Número 48
II
SÉRIE

Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門樹木學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年十一月十六日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第2/2020/ASS檔案組第77號,有關條文內容載於附件。

澳門樹木學會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門樹木學會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利組織,宗旨為團結熱心於樹木維護的專家及學者,與國際同類組織交流合作,致力提升維護樹木治療技術水平,開展愛護樹木教育,培養市民大眾珍惜樹木資源意識,推動維護樹木環境活動,促進樹木健康生長。

第三條

會址

本會會址設於澳門城市日大馬路20號海景花園第二座利景閣4樓T座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權和被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

(四)理事長有權代表本會簽署所有對外文件。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長和監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二零年十一月十六日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門地質勘探從業員協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年十一月十六日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第2/2020/ASS檔案組第78號,有關條文內容載於附件。

澳門地質勘探從業員協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門地質勘探從業員協會”,中文簡稱為“澳地勘會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體;宗旨為:

1)團結本澳從事地質勘探從業員,提升行業質量,使業界得以在質量並重之前提下茁壯成長。

2)協辦地質勘探(鑽探)工人帶津培訓計劃,使有意從事此行業之澳門居民透過適量培訓後晉身為從業員,為行業擴展和質量提昇貢獻力量。

3)與本澳及世界各地相關學會或協會交流,提高行業水平。

第三條

會址

本會設於澳門黑沙環中街廣福祥花園第四座地下BC室。

第二章

會員

第四條

會員資格

1)一般會員:於本澳從事地質勘探(或相關專業)之從業員。

2)名譽會員:為本澳工程界,從事非地質勘探其他專長之專業人士。

3)一般及名譽會員由現有會員、理事或監事建議,經本會理事會批准後便可成為會員,並享有會員之權利及義務。

第五條

會員權利及義務

1)參與本會之技術會議及出席會員大會。

2)遵守本會章程和規例,並繳交會費。

3)持有入會證書。

4)享有選舉權及被選舉權。

5)參加本會的活動、新技術之交流分享和享有會員應有的福利。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

1)本會最高權力機構為會員大會,負責制訂或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

2)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名,每屆任期為三年,可連選連任。

3)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

4)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三贊同票。

第八條

理事會

1)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體事務。

2)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名及副理事長兩名,每屆任期為三年,可連選連任。

3)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

1)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政開支。

2)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名及副監事長兩名,每屆任期為三年,可連選連任。

3)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源自會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零二零年十一月十六日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

都市更新與智能規劃開發協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年十一月十六日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第2/2020/ASS檔案組第79號,有關條文內容載於附件。

都市更新與智能規劃開發協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為:“都市更新與智能規劃開發協會”;英文名稱為“Urban Renewal Intelligent Planning and  Development Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利社團,宗旨為致力於促進都市舊城改造與都市更新與開發做出貢獻,整合建築與都市行業專家庫資源,從都市政策、智能規劃、產業發展、古蹟保存、環境保護及行政管理等多維度協同促進都市發展,協助都市更新項目的開發落地及有序發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門馬濟時總督大馬路13號雙鑽第二座14樓L。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的决議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每半年召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每半年召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員及各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零二零年十一月十六日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門女會計師協會

為着公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零二零年十一月十三日起,存放於本署之“2020年社團及財團文件檔案”第1/2020/ASS號檔案組內,文件編號為1,該組織章程內容載於證明書之附件內並與原件一式無訛。

澳門女會計師協會章程

第一章

總則

第一條

本會名稱

本會中文名稱為“澳門女會計師協會”,以下簡稱為“本會”,本會的存立並無期限。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為提供平台予本澳女會計師與內地及國際會計專業界別人士合作交流,為澳門女會計師隊伍的人才培育貢獻力量。

第三條

會址

本會會址設於澳門南灣大馬路763號聯邦大廈6樓B座。本會會址經會員大會決議,可遷至本澳任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

(一)凡持有澳門居民身份證並按本澳法律規定註冊之會計師,並認同本會宗旨及願意遵守本會章程者,均可申請成為會員。

(二)新會員之加入須由一位會員推薦,並以書面申請,經理事會通過,方得成為會員。

(三)本會得邀請傑出人士出任名譽會長及顧問,該等人士將不會直接參與本會之行政及管理等事務。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會設主席、副主席及秘書長,主席一名,副主席一名或多名,秘書長一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(二)會員大會職責為:

1. 修改本會章程;

2. 選舉本會各機關成員;

3. 審議及通過本會的工作報告及財務報告;

4. 討論及決定本會重大事宜;

