Por despachos da chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, de 27 de Novembro de 2020:
Che Weng Chio — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício de funções no Gabinete do Chefe do Executivo, progredindo para técnico superior assessor principal, 4.º escalão, índice 735, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), na redacção vigente, a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Kan Ka Ian — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, para o exercício de funções de intérprete-tradutor assessor, 2.º escalão, no Gabinete do Chefe do Executivo, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 3 de Fevereiro de 2021.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 3 de Dezembro de 2020:
Loi Chi San — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício de funções no Gabinete do Chefe do Executivo, ascendendo a técnico superior assessor, 1.º escalão, índice 600, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), conjugado com o n.º 12 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, na redacção vigente, a partir de 30 de Dezembro de 2020.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 9 de Dezembro de 2020:
Chan Im Fong, intérprete-tradutora chefe, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — prorrogada a requisição, pelo período de um ano, para o exercício de funções na mesma categoria, no Gabinete do Chefe do Executivo, nos termos dos n.os 1, 2 e 7 do artigo 18.º e n.º 10 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, na redacção vigente, conjugados com o artigo 34.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção vigente, a partir de 20 de Dezembro de 2020.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, substituta, Leong Man Ioi.
Por despacho da signatária, de 15 de Dezembro de 2020:
Wong Iat Ian — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, para o exercício de funções de técnico superior assessor, 2.º escalão, nos SASG, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 18 de Dezembro de 2020.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, substituta, Leong Man Ioi.
Por despacho da signatária, de 3 de Dezembro de 2020:
Ngai Wai Ian — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de longa duração progredindo para técnica superior assessora, 3.º escalão, índice salarial 650, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 19 de Dezembro de 2020.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Dezembro de 2020:
Cheong Hoi Kuan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de longa duração, para o exercício de funções neste Gabinete, ascendendo a técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 19 de Dezembro de 2020.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2020:
Mok Ian Ian — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como presidente do Instituto Cultural, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), a partir de 7 de Fevereiro de 2021, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 11 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Janeiro de 2021:
Tam Vai Man — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como director dos Serviços de Protecção Ambiental, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 2 de Março de 2021, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções.
Leong Weng Kun — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 18 de Março de 2021, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Janeiro de 2021:
Chan Weng Hong — renovada a nomeação, pelo período de um ano, como presidente da Autoridade de Aviação Civil, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, a partir de 31 de Março de 2021, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 14 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
Por despachos do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 19 de Novembro de 2020:
Loi Chi Hang — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para técnico superior assessor, 3.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, a partir de 19 de Novembro de 2020.
Lei Hin Ian — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Comissariado, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 20 de Novembro de 2020:
Maria da Graça Mendes de Morais Rodrigues de Carvalho — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnica superior principal, 2.º escalão, neste Comissariado, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 1 de Março de 2021.
Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 30 de Novembro de 2020:
Che Pui Man — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Assuntos Genéricos deste Comissariado, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 1 de Janeiro de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 1 de Dezembro de 2020:
Tam Wai Wa — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como intérprete-tradutora chefe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, e 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, a partir de 3 de Março de 2021.
Por despachos do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 6 de Janeiro de 2021:
O pessoal abaixo identificado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para o exercício de funções neste Comissariado, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, conforme a seguir discriminado:
Comissariado contra a Corrupção, aos 7 de Janeiro de 2021. — O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Janeiro de 2021:
Wong Wai Kin, Lao Kuai Leong e Tang Tong Ieong, classificados, respectivamente, em 7.º, 13.º e 19.º lugares na lista de classificação final da etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais do concurso de gestão uniformizada externo publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 38/2020, II Série, de 16 de Setembro — contratados em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, área informática, da carreira de técnico superior dos Serviços de Alfândega, nos termos do artigo 11.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, dos artigos 19.º e 21.º do ETAPM, vigente, do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 11/2001 e do n.º 2 do artigo 3.º, artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015.
Serviços de Alfândega, aos 15 de Janeiro de 2021. — A Subdirectora-geral, Chau Kin Oi.
Por despacho da chefe deste Gabinete, substituta, de 8 de Janeiro de 2021:
Tang Wai Man, técnica especialista, 3.º escalão, deste Gabinete — alterado o contrato administrativo de provimento de longa duração, para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 9 de Janeiro de 2021.
Por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 11 de Janeiro de 2021:
Ma Wai Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração progredindo para intérprete-tradutora de 1.ª classe, 2.º escalão, neste Gabinete, a partir de 18 de Dezembro de 2020, e ascendendo a intérprete-tradutora principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), 14.º, n.os 2 e 3, e 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, na redacção da Lei n.º 4/2017, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação.
Gabinete do Procurador, aos 14 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, substituta, Wu Kit I.
Por despacho da directora do Gabinete, de 3 de Dezembro de 2020:
Lam Iok Ham — autorizada a recondução da nomeação provisória, pelo período de um ano, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Gabinete, nos termos do artigo 22.º, n.º 2, do ETAPM, vigente, a partir de 2 de Janeiro de 2021.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 14 de Dezembro de 2020:
Wong Lok I — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como subdirector deste Gabinete, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, e 14.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Março de 2021.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Dezembro de 2020:
Olga Maria Basílio Pereira, técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, deste Gabinete — alterado o seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 22 de Outubro de 2020.
Gabinete de Comunicação Social, aos 7 de Janeiro de 2021. — A Directora do Gabinete, Chan Lou.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Dezembro de 2020:
U Ka Heng — renovado o seu destacamento, pelo período de seis meses, para exercer funções na Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, nos termos do artigo 2.º, n.os 1, alínea 1), e 3, do Regulamento Administrativo n.º 20/2003, conjugado com o artigo 2.º, n.º 1, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 8/2007, a partir de 17 de Janeiro de 2021.
Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, aos 8 de Janeiro de 2021. — O Chefe da Delegação, Tam Chon Weng.
Por despacho da signatária, de 7 de Dezembro de 2020:
Carla Idalina Sok Veiga — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo para operária qualificada, 8.º escalão, índice 260, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 8 de Dezembro de 2020.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Dezembro de 2020:
Tang Weng Chon, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato administrativo de provimento passando o mesmo a contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 18 de Novembro de 2020.
Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, aos 13 de Janeiro de 2021. — A Coordenadora do Gabinete, Lei Ut Mui.
Por despachos da signatária, de 4 de Janeiro de 2021:
O pessoal abaixo identificado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para o exercício de funções neste Gabinete, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM:
— Tang U Ieng e Lon Sio Fat, ascendem a técnicos superiores assessores, 1.º escalão, índice 600.
Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, aos 14 de Janeiro de 2021. — A Coordenadora, Chan Hoi Fan.
Por despacho da directora, substituta, de 11 de Janeiro de 2021:
Lao Lan Cheng, intérprete-tradutor principal, 2.º escalão (nas línguas chinesa e portuguesa) — nomeado, definitivamente, intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão (nas línguas chinesa e portuguesa), índice 600, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 27.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Janeiro de 2021. — A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.
Por despachos do signatário, de 10 de Dezembro de 2020:
Lo Lai Peng, técnica superior assessora, 2.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 3.º escalão, índice 650, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 4 de Dezembro de 2020.
Sam I Wa, assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 355, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 4 de Dezembro de 2020.
Chan Cheok Kit e Lee Kuok Leong, motoristas de ligeiros, 2.º escalão, providos em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 3.º escalão, índice 170, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 7 de Dezembro de 2020.
Por despachos do signatário, de 7 de Janeiro de 2021:
Chan Chi Hong, Lam Nam Hei ,Wong Ieong Leng e Ieong Ka Fai, técnicos superiores de 2.ª classe, 2.º escalão, área jurídica — nomeados, definitivamente, técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, do grupo do pessoal técnico superior do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 15/2009, Ng In Cheong, cessou, automaticamente, as funções de chefe da Divisão dos Assuntos de Relações Internacionais e Inter-Regionais, a partir de 6 de Janeiro de 2021, data em que começou a desempenhar funções, em comissão de serviço, de chefe do Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional destes Serviços.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Janeiro de 2021. — O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 4 de Janeiro de 2021:
Hoi Chon Hou, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, desta Imprensa — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 16 de Novembro de 2020.
Imprensa Oficial, aos 5 de Janeiro de 2021. — O Administrador, Chan Iat Hong.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 5 de Janeiro de 2021:
Cheng Wai Yan Tina — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como subdirectora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e aptidão adequadas, a partir de 6 de Fevereiro de 2021.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 8 de Janeiro de 2021. — O Director, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 6 de Janeiro de 2021:
1. Ana Cristina Martins Vilas Lao, assistente técnica administrativa especialista principal, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de subscritor 97721 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 4 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 310 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Choi Kuok Pan, técnica de diagnóstico e terapêutica especialista, 3.º escalão, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 180874 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 15 de Dezembro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 275 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 20 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 4 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Cheung Shun, médico assistente, 3.º escalão, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 187747 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 17 de Dezembro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 295 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 15 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 3 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 8 de Janeiro de 2021:
1. Tai Ion Keong, distribuidor postal, 9.º escalão, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, com o número de subscritor 101664 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 4 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 235 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Kou Chon Fong, técnica superior assessora, 3.º escalão, do Instituto Cultural, com o número de subscritor 145475 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 21 de Dezembro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 390 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 24 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 4 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Janeiro de 2021:
1. Lai Pak Seng, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 104019 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 18 de Dezembro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 250 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Hao Lei Ieng, assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, do Instituto de Acção Social, com o número de subscritor 194204 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 20 de Dezembro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 145 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 17 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 3 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Tang Chi Choi, intérprete-tradutor assessor, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de subscritor 145165 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 4 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Filomeno Carlos Jorge Airosa, inspector assessor, 1.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, com o número de subscritor 100200 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 350 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 26 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 5 de Janeiro de 2021:
Ian Sao Chan, auxiliar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com o número de contribuinte 6011606, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 4 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 31 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Chan Hoi In, adjunto-técnico do Gabinete do Procurador, com o número de contribuinte 6083100, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 20 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 —fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 12 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Ho Ieng I, intérprete-tradutora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o número de contribuinte 6263575, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 26 de Novembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 6 de Janeiro de 2021:
Iao Chio Pou, motorista de ligeiros da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com o número de contribuinte 6009024, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 22 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 28 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Lam Kuok Keong, operário qualificado da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com o número de contribuinte 6035998, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 21 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 33 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
U Kit Peng, operária qualificada da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com o número de contribuinte 6127914, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 19 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 9 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 8 de Janeiro de 2021:
Shuen Ka Hung, técnico superior da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, com o número de contribuinte 3000906, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 27 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 34 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Cheong Weng Hong, motorista de pesados do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6023760, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 13 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 79% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 18 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.
Wong Chu Wa, auxiliar da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com o número de contribuinte 6045977, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 20 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 26 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Janeiro de 2021:
Lam Iok Ngo, auxiliar do Instituto Cultural, com o número de contribuinte 6007196, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 25 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 88% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 21 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Kuok Ka U, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de contribuinte 6018813, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 25 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 79% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 18 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.
Chao Sio Fu, técnica superior do Instituto Cultural, com o número de contribuinte 6049689, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 27 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 —fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 97% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 24 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.
