O Chefe do Executivo, através da Ordem Executiva n.º 32/2020, determina a instalação de um posto de migração na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin que funciona diariamente 24 horas por dia;
Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, vigente, e nos termos da alínea 2) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, o director-geral dos Serviços de Alfândega, determina:
1. A criação de um posto alfandegário designado por «Posto Alfandegário da Zona do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin», na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin, e seja uma fronteira aduaneira terrestre para efeitos de fiscalização alfandegária da realização das operações de comércio externo;
2. O Posto Alfandegário da Zona do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin, integra a Divisão de Fiscalização Alfândegária das Ilhas, com as competências constantes do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001;
3. Todos os recursos humanos e logísticos necessários, são assegurados pelos Serviços de Alfândega;
4. O Posto Alfandegário da Zona do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin pode funcionar diariamente durante 24 horas por dia, a partir do dia 18 de Agosto de 2020;
5. O presente despacho produz efeitos a 18 de Agosto de 2020.
Serviços de Alfândega, aos 14 de Agosto de 2020.
O Director-geral, Vong Man Chong.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2020, determino:
1. São delegados e subdelegados no subdirector do Gabinete de Comunicação Social, Wong Lok I, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Informação e a respectiva subunidade;
2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
4) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Justificar ou injustificar faltas;
6) Assinar cartas, correspondência e ofícios de rotina que aquelas subunidades emitirem a favor de entidades privadas ou públicas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Wong Lok I, no âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2020.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 7 de Agosto de 2020).
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2020, determino:
1. Delego e subdelego nos chefe do Departamento de Informação, Ieong Pou Kam, chefe do Departamento de Estudos e Promoção, Lam Pui Cheng, chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social, Chan U Hong, chefe da Divisão de Promoção, Au Son Wa, chefe da Divisão de Publicações, Leong Man Ieng, e chefe da Divisão de Informática e Arquivo, Wong Pou Hao, as seguintes competências para:
1) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
2) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Justificar e injustificar faltas;
4) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente das subunidades que tutelam directamente;
5) Assinar ofícios dirigidos a Serviços da Administração comunicando despachos superiores, e os que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina da respectiva subunidade orgânica.
2. Delego e subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Che Vai Leng, as seguintes competências para:
1) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Justificar e injustificar faltas;
4) Assinar certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial, e, bem assim, certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivos;
5) Assinar as guias de apresentação;
6) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do GCS;
7) Assinar declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do GCS, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
8) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente das subunidades que tutelam directamente;
9) Assinar ofícios dirigidos a Serviços da Administração comunicando despachos superiores, e os que dizem respeito aos assuntos que possam qualificar-se de rotina da respectiva subunidade orgânica;
10) Assinar as requisições para o processamento e liquidação das despesas com a aquisição de bens e serviços, com autorização da entidade competente;
11) Autorizar a realização das despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 1 000 patacas.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Informação, Ieong Pou Kam, chefe do Departamento de Estudos e Promoção, Lam Pui Cheng, chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social, Chan U Hong, chefe da Divisão de Promoção, Au Son Wa, chefe da Divisão de Publicações, Leong Man Ieng, chefe da Divisão de Informática e Arquivo, Wong Pou Hao, e chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Che Vai Leng, no âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2020.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 7 de Agosto de 2020).
Gabinete de Comunicação Social, aos 11 de Agosto de 2020.
A Directora do Gabinete, Chan Lou.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, tomada na sessão de 7 de Agosto de 2020, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de programação ao IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem, podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de eventuais actualizações ou alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 23 de Setembro de 2020. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de noventa e seis mil patacas ($96 000,00). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação deste Instituto, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 24 de Setembro de 2020. O IAM realizará, no mesmo local, uma sessão de esclarecimento relativa a este concurso pelas 10,00 horas do dia 3 de Setembro de 2020.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Agosto de 2020.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, concedida no dia 7 de Agosto de 2020, se acha aberto o concurso público para o «Fornecimento de plantas ao IAM em 2021».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 9 de Setembro de 2020. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $10 000,00 (dez mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 10 de Setembro de 2020.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 1 de Setembro de 2020.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Agosto de 2020.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, concedida no dia 7 de Agosto de 2020, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de manutenção e reparação do Jardim de Plantas Medicinais Chinesas do Sul».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 3 de Setembro de 2020. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $20 000,00 (vinte mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 4 de Setembro de 2020.
O IAM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar, às 10,00 horas do dia 25 de Agosto de 2020, no Centro de Informação do Panda Gigante de Macau, localizado no Parque de Seac Pai Van, em Coloane, e uma visita ao local após a sessão de esclarecimento, para que os concorrentes possam conhecer melhor o ambiente real de trabalho.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Agosto de 2020.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução: escadas rolantes e elevadores sob gestão do IAM — Grupo 2.
3. Prazo de execução: 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2022.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Caução provisória: sessenta e seis mil e seiscentas patacas ($66 600,00). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
7. Preço base: não há.
8. Condições de admissão: inscrição (renovação) da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de empresa de equipamento de elevadores no presente ano.
9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IAM, até às 17,00 horas do dia 16 de Setembro de 2020.
10. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 17 de Setembro de 2020.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei nº 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
11. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 9 de Setembro de 2020, cópias do processo do concurso ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
Os respectivos documentos do concurso público podem ser descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
12. Critérios de avaliação das propostas:
a) Preço proposto — 60%;
b) Preço de peças sobressalentes — 10%;
c) Estrutura organizacional do concorrente e o projecto de prestação de serviços de manutenção e reparação — 10%;
d) Experiência e eficácia em serviços congéneres, inclui IAM, outros institutos públicos e particulares — 10%;
e) Proporção de número de trabalhadores residentes na área responsáveis para a presente prestação de serviços de manutenção e reparação — 10%.
13. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 9 de Setembro de 2020, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Agosto de 2020.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução: escadas rolantes e elevadores sob gestão do IAM — Grupo 3.
3. Prazo de execução: 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2022.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Caução provisória: setenta e um mil patacas ($71 000,00). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
7. Preço base: não há.
8. Condições de admissão: inscrição (renovação) da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de empresa de equipamento de elevadores no presente ano.
9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IAM, até às 17,00 horas do dia 17 de Setembro de 2020.
10. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 18 de Setembro de 2020.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
11. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 10 de Setembro de 2020, cópias do processo do concurso ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
Os respectivos documentos do concurso público podem ser descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
12. Critérios de avaliação das propostas:
a) Preço proposto — 60%;
b) Preço de peças sobressalentes — 10%;
c) Estrutura organizacional do concorrente e o projecto de prestação de serviços de manutenção e reparação — 10%;
d) Experiência e eficácia em serviços congéneres, inclui IAM, outros institutos públicos e particulares — 10%;
e) Proporção de número de trabalhadores residentes na área responsáveis para a presente prestação de serviços de manutenção e reparação — 10%.
13. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 10 de Setembro de 2020, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Agosto de 2020.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução: Locais sob gestão do IAM.
3. Prazo de execução: 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2022.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Caução provisória: sessenta e duas mil patacas ($62 000,00). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
7. Preço base: não há.
8. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IAM, até às 17,00 horas do dia 21 de Setembro de 2020.
9. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 22 de Setembro de 2020.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
10. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sitos na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
As cópias do processo do concurso poderão ser solicitadas ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, até às 17,00 horas do dia 14 de Setembro de 2020, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
Os respectivos documentos do concurso público podem ser descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
11. Critérios de avaliação das propostas:
a) Preço proposto — 60%;
b) Preço de peças sobressalentes — 10%;
c) Estrutura organizacional do concorrente e projecto de prestação de serviços de manutenção e reparação — 10%;
d) Experiência e eficácia em serviços congéneres, inclui IAM, outros institutos públicos e particulares — 10%;
e) Proporção de número de trabalhadores residentes na área responsáveis para a presente prestação de serviços de manutenção e reparação — 10%.
12. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sitos na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 14 de Setembro de 2020, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Agosto de 2020.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução: escadas rolantes e elevadores sob gestão do IAM — Grupo 4.
3. Prazo de execução: 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2022.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Caução provisória: quarenta e quatro mil e duzentas patacas ($44 200,00). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
7. Preço base: não há.
8. Condições de admissão: inscrição (renovação) da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de empresa de equipamento de elevadores no presente ano.
9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IAM, até às 17,00 horas do dia 18 de Setembro de 2020.
10. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 21 de Setembro de 2020.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
11. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 11 de Setembro de 2020, cópias do processo do concurso ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
Os respectivos documentos do concurso público podem ser descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
12. Critérios de avaliação das propostas:
a) Preço proposto — 60%;
b) Preço de peças sobressalentes — 10%;
c) Estrutura organizacional do concorrente e o projecto de prestação de serviços de manutenção e reparação — 10%;
d) Experiência e eficácia em serviços congéneres, inclui IAM, outros institutos públicos e particulares — 10%;
e) Proporção de número de trabalhadores residentes na área responsáveis para a presente prestação de serviços de manutenção e reparação — 10%.
13. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 11 de Setembro de 2020, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Agosto de 2020.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução: escadas rolantes e elevadores sob gestão do IAM — Grupo 1.
3. Prazo de execução: 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2022.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Caução provisória: noventa e nove mil e oitocentas patacas ($99 800,00). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
7. Preço base: não há.
8. Condições de admissão: inscrição (renovação) da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de empresa de equipamento de elevadores no presente ano.
9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IAM, até às 17,00 horas do dia 15 de Setembro de 2020.
10. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 16 de Setembro de 2020.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
11. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 8 de Setembro de 2020, cópias do processo do concurso ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
Os respectivos documentos do concurso público podem ser descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
12. Critérios de avaliação das propostas:
a) Preço proposto — 60%;
b) Preço de peças sobressalentes — 10%;
c) Estrutura organizacional do concorrente e o projecto de prestação de serviços de manutenção e reparação — 10%;
d) Experiência e eficácia em serviços congéneres, inclui IAM, outros institutos públicos e particulares — 10%;
e) Proporção de número de trabalhadores residentes na área responsáveis para a presente prestação de serviços de manutenção e reparação — 10%.
13. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 8 de Setembro de 2020 inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Agosto de 2020.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução: Mercados e centros de comida do IAM.
3. Prazo de execução : 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2022.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Caução provisória: sessenta e oito mil patacas ($68 000,00). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
7. Preço base: não há.
8. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IAM, até às 17,00 horas do dia 22 de Setembro de 2020.
9. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 23 de Setembro de 2020.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
10. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sitos na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
As cópias do processo do concurso poderão ser solicitadas ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, até às 17,00 horas do dia 15 de Setembro de 2020, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
Os respectivos documentos do concurso público podem ser descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
11. Critérios de avaliação das propostas:
a) Preço proposto — 60%;
b) Preço de peças sobressalentes — 10%;
c) Estrutura organizacional do concorrente e projecto de prestação de serviços de manutenção e reparação — 10%;
d) Experiência e eficácia em serviços congéneres, inclui IAM, outros institutos públicos e particulares — 10%;
e) Proporção de número de trabalhadores residentes na área responsáveis para a presente prestação de serviços de manutenção e reparação — 10%.
12. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sitos na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 15 de Setembro de 2020, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Agosto de 2020.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 29/PCA/2019:
1. Subdelego na chefia do Departamento de Edificações Municipais, Lei Wa Pao, a competência para confirmação da prestação de trabalho extraordinário que tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, pelos chefes das subunidades compreendidas nos respectivos departamentos.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
3. É revogado o Despacho n.º 02/ADMK/2019, na parte respeitante à chefia do Departamento de Edificações Municipais.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2020.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 10 de Agosto de 2020.
O Administrador do C.A., Mak Kim Meng.
Nos termos do disposto na alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), na sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019, conforme a Deliberação n.º 01/CA/2019, determino:
1. É alterada a chefia da Divisão de Recursos Humanos, constante dos anexos II e III do Despacho n.º 02/PCA/2019, mediante o qual subdeleguei determinados actos.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2020.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 10 de Agosto de 2020.
O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Recursos Humanos |
Vong Iat Chong * |
* Em regime de substituição
Subunidade/Nome |
Actos |
Divisão de Recursos Humanos Vong Iat Chong* |
Assinar ofícios e/ou impressos para: SAFP a solicitar declarações de capacidade profissional e emissão de cartão de beneficiário de Acção Social Complementar; |
* Em regime de substituição
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 12 de Agosto de 2020, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o seguinte:
1. São delegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:
1) Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
2) Arrecadar as receitas do FP;
3) Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;
4) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
5) Assinar os diplomas de provimento;
6) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
7) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
8) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
9) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
10) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
11) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;
13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
14) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
15) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP, de beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos serviços de saúde;
16) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;
17) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
18) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $150 000,00, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;
22) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;
23) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
24) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$10 000,00;
25) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;
26) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
27) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
28) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
29) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
30) Autorizar pedidos de pagamento, a título retroactivo, dos descontos em dívida para efeitos de pensão de sobrevivência, previstos no Decreto-Lei n.º 58/97/M, de 23 de Dezembro;
31) Autorizar a atribuição de subsídios, dos abonos e das compensações, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 9/90/M, de 6 de Agosto (Subsídio de 14.º mês) e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), bem como do adiantamento de pensões, aos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
32) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;
33) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
34) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
35) Autorizar os pedidos de reconhecimento e de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;
36) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
37) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;
38) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;
39) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;
40) Aprovar o regulamento interno do FP, a fim de promover e elevar a eficácia administrativa.
2. A presidente do Conselho de Administração, pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas, nos vice-presidentes ou administradores a tempo inteiro daquele Conselho de Administração, e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, no âmbito das competências ora delegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, desde 15 de Julho de 2020.
Fundo de Pensões, aos 12 de Agosto de 2020.
O Conselho de Administração: Ermelinda Maria da Conceição Xavier;
Diana Maria Vital Costa;
Chong Ut Nun;
Fátima Maria da Conceição da Rosa;
Liu Dexue; e
Ng Chi Kin.
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 12 de Agosto de 2020, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, as seguintes competências para superintender a Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, bem como demais pessoal das áreas jurídica e da tradução:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
2) Autorizar o gozo de férias;
3) Justificar ou injustificar faltas;
4) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto à subunidade que dirige, salvo as do pessoal de chefia;
5) Conceder a exoneracão do pessoal;
6) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
8) Autorizar a substituição das chefias e chefias funcionais da subunidade no âmbito das respectivas competências;
9) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
11) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $25 000,00;
12) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;
13) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
14) Autorizar a publicação de éditos de 30 dias relativos aos pedidos de pensão de sobrevivência;
15) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
16) Autorizar pedidos de pagamento, a título retroactivo, dos descontos em dívida para efeitos de pensão de sobrevivência, previstos no Decreto-Lei n.º 58/97/M, de 23 de Dezembro;
17) Autorizar a atribuição de subsídios, dos abonos e das compensações, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 9/90/M, de 6 de Agosto (Subsídio de 14.º mês) e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), bem como do adiantamento de pensões, aos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
18) Autorizar e assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência e os seus beneficiários familiares;
19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na subunidade que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.
2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Diana Maria Vital Costa, poderá subdelegar no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquela subunidade.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Julho de 2020.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 12 de Agosto de 2020).
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 12 de Agosto de 2020, subdelego na vice-presidente, substituta, do Conselho de Administração, Chong Ut Nun, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes, a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Organização e Informática do FP:
1) Arrecadar as receitas do FP;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Justificar ou injustificar faltas;
5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;
6) Conceder a exoneração do pessoal;
7) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
10) Autorizar a substituição das chefias e chefias funcionais das subunidades no âmbito das respectivas competências;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;
12) Autorizar e assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores do FP e os seus beneficiários familiares;
13) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;
14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
16) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $75 000,00;
17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
18) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;
19) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;
20) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;
22) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;
23) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
24) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
25) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;
26) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
27) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
28) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;
29) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
30) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;
31) Autorizar e assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos contribuintes desligados do serviço do Regime de Previdência e os seus beneficiários familiares, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 8/2006;
32) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
33) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.
2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, substituta, Chong Ut Nun, poderá subdelegar na administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração e no pessoal de chefias do Departamento do Regime de Previdência, da Divisão Administrativa e Financeira e da Divisão de Organização e Informática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Julho de 2020.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 12 de Agosto de 2020).
1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 12 de Agosto de 2020, subdelego na chefe, substituta, da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Ho Pui Fong, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Julho de 2020.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 12 de Agosto de 2020).
Fundo de Pensões, aos 12 de Agosto de 2020.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DAS).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 12/PRES/FP/2020, de 12 de Agosto de 2020, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Lei Wai Hong, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;
10) Assinar guias de apresentação;
11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;
12) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
13) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 15 de Julho de 2020.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 12 de Agosto de 2020).
Fundo de Pensões, aos 12 de Agosto de 2020.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Assunto: Subdelegação de competências na administradora a tempo inteiro.
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 13/PRES/FP/2020, de 12 de Agosto de 2020, subdelego na administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para gerir o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes e a Divisão de Organização e Informática do Fundo de Pensões (FP):
1) Aprovar anualmente os mapas de férias;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
3) Decidir sobre os pedidos de trabalhadores respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
4) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;
5) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
7) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
9) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$3 000,00;
10) Autorizar a inscrição dos contribuintes do Regime de Previdência;
11) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;
12) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
13) Autorizar a constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
14) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;
15) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
16) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;
17) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, bem como confirmar os montantes a que têm direito;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente ou às vice-presidentes do Conselho de Administração.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Por homologação do Conselho de Administração, a administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência e da Divisão de Organização e Informática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Julho de 2020.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 12 de Agosto de 2020).
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 13/PRES/FP/2020, de 12 de Agosto de 2020, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ma Weng Chi dos Santos, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Assinar as guias de apresentação;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Fundo de Pensões (FP);
10) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do FP respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;
11) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;
12) Proceder à gestão e ao controlo do fundo de maneio existente no FP, no estreito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP$2 000,00 por aquisição;
13) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
14) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP até ao montante de MOP$5 000,00, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
15) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
16) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
17) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
18) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 15 de Julho de 2020.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 12 de Agosto de 2020).
Fundo de Pensões, aos 12 de Agosto de 2020.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, substituta, Chong Ut Nun.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Departamento do Regime de Previdência (DRP)
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 01/VP-C/FP/2020, de 12 de Agosto de 2020, subdelego no chefe do Departamento do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação das subunidades que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;
9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas electrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência;
10) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência;
11) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
12) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Por homologação do Conselho de Administração, o chefe do Departamento do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai, poderá subdelegar no pessoal de chefias das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 15 de Julho de 2020.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 12 de Agosto de 2020).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 01/VP-C/FP/2020, de 12 de Agosto de 2020, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lo Lai Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 15 de Julho de 2020.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 12 de Agosto de 2020).
Fundo de Pensões, aos 12 de Agosto de 2020.
A Administradora do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 01/ADM/FP/2020, de 12 de Agosto de 2020, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Lao Peng Ian, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;
b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;
c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;
d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;
e) Dados respeitantes à liquidação das contas;
f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;
g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;
h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.
9) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 15 de Julho de 2020.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 12 de Agosto de 2020).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência (DGCP).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 01/ADM/FP/2020, de 12 de Agosto de 2020, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Ho Chi Leong, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;
b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;
c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;
d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;
e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;
f) Dados respeitantes a outras receitas – juros.
9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas electrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 15 de Julho de 2020.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 12 de Agosto de 2020).
Fundo de Pensões, aos 12 de Agosto de 2020.
O Chefe do Departamento do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai.
Faz-se público que Tam Ian Ian, viúva de Vong Chak Hong, que foi agente de censos e inquéritos especialista principal, aposentado, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 10 de Agosto de 2020.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Faz-se público que Sou Kuok Man, viúvo de Luisa Gois Osorio Sou, que foi guarda de primeira, aposentada, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 13 de Agosto de 2020.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, no quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar de 9 de Setembro de 2020, no período das 9,30 às 16,30 horas, na Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua Dr. Pedro José Lobo, 1-3, 25.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a sexta-feira, entre as 9,00 e as 18,00 horas, sem interrupção durante a hora do almoço), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços — http://www.economia.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de Agosto de 2020.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2019:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chio, Seng Ian | 75,72 |
2.º | Ieong, Sio Ngai | 74,90 |
3.º | Hoi, Hoi Po | 73,53 |
4.º | Ieong, Kin Wai | 73,24 |
5.º | Chan, Ka Fai | 72,70 |
6.º | Si, Meng Leong | 71,30 |
7.º | Wong, Fu Hang | 71,21 |
8.º | Choi, Chong Meng | 71,15 |
9.º | Cheang, Kam Fong | 70,75 |
10.º | Fong, Im U | 69,14 |
11.º | Lei, Keng Fai | 68,16 |
12.º | Ieong, Chi Mang | 68,12 |
13.º | Chan, Iat Ian | 66,74 |
14.º | Wong, Keng Kuan | 66,57 |
15.º | Che, Wai Hong | 65,95 |
16.º | Chan, Weng Hou | 65,28 |
17.º | Wong, Hong Neng | 64,94 |
18.º | Leong, Wai Kei | 63,88 |
19.º | Cheong, Chan Heng | 63,65 |
20.º | Kan, Wai Lung | 63,58 |
21.º | Tam, Hong Wai | 63,54 |
22.º | Hoi, Lei Hou | 62,95 |
23.º | Ng, Ngai Fat | 62,27 |
24.º | Cheong, Kim Fong | 61,41 |
25.º | Wong, Kuai Meng | 61,37 |
26.º | Ng, Hon Keong | 61,24 |
27.º | Tong, Meng Io | 60,84 |
28.º | Wu, Xiaoping | 60,26 |
29.º | Lei, Kin Fai | 60,14 |
30.º | Ho, Wai Kin | 59,69 |
31.º | Cheang, Wai Kuan | 59,52 |
32.º | Wong, Man Seng. | 59,46 |
33.º | Leong, Sok Man | 58,69 |
34.º | Cheong, Hoi Kei | 58,66 |
35.º | Chao, Teng Fat | 58,52 |
36.º | Ieong, Kit Hong | 58,48 |
37.º | Ip, Ka Meng | 58,40 |
38.º | Wu, Chon Long | 58,18 |
39.º | Eaip, Ka Neng. | 58,17 |
40.º | Loi, Wai Leong | 58,05 |
41.º | Lao, Kuai Leong | 58,04 |
42.º | Man, Lai Chon. | 58,01 |
43.º | Lei, Ieng Wai | 57,62 |
44.º | Chang, Kam Seng | 57,18 |
45.º | Lam, Mou Cheng | 57,08 |
46.º | Wong, Nga Fong | 56,32 |
Candidatos excluídos | Motivo de exclusão |
|
1. | Chan, Cheok Meng | (a) |
2. | Chan, Tong Pan | (a) |
3. | Cheang, Hon Hou | (a) |
4. | Choi, Chan Wai | (a) |
5. | Fong, Iat Hang | (a) |
6. | Ho, Kam Seng | (a) |
7. | Ho, Kam Wa | (a) |
8. | Kou, Chun Seng | (a) |
9. | Kwok, Kam Pang | (a) |
10. | Lau, Wai Tong | (a) |
11. | Lei, Kin Fan | (a) |
12. | Lei, Weng Chong | (a) |
13. | Leong, In Fai | (a) |
14. | Pun, U Chon | (a) |
15. | Sou, Ka Weng | (a) |
16. | Un, Hou Kong | (a) |
17. | Wu, Kam Wo | (a) |
Motivo de exclusão:
(a) Ter faltado à entrevista de selecção.
Observações:
Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Julho de 2020).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 7 de Agosto de 2020.
O Júri:
Presidente: Cheang Kam Lei, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Wong Lap Man, tecnico superior assessor; e
Ieong Chi Seng, técnico superior assessor.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de nove lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de auditoria, em regime de contrato administrativo de provimento desta Direcção de Serviços, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2019:
Candidatos aprovados |
valores |
||
1.º |
Kuok, Pui San |
82,63 |
|
2.º |
Chan, Kit Leng |
77,45 |
|
3.º |
Ieong, Hoi Ian |
75,85 |
|
4.º |
Hoi, Chi Hou |
74,92 |
|
5.º |
Kam, Mou Kio |
74,87 |
|
6.º |
Ng, Fong Leng |
74,10 |
|
7.º |
Hoi, Sou Sam |
72,25 |
|
8.º |
Lei, Io Tong |
71,74 |
|
9.º |
Jian, Mei Ting |
71,43 |
|
10.º |
Chan, Mei Cheng |
71,20 |
|
11.º |
Lam, Chin Wai |
71,10 |
|
12.º |
Sam, Mong Kei |
70,92 |
|
13.º |
Wong, Chi Ian |
69,63 |
|
14.º |
Lao, Weng Si |
69,62 |
|
15.º |
Iu, Cheok Him |
69,37 |
|
16.º |
Mok, Oi I |
68,67 |
|
17.º |
Wong, Sao Man |
68,60 |
|
18.º |
Kuong, Oi Tong |
68,54 |
|
19.º |
Lei, Ka Hou |
68,30 |
|
20.º |
Lin, Xiaojing |
68,17 |
|
21.º |
Yau, Mei Yin |
68,02 |
|
22.º |
Lei, Si Weng |
67,90 |
|
23.º |
Lok, Wai In |
66,82 |
|
24.º |
Wong, Cheng |
66,67 |
|
25.º |
Madeira, Griselda de Natividade |
66,20 |
|
26.º |
Leong, Chi Fong |
65,62 |
|
27.º |
Liu, Chi Chon |
65,57 |
|
28.º |
Chao, Man Nga |
65,12 |
|
29.º |
Fung, Wing Yan Wanda |
64,33 |
|
30.º |
Iong, Kit Cheng |
63,60 |
|
31.º |
Lee, Ka Kit |
63,28 |
|
32.º |
Lei, Man Fu |
62,57 |
|
33.º |
Lei, Iek Ian |
62,12 |
|
34.º |
Ao, Tek Lon |
61,53 |
|
35.º |
Lam, On Lei |
61,49 |
|
36.º |
Wan, Chi Hou |
60,80 |
|
37.º |
Ng, Kit Ieng |
60,70 |
|
38.º |
Lei, Chi Tim |
60,48 |
|
39.º |
Tam, Sin Man |
60,42 |
|
40.º |
Chong, Wai Lon |
60,27 |
|
41.º |
Tong, Chon In |
60,24 |
|
42.º |
Cheong, Sio Fan |
59,87 |
|
43.º |
Cheong, Kin Chong |
59,57 |
|
44.º |
Lou, Chan U |
59,55 |
|
45.º |
Loi, Lai Na |
59,28 |
|
46.º |
Pun, Ka Hou |
59,03 |
|
47.º |
Lei, Un Nga |
58,93 |
|
48.º |
Sam, I Lam |
58,74 |
|
49.º |
Ng, Chun Leung |
58,70 |
|
50.º |
Leong, I Cheng |
58,43 |
|
51.º |
Chan, Wai Ieng |
58,23 |
|
52.º |
Tang, Pek Kei |
57,67 |
|
53.º |
Wong, Chi Fai |
57,38 |
|
54.º |
Huang, Jiayu |
57,37 |
|
55.º |
Lin, Wanbing |
57,04 |
|
56.º |
Un, Ka Kit |
56,90 |
|
57.º |
Liu, Jiaqi |
56,27 |
|
58.º |
Tang, Fai Lam |
56,23 |
|
59.º |
Wong, Pou Ieng |
56,15 |
|
60.º |
Cheong, Peng Fong |
56,00 |
|
61.º |
Lam, Chak Po |
55,97 |
|
62.º |
Ip, Pui San |
55,93 |
|
63.º |
Ip, U Hin |
55,33 |
a) |
64.º |
Ip, Choi Wan |
55,33 |
a) |
65.º |
Sou, Wai Fong |
55,24 |
|
66.º |
Wong, Kuai Leong |
55,13 |
|
67.º |
Sun, Iek Meng |
54,23 |
|
68.º |
Lin, Lili |
54,13 |
|
69.º |
Lou, Ka Hou |
54,07 |
|
70.º |
Chao, Lei Na |
53,77 |
|
71.º |
Chao, Chio |
53,37 |
|
72.º |
Lei, Weng Kuan |
53,35 |
|
73.º |
Lou, Peng Leong |
53,15 |
|
74.º |
Ao, Hou Chon |
53,10 |
|
75.º |
Chan, Pou I |
52,05 |
|
76.º |
Shi, Hong |
52,00 |
|
77.º |
Ng, I Man |
51,88 |
|
78.º |
Chao, Weng I |
51,55 |
|
79.º |
Ren, Jingyi |
51,50 |
|
80.º |
Lok, Cheng Hou |
51,25 |
|
81.º |
Lam, Hoi Si |
51,15 |
|
82.º |
Cheok, Wang Hin |
50,87 |
|
83.º |
Wong, Sin Hang |
50,80 |
|
84.º |
Chan, Kai Nei |
50,68 |
|
85.º |
Lo, Ian |
50,38 |
|
86.º |
Pun, Ka Lei |
50,12 |
a) |
87.º |
Ng, Ka Mei |
50,12 |
a) |
88.º |
Ung, Weng Ian |
50,12 |
a) |
Observação para os candidatos aprovados:
a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Candidatos excluídos |
Motivo de exclusão |
|
1. |
Chan, Iek Tat |
b) |
2. |
Chan, In Ha |
a) |
3. |
Chan, Iok Man |
a) |
4. |
Chan, Sio Kun |
b) |
5. |
Che, Iao Tak |
a) |
6. |
Chen, Taoquan |
a) |
7. |
Cheng, Lammers |
b) |
8. |
Choi, Chao I |
b) |
9. |
Choi, Hong Ieng |
b) |
10. |
Choi, Weng Lam |
a) |
11. |
Chong, Chi Tou |
a) |
12. |
Chou, Chon Hou |
b) |
13. |
Ho, Hoi Pang |
b) |
14. |
Ho, Teng Long |
a) |
15. |
Iao, Chi Chio |
a) |
16. |
Ip, Cristina |
a) |
17. |
Kam, Ion Fo |
a) |
18. |
Kun, Wang Chon |
b) |
19. |
Kuok, Kam Pang |
b) |
20. |
Lai, Lok Sam |
b) |
21. |
Lam, Kin |
a) |
22. |
Lao, Chi Kit |
b) |
23. |
Lao, Chi Long |
b) |
24. |
Lao, Tat Man |
b) |
25. |
Lei, Chi Tak |
b) |
26. |
Lei, In Fong |
a) |
27. |
Lei, Ka Wang |
b) |
28. |
Leung, Kei Kin |
b) |
29. |
Li, Jiajun |
a) |
30. |
Lio, Wai Kit |
b) |
31. |
Lo, Chon Kin |
a) |
32. |
Loi, Tak Si |
b) |
33. |
Pun, Kin Ip |
b) |
34. |
Wong, Man Chong |
b) |
35. |
Wong, Un San |
b) |
Observações para os candidatos excluídos:
a) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
b) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na classificativa final, nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Agosto de 2020).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 7 de Agosto de 2020.
O Júri:
Presidente: Wong Long Peng, técnica superior assessora.
Vogais efectivas: Lei Vai Man, técnica superior assessora principal; e
Ku Ka Man, técnica superior assessora.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de aviso do Conselho de Consumidores, sito na Av. de Horta e Costa, n.º 26, Edf. Clementina Ho, r/c, Macau, podendo ser consultada dentro do horário a seguir indicado: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas, e disponibilizada na página electrónica deste Conselho — http://www.consumer.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de comunicação em língua chinesa, do quadro do pessoal do Conselho de Consumidores, e dos que vierem a verificar-se neste Conselho até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019.
Conselho de Consumidores, aos 12 de Agosto de 2020.
O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 017/2020 pela Autoridade Monetária de Macau a Ip Ka Ian, titular do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM n.º XXX8127(6), por exercício ilegal, em Macau, de actividades financeiras que envolvem a concessão de crédito a terceiros, com carácter habitual e intuito lucrativo, no período compreendido entre Janeiro de 2017 a Fevereiro de 2019, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 2.º, n.º 1, 17.º, n.º 1, alínea b), e 19.º, n.º 1, todos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, bem como, entre outros, dos artigos 2.º, 6.º e 13.º todos do Decreto-Lei n.º 15/83/M, de 26 de Fevereiro, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando o autuado para, no prazo de dez dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como para juntar ou requerer os meios de prova que entender, nos termos do artigo 131.º do RJSF.
Para os devidos efeitos, notifica-se, ainda, que o processo pode ser consultado pelo interessado, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, n.os 24-26, em Macau, de segunda-feira a quinta-feira, no período da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e no período da tarde das 14,30 às 17,45 horas, e na sexta-feira, no período da manhã, das 9,00 às 13,00 horas e, no período da tarde, das 14,30 às 17,30 horas.
Caso o autuado não apresente a sua defesa escrita, no prazo fixado, tal não obsta a que sejam aplicadas as sanções a que aludem os artigos 128.º (multa a fixar entre 10 mil e 5 milhões de patacas) e 127.º (publicitação da multa aplicada), ambos do RJSF.
Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Julho de 2020.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, reunido na sessão do dia 3 de Agosto de 2020, deliberou, de harmonia com o disposto no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2003, o seguinte:
1. Delega no presidente Tai Kin Ip e no seu substituto legal, a competência prevista no n.º 2 do artigo 6.º do regulamento administrativo supramencionado, para autorizar despesas até ao limite de 50 000 patacas.
2. Os actos praticados no uso da delegação referida no número anterior devem ser ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
3. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 3 de Agosto de 2020.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Tai Kin Ip.
Vogal, substituto: Fong Vai Hong.
Vogois: Yau Yun Wah;
Antonio Leung; e
Lo Cheok Peng.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de vinte e seis lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 6 de Setembro de 2020, às 10,00 horas, nos seguintes locais:
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Agosto de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia electromecânica, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 15 de Abril de 2020, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 13 de Setembro de 2020, às 10,00 horas, no Posto Operacional da Areia Preta do Corpo de Bombeiros e Escola de Bombeiros, sito na Avenida do Nordeste, Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Agosto de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2018, o exame médico (inspecção médica — 2.ª parte — Análise de sangue e de urina) será realizado no dia 13 de Setembro de 2020, no Centro Hospitalar Conde de S. Januário, sito na Calçada Visconde S. Januário, Macau, e o exame médico (inspecção médica — 2.ª parte — Foto de raio-X no tórax) será realizado nos dias 14 a 18 e 21 a 25 de Setembro de 2020, no Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose, sito na Estrada da Vitória, n.º 40, Macau, (atrás do Departamento de Trânsito de Macau).
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização do exame médico (inspecção médica — 2.ª parte), bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 19 de Agosto de 2020, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: http://www.pj.gov.mo
Polícia Judiciária, aos 13 de Agosto de 2020.
O Director, Sit Chong Meng.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020.
Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dezassete lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 1 de Julho de 2020.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 3 de Junho de 2020.
Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de farmacêutico consultor, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020.
Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 10 de Junho de 2020.
Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, por despacho do director dos Serviços de Saúde proferido em 7 de Agosto de 2020, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pela Lei n.º 8/2013 e pela Lei n.º 1/2016, e em função da evolução da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, se determinou o prolongamento do período de vigência da medida de controlo prevista no despacho emitido em 8 de Julho de 2020, publicado através de aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, até ao dia 22 de Setembro de 2020.
Serviços de Saúde, aos 7 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de entrevista é de cerca de 30 minutos para cada candidato, terá lugar de 8 de Setembro de 2020, e será realizada na Sala de Reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dezassete lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 1 de Julho de 2020.
Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de cinco formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, para o preenchimento de cinco lugares vagos de inspector sanitário de 2.ª classe, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 27 de Setembro de 2020, às 15,00 horas, no seguinte local:
— Escola Nossa Senhora de Fátima, Macau (Rua da Missão de Fátima, T’oi Sán)
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
Classificação final |
|
1.º |
Kan, Siu Kai |
1447XXXX |
83,47 |
2.º |
Lao, Cheong Kit |
5096XXXX |
77,08 |
3.º |
Chong, Lap Fong |
1531XXXX |
75,57 |
4.º |
Zou, Yongzhen |
1524XXXX |
72,97 |
5.º |
Chao, Hoi Kuan |
1514XXXX |
72,23 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Julho de 2020).
Instituto Cultural, aos 20 de Julho de 2020.
O Júri:
Presidente: U Weng Hong, chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo.
Vogais efectivos: Carlos Chiu, assistente técnico administrativo especialista principal; e
Tang Chi Man, técnico superior assessor.
Classificativa final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão (disciplina de ballet, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2020:
Candidatos aprovados:
Nome |
Classificação |
|
Wong Pou Chu |
5173xxx(x) |
65,48 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, a Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Agosto de 2020).
Instituto Cultural, aos 28 de Julho de 2020.
O Júri:
Presidente: He Junni, directora da Escola de Dança do Conservatório de Macau.
Vogais efectivos: Yang Minjian, subdirectora da Escola de Dança do Conservatório de Macau; e
San Pek Leng, docente do ensino secundário de nível 1.
Prestação de Serviços de Operação da Linha da Frente para Biblioteca Pública do Instituto Cultural entre 2021 e 2022
Por despacho da Ex.ma Sra. Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Julho de 2020, e conforme o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, procede-se à abertura do concurso público para a «Prestação de serviços de operação da linha da frente para Biblioteca Pública do Instituto Cultural entre 2021 e 2022».
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: o presente concurso tem como objecto a selecção de uma entidade para a prestação de serviços de operação da linha da frente para Biblioteca Pública do Instituto Cultural entre 2021 e 2022.
5. Local da prestação dos serviços: conforme indicado no Anexo IV — Normas dos Serviços e Especificações Técnicas do índice geral do processo do concurso.
6. Duração da prestação de serviços: vinte e quatro meses, de 1 de Janeiro de 2021 até 31 de Dezembro de 2022.
7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.
9. Caução provisória: $280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária (aprovada nos termos legais) a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.
11. Preço base: não definido.
12. Condições de admissão: os indivíduos/empresas concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso. As associações concorrentes devem estar registadas junto da Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da RAE de Macau e ter uma finalidade relacionada com a prestação de serviços bibliotecários ou sociais.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Recepção do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: 14 de Setembro de 2020, segunda-feira, até às 12,00 horas.
14. Sessão de esclarecimento e visita ao local: A sessão de esclarecimento será realizada no dia 25 de Agosto de 2020, terça-feira, às 10,00 na Biblioteca Sir Robert Ho Tung situada no Largo de Santo Agostinho, n.º 3. A visita ao local será realizada imediatamente após a sessão de esclarecimento.
Os indivíduos/empresas/associações concorrentes interessados devem ligar para o telefone 2836 6866 e confirmar a sua participação na sessão de esclarecimento e visita ao local até às 17,00 horas do dia 24 de Agosto de 2020, segunda-feira, (um máximo de 3 elementos por concorrente.)
15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 16 de Setembro de 2020, quarta-feira, às 10,00 horas.
Os indivíduos/empresas/associações concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão nos termos do artigo 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos indivíduos/empresas/associações concorrentes podem fazer-se representar por procuradores no acto público do concurso, os quais devem apresentar uma procuração autenticada dotando-lhes dos poderes para participar neste acto e para apresentar, caso julguem necessário, uma reclamação relativa à resolução da Comissão de Abertura das Propostas.
16. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da RAEM, por motivo de tufão ou outras razões de força maior, a inspecção ao local e sessão de esclarecimento, o termo do prazo para apresentação das propostas ou a data e hora do acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
17. Local, data, horário para consulta do processo e preço para obtenção de cópia do mesmo:
Local: Recepção do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horário: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,45 horas, de segunda a quinta-feira; das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, à sexta-feira.
Os interessados poderão obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas) ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).
Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da internet na mesma página.
18. Critérios de adjudicação das propostas e ponderações:
Critérios de adjudicação |
Ponderações |
Preço dos serviços |
60% |
Experiência dos indivíduos/empresas/associações concorrentes na prestação de serviços semelhantes |
20% |
Proposta dos Serviços de Operação da Linha da Frente |
20% |
Instituto Cultural, aos 12 de Agosto de 2020.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
De classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de finanças e contabilidade, em regime de contrato administrativo de provimento, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do cand. |
Nome |
BIR N.º |
Classificação |
1.º |
4 |
Ao, Tek Lon |
5143XXXX |
75,71 |
2.º |
268 |
Lei, On Ieng |
5181XXXX |
68,80 |
3.º |
184 |
Ip, Weng Ian |
5193XXXX |
67,95 |
4.º |
5 |
Ao, Wai Man |
5125XXXX |
66,82 |
5.º |
210 |
Lai, Hoi Ieng |
5213XXXX |
64,92 |
6.º |
173 |
Iong, Sio Chong |
5187XXXX |
64,61 |
7.º |
112 |
Choi, Ieng Fai |
1331XXXX |
64,30 |
8.º |
160 |
Huang, Jiayu |
1483XXXX |
64,20 |
9.º |
204 |
Kuok, Ngai Seng |
5189XXXX |
64,18 |
10.º |
22 |
Chan, Kai Nei |
7438XXXX |
63,73 |
11.º |
215 |
Lam, Chak Po |
5131XXXX |
63,61 |
12.º |
21 |
Chan, Ka Long |
5196XXXX |
63,45 |
13.º |
121 |
Chong, Chi Tou |
1246XXXX |
63,23 |
14.º |
205 |
Kuok, Sok Wai |
1337XXXX |
63,13 |
15.º |
60 |
Che, Wa Choi |
1415XXXX |
62,42 |
16.º |
125 |
Chou, Hoi I |
5199XXXX |
62,10 |
17.º |
270 |
Lei, Pui Man |
1246XXXX |
61,80 |
18.º |
427 |
Wong, Seng Man |
5165XXXX |
61,14 |
19.º |
58 |
Che, Iao Tak |
1330XXXX |
60,88 |
20.º |
187 |
Kam, Ion Fo |
1384XXXX |
60,72 |
21.º |
166 |
Ieong, Ngai Meng |
5133XXXX |
60,50 |
22.º |
292 |
Leong, Weng I |
1216XXXX |
59,63 |
23.º |
301 |
Lin, Bin |
1383XXXX |
59,24 |
24.º |
269 |
Lei, Pan Hou |
1297XXXX |
58,69 |
25.º |
50 |
Chao, Chio |
1267XXXX |
58,65 |
26.º |
326 |
Lou, Chan U |
5137XXXX |
58,45 |
27.º |
186 |
Iun, Weng Si |
5137XXXX |
58,38 |
28.º |
130 |
Chui, Weng Kin |
5159XXXX |
58,35 |
29.º |
411 |
Wong, Cheng |
1329XXXX |
58,20 |
30.º |
25 |
Chan, Kit Leng |
5171XXXX |
57,56 |
31.º |
18 |
Chan, Iek Tat |
5196XXXX |
56,49 |
32.º |
71 |
Cheng, Lammers |
1258XXXX |
56,30 |
33.º |
387 |
Tang, Fai Lam |
1234XXXX |
56,21 |
34.º |
211 |
Lai, Lok Sam |
5171XXXX |
56,06 |
35.º |
331 |
Lou, Sut I |
5142XXXX |
56,04 |
36.º |
10 |
Chan, Cheng |
5204XXXX |
55,84 |
37.º |
279 |
Lei, Weng Kuan |
5156XXXX |
55,64 |
38.º |
2 |
Ao, Hou Chon |
1226XXXX |
54,85 |
39.º |
207 |
Kuong, Io Leong |
5199XXXX |
54,70 |
40.º |
85 |
Cheong, Leng |
5159XXXX |
54,41 |
41.º |
37 |
Chan, U Fong |
5111XXXX |
54,18 |
42.º |
73 |
Cheok, Wang Hin |
5182XXXX |
53,62 |
43.º |
199 |
Kuok, Chi |
5198XXXX |
53,15 |
44.º |
401 |
Un, Seng Ip |
1365XXXX |
52,75 |
45.º |
408 |
Vu, Chi Keong |
5187XXXX |
51,60 |
Candidato excluído:
N.º do cand. |
Nome |
BIR N.º |
Notas |
324 |
Lok, Sin I |
5167XXXX |
(a) |
Observação:
(a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos foram excluídos por terem faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Agosto de 2020).
Instituto de Acção Social, aos 28 de Julho de 2020.
O Júri:
Presidente: Cheong Wai Fan, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Lei Ioc Leng, chefe de divisão; e
Cheong, Keng Fai, chefe de divisão.
«Serviços de assistência técnica ao Kartódromo de Coloane afecto ao Instituto do Desporto»
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2020, o Instituto do Desporto, vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de assistência técnica do Kartódromo de Coloane afecto ao Instituto do Desporto, durante o período de 6 de Outubro de 2020 a 5 de Outubro de 2022.
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos deste concurso público terá lugar no dia 24 de Agosto de 2020, segunda-feira, pelas 10,00 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito no endereço acima referido a que se segue a sessão de inspecção do local da respectiva instalação desportiva. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 9 de Setembro de 2020, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
6. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $100 000,00 (cem mil) patacas por depósito em numerário, em ordens de caixa ou em cheque emitidos a favor do Fundo do Desporto, ou mediante garantia bancária, emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau, à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial na sede do Instituto do Desporto.
7. O acto público do concurso terá lugar no dia 10 de Setembro de 2020, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data do acto da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 14 de Agosto de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Edifício do Grande Prémio de Macau, garagens provisórias e Circuito da Guia.
4. Objecto da empreitada: instalação de sistemas de difusão sonora, de sistemas para o processamento e distribuição do sinal de televisão, de sistemas de vídeo em circuito fechado CCTV e de ecrãs LED de grande dimensão no Circuito da Guia e em vários pontos da cidade.
5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias seguidos, a contar da data do acto público do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV — Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do Processo do Concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).
8. Caução provisória: $450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário, ordens de caixa, cheque, garantia bancária ou seguro-caução emitidos a favor do Fundo do Desporto, nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 26 de Agosto de 2020, quarta-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora limite: dia 8 de Setembro de 2020, terça-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora: dia 9 de Setembro de 2020, quarta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13.º ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou procuradores devem estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto do Desporto, aos 14 de Agosto de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar em 28 de Agosto de 2020, e será realizada no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto— http://www.sport.gov.mo/— e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Instituto do Desporto, aos 14 de Agosto de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Agosto de 2020, foi anulado o concurso público para «Concurso Público n.º 16/ID/2020 — Empreitada da obra n.º E2 — Instalação de sistemas audiovisuais para a 67.ª Edição do Grande Prémio de Macau», cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020. O reinício do procedimento de abertura do concurso será anunciado.
Instituto do Desporto, aos 14 de Agosto de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 6 de Agosto de 2020, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Gestão de Empresas
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Gestão de Empresas
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-A19-L41-9320I-24
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 6 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, substituto, Chang Kun Hong.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Gestão de Empresas
2. Área científica: Gestão de Empresas
3. O presente curso dispõe dosmajors seguintes:
1) Economia Empresarial.
2) Controlo Financeiro.
3) Gestão Empresarial Global.
4) Gestão de Recursos Humanos.
5) Marketing.
4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos.
5. Língua(s) veicular(es): Inglês.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: Para concluir o presente curso, os estudantes devem optar por um dos planos de estudos constantes do anexo II e obter 126 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades de crédito |
1.º Ano lectivo |
|||
Princípios de Microeconomia1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Princípios de Macroeconomia1 |
» |
135 | 3 |
Sistemas de Informação Contemporâneos para Organizações1 |
» |
135 | 3 |
Princípios de Gestão Empresarial1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária2 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4 |
» |
540 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
405 | 9 |
2.º Ano lectivo |
|||
Princípios de Contabilidade Financeira1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Contabilidade de Gestão I1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Financeira1 |
» |
135 | 3 |
Sistemas de Informação e Organizações1 |
» |
135 | 3 |
Estatística e Análise de Dados1 |
» |
135 | 3 |
Comunicações Empresariais1 |
» |
135 | 3 |
Comportamento Organizacional1 |
» |
135 | 3 |
Princípios de Marketing1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
135 | 3 |
3.º Ano lectivo |
|||
Análise Quantitativa de Decisões1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Ambiente Empresarial Global1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Estratégica1 |
» |
135 | 3 |
Métodos de Investigação1 |
» |
135 | 3 |
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas Opcionais1,5 |
» |
405 | 9 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
270 | 6 |
4.º Ano lectivo |
|||
Gestão de Projectos e Qualidade1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Disciplinas Opcionais1,5 |
» |
540 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
270 | 6 |
Disciplinas Opcionais Livres4 |
» |
405 | 9 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem a área científica do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem a área científica do curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 21 unidades de crédito, das quais, 6 unidades de crédito obtidas do Grupo A, Grupo B ou Grupo C, 9 unidades de crédito obtidas do Grupo B ou Grupo C e 6 unidades de crédito obtidas do Grupo C.
Quadro II
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades de crédito |
Grupo A |
|||
Contabilidade Intermédia I |
Optativa |
135 | 3 |
Direito Comercial |
» |
135 | 3 |
Economia Intermédia |
» |
135 | 3 |
Econometria I |
» |
135 | 3 |
Gestão Financeira Avançada |
» |
135 | 3 |
Finanças Empresariais |
» |
135 | 3 |
Introdução à Gestão do Jogo |
» |
135 | 3 |
Psicologia do Jogo |
» |
135 | 3 |
Probabilidade e Estatística |
» |
135 | 3 |
Análise de Dados e Modelagem |
» |
135 | 3 |
Álgebra Linear |
» |
135 | 3 |
Estratégias de Comércio Electrónico e Comércio Móvel |
» |
135 | 3 |
Programação para Análise Comercial |
» |
135 | 3 |
Grupo B |
|||
Contabilidade Intermédia II |
Optativa |
135 | 3 |
Padrões Internacionais do Relatório Financeiro e Ambiente Global |
» |
135 | 3 |
Contabilidade de Gestão II |
» |
135 | 3 |
Contabilidade Intermédia III |
» |
135 | 3 |
Contabilidade Financeira Avançada |
» |
135 | 3 |
Sistemas de Informação da Contabilidade |
» |
135 | 3 |
Contabilidade Pública |
» |
135 | 3 |
Política e Planeamento Económicos |
» |
135 | 3 |
Economia e Finanças Públicas |
» |
135 | 3 |
Economia Chinesa |
» |
135 | 3 |
Comércio Internacional e Política Comercial |
» |
135 | 3 |
Economia do Turismo |
» |
135 | 3 |
Economia do Comércio Electrónico |
» |
135 | 3 |
Moeda e Banca |
» |
135 | 3 |
Mercado Financeiro Asiático |
» |
135 | 3 |
Microeconomia Intermédia |
» |
135 | 3 |
Macroeconomia Intermédia |
» |
135 | 3 |
Questões Globais Económicas e Implicações Comerciais |
» |
135 | 3 |
Econometria Financeira |
» |
135 | 3 |
Títulos Derivados |
» |
135 | 3 |
Análise das Demonstrações Financeiras e Avaliação de Empresas |
» |
135 | 3 |
Teoria das Finanças |
» |
135 | 3 |
Mercados e Instituições Financeiros |
» |
135 | 3 |
Gestão de Portfólio |
» |
135 | 3 |
Impactos Sociais e Económicos do Jogo |
» |
135 | 3 |
Gestão do Serviço de Qualidade |
» |
135 | 3 |
Gestão de Convenções e Exposições |
» |
135 | 3 |
Gestão dos Casinos |
» |
135 | 3 |
Indústrias do Jogo e da Hospitalidade em Macau |
» |
135 | 3 |
Gestão de Festivais e Eventos |
» |
135 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos nos ResortsIntegrados |
» |
135 | 3 |
Tecnologia e Inovação nas Indústrias de Resortse do Jogo |
» |
135 | 3 |
Gestão da Viagem e Turismo |
» |
135 | 3 |
Gestão de Comida e Bebida |
» |
135 | 3 |
Tópicos Seleccionados em Gestão de Recursos Humanos |
» |
135 | 3 |
Direito do Jogo |
» |
135 | 3 |
Direito da Hospitalidade e do Turismo |
» |
135 | 3 |
Gestão de Receitas |
» |
135 | 3 |
Marketingdos Casinos |
» |
135 | 3 |
Gestão do Alojamento, Instalações e Segurança |
» |
135 | 3 |
Matemática para os Casinos |
» |
135 | 3 |
Gestão de Base de Dados |
» |
135 | 3 |
Auditoria Electrónica |
» |
135 | 3 |
Análise e Designde Sistemas Informáticos |
» |
135 | 3 |
Contabilidade Electrónica e Modelagem Financeira |
» |
135 | 3 |
Segurança e Garantia dos Sistemas de Informação Contabilística |
» |
135 | 3 |
Big Datae as Respectivas Aplicações de Comércio |
» |
135 | 3 |
Desenvolvimento de Aplicações Móveis |
» |
135 | 3 |
Designde Sítios Electrónicos e Aplicações de Comércio Electrónico |
» |
135 | 3 |
Programação Comercial Avançada |
» |
135 | 3 |
Rede Informática Avançada para Negócios |
» |
135 | 3 |
Gestão de Big Data |
» |
135 | 3 |
Rede Informática para Negócios |
» |
135 | 3 |
Mininge Visualização de Dados Comerciais |
» |
135 | 3 |
Segurança, Controlo e Auditoria no Comércio Electrónico |
» |
135 | 3 |
Processo Comercial e a Respectiva Análise |
» |
135 | 3 |
Tecnologia da Informação para Logística e Gestão de Cadeias de Fornecimento |
» |
135 | 3 |
Modelação e Simulação Comerciais |
» |
135 | 3 |
Comércio Electrónico e Ambiente Empresarial Global |
» |
135 | 3 |
Programação de Computadores Avançada |
» |
135 | 3 |
Programação de Computadores com C++ |
» |
135 | 3 |
Modelos de Previsão em Comércio |
» |
135 | 3 |
Matemática Aplicada à Economia |
» |
135 | 3 |
Cálculo Avançado |
» |
135 | 3 |
Gestão Operacional |
» |
135 | 3 |
Cibersegurança e Blockchain |
» |
135 | 3 |
Internetdas Coisas e Computação em Nuvem |
» |
135 | 3 |
Gestão Internacional |
» |
135 | 3 |
Vantagens Competitivas |
» |
135 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos |
» |
135 | 3 |
Planeamento de Recursos Humanos e Recrutamento de Pessoal |
» |
135 | 3 |
Mudança e Desenvolvimento Organizacionais |
» |
135 | 3 |
Gestão da Qualidade |
» |
135 | 3 |
Comportamento do Consumidor |
» |
135 | 3 |
Marketing Business-to-Business |
» |
135 | 3 |
Grupo C |
|||
Auditoria I |
Optativa |
135 | 3 |
Teoria da Contabilidade |
» |
135 | 3 |
Tópicos Especiais em Contabilidade |
» |
135 | 3 |
Contabilidade Financeira nas Indústrias da Hospitalidade e do Jogo |
» |
135 | 3 |
Contabilidade de Gestão nas Indústrias da Hospitalidade e do Jogo |
» |
135 | 3 |
Auditoria II |
» |
135 | 3 |
Governação Corporativa |
» |
135 | 3 |
Sistema de Controlo para a Gestão Contabilística |
» |
135 | 3 |
Tributação Chinesa |
» |
135 | 3 |
Tributação em Macau e Hong Kong |
» |
135 | 3 |
Tributação Internacional |
» |
135 | 3 |
Análise dos Indicadores Económicos |
» |
135 | 3 |
Teoria dos Jogos e Aplicação Económica |
» |
135 | 3 |
Introdução à Econometria |
» |
135 | 3 |
Econometria Aplicada |
» |
135 | 3 |
Economia Aplicada às Indústrias do Lazer |
» |
135 | 3 |
Economia do Desenvolvimento |
» |
135 | 3 |
História do Pensamento Económico |
» |
135 | 3 |
Economia Financeira |
» |
135 | 3 |
Economia Europeia |
» |
135 | 3 |
Desenvolvimento Económico na Ásia-Pacífico |
» |
135 | 3 |
Sistema Financeiro da China |
» |
135 | 3 |
Economia da Globalização |
» |
135 | 3 |
Banca Internacional |
» |
135 | 3 |
Economia de Gestão para Pequenas e Médias Empresas na Área da Venda a Retalho |
» |
135 | 3 |
Organização Industrial e Estratégias de Negócio |
» |
135 | 3 |
Análise Económica dos Projectos de Investimento |
» |
135 | 3 |
Estudo de Casos em Finanças Corporativas |
» |
135 | 3 |
Risco e Seguro |
» |
135 | 3 |
Fusões e Aquisições |
» |
135 | 3 |
Títulos de Rendimento Fixo |
» |
135 | 3 |
Investimento e Finanças Imobiliários |
» |
135 | 3 |
Finanças Comportamentais |
» |
135 | 3 |
Finanças Internacionais e Questões Globais |
» |
135 | 3 |
Modelização Financeira |
» |
135 | 3 |
Gestão Bancária |
» |
135 | 3 |
Gestão de Risco Financeiro |
» |
135 | 3 |
Matemática Financeira Avançada |
» |
135 | 3 |
Opções Exóticas e Produtos Estruturados |
» |
135 | 3 |
Gestão Estratégica para as Indústrias de Resortse do Jogo |
» |
135 | 3 |
Marketinge Promoção de Resorts |
» |
135 | 3 |
Questões Globais na Gestão de Resortse do Jogo |
» |
135 | 3 |
Desenvolvimento Profissional nas Indústrias da Convenção e da Hospitalidade |
» |
135 | 3 |
Designde Questionários e Análise de Dados de Inquéritos |
» |
135 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Hotéis e de Resorts |
» |
135 | 3 |
Folhas de Cálculo e Modelagem de Decisões |
» |
135 | 3 |
Gestão do Projecto de Sistemas de Informação |
» |
135 | 3 |
Desenvolvimento de Sistemas de Informação com Base na Web |
» |
135 | 3 |
Implementação de Sistemas de Informação Contabilística |
» |
135 | 3 |
Gestão de Projectos Comerciais |
» |
135 | 3 |
Aprendizagem de Máquina para Inteligência de Negócios |
» |
135 | 3 |
Gestão Estratégica Global |
» |
135 | 3 |
Gestão Global de Recursos Humanos |
» |
135 | 3 |
Empresas Asiáticas |
» |
135 | 3 |
Comunicação Multicultural e Negociação de Negócios |
» |
135 | 3 |
Gestão do Comércio Internacional |
» |
135 | 3 |
Gestão de Filiais Estrangeiras |
» |
135 | 3 |
Gestão Empreendedora |
» |
135 | 3 |
Questões Contemporâneas da Gestão Empresarial Global |
» |
135 | 3 |
Formação e Desenvolvimento |
» |
135 | 3 |
Gestão do Desempenho e da Remuneração |
» |
135 | 3 |
Relação, Segurança e Saúde dos Trabalhadores |
» |
135 | 3 |
Gestão Estratégica de Recursos Humanos |
» |
135 | 3 |
Questões Contemporâneas sobre a Gestão de Recursos Humanos |
» |
135 | 3 |
Liderança |
» |
135 | 3 |
MarketingInternacional |
» |
135 | 3 |
Comunicações Integradas de Marketing |
» |
135 | 3 |
Estratégias de Marketing |
» |
135 | 3 |
Marketingdos Serviços |
» |
135 | 3 |
Gestão de Vendas |
» |
135 | 3 |
Estratégias da Venda a Retalho |
» |
135 | 3 |
Marketingpara a Indústria da Hospitalidade |
» |
135 | 3 |
Marketingde Eventos |
» |
135 | 3 |
Gestão de Produtos |
» |
135 | 3 |
Estratégias de Fixação de Preços |
» |
135 | 3 |
Gestão das Relações com Clientes |
» |
135 | 3 |
Marketingna Internet: Princípios e Modelos |
» |
135 | 3 |
Gestão de Marcas |
» |
135 | 3 |
Investigação Quantitativa de Marketing |
» |
135 | 3 |
Investigação Qualitativa de Marketing |
» |
135 | 3 |
Tópicos Especiais em Marketing |
» |
135 | 3 |
Marketingdo Lazer e do Estilo de Vida |
» |
135 | 3 |
*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades de crédito |
1.º Ano lectivo |
|||
Princípios de Microeconomia1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Princípios de Macroeconomia1 |
» |
135 | 3 |
Sistemas de Informação Contemporâneos para Organizações1 |
» |
135 | 3 |
Princípios de Gestão Empresarial1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária2 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4 |
» |
540 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
405 | 9 |
2.º Ano lectivo |
|||
Princípios de Contabilidade Financeira1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Contabilidade de Gestão I1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Financeira1 |
» |
135 | 3 |
Sistemas de Informação e Organizações1 |
» |
135 | 3 |
Estatística e Análise de Dados1 |
» |
135 | 3 |
Comunicações Empresariais1 |
» |
135 | 3 |
Comportamento Organizacional1 |
» |
135 | 3 |
Princípios de Marketing1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
135 | 3 |
3.º Ano lectivo |
|||
Microeconomia Intermédia1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Macroeconomia Intermédia1 |
» |
135 | 3 |
Questões Globais Económicas e Implicações Comerciais1 |
» |
135 | 3 |
Análise dos Indicadores Económicos1 |
» |
135 | 3 |
Introdução à Econometria1 |
» |
135 | 3 |
Análise Quantitativa de Decisões1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Estratégica1 |
» |
135 | 3 |
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
270 | 6 |
4.º Ano lectivo |
|||
Econometria Aplicada1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Economia do Desenvolvimento1 |
» |
135 | 3 |
Análise Económica dos Projectos de Investimento1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas Opcionais1,5 |
» |
270 | 6 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
270 | 6 |
Disciplinas Opcionais Livres4 |
» |
405 | 9 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem omajor (Economia Empresarial) do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem omajor (Economia Empresarial) do curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 6 unidades de crédito, das quais, as unidades curriculares/disciplinas do Grupo A e do Grupo B correspondem, em cada Grupo, a 3 unidades de crédito.
Quadro II
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades de crédito |
Grupo A |
|||
Política e Planeamento Económicos |
Optativa |
135 | 3 |
Economia e Finanças Públicas |
» |
135 | 3 |
Economia Chinesa |
» |
135 | 3 |
Comércio Internacional e Política Comercial |
» |
135 | 3 |
Economia do Turismo |
» |
135 | 3 |
Economia do Comércio Electrónico |
» |
135 | 3 |
Moeda e Banca |
» |
135 | 3 |
Mercado Financeiro Asiático |
» |
135 | 3 |
Grupo B |
|||
Teoria dos Jogos e Aplicação Económica |
Optativa |
135 | 3 |
Economia Aplicada às Indústrias do Lazer |
» |
135 | 3 |
História do Pensamento Económico |
» |
135 | 3 |
Economia Financeira |
» |
135 | 3 |
Economia Europeia |
» |
135 | 3 |
Desenvolvimento Económico na Ásia-Pacífico |
» |
135 | 3 |
Sistema Financeiro da China |
» |
135 | 3 |
Economia da Globalização |
» |
135 | 3 |
Banca Internacional |
» |
135 | 3 |
Economia de Gestão para Pequenas e Médias Empresas na Área da Venda a Retalho |
» |
135 | 3 |
Organização Industrial e Estratégias de Negócio |
» |
135 | 3 |
*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Plano de estudos III
(Major: Controlo Financeiro)
Quadro I
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades de crédito |
1.º Ano lectivo |
|||
Princípios de Microeconomia1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Princípios de Macroeconomia1 |
» |
135 | 3 |
Sistemas de Informação Contemporâneos para Organizações1 |
» |
135 | 3 |
Princípios de Gestão Empresarial1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária2 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
540 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
405 | 9 |
2.º Ano lectivo |
|||
Princípios de Contabilidade Financeira1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Contabilidade de Gestão I1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Financeira1 |
» |
135 | 3 |
Sistemas de Informação e Organizações1 |
» |
135 | 3 |
Estatística e Análise de Dados1 |
» |
135 | 3 |
Comunicações Empresariais1 |
» |
135 | 3 |
Comportamento Organizacional1 |
» |
135 | 3 |
Princípios de Marketing1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
135 | 3 |
3.º Ano lectivo |
|||
Contabilidade Intermédia I1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Contabilidade de Gestão II1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Financeira Avançada1 |
» |
135 | 3 |
Teoria das Finanças1 |
» |
135 | 3 |
Análise Quantitativa de Decisões1 |
» |
135 | 3 |
Ambiente Empresarial Global1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Estratégica1 |
» |
135 | 3 |
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
270 | 6 |
4.º Ano lectivo |
|||
Contabilidade Intermédia II1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Modelos de Previsão em Comércio1 |
» |
135 | 3 |
Gestão de Projectos e Qualidade1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas Opcionais1,5 |
» |
270 | 6 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
270 | 6 |
Disciplinas Opcionais Livres4 |
» |
405 | 9 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem omajor (Controlo Financeiro) do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem omajor (Controlo Financeiro) do curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 6 unidades de crédito, das quais, as unidades curriculares/disciplinas do Grupo A e do Grupo B correspondem, em cada Grupo, a 3 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades de crédito |
Grupo A |
|||
Contabilidade Intermédia III |
Optativa |
135 | 3 |
Fusões e Aquisições |
» |
135 | 3 |
Finanças Internacionais e Questões Globais |
» |
135 | 3 |
Gestão Operacional |
» |
135 | 3 |
Grupo B |
|||
Gestão de Recursos Humanos |
Optativa |
135 | 3 |
Gestão Global de Recursos Humanos |
» |
135 | 3 |
*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades de crédito |
1.º Ano lectivo |
|||
Princípios de Microeconomia1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Princípios de Macroeconomia1 |
» |
135 | 3 |
Sistemas de Informação Contemporâneos para Organizações1 |
» |
135 | 3 |
Princípios de Gestão Empresarial1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária2 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4 |
» |
540 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
405 | 9 |
2.º Ano lectivo |
|||
Princípios de Contabilidade Financeira1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Contabilidade de Gestão I1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Financeira1 |
» |
135 | 3 |
Sistemas de Informação e Organizações1 |
» |
135 | 3 |
Estatística e Análise de Dados1 |
» |
135 | 3 |
Comunicações Empresariais1 |
» |
135 | 3 |
Comportamento Organizacional1 |
» |
135 | 3 |
Princípios de Marketing1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
135 | 3 |
3.º Ano lectivo |
|||
Análise Quantitativa de Decisões1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Ambiente Empresarial Global1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Estratégica1 |
» |
135 | 3 |
Métodos de Investigação1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas Opcionais1,5 |
» |
270 | 6 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
405 | 9 |
Disciplinas Opcionais Livres4 |
» |
135 | 3 |
4.º Ano lectivo |
|||
Gestão de Projectos e Qualidade1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Gestão Internacional1 |
» |
135 | 3 |
Vantagens Competitivas1 |
» |
135 | 3 |
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Estratégica Global1 |
» |
135 | 3 |
Empresas Asiáticas1 |
» |
135 | 3 |
MarketingInternacional1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas Opcionais Livres4 |
» |
270 | 6 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem omajor (Gestão Empresarial Global) do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem omajor (Gestão Empresarial Global) do curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 6 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades de crédito |
Gestão Global de Recursos Humanos |
Optativa |
135 | 3 |
Comunicação Multicultural e Negociação de Negócios |
» |
135 | 3 |
Gestão do Comércio Internacional |
» |
135 | 3 |
Gestão de Filiais Estrangeiras |
» |
135 | 3 |
Gestão Empreendedora |
» |
135 | 3 |
Questões Contemporâneas da Gestão Empresarial Global |
» |
135 | 3 |
*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Plano de estudos V
(Major: Gestão de Recursos Humanos)
Quadro I
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades de crédito |
1.º Ano lectivo |
|||
Princípios de Microeconomia1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Princípios de Macroeconomia1 |
» |
135 | 3 |
Sistemas de Informação Contemporâneos para Organizações1 |
» |
135 | 3 |
Princípios de Gestão Empresarial1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária2 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4 |
» |
540 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
405 | 9 |
2.º Ano lectivo |
|||
Princípios de Contabilidade Financeira1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Contabilidade de Gestão I1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Financeira1 |
» |
135 | 3 |
Sistemas de Informação e Organizações1 |
» |
135 | 3 |
Estatística e Análise de Dados1 |
» |
135 | 3 |
Comunicações Empresariais1 |
» |
135 | 3 |
Comportamento Organizacional1 |
» |
135 | 3 |
Princípios de Marketing1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
135 | 3 |
3.º Ano lectivo |
|||
Análise Quantitativa de Decisões1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Ambiente Empresarial Global1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Estratégica1 |
» |
135 | 3 |
Métodos de Investigação1 |
» |
135 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos1 |
» |
135 | 3 |
Planeamento de Recursos Humanos e Recrutamento de Pessoal1 |
» |
135 | 3 |
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa1 |
» |
135 | 3 |
Formação e Desenvolvimento1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
270 | 6 |
4.º Ano lectivo |
|||
Gestão de Projectos e Qualidade1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Gestão do Desempenho e da Remuneração1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas Opcionais1,5 |
» |
405 | 9 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
270 | 6 |
Disciplinas Opcionais Livres4 |
» |
405 | 9 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem omajor (Gestão de Recursos Humanos) do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem omajor (Gestão de Recursos Humanos) do curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 9 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades de crédito |
Gestão Internacional |
Optativa |
135 | 3 |
Mudança e Desenvolvimento Organizacionais |
» |
135 | 3 |
Gestão da Qualidade |
» |
135 | 3 |
Gestão Global de Recursos Humanos |
» |
135 | 3 |
Comunicação Multicultural e Negociação de Negócios |
» |
135 | 3 |
Questões Legais na Gestão de Recursos Humanos |
» |
135 | 3 |
Relação, Segurança e Saúde dos Trabalhadores |
» |
135 | 3 |
Gestão Estratégica de Recursos Humanos |
» |
135 | 3 |
Psicologia Industrial |
» |
135 | 3 |
Questões Contemporâneas sobre a Gestão de Recursos Humanos |
» |
135 | 3 |
Liderança |
» |
135 | 3 |
*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades de crédito |
1.º Ano lectivo |
|||
Princípios de Microeconomia1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Princípios de Macroeconomia1 |
» |
135 | 3 |
Sistemas de Informação Contemporâneos para Organizações1 |
» |
135 | 3 |
Princípios de Gestão Empresarial1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária2 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
540 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
405 | 9 |
2.º Ano lectivo |
|||
Princípios de Contabilidade Financeira1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Contabilidade de Gestão I1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Financeira1 |
» |
135 | 3 |
Sistemas de Informação e Organizações1 |
» |
135 | 3 |
Estatística e Análise de Dados1 |
» |
135 | 3 |
Comunicações Empresariais1 |
» |
135 | 3 |
Comportamento Organizacional1 |
» |
135 | 3 |
Princípios de Marketing1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
135 | 3 |
3.º Ano lectivo |
|||
Análise Quantitativa de Decisões1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Ambiente Empresarial Global1 |
» |
135 | 3 |
Gestão Estratégica1 |
» |
135 | 3 |
Métodos de Investigação1 |
» |
135 | 3 |
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa1 |
» |
135 | 3 |
Comportamento do Consumidor1 |
» |
135 | 3 |
MarketingInternacional1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
405 | 9 |
4.º Ano lectivo |
|||
Gestão de Projectos e Qualidade1 |
Obrigatória |
135 | 3 |
Comunicações Integradas de Marketing1 |
» |
135 | 3 |
Estratégias de Marketing1 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas Opcionais1,5 |
» |
405 | 9 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
135 | 3 |
Disciplinas Opcionais Livres4 |
» |
405 | 9 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem omajor (Marketing) do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem omajor (Marketing) do curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 9 unidades de crédito.
Quadro II
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades de crédito |
Marketing Business-to-Business |
Optativa |
135 | 3 |
Marketingdos Serviços |
» |
135 | 3 |
Gestão de Vendas |
» |
135 | 3 |
Estratégias da Venda a Retalho |
» |
135 | 3 |
Venda a Retalho Internacional |
» |
135 | 3 |
Marketingpara a Indústria da Hospitalidade |
» |
135 | 3 |
Marketingde Eventos |
» |
135 | 3 |
Gestão de Canais de Marketing |
» |
135 | 3 |
Gestão de Produtos |
» |
135 | 3 |
Estratégias de Fixação de Preços |
» |
135 | 3 |
Gestão das Relações com Clientes |
» |
135 | 3 |
Marketingna Internet: Princípios e Modelos |
» |
135 | 3 |
Gestão de Marcas |
» |
135 | 3 |
Investigação Quantitativa de Marketing |
» |
135 | 3 |
Investigação Qualitativa de Marketing |
» |
135 | 3 |
Tópicos Especiais em Marketing |
» |
135 | 3 |
Marketingdo Lazer e do Estilo de Vida |
» |
135 | 3 |
*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 6 de Agosto de 2020, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Ciências Biomédicas
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências da Saúde
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A97-D51-0620F-25
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 15 de Abril de 2020, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Ciências Biomédicas da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 6 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, substituto, Chang Kun Hong.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Ciências
3. Especialidade(s): Ciências Biomédicas
4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglês
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1)A obtenção de 30 unidades de crédito e a conclusão de «Ética na Investigação» são necessárias à conclusão do curso.
2)A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Ética na Investigação |
Obrigatória |
— |
— |
Metodologias em Ciências Biomédicas |
» |
45 | 3 |
Leitura, Redacção e Análise Científicas Críticas |
» |
45 | 3 |
Biologia Celular Molecular Avançada |
» |
45 | 3 |
Tese de Doutoramento |
» |
— |
18 |
Os estudantes devem escolher uma unidade curricular/disciplina optativa para obterem 3 unidades de créditos: |
|||
Genética e Bioinformática Avançadas |
Optativa |
45 | 3 |
Engenharia Biomédica e Química Avançada |
» |
45 | 3 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 6 de Agosto de 2020, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Comunicação
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências Sociais
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A108-D35-0920C-26
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 6 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, substituto, Chang Kun Hong.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais
3. Especialidade(s): Comunicação
4. Área optativa do curso: Comunicação Visual
5. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
6. Língua(s) veicular(es): Inglês; chinês/inglês (aplicável à área de Comunicação Visual)
7. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
8. Requisitos de graduação:
1)Para concluir o presente curso, os estudantes devem optar por um dos planos de estudos constantes do anexo II, obter 30 unidades de crédito e concluir «Ética na Investigação».
2)A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Ética na Investigação |
Obrigatória |
— |
— |
Escrita e Investigação Académicas |
» |
45 | 3 |
Escrita Académica para a Investigação em Comunicação |
» |
45 | 3 |
Tese de Doutoramento |
» |
— |
18 |
Os estudantes devem escolher duas unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito: |
|||
Métodos de Investigação Quantitativa |
Optativa |
45 | 3 |
Métodos de Investigação Qualitativa |
» |
45 | 3 |
Teoria Social |
» |
45 | 3 |
Ensino e Prática na Universidade |
» |
45 | 3 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Ética na Investigação |
Obrigatória |
— |
— |
Escrita e Investigação Académicas |
» |
45 | 3 |
Escrita Académica para a Investigação em Comunicação Visual |
» |
45 | 3 |
Tese de Doutoramento |
» |
— |
18 |
Os estudantes devem escolher duas unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito: |
|||
Teorias e Métodos de Investigação em Comunicação Visual |
Optativa |
45 | 3 |
Teoria Social |
» |
45 | 3 |
Métodos de Investigação Qualitativa |
» |
45 | 3 |
Ensino e Prática na Universidade |
» |
45 | 3 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 6 de Agosto de 2020, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências (Engenharia Electromecânica)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências e Tecnologia
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-A51-M71-9720D-27
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 6 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, substituto, Chang Kun Hong.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências
2. Ramo de conhecimento: Ciências
3. Especialidade(s): Engenharia Electromecânica
4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglês
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1)O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2)A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original; ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Matemática Avançada para Engenharia Electromecânica |
Obrigatória |
45 | 3 |
Relatório de Projecto |
Optativa |
— |
6 |
Estágio e Relatório |
» |
—* |
3 |
*As horas de Estágio é 720 horas
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Física dos Materiais |
Optativa |
45 | 3 |
Métodos Variacionais e Aplicações |
» |
45 | 3 |
Mecatrónica |
» |
45 | 3 |
Transferência de Calor em Processos Industriais |
» |
45 | 3 |
Transferência de Calor por Convexão |
» |
45 | 3 |
Métodos Computacionais em Sistemas Termofluidos |
» |
45 | 3 |
Conversão de Energia e sua Utilização |
» |
45 | 3 |
Controlo e Robótica Avançada |
» |
45 | 3 |
Engenharia de Potência Fluida |
» |
45 | 3 |
Tópicos Especiais em Processos de Fabrico I |
» |
45 | 3 |
Tópicos Especiais em Processos de Fabrico II |
» |
45 | 3 |
Tópicos Especiais em Engenharia Térmica I |
» |
45 | 3 |
Tópicos Especiais em Engenharia Térmica II |
» |
45 | 3 |
Engenharia Automóvel |
» |
45 | 3 |
Análise de Falhas em Engenharia Mecânica |
» |
45 | 3 |
Equipamentos Eléctricos Avançados |
» |
45 | 3 |
Conversão de Energia Electromecânica Avançada |
» |
45 | 3 |
Engenharia com Factores Humanos |
» |
45 | 3 |
Engenharia Acústica |
» |
45 | 3 |
Veículos Eléctricos Avançados |
» |
45 | 3 |
Tópicos Especiais em Engenharia Electromecânica I |
» |
45 | 3 |
Tópicos Especiais em Engenharia Electromecânica II |
» |
45 | 3 |
Sistemas Microelectromecânicos e Aplicações |
» |
45 | 3 |
Teorias Inteligentes e Aplicações em Engenharia |
» |
45 | 3 |
Engenharia Industrial e Gestão de Engenharia |
» |
45 | 3 |
Teoria e Prática em CAD/CAM/CAE |
» |
45 | 3 |
Desenvolvimento de Produto e Gestão |
» |
45 | 3 |
Modelação e Análise de Sistemas de Produção |
» |
45 | 3 |
Processamento Mecânico de Materiais |
» |
45 | 3 |
Prognóstico e Gestão de Saúde em Sistemas de Engenharia |
» |
45 | 3 |
Nota: Para concluir o curso e obter 30 unidades de crédito, os estudantes devem frequentar:
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Agosto de 2020, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos do sistema de aquisição, monitorização e análise de sinais para o Centro dos Oceanos Regionais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 19 de Agosto de 2020, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 21 de Agosto de 2020, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 17 de Setembro de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória, feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau, cujo valor corresponde ao item a que se destina a respectiva proposta, nos termos indicados na tabela abaixo:
Item |
Designação |
Valor da caução |
1 |
Human Functional Mobility Detection System |
7 500,00 |
2 |
High-density multimodal biopotential measurement system |
6 300,00 |
3 |
Adaptive Circuit Printing System and Devices Prototyping Integrated 3D Platform (Phase II) |
45 000,00 |
4 |
High Performance GPU Server |
30 000,00 |
5 |
High Performance GPU Workstation |
15 000,00 |
6 |
Virtual reality and high-resolution sensors and cameras |
15 000,00 |
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 18 de Setembro de 2020, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 12 de Agosto de 2020.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Agosto de 2020, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação do sistema de gestão de serviços de investigação para a Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 19 de Agosto de 2020, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 21 de Agosto de 2020, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 24 de Setembro de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de vinte e quatro mil patacas ($24 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 25 de Setembro de 2020, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 13 de Agosto de 2020.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua chinesa ou inglesa, da Faculdade de Letras, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:
1) O Professor Doutor Hans Georg Moeller, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Gong Gang, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Sun Yifeng, da mesma faculdade;
2) O Professor Doutor Li Defeng, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 28 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Mao Haijian, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Victoria Sandra Harrison, da mesma faculdade;
3) O Professor Doutor Di Wang, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Hans Georg Moeller, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Yang Yi, da mesma faculdade;
4) O Professor Doutor Mao Haijian, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Sun Yifeng, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Xu Jie, da mesma faculdade;
5) O Professor Doutor Tang Chon Chit, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Di Wang, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Wang Qingjie, da mesma faculdade;
6) A Professora Doutora Victoria Sandra Harrison, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Xu Jie, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Zhu Shoutong, da mesma faculdade;
7) O Professor Doutor So Kee Long Billy, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Li Defeng, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tang Chon Chit, da mesma faculdade;
8) O Professor Doutor Sun Yifeng, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Tang Chon Chit, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Gong Gang, da mesma faculdade;
9) O Professor Doutor Zhu Shoutong, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Wang Qingjie, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Hans Georg Moeller, da mesma faculdade;
10) O Professor Doutor Gong Gang, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pela Professora Doutora Victoria Sandra Harrison, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Mao Haijian, da mesma faculdade;
11) O Professor Doutor Wang Qingjie, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Yang Yi, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Di Wang, da mesma faculdade;
12) O Professor Doutor Xu Jie, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Zhu Shoutong, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Li Defeng, da mesma faculdade.
2. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua portuguesa, da Faculdade de Letras, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:
1) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;
2) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 28 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;
3) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;
4) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;
5) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;
6) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;
7) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Carlos Jorge Ferreira Silvestre, da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
8) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Carlos Jorge Ferreira Silvestre, da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
9) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;
10) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;
11) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;
12) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Gestão de Empresas, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:
1) O Professor Doutor Lian Zhaotong, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shu Lianjie, da mesma faculdade;
2) O Professor Doutor Lian Zhaotong, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 28 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shu Lianjie, da mesma faculdade;
3) O Professor Doutor Shu Lianjie, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lian Zhaotong, da mesma faculdade;
4) O Professor Doutor Shu Lianjie, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lian Zhaotong, da mesma faculdade;
5) A Professora Doutora Jinghan Chen, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lian Zhaotong, da mesma faculdade;
6) A Professora Doutora Jinghan Chen, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lian Zhaotong, da mesma faculdade;
7) A Professora Doutora Jinghan Chen, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shu Lianjie, da mesma faculdade;
8) O Professor Doutor Lian Zhaotong, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shu Lianjie, da mesma faculdade;
9) O Professor Doutor Lian Zhaotong, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shu Lianjie, da mesma faculdade;
10) O Professor Doutor Lian Zhaotong, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shu Lianjie, da mesma faculdade;
11) O Professor Doutor Shu Lianjie, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lian Zhaotong, da mesma faculdade;
12) O Professor Doutor Shu Lianjie, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lian Zhaotong, da mesma faculdade.
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências da Educação, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:
1) A Professora Doutora Du Jianxia, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Chuang Wang, da mesma faculdade;
2) A Professora Doutora Du Jianxia, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 28 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Chuang Wang, da mesma faculdade;
3) A Professora Doutora Du Jianxia, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Chuang Wang, da mesma faculdade;
4) A Professora Doutora Du Jianxia, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Chuang Wang, da mesma faculdade;
5) O Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Chuang Wang, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Du Jianxia, da mesma faculdade;
6) O Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Chuang Wang, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Du Jianxia, da mesma faculdade;
7) O Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Chuang Wang, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Du Jianxia, da mesma faculdade;
8) O Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pelo Professor Doutor Chuang Wang, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Du Jianxia, da mesma faculdade;
9) O Professor Doutor Chuang Wang, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pela Professora Doutora Du Jianxia, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da mesma faculdade;
10) O Professor Doutor Chuang Wang, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pela Professora Doutora Du Jianxia, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da mesma faculdade;
11) O Professor Doutor Chuang Wang, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pela Professora Doutora Du Jianxia, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da mesma faculdade;
12) O Professor Doutor Chuang Wang, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos, preferencialmente, pela Professora Doutora Du Jianxia, da mesma faculdade. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da mesma faculdade.
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências da Saúde, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:
1) O Professor Doutor Edwin Chong Wing Cheung, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor San Ming Wang, da mesma faculdade;
2) A Professora Doutora Qian Luo, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 28 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Xiang Yutao, da mesma faculdade;
3) O Professor Doutor San Ming Wang, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Ren-He Xu, da mesma faculdade;
4) O Professor Doutor Gary Wong, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Zheng Wenhua, da mesma faculdade;
5) O Professor Doutor Xiang Yutao, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shen Hanming, da mesma faculdade;
6) O Professor Doutor Ren-He Xu, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Chen Guokai, da mesma faculdade;
7) O Professor Doutor Zheng Wenhua, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Edwin Chong Wing Cheung, da mesma faculdade;
8) O Professor Doutor Shen Hanming, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Gary Wong, da mesma faculdade;
9) O Professor Doutor Chen Guokai, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor San Ming Wang, da mesma faculdade;
10) O Professor Doutor Edwin Chong Wing Cheung, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Qian Luo, da mesma faculdade;
11) O Professor Doutor Gary Wong, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Ge Wei, da mesma faculdade;
12) A Professora Doutora Qian Luo, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Xiang Yutao, da mesma faculdade.
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua chinesa ou inglesa, da Faculdade de Direito, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:
1) O Professor Doutor Tong Io Cheng, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lok Wai Kin, da mesma faculdade;
2) O Professor Doutor Tong Io Cheng, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 28 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lok Wai Kin, da mesma faculdade;
3) O Professor Doutor Rostam Mag.Iur.Dr.Iur.Neuwirth, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lok Wai Kin, da mesma faculdade;
4) O Professor Doutor Tu Guangjian, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Jiang Chaoyang, da mesma faculdade;
5) O Professor Doutor Tu Guangjian, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Jiang Chaoyang, da mesma faculdade;
6) O Professor Doutor Tu Guangjian, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Jiang Chaoyang, da mesma faculdade;
7) O Professor Doutor Lok Wai Kin, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tong Io Cheng, da mesma faculdade;
8) O Professor Doutor Lok Wai Kin, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tong Io Cheng, da mesma faculdade;
9) O Professor Doutor Lok Wai Kin, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Rostam Mag.Iur.Dr.Iur.Neuwirth, da mesma faculdade;
10) O Professor Doutor Rostam Mag.Iur.Dr.Iur.Neuwirth, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tu Guangjian, da mesma faculdade;
11) O Professor Doutor Jiang Chaoyang, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Rostam Mag.Iur.Dr.Iur.Neuwirth, da mesma faculdade;
12) O Professor Doutor Jiang Chaoyang, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tu Guangjian, da mesma faculdade.
2. Delegar no Professor Doutor Tong Io Cheng, da Faculdade de Direito, os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua portuguesa, da mesma faculdade.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:
1) O Professor Doutor Chang Lei, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Zhao Xinshu, da mesma faculdade;
2) O Professor Doutor Richard Dennis Fitzgerald, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 28 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Chang Lei, da mesma faculdade;
3) O Professor Doutor Todd Owen Jackson, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Richard Dennis Fitzgerald, da mesma faculdade;
4) O Professor Doutor Spencer De Li, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Todd Owen Jackson, da mesma faculdade;
5) O Professor Doutor Richard Dennis Fitzgerald, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Spencer De Li, da mesma faculdade;
6) O Professor Doutor Zhao Xinshu, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Spencer De Li, da mesma faculdade;
7) O Professor Doutor Chang Lei, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Zhao Xinshu, da mesma faculdade;
8) O Professor Doutor Richard Dennis Fitzgerald, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Chang Lei, da mesma faculdade;
9) O Professor Doutor Todd Owen Jackson, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Richard Dennis Fitzgerald, da mesma faculdade;
10) O Professor Doutor Spencer De Li, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Todd Owen Jackson, da mesma faculdade;
11) O Professor Doutor Chang Lei, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Spencer De Li, da mesma faculdade;
12) O Professor Doutor Zhao Xinshu, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Todd Owen Jackson, da mesma faculdade.
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:
1) O Professor Doutor Xu Chengzhong, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Kwok Chi Tat, da mesma faculdade;
2) O Professor Doutor Xu Chengzhong, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 28 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Kwok Chi Tat, da mesma faculdade;
3) O Professor Doutor Jin Xiao Qing, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Gong Zhiguo, da mesma faculdade;
4) O Professor Doutor Jin Xiao Qing, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Gong Zhiguo, da mesma faculdade;
5) O Professor Doutor Xiao Chuan Cai, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Mak Pui In, da mesma faculdade;
6) O Professor Doutor Xiao Chuan Cai, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Mak Pui In, da mesma faculdade;
7) O Professor Doutor Vong Seak Weng, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Wong Pak Kin, da mesma faculdade;
8) O Professor Doutor Vong Seak Weng, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Wong Pak Kin, da mesma faculdade;
9) O Professor Doutor Sun Haiwei, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Zhu Lei, da mesma faculdade;
10) O Professor Doutor Sun Haiwei, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Zhu Lei, da mesma faculdade;
11) O Professor Doutor Yuen Ka Veng, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Carlos Jorge Ferreira Silvestre, da mesma faculdade;
12) O Professor Doutor Yuen Ka Veng, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Carlos Jorge Ferreira Silvestre, da mesma faculdade.
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:
1) O Professor Doutor Tang Zikang, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Pan Hui, do mesmo instituto;
2) O Professor Doutor Tang Zikang, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 28 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Pan Hui, do mesmo instituto;
3) O Professor Doutor Tang Zikang, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Pan Hui, do mesmo instituto;
4) O Professor Doutor Pan Hui, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tang Zikang, do mesmo instituto;
5) O Professor Doutor Pan Hui, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tang Zikang, do mesmo instituto;
6) O Professor Doutor Pan Hui, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tang Zikang, do mesmo instituto;
7) O Professor Doutor Qu Songnan, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Li Zongjin, do mesmo instituto;
8) O Professor Doutor Qu Songnan, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Li Zongjin, do mesmo instituto;
9) O Professor Doutor Qu Songnan, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Li Zongjin, do mesmo instituto;
10) O Professor Doutor Li Zongjin, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Qu Songnan, do mesmo instituto;
11) O Professor Doutor Li Zongjin, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Qu Songnan, do mesmo instituto;
12) O Professor Doutor Li Zongjin, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Qu Songnan, do mesmo instituto.
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:
1) O Professor Doutor Wang Yitao, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Li Shaoping, do mesmo instituto;
2) O Professor Doutor Li Shaoping, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 28 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Zheng Ying, do mesmo instituto;
3) O Professor Doutor Li Shaoping, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Zheng Ying, do mesmo instituto;
4) O Professor Doutor Lee Ming Yuen, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Leung Chung Hang, do mesmo instituto;
5) O Professor Doutor Lee Ming Yuen, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Leung Chung Hang, do mesmo instituto;
6) O Professor Doutor Lee Ming Yuen, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Leung Chung Hang, do mesmo instituto;
7) O Professor Doutor Leung Chung Hang, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lee Ming Yuen, do mesmo instituto;
8) O Professor Doutor Leung Chung Hang, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lee Ming Yuen, do mesmo instituto;
9) O Professor Doutor Hu Hao, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Su Huanxing, do mesmo instituto;
10) A Professora Doutora Yan Ru, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Hu Hao, do mesmo instituto;
11) O Professor Doutor Su Huanxing, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Yan Ru, do mesmo instituto;
12) A Professora Doutora Zheng Ying, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Wang Yitao, do mesmo instituto.
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.
Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2020.
O Reitor, Song Yonghua.
Faz-se público que tendo Chao Ka Mui requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Ha Ka Fat, que foi auxiliar, 6.º escalão, deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 12 de Agosto de 2020.
A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 4/2010, publicam-se os novos modelos de impressos, aprovados pelo Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social a utilizar a partir do dia 1 de Outubro de 2020, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, para substituir o mapa-guia de pagamento das contribuições do regime obrigatório, a declaração de movimento dos trabalhadores residentes e o mapa-guia de pagamento da taxa de contratação — trabalhador não residente, constantes do Despacho n.º 16/PRES/FSS/2011, bem como o mapa-guia de pagamento das contribuições para o FSS — trabalhadores eventuais, constante do Despacho n.º 003/PRES/FSS/2018.
Fundo de Segurança Social, aos 30 de Julho de 2020.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Educativo publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2020:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição dos apoios | Montantes subsidiados | Finalidades |
化地瑪聖母女子學校家校合作會 | 26/5/2020 | $ 76,160.00 | Observações a |
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Esc. Sec. Luso-Chinesa Luis Gonzaga Gomes | 26/5/2020 | $ 52,473.00 | Observações a |
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Chan Sui Ki | 26/5/2020 | $ 17,161.36 | Observações a |
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Dom João Paulino | 26/5/2020 | $ 26,325.00 | Observações a |
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Oficial Zheng Guanying | 26/5/2020 | $ 7,950.00 | Observações a |
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária Oficial L.C. «Sir Robert Ho Tung» | 26/5/2020 | $ 76,911.50 | Observações a |
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Tong Nam de Macau | 26/5/2020 | $ 7,683.30 | Observações a |
Associação de Pais e Professores da Escola Santa Maria Mazzarello | 26/5/2020 | $ 26,523.30 | Observações a |
Associação de Pais e Professores do Colégio Yuet Wah de Macau | 26/5/2020 | $ 127,079.80 | Observações a |
Associação Promotora das Ciências e Tecnologias de Macau | 26/5/2020 | $ 521,710.00 | Subsídio para a continuação da realização do projecto de laboratório de ensino de biotecnologia (2020-2021). |
Centro de Educação Infantil Santo António | 12/6/2020 | $ 449,054.00 | Observações b |
Colégio Anglicano de Macau | 12/6/2020 | $ 1,627,880.00 | Observações b |
Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Chinesa | 12/6/2020 | $ 2,035,213.00 | Observações b |
Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Inglesa | 12/6/2020 | $ 1,387,670.00 | Observações b |
Colégio Diocesano de São José (1) | 12/6/2020 | $ 532,190.00 | Observações b |
Colégio Diocesano de São José (2) | 12/6/2020 | $ 47,620.00 | Observações b |
Colégio Diocesano de São José (3) | 26/5/2020 | $ 39,629.00 | Observações c |
12/6/2020 | $ 628,345.00 | Observações b | |
Colégio Diocesano de São José (4) | 26/5/2020 | $ 11,537.00 | Observações c |
12/6/2020 | $ 446,315.00 | Observações b | |
Colégio Diocesano de São José (6) (Secção Chinesa) | 8/5/2020 | $ 12,398.00 | Observações c |
12/6/2020 | $ 610,790.00 | Observações b | |
Colégio Diocesano de São José (6) (Secção Inglesa) | 12/6/2020 | $ 41,300.00 | Observações b |
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Chinesa) | 12/6/2020 | $ 2,153,462.50 | Observações b |
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Inglesa) | 12/6/2020 | $ 272,270.00 | Observações b |
Colégio do Perpétuo Socorro Chan Sui Ki (Sucursal) | 12/6/2020 | $ 677,150.00 | Observações b |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus | 17/4/2020 | $ 54,504.00 | Subsídio para obras de reparação urgente dos equipamentos. |
12/6/2020 | $ 1,333,930.00 | Observações b | |
12/6/2020 | $ 17,374.00 | Observações d | |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus — Secção Inglesa | 12/6/2020 | $ 1,517,990.00 | Observações b |
26/5/2020 | $ 967,731.00 | Subsídio para obras e equipamentos. | |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Jardim de Infância) | 12/6/2020 | $ 529,490.00 | Observações b |
12/6/2020 | $ 20,047.00 | Observações d | |
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Chinesa) | 12/6/2020 | $ 1,525,810.00 | Observações b |
Colégio Mateus Ricci (Secundário) | 26/5/2020 | $ 432,990.00 | Observações c |
12/6/2020 | $ 1,358,510.00 | Observações b | |
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki | 12/6/2020 | $ 1,371,290.00 | Observações b |
Colégio Yuet Wah (Secção Chinesa) | 12/6/2020 | $ 1,492,595.00 | Observações b |
Escola Cáritas de Macau | 26/5/2020 | $ 9,570.00 | Observações c |
12/6/2020 | $ 714,575.00 | Observações b | |
Escola Cham Son de Macau | 12/6/2020 | $ 1,993,750.00 | Observações b |
Escola Choi Nong Chi Tai | 12/6/2020 | $ 1,763,596.00 | Observações b |
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal de Wan Keng) | 12/6/2020 | $ 521,840.00 | Observações b |
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal) | 12/6/2020 | $ 474,650.00 | Observações b |
Escola Chong Tak de Macau | 12/6/2020 | $ 1,187,080.00 | Observações b |
Escola Concórdia para Ensino Especial | 12/6/2020 | $ 609,980.00 | Observações b |
Escola Dom João Paulino | 12/6/2020 | $ 539,605.00 | Observações b |
Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau | 12/6/2020 | $ 1,411,710.00 | Observações b |
Escola da Sagrada Família | 12/6/2020 | $ 900,380.00 | Observações b |
Escola das Nações | 12/6/2020 | $ 1,089,990.00 | Observações b |
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau | 12/6/2020 | $ 2,022,230.00 | Observações b |
Escola de Santa Madalena | 12/6/2020 | $ 496,890.00 | Observações b |
Escola de Santa Madalena (Sucursal) | 12/6/2020 | $ 507,070.00 | Observações b |
Escola de Santa Teresa do Menino Jesus | 12/6/2020 | $ 1,081,641.00 | Observações b |
12/6/2020 | $ 202,990.00 | Subsídio para obras de reparação urgente dos equipamentos. | |
Escola de São José de Ká Hó | 12/6/2020 | $ 331,415.00 | Observações b |
12/6/2020 | $ 1,469,518.00 | Subsídio para a promoção do desenvolvimento da escola de 2019/2020, ano lectivo (2.ª prestação). | |
Escola de Talentos Anexa à Escola Hou Kong | 26/5/2020 | $ 176,400.00 | Observações c |
12/6/2020 | $ 1,845,630.00 | Observações b | |
Escola Dom Luís Versíglia | 12/6/2020 | $ 81,520.00 | Observações b |
12/6/2020 | $ 1,771,017.00 | Subsídio para a promoção do desenvolvimento da escola de 2019/2020, ano lectivo (2.ª prestação). | |
Escola dos Moradores de Macau | 12/6/2020 | $ 1,281,807.00 | Observações b |
12/6/2020 | $ 362,790.00 | Observações d | |
12/6/2020 | $ 1,408,040.00 | Observações b | |
12/6/2020 | $ 437,670.00 | Observações d | |
Escola dos Moradores do Bairro do Patane | 12/6/2020 | $ 643,600.00 | Observações b |
26/5/2020 | $ 248,832.00 | Observações d | |
Escola Estrela do Mar | 8/5/2020 | $ 37,845.00 | Subsídio para obras de reparação urgente dos equipamentos. |
12/6/2020 | $ 997,250.00 | Observações b | |
12/6/2020 | $ 483,170.00 | Observações b | |
Escola Fong Chong da Taipa | 12/6/2020 | $ 1,155,680.00 | Observações b |
Escola Fong Chong da Taipa (Sucursal) | 12/6/2020 | $ 509,090.00 | Observações b |
Escola Fukien | 8/5/2020 | $ 1,156,236.00 | Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar, a aquisição dos equipamentos. |
8/5/2020 | $ 989,824.00 | Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a prendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o plano de experimentação e investigação científica, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, os itens necessários para o desenvolvimento escolar e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. | |
12/6/2020 | $ 1,246,370.00 | Observações b | |
Escola Ha Van Cham Vui | 12/6/2020 | $ 437,890.00 | Observações b |
Escola Hoi Fai | 26/5/2020 | $ 54,612.00 | Observações c |
12/6/2020 | $ 713,840.00 | Observações b | |
Escola Hou Kong (Pré-Primário) | 12/6/2020 | $ 538,110.00 | Observações b |
Escola Hou Kong (Primário) | 8/5/2020 | $ 2,947,960.00 | Subsídio para planos especiais do ano escolar 2019/2020. |
26/5/2020 | $ 393,120.00 | Observações c | |
12/6/2020 | $ 1,262,300.00 | Observações b | |
Escola Hou Kong (Secundário) | 8/5/2020 | $ 722,925.00 | Observações c |
12/6/2020 | $ 1,862,860.00 | Observações b | |
Escola Ilha Verde | 12/6/2020 | $ 771,515.00 | Observações b |
Escola Kai Chi | 12/6/2020 | $ 553,890.00 | Observações b |
Escola Kao Yip | 26/5/2020 | $ 40,800.00 | Observações d |
12/6/2020 | $ 1,619,970.00 | Observações b | |
Escola Kao Yip (Primária e Pre-Primária) Sucursal | 12/6/2020 | $ 488,840.00 | Observações b |
Escola Kao Yip (Sucurcal) | 12/6/2020 | $ 1,053,240.00 | Observações b |
Escola Keang Peng (Secção Primária) | 12/6/2020 | $ 1,645,570.00 | Observações b |
Escola Keang Peng (Secção Secundária) | 8/5/2020 | $ 123,866.00 | Subsídio para obras de reparação urgente dos equipamentos. |
12/6/2020 | $ 1,375,910.00 | Observações b | |
12/6/2020 | $ 626,340.00 | Subsídio suplementar «Promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem». | |
Escola Kwong Tai | 12/6/2020 | $ 1,154,980.00 | Observações b |
Escola Kwong Tai (Sucursal) | 12/6/2020 | $ 521,675.00 | Observações b |
Escola Lin Fong Pou Chai | 12/6/2020 | $ 654,045.00 | Observações b |
Escola Ling Nam | 8/5/2020 | $ 431,658.00 | Observações d |
12/6/2020 | $ 639,520.00 | Observações b | |
Escola Nossa Senhora de Fátima | 8/5/2020 | $ 53,416.00 | Observações c |
26/5/2020 | $ 54,489.00 | Observações d | |
12/6/2020 | $ 1,440,840.00 | Observações b | |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Pré-Primário) | 12/6/2020 | $ 691,865.00 | Observações b |
12/6/2020 | $ 14,718.00 | Observações d | |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Primário) | 12/6/2020 | $ 1,316,520.00 | Observações b |
12/6/2020 | $ 546,246.00 | Observações d | |
12/6/2020 | $ 119,082.00 | Observações d | |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário) | 12/6/2020 | $ 1,400,680.00 | Observações b |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário) | 12/6/2020 | $ 192,952.00 | Observações d |
Escola Portuguesa de Macau | 12/6/2020 | $ 689,650.00 | Observações b |
Escola Pui Tou | 12/6/2020 | $ 1,101,260.00 | Observações b |
12/6/2020 | $ 116,160.00 | Subsídio suplementar «Promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem». | |
Escola Pui Tou (Sucursal da Praia Grande) | 12/6/2020 | $ 706,510.00 | Observações b |
Escola Pui Tou (Sucursal da Secção Primária) | 12/6/2020 | $ 491,730.00 | Observações b |
26/5/2020 | $ 51,852.00 | Observações d | |
Escola Santa Maria Mazzarello | 12/6/2020 | $ 673,700.00 | Observações b |
Escola São João de Brito | 12/6/2020 | $ 634,280.00 | Observações b |
Escola São João de Brito — Secção Inglesa | 12/6/2020 | $ 454,930.00 | Observações b |
Escola Sao João de Brito (Nocturno) | 12/6/2020 | $ 55,250.00 | Observações b |
Escola São Paulo | 12/6/2020 | $ 2,202,601.00 | Observações b |
Escola Secundária Millennium | 26/5/2020 | $ 28,452.00 | Observações c |
12/6/2020 | $ 649,371.00 | Observações b | |
Escola Secundária Pui Ching | 26/5/2020 | $ 656,820.00 | Subsídio para planos especiais do ano escolar 2019/2020. |
26/5/2020 | $ 112,274.00 | Observações c | |
12/6/2020 | $ 2,318,780.00 | Observações b | |
12/6/2020 | $ 44,559.00 | Observações d | |
Escola Secundária Pui Va | 12/6/2020 | $ 749,580.00 | Observações b |
Escola Secundária Pui Va (Secção Primária e Infantil) | 12/6/2020 | $ 1,073,765.00 | Observações b |
Escola Secundária Sam Yuk de Macau | 12/6/2020 | $ 1,257,430.00 | Observações b |
Escola Secundária Sam Yuk de Macau (Secção Inglesa) | 12/6/2020 | $ 268,910.00 | Observações b |
Escola Secundária Técnico Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau | 12/6/2020 | $ 1,106,180.00 | Observações b |
Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau (Nocturno) | 12/6/2020 | $ 54,780.00 | Observações b |
Escola Seong Fan | 12/6/2020 | $ 536,520.00 | Observações b |
Escola Shá Lei Tau Cham Son | 12/6/2020 | $ 260,560.00 | Observações b |
Escola Tak Meng | 12/6/2020 | $ 77,590.00 | Observações b |
Escola Tong Nam | 12/6/2020 | $ 544,350.00 | Observações b |
Escola Tong Nam — Secundário | 12/6/2020 | $ 701,885.00 | Observações b |
Escola Tong Sin Tong (Diurno) | 12/6/2020 | $ 777,435.00 | Observações b |
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição | 17/4/2020 | $ 635,531.00 | Subsídio para despesas para a sua fiscalização. |
Jardim de Infância Anexa à Escola Tong Sin Tong | 8/5/2020 | $ 19,654.00 | Observações c |
12/6/2020 | $ 535,460.00 | Observações b | |
Jardim Infantil da Cáritas | 12/6/2020 | $ 556,150.00 | Observações b |
12/6/2020 | $ 8,800.00 | Subsídio para obras de reparação urgente dos quipamentos. | |
Macao Sam Yuk Middle School Parent-Teacher Association (English section) | 26/5/2020 | $ 97,960.80 | Observações a |
Macau Baptist College Parent-Teacher Association | 26/5/2020 | $ 56,506.00 | Observações a |
Secção Infantil da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) | 12/6/2020 | $ 456,425.00 | Observações b |
Secção Infantil e Primária do Colégio Mateus Ricci | 12/6/2020 | $ 501,480.00 | Observações b |
Secção Primária da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) | 12/6/2020 | $ 493,345.00 | Observações b |
Sheng Kung Hui Choi Kou Escola (Macau ) (Nocturno) | 12/6/2020 | $ 27,710.00 | Observações b |
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) | 12/6/2020 | $ 494,200.00 | Observações b |
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Sucursal) | 12/6/2020 | $ 1,855,260.00 | Observações b |
區嘉寶 Ao, Ka Pou |
17/4/2020 | $ 1,000.00 | Observações e |
區美琪 Au, Mei Kei Carina |
12/6/2020 | $ 780.00 | Observações e |
陳,綺雯 Chan, I Man |
12/6/2020 | $ 1,000.00 | Observações e |
陳碧詩 Chan, Pek Si |
12/6/2020 | $ 1,848.82 | Observações e |
鄭紫彤 Cheang, Chi Tong |
17/4/2020 | $ 1,000.00 | Observações e |
洪婷婷 Hong, Teng Teng |
17/4/2020 | $ 1,000.00 | Observações e |
藍麗燕 Lam, Lai In |
12/6/2020 | $ 800.00 | Observações e |
李玉清 Lei, Iok Cheng |
12/6/2020 | $ 1,000.00 | Observações e |
梁美儀 Leong, Mei I |
12/6/2020 | $ 780.00 | Observações e |
李家俊 Li, Jiajun |
17/4/2020 | $ 2,500.00 | Observações e |
李㼆穎 Li, Yingying |
12/6/2020 | $ 1,000.00 | Observações e |
黃慧娟 Vong, Wai Kun |
17/4/2020 | $ 1,000.00 | Observações e |
黃,佩玲 Wong, Pui Leng |
17/4/2020 | $ 1,000.00 | Observações e |
a. Subsídio para Associação de pais registada-Cooperação entre a família e a escola.
b. Subsídio para formação da própria escola, aquisição de livros, jornais e publicações e contratação do pessoal especializado (2.ª prestação) do ano escolar de 2019/2020.
c. Subsídio para equipamentos.
d. Subsídio para obras de reparação urgente do edifício escolar.
e. Subsídios para os alunos participarem nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano lectivo 2019/2020.
Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 6 de Agosto de 2020.
O Presidente do Conselho Administrativo, Lou Pak Sang, director dos Serviços de Educação e Juventude.
Divulgação, exposição e consulta pública relativas ao projecto do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)
Nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico) e nos artigos 9.º e 10.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2014 (Regulamentação da lei do planeamento urbanístico), torna-se público que a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) decidiu proceder à abertura do período de divulgação, exposição e consulta pública do projecto do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040) (projecto do Plano Director), pelo prazo de 60 dias, mais precisamente entre 4 de Setembro e 2 de Novembro de 2020.
O projecto do Plano Director estará disponível para consulta a partir de 4 de Setembro de 2020 na página electrónica da DSSOPT, e no Departamento de Planeamento Urbanístico da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 19.º andar, em Macau, no horário normal de expediente.
Os interessados que queiram apresentar opiniões e sugestões escritas sobre o conteúdo do projecto do Plano Director deverão apresentá-las através do formulário de participação ou de carta ou através dos seguintes meios e submetê-las até ao final do período referido:
Todos serão bem-vindos a participar nesta consulta pública. Para mais detalhes os interessados poderão consultar a página electrónica temática (https://www.dssopt.gov.mo/pt/masterplan) ou para quaisquer esclarecimentos poderão contactar o Centro de Contacto da DSSOPT através do telefone n.º (853)85903800.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 5 de Agosto de 2020.
A Directora dos Serviços, Chan Pou Ha.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pela Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e publicada no website da DSAMA, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de pessoal marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 10 de Agosto de 2020.
O Director dos Serviços, substituto, Chou Chi Tak.
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 90.º do «Regulamento das Actividades Marítimas», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020 e em conjugação com o n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2018 e Regulamento Administrativo n.º 23/2015, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente Edital:
O presente Edital aplica-se às embarcações autorizadas pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por «DSAMA») a atracarem nas pontes-cais ou terminais tendo por objectivo auxiliar em operações de carga e descarga.
1. A embarcação deve equipar-se com vedações de segurança adequadas, meios de salvação e equipamentos de incêndios dentro do prazo de validade e eficientes em número suficiente e iluminação adequada.
2. Deve-se manter limpos e desobstruídos os corredores da embarcação livres de objectos acumulados ou volumosos e manchas de óleo.
3. Quando a embarcação for utilizada para manuseamento, depósito ou levantamento de cargas, devem ser demarcadas áreas correspondentes.
4. Nas áreas referidas no número anterior, deve dispor de instalações e equipamentos necessários às operações.
5. O consumo da energia eléctrica a bordo da embarcação deve estar em conformidade com as respectivas normas e condições de segurança.
6. Os trabalhadores a bordo da embarcação devem vestir fatos de protecção individual adequados e usar equipamentos de protecção adequados, nomeadamente, capacete de protecção, luvas de protecção, colete de salvação, cinto de segurança, colete reflector, calçados de segurança, entre outros.
O titular da licença de atracação da embarcação deve:
1) Vigiar o estado de segurança das embarcações;
2) Assegurar a avaliação de segurança e riscos dos equipamentos e do local de trabalho, antes do levantamento de cargas;
3) Instar os trabalhadores a vestir fatos de protecção individual adequados e usar equipamentos de protecção adequados;
4) Instar o operador do aparelho de força, o sinaleiro e outro pessoal de apoio ao levantamento de cargas a assegurar coordenação e comunicação eficaz durante o levantamento de cargas;
5) Instar o operador do aparelho de força, o sinaleiro e outro pessoal de apoio ao levantamento de cargas a familiarizar-se com procedimentos de operações, pontos importantes de segurança e precauções;
6) Tomar outras medidas para prevenção de acidentes de trabalho.
1. A tripulação ou o titular da licença especial de embarque pode alojar-se a bordo da embarcação, só quando a embarcação dispor de cabines de alojamento destinado à tripulação.
2. Quem não for tripulante da embarcação ou titular da licença especial de embarque não pode alojar-se a bordo da embarcação.
1. O titular da licença de atracação da embarcação deve elaborar o plano de contingência, do qual devem constar as medidas de resposta, mecanismo de comunicação e informações sobre as pessoas para contacto de emergência, na ocorrência de acidentes e em condições atmosféricas adversas.
2. Na ocorrência de acidentes ou em condições atmosféricas adversas, o titular da licença de atracação da embarcação deve tomar imediatamente as medidas de resposta conforme o plano de contingência.
3. O titular da licença de atracação da embarcação deve tomar medidas eficazes, cumprindo o presente Edital e outras disposições aplicáveis a embarcações.
1. Compete à DSAMA e outras entidades competentes efectuar fiscalização no âmbito das suas atribuições, o titular da licença de atracação da embarcação e o armador da embarcação devem exibir e prestar ao pessoal que exerce funções de fiscalização documentos e outras informações necessárias ao exercício de funções de fiscalização e fornecer todas as facilidades para o exercício da fiscalização.
2. Para além das disposições do presente Edital, nos casos excepcionais em que seja necessário assegurar o interesse público ou a segurança das pontes-cais, terminais e embarcações, a DSAMA pode exigir ao titular da licença de atracação da embarcação e ao armador da embarcação que cumpram específicas disposições.
3. Avaliada a segurança das pontes-cais, terminais e embarcações, a DSAMA pode dispensar o cumprimento de determinadas disposições estipuladas no presente Edital.
Os titulares das licenças de atracação da embarcação já emitidas devem entregar à DSAMA as informações ou documentos referidos no n.º 1 do artigo 5.º, no prazo de trinta dias a contar do dia seguinte ao da entrada em vigor do presente Edital.
O presente Edital entra em vigor no dia da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 7 de Agosto de 2020.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção dos Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão de clientes, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2019.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 13 de Agosto de 2020.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de construção do novo edifício de Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública e Unidade Táctica de Intervenção Policial na Zona E1», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 29 de Julho de 2020, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 12 de Agosto de 2020.
O Coordenador do Gabinete, substituto, Luís Madeira de Carvalho.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia, aos 30 de Julho de 2020.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
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