REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2020

BO N.º:

21/2020

Publicado em:

2020.5.20

Página:

6743

  • Delega poderes no presidente do Instituto de Habitação, como outorgante, na assinatura da escritura pública de compra e venda, das fracções autónomas destinadas a habitação do Edifício On Son, de que a Região Administrativa Especial de Macau é proprietária, sito na Estrada de Seac Pai Van, n.º 982, em Coloane, a celebrar com os promitentes-compradores das mesmas.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegados no presidente do Instituto de Habitação, Arnaldo Ernesto dos Santos, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura da escritura pública de compra e venda, das fracções autónomas destinadas a habitação do Edifício On Son, de que a Região Administrativa Especial de Macau é proprietária, sito na Estrada de Seac Pai Van, n.º 982, em Coloane, descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 22785-I, a celebrar com os promitentes-compradores das mesmas.

    2. O delegado pode subdelegar os poderes referidos no número anterior no pessoal da direcção e chefia do Instituto de Habitação.

    3. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 20 de Dezembro de 2019.

    4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    14 de Maio de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2020

    BO N.º:

    21/2020

    Publicado em:

    2020.5.20

    Página:

    6743

    • Designa um representante dos Serviços de Saúde, como membro não permanente da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 33/94/M - Cria o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2018 - Nomeia entidades que fazem parte da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e Regulamento Administrativo n.º 26/2017, e do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2018, o Chefe do Executivo manda:

    1. É designado membro não permanente da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Chan Weng Wa, como representante dos Serviços de Saúde, até 14 de Julho de 2020.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    14 de Maio de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Maio de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

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