Número 46
II
SÉRIE

Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門一帶一路國家文化經貿協會

Associação Cultural Económica e Comercial de Macau dos Países de Uma Faixa Uma Rota

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年十月二十八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M4檔案組內,編號為265。

澳門一帶一路國家文化經貿協會

章程

第一章

總則

第一條——本會名稱:

(一)中文名稱:澳門一帶一路國家文化經貿協會;

(二)葡文名稱:Associação Cultural Económica e Comercial de Macau dos Países de Uma Faixa Uma Rota;

(三)英文名稱:Macau Association for Culture Economy & Trade of One Belt and One Road Countries。

第二條——本會是在平等互惠及互相尊重基礎上由澳門文化及經貿領域的領航者、精英、代表及相關機構、團體自願加入組成的,同時並以澳門為總部吸收來自“一帶一路”沿線國家(地區)的文化及經貿領域的領航者、精英、代表及相關機構、團體自願結合組成的,主要就澳門參與“一帶一路”在文化及經貿層面展開探討與交流,促進澳門與“一帶一路”沿線國家(地區)文化經貿交流與合作、實現共同發展的非牟利性社團組織。

第三條——本會宗旨:

在遵守中華人民共和國憲法、澳門特別行政區《基本法》及有關法律、法規、各地社會道德風尚習俗下,集中發揮澳門地區文化及經貿領域有識之士的智慧及管道,團結“一帶一路”沿線國家(地區)文化及經貿精英、代表及團體,開闊視野,促進澳門整體文化及經貿提升,打造澳門“文化及經貿交流合作基地”,在助力相關文化及經貿交流合作的同時,協助拓寬澳門與“一帶一路”國家文化及經貿交流合作的管道,為澳門文化經貿建設及對外文經融合,也為加強中國與“一帶一路”沿線國家(地區)的文化及經貿交往作出貢獻。具體如下:

1、通過澳門這個國際視窗,加強中國與“一帶一路”沿線國家的文化及經貿交流,促進民心相通,配合國家大政方針。

2、通過建立與“一帶一路”國家文化及經貿交流平臺,協助澳門“打造以中華文化為主流、多元文化並存的交流合作基地”,以及對外經貿交流平臺,使澳門積極主動融入國家發展大局,確保“一國兩制”實踐在澳門繼續獲得成功。

3、通過在澳門推動與“一帶一路”沿線國家文化及經貿交流合作,拓寬澳門市民視野,增加澳門對外文化及經貿交流機會,加強澳門文化及經貿建設,提升澳門文化及經貿軟實力,為活躍澳門經濟增添新元素,有利澳門經濟適度多元發展。

4、通過大力宏揚及展示中華文化,增強澳門民眾尤其年輕一代對中華文化認同及民族文化自信,有助確立正確史觀。

5、通過發揮澳門中轉地位及作用,為促進祖國統一提供助力。

6、其他有助澳門特區文經建設、對外交往及有利國家大政方針推行的作為。

第四條——本會接受澳門特區政府有關機構的監督。

第五條——本會住所設於澳門南灣大馬路730號中華廣場9樓I室。

第二章

會務開展範圍

第六條——本會會務主要範圍:

(一)舉行澳門文化經貿課題研討與交流;

(二)舉辦澳門及“一帶一路”國家文化經貿領域的研究、交流、展覽及表演;

(三)成立澳門“一帶一路”國家文經智庫;

(四)創辦“一帶一路”國家文化經貿交流刊物及本會會刊;

(五)推動博物館業務及藝術品鑒賞(拍賣)人才培訓與交流;

(六)在澳門及“一帶一路”國家推廣中華武術文化;

(七)其他與本會宗旨相契合的業務活動。

第三章

會員

第七條——本會會員有兩類:單位會員和個人會員。

第八條——凡申請加入本會的單位會員和個人會員,必須具備下列條件:

(一)擁護本會的章程;

(二)有加入本會的意願;

(三)在本會業務領域內具有一定的影響;

(四)有志推動本會會務。

第九條——會員入會程式:

(一)提交入會申請書;

(二)經本會理事會討論通過;

(三)由本會理事會授權的機構發給會員證。

第十條——會員享有下列的權利:

(一)本會的選舉權、被選舉權和表決權;

(二)參加本會的活動;

(三)獲得本會服務的優先權;

(四)對本會工作的批評建議權和監督權;

(五)入會自願,退會自由;

(六)優先承辦本會委託的專案。

第十一條——會員履行下列義務:

(一)執行本會決議;

(二)維護本會合法權益;

(三)完成本會交辦的任務;

(四)按規定繳納會費;

(五)積極向本會反映情況,提供有益資訊資料;

(六)為本會發展獻計獻策。

第十二條——會員退會應書面通知本會,並交回會員證。

第十三條——會員如有嚴重違反本章程的行為,經理事會或常務理事表決通過,以除名。

第四章

組織機關

第十四條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第十五條——本會的最高權力機關是會員大會,由全體會員組成。

一、會員大會的職權是:

(一)修改章程;

(二)選舉和罷免會員大會主席團、理事會及監事會成員。相關成員每屆任期三年;

(三)審議和批准理事會的工作報告和財務報告;

(四)決定終止事宜;

(五)決定其他重大事宜。

二、會員大會每年最少召開一次。大會召集最少需提前8日以掛號信方式為之,或最少提前8日透過簽收之方式為之。召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議題。會員大會舉行時,出席人數必須有超過全體會員之一半參加方得召開。如遇不足此數,則可依召開時間順延半小時,如仍不足,則可作合法舉行,但法律另有規定者除外。如遇有表決問題,則需有出席人數以絕對多數票通過方為有效。如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

第十六條——理事會是會員大會的執行機關。

第十七條——理事會由會員大會選舉出至少3人或以上單數成員組成,其中理事長1名,副理事長1名或數名,理事會的職權是:

(一)執行會員大會決議;

(二)籌備召開會員大會;

(三)向會員大會報告工作和財務狀況;

(四)辦理會員的吸收或除名;

(五)核訂設立相關機構及相關職位;

(六)制定內部管理規章制度;

(七)核定財務開支,以及其他重大事項。

第十八條——理事會會議須有過半數理事會成員出席方能召開,並議決事宜。其決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十九條——理事會每半年至少召開一次會議,情況特殊時,可採用視像會議方式或其他類似方式召開。

第二十條——本會設立常務理事會。常務理事會由理事會選舉出至少3人而組成,在理事會閉會期間行使第十七條(一)、(二)、(四)、(五)、(六)、(七)項職權,對理事會負責。

第二十一條——常務理事會須有過半數常務理事出席方能召開,其決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第二十二條——常務理事會至少每1個月召開一次會議,情況特殊時也可以採用視像會議方式或其他類似方式召開。

第二十三條——本會設立監事會作為本會監察機關。監事會由會員大會選舉出至少3人或以上單數成員組成,其中1人為監事長,副監事長1人或數人,監事會的職權是:

(一)監督理事會之運作;

(二)查核本會之財產;

(三)就其監察活動編制年度報告;

(四)履行法律及章程所載之其他義務。

第二十四條——本會設會長1人、執行會長1人、副會長數人、秘書長1人,作為會員大會主席團成員。

第二十五條——本會會長、執行會長、副會長、秘書長任期三年,可連選連任,如有高齡的,可自動變為榮譽會長、榮譽副會長、榮譽秘書長。

第二十六條——本會理事長、副理事長任期三年,可連選連任,如有高齡的,可自動變為榮譽理事長、榮譽副理事長。

第二十七條——本會監事長,副監事長任期三年,可連選連任,如有高齡的,可自動變為榮譽監事長、榮譽副監事長。

第二十八條——本會得按實際需要由理事會選聘社會人士為榮譽會長、榮譽副會長、名譽會長、名譽副會長;榮譽理事長、榮譽副理事長、名譽理事長、名譽副理事長;榮譽秘書長、名譽秘書長;榮譽顧問、名譽顧問及顧問、高級顧問、總顧問。

第二十九條——本會會長的職權及行使:

(一)引領及指導本會發展;

(二)統籌及協調本會對外重要交往與關係;

(三)參與本會內外重要重大活動。

第三十條——本會執行會長的職權及行使:

(一)領導本會各機關開展工作;

(二)代表本會簽署有關重要文件;

(三)決定本會機構、人事、財務及其他有關重大事宜。

第三十一條——本會副會長的職權及行使:

(一)按照副會長各自職責,檢查會員大會、理事會、常務理事會決議的執行情況;

(二)在側重各自分管業務的同時,也協助開展其他方面的業務,確保本會日常正常運行。

第三十二條——本會秘書長行使下列職權:

(一)主持辦事機構開展日常工作,組織實施年度工作計劃;

(二)協調各分支機構、代表機構、實體機構開展工作;

(三)提出辦事機構、代表機構、分支機搆、實體機構的專職工作人員的聘用,交理事會通過;

(四)處理一切與本會有關的日常事務。

第五章

資產管理、使用原則

第三十三條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)政府資助;

(四)在核准的業務範圍內開展活動報酬和服務性收入;

(五)本會銀行存款利息;

(六)倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之;

(七)其他合法收入。

第三十四條——本會按照內部有關規定收取會員費。

第三十五條——本會經費必須用於本章規定的會務範圍和發展,不得在會員中分配。

第三十六條——本會建立健全專門財務管理機構和制度,確保會計資料合法、真實、準確、完整。

第三十七條——本會配備具有專業資格的會計人員,會計不得兼任出納。會計人員必須定期進行財務核算,並實行嚴格的會計監督。會計人員調離時,必須同接管人員辦清交接手續。

第三十八條——本會換屆或更換法定代表人之前必須接受財務審計。

第三十九條——本會的資產,任何單位、個人不得侵佔、私分、挪用。

第四十條——本會專職工作人員的工資和保險、福利待遇,參照有關規定執行。

第六章

章程的修改程式

第四十一條——本會章程的修改,須經理事會草擬後報會員大會審議通過。

第四十二條——本會修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

第四十三條——本會完成宗旨或自行解散註銷,由理事會或常務理事會提出解散動議。

第四十四條——本會解散動議須經會員大會表決通過後生效,需獲全體會員四分之三贊成票。

第四十五條——本會解散前,需要清產核資,清理債權債務,處理善後事宜。清算期間,不開展清算以外的活動。

第四十六條——本會經社團登記管理機關辦理註銷登記手續後即為消滅。

第四十七條——本會消滅後的剩餘財產,用於發展與本會宗旨相關的事業。

第七章

附則

第四十八條——本章程經會員大會表決通過。

第四十九條——本章程的解釋權屬會員大會。

二零二零年十月二十八日於第二公證署

首席助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門健步足球推廣協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年十月二十九日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M4檔案組內,編號為266。

澳門健步足球推廣協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門健步足球推廣協會”,英文名稱為“Walking Football Promotion Association of Macao”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨是推動及發展澳門健步足球運動,組織健步足球競賽;提供福利、設施及培訓給予各會員享用。

在上述宗旨所定的範圍內,本會的主要工作如下:

(一)參與各項體育、公益及社會活動,通過不同形式向大眾推廣健步足球運動,從而增進市民身心健康,促進和培養市民對健步足球運動的興趣及熱誠;

(二)積極推動及組織健步足球活動,加強與世界各地運動員間的交流;

(三)定期舉辦健步足球交流或研討會等活動,並向其他私人及官方機構推動比賽及提供協助;

(四)通過舉辦各項健步足球活動,以配合澳門國際旅遊休閒中心的定位和大灣區發展的方針,促進澳門體育、文化、旅遊事業的發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門馬六甲街國際中心第三座6樓D室。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員,經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

一、會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

二、會員有遵守會章和決議、推進本會會務、維護本會利益,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

一、會員大會由全體會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

二、會員大會設會長一名、副會長一名、秘書一名,每屆任期為三年,可連選連任。

三、會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

四、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

一、理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

二、理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長一名或多名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

一、監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

二、監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長一名或多名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須理事會理事長及副理事長共同簽署。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二零年十月二十九日於第二公證署

首席助理員 黃慧華Wong Wai Wa


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

亞太整合糖尿病防治聯盟(澳門)

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年十月二十八日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第2/2020/ASS檔案組第75號,有關條文內容載於附件。

亞太整合糖尿病防治聯盟(澳門)

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為:“亞太整合糖尿病防治聯盟(澳門)”(以下簡稱“本會”)。英文名稱為:“Asia-Pacific Alliance for the Integrated Prevention and Control of Diabetes (Macau)”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,積極參與各項社會公益活動,支持澳門特區政府的各項施政。

宗旨為促進亞太地區特別是澳門糖尿病防治發展,利用澳門在亞太特殊地理優勢,搭建國際區域性的糖尿病防治學術交流平台。通過高水準的國際學術交流,引起全社會對糖尿病的重視,進一步推動亞太地區糖尿病防治事業的發展。

第三條

會址

澳門南灣大馬路405號中國法律大廈15/C。經會員大會批准,會址可遷至澳門任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

本會會員分為機構會員與個人會員:

(一)機構會員:凡合法設立的醫藥科技或研究機構(須提供相關專業服務或藥品的設立許可),均可以申請加入本會為機構會員;經理事會批准後,即可成為本會的機構會員。

(二)個人會員:凡醫療、科研人員及醫藥科技相關領域的研究專業人員等,均可申請加入本會成為個人會員,其可透過入會申請,經理事會批准後即加入本會成為個人會員。

(三)機構會員或個人會員在本會擁有同等的權利和義務。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章,選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員,決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲得出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲得全體會員四分之三的贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之許可權均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二零年十月二十八日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門世界和善協進會

Certifico que desde 29 de Outubro de 2020 e sob o n.º 12 do maço n.º 1 do ano de 2020, respeitante a associações e fundações, se acham arquivados neste Cartório os respectivos estatutos, em virtude da constituição da Associação identificada em epígrafe.

Está conforme o original e tem 6 (seis) folhas.

澳門世界和善協進會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“澳門世界和善協進會”;

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為“團結愛國愛澳、熱心公益事業、關懷弱勢社群的澳門居民,從而推動社會和諧、傳揚人類善良的本質,推廣慈善活動,參與社會服務。”

第三條——會址:澳門宋玉生廣場建興龍廣場14樓T座。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長對外代表本會。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由理事會召開。在必要情況下理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年,並得連選連任多次。

(四)大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,並得連選連任多次。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,並得連選連任多次。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

解散

第十一條——本會解散的決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第七章

附則

第十二條——會員大會、理事會及監事會得以視像會議方式或其他類似方式,同時在不同地方進行。

第十三條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十四條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

私人公證員 李奕豪

Cartório Privado, em Macau, aos 29 de Outubro de 2020. — O Notário, Pedro Leal.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Desenvolvimento Intelectual de Incapacidades do Síndrome de Down

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 4 de Novembro de 2020, lavrada de folhas 81 a 90 do livro n.º 480 deste Cartório, foi constituída a Associação de Desenvolvimento Intelectual de Incapacidades do Síndrome de Down, em chinês 唐氏綜合症智力障礙發展協會 e cujos estatutos constam do documento em anexo:

Artigo primeiro

Denominação e Sede

Um. A Associação tem a denominação de “唐氏綜合症智力障礙發展協會”, em português «Associação de Desenvolvimento Intelectual de Incapacidades do Síndrome de Down» e, em inglês «Down Syndrome Intellectual Developmental Disabilities Association» e, abreviadamente, “唐氏智力障礙協會”, «Associação DIISD» e «DSIDD Association», respectivamente.

Dois. A sede da Associação está localizada em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 759, 5.º andar, podendo ser transferida para outro local em Macau, mediante deliberação da Direcção.

Artigo segundo

Duração

A duração da Associação é por termo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.

Artigo terceiro

Objecto

A Associação tem a natureza privada, sem fins lucrativos, e tem por objecto o apoio ao desenvolvimento intelectual de indivíduos portadores do Síndrome de Down.

Artigo quarto

Sócios

Um. Podem ser sócios todos aqueles que se identifiquem com os princípios e ideais que a Associação se propõe realizar.

Dois. A admissão como sócio depende de pedido escrito e aprovação da Direcção.

Artigo quinto

Direitos dos Sócios

Um. Participar na Assembleia Geral, votar, eleger e ser eleito para os órgãos sociais.

Dois. Gozar de quaisquer direitos e regalias que lhes sejam concedidos pelos presentes estatutos.

Três. Apresentar à Direcção as sugestões que entendam de interesse para a Associação.

Artigo sexto

Deveres dos Sócios

Um. Respeitar e cumprir os presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais.

