O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau (Publicação e formulário dos diplomas), a Decisão 63/1 da Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datada de 4 de Março de 2020, relativa ao aditamento de uma substância à tabela I da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, na sua versão original em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa, bem como as tabelas da referida Convenção actualizadas à data de 3 de Novembro de 2020, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 28 de Agosto de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Setembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
Inclusion of methyl alpha-phenylacetoacetate (MAPA), including its optical isomers, in Table I of the United Nations Convention against Illicit Traffic in Narcotic Drugs and Psychotropic Substances of 1988
At its 6th meeting, on 4 March 2020, the Commission on Narcotic Drugs decided by 47 votes to none, with no abstentions, to include methyl alpha-phenylacetoacetate (MAPA), including its optical isomers, in Table I of the United Nations Convention against Illicit Traffic in Narcotic Drugs and Psychotropic Substances of 1988.
Inclusão da methyl alpha-phenylacetoacetate (MAPA), incluindo os seus isómeros ópticos, na tabela I da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988
Na sua 6.ª reunião, em 4 de Março de 2020, a Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes decidiu, por 47 votos a favor, nenhum contra e sem abstenções, incluir a methyl alpha-phenylacetoacetate (MAPA), incluindo os seus isómeros ópticos, na tabela I da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988.