REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2020

Considerando que a República Popular da China efectuou, em 6 de Julho de 2020, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o depósito do seu instrumento de adesão ao Tratado de Comércio de Armas (doravante designado por «Tratado»), adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2 de Abril de 2013;

Considerando igualmente que, no momento do aludido depósito do seu instrumento de adesão, a República Popular da China declarou que o Tratado se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 2 do seu artigo 22.º, o Tratado entra em vigor para a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 4 de Outubro de 2020;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Tratado nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 23 de Setembro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Setembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Tratado de Comércio de Armas, no seu texto autêntico em língua chinesa


Tratado de Comércio de Armas, no seu texto autêntico em língua inglesa


Tratado de Comércio de Armas, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa