Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 2374 (2017), 2432 (2018), 2484 (2019) e 2541 (2020) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à situação no Mali;
Considerando igualmente que o Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2374 (2017) do Conselho de Segurança decidiu impor a proibição de viagem às pessoas singulares e o congelamento de bens às pessoas singulares e entidades, actualizando, em 14 de Janeiro de 2020, a lista das pessoas singulares e entidades sujeitas às medidas sancionatórias impostas pela referida Resolução n.º 2374 (2017);
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2374 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativa à situação no Mali, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para língua portuguesa.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Dezembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.