Lei Kuok Chio, auxiliar de serviços gerais dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6182192, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 13 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 6 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Por despacho da presidente do Conselho de Administração, de 18 de Agosto de 2020:
Kwok Yau Fun, candidata classificada em 2.º lugar no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 28/2020, II Série, de 8 de Julho — nomeada, provisoriamente, adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo geral, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal deste Fundo, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 22.º, n.º 1, do ETAPM.
Por despachos da presidente do Conselho de Administração, de 8 de Janeiro de 2021:
Chou Ka In — nomeada, definitivamente, técnica especialista, 1.º escalão, índice 505, do quadro do pessoal deste Fundo, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Leong Hoi Seng e Chio Pat Tong — nomeados, definitivamente, técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, do quadro do pessoal deste Fundo, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Fundo de Pensões, aos 15 de Janeiro de 2021. — A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Novembro de 2020:
Chan Weng Tat — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Comércio Externo e de Cooperação Económica destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 31 de Janeiro de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Dezembro de 2020:
Yau Yun Wah — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 31 de Janeiro de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Dezembro de 2020:
Leung Antonio — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 31 de Janeiro de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Por despacho do signatário, de 4 de Janeiro de 2021:
Lo Chon Tim, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, para exercer as mesmas funções, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Janeiro de 2021.
Por despacho do signatário, de 12 de Janeiro de 2021:
Bo Cheng Han — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660, nestes Serviços, nos termos da alínea 1) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de Janeiro de 2021. — O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Contrato adicional à Concessão para a Instalação e Exploração de Parques de Estacionamento Público
Certifico que por contrato de 6 de Janeiro de 2021, lavrado de folhas 131 a 136 verso do Livro 362A, foi revisto o «Contrato de Revisão de Concessão do Direito de Assegurar o Serviço de Instalação e Exploração de Parques de Estacionamento Público», celebrado em 7 de Fevereiro de 1994, todos da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças. E foi revisto também o «Contrato adicional de Concessão para a Instalação e Exploração de Parques de Estacionamento Público», celebrado em 29 de Abril de 2003, lavrado de folhas 65 a 67 verso do Livro 346, da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
«Cláusula primeira — Revisão
As cláusulas sexta, décima sétima e vigésima da «Revisão do contrato de concessão do direito de assegurar o serviço de instalação e exploração de parques de estacionamento público» celebrada a 7 de Fevereiro de 1994 e revista pelo «Adicional ao contrato de concessão para a instalação e exploração de parques de estacionamento público», celebrado a 29 de Abril de 2003 entre a Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, e a CPM — Companhia de Parques de Macau, S.A., passam a ter a seguinte redacção:
Cláusula sexta — Caução
Um. O concessionário presta à RAEM uma caução no valor de MOP 5 000 000,00 (cinco milhões de patacas) pela garantia bancária, para garantir o cumprimento das suas obrigações.
Dois. O valor da caução manter-se-á durante a vigência da presente concessão, devendo o concessionário reconstituí-lo sempre que se verifique a sua utilização, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção de notificação para esse efeito.
Três. Todas as despesas com a prestação e o levantamento da caução são suportadas pelo concessionário.
Cláusula décima sétima — Rescisão
Um. A presente concessão pode ser rescindida unilateralmente pela RAEM, quando se verifique uma das seguintes situações:
a) ...
b) ...
c) A falta de reconstituição da caução pelo concessionário nos termos do disposto do contrato;
d) ...
e) O valor acumulado das multas aplicadas ao concessionário, contado a partir de 7 de Janeiro de 2021, seja superior a MOP 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentas mil patacas);
f) A falta de pagamento das quantias devidas à RAEM por um período superior a 90 (noventa) dias.
Dois. A RAEM reserva-se, ainda, a faculdade de rescindir, por interesse público, a presente concessão unilateralmente em qualquer momento, sem que necessite de ouvir previamente o concessionário.
Três. Em caso de rescisão da presente concessão por razões de interesse público, o concessionário tem direito a indemnização nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 3/90/M, cujo valor é calculado com base no valor médio dos lucros líquidos nos doze meses de calendário completos precedentes à notificação da rescisão, multiplicado pelos meses remanescentes até ao termo da presente concessão.
Quatro. Para efeitos do número anterior, o valor médio mensal dos lucros líquidos é determinado de acordo com as informações de auditoria confirmadas por auditor designado pela RAEM.
Cinco. Em caso de rescisão da presente concessão pelos motivos indicados no número um, a RAEM notifica o concessionário por escrito, devidamente fundamentado, para que este, querendo, apresente a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias.
Seis. A rescisão da presente concessão por motivos referidos no número um implica a perda da caução prestada pelo concessionário a favor da RAEM.
Sete. A rescisão da presente concessão não isenta o concessionário de pagamento das multas aplicadas resultantes do incumprimento contratual.
Oito. No caso de rescisão da concessão pela RAEM, o concessionário tem direito a receber as receitas resultantes da exploração até à data da rescisão.
Nove. [Anterior número três]
Cláusula vigésima — Sanções
Um. As seguintes infracções estão sujeitas a aplicação de multa em montante cujo valor varia em função da gravidade da situação entre MOP 20 000,00 (vinte mil patacas) e MOP 100 000,00 (cem mil patacas):
a) A cobrança aos utentes de tarifas de valor ou modalidade distintos com o fixado nos regulamentos de parques de estacionamento referidos nos artigos 8.º e 9.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento), assim como na demais legislação concernente que venha a ser publicada;
b)...
c)...
d)...
e)...
Dois. A insuficiência do número de trabalhadores nos parques de estacionamento explorados pelo concessionário, sujeita o mesmo à aplicação de multa diária no valor de MOP 10 000,00 (dez mil patacas) por cada pessoa em falta.
Três. O incumprimento, o cumprimento defeituoso ou a mora no cumprimento pelo concessionário dos projectos de melhoramento dos parques de estacionamento estipulados no contrato, sujeita-o à aplicação de multa diária de MOP 10 000,00 (dez mil patacas) até ao cumprimento integral do respectivo projecto ou à rescisão unilateral do contrato, salvo os dias não imputáveis ao concessionário, sendo estes não contados para o efeito.
Quatro. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento, o cumprimento defeituoso ou a mora no cumprimento pelo concessionário das obrigações decorrentes do contrato, sujeita-o à aplicação de multa diária entre MOP 10 000,00 (dez mil patacas) e MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas), conforme a gravidade da situação.
Cinco. Se se verificar um funcionamento anormal do sistema de elevador, sistema de ar-condicionado, sistema de ventilação, sistema de detecção de monóxido de carbono, sistema de instalações eléctricas, sistema de gerador eléctrico de reserva, sistema de controlo e de cobrança de tarifas, sistema de circuito fechado de televisão (CCTV) e equipamentos sonoros de comunicações públicas, sistema de prevenção e combate a incêndios, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas pluviais e residuais ou sistema de orientação de estacionamento dentro dos parques de estacionamento, na inspecção ou vistoria que a entidade fiscalizadora mande fazer ou quando ela tome conhecimento da avaria ou funcionamento anormal dos referidos equipamentos, sem que seja através da comunicação do concessionário, é aplicada a sanção conforme o estipulado no número anterior.
Seis. [Anterior número dois]
Sete. [Anterior número três]
Oito. [Anterior número quatro]
Nove. Antes de se proceder à aplicação de quaisquer multas, a RAEM notificará o concessionário por escrito, devidamente fundamentado, para que este, querendo, apresente a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias.
Dez. O pagamento das multas deve ser efectuado pelo concessionário no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da recepção de notificação, reservando-se à RAEM a faculdade de se fazer pagar pela caução, se aquele prazo não for respeitado.
Onze. A aplicação das multas previstas nesta cláusula não isenta o concessionário da eventual responsabilidade para terceiros e outras responsabilidades que lhe couberem nos termos da lei, sem prejuízo do direito a indemnização da RAEM contra o concessionário por perdas e danos sofridos pela RAEM.»
Cláusula segunda — Prazo
O prazo da presente concessão é prorrogado por 10 (dez) anos a contar a partir de 7 de Janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de dez anos, até 19 de Dezembro de 2049 mediante acordo celebrado das partes, cujas negociações devem iniciar-se com a antecedência mínima de dois anos relativamente ao termo do respectivo prazo, sem prejuízo do exercício pela RAEM, dos direitos de resgate ou rescisão, nos termos deste contrato.
Cláusula terceira — Fiscalização de concessão
Um. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego é a entidade competente para a fiscalização da presente concessão, sem prejuízo do exercício da competência da fiscalização sobre a presente concessão por parte da entidade competente no âmbito da sua lei orgânica.
Dois. A entidade fiscalizadora pode, directamente ou através de terceiros, proceder à fiscalização quanto à situação de cumprimento da presente concessão, designadamente através da fiscalização in loco nos parques de estacionamento, tomando medidas que entenda convenientes para assegurar que o concessionário cumpra as obrigações contratuais.
Três. O concessionário obriga-se a prestar ao pessoal de fiscalização, referido no número anterior, todos os esclarecimentos e informações pedidos, desde que razoáveis, e a lhe conceder todas as facilidades necessárias ao exercício da sua actividade de fiscalização.
Quatro. Para efeitos do disposto no número anterior, o concessionário obriga-se a:
a) Franquear o acesso ao pessoal que a entidade fiscalizadora mande a todas as instalações;
b) Facultar todos os livros, registos e documentos relativos à exploração da actividade objecto da presente concessão, prestando todas as informações e esclarecimentos que forem reputados de necessários;
c) Efectuar, solicitado pela entidade fiscalizadora, os ensaios julgados necessários à avaliação das condições de funcionamento dos serviços prestados;
d) Tratar, de imediato, todos os incidentes que possam afectar a normalidade do funcionamento dos lugares de estacionamento e registá-los por escrito.
Cinco. O concessionário obriga-se a dar conhecimento à entidade fiscalizadora, com a antecedência de 7 (sete) dias, das datas efectivas de início da realização dos trabalhos constantes dos programas trimestrais, bem como de qualquer trabalho ou serviço de carácter provisório.
Seis. O concessionário obriga-se ainda a dar conhecimento à entidade fiscalizadora da conclusão de qualquer dos trabalhos ou serviços referidos no número anterior, de forma a que possa ser verificada a sua realização.
Sete. O não cumprimento pelo concessionário das formalidades referidas nos números anteriores, confere à entidade concedente o direito a considerar as actividades em causa como não realizadas.
Oito. No domínio da exploração deve o concessionário estabelecer um sistema de recolha, tratamento e cálculo de dados, referente nomeadamente à taxa de ocupação e taxa de utilização dos parques de estacionamento, que permita à entidade fiscalizadora acompanhar a evolução da actividade realizada pelo concessionário.
Cláusula quarta — Relatório de gestão e dados
Um. O concessionário deve elaborar mensalmente um relatório de gestão que é submetido à entidade fiscalizadora nos primeiros 14 (catorze) dias do mês seguinte.