5. 法律及本章程規定之其他職責。

(三)會員大會每年舉行一次,大會之召集需最少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內需註明會議之日期,時間,地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)屬首次召集之大會,如出席會員未足半數,不得作任何決議。

(五)如首次召集少於法定人數,則會員大會於該次召集書所定時間逾一小時後在同一地點進行第二次召集,屆時不論出席人數多寡亦可進行會議,而決議則取决於出席會員之絕對多數贊同票,但法律及本章程另有規定者除外。

(六)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票:解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

(七)會員如不能參加會員大會,可委託另一會員行使投票權,委託應以具有前者簽名之文書為之,其內詳細列明由其代理人參加之會議資料,或詳細列明其代理權所涉及之事項類別,並須在會議召開前二十四小時將委託書送達本會會址。

第八條

理事會

(一)理事會由單數成員組成,設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,理事若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

(二)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。理事會的職責為:

1. 制定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;

2. 執行會員大會之決議及維持本會的會務及各項活動;

3. 按會務之發展及需要,設立各專責委員會、工作小組及部門,並有權委任及撤換有關負責人;

4. 每年向會員大會提交會務報告、賬目和監事會交來之意見書;

5. 草擬各項內部規章及規則,並提交會員大會審議通過;

6. 審批入會申請;

7. 召開會員大會;

8. 訂定會員之會費;

9. 履行法律及章程所載之其他職責。

(三)理事會會議每三個月召開一次。理事長認為必要時或過半數理事會成員提出請求時,得召開特別理事會會議。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。如表決時票數相等,則理事長有決定性一票。

(四)理事會得視乎會務需要,聘任名譽職位。

第九條

監事會

(一)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名及副監事長若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

(二)本會監察機關為監事會,監事會的職責為:

1. 監察本會之運作及理事會之工作;

2. 監察各項會務進展,向理事會提出意見和批評;

3. 對本會財產及賬目進行定期監察及對理事會之報告提供意見;

4. 對有關年報及帳目制定意見,提交會員大會;

5. 履行法律及章程所載之其他義務。

(三)監事會會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須理事會理事長簽署。

第四章

財政及經費

第十一條

財產

本會之財產由以下部分組成:

(一)於開展工作中獲得之資產或權利;

(二)任何合法獲得之資產。

第十二條

經費

本會之經費包括以下各項:

(一)會員之會費及捐獻;

(二)本會獲得之津貼、捐贈、遺產、遺贈;

(三)公共或私人實體給予之津貼或資助;

(四)本身財產及資本之收益;

(五)活動之盈餘;

(六)其他合法收益。

二零二零年十一月十六日於澳門

私人公證員 周笑銀


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門華人會計師協會

為着公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零二零年十一月十三日起,存放於本署之“2020年社團及財團文件檔案”第1/2020/ASS號檔案組內,文件編號為2,該組織章程內容載於證明書之附件內並與原件一式無訛。

澳門華人會計師協會章程

第一章

總則

第一條

本會名稱

本會中文名稱為“澳門華人會計師協會”,以下簡稱為“本會”,本會的存立並無期限。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為促進本澳會計專業發展,提供平台予本澳與內地及國際會計專業界別人士合作交流,為澳門會計專業的可持續發展貢獻力量。

第三條

會址

本會會址設於澳門南灣大馬路763號聯邦大廈6樓B座。本會會址經會員大會決議,可遷至本澳任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

(一)凡持有澳門居民身份證並按本澳法律規定註冊之會計師,並認同本會宗旨及願意遵守本會章程者,均可申請成為會員。

(二)新會員之加入須由一位會員推薦,並以書面申請,經理事會通過,方得成為會員。

(三)本會得邀請傑出人士出任名譽會長及顧問,該等人士將不會直接參與本會之行政及管理等事務。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會設主席、副主席及秘書長,主席一名,副主席一名或多名,秘書長一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(二)會員大會職責為:

1. 修改本會章程;

2. 選舉本會各機關成員;

3. 審議及通過本會的工作報告及財務報告;

4. 討論及決定本會重大事宜;

5. 法律及本章程規定之其他職責。

(三)會員大會每年舉行一次,大會之召集需最少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內需註明會議之日期,時間,地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)屬首次召集之大會,如出席會員未足半數,不得作任何決議。

(五)如首次召集少於法定人數,則會員大會於該次召集書所定時間逾一小時後在同一地點進行第二次召集,屆時不論出席人數多寡亦可進行會議,而決議則取决於出席會員之絕對多數贊同票,但法律及本章程另有規定者除外。

(六)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票:解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

(七)會員如不能參加會員大會,可委託另一會員行使投票權,委託應以具有前者簽名之文書為之,其內詳細列明由其代理人參加之會議資料,或詳細列明其代理權所涉及之事項類別,並須在會議召開前二十四小時將委託書送達本會會址。

第八條

理事會

(一)理事會由單數成員組成,設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,理事若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

(二)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。理事會的職責為:

1. 制定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;

2. 執行會員大會之決議及維持本會的會務及各項活動;

3. 按會務之發展及需要,設立各專責委員會、工作小組及部門,並有權委任及撤換有關負責人;

4. 每年向會員大會提交會務報告、賬目和監事會交來之意見書;

5. 草擬各項內部規章及規則,並提交會員大會審議通過;

6. 審批入會申請;

7. 召開會員大會;

8. 訂定會員之會費;

9. 履行法律及章程所載之其他職責。

(三)理事會會議每三個月召開一次。理事長認為必要時或過半數理事會成員提出請求時,得召開特別理事會會議。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。如表決時票數相等,則理事長有決定性一票。

(四)理事會得視乎會務需要,聘任名譽職位。

第九條

監事會

(一)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名及副監事長若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

(二)本會監察機關為監事會,監事會的職責為:

1. 監察本會之運作及理事會之工作;

2. 監察各項會務進展,向理事會提出意見和批評;

3. 對本會財產及賬目進行定期監察及對理事會之報告提供意見;

4. 對有關年報及帳目制定意見,提交會員大會;

5. 履行法律及章程所載之其他義務。

(三)監事會會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須理事會理事長簽署。

第四章

財政及經費

第十一條

財產

本會之財產由以下部分組成:

(一)於開展工作中獲得之資產或權利;

(二)任何合法獲得之資產。

第十二條

經費

本會之經費包括以下各項:

(一)會員之會費及捐獻;

(二)本會獲得之津貼、捐贈、遺產、遺贈;

(三)公共或私人實體給予之津貼或資助;

(四)本身財產及資本之收益;

(五)活動之盈餘;

(六)其他合法收益。

二零二零年十一月十六日於澳門

私人公證員 周笑銀


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação Desportiva CF — Clube Futebol

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 17 de Novembro de 2020, lavrada de folhas 120 a 125 do livro n.º 480, deste Cartório, foi constituída a Associação Desportiva CF — Clube Futebol, e cujos estatutos constam do documento em anexo:

CAPÍTULO I

Artigo primeiro

A associação adopta o nome Associação Desportiva CF – Clube Futebol e tem a sua sede em Macau, RAE, na Avenida dos Oceanos, números 522-526, Edifício Yu Yuan e Gui Yuan, Ocean Plaza, Bloco E e F, 3.º andar, Sala D18, a qual poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo segundo

A Associação é uma pessoa colectiva de fins não lucrativos, que se constitui por tempo indeterminado, e tem as seguintes finalidades:

a) contribuir localmente para o fomento da prática desportiva junto das camadas jovens das diferentes comunidades residentes na Região Administrativa Especial de Macau;

b) promover e dinamizar eventos de cariz desportivo na RAEM;

c) promover e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com outras associações congéneres sediadas na RAEM e no exterior.

CAPÍTULO II

Dos Associados, Seus Direitos e Deveres

Artigo terceiro

1. Poderão ser admitidos como associados todas as pessoas ou sociedades devidamente incorporadas em Macau e que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.

2. Os Associados podem ser fundadores, ordinários e honorários.

3. São Associados fundadores os que tiverem subscrito o título constitutivo da Associação.

4. Associados ordinários são todas as pessoas singulares ou colectivas que, identificando-se com os fins da Associação, requeiram a sua inscrição, e esta seja aceite por deliberação da Direcção.

5. São Associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a Associação, por deliberação da Assembleia Geral, atribua essa qualidade, em virtude de poderem, de forma especial, ajudar a Associação na prossecução dos seus fins.

Artigo quarto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo quinto

São direitos dos associados:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da Associação;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e agir de acordo com os interesses da mesma;

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso, prestígio e bem-estar dos associados;

c) Pagar com prontidão a quota e/ou a contribuição anual a fixar pela Direcção;

d) Participar e ser informado de todas as actividades da Associação.

CAPÍTULO III

Da Disciplina

Artigo sétimo

Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, mediante deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência:

b) Censura; e

c) Expulsão.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos

Artigo oitavo

1. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. Os corpos gerentes são eleitos por mandatos de três anos, conforme for deliberado em Assembleia Geral, que pode deliberar a respectiva reeleição por uma ou mais vezes.

Artigo nono

A Mesa da Assembleia Geral é consti­­t­uída por um presidente e um secretário.

