Número 21
II
SÉRIE

Quarta-feira, 20 de Maio de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Concurso Público n.º 04/2020/DAF/SA

Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Março de 2020, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Uniforme».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos.

As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas do dia 16 de Junho de 2020.

Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de cinquenta mil patacas ($50 000,00). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, livrança (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário ou livrança, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau; Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 17 de Junho de 2020.

Serviços de Alfândega, aos 13 de Maio de 2020.

O Director-geral dos Serviços, Vong Man Chong.


GABINETE DO PROCURADOR

Anúncio

Faz-se saber que, em relação ao Concurso Público n.º 3/MPCP/2020 para a Aquisição de Arquivos Deslizantes Mecânicos para o Edifício Provisório do Ministério Público, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 29 de Abril de 2020, foram prestados esclarecimentos pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso, nos termos do ponto 4.2 do programa do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente, no Gabinete do Procurador, sito na Alameda de Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE, Macau.

Gabinete do Procurador, aos 14 de Maio de 2020.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 002-2016-AT-01) — etapa de avaliação de competências funcionais,
na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para adjunto-técnico de 2.ª classe,
 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo geral

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de três lugares vagos no quadro, e dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do cand.

     Nome

N.º do  BIR

Classificação
final

1.º

2646

Lei, Tat Hei

5180xxxx

79,11

2.º

788

Cheong, Iat Wa

1349xxxx

77,02

3.º

1573

Huang, Xiaoyan

1386xxxx

76,95

4.º

4442

Wong, Si Nga

1218xxxx

76,47

5.º

4156

Wan, Kit Wa

5100xxxx

75,48

6.º

4446

Wong, Sin Leng

5207xxxx

74,52

7.º

775

Cheong, Fong Meng

7439xxxx

74,35

8.º

1148

Chu, Iok Leng

5129xxxx

73,92

9.º

2052

Lai, Sok In

5185xxxx

73,62

10.º

1811

Kok, Cheng I

5170xxxx

73,20

11.º

130

Chan, Chi Ieng

1241xxxx

73,06

12.º

4232

Wong, Hang Ieng

5212xxxx

72,45

13.º

643

Cheang, Fong U

1345xxxx

72,17

14.º

4509

Wong, Wai Ian

5211xxxx

71,78

15.º

198

Chan, Ian I

1257xxxx

71,50

16.º

878

Cheong, Un Leng

5127xxxx

71,49

17.º

3872

Tam, Ieok Mei

5159xxxx

71,46

18.º

3808

Sou, Sok I

1329xxxx

71,19

19.º

3076

Lo, Kit I

1221xxxx

70,99

20.º

3838

Tai, Fai Wa

1263xxxx

70,90

21.º

4080

Un, Man Nga

5190xxxx

70,49

22.º

2390

Lei, Cheng Kan

5206xxxx

70,30

23.º

3932

Tang, Iok In

1234xxxx

70,26

24.º

3067

Lo, Ka Ian

5210xxxx

70,10

25.º

3310

Mak, Pou Sam

5159xxxx

69,97

26.º

2426

Lei, Hin Ian

5151xxxx

69,95 (a)

27.º

4084

Un, Sio Meng

5191xxxx

69,95 (a)

28.º

3613

Pun, Kin Ip

5197xxxx

69,95 (a)

29.º

2704

Leng, Chon Hei

5183xxxx

69,91

30.º

1376

Ho, Kin Wing

5178xxxx

69,80

31.º

4563

Wu, Ka Pek

5199xxxx

69,77

32.º

3312

Mak, Pui Tong

5198xxxx

69,66

33.º

3976

Tong, Kei Kei

5199xxxx

69,60

34.º

2696

Lei, Weng Si

5136xxxx

69,55

35.º

1879

Kou, Weng In

5189xxxx

69,54

36.º

2156

Lam, Kun On

5208xxxx

69,52

37.º

2335

Lao, Sut Ieng

1239xxxx

69,51

38.º

3003

Li, Xiaosheng

1403xxxx

69,38

39.º

1515

Hong, Cheng Long

1327xxxx

69,21

40.º

4292

Wong, Ka I

1240xxxx

68,99

41.º

2093

Lam, Hio Weng

1247xxxx

68,96

42.º

2921

Leong, Sze Yan

5197xxxx

68,73

43.º

2868

Leong, Nga Man

5201xxxx

68,68

44.º

4046

U, Weng Ian

5167xxxx

68,61

45.º

4395

Wong, Nga I

1283xxxx

68,60

46.º

3787

Sou, I Fong

1381xxxx

68,57

47.º

423

Chan, Sio Wan

1222xxxx

68,55

48.º

472

Chan, Wai In

5094xxxx

68,43

49.º

492

Chan, Weng Hong

5208xxxx

68,39

50.º

3710

Si, Toi Kei

1250xxxx

68,38

51.º

399

Chan, Si Kam

1335xxxx

68,10

52.º

913

Chiang, Sok Cheng

1246xxxx

68,07

53.º

602

Chao, Wai San

5134xxxx

68,06

54.º

2910

Leong, Sok In

1347xxxx

67,87

55.º

4353

Wong, Lai In

1216xxxx

67,83

56.º

2543

Lei, Lai Wa

5136xxxx

67,76

57.º

2033

Lai, Ka Kei

1221xxxx

67,73

58.º

3709

Si, Toi Chong

5201xxxx

67,67

59.º

341

Chan, Man Teng

5202xxxx

67,66

60.º

1196

Fang, Sam Neng

1219xxxx

67,65

61.º

1565

Huang, Jiayi

1390xxxx

67,56

62.º

2468

Lei, Iok Tong

5189xxxx

67,51

63.º

4153

Wan, Im Ian

1238xxxx

67,36

64.º

1717

Iong, Ka Chon

5146xxxx

67,25

65.º

2352

Lau, Chi Ian

5109xxxx

67,15

66.º

179

Chan, Hoi Fong

5168xxxx

66,70

67.º

4275

Wong, Iok Cheng

1386xxxx

66,61

68.º

850

Cheong, Mei Teng

1443xxxx

66,55

69.º

3295

Mak, Ka Wai

1305xxxx

66,40

70.º

1843

Kou, Hio Kei

1225xxxx

66,28

71.º

3129

Loi, Lai Na

1334xxxx

66,25

72.º

3467

Ng, Lai Cheng

1345xxxx

66,23

73.º

4628

Zeng, Jiangping

1365xxxx

66,13

74.º

2287

Lao, Ka Ut

1264xxxx

65,60

75.º

3485

Ng, Meng Son

5200xxxx

65,50

76.º

2452

Lei, Im Ieng

5184xxxx

65,31

77.º

1212

Fong, Cheng Chi

1352xxxx

65,30

78.º

3309

Mak, Pou Ian

1337xxxx

65,29

79.º

498

Chan, Weng Ka

5191xxxx

65,17

80.º

3607

Pun, Ka Lei

5191xxxx

65,16

81.º

1345

Ho, Iok Ang

5200xxxx

65,05

82.º

4413

Wong, Pek Wan

1337xxxx

64,95

83.º

3965

To, Wing Ki

1227xxxx

64,87

84.º

3609

Pun, Ka Man

1216xxxx

64,76

85.º

870

Cheong, Sok Wa

5195xxxx

64,70 (a)

86.º

3997

Tou, Un Teng

5141xxxx

64,70 (a)

87.º

2675

Lei, Wai Nga

5199xxxx

64,70 (a)

88.º

2058

Lai, Weng Hong

5207xxxx

64,62

89.º

373

Chan, Pek Kun

1279xxxx

64,49

90.º

1315

Ho, Chi San

5167xxxx

64,45

91.º

551

Chang, Wai In

5175xxxx

64,35

92.º

2628

Lei, Sok Kuan

5183xxxx

64,27

93.º

945

Chio, Si Man

1337xxxx

64,26

94.º

2346

Lao, Weng I

5204xxxx

63,93

95.º

432

Chan, Song Wai

5176xxxx

63,91

96.º

4311

Wong, Ka Wai

5212xxxx

63,88

97.º

2387

Lei, Cheng I

5188xxxx

63,79

98.º

2040

Lai, Kun Hou

1230xxxx

63,75

99.º

3933

Tang, Iok Teng

5184xxxx

63,74

100.º

2843

Leong, Lai Meng

5209xxxx

63,54

101.º

4348

Wong, Kuan Sio

5173xxxx

63,48 (a)

102.º

732

Chen, Xinyu

1397xxxx

63,48 (a)

103.º

2809

Leong, Ka Weng

5164xxxx

63,43

104.º

23

Ao Ieong, Man Ian

5200xxxx

63,40

105.º

2063

Lam, Chan Wai

1308xxxx

63,32

106.º

4489

Wong, Un Lam

5196xxxx

63,17

107.º

1764

Ip, Sin Hang

5163xxxx

63,14

108.º

2101

Lam, Hoi Tou

5199xxxx

63,11

109.º

1210

Fok, Weng Ian

5170xxxx

63,05

110.º

2286

Lao, Ka Pou

5206xxxx

62,94

111.º

2420

Lei, Chun Wa

7441xxxx

62,60 (a)

112.º

395

Chan, Sao San

5158xxxx

62,60 (a)

113.º

2763

Leong, Ieng Wai

5166xxxx

62,53

114.º

563

Chao, In I

5148xxxx

62,52

115.º

4109

Vong, Cheng Man

1229xxxx

62,47

116.º

530

Chang, Keng U

1293xxxx

62,30

117.º

2801

Leong, Ka Meng

5180xxxx

62,24

118.º

2512

Lei, Kai Cheong

5123xxxx

61,92

119.º

49

Ao, Heng Wan

5170xxxx

61,87

120.º

4478

Wong, Tat Keong

7387xxxx

61,53

121.º

3033

Lio, Hoi Ieng

5104xxxx

61,38

122.º

3557

Nip, Si Man

5197xxxx

61,34 (a)

123.º

2750

Leong, Hoi Lam

5165xxxx

61,34 (a)

124.º

370

Chan, Pan Lei

1336xxxx

61,03

125.º

1992

Kuong, Io Fai

5137xxxx

60,93

126.º

3829

Sun, Lou Ian

5187xxxx

60,75

127.º

2432

Lei, Hoi Ieong

1255xxxx

60,73

128.º

3730

Sin, Weng Kit

1226xxxx

60,71

129.º

1249

Fong, Mei I

5189xxxx

60,70

130.º

863

Cheong, Sao I

5188xxxx

60,65

131.º

1022

Choi, Mei Ieng

5159xxxx

60,52

132.º

165

Chan, Hang Ieng

1223xxxx

60,50

133.º

3526

Ng, Wai Chi

1239xxxx

60,44

134.º

250

Chan, Ka In

1245xxxx

60,40

135.º

3831

Sun, Soi Cheng

1348xxxx

60,18

136.º

3912

Tam, Weng Sam

5161xxxx

60,03

137.º

3484

Ng, Mei Leng

1235xxxx

59,98

138.º

3495

Ng, San U

1327xxxx

59,92

139.º

3095

Lo, Sok Ian

5155xxxx

59,80

140.º

1388

Ho, Man Ha

1311xxxx

59,73

141.º

2866

Leong, Miu I

5095xxxx

59,45

142.º

2470

Lei, Iong Iong

1262xxxx

59,24

143.º

387

Chan, San Nei

1278xxxx

58,55

144.º

1636

Ieong, Ka Ieng

1328xxxx

58,43

145.º

2134

Lam, Ka I

5198xxxx

58,36

146.º

1450

Ho, Wai Kit

1223xxxx

58,27

147.º

1219

Fong, Hang Wa

1318xxxx

57,89

148.º

344

Chan, Mei Ian

1218xxxx

57,55

149.º

1633

Ieong, Ioi Fai

5168xxxx

57,50

150.º

2568

Lei, Mei Ian

5170xxxx

56,53

Observação para os candidatos aprovados:

(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Candidatos excluídos:

N.º do
cand.

       Nome

BIR N.º

Nota

31

Ao Ieong, Sio Teng

1242xxxx

(a)

39

Ao Ieong, Weng Fat

5207xxxx

(a)

41

Ao Ieong, Weng Ian

5184xxxx

(a)

51

Ao, Hou Chon

1226xxxx

(a)

59

Ao, Kin Seng

5213xxxx

(a)

61

Ao, Lai Si

5129xxxx

(a)

78

Ao, Weng Fun

5165xxxx

(a)

105

Chan, Chan Fai

5201xxxx

(a)

111

Chan, Cheng Cheng

5191xxxx

(a)

132

Chan, Chi In

5206xxxx

(a)

133

Chan, Chi Kuan

1283xxxx

(a)

139

Chan, Chi Tat

5132xxxx

(a)

148

Chan, Choi Mei

5136xxxx

(a)

209

Chan, Im Ieng

5165xxxx

(a)

210

Chan, Im Kei

5174xxxx

(a)

211

Chan, Im Teng

5140xxxx

(a)

213

Chan, In Ha

1357xxxx

(a)

230

Chan, Ka Chon

1216xxxx

(a)

243

Chan, Ka Ian

5156xxxx

(a)

244

Chan, Ka Ian

1388xxxx

(a)

258

Chan, Ka Kei

5155xxxx

(a)

263

Chan, Ka Long

5196xxxx

(a)

267

Chan, Ka Man

1224xxxx

(a)

274

Chan, Ka Ming

1265xxxx

(a)

286

Chan, Kai Kuong

5196xxxx

(a)

301

Chan, Kit Ieng

1295xxxx

(a)

320

Chan, Lai Wan

5206xxxx

(a)

322

Chan, Lap Chi

1229xxxx

(a)

338

Chan, Man Si

5197xxxx

(a)

348

Chan, Mei Teng

5136xxxx

(a)

381

Chan, Pui San

5202xxxx

(a)

420

Chan, Sio Man

5151xxxx

(a)

444

Chan, Tong Nei

5186xxxx

(a)

445

Chan, Tong Sun

1329xxxx

(a)

446

Chan, Tong Wai

1272xxxx

(a)

454

Chan, Un Teng

5178xxxx

(a)

470

Chan, Wai I

1297xxxx

(a)

482

Chan, Wai Teng

1260xxxx

(a)

483

Chan, Wai Wa

5214xxxx

(a)

524

Chang, Ian U

5198xxxx

(a)

532

Chang, Kit I

5184xxxx

(a)

540

Chang, Nga Si

1297xxxx

(a)

566

Chao, Ka Lei

5146xxxx

(a)

577

Chao, Man I

1240xxxx

(a)

590

Chao, Sin Man

5175xxxx

(a)

612

Chau, Sio San

7391xxxx

(a)

624

Che, Pui Pui

1235xxxx

(a)

641

Cheang, Chon Long

1331xxxx

(a)

680

Cheang, Lai Kuan

5190xxxx

(a)

683

Cheang, Lai Teng

5146xxxx

(a)

694

Cheang, Ngai San

5135xxxx

(a)

743

Cheng, Ka Io

5167xxxx

(a)

750

Cheng, Weng Si

5160xxxx

(a)

754

Cheok, Mei Na

5156xxxx

(a)

759

Cheok, Un Teng

5133xxxx

(a)

768

Cheong, Chi Kit

5193xxxx

(a)

773

Cheong, Chio Wun

5197xxxx

(a)

787

Cheong, Ian I

1357xxxx

(a)

800

Cheong, Iok Lin

5123xxxx

(a)

826

Cheong, Kit I

1224xxxx

(a)

855

Cheong, Peng Fong

1336xxxx

(a)

862

Cheong, Pui San

1278xxxx

(a)

903

Cheung, Lai Ieng

5200xxxx

(a)

909

Chiang, I Man

5184xxxx

(a)

920

Chin, Wai Seng

5204xxxx

(a)

922

Chio, Cheng

5184xxxx

(a)

932

Chio, Iok Ha

7394xxxx

(a)

969

Choi, Chi Ian

1233xxxx

(a)

980

Choi, Hio Fan

5181xxxx

(a)

982

Choi, Ho Kei

5136xxxx

(a)

995

Choi, Ka Ian

5183xxxx

(a)

1045

Choi, Wai Chi

5173xxxx

(a)

1056

Choi, Weng Kei

5158xxxx

(a)

1073

Chong, Chi Tou

1246xxxx

(a)

1074

Chong, Chi Wa

5177xxxx

(a)

1090

Chong, Kuok Wai

5210xxxx

(a)

1091

Chong, Lai Ha

5139xxxx

(a)

1092

Chong, Lai Man

1229xxxx

(a)

1099

Chong, Peng Peng

7437xxxx

(a)

1113

Chong, Wai San

5189xxxx

(a)

1119

Chou, Hoi Wan

1281xxxx

(a)

1122

Chou, Iok Leng

5139xxxx

(a)

1133

Chou, Veng Man Marcella

5111xxxx

(a)

1159

Chu, Sio Kuan

5134xxxx

(a)

1163

Chu, Wai Nam

5211xxxx

(a)

1183

Fan, Kai Wang

5168xxxx

(a)

1191

Fan, Wai Shan

1245xxxx

(a)

1195

Fang, Qiben

1498xxxx

(a)

1263

Fong, Tin Long

5183xxxx

(a)

1271

Fong, Wai Leng

5185xxxx

(a)

1274

Fong, Weng Chi

5192xxxx

(a)

1275

Fong, Weng Nga

1324xxxx

(a)

1282

Fu, Un Teng

7441xxxx

(a)

1334

Ho, Hong Ip

5126xxxx

(a)

1337

Ho, I Kuan

1237xxxx

(a)

1339

Ho, I Sun

1219xxxx

(a)

1348

Ho, Ip Man

1272xxxx

(a)

1386

Ho, Man Chi

1272xxxx

(a)

1434

Ho, Teng Teng

5114xxxx

(a)

1458

Ho, Weng Fong

5200xxxx

(a)

1475

Hoi, Chong Hon

1219xxxx

(a)

1488

Hoi, Keng Fai

7441xxxx

(a)

1514

Hong, Chao Sa

7441xxxx

(a)

1517

Hong, Choi Man

1230xxxx

(a)

1518

Hong, Fei Ieng

1330xxxx

(a)

1525

Hong, I Teng

5201xxxx

(a)

1543

Hong, Pou Cheng

5181xxxx

(a)

1552

Hong, Un Po

1328xxxx

(a)

1559

Huang, Defang

1398xxxx

(a)

