REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2020

BO N.º:

25/2020

Publicado em:

2020.6.17

Página:

8607

  • Subdelega no presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau a competência executiva para decidir sobre os requerimentos da renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bens imóveis.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 3/2020 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças as competências executivas do Chefe do Executivo para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.
  • Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
  •  
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 3/2020, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É subdelegada no presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Lau Wai Meng, ou no seu substituto legal, a competência executiva para decidir sobre os requerimentos da renovação de autorização de residência temporária, em referência, designadamente, à autorização concedida por aquisição de bens imóveis ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março, ou no Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados).

    2. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados todos os actos praticados pelo referido subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competência, desde 27 de Maio de 2020.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    5 de Junho de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 8 de Junho de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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