Considerando que o Comité de Segurança Marítima e o Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional (OMI) adoptaram o Código Internacional para os Navios que Operam em Águas Polares (Código Polar), respectivamente em 21 de Novembro de 2014, através da resolução MSC.385(94), e em 15 de Maio de 2015, através da resolução MEPC.264(68), e que tal Código entrou em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2017;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.385(94) e a resolução MEPC.264(68), respectivamente, do Comité de Segurança Marítima e do Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI, bem como o texto consolidado do Código Internacional para os Navios que Operam em Águas Polares (Código Polar) constante dos anexos das resoluções, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 8 de Março de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.