1561

Huang, Huang

1408xxxx

(a)

1566

Huang, Jiayu

1483xxxx

(a)

1567

Huang, Meimei

1454xxxx

(a)

1579

Huang, Zhu

1408xxxx

(a)

1585

Iam, Lai Wa

1327xxxx

(a)

1603

Iao, Mei Ian

5194xxxx

(a)

1606

Iao, U In

5197xxxx

(a)

1609

Iek, Pui San

1291xxxx

(a)

1621

Ieong, Fei Pang

5169xxxx

(a)

1670

Ieong, Si Nga

5202xxxx

(a)

1679

Ieong, Un Cheng

5163xxxx

(a)

1697

Im, Chi Kin

1277xxxx

(a)

1741

Ip, I Man

5185xxxx

(a)

1769

Ip, Wai Hang

5140xxxx

(a)

1774

Ip, Weng Kei

5209xxxx

(a)

1787

Kam, Chi Kit

5203xxxx

(a)

1796

Kam, Mei Teng

5186xxxx

(a)

1806

Kan, Fong Io

5181xxxx

(a)

1823

Kong, Fei

5128xxxx

(a)

1847

Kou, Iao Lin

5156xxxx

(a)

1878

Kou, Weng Ian

5186xxxx

(a)

1883

Ku, In Tou

5186xxxx

(a)

1913

Kuan, Kin Hong

1351xxxx

(a)

1916

Kuan, Man Cheng

5190xxxx

(a)

1932

Kun, Pui Man

5203xxxx

(a)

1938

Kuok, Hao I

5171xxxx

(a)

1946

Kuok, Io Meng

5208xxxx

(a)

1952

Kuok, Kam Man

5184xxxx

(a)

1970

Kuok, Un Ieng

1218xxxx

(a)

1971

Kuok, Un Man

5190xxxx

(a)

2062

Lam, Chak Po

5131xxxx

(a)

2073

Lam, Chi Mei

5190xxxx

(a)

2086

Lam, Chun

5171xxxx

(a)

2091

Lam, Hio Lam

5096xxxx

(a)

2102

Lam, Hong Seng

5182xxxx

(a)

2140

Lam, Ka Kit

5210xxxx

(a)

2148

Lam, Ka U

1265xxxx

(a)

2185

Lam, Peng Chun

1338xxxx

(a)

2209

Lam, Tak Wa

7433xxxx

(a)

2213

Lam, Tat Si

5155xxxx

(a)

2253

Lao, Chan Pong

5157xxxx

(a)

2282

Lao, Ka Hou

1231xxxx

(a)

2318

Lao, Ngai Kin

5207xxxx

(a)

2320

Lao, O Hon

5174xxxx

(a)

2332

Lao, Sok Man

5129xxxx

(a)

2345

Lao, Wang Kit

1231xxxx

(a)

2347

Lao, Weng Io

5162xxxx

(a)

2385

Lei, Chan Cheong

5158xxxx

(a)

2403

Lei, Chi Tak

5181xxxx

(a)

2419

Lei, Chun Kuan

5160xxxx

(a)

2444

Lei, Ian I

1229xxxx

(a)

2475

Lei, Ka Hong

5211xxxx

(a)

2490

Lei, Ka Lai

1239xxxx

(a)

2493

Lei, Ka Lok

5197xxxx

(a)

2518

Lei, Kam Seng

5170xxxx

(a)

2533

Lei, Kuai In

1217xxxx

(a)

2552

Lei, Man I

5183xxxx

(a)

2556

Lei, Man Kit

1227xxxx

(a)

2564

Lei, Mei Fan

7445xxxx

(a)

2565

Lei, Mei Fong

7445xxxx

(a)

2597

Lei, Sao Fong

5128xxxx

(a)

2611

Lei, Sin Ian

5187xxxx

(a)

2612

Lei, Sin Ieng

5197xxxx

(a)

2620

Lei, Sio Tong

1268xxxx

(a)

2624

Lei, Soi Kuan

1221xxxx

(a)

2629

Lei, Sok Man

1275xxxx

(a)

2636

Lei, Sum Yi

1308xxxx

(a)

2643

Lei, Tak Sio

5209xxxx

(a)

2645

Lei, Tat Fong

5154xxxx

(a)

2656

Lei, Un Teng

1235xxxx

(a)

2684

Lei, Weng I

5171xxxx

(a)

2715

Leong, Cheng Teng

7441xxxx

(a)

2716

Leong, Cheok Nam

1240xxxx

(a)

2718

Leong, Chi Cheng

5135xxxx

(a)

2739

Leong, Hio Iong

1230xxxx

(a)

2765

Leong, Im Kio

1388xxxx

(a)

2768

Leong, Im Wa

7431xxxx

(a)

2772

Leong, Io Tong

5164xxxx

(a)

2780

Leong, Ka Cheng

1493xxxx

(a)

2807

Leong, Ka Wai

1493xxxx

(a)

2849

Leong, Man Cheng

5171xxxx

(a)

2871

Leong, On Fai

1248xxxx

(a)

2879

Leong, Pou Oi

5176xxxx

(a)

2889

Leong, Seng Ip

1365xxxx

(a)

2895

Leong, Si Man

5192xxxx

(a)

2902

Leong, Sio Leng

5199xxxx

(a)

2911

Leong, Sok Man

5150xxxx

(a)

2933

Leong, Un Kei

5152xxxx

(a)

2937

Leong, Wai Chan

7395xxxx

(a)

2947

Leong, Wai Man

1234xxxx

(a)

2975

Leung, Hou Man

1246xxxx

(a)

2980

Leung, Pui Yee

1238xxxx

(a)

2985

Leung, Wai Chan

5160xxxx

(a)

3002

Li, Wing Yee

1240xxxx

(a)

3005

Li, Yiting

1472xxxx

(a)

3006

Li, Yixian

1472xxxx

(a)

3022

Lin, Xiaojun

1400xxxx

(a)

3029

Lio, Cho Kuan

5210xxxx

(a)

3032

Lio, Hak Kin

1222xxxx

(a)

3039

Lio, Lai I

1293xxxx

(a)

3042

Lio, Pui Wa

5100xxxx

(a)

3045

Lio, Wai Meng

5172xxxx

(a)

3055

Lo, Choi San

5172xxxx

(a)

3085

Lo, Lap In

5215xxxx

(a)

3086

Lo, Mei Kei

5116xxxx

(a)

3092

Lo, Sai Leong

1222xxxx

(a)

3119

Loi, Ka Hou

5202xxxx

(a)

3133

Loi, Na Chu

1327xxxx

(a)

3159

Lok, Ka Lok

5191xxxx

(a)

3164

Lok, Kin Keong

5184xxxx

(a)

3205

Lou, Ka Ip

5095xxxx

(a)

3206

Lou, Ka Kin

1223xxxx

(a)

3219

Lou, Kuai Heong

5109xxxx

(a)

3224

Lou, Man

5197xxxx

(a)

3321

Mak, Weng Kin

5209xxxx

(a)

3398

Ng, Chon Hong

1218xxxx

(a)

3410

Ng, Hoi Leng

5166xxxx

(a)

3416

Ng, Im Sut

1331xxxx

(a)

3421

Ng, Iok Ieng

5130xxxx

(a)

3435

Ng, Ka Ian

5177xxxx

(a)

3442

Ng, Ka Lok

1325xxxx

(a)

3445

Ng, Ka Man

5170xxxx

(a)

3459

Ng, Keng Cheong

5183xxxx

(a)

3460

Ng, Kim Fai

5205xxxx

(a)

3480

Ng, Man Wa

5206xxxx

(a)

3497

Ng, Sao Peng

5183xxxx

(a)

3500

Ng, Si Tong

5200xxxx

(a)

3537

Ng, Weng Hou

5181xxxx

(a)

3563

O, U Chit

5186xxxx

(a)

3564

O, Weng Weng

5166xxxx

(a)

3572

Pang, Ian I

5088xxxx

(a)

3591

Pong, Seong Tong

5185xxxx

(a)

3592

Poon, Hio Tong

1306xxxx

(a)

3598

Pun, Chon Kit

1225xxxx

(a)

3604

Pun, Ieng Mio

7429xxxx

(a)

3626

Pun, Si Man

1368xxxx

(a)

3645

Sam, Kai In

1215xxxx

(a)

3647

Sam, Lai San

5181xxxx

(a)

3703

Si, Nga Lon

1235xxxx

(a)

3721

Sin, Lai Ieng

1336xxxx

(a)

3726

Sin, Soi Chan

1280xxxx

(a)

3736

Sio, Cheok Un

1224xxxx

(a)

3763

Sit, Man Teng

1278xxxx

(a)

3801

Sou, Man Kong

5169xxxx

(a)

3823

Sun, Cheng Man

5140xxxx

(a)

3834

Tai, Cheok Ian

5185xxxx

(a)

3856

Tam, Chi Ian

5205xxxx

(a)

3879

Tam, Ka Man

1257xxxx

(a)

3880

Tam, Kin Man

1273xxxx

(a)

3885

Tam, Lok Ian

5160xxxx

(a)

3888

Tam, Ou Son

1283xxxx

(a)

3902

Tam, Soi Hong

1318xxxx

(a)

3919

Tang, Chi Chong

5205xxxx

(a)

3924

Tang, Chi Man

5146xxxx

(a)

3925

Tang, Chon Heong

5171xxxx

(a)

3947

Tang, Sio Fan

5167xxxx

(a)

3961

Tang, Weng Chong

1225xxxx

(a)

3969

Tong, Io Peng

5151xxxx

(a)

4041

U, Tak Fong

1298xxxx

(a)

4058

Un, Hio Fong

5139xxxx

(a)

4060

Un, Hio Wai

5210xxxx

(a)

4068

Un, Ka Man

1239xxxx

(a)

4079

Un, Lan Sio

1396xxxx

(a)

4089

Un, Weng Hou

1393xxxx

(a)

4096

Ung, Man Hin

5176xxxx

(a)

4140

Vu, Chi Keong

5187xxxx

(a)

4168

Wong, Chak Kin

1283xxxx

(a)

4195

Wong, Chi Long

5173xxxx

(a)

4197

Wong, Chi San

1233xxxx

(a)

4207

Wong, Chio Man

1342xxxx

(a)

4208

Wong, Cho Kuan

1248xxxx

(a)

4218

Wong, Chon Man

5095xxxx

(a)

4220

Wong, Chon U

1348xxxx

(a)

4258

Wong, Hou Wai

1241xxxx

(a)

4271

Wong, Im Hong

5143xxxx

(a)

4339

Wong, Kit Yu

1391xxxx

(a)

4349

Wong, Kuok In

1226xxxx

(a)

4362

Wong, Lei Peng

1310xxxx

(a)

4367

Wong, Man Chon

5169xxxx

(a)

4369

Wong, Man Chong

1227xxxx

(a)

4374

Wong, Man Ieng

1237xxxx

(a)

4378

Wong, Man Kuai

1304xxxx

(a)

4394

Wong, Nga Fong

1330xxxx

(a)

4427

Wong, Sai Hou

5168xxxx

(a)

4428

Wong, Sai Long

1250xxxx

(a)

4453

Wong, Sio Ha

5137xxxx

(a)

4486

Wong, Un Ieng

5214xxxx

(a)

4494

Wong, Un San

5190xxxx

(a)

4502

Wong, Wa

5204xxxx

(a)

4514

Wong, Wai Keong

5211xxxx

(a)

4527

Wong, Wai Sim

5185xxxx

(a)

4529

Wong, Wai Teng

1226xxxx

(a)

4549

Wu, Cheok Wang

5194xxxx

(a)

4554

Wu, Hio Man

1231xxxx

(a)

4557

Wu, Hsueh Ju

1373xxxx

(a)

4578

Wu, Wai Kit

5137xxxx

(a)

4581

Wu, Weng I

5188xxxx

(a)

4582

Wu, Weng Leong

5141xxxx

(a)

4586

Xian, Yongxia

1379xxxx

(a)

4593

Xu, Yao

1428xxxx

(a)

4608

Yeung, Chung Yan

1262xxxx

(a)

4616

Yu, Chin Shan

1438xxxx

(a)

4625

Yuen, Weng Si

1255xxxx

(a)

4636

Zhang, Qifa

1359xxxx

(a)

4641

Zhang, Yufei

1443xxxx

(a)

4644

Zheng, Huiwen

1419xxxx

(a)

4655

Zhou, Jiemin

1499xxxx

(a)

4660

Zhuang, Liangliang

1389xxxx

(a)

Observação para os candidatos excluídos:

(a) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 28 de Abril de 2020).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 2 de Março de 2020.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe de departamento.

Vogal efectiva: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão.

Vogal suplente: Lei U Tang, técnico superior assessor.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que Chan Ion Fong, Kuong Peng Kong, viúva e filho de Kuong Cheok Io, que foi operário qualificado, aposentado do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 15 de Maio de 2020.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.

———

Faz-se público que Dong Haihua, Lei Chi Kei e Lei Chi Ian, viúva e filhas de Lei Oi Chong, que foi ex-guarda, aposentado do então Corpo de Polícia de Segurança Pública, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 15 de Maio de 2020.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2019, em virtude dos acontecimentos relacionados com a epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e das medidas de combate à mesma implementadas pelo Governo da RAEM, foi adiada a prova de conhecimentos (prova escrita) cuja realização prevista inicialmente no dia 2 de Fevereiro de 2020, às 9,30 horas. Para os devidos efeitos, é republicada a referida prova de conhecimento (prova escrita) que terá a duração de três horas e será realizada no dia 14 de Junho de 2020, às 9,30 horas, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edif. Banco Luso Internacional, 19.º andar, Macau.

Mais se informa que a informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova, bem como outras informações de interesse dos candidatos, se encontram afixadas novamente no Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a sexta-feira, entre as 9,00 e as 18,00 horas, sem interrupção durante a hora do almoço), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (http://www.economia.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Contribuição Predial Urbana

Faz-se saber, nos termos do disposto no artigo 95.º, n.º 2, do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, que, durante os meses de Junho, Julho e Agosto de 2020, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau para o pagamento voluntário da única prestação da contribuição predial urbana, em relação aos prédios constantes das matrizes desta Repartição.

O prazo da cobrança à boca do cofre é de trinta dias, com início no 1.º dia do mês indicado no documento de cobrança.

Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de três por cento de dívidas e juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 96.º, n.º 1, do citado regulamento.

Decorridos sessenta dias sobre o termo do prazo da cobrança voluntária, sem que se mostre efectuado o pagamento da contribuição liquidada, dos juros de mora e três por cento de dívidas, proceder-se-á ao relaxe.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

(Concurso n.º 07/2019-INT)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no rés-do-chão da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, Macau (horário para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas) e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsal.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova oral) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 14 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, para o preenchimento de nove lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de auditoria, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 12 de Junho de 2019, a entrevista de selecção do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, com a duração de 15 minutos, será realizada nos períodos compreendidos entre 6 e 7 de Junho de 2020 e 13 e 14 de Junho de 2020, das 9,30 horas às 17,45 horas, na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. «China Plaza», 11.º andar, Macau.

A informação mais detalhada sobre o local, data e hora da entrevista de selecção dos candidatos admitidos, bem como outras informações de interesse dos candidatos admitidos serão afixadas no dia 20 de Maio de 2020, na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (http://www.dicj.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 13 de Maio de 2020.

O Director, Paulo Martins Chan.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Balanço em 31 de Março de 2020

(Patacas)

ACTIVO PASSIVO

Reservas financeiras da RAEM

565,773,078,606.28

 

Outros valores passivos

0.00

Depósitos e contas correntes

299,387,057,824.05

     

Títulos de crédito

164,301,139,529.67

     

Investimentos sub-contratados *

102,053,492,735.56

 

Reservas patrimoniais

569,355,449,994.95

Outras aplicações

31,388,517.00

 

Reserva básica

144,417,323,850.00

     

Reserva extraordinária

434,985,270,767.38

Outros valores activos

3,582,371,388.67

 

Resultado do exercício

-10,047,144,622.43

         
         

Total do activo

569,355,449,994.95

 

Total do passivo

569,355,449,994.95

         

* Tradução anterior: Fundos discricionários

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man
Lau Hang Kun


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia civil, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 25 de Março de 2020.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de mecânica, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de trinta minutos, será realizada no dia 29 de Maio de 2020, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Lista

De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), vigente, publica-se a lista de classificação final do concurso de admissão ao curso de promoção ao posto de subchefe da carreira ordinária e da carreira de mecânico do Corpo de Polícia da Segurança Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 16, II Série, de 15 de Abril de 2020, por homologação do comandante do CPSP, de 13 de Maio de 2020:

1. Candidatos aptos:

Carreira ordinária

Posto

Número

      Nome

Classificação
final

Número
de
ordem

Guarda principal

304 951

Lei Lok Kam

9,5

1 z)

»

246 930

Hoi Sut Lai

9,4

2

»

119 991

Arrais Viegas Eusebio

9,4

3

»

278 951

Lei Ka Chong

9,3

4

»

377 921

Lai Iam Wa

9,3

5

»

197 951

Pang Chi Weng

9,3

6

»

208 981

Chao Wai Mong

9,2

7

»

218 921

Vong Kam Wa

9,2

8

»

135 981

Chan Io Cheong

9,2

9

»

230 981

Ao Hoi San

9,2

10

»

178 981

Leong Chan Pong

9,2

11

»

148 951

Kuok Lai Iong

9,2

12

»

289 991

Chan Kai Kai

9,2

13

»

329 951

Ip Lok Veng

9,2

14

»

278 961

Wong U Lon

9,1

15

»

160 991

Chu Iek Wan

9,1

16

»

182 971

Kuong Chin Pang

9,1

17

»

142 011

Hao Sai Chan

9,1

18

»

309 961

Cheung Chi Meng

9,0

19

»

124 931

Leong Ka Lok

9,0

20

»

215 961

Hoi Peng Wai

9,0

21

»

108 011

Lei Weng Hong

9,0

22

»

274 971

Chan Chao Seng

9,0

23

»

158 931

Kuok Chio Tek Francisco

9,0

24

»

273 991

Tai Wa Seng

9,0

25

»

252 930

Sun Choi Wan

8,9

26

»

174 931

Chan Ka Fai

8,9

27

»

180 981

Leong Chi Kong

8,9

28

»

326 951

Chio Meng Fai

8,9

29

»

326 961

Lam Io Kun

8,9

30

»

258 971

Wong Kim San

8,9

31

»

214961

Leong Chung Leong

8,9

32

»

219 991

Hun Vai Kit

8,9

33

»

110 001

Wong Fan Wa

8,9

34

»

127 981

Chao Chi Chong

8,9

35

»

172 991

Chan Chan Kit

8,9

36

»

286 961

Leong Chi Hong

8,9

37

»

106 011

Lee Man Ning

8,9

38

»

230 930

Iong Meng Fun

8,9

39

»

135941

Ho Chun Pong

8,9

40

»

179 991

Si Sao Ieong

8,9

41

»

117 001

Ian Kin Kuok

8,9

42

»

227 991

Kuong Chin Lon

8,9

43

»

113 011

Ng San Kun

8,9

44

»

142 961

Io Kuok Kam

8,9

45

»

259 991

Cheang Kuan Pui

8,9

46

»

138 951

Lo Ka Lon

8,9

47

»

337 930

Ng Sio Chan

8,9

48

»

185 931

Chan Sek Kin

8,9

49

»

274 991

Ku Kin Man

8,9

50

»

202 951

Mak Vai Meng Antonio

8,9

51

»

106 021

Leong Wai Hong

8,9

52

»

128 011

Lou Ka Wai

8,9

53

»

111 011

Chan Kam Kuong

8,9

54

»

238 991

Lei Kin Wa

8,9

55

»

230 971

Tam Hou Yeong

8,9

56

»

232 930

Mak Sok Lin

8,8

57

»

325 920

Wong Ka Lai

8,8

58

»

182 991

Camoesas Lopes João Manuel

8,8

59

»

303 931

Wong Kin On

8,8

60

»

302 921

Ng Chan Chong

8,8

61

»

163 980

Hong Hao In

8,8

62

»

111 970

Mou Hoi Ian

8,8

63

»

120 991

Lao Chit Pang

8,8

64

»

283 971

Ho Wai Kuan

8,8

65

»

114 991

Si Kai Wai

8,8

66

»

166 961

Chan Io

8,8

67

»

236 991

Cheong Hong

8,8

68

»

168 961

Lam Fai

8,8

69

»

122 011

Tang Chi Wang

8,8

70

»

112 011

Wong Tong San

8,8

71

»

128 001

Wong Hon Leong

8,8

72

»

234 991

Au Ka Wo

8,8

73

»

240 981

Cheong I Fu

8,8

74

»

280 991

Chao Ka Hou

8,8

75

»

133 951

Wong Fu Chai

8,8

76

»

133 011

Kuok Weng Sang

8,8

77

»

279 931

Chan Chon Ieong

8,7

78

»

283 931

Lam Iok Kai

8,7

79

»

132 991

Leong Ka Lok

8,7

80

»

114 951

Kuan Hong Chong

8,7

81

»

106 981

Ng Chi Put

8,7

82

»

159 961

Lam Chon

8,7

83

»

163 991

Chan Chong Iun

8,7

84

»

175 981

Lam Sio Keong

8,7

85

»

122 021

Cheong Yiu Seng

8,7

86

»

104 021

Wong Kuok Ut

8,7

87

»

171 991

Chu Kin San

8,7

88

»

212 991

Ng Weng Chio

8,7

89

»

189 931

Lei Ka Kit

8,7

90

»

253 910

Siu Ka Man

8,6

91

»

101 991

Au Ieong Pong

8,6

92

»

240 991

Ng Hou Keong

8,6

93

»

136 970

Ku In Kuan

8,6

94

»

282 961

Wong Fok Choi

8,6

95

»

132 001

Tam Hin Man

8,6

96

»

247 991

Pong Kai Chio

8,6

97

»

258 991

Leong Kuan Wa

8,6

98

»

151 011

Ku Seng Weng

8,6

99

»

187 991

Iau Ka Keong

8,6

100

»

134 001

Hong Sio Tai

8,6

101

»

150 031

Au Ka On

8,6

102

»

282 991

Ng Kin Fai

8,6

103

»

180991

Chan Kuok Wa

8,6

104

»

205 971

Iao Ho Pui

8,5

105

»

151 991

Mou Un Fong

8,5

106

»

209 981

Chan Chi Fai

8,5

107

»

216 991

Lai Iao Hong

8,5

108

»

246 991

Ip Pui Kuan

8,5

109

»

120 001

Wong Chi Kam

8,5

110

»

184 991

Chiang Chan Vai

8,5

111

»

115 031

Mak Kim Hou

8,5

112

»

139 011

Lok Kuok Keong

8,5

113

»

151 971

Tam Kam Ieong

8,5

114

»

136 011

Kan Si Un

8,5

115

»

164 951

Leong Kuong Hong

8,5

116

»

146 031

Wong Hei

8,5

117

»

113 031

Sio Meng Chon

8,5

118

»

272 971

Fong Kai Tong

8,4

119

»

248 991

Kuok Kai Chong

8,4

120

»

213 930

Choi Lai Leng

8,4

121

»

169 981

Chan Cheong Keong

8,4

122

»

129 001

Chan Kun Cheong

8,4

123

»

102 021

Choi Tak Seng

8,4

124

»

144 971

Hong Man Keong

8,4

125

»

111 051

Leong Kin Chi

8,4

126

»

141 991

Vong Ka Kei

8,3

127

»

130 001

Lam Heng Leong

8,3

128

»

107 031

Leong Kei Ip

8,3

129

»

239 991

Chou Tak Keong

8,3

130

»

229 050

Lei Chon Ha

8,3

131

»

132 011

Chan Iek Mou

8,2

132

»

157 980

Ieong Kuok Chen

8,1

133

»

158 031

Cheng Chi Lok

8,1

134

»

174 971

Tam Weng Leong

8,0

135

»

173 961

Ho Chong On

8,0

136

»

111 031

Cheong Ka Wai

8,0

137

»

159 031

Leung Wai Seng

8,0

138

Carreira de mecânico

Posto

Número

       Nome

Classificação
final

Número
de
ordem

Guarda principal

230 955

Chan Meng Kai

8,8

1

»

101 105

Chan Man Fai

8,1

2

»

123 115

Fu Wai Man

8,1

3

»

217 085

Choi Oi Seng

8,1

4

»

252 085

Lam Wai Wo

7,6

5

Observação:

z) Nos termos do n.º 4 do artigo 165.º do EMFSM, vigente.

2. Candidatos não aptos:

Carreira ordinária

Posto

Número

       Nome

Itens reprovados

Guarda principal

203 991

Sit Keng

a)

»

298 961

Leong Io Meng

b)

»

287 971

Chan Wong Ieong

b)

»

148 031

Ao Kuan Pou

h)

»

112 001

Kong Chi Kuai

h)

»

338 930

Choi Kan Chi

h)

»

116 981

Ho Teng Chong

i)

»

224 041

Lo Kuok Fong

j)

»

166 031

Leong Sio Kei

a)

»

166 931

Wong Chi San

a)

»

211 991

Lam Chi Kin

a)

»

140 981

Ung Cheok Lon

a)

»

209 941

De Sousa Paiva Henrique

a)

»

191 971

U Sio Keong

a)

»

240 921

Lei Chi Wa

a)

»

204 961

Chao Kuok Long

b)

»

195 961

Lei Kin Wai

i)

»

176 991

Ieong Chun Pong

j)

»

152 011

Iong Chong Hok

a)

»

198 951

Tam Chou Keong

a)

»

120 021

Wong Seng Lon

a)

»

126 951

Lei Kin Wa

a)

»

124 981

Lei Ieng Weng

a)

»

228 951

Fong Cheong Hong

a)

»

129 991

Chan Wa Kei

a)

»

115 971

Fong Kuok Kuong

a)

»

150 961

Lei Chi Ip

b)

»

220 961

Wong Chi Chong

b)

»

118 951

Chao Lot Un

b)

»

123 981

Vong Man Kit

b)

»

113 971

Cheong Chong Tat

e)

»

157 961

Chio Wai In

e)

»

254 991

Lee Chan Keong

h)

»

166 980

Fong In Kuan

h)

»

332 920

Lam Pui Kuan

h)

»

119 910

Cheok Sok Han

i)

»

188 951

Chan Kuok Wai

j)

»

103 041

Cheong Wai Cheng

e)

»

145 971

Ho Fok Meng

h)

Carreira de mecânico

Posto

Número

      Nome

Itens reprovados

Guarda principal

305 115

Fu Hou Wan

j)

»

397 925

Pun Hoi Man

j)

Itens reprovados:

a) Muro;

b) Salto em comprimento;

c) Passagem superior do Pórtico;

d) Flexões de braços;

e) Flexões de tronco à frente (abdominais);

f) Extensão de braços;

g) Salto em altura;

h) 80 metros;

i) Teste «Cooper»;

j) Desistência.

Nos termos definidos no artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de cinco dias, contados da data da sua publicação, para o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 13 de Maio de 2020.

O Júri:

Presidente: Lao Kun Seng, comissário.

Vogais: Chan Chang Cheong, comissário; e

Leong Ieng Tong, subcomissário.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electrónica, engenharia de telecomunicações e automatização, do quadro da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.

Polícia Judiciária, aos 15 de Maio de 2020.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Avisos

Prova de conhecimentos (prova escrita)

(Concurso n.º: 2019/I09/AP/TS)

Relativamente ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática — infraestruturas de redes, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019, informam-se os candidatos admitidos, constantes da lista definitiva, data, hora e local de realização da prova de conhecimentos (prova escrita):

Data

6/6/2020 (Sábado)

Hora

15,00-18,00 horas (duração de 3 horas)

Local

Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes

Endereço

Avenida de Sidónio Pais, n.º 100, Macau

As informações para a realização da prova de conhecimentos (prova escrita) — a organização das salas de realização de prova e «Instruções para os candidatos admitidos», bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas, no mesmo dia da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) ou dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 12 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

Prova de conhecimentos (prova escrita)

(Concursos n.os: 2019/I10/AP/TS e 2019/I11/AP/TS)

Relativamente aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de psicologia, e de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de serviço social, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019, informam-se os candidatos admitidos, constantes das respectivas listas definitivas, data, hora e local de realização da prova de conhecimentos (prova escrita):

Data

6/6/2020 (Sábado)

Hora

10,00-13,00 horas (duração de 3 horas)

Local

Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes

Endereço

Avenida de Sidónio Pais, n.º 100, Macau

As demais informações para a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas, no mesmo dia da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) ou dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Gabinete (https://www.gif.gov.mo/) e dos SAFP (https://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de análise de informação financeira, do Gabinete de Informação Financeira, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019.

Gabinete de Informação Financeira, aos 13 de Maio de 2020.

A Coordenadora do Gabinete, Chu Un I.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Concurso Público n.º 10/P/20

Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 27 de Março de 2020, se encontra aberto o concurso público para a «Obra de concepção, fornecimento e instalação de equipamentos e remodelação do Departamento Central de Desinfecção e Esterilização do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Maio de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 121,00 (cento e vinte e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde).

Dado que o Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas está em construção, o presente concurso público não terá visita de estudo do local da instalação do equipamento, com vista a inteirar-se de todas as situações que provocarão eventuais influências na forma de execução da obra, os concorrentes devem assistir à sessão de esclarecimentos a ter lugar no dia 27 de Maio de 2020, às 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 6 de Julho de 2020.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 7 de Julho de 2020, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $1 860 000,00 (um milhão, oitocentas e sessenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 14 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 14/P/20

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Maio de 2020, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de aparelho automático de coloração imunohistoquímica aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Maio de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $39,00 (trinta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 26 de Junho de 2020.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 29 de Junho de 2020, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $60 000,00 (sessenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 14 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 15/P/20

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Maio de 2020, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de apoio técnico informático aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Maio de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $37,00 (trinta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 19 de Junho de 2020.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 22 de Junho de 2020, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão as concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 130 000,00 (cento e trinta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 14 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 16/P/20

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Maio de 2020, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento e instalação de um sistema de cromatografia líquida associado a um espectrómetro de massa com plasma indutivo acoplado aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Maio de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $44,00 (quarenta e quatro patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 25 de Maio de 2020, às 10,00 horas para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 26 de Junho de 2020.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 29 de Junho de 2020, pelas 15,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $40 000,00 (quarenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 14 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 17/P/20

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Maio de 2020, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de um conjunto de «Automated Slide Stainer and Scanner» para detecção de micobactérias aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Maio de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $39,00 (trinta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 22 de Junho de 2020.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 23 de Junho de 2020, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $30 400,00 (trinta mil e quatrocentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 14 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 18/P/20

Faz-se público que, por despacho do Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Maio de 2020, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de cinquenta e cinco camas hospitalares eléctricas aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Maio de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $37,00 (trinta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 19 de Junho de 2020.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 22 de Junho de 2020, pelas 15,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $30 800,00 (trinta mil e oitocentas patacas), a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 14 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º A03/TSS/LAB/2020)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 12 de Fevereiro de 2020.

Serviços de Saúde, aos 14 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 05019/01-T)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de nove lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de serviço social, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020.

Serviços de Saúde, aos 15 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 05419/04-T)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão em saúde, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Servicos até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 1 de Abril de 2020.

Serviços de Saúde, aos 15 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Torna-se público que, por despacho do director dos Serviços de Saúde proferido em 12 de Maio de 2020, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pela Lei n.º 8/2013 e pela Lei n.º 1/2016, e em função da evolução da doença do novo tipo de coronavírus, se determinou o prolongamento do período de vigência da medida de controlo prevista no despacho emitido em 15 de Abril de 2020, publicado através de aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 22 de Abril de 2020, até ao dia 22 de Junho de 2020.

Serviços de Saúde, aos 12 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. da Prova n.º: 01/IGEQF/2020)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Maio de 2020, conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019, é nomeado o júri da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total ao internato geral de Afonso Ling, Tiago Miguel, Fong Weng Ngou, Lau Kin Chi, Leong Wai Kuan, Lo Sio Fong, To Chi Ho e Zhong Yuan, com a seguinte composição:

Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Tong Van Ieng, chefe de serviço de ginecologia e obstetrícia.

Vogais efectivas: Dr.a Pon Nunes, Mónica Cristina, médica assistente de medicina interna; e

Dr.a Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência.

Vogais suplentes: Dr.a Lam Kuo, médica assistente de medicina familiar; e

Dr.a Ng Wai Lon, médica consultora de cirurgia geral.

Métodos da prova: prova escrita de conhecimentos (a língua a utilizar na prova é o inglês, 50% do valor total), prova oral (30% do valor total) e prova curricular (20% do valor total), as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação: os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas e na classificação final são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; são excluídos os candidatos que nas provas ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Data da prova: 23 de Junho de 2020 (Prova escrita de conhecimentos) e 24 de Junho de 2020 (Prova oral e prova curricular).

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina do Serviço de Urgência, situado no C1 do Edifício médico-cirúrgico do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, Macau.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados, na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 19.º andar do Edifício Hotline, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 14 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Listas

(Número de Referência: DS06/2019)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Novembro de 2019:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Ng In Nam

80,21

2.º

Fong Pui Kei

78,18

3.º

Garcia Dídia Maria

73,93

4.º

Chan Iok Wang

69,06

5.º

Cheang Mei I

64,88

6.º

Chang Man Hou

61,44

7.º

Fan Ka In

60,52

8.º

Cheong Weng Un

60,07

9.º

Lei Joaquim

52,85

Candidato excluído:

 

Ku Ka Man

a)

a) Por ter obtido classificação final inferior a 50 valores.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, a Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2020).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 24 de Abril de 2020.

O Júri:

Presidente: Wong Chang Chi, director de centro.

Vogais efectivos: Chan Ieng Lon, director da Escola Secundária; e

Anabela Ribeiro Osório, inspectora escolar.

(Número de Referência: DP11/2019)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de nove lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão, área de língua portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Novembro de 2019:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Da Silva Ginjeira Inácio Ana Rita

84,28

2.º

Coelho de Rodrigues Saco Catarina Maria

82,35

3.º

Reis Fidalgo Gonçalves Natacha Cristina

78,31

4.º

Leong Hio Heng

69,78

Candidatos excluídos:

 

Barreto Nara

a)

Cheang Tan Fong

a)

a) Por terem obtido classificação final inferior a 50 valores.

Dois (2) candidatos faltaram às provas (prova escrita, entrevista de selecção e prova prática pedagógica).

Um (1) candidato foi excluído por ter desistido da entrevista de selecção e prova prática pedagógica.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, a Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2020).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Abril de 2020.

O Júri:

Presidente: Felizbina Carmelita Gomes, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivos: Sharoz Datarama Pernencar, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Ivone Isabel da Fonseca Pereira de Senna Fernandes, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).

(Número de Referência: DI02/2019)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão, área de língua portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Novembro de 2019:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Gaspar Adriano Filipe

79,72

2.º

Almeida Amador Torrão Joana Sofia

64,01

Um (1) candidato faltou às provas (prova escrita, entrevista de selecção e prova prática pedagógica).

Um (1) candidato faltou à entrevista de selecção e prova prática pedagógica.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, a Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2020).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Abril de 2020.

O Júri:

Presidente: Vera Maria Cardoso de Andrade Prata Antunes Gonçalves, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).

Vogais efectivas: Judite Carolina Correia, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e

Maria Joana Gonçalves Cortes Simões, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, para consulta dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas) e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (http://www.dsej.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento dos seguintes lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, das seguintes carreiras e áreas, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020:

Um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º es­calão, nas línguas chinesa e portuguesa;
Um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de convenções e exposições;
Um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de aconselhamento psicológico; *
Um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de desporto;
Um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão.

* Os destinatários dos serviços são os alunos de língua materna portuguesa e de língua materna inglesa.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 12 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


INSTITUTO CULTURAL

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncio do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova teórica que reveste a forma escrita e prova prática de condução) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2019.

Instituto Cultural, aos 14 de Maio de 2020.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncio do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de música (música ocidental), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2019.

Instituto Cultural, aos 14 de Maio de 2020.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.

Aviso

Torna-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para os candidatos admitidos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão (área disciplinar: trompete, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2020, que a primeira fase da prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 30 de Maio de 2020, às 10,00 horas, e que a segunda e terceira fases da prova de conhecimentos (prova de aptidão vocacional específica e prova prática pedagógica) e a entrevista de selecção terão a duração total de duas horas e vinte minutos e serão realizadas no dia 1 de Junho de 2020, às 15,00 horas, nos seguintes locais:

— Prova escrita: Rua do Volong, n.º 35, Macau, Escola de Música, Conservatório de Macau (em frente à lgreja de São Lázaro);
— Prova de aptidão vocacional específica, prova prática pedagógica e entrevista de selecção: Avenida de Horta e Costa, n.os 14-16, Macau, Conservatório de Macau.

Mais se informa que serão afixadas no dia 20 de Maio de 2020, no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, outras informações de interesse para os candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo.

Instituto Cultural, aos 14 de Maio de 2020.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Anúncio

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019, a prova de conhecimentos (prova oral) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, com a duração de 30 minutos, será realizada nos dias 1 a 6 de Junho de 2020, na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 14.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova oral), bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 20 de Maio de 2020, na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (horário para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 11 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

Aviso

Despacho n.º 22/DAF/2020

Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), determino:

1. É delegada na chefe da Divisão Financeira, Cheang Ngai Teng, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa de férias, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto à respectiva subunidade de acordo com a legislação em vigor;

2) Decidir sobre as justificações de irregularidade de marcação do ponto do pessoal afecto à respectiva subunidade;

3) Gerir a aplicação do regulamento do horário flexível ao pessoal afecto à respectiva subunidade;

4) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito da respectiva subunidade;

5) Gerir e confirmar as viaturas distribuídas à respectiva subunidade, mantendo os registos do uso do veículo actualizados e remetê-los, mensalmente, ao Departamento Administrativo e Financeiro;

6) Verificar e assinar os documentos de receitas, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do Fundo de Turismo, nomeadamente a escrituração das receitas cobradas pelo Fundo de Turismo;

7) Verificar e visar a informação a remeter à Direcção dos Serviços de Finanças relativa às alterações jurídico-funcionais dos trabalhadores destes Serviços, para efeitos de inscrição, actualização e registo de abonos e descontos fixos mensais;

8) Verificar e visar as requisições dirigidas à Direcção dos Serviços de Finanças respeitantes às propostas de despesas que tenham sido superiormente autorizadas;

9) Verificar e visar as facturas ou outros documentos comprovativos respeitantes às despesas a suportar pelo Orçamento Privativo do Fundo de Turismo, Orçamentos da Região Administrativa Especial de Macau e do PIDDA que tenham sido previamente autorizadas.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Abril de 2020.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 11 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DO DESPORTO

Lista

Classificativa final das candidatas admitidas ao concurso de acesso, documental e entrevista profissional, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de enfermeiro-especialista graduado, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 15 de Janeiro de 2020:

Candidatas aprovadas:

valores

1.º

Tang Mei San

71,20

2.º

Lei Sou Ha

68,30

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, as candidatas podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Maio de 2020).

Instituto do Desporto, aos 28 de Abril de 2020.

O Júri:

Presidente: Sérgio Rosário da Conceição, director do Centro de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto.

Vogais efectivos: Ieong Chi Iat, enfermeiro-supervisor dos Serviços de Saúde; e

Vong Kit Mei, enfermeira-chefe dos Serviços de Saúde.

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Concurso Público n.º 8/ID/2020

«Empreitada da Obra n.º 3 – Beneficiação parcial do revestimento superficial do circuito do Grande Prémio para a 67.ª Edição do Grande Prémio de Macau»

1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Circuito da Guia.

4. Objecto da empreitada: levantamento de pavimento em betão betuminoso com «Máquina escarificadora» e beneficiação parcial do revestimento superficial do circuito do Grande Prémio de Macau nos troços que se encontram mais deteriorados, nomeadamente na Avenida da Amizade, Estrada de S. Francisco, Estrada de Cacilhas, Estrada de D. Maria II e Rua dos Pescadores, incluindo o fornecimento e colocação de betão betuminoso no pavimento.

5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV – Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do Processo do Concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).

8. Caução provisória: $480 000,00 (quatrocentas e oitenta mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 26 de Maio de 2020, terça-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Dia e hora limite: dia 8 de Junho de 2020, segunda-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Dia e hora: dia 9 de Junho de 2020, terça-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13 ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).

Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço total da obra: 60%;
— Prazo de execução da obra: 5%;
— Plano de trabalhos: 15%;
— Experiência em obras semelhantes: 10%;
— Equipamentos e materiais a utilizar na obra: 10%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto do Desporto, aos 14 de Maio de 2020.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO SUPERIOR

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Maio de 2020, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Gestão e Administração Pública.

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.

N.º de registo: UT-A37-M41-0120C-12.

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2020.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2020 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 13 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 15 de Janeiro de 2020, deliberou aprovar o seguinte:

Taxas de Colégio Residencial a partir do ano lectivo de 2020/2021

Taxa

Valor
(pataca)

Taxa de Colégio Residencial a partir do ano lectivo de 2020/2021 (por semestre)

$7.650 - $14.500

Taxa de alojamento no Colégio Residencial para estudantes de pós-graduação, a partir do ano lectivo de 2020/2021 (por semestre) nota

$5.300 -  $11.700

Nota: A taxa de alojamento no Colégio Residencial para estudantes de pós-graduação não se aplica aos líderes estudantis alojados nos Colégios Residenciais.

Universidade de Macau, aos 15 de Janeiro de 2020.

A Comissão de Gestão Financeira:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.

O Vice-Reitor, Professor Doutor So Kee Long Billy.

A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.

———

De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 7 de Maio de 2020, deliberou aprovar o seguinte:

1. É aprovado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

2. É revogado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019;

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 14 de Maio de 2020.

O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.

———

Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau

Artigo 1.º

Comissões que integram o Conselho da Universidade

1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:

1) Comissão Permanente;

2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

3) Comissão de Fiscalização.

2. Funcionamento da Comissão Permanente:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;

2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;

3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.

4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:

1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;

2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;

3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;

4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas bem como do resultado das mesmas.

5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.

Artigo 2.º

Vice-reitores

1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem cinco vice-reitores que coadjuvam o reitor nas áreas dos assuntos académicos, da investigação, da administração, dos assuntos dos estudantes e dos assuntos globais, respectivamente.

2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

Artigo 3.º

Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade

1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.

2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:

1) O reitor, que preside;

2) Os vice-reitores;

3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;

4) Os chefes dos vários serviços administrativos;

5) Os directores de faculdade;

6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.

3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:

1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;

2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;

3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;

4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;

5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;

6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;

8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opi­niões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;

9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.

4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.

5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.

Artigo 4.º

Senado

1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:

1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:

(1) O director da Escola de Pós-Graduação;

(2) O director do Colégio de Honra;

(3) O director do Instituto de Inovação Colaborativa;

(4) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(5) O director do Centro de Educação Contínua;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

(7) O director do Instituto de Microelectrónica;

(8) O director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.

2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) O director do Gabinete do Reitor;

(4) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes.

3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.

(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias da UM, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;

(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.

4) Os representantes dos estudantes, que são:

(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes da UM;

(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da UM.

2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.

3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.

4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.

5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:

1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;

2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;

3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;

4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;

5) Constituem assuntos da agenda reservada:

(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;

(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.

6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;

7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;

8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.

Artigo 5.º

Comissões subordinadas ao Senado

1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.

2. As Comissões subordinadas permanentes são:

1) Comissão de Assuntos Gerais;

2) Comissão de Investigação;

3) Comissão de Qualidade Académica;

4) Comissão da Biblioteca;

5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

6) Comissão da Escola de Pós-Graduação;

7) Comissão da Educação Holística;

8) Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

9) Comissão de Bolsas de Estudo;

10) Comissão Desportiva;

11) Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;

12) Comissão Disciplinar dos Estudantes.

3. Comissão de Assuntos Gerais:

1) Composição:

(1) O reitor, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos globais;

(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos da investigação;

(5) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes;

(6) Os directores de faculdade;

(7) O director da Escola de Pós-Graduação;

(8) O director do Colégio de Honra;

(9) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(10) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

(11) O director do Instituto de Microelectrónica;

(12) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(13) O director do Gabinete do Reitor;

(14) O director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;

3) Competências:

(1) Definir a agenda da reunião do Senado;

(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;

(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;

(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;

(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;

(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;

(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;

(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;

(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

4. Comissão de Investigação:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pela investigação que preside;

(2) Um subdirector de cada faculdade;

(3) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) O director da Escola de Pós-Graduação;

(5) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.

2) A Comissão de Investigação é secretariada pelo director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, cabendo ao Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento prestar-lhe apoio;

3) Competências:

(1) Coordenar e promover a investigação académica e actividades respectivas na UM;

(2) Supervisionar a execução dos projectos na área de investigação académica, constantes dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da UM;

(3) Recomendar grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente, e tratamento de outros assuntos relacionados com a conformidade técnica ou ética;

(4) Consentir a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;

(5) Organizar apreciação interna e/ou recomendar avaliação externa para as candidaturas aos fundos de investigação externos;

(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes e marcas comerciais para as novas invenções;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

5. Comissão de Qualidade Académica:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(3) Os directores de faculdade;

(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;

(5) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(7) O director da Escola de Pós-Graduação;

(8) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado;

(9) O director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;

3) Competências:

(1) Supervisionar o processo e os resultados da avaliação académica dos novos cursos e disciplinas, e rever periodicamente os cursos e disciplinas existentes;

(2) Formular políticas e orientações para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem;

(3) Rever os métodos/critérios da avaliação da qualidade e avaliar a qualidade do ensino/aprendizagem de cada unidade de ensino/curso;

(4) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

6. Comissão da Biblioteca:

1) Composição:

(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, pelo período máximo de um ano, renovável se reeleito;

(4) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;

3) Competências:

(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;

(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;

(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;

(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de um ano, renovável se reeleito;

(4) Um representante do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(6) Os membros do Senado que sejam estudantes.