Dois. Do relatório referido no número anterior deve constar, mas não se limita ao seguinte:
a) Dados relativos à utilização dos parques de estacionamento, incluindo a receita bruta de exploração e o total de horas dos bilhetes simples;
b) Trabalhos cuja execução exceda as obrigações contratuais do concessionário, descrevendo a situação observada nos parques de estacionamento e propondo as medidas adequadas para a correcção das anomalias ou faltas detectadas, apresentando a proposta de preço para a sua realização, com discriminação de quantidade de trabalhos, custos, materiais, equipamentos e propostas de preço;
c) Mapa estatístico da taxa de ocupação dos lugares de estacionamento dos parques, do qual conste o registo diário do período médio de estacionamento de cada lugar para automóveis ligeiros assim como para ciclomotores e motociclos em cada hora nos parques de estacionamento, no sentido de elaborar informações estatísticas de taxa de ocupação dos lugares em cada hora, dia e mês, e ainda gráficos de barras sobre a taxa de ocupação dos lugares de estacionamento por dia e por mês em comparação com os registos dos meses anteriores, no sentido de elaborar um relatório mensal;
d) Mapa estatístico do movimento diário de entrada e saída dos automóveis ligeiros, assim como dos ciclomotores e motociclos e a comparação com os registos dos meses anteriores por meio de gráfico de barras;
e) Relatório de incidentes, do qual constem todos os registos dos incidentes que afectem o funcionamento normal, dos incidentes imprevistos e especiais, bem como das deficiências das instalações e equipamentos, acompanhados de legendas e fotografias;
f) Relatório dos trabalhos de limpeza, do qual conste o registo mensal das tarefas de limpeza efectuadas no próprio parque de estacionamento e instalações, acompanhado de gráficos, legendas e fotografias, por dia e por mês, dos tipos de instalações e equipamentos onde foram executados os trabalhos de limpeza, o seu número, frequência, horas, entre outras informações;
g) Mapa do registo de assiduidade de todos os trabalhadores dos parques de estacionamento, incluindo supervisores, técnicos, porteiros, guardas de segurança, trabalhadores de limpeza e de reparação e manutenção, com nome, quantidade e horas de turno, registo de assiduidade diária e escalas de turno mensal de todos os trabalhadores. O concessionário deve garantir que irá obter a concordância dos seus trabalhadores antes de apresentar à entidade fiscalizadora os dados pessoais daqueles e fornecer-lhes as informações previstas no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 8/2005 (Lei de Protecção de Dados Pessoais);
h) Registos dos serviços de segurança, das rondas efectuadas diariamente e de outros trabalhos;
i) Relatório de danificação de instalações e substituição de artigos de consumo e peças sobresselentes, ao que se junta a lista de artigos danificados no próprio mês e o mapa de stock dos artigos de consumo de reserva;
j) Registo diário da inspecção e verificação de todas as instalações dos parques de estacionamento por parte do porteiro. As instalações aqui referidas consistem designadamente em iluminação, portão e fechadura, placa sinalizadora, esgotos, funcionamento dos equipamentos electromecânicos e artigos sanitários de lavatório. Os registos são identificados pelas definições de “desgaste normal”, “funciona bem”, “parado”, “limpo”, “sujo”, “pouco visível”, “não iluminado”, e “envelhecido”, entre outras;
k) Registo diário da temperatura dos parques de estacionamento pelas 12h00 e 18h00 e registo da temperatura máxima e mínima do próprio mês em gráfico de barras que inclua a sua comparação com os registos dos meses anteriores;
l) Mapa estatístico da leitura diária do sensor de CO assim como a comparação com os registos dos meses anteriores por gráfico de barras;
m) Registo diário da duração do funcionamento do sistema de exaustão e ventilação e análise da velocidade do vento assim como a comparação com os registos dos meses anteriores por gráfico de barras;
n) Mapa estatístico da leitura diária em hora fixa dos contadores de água e de electricidade assim como a comparação com os registos dos meses anteriores do consumo mensal por gráfico de barras;
o) Registo de verificação, reparação e manutenção periódica realizada uma vez ou várias vezes por mês em relação ao edifício e equipamentos electromecânicos dos parques de estacionamento por parte do técnico profissional. Todos os registos de manutenção devem ser assinados para efeitos de confirmação pelo engenheiro electromecânico responsável ou engenheiro da respectiva área. Os registos que devem ser submetidos compreendem:
i. Sistema de elevador;
ii. Sistema de ar-condicionado;
iii. Sistema de ventilação;
iv. Sistema de detecção de monóxido de carbono;
v. Sistema de instalações eléctricas, designadamente quadro de baixa tensão, artigos eléctricos; caixas de distribuição de electricidade, tomadas e iluminação, entre outras;
vi. Sistema de gerador eléctrico de reserva;
vii. Sistema de controlo e de cobrança de tarifas (incluído com sistema de identificação de chapas de matrículas e sistema de pagamento electrónico) dos parques de estacionamento;
viii. Sistema de circuito fechado de televisão (CCTV) e equipamentos sonoros de comunicações públicas;
ix. Sistema de prevenção e combate a incêndios;
x. Sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas pluviais e residuais;
xi. Sistema de orientação de estacionamento.
Três. O concessionário deve elaborar mensalmente um relatório das receitas brutas da exploração e despesas dos parques de estacionamento, entregando-o à entidade fiscalizadora nos primeiros 14 (catorze) dias do mês seguinte, para além de submeter um relatório anual de contabilidade verificado por auditor até 31 de Março do ano seguinte da respectiva exploração.
Quatro. Para efeitos do disposto dos números anteriores, constituem receita bruta da exploração do estacionamento nos parques de estacionamento estipulados no objecto da presente concessão, as tarifas de utilização dos mesmos, pagas pelos utentes, e as taxas de remoção dos veículos de acordo com a lei e respectivos depósitos. Por outro lado, constituem demais receitas brutas da exploração das actividades nos parques de estacionamento, as receitas provenientes de todas as actividades com fins lucrativos que se realizam nos parques de estacionamento.
Cinco. O concessionário deve, sempre que necessário face às necessidades futuras e solicitado pela entidade fiscalizadora, aumentar o conteúdo do relatório.
Cláusula quinta — Programação de actividade
Um. O concessionário deve elaborar trimestralmente o programa geral de actividades no qual devem ser calendarizadas todas as intervenções no âmbito da manutenção e reparação, limpeza e outros serviços, seja no edifício como nos diversos sistemas e equipamentos nele instalados.
Dois. Na elaboração do programa devem ser tidas em consideração as alturas do ano mais adequadas ou propícias à realização de cada uma das actividades, e a necessidade de causar o mínimo transtorno aos utentes dos parques de estacionamento.
Três. Os programas de actividade são delineados como partes integrantes de um planeamento coerente, reportam-se a grupos de três meses e são submetidos à aprovação da entidade fiscalizadora 30 (trinta) dias antes do seu início.
Quatro. A definição e/ou alteração à calendarização de dias e horas de trabalho de periodicidade semanal ou inferior deve ser previamente acordada com a entidade fiscalizadora.
Cinco. A data e a hora previstas no programa de actividades ou posteriormente acordadas só podem ser alteradas com o prévio consentimento da entidade fiscalizadora.
Cláusula sexta — Obrigações do concessionário
O concessionário, além das demais obrigações da legislação e do estipulado no contrato, fica vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
a) O concessionário tem de submeter à entidade fiscalizadora, no prazo dos primeiros 14 (catorze) dias de cada mês, o plano de afectação dos trabalhadores do mês seguinte, no qual deve ser constado o número de afectação dos trabalhadores indicados nas alíneas b) e c);
b) A partir de 7 de Abril de 2021, no Auto-Silo Pak Wai, em qualquer momento é necessário disponibilizar pelo menos um supervisor, dois porteiros, dois guardas de segurança e dispor, em plantão, de equipa profissional de manutenção e reparação de instalações e equipamentos, bem como pelo menos um trabalhador de limpeza, nos períodos das 7h00 às 11h00, das 11h30 às 19h30 e das 20h00 às 00h00 do dia seguinte;
c) A partir de 7 de Abril de 2021, excepto o Auto-Silo Pak Wai, em todos os parques de estacionamento, em qualquer momento é necessário disponibilizar pelo menos um supervisor, dois porteiros, um guarda de segurança e dispor, em plantão, de equipa profissional de manutenção e reparação de instalações e equipamentos, bem como pelo menos um trabalhador de limpeza, nas horas das 7h00 às 11h00, das 11h30 às 19h30 e das 20h00 às 00h00 do dia seguinte;
d) Aumento incondicional do pessoal nos parques de estacionamento perante incidentes imprevistos e na implementação de medidas de contingência, disponibilizando as informações relativas à entidade fiscalizadora;
e) O pessoal em serviço nos parques de estacionamento deve apresentar-se sempre uniformizado com uniforme próprio de modelo aprovado pela entidade fiscalizadora, estando devidamente identificados com cartão para o efeito;
f) De acordo com o anexo do presente contrato, proceder-se-á aos projectos de melhoramento dos respectivos parques de estacionamento, que devem estar concluídos até 31 de Dezembro de 2023;
g) Todas as despesas decorrentes dos projectos de melhoramento referidos na alínea anterior serão suportadas pelo concessionário;
h) Será cobrado o valor de tarifas e aplicada a forma de cobrança de acordo com o disposto nos regulamentos de parques de estacionamento e na legislação que venha a ser publicada.
Cláusula sétima — Eliminações
Um. Eliminadas as cláusulas décima primeira e décima segunda da «Revisão do contrato de concessão do direito de assegurar o serviço de instalação e exploração de parques de estacionamento público», celebrada no dia 7 de Fevereiro de 1994.
Dois. Eliminadas as cláusulas terceira, quarta e quinta no «Adicional ao contrato de concessão para a instalação e exploração de parques de estacionamento público», celebrado no dia 29 de Abril de 2003.
Cláusula oitava — Demais cláusulas contratuais
Além do teor da presente revisão mantêm-se inalteradas todas as demais cláusulas da «Revisão do contrato de concessão do direito de assegurar o serviço de instalação e exploração de parques de estacionamento público» celebrada no dia 7 de Fevereiro de 1994 e revista pelo «Adicional ao contrato de concessão para a instalação e exploração de parques de estacionamento público», celebrado no dia 29 de Abril de 2003 entre a RAEM e a CPM — Companhia de Parques de Macau S.A.
Cláusula nona — Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor no dia 7 de Janeiro de 2021. »
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Janeiro de 2021. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.
N.º |
Projecto |
Parques de estacionamento a melhorar |
1 |
Obra de renovação de paredes e tectos |
Todos os parques de estacionamento |
2 |
Obra de renovação de pavimento |
Todos os parques de estacionamento |
3 |
Sinalização de cores para a distinção entre pisos e zonas |
Todos os parques de estacionamento |
4 |
Instalação de mais sistemas de orientação de estacionamento |
Os auto-silos Pak Leng, Pak Kong, Pak Wai, Pak Lai, Pak Vai e Pak Kai |
5 |
Remodelação das tabuletas dos parques de estacionamento |
Todos os parques de estacionamento |
6 |
Instalação de mais sistemas de circuito fechado de televisão com função de vigilância central (conservação de dados de imagem gravados por, pelo menos, 90 dias) |
Todos os parques de estacionamento |
7 |
Função de pagamento sem contacto no sistema de pagamento |
Todos os parques de estacionamento |
8 |
Função de sistema de identificação de matrículas |
Todos os parques de estacionamento |
9 |
Revisão constante e substituição da iluminação LED energeticamente eficiente |
Todos os parques de estacionamento |
10 |
Substituição das luzes de saída e blocos autónomos de iluminação de emergência |
Todos os parques de estacionamento |
11 |
Substituição das portas corta-fogo |
Os auto-silos Pak Lai, Pak Keng, Pak Vai, Pak Leng, Pak Kai, Pak Kong e Pak Tou |
12 |
Obras de infiltrações e desvio de água |
Todos os parques de estacionamento |
13 |
Renovação das instalações de drenagem de águas residuais |
Todos os parques de estacionamento |
14 |
Melhoramento dos equipamentos e dos átrios dos elevadores |
Os auto-silos Pak Lai, Pak Wai, Pak Vai, Pak Leng, Pak Kai, Pak Kong e Pak Tou |
Por despachos da subdirectora dos Serviços, de 18 de Novembro de 2020:
Ieong Chi Mang e Ma Cheng I, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo (período experimental) — autorizados a continuar a exercer funções nestes Serviços, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 31 de Janeiro de 2021.
Un Cheng, adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração (período experimental) — autorizada a continuar a exercer funções nestes Serviços, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 7 de Janeiro de 2021.
O seguinte pessoal destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, na mesma categoria e escalão, mantendo a remuneração correspondente a 50% do vencimento da referida categoria, nos termos dos artigos 4.º, 6.º, n.º 4, e 26.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e 268.º do ETAPM, vigente, a partir das seguintes datas:
Horácio Augusto de Sousa, assistente técnico administrativo especialista principal, 3.º escalão, a partir de 18 de Janeiro de 2021;
Mak Un Cheng Beatriz, assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, a partir de 31 de Janeiro de 2021.
Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 4 de Dezembro de 2020:
Lam Chao Meng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo passando a vencer pelo índice 470, correspondente à categoria de técnico principal, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 4 de Dezembro de 2020.
Por despachos da directora dos Serviços, substituta, de 7 de Dezembro de 2020:
Ng Son Kim, Ieong Keng Man e Leong Mei In — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo passando a vencer pelo índice 465, correspondente à categoria de adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Novembro de 2020.
Por despachos da subdirectora dos Serviços, de 11 de Dezembro de 2020:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para as categorias, índices e a partir das datas a cada um a seguir indicados, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015:
Madalena Tcheong, para intérprete-tradutora principal, 2.º escalão, índice 565, a partir de 11 de Dezembro de 2020;
Ma Ho Ian, para adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, índice 430, a partir de 11 de Dezembro de 2020.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Dezembro de 2020:
Lo Cheok Peng — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Contabilidade Pública destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 16 de Fevereiro de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções.
Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 15 de Dezembro de 2020:
Vong Cam Iun — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo passando a vencer pelo índice 280, correspondente à categoria de operário qualificado, 9.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Dezembro de 2020.
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2020):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2020):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2020):
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Janeiro de 2021. — O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Por despachos do signatário, de 11 de Dezembro de 2020:
Wu Xiaoping, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, com referência à mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Janeiro de 2021.
Chiang Ka Fai e Conceição da Rosa Cristiano Vinício, agentes de censos e inquéritos de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, com referência à mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 17 de Janeiro de 2021.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 11 de Janeiro de 2021. — O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Por despachos do signatário, de 14 de Dezembro de 2020:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para auxiliares, 9.º escalão, índice 220, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 4), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir das datas seguintes:
Lam Sio Fong, a partir de 13 de Dezembro de 2020;
Leong Ion In, a partir de 14 de Dezembro de 2020.
Para os devidos efeitos se declara que Chan Ka In, cessou, automaticamente, as funções de técnico superior assessor, 2.º escalão, por contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, por motivo de nomeação, em comissão de serviço, como chefe da Divisão de Padrões para a Contratação e Gestão destes Serviços, a partir de 6 de Janeiro de 2021.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 12 de Janeiro de 2021. — O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Por despachos do signatário, de 30 de Novembro de 2020:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), e 3, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, com efeitos retroactivos a partir de 28 de Novembro de 2020, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA:
Wong Tong Hoi e Chan Kai Cheong, progredindo a motorista de ligeiros, 5.º escalão, índice 200;
Wong Pek Sou, progredindo a auxiliar, 5.º escalão, índice 150.
Por despachos do signatário, de 3 de Dezembro de 2020:
De Souza Gonçalo Augusto — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 31 de Janeiro de 2021.
Ho Ka Chun — renovado o contrato administrativo de provimento, por mais um ano, como assistente técnico administrativo especialista, 2.º escalão, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 5 de Fevereiro de 2021.
Por despacho do signatário, de 4 de Dezembro de 2020:
Mio Wa — alterada, por averbamento a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de assistente técnico administrativo especialista, 2.º escalão, índice 315, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 4 de Dezembro de 2020.
Por despacho do signatário, de 29 de Dezembro de 2020:
Ao Sok Teng — alterada, por averbamento a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, com efeitos retroactivos a partir de 27 de Dezembro de 2020, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 14 de Janeiro de 2021. — O Director, Adriano Marques Ho.
Por despachos da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, de 14 de Janeiro de 2021:
Leong Kam Chu e Ho Weng Kin — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo progredindo para técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 545, neste Conselho, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, na redacção da Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Janeiro de 2021.
Para os devidos efeitos se declara que Wan Kit Wa, assistente técnica administrativa especialista, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, cessou as suas funções neste Conselho nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 11 de Janeiro de 2021, data em que iniciou funções na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Conselho de Consumidores, aos 14 de Janeiro de 2021. — O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.
Por despacho da signatária, de 9 de Outubro de 2020:
Kuok Sio I, auxiliar, 7.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços — caducou o contrato administrativo de provimento sem termo por ter atingido o limite de idade, desde 6 de Janeiro de 2021, tendo cessado as suas funções desde a mesma data, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015.
Por despachos da signatária, de 27 de Novembro de 2020:
Si Iao Wai, Ho Chan Seng, Chan Wai Chon, Lok Chi Un e Ho Chou Ion — nomeados, provisoriamente, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 22.º, n.º 1, do ETAPM, vigente.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Dezembro de 2020:
Lao Kuong Chu — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 14/2009, conjugado com os artigos 22.º, n.º 8, alínea b), e 23.º, n.º 12, do ETAPM, vigente.
Por despacho da signatária, de 11 de Dezembro de 2020:
Pang Chun Ho — nomeado, provisoriamente, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 22.º, n.º 1, do ETAPM, vigente.
Por despacho do director, substituto, destes Serviços, de 16 de Dezembro de 2020:
Cheong Wai Hong — nomeado, provisoriamente, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 22.º, n.º 1, do ETAPM, vigente.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Janeiro de 2021:
Chan Io, intendente — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Apoio Técnico destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º e 25.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugado com os artigos 3.º, 20.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 16 de Janeiro de 2021.
Por despachos da signatária, de 4 de Janeiro de 2021:
Lei Hou Weng — nomeado, definitivamente, técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Fong Kuai On — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP ascendendo a técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Por despachos da signatária, de 5 de Janeiro de 2021:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP para as categorias, índices e datas indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:
A partir de 2 de Dezembro de 2020:
— Lei Tak I, Chim Sai Ieng, Ieong Pan e Lei Tat Him progridem para técnicos superiores de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455.
A partir de 6 de Dezembro de 2020:
— Lau Chan I progride para técnico especialista, 3.º escalão, índice 545.
A partir de 7 de Dezembro de 2020:
— Kou Hong Wai progride para técnico especialista, 3.º escalão, índice 545.
A partir de 11 de Dezembro de 2020:
— Ip Cheng progride para técnico especialista, 2.º escalão, índice 525.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP para as categorias, índices e datas indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), e 3, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:
A partir de 3 de Dezembro de 2020:
— Leong Kin Keong progride para operário qualificado, 6.º escalão, índice 220.
A partir de 12 de Dezembro de 2020:
— Leong Lai I, Un Lai Kam, Ip Iong Kuai, Chan Vai Iu, Hoi Ngan Sio, Un Chong Kio e Fong Mei Leng progridem para auxiliares, 5.º escalão, índice 150.
A partir de 21 de Dezembro de 2020:
— Kuok Sio Lai progride para auxiliar, 5.º escalão, índice 150.
A partir de 27 de Dezembro de 2020:
— Leong Cheng Lan progride para auxiliar, 5.º escalão, índice 150.
A partir de 29 de Dezembro de 2020:
— Leong Sut Chan, Kwok Peng Sam, Ao Siu Tong, Tou Wai Kun, Leong Iun Fan, Chan Ioc Fan e Chiu Vai Heng progridem para auxiliares, 5.º escalão, índice 150.
O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP para a categoria, índice e data indicado, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), e 3, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:
A partir de 23 de Dezembro de 2020:
— Leong Lai Chi progride para auxiliar, 9.º escalão, índice 220.
Para os devidos efeitos se declara que Zhang Liaoliao, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, cessou, automaticamente, as funções em 23 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, por motivo de nomeação provisória, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro do pessoal civil destes Serviços.
— Para os devidos efeitos se declara que Rosa Maria Luis, enfermeira-chefe, 4.º escalão, do quadro destes Serviços, desligar-se-á do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir de 4 de Janeiro de 2021.
— Para os devidos efeitos se declara que Vong Sok I, intérprete-tradutor assessor, 3.º escalão, do quadro destes Serviços, desligar-se-á do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir de 4 de Janeiro de 2021.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Janeiro de 2021. — A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 115/SS/2020, de 23 de Outubro de 2020:
Ng Weng Wa, investigador criminal principal, desta Polícia — aplicada a pena de demissão, nos termos do artigo 300.º, n.º 1, alínea e), 305.º, 311.º, 315.º, n.º 1, e 316.º todos do ETAPM, vigente, a partir de 28 de Outubro de 2020.
Por despacho do signatário, de 3 de Novembro de 2020:
Lam Chi Seng, letrado principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, desta Polícia — cessou, a seu pedido, as suas funções na mesma Polícia, a partir de 6 de Janeiro de 2021.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Dezembro de 2020:
Wong Chon Lan, técnica superior de ciências forenses assessora principal, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, da Polícia Judiciária — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Peritagem de Ciências Forenses, do grupo de pessoal de direcção e chefia do quadro da mesma Polícia, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º, 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, e 3.º, n.º 2, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, e 23.º, n.º 2, alínea 1), e 38.º, n.º 1, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 35/2020.
A nomeada ocupa o lugar criado pelo Mapa a que se refere o artigo 38.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 35/2020.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
Fundamentos da nomeação de Wong Chon Lan para o cargo de chefe da Divisão de Peritagem de Ciências Forenses da Polícia Judiciária:
Currículo académico:
— Licenciatura em ciências.
Formação profissional:
Currículo profissional:
**********
— Desde 2019, é chefe da Divisão de Peritagem de Ciências Forenses da Polícia Judiciária, em regime de substituição.
Louvor:
Por despachos do signatário, de 15 de Dezembro de 2020:
Feng Da — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato administrativo de provimento progredindo para técnico superior de ciências forenses de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 545, nesta Polícia, nos termos dos artigos 18.º, n.º 2, da Lei n.º 17/2020, 4.º da Lei n.º 12/2015, e 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 6), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 1/2020, II Série, de 2 de Janeiro, a partir de 29 de Novembro de 2020.
Tang Tat Pan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato administrativo de provimento progredindo para técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 480, nesta Polícia, nos termos dos artigos 18.º, n.º 2, da Lei n.º 17/2020, 4.º da Lei n.º 12/2015, e 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 6), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 1/2020, II Série, de 2 de Janeiro, a partir de 29 de Novembro de 2020.
Por despacho do subdirector desta Polícia, de 16 de Dezembro de 2020:
Fong In Keng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para auxiliar, 5.º escalão, índice 150, nesta Polícia, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alínea 3), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 4.º da Lei n.º 12/2015, 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, e 97.º, n.º 6, do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, e com referência ao disposto no n.º 2, alínea 2), ponto (8) do Despacho do director da Polícia Judiciária n.º 1/DIR-PJ/2020, publicado no Boletim Oficial n.º 5/2020, II Série, de 30 de Janeiro de 2020, a partir de 27 de Novembro de 2020.
Por despachos do signatário, de 31 de Dezembro de 2020:
Leong Mei Ieng, Lam Heng Io e Maria Fatima Alexandrina Xavier, intérpretes-tradutoras chefes, 2.º escalão, de nomeação definitiva, da Polícia Judiciária — nomeadas, definitivamente, intérpretes-tradutoras assessoras, 1.º escalão, índice 675, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal desta Polícia, nos termos dos artigos 14.º, 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 19.º, 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, conjugados com os artigos 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, e 38.º, n.os 1, alínea 5), e 2, e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Polícia Judiciária, aos 13 de Janeiro de 2021. — O Director, Sit Chong Meng.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Outubro de 2020:
Lai Ka Hou e Lei Wai Hong, candidatos classificados em 4.º e 5.º lugares, respectivamente, no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 30/2020, II Série, de 22 de Julho — contratados em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, área de gestão de instalações, nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 4 de Janeiro de 2021.
Por despachos do signatário, de 27 de Novembro de 2020:
Tumya Hang Limbu, Milan Gurung, Shankar Magar, Prakash Purja Pun, Ashok Tamang, Bikash Magar, Madan Thapa, Bijaya Khatri, Pramod Bogati, Surya Lal Tamang, Dhurba Thapa, Subash Thapa, Rajiv Gurung, Niran Shrestha, Ram Chandra Shrestha, Sudhin Gurung, Anil Gurung, Santosh Gurung, Kumar Purja, Yalamber Rai, Dal Bahadur Rai, David Manangthen, Sandesh Ghale, Tak Bahadur Gurung, Dharam Gurung, Suraj Gurung, Min Bahadur Gurung, Prakash Gurung, Kumar Gurung, Amrit Gurung, Rajesh Upreti, Arjun Tamang, Chetendra Karki, Suresh Shrestha, Rajendra Gurung, Ram Hajur Gurung, Omprakash Khadka, Seva Kumar Gurung, Birbal Tamang, Kishor Rai, Zit Bahadur Ale Magar, Yuvraj Gurung, Yogendra Thapa, Bichindra Rai, Bhuwan Thebe, Anchal Gurung, Santosh Tamang, Parash Khadka, Rakesh K C, Umesh Bhatta, Nabin Bhetwal, Anit Lama, Deep Love Gurung, Krishna Bhujel, Jyoti Bhandari, Dirgha Bahadur Saud e Krishna Waiba Tamang, guardas, 3.º escalão — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 11 de Fevereiro de 2021.
Por despacho da subdirectora, substituta, de 18 de Dezembro de 2020:
Chao U Weng, adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Março de 2021.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Janeiro de 2021. — Pel’O Director da DSC, Chio Song Un, subdirector.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Dezembro de 2020:
Chan Kin Mou, chefe-ajudante — renovada a sua comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Gestão de Recursos desta Escola, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação, a partir de 1 de Março de 2021.
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Janeiro de 2021. — O Director, Wong Chi Fai, superintendente-geral.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Abril de 2020:
Kam In Nga, enfermeiro de grau I, 3.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 1), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 11 de Março de 2020.
Chan Sin Man e Leong Fong Wa, enfermeiros de grau I, 3.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 11 de Março de 2020.
Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015:
Cheang Mei Ian, como enfermeiro de grau I, 2.º escalão, a partir de 5 de Março de 2020;
Sou Ngai Ian, como enfermeiro de grau I, 3.º escalão, a partir de 11 de Março de 2020.
Por despachos do director dos Serviços, de 14 de Maio de 2020:
Lei Weng In, Lam Mio Seong, Wong Man Chong, Chan Weng Pan, Ao Ka Man, Sam Wai Hong, Iao Un I e Chan Sok Leng, enfermeiros de grau I, 3.º escalão, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Maio de 2020.
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:
Chan Man Ho, como enfermeiro de grau I, 2.º escalão, a partir de 29 de Maio de 2020;
Lao Ion Nam, Cheong Lai Seong, Cheung Sao Peng, Hong Sao U, Tang Chi San, Mak Sao Lai, Lei Fong Peng, Lai Ka Ieng, Leong Lai Teng, Lei Ka Ieng, Lao Ka Kei, Iek San San, Fong Cheng Man, Ho Mei Sut, Lao Chio Han e Wong Wai In, como enfermeiros de grau I, 3.º escalão, a partir de 30 de Maio de 2020;
Leong Mui I, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 27 de Maio de 2020.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Maio de 2020:
Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços – alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015:
Pang Wan, como enfermeiro de grau I, 2.º escalão, a partir de 27 de Março de 2020;
Chan Kan Saing e Tang Choi Ieng, como auxiliares de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Chan In U, Chan Sok Leng, Chang Cheong Chong, Ho Sai Leong, Iao Un I e Lam Mio Seong, como enfermeiros de grau I, 3.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Cheng Nga U, Iam Kit San, Leong Iok I, Fong Wai Kei, Ho Man Chon, Hoi Chong Chi, Lam Tat Fong e Nip Lai Ian, como enfermeiros de grau I, 2.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Chu Sio Kuan, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Chan Lai Meng e Iong Lai Fong, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Kuok Iok Wan e Wong Choi Fan, como auxiliares de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 7 de Abril de 2020;
Heong Hou Meng, como enfermeiro de grau I, 3.º escalão, a partir de 7 de Abril de 2020;
Chow Pui I e Ip Kuai Chu, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 7 de Abril de 2020;
Lei Hang Kei e Wan Chau Sim, como técnicos de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 22 de Abril de 2020.
Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 1), e 4, da Lei n.º 12/2015:
Lei Io Heng, como operário qualificado, 7.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Lam Mui Teng e Leong Chong Kun, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Lam Hang, como auxiliar de serviços gerais, 5.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Chang Pou Leng e Kuan Fong Meng, como auxiliares de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Cheong In Teng, Cheong Iok Fong, Ng Ka Lai e So Nga Teng, como enfermeiros de grau I, 3.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020.
Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015:
Mak Chon Hang, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Mak Cheong Iong, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 6.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Cheong Wa Chio, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 4.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Leong Leng e Ng Sio Mui, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Hong Sio In, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Lam Hoi, Leong Sim Sin e Mok Chi Neng, como auxiliares de serviços gerais, 4.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Cheong Wai Fan, Ho Sin In e Lao Cheok Kam Hei, como auxiliares de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Cheung Hiu Yin, como médico geral, 3.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Chan Chou Io, Ho Fong Ieng, Iong Sin I e Lam Ka Kei, como enfermeiros de grau I, 3.º escalão, a partir de 30 de Março de 2020;
Choi Ieng Ieng e Lam Ka Kit, como assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 7 de Abril de 2020;
Chong Un I, como assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 2.º escalão, a partir de 7 de Abril de 2020;
Wong Pek Ha e Tong Hoi Ieng, como auxiliares de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 7 de Abril de 2020;
Chan Pui Lei, Chan Pui Yan e Long Sio Ian, como médicos gerais, 3.º escalão, a partir de 7 de Abril de 2020;
Fong Lai Peng, como enfermeiro de grau I, 3.º escalão, a partir de 7 de Abril de 2020;
Lam Pou Heng, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 8 de Abril de 2020;
Ma Wai Chi, como assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, a partir de 11 de Abril de 2020;
Wong Pek Wan, como assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, a partir de 25 de Abril de 2020;
Ng I Man, como técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 27 de Abril de 2020;
Cheang Wa Leong, como motorista de pesados, 2.º escalão, a partir de 2 de Maio de 2020.
Por despachos do director dos Serviços, de 3 de Junho de 2020:
Chao Sok I, técnico superior de saúde assessor, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior de saúde assessor, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 13.º da Lei n.º 6/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 13 de Julho de 2019, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Cheung Kam Fai Peter, médico consultor, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico consultor, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Junho de 2020, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Lao Iao Kei, técnico superior assessor, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior assessor, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 23 de Maio de 2020, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Por despachos do director dos Serviços, de 15 de Junho de 2020:
Wong Wai Long, Li Wai Fan, Lei Nang Meng, Leong Hao Ian, Leung Man San, Wong Ka Wai, Lei Man Kio, Tsang Hio Cheng, Leong Choi Ian, Wong Wai I, Deng Shaoyu, Ao Chi Tim, Ao Ieong Mio Peng, Huang Limin e Chan Lai In, enfermeiros de grau I, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 12.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2009, a partir de 18 de Julho de 2020.
Cheong Keng Ut, enfermeiro de grau I, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 12.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2009, a partir de 26 de Julho de 2020.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Julho de 2020:
Lou Sao Kam, enfermeiro de grau I, 3.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 1), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Abril de 2020.
Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015:
Wong Lai Fan, como auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 27 de Abril de 2020;
Mac Tak Loi e Wong Im Heng, como médicos assistentes, 2.º escalão, a partir de 27 de Abril de 2020;
Lei Cheok Weng, como enfermeiro de grau I, 2.º escalão, a partir de 27 de Abril de 2020;
Chan Kin Hang e Chio Mei Lin, como assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 27 de Abril de 2020;
Lo Ah Fung, como auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 6 de Maio de 2020;
Pun Man Kei e Sam Wai Hong, como enfermeiros de grau I, 3.º escalão, a partir de 6 de Maio de 2020;
Chao Sabina, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 27 de Maio de 2020.
Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015:
Chan Ka Kei, como assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 27 de Abril de 2020;
Mak Iok Wa, como assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 2.º escalão, a partir de 27 de Abril de 2020;
Lo Chou Tim, como motorista de pesados, 3.º escalão, a partir de 27 de Abril de 2020;
Lei Iong Pou Kio, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 27 de Abril de 2020;
Lei Soi Mok, como auxiliar de serviços gerais, 5.º escalão, a partir de 27 de Abril de 2020;
Mok Ut Mei e Wan Kam Man, como auxiliares de serviços gerais, 4.º escalão, a partir de 27 de Abril de 2020;
Leong Wai Man, como médico geral, 3.º escalão, a partir de 6 de Maio de 2020;
Choi In Leng, como técnico principal, 1.º escalão, a partir de 9 de Maio de 2020;
Iong Weng Ian e U Man Fong, como assistentes técnicos administrativos principais, 1.º escalão, a partir de 9 de Maio de 2020;
Chan Ieng Wai, Chan Man Io, Chan Ming Tat e Kuan Ka Man, como assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 9 de Maio de 2020;
Hoi Cheng Fong, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 13 de Maio de 2020;
Chan Si Kei, como técnico principal, 1.º escalão, a partir de 16 de Maio de 2020;
Chan Ka Leng, como assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, a partir de 16 de Maio de 2020;
Wong Keng I, como enfermeiro de grau I, 4.º escalão, a partir de 20 de Maio de 2020;
Cheong Hok Seng, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, a partir de 24 de Maio de 2020.
Por despachos do director dos Serviços, de 17 de Julho de 2020:
Lei Ka Io, Ng Un Teng, Ng Ka Man, Fong Lai Ian e Tam Soi In, enfermeiros de grau I, 2.º escalão, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 2 de Agosto de 2020.
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:
Chu Ka I, Chow Chong Meng, Cheong Pui Kei, Leong Peng Ieng, Lee Suk Ping, Lei Weng Ian, Choi Sou Wa, Choi Chi San, Sit Io Fai, Ian I Wan, Kong Weng Hong, Lok Sok Man e Tong I Teng, como enfermeiros de grau I, 2.º escalão, a partir de 2 de Agosto de 2020;
Kan Weng I, Lam Kuo Fong, Fong Chong I e Leong Peng Kun, como enfermeiros de grau I, 1.º escalão, a partir de 5 de Agosto de 2020;
Leong Ioi Meng, Chao Pou I e Lou Kit Mui, como enfermeiros de grau I, 2.º escalão, a partir de 15 de Agosto de 2020;
Un Mei Leng e Lam Hio Ieng, como enfermeiros de grau I, 2.º escalão, a partir de 28 de Agosto de 2020;
Kuan Mei Kei, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 5 de Agosto de 2020;
Lou Weng On, como auxiliar, 5.º escalão, a partir de 9 de Agosto de 2020;
Wong Fong Wai, como auxiliar, 5.º escalão, a partir de 24 de Agosto de 2020;
Cheong Lin Tai, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 17 de Agosto de 2020;
Lam Mei Leng, Wong Man Wa, Tam Soi Heng e Kuan Pui Ian, como auxiliares de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 15 de Agosto de 2020;
Lam Sio Fan, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 9 de Agosto de 2020;
Wong Hoi Hong, como farmacêutico de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 14 de Agosto de 2020;
Chan Su Pio, como médico geral, 5.º escalão, a partir de 1 de Setembro de 2020.
Por despachos do director dos Serviços, de 23 de Julho de 2020:
Tam Kuok Wa, médico assistente, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços —alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico assistente, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 8 de Agosto de 2020.
Choi Mei Wan, médico geral, 4.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico geral, 5.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 28 de Agosto de 2020.
Lo Man Kuok, técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior de saúde principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 13.º da Lei n.º 6/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 2 de Agosto de 2020.
Leong Kun Fai, adjunto-técnico especialista principal, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de adjunto-técnico especialista principal, 4.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.os 1, alínea 1), e 3, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 10 de Agosto de 2020.
Leong Man Teng, Lou Ieng Hong e Tam Chi Hou, assistentes técnicos administrativos especialistas, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de assistente técnico administrativo especialista, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 22 de Agosto de 2020.
Chan Man Io, assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 10 de Agosto de 2020.
Kuan Ka Man e Chan Ming Tat, assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 1 de Agosto de 2020.
Por despachos do director dos Serviços, de 18 de Agosto de 2020:
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:
Chan Ut Teng e Leong Ip Chio, como auxiliares de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 9 de Setembro de 2020;
Cheng Peng Kuong, como auxiliar, 5.º escalão, a partir de 16 de Setembro de 2020;
Lam Ka Wai e Lao Ka Ian, como enfermeiros de grau I, 1.º escalão, a partir de 17 de Setembro de 2020;
Lai Un Tong, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 25 de Setembro de 2020;
Chan Chon In, como médico assistente, 1.º escalão, a partir de 1 de Outubro de 2020;
Cheong Hong Tat, como assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 9 de Setembro de 2020;
Che Sio Peng, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 30 de Setembro de 2020.
Por despacho do director dos Serviços, de 26 de Agosto de 2020:
Un Ut Sim, auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 5.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 7.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 9/2010, a partir de 31 de Agosto de 2020.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2020:
Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015:
Tam Wai Fong, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 26 de Junho de 2020;
Leong Miu I, Tong Kei Kei e Wong Lai In, como assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 26 de Junho de 2020;
Ho Wai In, como auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, a partir de 15 de Julho de 2020.
Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015:
Ho Tat Man, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 4 de Julho de 2020;
Lai Pek Kei, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 4 de Julho de 2020;
Chan Kai I e Wan Chi Kit, como adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, a partir de 4 de Julho de 2020;
Lou Choi I, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 4 de Julho de 2020;
Lopes Lao, Edmundo Patricio, como médico assistente, 3.º escalão, a partir de 4 de Julho de 2020;
Wong Choi Fong, como operário qualificado, 2.º escalão, a partir de 14 de Julho de 2020;
Ng Ka Kam, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, a partir de 18 de Julho de 2020;
Choi Fun Ieng e Wong Wai Kei, como adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 18 de Julho de 2020;
Chan Un Kuan, como médico geral, 3.º escalão, a partir de 18 de Julho de 2020;
Fong Kit Ian, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 25 de Julho de 2020;
Ng Wun Wun, como médico geral, 3.º escalão, a partir de 25 de Julho de 2020;
Ip Chi Kin, como interno do internato complementar, a partir de 25 de Julho de 2020;
Hoi Wai Kuan, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2020.
Por despacho do director dos Serviços, de 22 de Setembro de 2020:
Lok Mio Kit, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 11.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 9/2010, a partir de 1 de Outubro de 2020.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Setembro de 2020:
Du Yun, interno do internato complementar, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo prazo de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Agosto de 2020.
Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015:
Cheong Weng In, como enfermeiro de grau I, 4.º escalão, a partir de 27 de Julho de 2020;
Ieong Pui Lin, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 4 de Agosto de 2020;
Chong Soi Leng e Wong Ka Meng, como adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, a partir de 8 de Agosto de 2020;
Chen Liuchun, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 8 de Agosto de 2020;
Ng Sio Fai, como assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 8 de Agosto de 2020;
Chan Hei, como médico geral, 3.º escalão, a partir de 8 de Agosto de 2020;
Lei Im Man, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, a partir de 15 de Agosto de 2020;
Wong Teng Teng, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 15 de Agosto de 2020;
Chan Cheng, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 15 de Agosto de 2020;
Chan Weng San, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 22 de Agosto de 2020;
Sou Sok Leng e Sun Soi Cheng, como adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, a partir de 22 de Agosto de 2020;
Leong Weng Mei, como assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, a partir de 22 de Agosto de 2020;
Cheong Ka Pan, como assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 2.º escalão, a partir de 22 de Agosto de 2020;
Chan Sut Kei, Ho Soi Tong, Ng Sao Man e Ng Sze Nga, como técnicos de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 22 de Agosto de 2020;
Liu Li, como técnico principal, 1.º escalão, a partir de 29 de Agosto de 2020;
Chou Kuai Fan, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, a partir de 29 de Agosto de 2020;
Lok Weng Iao, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 29 de Agosto de 2020;
Cheang Ka Hang, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, a partir de 30 de Agosto de 2020.
Por despachos do director dos Serviços, de 24 de Setembro de 2020:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015:
Ieong Sio Lei, Lam In Fong e Chang Pive Sok Cheng, como internos do internato complementar, a partir de 15 de Novembro de 2020;
Lou Kin Heng, Leong Wa Cheong, Ip Man, Cheong Kam Meng, Sam Ip Pio, Chan Chon Nam, Loi Ieng Tou, Ho Pek San, Ho Io Meng e Fong Chun Wa, como internos do internato complementar, a partir de 22 de Novembro de 2020.
Por despachos do director dos Serviços, de 29 de Setembro de 2020:
Chan Chio Peng, médico consultor, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico consultor, 3.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 17.º da Lei n.º 10/2010, conjugados com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 12 de Outubro de 2020.
Lou Ka Ian, técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º da Lei n.º 6/2010, conjugados com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 20 de Outubro de 2020.
Leong Weng Kit, enfermeiro de grau I, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2009, a partir de 22 de Outubro de 2020.
Chong Chon Hoi, inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de inspector sanitário de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 8.º da Lei n.º 8/2010, conjugados com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 3 de Outubro de 2020.
Por despachos do director dos Serviços, de 30 de Setembro de 2020:
Ou Meichan, Ho Kit Iong, Kong Chon Lan, Wu Chon Iong, Tam Pui I, Leong Chong Kun, Peng Jinyun, Ao Ieong Sao Kun, Kei Sut Kuan, Choi Sio Keng, Chong In Leng, Ma Weng Kin, Ng Ka Chon, Lei Ka Lon, Fong Chi Hou, Wong Lao Ha e Chao Mei I, auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 11.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 9/2010, a partir de 19 de Outubro de 2020.
Chen Meizhen, Kwok Sok Ieng, Poon Siu Mei, Lok Kit I, Loi Pou Lai, Sou Kim Fong, Wong Chao Leng, Hong Sio In, Ip Sio Ieng e Mou Sut Fong, auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 11.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 9/2010, a partir de 26 de Outubro de 2020.
Lam Mui Teng, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 11.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 9/2010, a partir de 31 de Outubro de 2020.
Por despachos do director dos Serviços, de 20 de Outubro de 2020:
Chan Wing Sze Dilys, Cheong Pek Fong, Ieong Ka Fai, Lam Yuk Chun, Leong Weng Sun, Pun Sok Cheng, Tai Seng Weng, Tong Sio Meng e Wan Sei Mui, assistentes técnicos administrativos especialistas, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 17 de Novembro de 2020.
Pang Sam I Catarina e Wong Ka Tai, assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 28 de Novembro de 2020.
Cheong Peng Fong, técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 26 de Novembro de 2020.
Lai Pek Kei, Cheong Pou I e Ng Pui Fong, técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 1 de Novembro de 2020.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:
Ieong Chi Keong, como operário qualificado, 1.º escalão, a partir de 18 de Novembro de 2020;
Hoi Nga Chan, como operário qualificado, 1.º escalão, a partir de 1 de Dezembro de 2020;
Cheang Sut Ieng, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 18 de Novembro de 2020;
Lao Sut Iok e U Chi Leong, como auxiliares de serviços gerais, 1.º escalão, a partir de 18 de Novembro de 2020;
Ho Chou Ion, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 1 de Dezembro de 2020.
Por despachos do director dos Serviços, de 22 de Outubro de 2020:
Lai, Josefina Cheok Kuan, enfermeiro de grau I, 4.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 5.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 12.º, n.º 2, da Lei n.º 18/2009, a partir de 25 de Novembro de 2020.
Chiang Kam Keng, adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), e 3, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 17 de Novembro de 2020.
Sou Si Wai e Wong Kin Nang, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 28 de Novembro de 2020.
Mak Wai Hong e Dias de Carvalho, Claudia Maria, adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 28 de Novembro de 2020.
Chan Kun Hang, técnico superior de saúde de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 3.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º da Lei n.º 6/2010, conjugados com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 10 de Novembro de 2020.
Fong Ka Chon, inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de inspector sanitário de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 8.º da Lei n.º 8/2010, conjugados com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 19 de Novembro de 2020.
Por despacho do director dos Serviços, de 23 de Outubro de 2020:
Ho Mui Lai, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 3.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de três meses, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Janeiro de 2021.
Por despachos do director dos Serviços, de 3 de Novembro de 2020:
Leong Kam Chun, auxiliar de serviços gerais, 7.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 8.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 7.º, n.os 1, alínea 4), e 2, da Lei n.º 9/2010, a partir de 15 de Novembro de 2020.
Ieong Iam Cheng e Chan Kam Sio, auxiliares de serviços gerais, 3.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 7.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 9/2010, a partir de 15 de Novembro de 2020.
Ip Pou Kun, auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 7.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 9/2010, a partir de 16 de Novembro de 2020.
Ho Iok Meng e Tam Peng Wa, auxiliares de serviços gerais, 3.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 7.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 9/2010, a partir de 16 de Novembro de 2020.
Chan Iok On, auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 7.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 9/2010, a partir de 28 de Novembro de 2020.
Por despachos do director dos Serviços, de 5 de Novembro de 2020:
Ramalho Matias, Fernando — rescindido, a seu pedido, o contrato individual de trabalho como médico consultor, 4.º escalão, nestes Serviços, a partir de 1 de Dezembro de 2020.
Bártolo da Cruz Coelho, Maria Filomena — rescindido, a seu pedido, o contrato individual de trabalho como médica consultora, 4.º escalão, nestes Serviços, a partir de 1 de Dezembro de 2020.
Por despacho do director dos Serviços, de 9 de Novembro de 2020:
Choi Chi Wa, enfermeiro de grau I, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 11 de Novembro de 2020.
Por despachos do director dos Serviços, de 20 de Novembro de 2020:
Ng In Lei e Leong Chi Cheng, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 5, do ETAPM, vigente, a partir de 7 de Novembro de 2020.
Cheong Cheng Man, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 5, do ETAPM, vigente, a partir de 14 de Novembro de 2020.
Leung Hio Lam, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 5, do ETAPM, vigente, a partir de 28 de Novembro de 2020.
Ng Sut Lei, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 5, do ETAPM, vigente, a partir de 12 de Dezembro de 2020.
Sou Sok Keng, Lao Weng I e Zeng Jinman, auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 5, do ETAPM, vigente, a partir de 12 de Dezembro de 2020.
Ho Pui I e Wai Chon In, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 5, do ETAPM, vigente, a partir de 19 de Dezembro de 2020.
Chan Siu Wun, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 5, do ETAPM, vigente, a partir de 19 de Dezembro de 2020.
Por despacho do director dos Serviços, de 25 de Novembro de 2020:
Chan Wai I, enfermeiro de grau I, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 5 de Fevereiro de 2021.
Por despacho do director dos Serviços, de 9 de Dezembro de 2020:
Lam Mei Kei, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 5, do ETAPM, vigente, a partir de 9 de Janeiro de 2021.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Dezembro de 2020:
Lau Si Leong, técnico superior de saúde de 1.ª classe, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 6/2010, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Lei Kai Hong, Ng Cora e Lam Wai San Maria Lina, 1.º, 2.º e 3.º classificados, respectivamente, no concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro destes Serviços, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 46/2020, II Série, de 11 de Novembro — nomeados, definitivamente, técnicos superiores de saúde principais, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde do quadro destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 6/2010, 22.º, n.º 8, alínea a), 37.º, n.º 1, do ETAPM, vigente, 14.º, n.º 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 37.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Por despacho do subdirector dos Serviços, de 7 de Janeiro de 2021:
Autorizada a rectificação da designação em língua portuguesa do titular da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos «Four Star Companhia Lda.» (alvará n.º 147) para a Four Star Companhia Limitada, e assim como seja autorizada a mudança de sede da Four Star Companhia Limitada. O novo endereço da sede está situado na Avenida de Venceslau de Morais n.º 209, 14.º andar, Macau.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 7 de Janeiro de 2021:
Chan Kuan U — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de terapeuta (fisioterapia), licença n.º T-0538.
Sofia da Amada Izidro — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de técnico de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e saúde pública), licença n.º T-0726.
Zeng Sin Wei — concedida autorização para o reinício da profissão de terapeuta (fisioterapia), licença n.º T-0557.
Lao On Kei — concedida autorização para o reinício da profissão de técnico de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e saúde pública), licença n.º T-0621.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 8 de Janeiro de 2021:
Ieong Weng Kin — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-2507.
Fong Sut Lam — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de técnico de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e saúde pública), licença n.º T-0722.
Por despachos da subdirectora dos Serviços, substituta, para os CSG, de 11 de Janeiro de 2021:
Lo Ho Fai — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença n.º W-0136.
Cancelada, por não ter cumprido o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de médico de medicina tradicional chinesa de Ku Kuan, licença n.º W-0393.
Zhao JieFang e Long Hoi Ian — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-2599 e M-2600.
Autoriza-se que no alvará n.º AL-0001/1 do estabelecimento com a designação em língua chinesa e em língua portuguesa de 便民醫療中心II e Centro Médico-Diagnóstico Popular II, situado na Estrada Governador Albano de Oliveira, n.os 282-308-G, Nam San, Bloco III, r/c-V e X, Taipa, a designação seja alterada respectivamente para 便民醫療中心(氹仔)e Centro Médico-Diagnóstico Popular (Taipa).
Concedido o alvará para o funcionamento do Clínica de Medicina Chinesa Huiqin, situado na Rua da Alfândega, n.º 46, Mei Keng r/c-C, Macau, alvará n.º AL-0518, cuja titularidade pertence a Chan Kam Tek, com residência na Rua Seng Tou, Edf. Nova Taipa Gardens, Bloco 27, 2/G, Taipa, Macau.
Por despachos da subdirectora dos Serviços, substituta, para os CSG, de 12 de Janeiro de 2021:
Canceladas, por não ter cumprido o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, as autorizações para o exercício da profissão de médico de Hong Sok Wa, Hao Chong Meng, Chan Chi Chung e Choi I Ieng, licenças n.os M-2009, M-2149, M-2276 e M-2420.
Cancelada, por não ter cumprido o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de médico de medicina tradicional chinesa de Shi YaoYao, licença n.º W-0593.
Cancelada, por não ter cumprido o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício do Centro Médico Ian Sam, alvará n.º AL-0306.
Cancelada, por não ter cumprido o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício do Centro Medicina Ieong Si, alvará n.º AL-0358.
Por despachos da subdirectora dos Serviços, substituta, para os CSG, de 13 de Janeiro de 2021:
Chao Man Pok, Leong Weng Si, Chan Ka Lei, Ng In I, Lam Hio Ian, Lo Si Wa, Lao Chao Keng, Kuok I Nei, Ho Weng Lam, Wong Ion Meng, Ieong In Fong, Loi Ka Lei, Sun Man Ian, Kwok Ka Wai, Kwan Hio Lam, Choi Ka Lei, Si Tou Sut I, Lam Iok U, Ao Ka Man e Ieong Chong Hin — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-3332, E-3333, E-3334, E-3335, E-3336, E-3337, E-3338, E-3339, E-3340, E-3341, E-3342, E-3343,E-3344, E-3345, E-3346, E-3347, E-3348, E-3349, E-3350, E-3351.
Para os devidos efeitos se declara que Ieong Kin Wai, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Dezembro de 2020, data em que iniciou funções na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
— Para os devidos efeitos se declara que Lam Ka Kit, assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 9 de Dezembro de 2020, data em que iniciou funções na Polícia Judiciária.
— Para os devidos efeitos se declara que Chan Cheng, técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 28 de Dezembro de 2020, data em que iniciou funções no Instituto para os Assuntos Municipais.
— Para os devidos efeitos se declara que Lei Kuok Chio, auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Dezembro de 2020.
— Para os devidos efeitos se declara que Lam Se Kun, motorista de pesados, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 25 de Dezembro de 2020.
Serviços de Saúde, aos 15 de Janeiro de 2021. — O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Agosto de 2020:
Wong Kit Kan — contratado em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de informática), índice 430, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e dos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 4 de Janeiro de 2021.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Outubro de 2020:
Hoi Keang On — contratado em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, como docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (ensino especial), índice 440, nestes Serviços, nos termos dos artigos 3.º, 5.º e do mapa I anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior» e dos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 25 de Janeiro de 2021.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Outubro de 2020:
Chan Hong Chi — contratado em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de contabilidade, finanças e auditoria), índice 430, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e dos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 11 de Janeiro de 2021.
Por despachos da chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, de 16 de Novembro de 2020:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, escalões, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 7.º e dos mapas I e IV anexos à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior» e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:
Chim Weng Kam, para docente do ensino secundário de nível 1, 5.º escalão, índice 540, a partir de 2 de Dezembro de 2020;
Lao Hio Mei, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 9.º escalão, índice 650, a partir de 11 de Dezembro de 2020;
Fernando Manuel Margarido João, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 5.º escalão, índice 525, a partir de 13 de Dezembro de 2020.
As trabalhadoras abaixo mencionadas — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões, índices e datas a cada uma indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:
Cheong Lai Ieng, Chong U Leng e Sou Chi Man, para técnicas principais, 2.º escalão, índice 470, a partir de 26 de Dezembro de 2020;
Sam I Lun, para assistente técnica administrativa especialista, 2.º escalão, índice 315, a partir de 26 de Dezembro de 2020;
Chan Fong Kei, Chao Sin Man e Lei Nga Chi, para assistentes técnicas administrativas principais, 2.º escalão, índice 275, a partir de 26 de Dezembro de 2020.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2020:
Os trabalhadores abaixo mencionados — contratados em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, para exercerem as funções a cada um indicadas, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e dos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:
Chau Kin Tong e Wong Kit Ieng, como auxiliares, 1.º escalão (área de servente), índice 110, a partir de 18 de Janeiro de 2021.
Por despacho do director destes Serviços, de 1 de Dezembro de 2020:
Kuong Sau Keng — cessa, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo como operária qualificada, 7.º escalão, nestes Serviços, a partir de 8 de Fevereiro de 2021.
Por despachos da chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, de 14 de Dezembro de 2020:
As trabalhadoras abaixo mencionadas — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões, índices e datas a cada uma indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º e dos mapas 2 e 8 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:
Yang Xie, para letrada de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 455, a partir de 1 de Janeiro de 2021;
Maria do Ceu Chan, para auxiliar, 2.º escalão, índice 120, a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Por despacho do director destes Serviços, de 17 de Dezembro de 2020:
Leong In Mei — cessou, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como auxiliar, 2.º escalão, nestes Serviços, a partir de 11 de Janeiro de 2021.
Por despacho da chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, de 18 de Dezembro de 2020:
Julieta Amândio Noronha Novo de Assunção — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à carreira de operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n. º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 21 de Dezembro de 2020.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Dezembro de 2020:
O seguinte pessoal de contrato administrativo de provimento de longa duração, destes Serviços — alterado para regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e dos artigos 4.º e 24.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:
Cheang Sam I e Lou Sut I, como técnicas de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, a partir de 3 de Outubro de 2020 e 24 de Outubro de 2020, respectivamente.
O seguinte pessoal de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterado para regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do mapa VI anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior», e dos artigos 4.º e 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 28 de Outubro de 2020:
Chang Ut Man, Fong Sin Teng, Kuok Chi On e Wu Chi Kin, como auxiliares de ensino, 1.º escalão, índice 260.
Por despachos do signatário, de 28 de Dezembro de 2020:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, para o exercício das funções abaixo indicadas, nestes Serviços, nos termos dos mapas 2 e 8 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:
Kan Pou Wa e U Kok Iao, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 25 de Fevereiro de 2021;
Yang Xie, como letrada de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 455, a partir de 2 de Janeiro de 2021;
Lo Chi Meng, como operário qualificado, 1.º escalão, índice 150, a partir de 17 de Fevereiro de 2021;
Maria do Ceu Chan, como auxiliar, 2.º escalão, índice 120, a partir de 2 de Janeiro de 2021;
Chan Lai Wa e Leong Lai Hong, como auxiliares, 2.º escalão, índice 120, a partir de 6 de Fevereiro de 2021.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de seis meses, para o exercício das funções abaixo indicadas, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:
Ao Ieong Sok Kuan, Choi Mio Iong, Ho U Kei, Lai Cheok Leng, Ng U Teng, Tong Weng Ian e Wong Ka Wai, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 26 de Fevereiro de 2021.
Por despacho do signatário, de 29 de Dezembro de 2020:
Julieta Amândio Noronha Novo de Assunção — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como operária qualificada, 6.º escalão, índice 220, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Dezembro de 2020:
Liliana Miguel Pires, técnica especialista, 1.º escalão, índice 505, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, destes Serviços — alterado para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e dos artigos 4.º e 6.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 30 de Novembro de 2020.
Lok Ka Seng, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterado para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e dos artigos 4.º e 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 2 de Dezembro de 2020.
Para os devidos efeitos se declara que Tam Iong Tak, auxiliar, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as suas funções, por ter atingido o limite máximo de idade para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 44.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente, a partir de 10 de Janeiro de 2021.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 13 de Janeiro de 2021. — O Director dos Serviços, substituto, Kong Chi Meng, subdirector.
Por despacho da presidente, substituta, deste Instituto, de 11 de Dezembro de 2020:
Denis Kriger — rescindido o contrato individual de trabalho como músico da Orquestra de Macau, neste Instituto, a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Por despacho da presidente, substituta, deste Instituto, de 15 de Dezembro de 2020:
Hui Ngar Wing Naomi — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de dois anos, para exercer funções neste Instituto, nos termos do artigo 18.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Abril de 2021.
Por despachos da signatária, de 4 de Janeiro de 2021:
Wong Kuok In — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Janeiro de 2021.
Os trabalhadores abaixo mencionados, deste Instituto — renovados os contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a seguir indicadas:
A partir de 16 de Janeiro de 2021:
Chang Chin Hong, como adjunto-técnico especialista, 3.º escalão.
A partir de 24 de Janeiro de 2021:
Cheong Choi Kun, como adjunta-técnica especialista, 3.º escalão;
Cheong Wai Keong, como operário qualificado, 5.º escalão;
Lam Fong Noi, como auxiliar, 5.º escalão.
A partir de 26 de Janeiro de 2021:
Chong In Cheng, Ng Heng Wa e Cheong Chi Tak, como técnicos especialistas, 3.º escalão;
Wong Pui I e Vong Sok Kuan, como adjuntas-técnicas especialistas, 3.º escalão.
A partir de 29 de Janeiro de 2021:
Pun Sio Peng, Cheong Veng I e Ng Choi Ha, como adjuntas-técnicas especialistas, 3.º escalão.
A partir de 30 de Janeiro de 2021:
Suzana da Conceição Dias, como adjunta-técnica especialista, 3.º escalão.
Por despachos da signatária, de 11 de Janeiro de 2021:
Tang Weng Tong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo para adjunta-técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º da Lei n.º 14/2009, e com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Hoi Tim Seng — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, como auxiliar, 2.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 23 de Janeiro de 2021.
Vong Tin Ian e Leong Ngok Meng — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de dois anos, como docentes do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Fevereiro de 2021 e 1 de Março de 2021, respectivamente.
Para os devidos efeitos se declara que Ho Kam Seng, técnico principal, 1.º escalão, neste Instituto, cessa, automaticamente, o contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 25 de Janeiro de 2021, data em que passa a exercer funções no Instituto do Desporto.
— Para os devidos efeitos se declara que Ho Sok Meng, técnica principal, 1.º escalão, neste Instituto, cessa, automaticamente, o contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 3 de Fevereiro de 2021, data em que passa a exercer funções na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Instituto Cultural, aos 14 de Janeiro de 2021. — A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Foi emitida a licença n.º 282, em 30 de Dezembro de 2020, ao Empresário Comercial “健行旅行社一人有限公司” em chinês, «Agência de Viagens Kin Hang Sociedade Unipessoal Lda.» em português e «Accessible Travel Agency Ltd.» em inglês, para a exploração da Agência de Viagens, com a denominação de “健行旅行社” em chinês, «Agência de Viagens Kin Hang» em português e «Accessible Travel Agency» em inglês, sita na Rua Nova à Guia, n.º 23, Edifício «Merry Court», cave 3, bloco «XCC/V», Macau.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 8 de Janeiro de 2021. — O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Outubro de 2020:
Lei On Ieng — contratada por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, neste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Dezembro de 2020, e cessada a nomeação definitiva para as funções de técnico principal, 1.º escalão, do quadro do pessoal deste Instituto, a partir da mesma data.
Ao Tek Lon — contratado em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, neste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Dezembro de 2020.
Por despacho do presidente do Instituto de Acção Social, de 16 de Novembro de 2020:
Wong Hou Lim — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo como adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, neste Instituto, a partir de 13 de Janeiro de 2021.
Instituto de Acção Social, aos 12 de Janeiro de 2021. — O Presidente do Instituto, Hon Wai.
Por despacho da presidente, substituta, deste Instituto, de 15 de Dezembro de 2020:
Wong Pak Leng, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Por despachos da presidente, substituta, deste Instituto, de 16 de Dezembro de 2020:
Ao Ieong Tak, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — renovado o referido contrato, pelo período de três anos, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 12 de Janeiro de 2021.
Ieong Chi Fai, assistente técnico administrativo especialista, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — renovado o referido contrato, pelo período de três anos, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 15 de Janeiro de 2021.
Ip Fong, técnico principal, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — renovado o referido contrato, pelo período de três anos, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Janeiro de 2021.
Lam Kuok Seng, assistente de relações públicas especialista, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — renovado o referido contrato, pelo período de três anos, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Janeiro de 2021.
Ip Ka I, técnico especialista, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — renovado o referido contrato, pelo período de três anos, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 31 de Janeiro de 2021.
Chim Sai Wai, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — renovado o referido contrato, pelo período de três anos, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 31 de Janeiro de 2021.
Wong Mei Kio, auxiliar, 8.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — renovado o referido contrato, pelo período de três anos, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 31 de Janeiro de 2021.
Lei Ka Man, técnico superior assessor, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato progredindo para técnico superior assessor, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 9 de Janeiro de 2021.
Chan Sin Cheng, técnico especialista, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato progredindo para técnico especialista, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 9 de Janeiro de 2021.
Fong Ka Wai, técnico principal, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato progredindo para técnico principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 9 de Janeiro de 2021.
Ng Man Seng e Lio Ut Teng, adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos progredindo para adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 9 de Janeiro de 2021.
Pang Weng Ian, assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato progredindo para assistente técnico administrativo especialista, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 9 de Janeiro de 2021.
Wong Wai Teng, técnico especialista, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato progredindo para técnico especialista, 3.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 18 de Janeiro de 2021.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 7 de Janeiro de 2021. — A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.
Por despachos do signatário, de 15 de Janeiro de 2021:
Ao Man Wa e Chong Pou Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para técnicas principais, 1.º escalão, índice 450, da carreira de técnico, neste FSS, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3, e 4, da Lei n.º 14/2009, na redacção da Lei n.º 4/2017, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir da data da sua publicação.
Fundo de Segurança Social, aos 15 de Janeiro de 2021. — O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada em 15 de Dezembro de 2020:
Ieong Sio Lan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo a técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, neste Fundo, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 16 de Dezembro de 2020.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2020:
Hoi Kam Un — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como coordenador do Centro de Apoio Financeiro a Projectos deste Fundo, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 17 de Janeiro de 2021, por possuir experiência e competência profissional adequadas para o exercício das suas funções.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Novembro de 2020:
Lao Iek Fei, motorista de ligeiros, 3.º escalão, deste Fundo —alterado o respectivo contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 24.º, n.os 1 e 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, a partir de 24 de Outubro de 2020.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Dezembro de 2020:
Lee Ka Kit, candidato classificado em primeiro lugar na lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 41/2020, II Série, de 7 de Outubro — contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período experimental de seis meses, para o exercício das funções de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, neste Fundo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 3, 17.º da Lei n.º 14/2009, vigente, 3.º, n.os 1 e 2, 4.º, n.º 1, e 5.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com o artigo 37.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir de 10 de Dezembro de 2020.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 8 de Janeiro de 2021. — O Membro do Conselho de Administração, Wong Keng Chao.
Chan Weng Hou — cessou, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 13 de Janeiro de 2021.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 13 de Janeiro de 2021. — O Director dos Serviços, Leong Weng Kun.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Dezembro de 2020:
Evelina Maria Oliveira da Costa, intérprete-tradutora principal, 1.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — requisitada, pelo período de um ano, para desempenhar funções no Instituto de Habitação, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, vigente, a partir de 6 de Janeiro de 2021.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Janeiro de 2021:
Chan Kuan Kit e Hui Lai Meng — renovadas as comissões de serviço, pelo período de um ano, respectivamente, como chefes da Divisão de Habitação Social e da Divisão de Organização deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuírem capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 29 de Janeiro de 2021.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Janeiro de 2021:
Kuoc Vai Han — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como vice-presidente deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
Instituto de Habitação, aos 13 de Janeiro de 2021. — O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 11 de Novembro de 2020:
Loi Wai Leong — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área de informática, nestes Serviços, a partir de 18 de Janeiro de 2021.
Para os devidos efeitos se declara que Lei Kam Hong, ex-operário qualificado, 7.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as funções nestes Serviços, a partir de 29 de Dezembro de 2020, por motivo de falecimento.
— Para os devidos efeitos se declara que Lam Seng Hoi, auxiliar, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.os 1, alínea c), e 2, do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 9 de Janeiro de 2021.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Janeiro de 2021. — O Director dos Serviços, Lam Hin San.