Dois. Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos ou designados.

Três. Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para a prossecução dos objectivos, desenvolvimento e prestígio da Associação.

Quatro. Participar nas iniciativas da Associação.

Artigo sétimo

Órgãos Sociais

São órgãos da Associação:

1. Assembleia Geral.

2. Direcção.

3. Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

Definição e Competências da Assembleia Geral

Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, sendo constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhe em exclusivo:

a) Aprovar alterações aos estatutos;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação;

e) Apreciar e aprovar o plano de actividades e os orçamentos anuais da Associação;

f) Apreciar e aprovar a proclamação de sócios honorários, sob proposta da Direcção.

Dois. A competência da Assembleia Geral abrange todas as matérias que não caibam na competência exclusiva dos restantes órgãos sociais.

Artigo nono

Composição da Assembleia Geral

Um. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre sócios no pleno gozo dos seus direitos, para mandatos de três anos.

Dois. Nas faltas e impedimentos do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.

Artigo décimo

Funcionamento da Assembleia Geral

Um. A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária para a discussão e aprovação do orçamento da Direcção e do relatório de actividades.

Dois. A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa, ou quando tal lhe seja requerido pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um terço de sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Três. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo décimo primeiro

Convocação e Deliberação da Assembleia Geral

Um. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.

Dois. Se, à hora marcada, não comparecer o número de associados referido no número anterior e na convocatória não tiver sido, desde logo, fixada outra data, considera-se convocada segunda reunião para trinta minutos depois, podendo a Assembleia deliberar com os associados presentes.

Três. Sem prejuízo dos números seguintes, consideram-se tomadas as deliberações que merecerem os votos favoráveis da maioria dos associados presentes.

Quatro. As deliberações para as alterações dos estatutos dependem dos votos favoráveis de três quartos dos associados presentes.

Cinco. A deliberação sobre a extinção da Associação depende dos votos favoráveis de três quartos do total dos associados.

Artigo décimo segundo

Composição da Direcção

Um. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral, para mandatos de três anos.

Dois. Para além das competências legais e as atribuídas nos presentes estatutos, compete à Direcção a gestão corrente da Associação.

Três. Nas faltas e impedimentos do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.

Artigo décimo terceiro

Competências da Direcção

Compete à Direcção:

a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações dos demais órgãos sociais;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nos actos e contratos;

c) Assegurar a gestão e o funcionamento da Associação;

d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o relatório e contas anuais do exercício, bem como os planos de actividades e orçamentos anuais;

e) Elaborar e propor à Assembleia Geral os regulamentos internos e respectivas alterações;

f) Deliberar sobre a admissão de sócios;

g) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;

h) Administrar e dispor do património da Associação, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, a crédito e a débito, negociar e outorgar protocolos, contratos ou quaisquer outros instrumentos úteis ou necessários à realização dos objectivos da Associação;

i) Aceitar doações, heranças ou legados atribuídos à Associação;

j) Inscrever e manter a filiação da Associação em organizações regionais e internacionais e promover a sua representação, onde e quando julgar conveniente.

Artigo décimo quarto

Funcionamento da Direcção

Um. A Direcção reúne em sessão ordinária uma vez por mês e em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou quando tal lhe seja requerido pela maioria dos membros.

Dois. Consideram-se tomadas as deliberações da Direcção que merecerem os votos favoráveis da maioria dos membros presentes.

Artigo décimo quinto

Composição e Competências do Conselho Fiscal

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos de gestão praticados pela Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção e fiscalizar regularmente a situação financeira da Associação;

c) Assistir às reuniões da Direcção quando julgue necessário, não dispondo os seus membros de direito a voto;

d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e

e) Cumprir as demais obrigações legais e estatutárias.

Cartório Privado, em Macau, aos 5 de Novembro de 2020. — O Notário, Adelino Correia.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Amizade dos Membros da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês da Província de Fujian em Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二零年十月二十九日存檔於本署2020/ASS/M4檔案組內,編號為268號。該修改章程文本如下:

第三章

組織架構

第六條

組織架構

1. 本會的組織架構為會員大會、會長會、理事會及監事會。

2. 由會員大會選舉產生會長、理事長、常務副會長、監事長及秘書長。本會組織架構其他成員由會長、理事長、常務副會長及監事長協商提名,經會員大會選舉產生,其任期為三年,以上各組織領導成員其職務任期屆滿後,必須任至新一屆各組織領導成員產生為止。

3. 會長、理事長、常務副會長、監事長在同一職位一般擔任一屆,最多不超過兩屆,而會長屆滿退任後,可直接擔任本會永遠會長,理事長、常務副會長、監事長屆滿退任後,可直接擔任本會永遠名譽會長。

第七條

會員大會

1. 本會最高權力機關為會員大會。

2. 會員大會每年召開一次平常會議,須於召開前不少於八天以掛號信或簽收之方式通知所有會員。在必要情況下應理事會或不少於四分之三的會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會員大會。

3. 會員大會在至少半數會員出席的情況下方可作出決議,如不足半數,由原訂時間三十分鐘後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。

4. 經第二次召集之會員大會,不論出席會員人數多少均可依法行使會員大會職權。

5. 會員大會的決議必須獲得半數以上出席該次會議的會員的同意才能通過,但法律另有規定的事項除外。

6. 會長為本會會務最高負責人,主持會員大會,對外代表本會,對內領導本會。

7. 會長會由會長一人及常務副會長若干人、副會長若干人組成,會長會成員必須為單數。

8. 根據會務發展需要,會長會負責聘任榮譽會長、永遠名譽會長、名譽會長及顧問。

9. 常務副會長、副會長及秘書長協助會長工作。

10. 會長、常務副會長、副會長可出席理事會各項會議、有發言權。

第八條

理事會

1. 理事會設理事長一人、副理事長若干人、秘書長一人、常務副秘書長一人、副秘書長若干人及理事若干人,理事會成員必須為單數。

2. 理事長由副理事長、秘書長、常務副秘書長及副秘書長協助處理工作。

3. 理事會負責執行會員大會的決議,管理及制定本會日常具體會務工作及活動。

4. 理事會會議由理事長負責召集及主持,根據會務需要可不定期召開會議。

5. 理事會每年應作年度會務活動總結報告,包括會務收支帳目。

6. 根據本會發展需要理事會可設青年委員會等專委會,各專委會設主任一人、副主任若干人,各專委會成員必須為單數。

第九條

監事會

1. 監事會設監事長一人、副監事長若干人及監事若干人,監事會成員必須為單數。

2. 副監事長及監事協助監事長工作。

3. 監事會會議由監事長負責召集及主持。

4. 監事會負責監察理事會之行政活動,可查閱本會帳目及財政收支狀況。

二零二零年十月二十九日於第二公證署

首席助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門廣東青年協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二零年十月二十九日存檔於本署2020/ASS/M4檔案組內,編號為267號。該修改章程文本如下:

第十四條——理事會議、監事會議每年召開一次。

二零二零年十月二十九日於第二公證署

首席助理員 黃慧華Wong Wai Wa


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

粵港澳大灣區電子商會

Associação Comercial Electrónica da Grande Baía Guandong-Hong Kong-Macau

(abreviadamente designada por «ACEGB»)

Guandong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area Electronic Commerce Association

(abreviadamente designada por «GBAECA»)

Certifico, para efeitos de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que foram alterados os Estatutos da Associação, conforme consta do documento, assinado em 27 de Outubro de 2020, arquivado neste Cartório sob o n.º 07/2020, no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado.

修改社團章程

根據粵港澳大灣區電子商會特別會員大會於2020年9月21日的決議,代表該會修改該會章程的第三條,第十一條第一款至第四款,第十二條第一款,第二款及第六款,第十三條第二款,及額外加入第十五條,具體如下,其餘章程內容不變:

第三條

會址

本會會址設於澳門羅保博士街34-36號廠商會大廈13樓,理事會得根據會務的實際情況隨時變更會址。

第十一條

會員大會

(一)會員大會是本會最高權力機構,其決議在決定範圍內具有最高權力。權限是審議通過理事會及監事會之工作報告和財務報告;制定會務方針;檢討及決定本會之重大事宜;選舉會員大會主席團成員,解除各領導機關成員的職務及制定及修改本會章程。

(二)會員大會主席團設會長一名,副會長若干名及秘書長及副秘書長各一名。每屆任期三年,得連選連任,均須於會員大會中由會員親身或書面授權以不記名方式直接選出。

(三)會長對外代表本會,對內指導會務工作,委任各領導機關成員,包括副會長,理事長,理事,監事長及監事,會長除本身之票外,有權再投一票。

(四)會長因離任或辭任則由副會長互選產生遞補之。副會長因離任或辭任則不需遞補之。

第十二條

理事會

(一)理事會是本會的管理及執行機關,負責執行會務工作,理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一人、理事若干人,並根據實際情況設立若干部門;

(二)理事會成員每屆任期三年,得連續接受委任。

(六)理事長或理事因離任或辭任則由會長再行委任。

第十三條

監事會

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名,監事若干名,每屆任期三年,得連續接受委任。

第十五條

簽署方式

(一)所有涉及本會的協議,合同或銀行票據或現金提存應由會長一人簽署,如會長因故不能視事時則由理事長單獨簽署可約束本會。

(二)任何日常會務的文件,各私營或公共機關的往來公函或申請,則理事長或任一理事單獨簽署可約束本會。

私人公證員 H. Miguel de Senna Fernandes

Cartório Privado, em Macau, aos 27 de Outubro de 2020. — O Notário, H. Miguel de Senna Fernandes.


大豐銀行股份有限公司

試算表於二零二零年九月三十日

O Administrador O Chefe da Contabilidade
Chui Kai Cheong Chan Chung Wai

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

Sucursal de Macau

Financial Controller, Macau, Chief Executive Officer, Macau,
Tam Pui Si Wang Yibo

BANCO CITIBANK N.A. MACAU

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2020

A Gerente de Sucursal de Macau,
Tracy Lam

A Chefe da Contabilidade,
Carol Tam


海通國際證券有限公司(澳門分行)

試算表於二零二零年九月三十日

澳門元

分行經理 財務主管
林勁勇 陸偉賢(黃嘉鑫代簽)

東亞銀行——澳門分行

試算表於二零二零年九月三十日

總經理 副總經理
郭雲芳 梁惠娟

試算表於二零二零年九月三十日

行政委員會 會計主任
劉惠明、譚韻儀、葉頌華、李貝濤 林慧珊

立橋銀行股份有限公司

試算表

於二零二零年九月三十日

首席執行官 執行董事
鍾兆輝 黃瑞升

BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2020

O Vice-Presidente, Director-Geral e Administrador Executivo,

Xu Keen


BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A. GROUP

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2020

O Vice-Presidente, Director-Geral e Administrador Executivo,

Xu Keen


SOCIEDADE FINANCEIRA ICBC (MACAU) CAPITAL, S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2020

O Presidente do Conselho de Administração,

Xu Keen


BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA S.A., SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2020

A Gerente-geral da Sucursal,

Lin Zi


澳門商業銀行股份有限公司

試算表於二零二零年九月三十日

澳門元

財務管理部主管 行政主席
黃捷君 劉伯雄

STANDARD CHARTERED BANK, MACAU BRANCH

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2020

A Gerente-Geral, A Chefe de Contabilidade,
Candy Vu Alice Leung

BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2020

Patacas

A Chefe da Contabilidade, O Presidente da Comissão Executiva,
Jacqueline Ng Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares

MACAUPORT — Sociedade de Administração de Portos, S.A.

Demonstração de Resultados

Em 31 de Dezembro de 2019

 

MOP

   

Operações continuadas

 

Réditos

19,919,880

   

Outros rendimentos operacionais

9,764,621

Gastos com o pessoal

(12,775,408)

Gastos de depreciação e de amortização

(4,281,689)

Outros gastos operacionais

(6,255,953)

   

Lucro operacional

6,371,451

Gastos financeiros

(64,393)

Rendimento de investimento

7,937,721

Outros ganhos e perdas

(367,371)

   

Resultado antes de imposto

13,877,408

   

Imposto

(555,096)

Resultado do exercício

13,322,312

   

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2019

 

MOP

ACTIVOS

 
   

Activos não correntes

 

Activos fixos tangíveis

61,172,846

Investimentos em subsidiárias

12,813,197

Investimentos em associadas

315,040

Outros investimentos de longo prazo

1,807,500

Empréstimo a uma subsidiária

1,317,831

 

77,426,414

   

Activos correntes

 

Dívidas de subsidiárias

11,042,665

Dívida de uma associada

9,500,000

Dívida de uma empresa relacionada

653,096

Outras dívidas a receber, depósitos e pré-pag.