Artigo décimo

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos e é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito dias, e extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou por 25% de associados ordinários, sendo que na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo décimo primeiro

1. Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar, alterar e interpretar os Estatutos;

b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação e dissolução da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual e as contas de gerência da Direcção.

2. Qualquer deliberação sobre as alterações dos estatutos exige voto favorável de três quartos do número de associados presentes na reunião.

3. As deliberações sobre a dissolução da associação exigem e/ou requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Artigo décimo segundo

A Direcção é constituída por um número ímpar de membros, num total de cinco, sendo constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, sendo o presidente substituído na sua falta ou impedimento pelo tesoureiro.

Artigo décimo terceiro

A Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o presidente o achar necessário.

Artigo décimo quarto

Compete à Direcção:

a) Assegurar o cumprimento dos Estatutos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;

b) Efectuar a gestão administrativa e financeira da Associação, promovendo as actividades correntes da mesma;

c) Elaborar o Plano e o Relatório de Actividade da Associação, gerir os fundos e organizar a lista dos associados, bem como admitir novos sócios;

d) Convocar a Assembleia Geral;

e) Fixar jóias e quotas da Associação, e;

f) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral.

Artigo décimo quinto

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo sexto

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre o relatório anual e as contas de gerência da Direcção.

CAPÍTULO V

Dos Rendimentos e Regulamento

Interno

Artigo décimo sétimo

Os rendimentos da Associação são provenientes de quotas e/ou contribuições dos associados, bem como de actividades organizadas pela mesma, tais como seminários, palestras e debates com distintos convidados, almoços convívios e de outros donativos.

Artigo décimo oitavo

A Associação adoptará um regulamento interno, cujo aprovação e alteração é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sendo que se obrigue pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção.

CAPÍTULO VI

Disposições Transitórias

Artigo décimo nono

(Disposição Transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma Comissão Provisória, composta pelos associados fundadores, a quem é atribuída todos os poderes legal e estatutariamente conferidos à Direcção.

Cartório Privado, em Macau, aos 18 de Novembro de 2020. — O Notário, Adelino Correia.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Fundação Dr. Stanley Ho

Certifico, para efeitos de publicação, que por título de alteração de estatutos de fundação autenticado em 12 de Novembro de 2020, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2020 sob o documento número 7, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo.

(修訂於2020年11月9日信託委員會

特別會議)

何鴻燊博士基金會

章程

第三條

期限及會址

本基金會的存續不設限期,辦事處設在澳門新口岸宋玉生廣場322-362號誠豐商業中心十六樓,為貫徹其宗旨,本基金會可在其認為有需要及適宜時,將辦事處遷往澳門特別行政區任何其他地方。

Cartório Privado, em Macau, aos 12 de Novembro de 2020. — O Notário, Nuno Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

葡萄牙空手道松濤館(澳門)

Associação Portuguesa de Karate-Do Shotokan (Macau)

Karate-Do Shotokan Portuguese Association (Macau)

Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento particular, depositado neste Cartório com o respectivo acto de Alteração Parcial dos Estatutos, outorgado a 16 de Novembro de 2020, sob o número 3, do Maço n.º 1/2020 de Documentos de Cons­tituição de Associações, Instituição de Fundações e suas Alterações, a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado, foi alterada a sede da Associação e, em consequência, o artigo segundo dos Estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, o qual passa a ter a seguinte recacção:

Estatutos

(…)

Artigo segundo

(Sede social)

A Associação tem a sua sede social na Avenida de Kwong Tung, n.º 221, Edifício Hong Ip, 12.º andar «B», Taipa, Macau.

(…)

Cartório Privado, em Macau, aos 16 de Novembro de 2020. — O Notário, Carlos Duque Simões.


CAM — SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Assembleia Geral Extraordinária

11 de Dezembro de 2020

11,00 horas

Nos termos do artigo 16.º dos estatutos convoco a Assembleia Geral da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L. (N.º de Registo: 3307 SO), para uma reunião extraordinária, que terá lugar no dia 11 de Dezembro de 2020, pelas 11,00 horas, na sede da sociedade, Av. Wai Long, Edifício Escritório da CAM, 5.º andar, Taipa, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

— Deliberar sobre o cancelamento de uma reserva livre nas contas da Sociedade e o uso do valor total para o pagamento do dividendo prioritário de 2013;

— Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Todas as informações e documentos encontram-se na sua sede social para consulta.

Macau, aos 19 de Novembro de 2020. — Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Charles Lo Keng Chio.


第一商業銀行股份有限公司 澳門分行

試算表

於二零二零年九月三十日

 

分行經理

會計主管 

王美智

 蘇隆全

    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader