Nϊmero 24
II
SΙRIE

Quarta-feira, 10 de Junho de 2020

REGIΓO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

安盈體育會(澳門)

Grupo Desportivo On Ieng Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月二十八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為121。

安盈體育會(澳門)

章程

第一條——本會中文名稱為“安盈體育會(澳門)”,英文名稱為“On Ieng Sports Club Macao”,葡文名稱為“Grupo Desportivo On Ieng Macau”(下稱本會)。

第二條——本會會址設於澳門勞動節街廣福安花園2座11樓I,經會員大會同意可更改。

第三條——本會為非牟利團體,以推廣及發展康樂體育為主,參與社會公益活動,服務社群為本會宗旨。

第四條——凡愛好體育活動及認同本會章程者,經本會理事會審批後,均可成為會員。

第五條——本會機關包括會員大會、理事會及監事會。

1. 會員大會為本會的最高權力機關,可修改會章,選舉各領導架構成員及決定會務工作。決議時須經出席會員之絕對多數票的同意方為有效;如屬修改會章之決議,則須獲出席大會四分之三之會員的贊同票方為有效,如屬解散法人之決議,則須獲全體會員四分之三的贊同票方為有效。會員大會主席團設會長一名,副會長一名,秘書一名。其成員人數須為單數。

2. 理事會是本會之行政與活動負責之執行機關,負責草擬並執行每年活動計劃和預算案;訂定會費金額及繳費方式;暫時停止會員資格。理事會設理事長一名、副理事長一名、財政一名、理事若干名,但其成員人數須為單數。理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,副理事長有責任參加理事會之會議,以協助理事長,或理事長缺席時,在其職權範圍內,代處理工作。理事協助理事長工作。理事會會議在有過半數成員出席時,方可議決事宜,理事會決策時,須經半數以上出席成員通過方為有效。

3. 監事會是本會之行政監察及審查機關。每年或當監事長認為有需要時,與理事會舉行會議;當認為有需要時,審查本會之賬目,監督預算案之執行;審閱每年之財政報告及賬目,並編制年度報告。監事會設監事長一名及監事若干名,但其成員人數須為單數。監事會會議在有過半數成員出席時,方可議決事宜,監事會決策時,須經半數以上出席成員通過方為有效。

第六條——會員大會每年最少召開一次,特殊情況下可提前召開,由理事會召集,需提前八日以掛號信或簽收方式通知,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。各領導架構成員每三年重選,重選可連任。

第七條——本會會員可擁有參與本會各項活動的權利,並有協助本會各項活動的籌劃與推廣的義務。

第八條——本會的經費來源:

1. 會員會費;

2. 任何對本會的贊助及捐贈。

第九條——本章程忽略之事宜依本澳現行法律規範。

二零二零年五月二十八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

魯澳青年會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月二十八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為123。

魯澳青年會章程

第一章

總則

第一條——本會名稱為“魯澳青年會”(下稱本會),英文名稱為“Shandong-Macau Youth Associa­tion”,為非牟利社團,存續期為無限期。

第二條——本會會址設於澳門提督馬路131號華隆工業大廈10樓A,本會可透過會員大會決議更換會址。

第三條——本會宗旨為弘揚愛國愛澳精神,促進澳門與山東兩地交流,凝聚魯澳青年才俊,促進青年積極參與社會。

第二章

會員

第四條——凡有意加入且認同本會宗旨,經理事會批准,可成為本會會員。

第五條——本會會員權利與義務:

1. 享有選舉權、被選舉權;

2. 參與本會活動及享有本會提供的福利;

3. 會員有遵守章程和決議、維護本會聲譽和繳交會費的義務。

第六條——退出及除名

1. 若自行退出本會,應最少提前一個月以書面形式通知本會理事會;

2. 對嚴重違反本會章程、內部規章或作出有損本會聲譽行為的會員,經理事會決議可開除其會籍。

第三章

組織及職權

第七條——本會架構包括會員大會、理事會及監事會。

第八條——會員大會

1. 會員大會為本會最高權力機關,具有制定和修改章程,選舉及任免本會架構成員,審議會務報告及財政報告的權限;

2. 會員大會設會長一名、副會長若干名,任期三年,可連選連任;‭‬

3. 會員大會由全體會員組成,每年至少召開一次,最少提前八日以掛號信或簽收方式召集;會員大會須在至少半數會員出席的情況方可作議決;如不足半數,則於半小時後於原會議地點進行第二次召集,屆時不論出席人數均可作議決;

4. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第九條——理事會

1. 理事會為本會執行機關,負責日常會務運作;

2. 理事會由三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名、秘書長一名、理事若干名,任期三年,可連選連任;‭‬

3. 理事會會議須有過半數成員出席方可進行議決。

第十條——監事會

1. 監事會為本會監察機關,負責監察理事會工作、查核帳目、就理事會所提交的工作報告書及年度帳目發表意見,以及行使法律規定的其他權限;

2. 監事會由三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長若干名、監事若干名,任期三年,可連選連任。

第十一條——榮譽及名譽職銜

本會可聘請榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、顧問以及其他榮譽及名譽職銜推進會務發展。

第四章

附則

第十二條——經費

本會經費來自會費、活動收費、公共或私人實體的任何資助及捐獻。

第十三條——本章程解釋權屬會員大會,未列明的事宜依澳門現行法律規範執行。

二零二零年五月二十八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

華惠之星文娛促進會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月二十九日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為128。

華惠之星文娛促進會

章程

一、定名;會址:

1. 定名:中文:“華惠之星文娛促進會”。

2. 會址:澳門龍頭里9號金龍花園第一座5樓L(可搬遷)。

二、宗旨:

3.本會為非牟利團體。

4.本會宗旨為廣結喜愛曲藝、歌唱人士,推廣曲藝文化,並以歌唱、曲藝演唱表演來豐富市民的文娛生活等。

三、組織架構:

5.會員大會是由所有會員組成並設會長一名,會員大會是本會最高權力架構,其職權是定出會內工作方針及由大會投票決定所有議程。

6.理事會是由三名或以上單數成員組成並設理事長一名。職務為執行會內行政及財務工作。

7.監事會亦由三名或以上單數成員組成並設監事長一名。職務為監督各項會務工作的進行。

8.以上會員大會會長、理事會、監事會等成員任期為三年,由會員大會選舉產生,可連選連任。

9.會員大會每年至少壹次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議日期、時間、地點及議程。

四、權利與義務:

10.社團機關成員之解任,資產負債之通過,章程之修改,社團之消滅,以及社團對行政管理機關成員在執行職務時所向該成員提起訴訟時所需之許可,為會員大會的必屬權限。

11.理、監事會之運作,會議在有過半數據位人出席時,方可議決事宜,決議取決於出席據位人之過半數票。

12.本會章程若有未善之處,可由會員大會決議修改,修改章程決議須獲出席會員四分之三贊同票;解散法人,須獲全體會員四分之三贊同票。

13.本會歡迎對曲藝、音樂、歌唱有興趣的人士參加,條件為須通過會員大會審批。因由會員造成對本會不利者可終止其會籍,但須通過會員大會審批。

14.會員的義務:本會舉辦的活動,會員應主動參加及協助。

15.會員的權利:參加本會活動,享有選舉及被選舉的權利。

五、經費:

16.本會經費源於收取會員少量會費或政府資助。

二零二零年五月二十九日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門莆仙社團聯合總會

União Geral das Associações de Pu Xian de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月二十八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為125。

澳門莆仙社團聯合總會

社團章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門莆仙社團聯合總會”,葡文名稱為“União Geral das Associações de Pu Xian de Macau”,英文名稱為“Pu Xian Associations General Federation of Macau”(以下簡稱“本會”),是一個非牟利社團,並受本章程及澳門現行法律管轄。

第二條

宗旨

本會之宗旨:弘揚愛國愛澳精神,加強澳門及莆仙地區各界團體之間交流與互動,促進澳門莆仙鄉親積極參與大灣區建設及社會事務,加強澳門莆仙鄉親愛國教育,提高關心社會之意識,共同努力構建和諧穩定社會,擁護“一國兩制”,支持特區政府依法施政。團結在澳莆仙各社團、鄉親、友好人士,促進澳門、莆仙兩地多元化發展、交流與合作。協調和帶領澳門莆仙各界別之社團發展會務,代表澳門莆仙社團與海外各地莆仙社團聯繫。

第三條

會址

本會之會址設於澳門白朗古將軍大馬路63號宏安大廈1樓J座,經會員大會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條

會員資格

本會會員分為社團會員、個人會員兩種,其權利及義務相同,其入會資格如下:

1. 凡因教育、投資、業務或其它原因而與莆仙產生關係或聯繫的,且已向澳門政府註冊登記的莆仙社團,在認同本會宗旨及願意遵守本會章程下,可申請成為本會社團會員。社團會員須委派一至二人作為代表人以在本會行使社團會員之權利及義務。

2. 凡因出生、世系、教育、投資、業務或其它原因而與莆仙產生關係或聯繫的,且已年滿18歲之青壯年人,在認同本會宗旨及願意遵守本會章程下,可申請成為本會個人會員。

第五條

會員申請手續

1. 社團會員:社團須填寫入會申請表格,提交《已成立社團在身份證明局存有紀錄證明書》、《已成立社團之領導架構證明書》、在本會作為其代表人之個人身份證明文件副本及三張一吋半正面半身相片,經會員大會通過又或理事會及會長共同批准後成為社團會員。如社團會員擬更換在本會之代表人,該社團會員須向理事會提交書面通知,在理事會及會長批准代表人之更換後,方對本會產生效力。

2. 個人會員:個人須填寫入會申請表格,提交個人身份證件文件副本以及三張一吋半正面半身相片,經會員大會通過又或理事會及會長共同批准後得成為個人會員。

第六條

會員權利

會員之權利:

1. 會員均具有選舉權和被選舉權;

2. 對本會各項工作提出意見及建議;

3. 會員可出席會員大會及作出表決,以及參加本會組織的各種活動。

第七條

會員義務

會員之義務:

1. 遵守本會章程及本會各機關之決議;

2. 積極參加本會會務及本會組織的各種活動;

3. 繳納入會費及年費。

第八條

會費之欠繳

經理事會之決議及會長之批准,無故欠繳入會費及年費超過兩年之會員得被取消會員資格。

第九條

本會章程之違反

經理事會之決議及會長之批准,凡違反本會章程、有損本會利益或破壞本會名譽之會員得視其情節,分別給予勸告、警告或取消會員資格處理。

第三章

組織架構及職權

第十條

組織架構

本會的組織架構為會員大會、會長會、理事會及監事會。

第十一條

會員大會

1. 會員大會為本會最高權力機關。

2. 除擁有法律所賦予之職權外,在不妨礙本章程第十二條第2款及第3款、第十三條第1款及第十四條第1款之效力下,由會員大會選舉會長會、理事會及監事會架構及成員,修改及通過本會章程,檢討及決定法律或章程並未規定屬其他機關職責範圍之事宜。

3. 會員大會應由行政管理機關按章程所定之條件進行召集,並每年最少召開一次。會員大會之召開須最少提前八天透過掛號信或以簽收方式通知召集,召集書內容亦應指出會議之日期、時間、地點及議程。在不妨礙本條第4款之效力下,會員大會須有半數以上之會員出席方為有效。在下列任一情況下得要求理事會召開特別會員大會:

1)會長、理事長、監事長聯合提議;

2)會長提議及理事會決議通過;

3)超過半數理監事聯署;

4)超過三分之二會員聯署。

以上會議表決事項,須有絕對多數出席者通過始為有效。

4. 會員大會如遇人數不足,則依照開會時間順延半小時後作第二次召集召開,其出席人數則不受限制。

第十二條

會長會

1. 會長為本會會務最高負責人,主持會員大會,對外代表本會,對內領導本會。

2. 會長會由會長一人及副會長若干人組成,由會員大會選任,會長會成員必須為單數,任期三年,可連選連任。

3. 如有需要,會長會可決議增設常務副會長若干人,常務副會長的選舉辦法及職權由會長會建議,並交會員大會決議及通過。

4. 副會長協助會長工作。會長出缺時,由會長指定的副會長代其行使職務;倘會長因故不能視事而未能作出代任人指定,則由會長會推選的副會長代任之。

5. 會長會會議由會長負責召集及主持,根據會務需要可不定期召開會議。

6. 會長及副會長可出席理事會會議、常務理事會會議及監事會會議,有發言權。

第十三條

理事會

1. 理事會設理事長一人、副理事長若干人、秘書長一人、副秘書長若干人及理事若干人,由會員大會選任,理事會成員必須為單數,任期三年,可連選連任。

2. 理事會設工商、財務、總務、聯絡、福利、康樂、學術、公關及婦女等部,各部設部長一人,副部長一至三人,部長由理事會內部互選產生,但部長僅可由副理事長擔任。部長出缺時,由部長指定或由理事會推選的副部長代其行使職務。理事會可根據會務發展需要增設其他部門或刪減原有部門。

3. 理事會負責執行會員大會的決議,向會員大會負責。

4. 理事會日常會務工作由理事長主持,副理事長、秘書長及副秘書長協助處理工作。理事長出缺或因故不能視事時,由理事會推選及會長批准之副理事長代其行使職務。

5. 理事長、各部部長、秘書長及副秘書長組成常務理事會,在理事會休會期間,由常務理事會負責理事會工作,包括執行會員大會的決議、管理及制定本會日常具體會務工作及活動。

6. 理事會會議每年舉行一次,常務理事會會議每三個月舉行一次,均由理事長負責召集及主持。必要時理事長或秘書長可召開特別理事會會議或特別常務理事會會議。

7. 理事會特別具有以下權限:

1)招聘或開除辦公室秘書等職員,制定其薪金、報酬和執行有關的紀律工作;

2)接受津貼、捐贈或遺贈;

3)以本會名義開設銀行賬戶,以及提取和調動銀行賬戶內款項。

8. 理事會可將法定及本章程所定的任何權限全部或部分地授予常務理事會。

9. 理事會每年應作年度會務活動總結報告,包括會務收支賬目。

第十四條

監事會

1. 監事會設監事長一人、副監事長若干人及監事若干人,由會員大會選任,監事會成員必須為單數,任期三年,可連選連任。

2. 副監事長及監事協助監事長工作。監事長出缺時,由監事長推選及會長批准之副監事長代其職務。

3. 監事會會議每年舉行一次,由監事長負責召集及主持。必要時監事長可召開特別監事會會議。

4. 監事會負責監察理事會之行政活動,可查閱本會賬目及財政收支狀況。

第十五條

榮譽職銜

本會各屆榮休的會長,經得其本人同意,得被會長會敦聘為永遠會長或其他各級榮譽職銜。為推動及輔助發展會務,會長會得敦聘社會上有資望熱心人士為本會各級名譽職銜。

第十六條

簽署方式

本會一切責任之承擔,包括法庭內外,由會長一人簽署或理事長及秘書長二人聯名簽署,加蓋本會公章,方為有效。

第十七條

辦公室秘書

本會得聘用辦公室秘書等職員,負責處理日常具體事務,其工作向會長會及常務理事會負責。

第四章

經費

第十八條

入會費及年費

本會會員須繳交入會費及年費,社團會員之入會費為澳門幣伍佰元,年費為澳門幣伍佰元;個人會員之入會費為澳門幣壹佰元,年費為澳門幣壹佰元。理事會得調整入會費及年費之金額。

第十九條

經費

本會經費包括由本會成員和社會各界熱心人士、企業及有關機構贊助,本會之收益可作為日常辦公經費和會務活動經費等。

第五章

附則

第二十條

修改章程

本章程的修改須獲會員大會出席會員四分之三或以上之贊成票方可通過。解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第二十一條

解釋章程

本章程若有未盡完善之處,由會員大會討論通過修訂。

第二十二條

適用法律

本章程所未規範事宜,一概依澳門現行法律執行。

二零二零年五月二十八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

大灣區創新文化交流協會

Associação de Intercâmbio Cultural Inovador da Grande Baía

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月二十八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為122。

大灣區創新文化交流協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“大灣區創新文化交流協會”,葡文名稱為“Associação de Intercâmbio Cultural Inovador da Grande Baía”,葡文簡稱為“AICIGB”,英文名稱為“Greater Bay Area Innovative Cultural Exchange Association”,英文簡稱為“GBAICEA”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為澳門及大灣區青年創造一個開放交流平台,令他們能夠在創業、文化等各領域進行討論與表達他們對澳門時事及未來發展的意見;本會並舉辦各項活動為發掘及培養本澳人才,加深他們對創業及文化等範疇的興趣;並推動粵港澳大灣區青年創新、創業及文化的合作及交流。

第三條

會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場10樓Q。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,由全體會員組成,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長、副會長及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時;方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時;得由理事會決定籌募之。

二零二零年五月二十八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門健康家園協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月二十八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為124。

澳門健康家園協會

第一章

總則

第一條——本會名稱中文為“澳門健康家園協會”。

第二條——會址設於澳門惠愛街48-50號明峰花園4/B。經會員大會決議後,可隨時更改會址。

第三條——本會為普及健康教育,預防保健及推進健康休閑城市等為目標的青年非牟利組織。宗旨如下:

(一)推廣及協助健康教育,普及疾病預防及保健等知識,促進本澳巿民、旅客以及都市健康發展;

(二)配合國家本澳健康衛生政策,促進健康的生活環境。

第四條——凡承認本會章程,履行申請入會手續,經理事會同意接納之人士,均可成為本會會員。會員有選舉權及被選舉權,參加本會舉辦之一切活動,享有本會一切福利及權利,遵守本會會章及決定。

第二章

組織機關

第五條——本會組織機關包括:會員大會,理事會,監事會。

第六條——本會各機關之成員由會員大員選舉產生,任期三年,可連選連任。

第七條——會員大會

一、本會最高權力為會員大會,由全體會員組成,負責制定及修改會章,選舉會員大會及理監事會架構內之成員。

二、會員大會設會長一人,副會長若干人及秘書長一人,其人數必為單數。

三、會員大會每年召開一次,由理事會召集,須最少提前八日以掛號信或簽收方式召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

四、會員大會在超過半數會員出席時方能召開,若出席人數不足,半小時後作第二次召開,屆時則不論出席人數多少均視為有效,但法律另有規定者除外。

五、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三通過。

第八條——理事會

一、理事會設理事長一人,副理事長若干人,秘書長一人,其人數必為單數。

二、理事會之職權:執行會員大會之決議,規劃本會各項活動,召開全體大會及臨時會議。會議須有過半數以上理事會成員出席方為有效。按會務發展需要,理事會得聘請社會人士出任榮譽會長、顧問或會員。

三、理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後由理事會名義予以任命。

第九條——監事會

一、監事會設監事長一人,副監事長若干人,其人數必為單數。

二、監事會之職權:監察理事會之運作,審核財務狀況及其賬目,監察活動及編寫年度報告。

第三章

經費

第十條——經費來源為會員會費、贊助、捐款、資助、活動收益及其它合法收入,且理事會認為必要時,得進行籌募經費。

第四章

附則

第十一條——本會章程未盡之處,由會員大會修訂。未規範之適用法律均依澳門現行法律執行。

二零二零年五月二十八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

大灣區傳統武術擂台實戰聯盟(澳門)