4,042,629

Depósito caucionado

4,010,055

Caixa e equivalentes de caixa

137,943,487

 

167,191,932

   

Total dos activos

244,618,346

   

CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS

 
   

Capital próprio

 

Capital

120,000,000

Reservas

17,513,286

Resultados acumulados

106,162,694

Total do capital próprio

243,675,980

   

Passivos

 
   

Passivos correntes

 

Dívidas a associadas

10,315

Dívidas comerciais a pagar

55,048

Outras dívidas a pagar, depósitos e acréscimos

321,907

Provisões para imposto s/ rendimentos

555,096

Total dos passivos

942,366

   

Total do capital próprio e dos passivos

244,618,346

   

Sintese do Relatório do Conselho de Administração

A MACAUPORT — Sociedade de Administração de Portos, S.A. (abreviadamente, Macauport), manteve, no exercício findo, o controlo da gestão e administração das suas subsidiárias e associadas, bem como a operação do Terminal de Contentores do Porto de Ká-hó, em Coloane, Macau, R.A.E.

As operações no Terminal de Contentores do Porto de Ká-hó, em Coloane, continuaram a ser realizadas pela sua subsidiária Macauport Sociedade de Administração do Terminal de Contentores, Lda., bem como pela associada Companhia de Navegação Veng Lun Fat, Lda. e pela companhia Wui Tung (HK & Macau) Shipping Ltd.

As participações da MACAUPORT em subsidiárias, associadas e participadas, incluem designadamente a Macauport Sociedade de Administração do Terminal de Contentores, Lda.; Companhia de Navegação Veng Lun Fat, Lda.; e Sociedade de Gestão do Terminal de Combustíveis de Macau, Lda., as quais se mantiveram sem alterações.

Devido ao decréscimo da carga movimentada, o rendimento proveniente da prestação de serviços, comparativamente ao exercício precedente, registou uma quebra na ordem de 22%, baixando de $25 598 818, em 2018, para $19 919 880, em 2019, ou seja, uma redução de $5 678 938. No entanto, tendo em conta o aumento em outros rendimentos, designadamente o rendimento de investimentos, que em parte compensou o total de gastos suportados, o resultado do exercício antes de imposto não foi seriamente afectado.

Macau, 28 de Outubro de 2020.

Pelo Conselho de Administração,
Leung Henry Yee Hang
Vai Hoi Ieong.

Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Aos accionistas da
MACAUPORT — Sociedade de Administração de Portos, S.A.
(Constituída e matriculada em Macau, R.A.E.)

Auditámos as demonstrações financeiras da MACAUPORT — Sociedade de Administração de Portos, S.A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019, em conformidade com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria vigentes em Macau, R.A.E., e sobre essas demonstrações financeiras expressámos a nossa opinião, sem reservas, no nosso relatório datado de 16 de Março de 2020.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, preparadas pela administração da Sociedade para efeitos de publicação, e as demonstrações financeiras que auditámos.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Macau, 16 de Março de 2020.

Manuel Basilio
Basílio e Associados
Auditores Registados

Síntese do Relatório do Conselho Fiscal

Nos termos da lei e dos estatutos da MACAUPORT — Sociedade de Administração de Portos, S.A. («MACAUPORT, S.A.»), o Conselho de Administração submeteu a parecer do Conselho Fiscal o relatório anual e as demonstrações financeiras, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019.

Considerando que o relatório do Conselho de Administração é suficientemente elucidativo quanto às actividades desenvolvidas pela MACAUPORT, S.A. em 2019, e as demonstrações financeiras submetidas para análise traduzem adequadamente a situação patrimonial e financeira da MACAUPORT, S.A.

Nesta conformidade, este Conselho é de parecer que os documentos de prestação de contas do exercício de 2019, apresentados pelo Conselho de Administração, estão em condições de merecer aprovação em Assembleia Geral.

Macau, 23 de Junho de 2020.

Pelo Conselho Fiscal,
Chui Sai Peng, Presidente