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Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do Comandante-geral.
Vogal: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ieong Tan Cheng, adjunta-técnica especialista.
Vogal suplente: Iong Kuok Kin, técnico principal;
Vogal suplente: Lei Ian Nei, adjunta-técnica especialista;
Vogal suplente: Leong Iek Tong, adjunta-técnica principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.
13 de Janeiro de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 134 640,00 (cento e trinta e quatro mil e seiscentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 134 640,00 (cento e trinta e quatro mil e seiscentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Lou, directora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Che Vai Leng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Adelina Andrade de Aguiar, adjunta-técnica especialista.
Vogal suplente: Long Lai Kei, adjunta-técnica especialista;
Vogal suplente: Aureliano Bruno dos Santos, adjunto-técnico especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.
13 de Janeiro de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Pou Ieng, directora dos Serviços.
Vogal: Chan Un Lai, chefe do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo;
Vogal: Cheong Lai Heng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogal suplente: Chao Wai Ieng, subdirector dos Serviços;
Vogal suplente: Chan Hio Tong, técnica especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.
13 de Janeiro de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, na falta de ambos, Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial.
Vogal suplente: Lam Man Chit, técnico especialista;
Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.
13 de Janeiro de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 950 000,00 (novecentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 950 000,00 (novecentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Sit Chong Meng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ieong Chon Lai, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento;
Vogal: Cheang Pui Ian, chefe da Divisão de Administração Financeira e Patrimonial.
Vogal suplente: Chong In Teng, técnica principal;
Vogal suplente: Lei Ieng Wa, técnica principal;
Vogal suplente: Cheong Sok Mei, técnica especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.
13 de Janeiro de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 148 000,00 (cento e quarenta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $ 148 000,00 (cento e quarenta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lam Hin San, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chiang Ngoc Vai, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Kwong Weng Kei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal suplente: Lo Seng Chi, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.
13 de Janeiro de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
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