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年六月二日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第34號,有關條文內容載於附件。

大灣區傳統武術擂台實戰聯盟(澳門)

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“大灣區傳統武術擂台實戰聯盟(澳門)”,英文名稱為“The Greater Bay Area Traditional Martial Arts of Stage Combat Alliance (Macao)”。

第二條

宗旨

本會屬非牟利團體。宗旨為:

(一)推廣傳統武術技擊並結合擂台實戰,團結澳門及世界各地傳統武術愛好者,共同促進傳統武術發展。

(二)舉辦各種文化研討、交流、演示、展覽及出版相關刊物。

(三)促進傳統武術技擊文化的整理、挖掘及承傳工作,加強各地區的教學、訓練、賽事及活動等交流合作,並通過不同的體育形式向大眾進一步推廣,從而增進市民身心健康,促進和培養青少年對運動的興趣及熱誠。

(四)通過舉辦各項傳統武術技擊擂台實戰,以配合澳門國際旅遊休閒中心的定位和大灣區發展的方針,促進澳門體育、文化、旅遊事業的發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門惠愛街45號泉泰樓5樓A座。經會員大會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權力。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名、副會長若干名及秘書長一名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉辦一次,至少提前八天透過掛號信或簽收方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少五名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名、秘書一名、財務一名及理事若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會有最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名、秘書一名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需要款時,得由理事會決議籌募之。

第十一條

會徽

二零二零年六月二日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門少兒舞蹈團

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年六月一日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第32號,有關條文內容載於附件。

澳門少兒舞蹈團

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門少兒舞蹈團”。

葡文名稱為“Grupo de Dança Infantil de Macau”。

英文名稱為“Macau Children’s Dance Troupe”,英文簡稱為“MCDT”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為:

(一)堅持澳門少兒原創舞蹈,弘揚澳門本地新生一代的舞蹈藝術文化。

(二)提升澳門少兒舞蹈的水平,致力於培養少兒舞蹈教育素養之小舞者。

(三)透過各類型系統性的舞蹈教育和規劃性的舞蹈活動,促進本地與海外之間文化、藝術交流與合作。

第三條

會址

本會會址設於:澳門氹仔東北馬路海逸庭園第一座聽濤軒9樓A座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享受本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會的組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定和修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席及秘書各一名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次。至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少由三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次,會議在有過半數的理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次,會議在有過半數的監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

顧問

第十一條

顧問

理事會可按會務需要,邀請若干名社會知名人士擔任顧問,任期與應屆理事會一致。

二零二零年六月一日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門文化旅遊管理學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年六月二日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第35號,有關條文內容載於附件。

澳門文化旅遊管理學會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門文化旅遊管理學會”,英文名稱為“Macau Culture and Tourism Management Academic Association”,英文簡稱為“MCTMAA” 。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為團結澳門文化旅遊之機構、組織或業者,提升澳門文化及旅遊創新發展學術水準,推進澳門與內地及國際文化、旅遊行業之學術共融發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心19樓C座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會丶理事會丶監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席丶副主席丶秘書和理事會丶監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名丶副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期丶時間丶地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議丶須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長丶副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長丶副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為丶合約及文件須由理事長一人簽署。

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十二條

會徽

二零二零年六月二日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

廣州美術學院中國畫研究生創研會(澳門)

為公佈目的,茲證明上述社團已透過二零二零年五月二十九日簽署的經認證文書而設立,該社團的設立文件及章程已存放於本署的《公證法典》第四十五條第二款f)項所指的編號為1/2020號的檔案組內,文件編號1。規範該社團的組織章程內容載於附件內,並與原件一式無訛。

廣州美術學院中國畫研究生創研會(澳門)章程

第一章

總則

第一條

(名稱、性質及存續期)

一、本會之中文名稱為“廣州美術學院中國畫研究生創研會(澳門)”,英文名稱為“Association of Guangzhou Academy of Fine Arts Postgraduate Creative Studies in Chinese Painting (Macau)”。

二、本會受本章程及適用於澳門的其他法例約束;本會存續期為不確定。

三、本會為一所非牟利學術團體。

第二條

(會址)

本會會址設於澳門上海街175號澳門中華總商會大廈19樓G座,經理事會議決可遷往澳門任何地方。

第三條

(宗旨)

本會宗旨是在遵守澳門特別行政區基本法、政府政策及遵守社會道德的前提下,傳承、研究和弘揚中國畫藝術,以及傳播民族文化;團結廣州美術學院歷屆中國畫系畢業研究生;加強與推廣對畫派藝術的傳承。

第二章

會員

第四條

(會員資格)

一、凡贊成、認同及擁護本會宗旨,願意遵守本會章程,以及在廣州美術學院中國畫系畢業的研究生均可加入。

二、會費金額由理事會訂定,會員須支付入會費和會費。

第五條

(會員權利及義務)

一、會員具有以下權利:

a)享有本會機關內的選舉權、被選舉權和表決權;

b)對本會工作的批評建議權和監督權;

c)參加會員大會、討論、建議及投票任何事宜;

d)以口頭或書面要求索取關於本會之資訊;

e)參與本會推動之任何活動;

f)在本會理事會界定之條件下,享用本會賦予的任何福利。

二、會員應遵守之義務:

a)遵守會章及會員大會決議;

b)參與和協助本會工作;

c)執行本團體的決議;

d)完成本團體交辦的工作;

e)維護本團體合法權益;

f)每年繳納會費;

g)向本團體反映情況,提供有關資料。

三、若無故欠交會費,且為期超過一年者,又或超過一年不參加本會活動的會員,視作自動退會論。

四、若違反本會會章或作出任何影響本會聲譽者,經理事會證實,將按不同情況予以懲戒或經理事會表決撤銷其會籍。

第三章

組織

第六條

(架構及任期)

一、本會的架構為:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會;

d)名譽、榮譽會長、顧問等名單由理事會提議,並由會員大會通過後決定。

二、本會架構中的成員,由會員大會選舉產生,任期為三年,可連選連任。

第七條

(會員大會)

一、會員大會由本會所有會員組成。

二、會員大會設有會長一名,副會長多名。

第八條

(會員大會的權限)

會員大會的權限:

a)依循本會宗旨,訂定會務方針;

b)討論、制訂、修改及通過本會章程;

c)選出或罷免本會各機關的架構成員;

d)審議理事會的年度工作報告及財務報告;

e)審議監事會提出的意見書;

f)執行法律賦予的其他權限。

第九條

(會員大會會議)

一、會員大會會議由理事會召集,且須在會議日期前八天以掛號信或簽收等書面方式通知各會員,召集書內須載明會議之日期、時間、地點及有關之議程。

二、屬首次召集的會員大會須有二分之一以上的成員出席方能召開,決議需經過二分之一的出席成員的表決方能生效,但法律另有規定者除外。

三、特別會議由理事會、監事會或會員大會超過三分之二的成員提議召開。

第十條

(理事會)

一、理事會由三名或以上奇數理事組成。

二、理事會設一名理事長及數名理事。

第十一條

(理事會的權限)

一、理事會是會員大會的執行機關,負責確保本會管理運作,遵循本會宗旨,其權限包括:

a)處理日常會務;

b)執行會員大會通過的決議;

c)籌備召開會員大會;

d)向會員大會報告工作和財務狀況;

e)決定會員的招收或除名;

f)決定理事會下設若干個工作部門及有關主要負責人的聘任;

g)領導本團體各架構開展工作;

h)制定內部管理制度;

i)策劃、組織及安排本會活動;

j)決定其他重大事項。

二、理事會平常會議由理事長負責召開;特別會議由理事長或超過三分之二的理事會成員要求召開。

第十二條

(理事長)

一、理事長對外代表本會,對內則領導本會工作。

二、理事長不在澳門或因有阻延不能處理業務時,由理事長指定之會員大會成員代任之。

第十三條

(理事長的權限)

理事長可行使以下職權:

a)對外代表本會簽署相關文件,承擔本會相關法律責任;

b)檢查會員大會、理事會決議的落實情況;

c)主持及參加本會理事會會議,並享有會議當中表決的權利;

d)召集理事會;

e)負責組織協調開展本會日常工作。

第十四條

(監事會)

一、監事會由三名或以上奇數監事組成。

二、監事會設一名監事長及數名監事。

第十五條

(監事會的權限)

監事會負責監督本會理事會之工作及本會章程之執行,包括:

a)查核本會財政帳目;

b)向會員大會提出意見書;

c)編製年度監察報告。

第十六條

(會長、理事長、監事長的條件)

本會會長、理事長、監事長必須具備下列條件:

a)在本會業務領域內有較大影響或潛力;

b)身體健康,能堅持及正常工作;

c)具有完全民事行為能力。

第四章

其他

第十七條

經費

一、本會主要收入來源如下:

a)本會會員繳納之會費或捐助;

b)社會人士捐助;

c)政府機關資助;

d)其他合法收入。

二、本會的資產,任何機關及個人不得侵佔、私分和挪用。

第十八條

(章程修改程序)

對章程的修改,須經理事會表決通過後報會員大會審議,同時須獲出席會員大會成員四分之三之贊同票。

第十九條

(解散)

本會之解散須由全體會員大會特別會議決定,其決議須由本會所有會員四分之三贊同票通過。

第二十條

(附則)

本會章程未有規範事宜,概依澳門現行法例執行。

二零二零年五月二十九日於澳門

私人公證員 趙崇明


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門足毽文化傳承協會

Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída por documento autenticado assinado neste cartório, no dia 1 de Junho de 2020, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos objecto e sede constam do estatuto em anexo, sendo acto constitutivo e estatuto arquivados neste cartório no maço de documentos de associações e de instituição de fundações do ano 2020, número 1/2020 sob o documento número 3.

澳門足毽文化傳承協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱及會址

一、本會定名:“澳門足毽文化傳承協會”;

二、本會會址:澳門下環街河邊新街添威大廈一樓B。

第二條

宗旨

本會屬非牟利團體,宗旨為:

一、在中華人民共和國澳門特別行政區下,促進屬於澳門足毽文化運動。

二、愛中國愛澳門。

三、增加澳門市民對民餘康樂的興趣,增進澳門社區健康和諧發展。

四、增加澳門與國內交流的機會,促使兩地文化融合。

第二章

會員

第三條

會員資格

凡在本澳愛好足毽文代運動或表演之個人或法人,認同本會章程,辦理入會手續,經理事會批准,按規定繳納會費,方可成為會員。

第四條

會員權利

一、依章程之規定參與會務;

二、擁有選舉權和被選舉權;

三、可參加本會各項活動。

第五條

會員義務

一、遵守會章;

二、支持會務工作;

三、按時繳納會費;

四、維護本會聲譽及利益。

第六條

會員身份之喪失

凡違反會章、影響本會聲譽者,經勸告無效,經理事會議決有權予以警告或開除會籍處分。

第三章

第七條

會員大會

一. 會員大會為本會最高權力機關,其職權如下:

a)制定或修改會章;

b)選舉會長,副會長、理事長及監事會成員;

c)審查及通過理事會之工作報告及賬目結算;

d)修改本會章程。

二. 會員大會每年召開一次,由理事會召集,大會之召集最少提前八日以掛號信方式或透過簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期,時間、地點及議程。

三. 會員大會於第一次召集時須最少有半數會員出席,方有決議權,如不足法定人數,大會可於召集書內所訂的時間一小時再次召開,屆時,不論出席會員之人數多寡,均可作出決議。

四. 會長及理事長須由出席會員大會成員全體贊同票選出。

五. 除會長及理事長外其他機關成員,須由出席會員大會成員全體絕對多數贊同票選出。

第八條

會長

一. 本會設正會長一人,副會長若干人,任期三年,連選得連任;

二. 正、副會長擔任會員大會正,副主席,負責主持會員大會,並代表本會參與社會活動及負責協調會務工作。

第九條

理事會

一. 理事會為執行機關;

二. 理事會召開會員大會,執行會員大會決議、管理會務及制訂工作報告;

三. 理事會成員由會員大會選舉產生,設理事長壹人,副理事長若干人及理事若干人,總人數須為單數,理事會成員任期三年,連選得連任;

四. 理事會每三個月召開一次會議,由理事長負責召集主持,並領導有關會務工作。

第十條

監事會

監事會設監事長壹人,副監事長若干人及監事若干人,成員總人數須為單數,負責監察會務工作。監事會成員任期三年,連選得連任。

第十一條

顧問

經理事會決定,可聘請熱心社會人士為本會名譽顧問,顧問。

第四章

附則

第十二條

章程修改及本會解散

一、修改章程之決議,須獲出席會員大會之會員四分之三之贊同票;

二、解散本會之決議,須獲本會全體會員四分之三之贊同票;

三、解散本會後,應將所有屬於本會財物捐給本地慈善機構。

第十三條

章程的解釋

本會章程任何條款之解釋權歸會員大會。

第五章

其他

第十四條

經費來源

本會為非牟利社團。本會之經費來源包括會費、利息、其它合法收入、會員及熱心人士捐贈,以及公私營資助。

二零二零年六月一日於澳門

私人公證員 麥興業

Cartório Privado, em Macau, 1 de Junho de 2020. — O Notário, Mak Heng Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Clube da Proprietários BMW de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que o «Clube da Proprietários BMW de Macau» foi constituído por documento particular datado de 29 de Maio de 2020, com os estatutos em anexo:

澳門寶馬車主會

組織章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條

本會名稱

中文名為“澳門寶馬車主會”;

葡文名為“Clube da Proprietários BMW de Macau”;

英文名為“Macau BMW Owners Club”;

本會乃非牟利團體。

第二條

本會宗旨

開展及促進會員之間的交流及聯誼活動;服務於會員,奉獻於社會,成為政府管理部門和會員溝通渠道和橋樑樞紐;宣揚安全駕駛意識和正確駕駛觀念,共建安全駕駛出行環境;組織會員參與澳門、中國內地及世界各地的汽車車會或機構所舉辦的活動,開拓會員視野和知識。

第三條

會址

澳門羅理基博士大馬路600號第一國際商業中心1501室。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條

(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條

本會的組織架構為;

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條

會員大會

(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長一名或若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)會員大會職權尤其為:1. 選舉本會架構成員;2. 制定本會的活動方針; 3. 修改本會章程及內部規章;4. 審議理事會工作及監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次會議,日期由理事會建議並作安排。或不少於總數四分之一的會員以正當目的提出要求時,理事長可以建議召開會員大會特別會議。召集會員大會,應於會議召開前八天以掛號郵寄的方式通知會員。召集書內須載明會議日期、時間、地點及議程。

(四)召開會員大會時,出席會員須足二分之一以上。如果出席會員不足二分之一以上,則逾半小時後進行會議,視為第二次召集並有效。

(五)如需修改章程及表決主席所提之重大事項,須獲得出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲得全體會員四分之三的贊同票。

第七條

理事會

(一)理事會成員由會員大會選出。 理事會設理事長一名,副理事長一名,及理事一名或若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(二)理事會可下設若干個工作分組,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其理事會職權為:1. 籌備會員大會;2. 執行會員大會之決議及一切會務;3. 主持及處理各項會務工作;4. 直接向會員大會負責,向其提交工作(會務)報告及提出建議。

(四)理事會之會議,須在過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。

第八條

監事會

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長一名,及監事一名或若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(二)監事會為本會會務的監察機構,其職權為:1. 監督理事會一切行政執行和運作、及查核本會之財產;2. 監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;3. 審核理事會之財政收支、檢查一切賬目及單據之核對;4. 審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條

本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源:一、會員交納會費;二、政府機構及各界的贊助捐款;三、具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程之修改及本會之解散

第十條

本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第十一條

解散本會之議案,須在為此目的特別召開之會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三全體會員的贊成票數通過,方為有效。

第六章

附則

第十二條

本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條

本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

第七章

選舉

第十四條

選舉

(一)本會各機關成員以普通、直接及不記名投票方式選出。

(二)競選本會各機關的名單,應向會員大會主席團主席提交。

(三)在競選名單內須列出候補參選人。倘在職成員喪失或放棄委任,又或因故未能履行委任,則由候補人填補有關職位。

(四)獲多數有效選票的名單,即為獲選名單。

Cartório Privado, em Macau, aos 29 de Maio de 2020. — O Notário, António Ribeiro Baguinho.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Clube de BMW Motorrad de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que o «Clube de BMW Motorrad de Macau» foi constituído por documento particular datado de 29 de Maio de 2020, com os estatutos em anexo:

澳門寶馬摩托車會

組織章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱

中文名為“澳門寶馬摩托車會”;

葡文名為“Clube de BMW Motorrad de Macau”;

英文名為“Macao BMW Motorcycle Club”;

本會乃非牟利團體。

第二條——本會宗旨

開展澳門與中國內地和世界各地的摩托車車會之間的合作和友誼;提升駕駛者的安全駕駛意識和正確駕駛觀念,共建安全出行環境;鼓勵並參與有利於摩托車運動發展的交流和活動;從而,促進澳門摩托車文化的發展、傳播、交流及自駕遊歷的經驗。本會為非牟利組織,其運作由附件的社團章程規範。

第三條——會址

澳門羅理基博士大馬路600號第一國際商業中心1501室。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退 會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會

(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長一名或若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)會員大會職權尤其為:1. 選舉本會架構成員;2. 制定本會的活動方針; 3. 修改本會章程及內部規章;4. 審議理事會工作及監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次會議,日期由理事會建議並作安排。或不少於總數四分之一的會員以正當目的提出要求時,理事長可以建議召開會員大會特別會議。召集會員大會,應於會議召開前八天以掛號郵寄的方式通知會員。召集書內須載明會議日期、時間、地點及議程。

(四) 召開會員大會時,出席會員須足二分之一以上。如果出席會員不足二分之一以上,則逾半小時後進行會議,視為第二次召集並有效。

(五)如需修改章程及表決主席所提之重大事項,須獲得出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲得全體會員四分之三的贊同票。

第七條——理事會

(一)理事會成員由會員大會選出。 理事會設理事長一名,副理事長一名,及理事一名或若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(二)理事會可下設若干個工作分組, 以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其理事會職權為:1. 籌備會員大會;2. 執行會員大會之決議及一切會務;3. 主持及處理各項會務工作;4. 直接向會員大會負責,向其提交工作(會務)報告及提出建議。

(四)理事會之會議,須在過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。

第八條——監事會

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長一名,及監事一名或若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(二)監事會為本會會務的監察機構,其職權為:1. 監督理事會一切行政執行和運作、及查核本會之財產;2. 監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;3. 審核理事會之財政收支、檢查一切賬目及單據之核對;4. 審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源:一、會員交納會費;二、政府機構及各界的贊助捐款;三、具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程之修改及本會之解散

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第十一條——解散本會之議案,須在為此目的特別召開之會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三全體會員的贊成票數通過,方為有效。

第六章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起 生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

第七章

選舉

第十四條——選舉

(一)本會各機關成員以普通、直接及不記名投票方式選出。

(二)競選本會各機關的名單,應向會員大會主席團主席提交。

(三)在競選名單內須列出候補參選人。倘在職成員喪失或放棄委任,又或因故未能履行委任,則由候補人填補有關職位。

(四)獲多數有效選票的名單,即為獲選名單。

第十五條——會徽

Cartório Privado, em Macau, aos 29 de Maio de 2020. ­— O Notário, António Ribeiro Baguinho.


澳門律師公會

仲裁中心章程

ESTATUTOS

DO CENTRO DE ARBITRAGEM DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE MACAU

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito

1. O Centro de Arbitragem da Associação dos Advogados de Macau, doravante designados, respectivamente, por Centro e por AAM, é uma entidade que promove a realização de arbitragens institucionalizadas com carácter geral, presta serviços conexos com a arbitragem e promove a resolução de litígios por outros meios alternativos não contenciosos.

2. O Centro pretende afirmar-se como uma instituição de arbitragem de referência na resolução de litígios domésticos, bem como na resolução de litígios externos, designadamente, de litígios que apresentam conexão com o espaço dos países de língua oficial portuguesa.

Artigo 2.º

Sede e sítio na internet

1. O Centro tem sede na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Center, 11.º andar, Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Direcção da AAM pode determinar o funcionamento do Centro em outras instalações adequadas.

3. O Centro dispõe de um sítio na internet, permanentemente actualizado, de onde constam, nomeadamente, as informações estatutárias relevantes, os serviços prestados, os contactos do Centro e a lista de árbitros.

Artigo 3.º

Objecto

1. O Centro tem por objecto principal a resolução, por via arbitral, dos seguintes litígios, de natureza doméstica ou externa:

1) Litígios entre advogados;

2) Litígios entre advogados e clientes;

3) Quaisquer outros litígios em matéria cível, comercial ou administrativa.

2. O Centro tem por objecto secundário a prestação de um conjunto de serviços conexos com a arbitragem, nomeadamente, serviços de:

1) Designação de árbitro de parte, árbitro presidente e árbitro substituto;

2) Decisão de incidente de recusa de árbitro;

3) Depósito de montantes relacionados com processos arbitrais, que corram os seus termos no Centro ou fora dele;

4) Locação de salas de audiências e de outras instalações ou equipamentos do Centro.

3. O Centro pode também ter por objecto a resolução dos litígios previstos no n.º 1 através de outros meios alternativos não contenciosos.

Artigo 4.º

Órgãos

1. São órgãos sociais do Centro:

1) O Conselho Directivo;

2) O Conselho Executivo;

3) O Secretariado;

4) O Conselho Consultivo.

2. Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções em outras instituições de arbitragem da RAEM.

CAPÍTULO II

Conselho Directivo

Artigo 5.º

Composição do Conselho Directivo

1. O Conselho Directivo é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e três Vogais, nomeados pelo período de dois anos, podendo o seu mandato ser renovado.

2. O Presidente e o Vice-Presidente são nomeados pela Direcção da AAM, de entre os seus próprios membros.

3. Os Vogais são nomeados pela Direcção da AAM, de entre advogados ou outras pessoas de reconhecido mérito e com habilitação adequada, com experiência em arbitragem, independentemente de inscrição na AAM.

Artigo 6.º

Competências do Conselho Directivo

Compete ao Conselho Directivo:

1) Definir os objectivos estratégicos a prosseguir pelo Centro;

2) Aprovar o plano de actividades anual e o orçamento anual do Centro;

3) Aprovar o relatório de actividades do ano transacto e o relatório de prestação de contas do Centro;

4) Determinar as auditorias e inspecções que reputar necessárias, relativamente ao funcionamento do Centro;

5) Aprovar os regulamentos ou regras que lhe sejam submetidos para aprovação pelo Conselho Executivo, nos termos do disposto no artigo 11.º;

6) Aprovar a lista de árbitros do Centro e quaisquer alterações à mesma, nos termos do disposto no artigo 22.º;

7) Aprovar o quadro de pessoal do Centro;

8) Promover o estudo e a difusão da arbitragem, a formação de árbitros e a formação do pessoal que exerça funções técnicas e administrativas no Centro, bem como o estudo e a difusão de outros meios de resolução alternativa de litígios;

9) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos.

Artigo 7.º

Competências do Presidente

do Conselho Directivo

1. Compete ao Presidente do Conselho Directivo:

1) Representar o Centro nas suas relações externas, podendo estabelecer relações com outras instituições de arbitragem, domésticas ou externas, tendo em vista o progresso da arbitragem, e com outras instituições que tenham por objecto a promoção de outros meios alternativos de resolução de litígios;

2) Representar o Centro perante a Direcção e os restantes órgãos da AAM, participando nas suas reuniões quando para tal seja convocado pelos respectivos Presidentes, ou por quem legalmente os substitua;

3) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo.

2. O Presidente do Conselho Directivo pode delegar em outro membro do mesmo Conselho qualquer uma das suas competências.

3. Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho Directivo é substituído pelo Vice-Presidente.

Artigo 8.º

Reuniões do Conselho Directivo

1. O Conselho Directivo reúne sempre que convocado pelo seu Presidente, ou por quem o substitua, e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.

2. As reuniões têm lugar na sede do Centro, podendo ser convocadas especificamente para local diverso.

3. O Conselho Directivo delibera por maioria de votos, desde que na deliberação participe, pelo menos, a maioria dos seus membros em efectividade de funções, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.

Artigo 9.º

Impedimentos dos membros

do Conselho Directivo

1. O exercício de funções em outro órgão social da AAM ou de membro do Conselho Superior de Advocacia não é impedimento para o exercício de funções no Conselho Directivo.

2. Os membros do Conselho Directivo estão impedidos de intervir em qualquer processo que corra termos perante tribunal arbitral organizado sob a égide do Centro, quer como árbitros, quer como representantes de parte.

3. O impedimento definitivo de um membro do Conselho Directivo durante o respectivo mandato determina a sua substituição por um novo membro, nomea do para o efeito em reunião subsequente da Direcção da AAM, o qual completa o mandato do membro substituído.

CAPÍTULO III

Conselho Executivo

Artigo 10.º

Composição do Conselho Executivo

1. O Conselho Executivo é composto por um Presidente e dois Vice-Presidentes, nomeados ou contratados pela Direcção da AAM, sob proposta do Conselho Directivo, pelo período de três anos, sendo o seu mandato renovável.

2. O Presidente é escolhido de entre pessoas de reconhecido mérito e com habilitação adequada, com mais de cinco anos de experiência em arbitragem.

3. As funções de Vice-Presidente podem ser desempenhadas por advogados ou outras pessoas de reconhecido mérito e com habilitação adequada, com experiência em arbitragem, independentemente de inscrição na AAM.

Artigo 11.º

Competências do Conselho Executivo

1. Compete ao Conselho Executivo dirigir as actividades do Centro e, em particular:

1) Elaborar e submeter à aprovação da Direcção da AAM e do Conselho Directivo, os Estatutos do Centro e quaisquer alterações aos mesmos;

2) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Directivo o regulamento do processo arbitral ou outros regulamentos aplicáveis a tribunais arbitrais organizados sob a égide do Centro;

3) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Directivo as tabelas de honorários dos árbitros e de taxas administrativas do Centro e quaisquer alterações às mesmas;

4) Designar os árbitros de acordo com os regulamentos ou leis aplicáveis;

5) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Directivo os regulamentos ou outras regras aplicáveis aos demais serviços prestados pelo Centro, conexos com a arbitragem, ou aos demais meios de resolução alternativa de litígios;

6) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Directivo o plano de actividades anual e o orçamento anual do Centro;

7) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Directivo o relatório de actividades do ano transacto e o relatório de prestação de contas do Centro;

8) Praticar todos os actos da sua competência, nos termos dos regulamentos do Centro;

9) Praticar os demais actos necessários ao bom funcionamento do Centro;

10) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos.

2. O Conselho Executivo pode delegar alguma ou algumas das suas competências em qualquer dos seus membros, devendo tal delegação ser exarada em acta, na qual se definem com precisão o seu objecto e limites.

3. Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho Executivo é substituído pelo Vice-Presidente que designar e, na falta de designação, pelo de mais idade de entre os Vice-Presidentes.

Artigo 12.º

Reuniões do Conselho Executivo

1. O Conselho Executivo reúne com a periodicidade que estabelecer ou sempre que convocado pelo seu Presidente ou por quem o substitua.

2. As reuniões têm lugar na sede do Centro, podendo ser convocadas especificamente para local diverso.

3. O Conselho Executivo delibera por maioria de votos dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.

Artigo 13.º

Impedimentos dos membros

do Conselho Executivo

1. O exercício de funções em órgão social da AAM ou de membro do Conselho Superior de Advocacia não é impedimento para o exercício de funções no Conselho Executivo.

2. Os membros do Conselho Executivo estão impedidos de intervir em qualquer processo que corra termos perante tribunal arbitral organizado sob a égide do Centro, quer como árbitros, quer como representantes de parte.

3. Se algum membro do Conselho Executivo estiver, relativamente a qualquer parte ou representante de parte, em situação susceptível de originar dúvidas a respeito da sua independência ou da sua imparcialidade, fica, por tal motivo, impedido de assistir à discussão, ou de participar em deliberação, do respectivo Conselho alusiva ao processo em causa e de receber, relativamente a tal processo, qualquer documentação, devendo informar o Presidente do Conselho Executivo e o Secretário-Geral do referido impedimento.

4. O impedimento definitivo de um membro do Conselho Executivo durante o respectivo mandato determina a sua substituição por um novo membro, nomeado ou contratado para o efeito em reunião subsequente da Direcção da AAM, o qual completa o mandato do membro substituído.

CAPÍTULO IV

Secretariado

Artigo 14.º

Composição do Secretariado

1. O Secretariado é composto por um Secretário-Geral, por um Tesoureiro e pelo pessoal do quadro de pessoal do Centro.

2. O Secretário-Geral pode ser assistido por um ou mais secretários de processo, designados pelo Conselho Executivo, conforme o número de processos pendentes no Centro o exija.

3. Compete à Direcção da AAM, sob proposta do Conselho Executivo, a fixação da remuneração e condições do exercício das funções do Secretário-Geral e do Tesoureiro, bem como dos secretários de processo e do restante pessoal do Centro.

Artigo 15.º

Competências do Secretariado

1. Compete ao Secretário-Geral:

1) Organizar e dirigir os serviços administrativos e técnicos do Centro;

2) Assessorar os Conselhos Directivo e Executivo, assegurando-lhes apoio administrativo;

3) Participar, sem direito a voto, nas reuniões dos Conselhos Directivo e Executivo;

4) Assegurar o apoio administrativo dos tribunais arbitrais organizados sob a égide do Centro;

5) Assistir as partes, os seus advogados e outros representantes, bem como os árbitros, em todos os aspectos técnicos e práticos do funcionamento da arbitragem e prestar-lhes auxílio em todas as questões por aqueles suscitadas;

6) Elaborar conteúdos temáticos e informativos necessários à divulgação e credibilização do Centro e da respectiva actividade, em eventos em que o Centro participe e nas respectivas plataformas digitais;

7) Praticar todos os actos da sua competência, nos termos dos regulamentos do Centro.

2. Compete ao Tesoureiro a organização e gestão da Tesouraria do Centro, a cobrança das importâncias devidas ao Centro e a efectivação dos pagamentos devidos pelo mesmo, bem como a prática dos demais actos necessários à sua gestão e organização financeira.

3. Compete aos secretários de processo, sob a orientação do Secretário-Geral, exercer qualquer das competências que a este são atribuídas nas alíneas 3) a 7) do n.º 1.

Artigo 16.º

Impedimentos do Secretariado

1. O Secretário-Geral, o Tesoureiro e os secretários de processo não podem intervir em qualquer processo organizado sob a égide do Centro, quer como árbitros, quer como representantes de parte.

2. Se o Secretário-Geral ou um secretário de processo estiver, relativamente a qualquer parte ou representante de parte em arbitragem organizada pelo Centro, em situação susceptível de originar dúvidas a respeito da sua independência ou da sua imparcialidade, informa desse facto, e antes da prática de qualquer acto relativo à mesma arbitragem, o Conselho Executivo e as partes, ficando impedido de exercer funções em tudo quanto àquele processo diga respeito.

3. O disposto no número anterior aplica-se a qualquer outro membro do Secretariado encarregue da prática de actos em determinado processo.

CAPÍTULO V

Conselho Consultivo

Artigo 17.º

Composição do Conselho Consultivo

1. O Conselho Consultivo é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e vários Conselheiros, em número que a Direcção da AAM, no início de cada mandato, determine como adequado ou necessário.

2. Os membros do Conselho Consultivo são nomeados pela Direcção da AAM, pelo período de três anos, podendo o seu mandato ser renovado.

3. Os membros do Conselho Consultivo são nomeados de entre pessoas de reconhecido mérito e competência e que se considere poderem contribuir para a credibilidade, o desenvolvimento e a afirmação do Centro, no plano doméstico e externo.

4. Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho Consultivo é substituído pelo Vice-Presidente.

Artigo 18.º

Competências do Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e de apoio aos restantes órgãos sociais do Centro, competindo-lhe, designadamente:

1) Aconselhar o Conselho Directivo sobre a definição dos objectivos estratégicos do Centro;

2) Apresentar iniciativas e propostas destinadas a angariar os recursos necessários à prossecução dos fins estatutários e a promover as actividades do Centro;

3) Habilitar os diferentes órgãos do Centro, em especial o Conselho Directivo, com relatórios, pareceres ou outros documentos respeitantes às diferentes áreas de intervenção dos mesmos, por sua iniciativa ou a solicitação daqueles órgãos;

4) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que os seus membros entendam dever discutir ou analisar.

Artigo 19.º

Reuniões do Conselho Consultivo

1. O Conselho Consultivo reúne com a periodicidade que o mesmo venha a estabelecer, determinada em função daquilo que considere necessário ou os interesses do Centro exijam e sempre passível de revisão.

2. O Conselho Consultivo reúne, igualmente, sempre que o Presidente do Conselho Directivo o convoque, a fim de emitir parecer ou intervir em qualquer matéria cuja relevância constitua interesse do Centro.

3. As reuniões decorrem presencialmente, por conferência telefónica ou por videoconferência, mediante convocatória do seu Presidente, e têm início logo que a maioria dos seus membros se encontre presente.

4. As decisões do Conselho Consultivo são tomadas por maioria simples dos membros presentes e assumem a natureza de mera recomendação ao órgão a que se destinam.

Artigo 20.º

Impedimentos dos membros

do Conselho Consultivo

O impedimento definitivo de um membro do Conselho Consultivo durante o respectivo mandato determina a sua substituição por um novo membro, nomeado para o efeito em reunião subsequente da Direcção da AAM, o qual completa o mandato do membro substituído.

CAPÍTULO VI

Árbitros do Centro

Artigo 21.º

Requisitos e qualificações dos árbitros

Os árbitros do Centro são pessoas singulares, residentes ou não na RAEM, qualquer que seja a sua nacionalidade, de comprovada idoneidade moral e profissional e, independentemente da sua formação profissional, que estejam habilitados a julgar com independência e imparcialidade os litígios susceptíveis de ser submetidos a tribunal constituído sob a égide do Centro.

Artigo 22.º

Lista de árbitros

1. Compete ao Conselho Directivo, sob proposta do Conselho Executivo, aprovar a lista de árbitros do Centro, bem como qualquer alteração da mesma e o respectivo regime.

2. A lista referida no número anterior funciona apenas como indicador da aceitação de determinados profissionais, com competência e formação específica, para o desempenho de funções de árbitro no Centro, não impedindo o Conselho Executivo ou as partes de, tendo em atenção as características de determinado litígio e nos termos previstos nos regulamentos do Centro, designar outros árbitros, com comprovada formação e competência específicas no âmbito da matéria em discussão no litígio.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 23.º

Regime Financeiro

1. Constituem receitas próprias do Centro 75% das taxas administrativas cobradas por cada processo arbitral e pelos demais serviços prestados pelo Centro.

2. Os restantes 25% das taxas administrativas cobradas por cada processo arbitral e pelos demais serviços prestados pelo Centro constituem receitas da AAM, a qual responde pelo passivo do Centro.

3. O Centro pode inscrever nos seus orçamentos dotações para aquisição, conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos que utilizar, conforme as suas necessidades.

Artigo 24.º

Disposição transitória

1. Até se encontrar dotado de pessoal próprio, o Centro funciona com recurso ao pessoal administrativo e técnico da AAM, nos termos definidos pela Direcção da AAM.

2. Até à entrada em funcionamento dos Conselhos Directivo e Executivo, as competências atribuídas a cada um destes órgãos e seus Presidentes são exercidas, respectivamente, pelo Presidente da Direcção e pelo Secretário-Geral da AAM.

Aprovados em reunião da Direcção da Associação dos Advogados de Macau de 20 de Maio de 2020.

O Presidente da Direcção, Jorge Neto Valente.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門性教育學會

Sociedade de Educação de Sexualidade de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二零年五月二十八日存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為126號。該修改章程文本如下:

第一章

第三條――本會會址及通訊地址

(一)本會會址設於澳門雅廉訪里 6-10-A號清雅園大廈地下D座。經會員大會同意,可以遷址澳門其他地方。

(二)本會通訊地址為:

紅街市郵政分局

澳門郵政信箱6391號。

第二章

第四條――凡從事性教育相關業務之人士,贊成本會宗旨及認同本會章程,並履行申請入會手續,待本會理事會審批並繳納會費後即成為本會會員。

第二章

第七條――紀律程序

(一)凡無理欠繳會費者,即暫停會員之一切權益;凡無理欠繳會費逾六個月者,作自動退會論;

保留第(二)款

二零二零年五月二十八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國銀行澳門分行體育協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二零年五月二十九日存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為127號。該修改章程文本如下:

第十二條第二款——大會主席團由會員大會選出,須獲全體會員四分之三之贊同票。主席團設一名會長,若干名副會長,任期為三年,可連選連任。

第十三條第二款——理事會設一名理事長、若干名副理事長、若干名理事、一名秘書長及若干名秘書;財務部部長、副部長、幹事各一名,負責領導理事會的日常工作。

第十四條第二款——監事會設一名監事長、若干名副監事長、若干名監事,其成員總數必須為單數。

二零二零年五月二十九日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

一牧一棧培育協會

Associação de Formação “Um só Rebanho e Um só Pastor”

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二零年五月二十八日存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為120號。該修改章程文本如下:

第一章

總則

第一條——保持不變

第二條——會址——本會會址設於澳門羅白沙街26號昌明花園第三期(明珠閣)5樓E座。

第三條——保持不變

第二章——保持不變

第三章——保持不變

第四章——保持不變

第五章——保持不變

第六章——保持不變

第七章

指導神師

第十八條——指導神師

1. 本會應設指導神師一位,由理、監事會推薦,任期為兩年。

2. 保持不變

第八章——保持不變

第九章——保持不變

第十章——保持不變

二零二零年五月二十八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門扶康會

為公佈的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零二零年六月一日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第33號,有關條文內容載於附件。

澳門扶康會

社團修改章程

修改有關社團章程內第二條,其修改內容如下:

第二條——本會由登記之日起正式成立,會址設於澳門工業園大馬路跨境工業區工業大樓5樓C座,倘認為需要時,可透過理事會經會員大會決議更換會址。

章程其餘條文不變。

二零二零年六月一日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門歐洲商會

Câmara de Comércio Europeia em Macau

Macau European Chamber of Commerce

Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento particular, depositado neste Cartório com o respectivo acto de Alteração Parcial dos Estatutos, outorgado a 29 de Maio de 2020, sob o número 2, do Maço 1/2020 de Documentos de Constituição de Associações, Instituição de Fundações e suas Alterações, a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado, foi alterada a denominação da Associação e, em consequência o artigo 9.º, número 7 e o artigo 10.º, número 1, dos Estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, os quais passam a ter a seguinte redacção:

ESTATUTOS

CAPÍTULO III

Dos Órgãos da Associação

Artigo 9.º

Conselho Geral

(...)

7. «O Conselho Geral deverá ser dirigido pela Mesa do Conselho Geral, incluindo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário — a serem eleitos na primeira reunião do Conselho Geral para um mandato de 2 (dois) anos. A Presidência da Mesa do Conselho Geral roda alfabeticamente entre os representantes designados dos Membros Câmaras de Comércio, por país (considerando o nome do país na língua inglesa), todos os dois anos e o Vice-Presidente deverá ser nomeado como Presidente para o subsequente mandato de dois anos.»

(...)

Artigo 10.º

Conselho de Administração

1. «O Conselho de Administração é o órgão executivo da Associação, sendo o responsável pela sua gestão e é composto por um número ímpar de pessoas, como decidido pelo Conselho Geral, sendo os seus membros eleitos por mandatos de dois anos.»

(...)

私人公證員 羅兆德

Cartório Privado, em Macau, aos 29 de Maio de 2020. — O Notário, David Silva Lopes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

更正

因本署刊登於二零二零年六月三日《澳門特別行政區公報》第二十三期第二組第8088頁內的關於“澳門天主教文化協會”社團修章的章程內容有誤,該會章程第一章第三條應為:

會址:本會會址設於澳門得勝斜路55號地下。經會員大會議決後,會址可遷至澳門其他地方。

二零二零年六月三日於第二公證署

公證員 羅靖儀


萬通保險國際有限公司

有關萬通保險保守基金

YF Life Capital Conservative Fund

的管理規章

有關萬通保險環球均衡基金

YF Life Global Balanced Fund

的管理規章

有關萬通保險環球增長基金

YF Life Global Growth Fund

的管理規章

有關萬通保險環球穩定基金

YF Life Global Stable Fund

的管理規章

修改管理規章的生效日期為2020年4月20日;

萬通保險國際有限公司位於澳門的辦事處已於2020年4月20日由南灣大馬路517號南通商業大廈16樓A、B、C座,10樓B、C座及6樓B、C座搬遷至澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心A8;

此外,各基金的受寄人(中國銀行股份有限公司澳門分行)的註冊辦事處地址變更為澳門蘇亞利斯博士大馬路中國銀行大廈18樓。

特此公告。


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

Anúncio

Em cumprimento das disposições conjugadas do artigo 25.º, alínea b), e artigo 22.º, n.º 1, ambos do Estatuto dos Notários Privados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 7/2016, faz-se saber que, por despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 29 de Abril de 2020, foi autorizada a cessação, a meu pedido, do meu exercício como Notário Privado em Macau.

Mais se informa que foi indicado como substituto o Ilustre Notário Privado Vasco Passeira, com Cartório em Macau, na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 99, Edifício Nam Wah Commercial, 9.º andar.

Macau, aos 10 de Junho de 2020.

António Passeira.


Companhia de Serviços de Radio Táxi Macau S.A.

(A Sociedade Anónima estabelecido em RAEM)

O Relatório de Conselho de Administração

Exmos. Senhores Accionistas,

O Conselho de Administração vem submeter o Relatório Anual sobre a demonstração da posição financeira da Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A. («a Sociedade»), na qual inclui a demonstração do resultado para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019.

A Sociedade foi constituída em 20 de Novembro de 2015 e tem por objecto social o investimento e a realização de serviço de Táxi por chamada. Na primeira fase, 50 táxis especiais entraram em funcionamento em 1 de Abril de 2017, enquanto os restantes 50 entraram em funcionamento gradualmente em Julho do mesmo ano. Em 2 de Maio de 2019, foi atribuído à Sociedade o direito de exploração de 200 táxis especiais, colocando 100 táxis especiais em serviços em 1 de Dezembro do mesmo ano, no total de 200 táxis em serviços.

Os rendimentos de ano 2019 de operação e outra receita acumulados no ano de exercício ascenderam-se a MOP90,987,323.00 (as moedas mencionadas são MOP); os custas e as despesas neste ano de exercício destinam-se principalmente à aquisição de veículos e equipamentos necessários para a exploração de actividades, de equipamentos de escritório, taxa de gasolina, manutenção de veículos, remuneração dos trabalhadores, arrendamento, manutenção, reparação, seguro, custos administrativos e depreciação, etc., no total de MOP$99,524,037.00. Assim, a Sociedade registou um prejuízo no valor de MOP8,536,714.00 neste ano de exercício, e transferiu o valor para os resultados acumulados.

Nos últimos meses, o órgão de administração se dedicou a levar a cabo série de reformas e rectificações, com o objetivo de alcançar a lucratividade em 2020.

Em 31 de Março de 2020

O órgão de administração

O presidente — Sr. Wong Kong Lao

O vice-presidente — Sr. Cheong Chi Man

A administradora — Sra. Ian Pui Sim

A administradora — Sra. Chan Sin Ieng

O administrador — Sr. Cheong Keng Man

Fiscal Único

O Auditor de Contas — Sr. João Leong Kam Chun

Secretária

Sra. Lei Weng U

Pelo Conselho de Administração,

administrador-delegado

Wang Pei Shen

Parecer do Conselho Fiscal

As contas da (COMPANHIA DE SERVIÇOS DE RÁDIO TÁXI MACAU S.A.) (adiante designada por Sociedade) foram baseadas nas Normas de Relato Financeiro aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2005, e examinadas pelo auditor Keng Ou CPAs. O Conselho Fiscal considera que as contas da Sociedade foram suficientes para mostrar a exactidão e justeza da situação financeira da Sociedade, bem como do resultado do exercício até ao dia 31 de Dezembro de 2019.

Ainda que, o relatório anual do exercício de conselho de administração demonstrou o desenvolvimento de negócios da Sociedade.

O auditor de contas João Leong Kam Chun

Fiscal Único

31 de Março de 2020

Relatório dos Auditores Independentes sobre

Demonstrações Financeiras Resumidas

Exmo. Accionistas da Companhia de Serviços de Radio Táxi Macau S.A.:

(sociedade anónima constituída em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Serviços de Radio Táxi Macau S.A. («a Sociedade») relativas ao ano de 2019, nos termos das «Normas Técnicas de Auditoria» e «Normas de Auditoria» da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 31 de Março de 2020, expressámos uma opinião sem reserva relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras que auditámos, preparadas de acordo com as Normas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau, integram as demonstrações da posição financeira em 31 de Dezembro de 2019, a demonstração de resultado para o ano até a mesma data, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas da Sociedade. Na nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da Sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, assim como o âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Leong Ngan Peng,

O auditor de contas

Keng Ou CPAs

Macau, em 31 de Março de 2020

Companhia de Serviços de Radio Táxi Macau S.A.

Balanço

Em 31 Dezembro de 2019

 

MOP

ACTIVOS

Activos Não Correntes

Activos fixos tangíveis

69,216,780

Investimentos de longo prazo

3,500,000

72,716,780

Activos Correntes

Dívidas comerciais a receber e outras

5,629,351

Empréstimos e c/gerais a sócios e associadas

10,300,000

Pré-pagamentos

1,311,376

Caixa e equivalentes de caixa

156,209

Caução

182,308

17,579,244

Total dos Activos

90,296,024

Capitais Próprios e Passivos

Capitais Próprios

Capitais

10,000,000

Reservas

36,350,000

Resultados transitados

(33,099,164)

Total dos Capitais Próprios

13,250,836

Passivos

Passivos não correntes

Passivos de longo prazo

44,586,573

Passivos Correntes

Receitas antecipadas

107,014

Dívidas comerciais a pagar e outras

11,081,813

Empréstimos e c/gerais de sócios e associadas

3,414,480

Passivos de longo prazo a reembolsar dentro do 1.º ano

14,227,639

Empréstimos e descobertos a curto prazo

3,627,669

32,458,615

Total dos Passivos

77, 045,188

Total dos Capitais Próprios e Passivos

90,296,024


Companhia de Transportes Aéreos Air Macau S.A.R.L.

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2019

Balanço em 31 de Dezembro de 2019

(Em Patacas)

 

# Em conformidade com o artigo 423, n.º 5, do Código Comercial de Macau, a partir da remição de acções preferenciais remíveis, um montante igual ao valor nominal das acções remidas deve ser levado dos lucros acumulados a uma reserva especial, que será tratada, para todos os efeitos, da mesma forma que a reserva legal, sem prejuízo da sua eliminação no caso de redução do capital social após a remição. Nos termos do Contrato para a Emissão de Acções Preferenciais Remíveis celebrado entre a Sociedade e o Governo da RAEM, foram remidas em 2013, 2014 , 2015 e 2016 acções preferenciais remíveis no valor nominal agregado de MOP 200 milhões. Após a remição referida anteriormente, foi constituída uma reserva especial no mesmo montante.

Demonstração dos resultados Exercício findo

em 31 de Dezembro de 2019

(Em Patacas)

Chen Hong
O Gerente Geral

Zeng Hualiang
Vice-Presidente, Finanças

Relatório do Conselho de Administração — 2019

De acordo com as disposições legais de Macau e o Estatuto da Sociedade, submetemos, para discussão e votação por parte do Conselho de Administração, o Relatório Anual e as Contas do Exercício que terminaram em 31 de Dezembro de 2019. Durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2019, as actividades realizaram-se em conformidade com o Estatuto da Sociedade e as respectivas cláusulas fixadas.

Os directores sentem-se honrados por apresentarem o presente Relatório Anual, o Relatório do Conselho Fiscal e as contas auditadas, relativos ao período acima mencionado.

A Sociedade, constituída no dia 13 de Setembro de 1994 sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, iniciou o seu funcionamento em 9 de Novembro de 1995, tendo-se dedicado principalmente à exploração e operação de linhas internacionais de tráfego aéreo em Macau, nos termos do contrato de concessão assinado com o Governo de Macau em 8 de Março de 1995.

A Sociedade opera, no total, 28 linhas aéreas até ao final do ano 2019, incluindo a linha reaberta no dia 21 de Janeiro de 2019 que liga Macau e a cidade de Wenzhou da China, a nova linha inaugurada no dia 27 de Outubro de 2019 que liga Macau e a cidade de Shantou da China, tendo aumentado a frequência dos vôos que ligam Macau e as cidades como Shanghai, Chengdu, Zhengzhou, Nanning, Guiyang, Hefei, Tokyo, Fukuoka e Osaka, entre outros. Em 2019, a Sociedade registou, no total, receitas operacionais de cerca de MOP$4.384,77 milhões, sendo um aumento de 6% em comparação com o ano 2018. Durante o período de 2019, a Sociedade superou a pressão trazida pelo ambiente operacional de negócios desfavorável. Ao abrigo das Normas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, a Sociedade anunciou um lucro líquido de MOP$150,45 milhões em 2019. Foi o nosso décimo ano consecutivo com rentabilidade.

Durante o ano financeiro de 2019, a Sociedade continuou a seguir a visão de crescimento, introduziu 7 aeronaves, dos quais, sendo 3 por aquisição e 4 por locação operacional, foram substituídas simultaneamente dois aeronaves A319 antigos. Até ao dia 31de Dezembro de 2019, a Sociedade dispõe de um total de 23 aeronaves em operação, e a idade média da frota aérea da Sociedade em 2019 é de cerca de 6,53 anos, diminuindo 1,76 anos em comparação com o ano 2018.

Em 2019, tendo como objectivo assumir as responsabilidades sociais de empresa para servir a sociedade de Macau e fortalecer a equipa de tráfego aéreo, a Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., adiante designada por Air Macau, continuou a dar apoio ao «Programa de Recrutamento de Pilotos Locais de Macau» iniciado em 2015. Até ao presente momento, 37 formandos de 4 grupos integraram na Air Macau e tornaram-se já pilotos qualificados após a conclusão dos treinos.

Em harmonia com a cláusula 33.ª do Estatuto da Sociedade, o Conselho de Administração submete, para discussão e aprovação pela Assembleia Geral de Accionistas, a seguinte proposta de aplicação dos lucros no valor de MOP$150.448.697,00, elaborada nos termos das Normas de Relato Financeiro da RAEM:

1) Dando cumprimento ao artigo 432.º do Código Comercial, o fundo de reserva legal ficará integralmente preenchido com a quantia correspondente a 25% do capital social registado da Sociedade. Até 31 de Dezembro de 2019, a reserva legal da Sociedade (MOP$110.510.500,00) já atingiu 25% do capital social autorizado (MOP$442.042.000,00), não havendo necessidade de declarar a alocação de qualquer verba para a reserva legal;

2) Transmitir para 2020 o montante de MOP$150.448.697,00, nos termos das Normas de Relato Financeiro da RAEM.

Gostaríamos de agradecer, a todos os trabalhadores da Air Macau, a sua dedicação profissional que têm prestado para as suas funções serem cumpridas de forma pragmática e eficiente.

O Conselho de Administração gostaria de manifestar o seu agradecimento sincero aos Senhores Accionistas, ao Conselho Fiscal e a representantes do Governo pela colaboração e confiança que lhe foram depositadas.

Macau, 14 de Abril de 2020.

Zhao Xiaohang

Presidente do Conselho de Administração

Relatório do Conselho Fiscal da Air Macau sobre o Relatório Anual e
Demonstrações Financeiras relativos ao ano de 2019
Apresentados pelo Conselho de Administração

De acordo com as exigências legislativas previstas no Código Comercial de Macau e nas disposições do Estatuto da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L. (adiante designada por «Companhia»), o Conselho Fiscal redigiu o presente relatório com base no Relatório Anual e nas Demonstrações Financeiras apresentados pelo Conselho de Administração para o exercício de 2019, tendo também em consideração o parecer sem reserva destinado às demonstrações financeiras para o ano de 2019, elaborado pela Sociedade Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores, auditora independente.

Em 2019, o Conselho Fiscal reuniu-se regularmente em conformidade com o Estatuto da Companhia, apesar de ter-se mantido em contacto adequado com o Conselho de Administração Executivo e a direcção. O mesmo Conselho já analisou e avaliou completamente os relatórios financeiros da respectiva Companhia de 2019, tomando conhecimento da situação do funcionamento e do respectivo regime da Companhia durante o ano em causa. Revelou o Conselho que os relatórios financeiros reflectem adequadamente todas as informações relevantes e o estado financeiro referentes ao exercício da Companhia neste ano.

Em 2019, o ambiente operacional dos negócios de transporte aéreo ainda enfrentou muitos desafios. Não obstante um declínio do preço de combustíveis, tem-se aumentado os custos operacionais, juntamente com a intensificação das tenções comerciais entre os EUA e a China, o que conduziu a um ambiente operacional de negócios difíceis. Contudo, a direcção tomou activamente várias medidas, como optimização da eficiência do funcionamento, melhoramento da qualidade de serviços prestados e reforço das medidas de controlo de custos, permitindo à Companhia um lucro operacional em 2019. Quanto à perspectiva das operações aéreas, existem factores económicos incertos dado ao grande impacto negativo derivada da recente epidemia de COVID-19, à previsão de procura reduzida significativamente na área de turismo, e à consequente pressão nas operações de transporte de passageiros. A direcção deve continuamente intensificar o controlo de custos, ajustar a flexibilidade de capacidade e optimizar a gestão de receita, de modo a assegurar que a Companhia possa ter um desenvolvimento estável, sustentável e contínuo.

O Conselho Fiscal é da opinião de que os relatórios anuais seguintes, relativos ao ano de 2019, são adequados para serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral de Accionistas:

- Relatórios Financeiros de 2019

- Relatório Anual do Conselho de Administração.

Por fim, o Conselho Fiscal deseja expressar o seu agradecimento pela cooperação e assistência prestadas pelo Conselho de Administração Executivo e pela direcção da Companhia.

Macau, 22 de Abril de 2020.

Presidente    Ho Mei Va

Vogal    Ho Man Sao

Vogal    Tang Zhaoxu

 

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.
(Sociedade anónima incorporada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L. relativas ao ano de 2019, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 14 de Abril de 2020, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2019, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Kwok Sze Man

Auditor de Contas

Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 14 de Abril de 2020.

 


澳門有線電視股份有限公司

資產負債表

於二零一九年十二月三十一日

 

澳門幣

資產

非流動資產

專營項目相關資產

13,698,864

其他長期投資

1,000

13,699,864

流動資產

應收帳款

15,266,287

其他應收款、按金及預付項目

14,178,070

定期存款

112,570,444

現金及現金等價物

53,774,563

195,789,364

資產總額

209,489,228

權益和負債

權益

資本

50,000,000

公積

12,500,000

累積盈餘

– 前期結轉

37,610,329

– 本年度利潤

30,189,488

權益總額

130,299,817

負債

流動負債

應付關聯公司款

6,134,511

應付帳款

1,735,040

遞延收益

2,427,411

資助預收款

4,500,000

其他應付款、按金及應計項目

36,342,139

所得稅備用金

28,050,310

負債總額

79,189,411

權益和負債總額

209,489,228

董事會報告書摘要

二零一九年度

二零一九年,「澳門有線電視股份有限公司」(以下簡稱「澳門有線」)獲澳門特別行政區政府(以下簡稱「特區政府」)續約五年,繼續以「收費電視地面服務批給合同」經營收費電視服務。

業務方面,仍然受免費電視訊號服務的影響,酒店業務萎縮。

在《粵港澳大灣區發展規劃綱要》出台後,澳門有線積極響應國家戰略,加強與大灣區城市廣電機構協作,聯合製作多個節目,包括澳門回歸二十週年特輯。

根據特區政府的規劃,《電信網絡及服務匯流制度》將會出台,從當前形勢,公司決策須慎重考慮,應對未來不明朗的情況。

董事會

主席:林潤垣

二零二零年三月三十日於澳門

摘要財務報表之獨立核數師報告

致 澳門有線電視股份有限公司全體股東
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

本核數師樓已按照澳門特別行政區現行之《核數準則》和《核數實務準則》審核了澳門有線電視股份有限公司截至二零一九年十二月三十一日止年度之財務報表,並已於二零二零年三月三十日就該財務報表發表了無保留意見的獨立核數報告。

我們已將董事會為公佈而編製之財務報表摘要與審核之財務報表作出比較。

我們認為,該財務報表摘要,在所有重要方面,與審核之財務報表是一致的。

鮑文輝註冊核數師樓

由Manuel Basilio代表

二零二零年三月三十日於澳門

監事會報告書摘要

鑒於監事會已分析及審閱董事會所提交之二零一九年十二月三十一日止年度之報告書及各項目文件,本會認為財務報告可適當地反映公司之活動及其財產狀況,因此監事會認為該等文件可遞交股東會通過。

監事會

二零二零年三月三十日於澳門


    

Versγo PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader