Considerando que a República Popular da China efectuou, em 6 de Julho de 2020, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o depósito do seu instrumento de adesão ao Tratado de Comércio de Armas (doravante designado por «Tratado»), adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2 de Abril de 2013;
Considerando igualmente que, no momento do aludido depósito do seu instrumento de adesão, a República Popular da China declarou que o Tratado se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 2 do seu artigo 22.º, o Tratado entra em vigor para a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 4 de Outubro de 2020;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Tratado nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 23 de Setembro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Setembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.