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Considerando que a Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios, 2004 (doravante designada por «Convenção»), concluída em 13 de Fevereiro 2004, é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando igualmente que, em 13 de Abril de 2018, o Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional (OMI), através das resoluções MEPC.296(72), MEPC.297(72) e MEPC.299(72), adoptou emendas à Convenção, e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 13 de Outubro de 2019;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):
Promulgado em 8 de Março de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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