Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, do quadro dos Serviços de Polícia Unitários, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 22 de Abril de 2020:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
N.º do BIR |
Classificação |
1.º |
Chu, Io Man |
5109XXXX |
67,88 |
2.º |
Lei, Chon Hou |
1216XXXX |
65,10 |
3.º |
Wong, Nga Fong |
1330XXXX |
63,39 |
4.º |
Ng, Chak Keong |
1321XXXX |
62,55 |
5.º |
Sio, Ion Wa |
1378XXXX |
59,41 |
Candidatos excluídos:
Nome |
N.º do BIR |
Nota |
Kou, Weng Tat |
1225XXXX |
(a) |
Lao, Kuai Leong |
7411XXXX |
(a) |
Observação para os candidatos excluídos:
(a) Por ter faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Janeiro de 2021).
Serviços de Polícia Unitários, aos 21 de Janeiro de 2021.
O Júri:
Presidente: Kuong Io Hon, chefe de divisão.
Vogais: Lam Man Fong, técnico superior assessor; e
Cheang Kei Tim, técnico superior assessor.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de prestação de serviços: colectores municipais de drenagem da Península de Macau.
5. Objecto de prestação de serviços: limpeza dos colectores municipais de drenagem da Península de Macau.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de prestação de serviços: por série de preços.
8. Caução provisória: cento e setenta e oito mil e quinhentas patacas ($178 500,00) por depósito em dinheiro ou por garantia bancária aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 10% do preço total da adjudicação e por depósito em dinheiro ou por garantia bancária aprovado nos termos legais.
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
a) Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
b) Podem concorrer todas as pessoas colectivas ou pessoas singulares, sediadas ou com domicílio na Região Administrativa Especial de Macau e que aceitem integralmente as condições previstas na proposta entregue, no programa do concurso, no caderno de encargos e as estipuladas nos inerentes anexos;
c) No caso de consórcio ou agrupamento de empresas, só é necessário um dos constituintes cumprir o ponto a.
12. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Edifício do IAM, Macau, até às 17,00 horas do dia 16 de Março de 2021 (as propostas devem ser redigidas em uma das duas línguas oficiais de Macau).
13. Local, dia e hora do acto público:
Salão da Divisão de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, no dia 17 de Março de 2021, pelas 10,00 horas.
14. Local, dia e hora para consulta do processo e obtenção de cópias:
As plantas, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local atrás referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 9 de Março de 2021, cópias do processo do concurso com o preço de duzentas patacas ($200,00) cada (nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M).
15. Período de serviços: cerca de 24 meses, contados a partir da data de assinatura de contrato.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 9 de Março de 2021, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Fevereiro de 2021.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de prestação de serviços: estações elevatórias municipais da Península de Macau.
5. Objecto de prestação de serviços: prestação de serviços de limpeza de estações elevatórias municipais do IAM (Península de Macau).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de prestação de serviços: por série de preços.
8. Caução provisória: cento e vinte e oito mil patacas ($ 128 000,00) por depósito em dinheiro ou por garantia bancária aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 10% do preço total da adjudicação e por depósito em dinheiro ou por garantia bancária aprovado nos termos legais.
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
a) Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
b) Podem concorrer todas as pessoas colectivas ou pessoas singulares, sediadas ou com domicílio na Região Administrativa Especial de Macau e que aceitem integralmente as condições previstas na proposta entregue, no programa do concurso, no caderno de encargos e as estipuladas nos inerentes anexos;
c) No caso de consórcio ou agrupamento de empresas, só é necessário um dos constituintes cumprir o ponto a.
12. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Edifício do IAM, Macau, até às 17,00 horas do dia 15 de Março de 2021 (as propostas devem ser redigidas em uma das duas línguas oficiais de Macau).
13. Local, dia e hora do acto público:
Salão da Divisão de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, no dia 16 de Março de 2021, pelas 10,00 horas.
14. Local, dia e hora para consulta do processo e obtenção de cópias:
As plantas, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local atrás referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 8 de Março de 2021, cópias do processo do concurso com o preço de duzentas patacas ($ 200,00) cada (nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M).
15. Prazo de prestação de serviços: 22 meses, contados a partir da data de assinatura de contrato.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
i. Nivel de pormenor, descrições, etapas e procedimentos de trabalhos cruciais — 6%;
ii. Plano de segurança — 4%.
i. Empresa — 5%;
ii. Pessoal — 5%.
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 8 de Março de 2021, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Fevereiro de 2021.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares, vem o FSAPM publicar a listagem de apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2020:
Entidades beneficiárias |
Data da |
Montantes |
Finalidades |
Associação Desportiva dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau |
2020/10/27 |
$ 33,278.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa |
2020/10/27 |
$ 45,292.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação de Bowling dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau |
2020/10/27 |
$ 16,649.90 |
Realização de diversas actividades. |
Associação Mútua dos Condutores do IACM |
2020/10/27 |
$ 28,858.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação de Barcos de Dragão de Macau — China |
2020/10/27 |
$ 60,000.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa |
2020/10/27 |
35,000.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação de Bowling dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau |
2020/12/23 |
$ 14,071.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação Mútua dos Condutores do IACM |
2020/12/23 |
$ 27,968.20 |
Realização de diversas actividades. |
Associação Educativa da Função Pública de Macau |
2020/12/23 |
$ 11,444.60 |
Realização de diversas actividades. |
Associação Desportiva dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau |
2020/12/23 |
$ 65,205.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação Sindical dos Inspectores de Trabalho de Macau |
2020/12/23 |
$ 5,538.40 |
Realização de diversas actividades. |
Associação dos Funcionários de Nível Básico de Macau |
2020/12/31 |
$ 37,319.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau |
2020/12/31 |
$ 7,387.30 |
Realização de diversas actividades. |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau |
2020/12/31 |
$ 21,000.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação de Pessoal Civil da Administração Pública de Macau |
2020/12/31 |
$ 20,200.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação de Basquetebol dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau |
2020/12/31 |
$ 10,830.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação Educativa da Função Pública de Macau |
2020/12/31 |
$ 49,830.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação dos Jovens Funcionários Públicos de Macau |
2020/12/31 |
$ 16,151.50 |
Realização de diversas actividades. |
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 29 de Janeiro de 2021.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Kou Peng Kuan.
Vogais: Leong Sio Fong; e
Ng Sut In.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra afixada no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 16 de Dezembro de 2020, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional, até ao termo da validade do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, 1 de Fevereiro de 2021.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Fevereiro de 2021, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Veículos para combate a incêndio».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.
Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação das viaturas do mesmo género, existentes no Corpo de Bombeiros, conforme a data e a hora definidas pela DSFSM, e informar o Departamento de Administração destes Serviços dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 87997353 ou n.º de fax 87997340, até às 12,00 horas do dia 25 de Fevereiro de 2021.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 12 de Abril de 2021. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $2 404 000,00 (dois milhões, quatrocentas e quatro mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 13 de Abril de 2021. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 8 de Março de 2021.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Fevereiro de 2021.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Janeiro de 2021, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação do «Arrendamento da loja de presentes da Casa do Mandarim».
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação, por arrendamento, da loja de presentes da Casa do Mandarim, para abertura e funcionamento duma loja para comercialização de produtos culturais e criativos originais, maioritariamente da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, e eventual prestação de serviços relacionados com as indústrias culturais e criativas.
5. Local a arrendar: loja de presentes da Casa do Mandarim, sita na Travessa de António da Silva, n.º 10, Macau.
6. Prazo do arrendamento: quarenta e oito (48) meses.
7. Renda base: não definida.
8. Condições de admissão: os concorrentes devem, até à data limite para entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM e no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social deve ser detido numa percentagem superior a cinquenta por cento (50%) por residentes da RAEM, não sendo admitida a participação de consórcios.
9. Caução provisória: a caução provisória no valor de $20 000,00 (vinte mil patacas), deve ser prestada mediante depósito em dinheiro, ordem de caixa a favor da Caixa de Tesouro, cheque do Banco Nacional Ultramarino ou garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da RAEM.
10. Caução definitiva: a caução definitiva é no valor de $40 000,00 (quarenta mil patacas).
11. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para entrega das propostas.
Horário: durante o horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, de segunda a quinta-feira, e das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, à sexta-feira.
Cópias do processo: podem ser obtidas no balcão de atendimento do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas) por cópia ou gratuitamente, através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer actualizações ou alterações ao processo serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo e/ou publicadas no Boletim Oficial da RAEM, tendo os interessados o ónus de consultar as informações mais actualizadas.
12. Visita ao local: a visita à loja de presentes da Casa do Mandarim realizar-se-á no dia 24 de Fevereiro de 2021, pelas 15,30 horas, devendo os interessados contactar o Instituto Cultural para a inscrição, antes das 17,00 horas do dia 23 de Fevereiro de 2021, através do telefone n.º 8399 6299, em caso de encerramento do Instituto Cultural no dia e hora agendados, a visita será adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: no balcão de atendimento do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 29 de Março de 2021 (segunda-feira).
14. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data e hora: 31 de Março de 2021 (quarta-feira), pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, o qual deverá apresentar os documentos que comprovem os poderes para o efeito, de modo a que a comissão os possa verificar.
15. Critérios de apreciação e respectivos factores de ponderação:
15.1 Plano do negócio e de comercialização — 25%;
15.2 Projecto de planeamento do interior do locado — 15%;
15.3 Experiência do concorrente — 20%;
15.4 Renda — 40%.
16. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa dias, a contar do dia do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
17. Prestação de esclarecimentos: os interessados poderão consultar ou obter esclarecimentos adicionais, no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau e na página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo, a partir de 10 de Março de 2021, quarta-feira.
Instituto Cultural, aos 5 de Fevereiro de 2021.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), o local, data e hora da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de cinco formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, para o preenchimento de cinco lugares vagos de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2019.
Serviços de Saúde, aos 5 de Fevereiro de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a Comissão Permanente do Conselho da Universidade de Macau aprovou, no dia 10 de Setembro de 2020, a Tabela de Propinas dos Cursos de Pós-graduação no Ano Lectivo de 2021/2022, que abaixo se elenca:
Cursos |
Valor total das |
Propina de |
||
Alunos locais* |
Alunos |
Alunos locais* |
Alunos |
|
Cursos de doutoramento |
87.0401 |
111.7601 |
8.040 |
12.420 |
Cursos de mestrado |
72.0002 |
150.0002 |
6.480 |
15.000 |
Cursos de certificado/diploma de pós-graduação |
19.7803 |
39.6003 |
2.460 |
4.950 |
b. Introdução ao Direito de Macau |
29.2403 |
58.6003 |
1.230 |
2.490 |
Observações:
1) O pagamento do valor total das propinas (MOP) dos cursos de doutoramento é efectuado em oito prestações (i.e. oito semestres).
Alunos |
Alunos |
|
1.ª a 8.ª prestação (cada prestação) |
10.880 |
13.970 |
2) O pagamento do valor total das propinas (MOP) dos cursos de mestrado é efectuado em quatro ou seis prestações (i.e. quatro ou seis semestres).
Alunos |
Alunos |
|
Cursos com período normal de frequência de três anos (i.e. seis semestres) |
||
1.ª a 6.ª prestação (cada prestação) |
12.000 |
25.000 |
Cursos com período normal de frequência de dois anos (i.e. quatro semestres) |
||
1.ª e 2.ª prestações (cada prestação) |
24.000 |
50.000 |
3.ª e 4.ª prestações (cada prestação) |
12.000 |
25.000 |
3) O pagamento do valor total das propinas (MOP) dos cursos de certificado/diploma de pós-graduação é efectuado em duas ou quatro prestações (i.e. dois ou quatro semestres).
Alunos |
Alunos |
|
a. Certificado de Pós-graduação em Educação (Educação Pré-Primária/Educação Primária/Educação Secundária) (dois semestres) |
||
1.ª e 2.ª prestações (cada prestação) |
9.890 |
19.800 |
b. Introdução ao Direito de Macau (quatro semestres) |
||
1.ª a 4.ª prestação (cada prestação) |
7.310 |
14.650 |
4) Caso o aluno precise de continuar a frequentar o curso por não ter conseguido concluí-lo durante o período normal de frequência, deve pagar a propina de prolongamento de frequência.
1. Os alunos que concluírem o curso antes do fim do período normal de frequência, devem pagar, igualmente, o restante montante das propinas do curso frequentado. Para informações sobre o período normal de frequência dos cursos de pós-graduação, é favor visitar a página electrónica da Escola de Pós-graduação.
2. Os alunos de pós-graduação que participem em programas de intercâmbio ou de estudo no exterior, devem pagar as propinas respeitantes ao semestre em questão, de acordo com a tabela de propinas da Universidade.
3. Os alunos que precisem de repetir a frequência de determinadas disciplinas, devem pagar a propina de repetição de frequência de acordo com o número de unidades de crédito das respectivas disciplinas. Para as disciplinas sem unidades de crédito, devem pagar a propina correspondente a uma unidade de crédito. Para informações sobre o valor de propina de repetição de frequência por unidade de crédito, é favor consultar a tabela do n.º 5.
4. Os alunos do curso de doutoramento em Gestão de Empresas, do curso de doutoramento em Administração Pública, do curso de doutoramento em Educação e do curso de mestrado executivo em Gestão de Empresas devem efectuar o pagamento das propinas de acordo com a tabela de propinas fixada pelas respectivas faculdades. Para mais informações, é favor visitar a página electrónica das faculdades correspondentes.
5. Os alunos que iniciem ou retomem os seus estudos no ano lectivo de 2021/2022 devem efectuar o pagamento das propinas de acordo com a tabela de propinas acima apresentada; os alunos que iniciaram os seus estudos antes do ano lectivo de 2021/2022 e cujas propinas eram cobradas de acordo com número de unidades de crédito, quando retomem os seus estudos, devem pagar as propinas de acordo com o número de unidades de crédito, nos termos previstos na tabela abaixo indicada.
Valor da propina por unidade de crédito (MOP) |
Alunos |
Alunos |
Cursos de doutoramento |
2.680 |
4.140 |
Cursos de mestrado |
2.160 |
5.000 |
Cursos de certificado/diploma de pós-graduação |
820 |
1.650 |
b. Introdução ao Direito de Macau | 410 | 830 |
* Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 10 de Setembro de 2020.
A Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
O Presidente: Lam Kam Seng Peter.
Os Membros: Lei Pui Lam, Huen Wing Ming Patrick, Lau Veng Lin, Ma Chi Ngai Frederico, Chang Kun Hong e Song Yonghua.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de finanças e auditoria, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
N.º de BIR |
Classificação |
1.º |
Wong, Hoi Fong |
5176XXXX |
65,96 |
2.º |
Ao, Tek Lon |
5143XXXX |
64,21 |
3.º |
Wong, Seng Man |
5165XXXX |
61,34 |
4.º |
Chan, Kai Nei |
7438XXXX |
59,56 |
5.º |
Iong, Sio Chong |
5187XXXX |
59,15 |
6.º |
Lok, Kin Keong |
5184XXXX |
59,11 |
7.º |
Wong, Chi Fai |
5173XXXX |
56,60 |
Candidato excluído:
Nome |
N.º de BIR |
Notas |
Lai, Hoi Ieng |
5213XXXX |
(a) |
Observação para o candidato excluído:
(a) Falta de entrega do original do registo biográfico, emitido pelo serviço a que pertence.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Fevereiro de 2021).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 29 de Janeiro de 2021.
O Júri:
Presidente: Chan Hou Wo, chefe de divisão.
Vogais: Cheong Ka Wai, técnica superior assessora; e
U Choi Fong, técnica superior assessora.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de um lugar de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, dos trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 14 de Outubro de 2020:
Candidato aprovado: |
valores |
Sin Peng Keong |
71,81 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de 5 de Fevereiro de 2021).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Fevereiro de 2021.
O Júri:
Presidente: Lei Chi Ian, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Vogais efectivos: Chao Kin Wa, pessoal marítimo principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e
Leong Chan Long, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, 1 de Fevereiro de 2021.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.