^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 68 000,00 (sessenta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente de $ 68 000,00 (sessenta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Hoi Fan, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lio Chi Hon, coordenador-ajunto do Gabinete;

Vogal: Lei Man Tou, técnica superior assessora.

Vogal suplente: Lon Sio Fat, técnico superior principal;

Vogal suplente: Tang U Ieng, técnica superior principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

15 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 185 900,00 (cento e oitenta e cinco mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 185 900,00 (cento e oitenta e cinco mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Fung Kam Meng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira ou o seu substituto legal.

Vogal: Fung Kam Meng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ieong Choi Wai, técnico especialista principal.

Vogal suplente: Ip Hou Seng, técnico principal;

Vogal suplente: Wu Chou Weng, assistente técnico administrativo especialista principal;

Vogal suplente: Sun da Luz Kam Fong Maria, assistente técnica administrativa especialista principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

15 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 618 300,00 (seiscentas e dezoito mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 618 300,00 (seiscentas e dezoito mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ieong Meng Chao, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Ng David, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Wu Pou Wa, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato.

Vogal suplente: Choi Ieng Fai, técnica especialista;

Vogal suplente: Cheng I Ian, técnica de 1.ª classe.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

15 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 262 000,00 (duzentas e sessenta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 262 000,00 (duzentas e sessenta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Adriano Marques Ho, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Iu Keng Fong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Pang Ka Man, adjunta-técnica principal.

Vogal suplente: Teng Man Heong, adjunta-técnica especialista;

Vogal suplente: Chiu da Luz Yun Kuen, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

15 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 20 920,00 (vinte mil e novecentas e vinte patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 20 920,00 (vinte mil e novecentas e vinte patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Un Tong, secretário-geral.

Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior assessora principal;

Vogal: Si Tou Ha Wan, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

15 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 63 400,00 (sessenta e três mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico um fundo permanente de $ 63 400,00 (sessenta e três mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: O Heng Wa, presidente da Comissão e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Ip Chi Hang, técnico superior assessor;

Vogal: Leong Sao Kun, técnica superior assessora.

Vogal suplente: Estela Ma, membro da Comissão;

Vogal suplente: Cheong Mei Iong, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

15 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 60 000,00 (sessenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 60 000,00 (sessenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Vicente Luís Gracias, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogal: Lou Kuai Chan, técnica especialista.

Vogal suplente: Lok Siu Ieng, assistente técnica administrativa especialista principal;

Vogal suplente: Au Hoi Chi Raquel, assistente técnica administrativa especialista principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

15 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Leong Weng Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, Wong Ka I, adjunta-técnica de 2.ª classe;

Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

15 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tam Vai Man, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Ho Kin Kuan (os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Junho de 2021), chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*

Vogal: Fong Sio Keng (os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Junho de 2021), chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2021

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

15 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 19 000,00 (dezanove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Depar­tamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 19 000,00 (dezanove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lam Ka Lei, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogal: Iu Alice, adjunta-técnica especialista.

Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal;

Vogal suplente: Lei Pou San, adjunta-técnica especialista principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 269 200,00 (duzentas e sessenta e nove mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 269 200,00 (duzentas e sessenta e nove mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Leong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

Vogal: Chan Un Kei, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

Vogal suplente: Lau Kit Sam, técnica superior assessora principal;

Vogal suplente: Chan Pui Leng, técnica superior assessora;

Vogal suplente: Tang Un Loi, técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

19 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 385 700,00 (trezentas e oitenta e cinco mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 385 700,00 (trezentas e oitenta e cinco mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Mok Iun Lei, coordenadora do Gabinete.

Vogal: Lei Man In, técnica especialista;

Vogal: Lee Sok Mei, técnica principal.

Vogal suplente: Lau Fong I, técnica principal;

Vogal suplente: Joaquim António Gomes Monteiro, assistente técnico administrativo especialista principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

19 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 77 700,00 (setenta e sete mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente de $ 77 700,00 (setenta e sete mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lam Wai Hou, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Wong Sou In, técnica especialista;

Vogal: Chan Nim Seong, adjunta-técnica especialista.

Vogal suplente: Iun Meng Kit, adjunto-técnico especialista;

Vogal suplente: Ao Ieong Un Mei, técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

19 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Yang Chongwei, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Iao Hin Chit, coordenador-adjunto do Gabinete;

Vogal: Chang Heng Pan, técnico superior assessor principal.

Vogal suplente: Io Ian, técnica superior de 2.ª classe;

Vogal suplente: Ho Sok I, técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

21 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 488 600,00 (quatrocentas e oitenta e oito mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 488 600,00 (quatrocentas e oitenta e oito mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Chi Hong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Adelino Augusto de Souza, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Pun Io Fai, assistente técnica administrativa especialista.

Vogal suplente: Chan Ngai Fong, chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

21 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 150 560,00 (cento e cinquenta mil e quinhentas e sessenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 150 560,00 (cento e cinquenta mil e quinhentas e sessenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chu Un I, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Fong Iun Kei, coordenadora-adjunta do Gabinete;

Vogal: Lam Kim Fong, técnico especialista.

Vogal suplente: Vong Son San, técnico superior assessor;

Vogal suplente: Ma Si Lai Teresa, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

21 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, um fundo permanente de $ 240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lou Kuai Fong, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Au Man Vai, chefe da Divisão Financeira, substituta;

Vogal: Tam Fong In, chefe da Secção de Contabilidade.

Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunta-técnica especialista principal;

Vogal suplente: Tong Lai Ian, adjunta-técnica principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

21 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

———

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 21 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.