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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que, nos termos do Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, doravante designado por «Acordo», assinado em Macau, em 5 de Dezembro de 2017, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridas as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo.
O Acordo encontra-se publicado, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 24 de Janeiro de 2018, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 16.º, entra em vigor para ambas as Partes em 1 de Agosto de 2020.
Promulgado em 23 de Julho de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Julho de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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