de 2021.
O Presidente, Au Chi Keung.
Itens objecto de avaliação |
Exigências |
Notas explicativas |
Créditos obtidos na conclusão do curso conferente de grau académico |
O número de créditos obtidos é igual ou superior a 114. |
• No caso de o número de créditos ser inferior a 114, consideram-se não satisfeitos os requisitos de habilitações académicas. |
Disciplinas que devem constar do curso |
Disciplinas básicas |
• Do curso concluído, devem constar os três tipos de disciplinas indicados na coluna à esquerda, perfazendo um total de 26. Para detalhes sobre as áreas em que incidem os três tipos de disciplinas, consultar a tabela 2. |
Disciplinas das áreas especializadas |
||
Disciplinas das áreas específicas |
||
Estágio que deve constar do curso |
Estágio com a carga horária igual ou superior a 800 horas. |
• Caso do curso concluído conste o estágio com uma carga horária que seja igual ou superior a 400 horas mas não atinja as 800 horas, é necessário compensar o número de horas de estágio em falta. |
Tipos |
Disciplinas |
Disciplinas em falta |
||
Áreas (Nota) |
Do curso deve(m) constar |
É permitida ou não a compensação da falta? |
Requisitos exigidos para que seja permitida a compensação da falta |
|
Disciplinas básicas |
1. Ciências sociais |
4 disciplinas |
Sim |
2 disciplinas |
2. Comportamento Humano e Ambiente Social |
1 disciplina |
Não é permitida a compensação da falta |
Disciplina obrigatória |
|
3. Introdução ao Serviço Social |
1 disciplina |
Não é permitida a compensação da falta |
Disciplina obrigatória |
|
Disciplinas das áreas especializadas |
1. Práticas e Técnicas de Serviço Social |
|||
1) Trabalho de casos |
1 disciplina |
Não é permitida a compensação da falta |
Disciplina obrigatória |
|
2) Trabalho em grupo |
1 disciplina |
Não é permitida a compensação da falta |
Disciplina obrigatória |
|
3) Trabalho comunitário |
1 disciplina |
Não é permitida a compensação da falta |
Disciplina obrigatória |
|
4) Técnicas de Serviço Social |
1 disciplina |
Sim |
-- |
|
2. Ética Profissional em Serviço Social |
1 disciplina |
Sim |
-- |
|
3. Bem-estar Social e Políticas Sociais |
3 disciplinas |
Sim |
1 disciplina |
|
4. Outras |
4 disciplinas |
Sim |
2 disciplinas |
|
Disciplinas das áreas específicas |
Serviços ligados à Acção Social e sua prática |
8 disciplinas |
Sim |
4 disciplinas |
Total |
26 disciplinas |
-- |
14 disciplinas |
Nota: Caso os nomes das disciplinas do curso não correspondam completamente aos constantes da tabela, o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais irá efectuar uma verificação do conteúdo substancial da disciplina em causa. Caso o resultado da verificação indique que a mesma tenha conteúdo correspondente ao de qualquer uma das disciplinas contidas na tabela, será reconhecida a equivalência da disciplina verificada.
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2. Entidade que põe os serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA).
3. Designação do concurso público: operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau.
4. Modalidade do concurso: concurso público.
5. Local de execução dos serviços: Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau.
6. Objecto: prestação dos serviços de operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau.
7. Prazo do contrato: o prazo do contrato para os serviços de «Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau» é de cinco anos, pelo período de 1 de Outubro de 2021 a 30 de Setembro de 2026.
8. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
9. Caução provisória: $5 800 000,00 (cinco milhões e oitocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária, a favor da RAEM.
10. Caução definitiva: para garantia do cumprimento do contrato, a sociedade adjudicatária deve prestar uma caução definitiva em montante correspondente a 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação dos Serviços de «Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau» a favor da entidade adjudicante.
11. Preço base: não há.
12. Condições de admissão:
12.1 Só podem participar no concurso as sociedades cujo objecto social esteja relacionado com a área de tratamento de águas residuais e que respeitem os requisitos de experiência estipulados nas cláusulas 12.2 e 12.3, devendo a sua certidão de registo comercial ou documento equivalente conter as informações sobre as actividades exercidas, sob pena de exclusão da proposta; É também permitida a participação no concurso de sociedades sob a forma de consórcio, o qual deve ter, pelo menos, um dos membros do consórcio que detenha, pelo menos, 40% de participação financeira no consórcio e que satisfaça as supracitadas condições e os requisitos de experiência previstos nas cláusulas 12.2 e 12.3.
12.2 Os concorrentes devem possuir as seguintes experiências (comprovadas pelos concorrentes mediante a apresentação do original ou pública-forma do contrato ou documento comprovativo equivalente):
a) Experiência em prestação de serviços de operação e manutenção de instalações de tratamento de águas residuais com recurso à tecnologia de segundo tratamento biológico: Dois serviços, pelo menos, referentes à operação e manutenção de instalações de tratamento de águas residuais com a tecnologia de segundo tratamento biológico, que tenham sido concluídos ou estejam em curso, nos últimos dez anos contados a partir da data da publicação do anúncio do concurso. O prazo do contrato para esses dois serviços de operação e manutenção também não deve ser inferior a dois anos. As respectivas instalações de tratamento de águas residuais devem também adoptar o segundo tratamento biológico e usar o método biológico para a remoção de poluentes em águas residuais, devendo a capacidade de tratamento projectada não ser inferior a 3.000 m3 por dia. Se o concorrente estiver a prestar os dois serviços de operação e manutenção acima indicados, o tempo prestado para esses serviços tem de ser, no mínimo, de dois anos antes da data de publicação do anúncio do concurso;
b) Experiência em prestação de serviços de operação e manutenção de instalações de tratamento de águas residuais com recurso à tecnologia de tratamento biológico com membranas: Dois serviços, pelo menos, referentes à operação e manutenção de instalações de tratamento de águas residuais com a tecnologia de tratamento biológico com membranas, que tenham sido concluídos ou estejam em curso, nos últimos dez anos, contados a partir da data da publicação do anúncio do concurso. O prazo do contrato para esses dois serviços de operação e manutenção também não deve ser inferior a dois anos. A capacidade de tratamento projectada para as respectivas instalações de tratamento de águas residuais também não deve ser inferior a 2.000 m3 por dia. Se o concorrente estiver a prestar os dois serviços de operação e manutenção acima indicados, o tempo prestado para esses serviços tem de ser, no mínimo, de dois anos antes da data de publicação do anúncio do concurso;
12.3 As experiências referidas na cláusula 12.2 devem estar em conformidade com qualquer uma das seguintes disposições:
a) Se o concorrente for uma sociedade, as experiências referidas nas alíneas a) e b) da cláusula 12.2 devem ter sido adquiridas directamente pelo concorrente (ou por subsidiária integralmente detida por si)/adquiridas conjuntamente pelo concorrente (ou por subsidiária integralmente detida por si) e por outra entidade sob a forma de consórcio; ou
b) Se o concorrente for um consórcio, as experiências referidas nas alíneas a) e b) da cláusula 12.2 devem ter sido adquiridas directamente por membro do consórcio (ou por subsidiária integralmente detida por si) em que o concorrente detenha, pelo menos, 40% de participação financeira no consórcio/ /adquiridas conjuntamente por membro do consórcio (ou por subsidiária integralmente detida por si) em que o concorrente detenha, pelo menos, 40% de participação financeira no consórcio e por outra entidade sob a forma de consórcio; ou
c) Se o concorrente for um consórcio, a experiência referida na alínea a) da cláusula 12.2 deve ter sido adquirida directamente por membro do consórcio (ou por subsidiária integralmente detida por si) em que o concorrente detenha, pelo menos, 40% de participação financeira no consórcio/adquirida conjuntamente por membro do consórcio (ou por subsidiária integralmente detida por si) em que o concorrente detenha, pelo menos, 40% de participação financeira no consórcio e por outra entidade sob a forma de consórcio. Ao mesmo tempo, a experiência referida na alínea b) da cláusula 12.2 deve ter sido adquirida directamente por outro membro do consórcio (ou por subsidiária integralmente detida por si) em que o concorrente detenha, pelo menos, 40% de participação financeira no consórcio/adquirida conjuntamente por outro membro do consórcio (ou por subsidiária integralmente detida por si) em que o concorrente detenha, pelo menos, 40% de participação financeira no consórcio e por outra entidade sob a forma de consórcio.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;
Dia e hora limite: 17,00 horas do dia 12 de Maio de 2021, quarta-feira.
14. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau;
Data e hora: Dia 13 de Maio de 2021, quinta-feira, pelas 10,00 horas.
Para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local e horário para consulta do processo do concurso e custo de obtenção do disco compacto que contém o documento electrónico:
Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;
Hora: horário de expediente;
Custo para a obtenção do disco compacto que contém o documento electrónico: $1 000,00 (mil patacas).
16. Critérios de avaliação e ponderação das propostas:
Critérios de avaliação |
Ponderação |
1) Experiência do concorrente |
|
1.1) Experiência na operação e manutenção de instalações de tratamento de águas residuais com recurso à tecnologia de segundo tratamento biológico |
7,5% |
1.2) Experiência na operação e manutenção de instalações de tratamento de águas residuais com recurso à tecnologia de tratamento biológico com membranas |
7,5% |
2) Plano de serviços do concorrente |
|
2.1) Equipa de serviço |
6% |
2.2) Operação e manutenção |
14% |
2.3) Modernização das instalações e gestão dos activos |
14% |
2.4) Restituição e transição |
1% |
3) Preço da proposta |
50% |
Pontuação total |
100% |
17. A proposta e os documentos que a instruem devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
18. Esclarecimentos: os concorrentes podem comparecer na DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, até à data limite de entrega das propostas, para tomarem conhecimento dos eventuais esclarecimentos prestados por escrito pela DSPA.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 10 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
1. Entidade promotora do concurso: Instituto de Habitação (IH).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Blocos 9, 10 e 11 do Bairro Social da Taipa.
4. Objecto da empreitada: renovação de 62 fracções de habitação social.
5. Prazo de execução: o prazo de execução não deve exceder 170 dias úteis (para efeitos da contagem do prazo de execução da presente empreitada, não são considerados como dias úteis os domingos e os feriados definidos na Ordem Executiva n.º 60/2000).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, sendo prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.
8. Caução provisória: $135 200,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentas patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária legal ou seguro-caução.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras, bem como as que à data do acto público do concurso tenham requerido a sua inscrição, sendo neste último caso a admissão condicionada ao deferimento do respectivo pedido de inscrição. São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas como sua consequência. Especialmente quando haja duas ou mais propostas apresentadas, com os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as respectivas propostas devem ser rejeitadas.
12. Local, data e hora para esclarecimentos:
Local: Bloco 11 do Bairro Social da Taipa.
Data e hora: 23 de Março de 2021, terça-feira, às 10,00 horas.
13. Local, data e hora para entrega das propostas:
Local: Delegação do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau.
Data e hora limites: 13 de Abril de 2021, terça-feira, às 17,45 horas.
Em caso de encerramento deste Instituto na hora limite para a entrega das propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora limites estabelecidas para a entrega das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau.
Data e hora: 14 de Abril de 2021, quarta-feira, às 10,00 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a entrega das propostas de acordo com o n.º 13 ou de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para prestarem esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
16. Local, hora para exame do processo e preço para obtenção de cópia:
Local: Delegação do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau.
Hora: horário de expediente. Neste Instituto pode ser obtido o ficheiro em CD-ROM do processo do concurso público pelo preço de $500,00 (quinhentas patacas) ou podem proceder ao seu download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
17. Critérios de adjudicação:
Todos os equipamentos e materiais que se propõem utilizar, em termos de qualidade, origem, características técnicas, reputação internacionalmente reconhecida e durabilidade, etc., devem cumprir as disposições constantes do Processo do Concurso. Sob o pressuposto do cumprimento das condições acima referidas, de acordo com n.º 1 do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro de 1999: quando não se trate de propostas condicionadas ou projectos ou variantes da autoria dos concorrentes, a adjudicação deve ser feita à proposta de preço mais baixo.
18. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão dirigir-se Delegação do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, a partir de 26 de Março de 2021 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto de Habitação, aos 4 de Março de 2021.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais do Instituto de Habitação (IH), do concurso de gestão uniformizada, externo, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de sistemas e programas), do quadro do pessoal do IH, e dos que vierem a verificar-se no IH até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar nos dias 12 a 15 de Abril de 2021, no IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 204, Edifício Cheng Chong, r/c A, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau (horário de consulta: segunda a sexta-feira entre as 9,00 e as 18,00 horas), e disponibilizadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Instituto de Habitação, aos 8 de Março de 2021.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Protecção de nome e insignia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Fevereiro de 2021.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
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