2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

3) Competências:

(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;

(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;

(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;

(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;

(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:

1) Composição:

(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;

(2) O director da Escola de Pós-Graduação;

(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos globais;

(5) O vice-reitor responsável pela investigação;

(6) Os directores ou subdirectores de faculdade;

(7) O representante do conselho científico, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(8) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(9) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(10) O director do Instituto de Microelectrónica ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(11) O subdirector da Escola de Pós-Graduação;

(12) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(13) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(14) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano;

(15) O director do Gabinete do Reitor.

2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;

3) Competências:

(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;

(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;

(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);

(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;

(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;

(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

9. Comissão da Educação Holística:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes ou seu representante;

(3) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;

(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;

(8) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(9) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(10) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(11) O representante no Senado dos estudantes dos cursos de licenciatura em regime de tempo inteiro, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Educação Holística;

3) Competências:

(1) Formular políticas, objectivos e regulamentações relativos aos requisitos da educação holística do currículo de licenciatura;

(2) Formular orientações e critérios para as disciplinas da educação holística;

(3) Avaliar e consentir propostas de disciplinas para a educação holística de acordo com os objectivos do currículo da educação holística;

(4) Emitir sugestões sobre a implementação do currículo da educação holística e outros apoios;

(5) Rever e supervisionar constantemente o currículo da educação holística;

(6) Tratar de outros assuntos relevantes, a pedido do Senado;

(7) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Educação Holística reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

10. Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos ou seu delegado, que preside;

(2) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(3) O director da Escola de Pós-Graduação ou seu representante;

(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;

(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;

(8) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(9) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(10) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(11) Os representantes dos estudantes no Senado.

2) Compete ao Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem prestar apoio técnico-administrativo à Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

3) Competências:

(1) Formular planos de longo prazo para o desenvolvimento do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(2) Supervisionar o progresso e desempenho do Centro;

(3) Supervisionar a implementação das actividades de ensino e de aprendizagem de boa qualidade, como também o funcionamento geral do Centro;

(4) Dar parecer sobre os programas de ensino e de aprendizagem e as actividades propostos pelo Centro;

(5) Consentir o financiamento dos projectos e programas educacionais, relacionados com a melhoria do ensino e da aprendizagem;

(6) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

11. Comissão de Bolsas de Estudo:

1) Composição:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, que preside;

(2) O chefe da Secretaria;

(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(4) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Bolsas de Estudo;

3) Competências:

(1) Decidir a distribuição das quotas das bolsas de estudo e dos prémios académicos (salvo aquelas designadas pelos doadores) nas diversas unidades académicas e nos estudantes de diferentes anos de estudo, em conformidade com as políticas/ /orientações aprovadas;

(2) Decidir os critérios da atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos, em conformidade com as políticas/ /orientações aprovadas;

(3) Avaliar os candidatos das bolsas de estudo e dos prémios académicos, podendo ser realizadas entrevistas, quando necessário, pelo júri aprovado por esta Comissão;

(4) Aprovar os candidatos para a atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos;

(5) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Bolsas de Estudo reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

12. Comissão Desportiva:

1) Composição:

(1) Um membro da UM nas categorias professorais (nomeadamente professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto, professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) da UM, não especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo reitor, que preside;

(2) Um representante de entre todos os Colégios Residenciais;

(3) Um docente especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo director da Faculdade de Ciências da Educação;

(4) O director do Gabinete de Administração ou seu representante;

(5) O director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário ou seu representante;

(6) O director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais ou seu representante;

(7) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(8) O director do Gabinete de Assuntos Desportivos ou seu representante;

(9) O chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações ou seu representante;

(10) O presidente do Clube Desportivo dos Trabalhadores da Universidade de Macau ou seu representante;

(11) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;

(12) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;

(13) O presidente da Associação Desportiva da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau ou seu representante.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Desportivos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Desportiva;

3) Competências:

(1) Dar parecer sobre as políticas e o planeamento estratégico relativo ao desenvolvimento desportivo da UM, incluindo as equipas desportivas da UM e as actividades desportivas universitárias;

(2) Formular as políticas para a gestão das equipas desportivas da UM;

(3) Assegurar uma boa utilização e gestão dos recursos e instalações desportivas da UM;

(4) Promover a comunicação e cooperação entre os serviços da UM relacionados com os assuntos desportivos;

(5) Incentivar a realização das actividades desportivas organizadas e a participação dos membros da UM;

(6) Dar parecer sobre a prioridade do financiamento para as actividades desportivas da UM.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Desportiva reúne pelo menos duas vezes em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

13. Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, nomeado pelo reitor, que preside;

(2) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo;

(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;

(4) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;

(5) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;

(6) O presidente da associação dos estudantes de cada faculdade, um representante dos estudantes do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, um representante dos estudantes do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e um representante dos estudantes do Instituto de Microelectrónica, pelo período de um ano lectivo.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;

3) Competências:

(1) Servir como uma plataforma para a troca de opiniões para os docentes e estudantes, relativas às políticas da Universidade;

(2) Promover a comunicação entre os estudantes e a Universidade;

(3) Propor aos serviços relevantes assuntos que necessitem de revisão ou melhoria;

(4) Apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos reúne pelo menos uma vez em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

14. Comissão Disciplinar dos Estudantes:

1) Composição:

(1) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que preside;

(2) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(3) Dois docentes, na categoria de professor catedrático ou de professor associado, recomendados pelo reitor;

(4) Um director de serviço administrativo, recomendado pelo reitor;

(5) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;

(6) Um representante da Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Disciplinar dos Estudantes.

3) Competências:

(1) Exercer as competências previstas no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Macau no tratamento dos assuntos disciplinares dos estudantes;

(2) Tomar outras decisões no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Disciplinar dos Estudantes reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão Disciplinar dos Estudantes pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

Artigo 6.º

Unidades Académicas Fundamentais

1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:

1) Faculdade de Letras;

2) Faculdade de Gestão de Empresas;

3) Faculdade de Ciências da Educação;

4) Faculdade de Ciências da Saúde;

5) Faculdade de Direito;

6) Faculdade de Ciências e Tecnologia;

7) Faculdade de Ciências Sociais.

2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.

3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.

4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.

5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.

6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração não superior a três anos e cada um dos seguintes a duração não superior a cinco anos.

7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

8. Os directores de faculdade são chefia académica e administrativa das respectivas faculdades.

9. Ao director de cada faculdade compete, designadamente:

1) Planeamento estratégico

(1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;

(2) Liderar e dar orientações estratégicas relativas aos cursos, ao ensino, à investigação e aos serviços da faculdade;

(3) Dirigir e coordenar a gestão da faculdade;

2) Assuntos financeiros

(1) Planear as necessidades orçamentais da faculdade;

(2) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários ao pessoal;

(3) Autorizar a realização de despesas e exercer outras funções, no âmbito das competências delegadas.

3) Assuntos do pessoal

(1) Coordenar o desenvolvimento profissional do pessoal;

(2) Dar parecer sobre a contratação, a promoção, a renovação dos contratos e as faltas do pessoal;

(3) Comunicar activamente com o pessoal e proceder à apreciação e à avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;

(4) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógico e de investigação realizados na faculdade com as expectativas da UM.

4) Assuntos dos estudantes

(1) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;

(2) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos e a transferência de disciplinas;

(3) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;

(4) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem como a desistência de estudos e a readmissão;

(5) Aprovar a expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras.

5) Assuntos externos

(1) Propor ao reitor a celebração de acordos e protocolos com outras entidades;

(2) Promover uma comunicação eficaz com as diversas unidades internas da UM, com as comunidades em redor da UM e com as instituições governamentais, sobre os assuntos da faculdade;

(3) Servir de ponto de contacto com as respectivas associações profissionais e as instituições reguladoras e de acreditação, regionais e internacionais.

10. O subdirector de faculdade é nomeado e exonerado pelo reitor sob proposta do respectivo director. Em regra, cada faculdade pode ter no máximo dois subdirectores. Contudo, o reitor pode, em circunstâncias especiais devidamente fundamentadas e mediante uma rigorosa avaliação, aprovar a nomeação de um terceiro subdirector de faculdade. O subdirector, que deve, em regra, ter a categoria igual ou superior à de professor associado, coadjuva o director no planeamento, coordenação e execução dos assuntos relacionados com as responsabilidades do director.

11. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um director de faculdade, o respectivo subdirector actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro membro do corpo docente tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

12. Quando for necessário, as unidades académicas podem designar o pessoal docente para coordenar as actividades académicas, especialmente as disciplinas e os cursos ministrados pela UM e os seus projectos de investigação. As regras relacionadas com este pessoal docente são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.

13. Cada faculdade designa, através da nomeação de chefe funcional, um secretário de faculdade, para coadjuvar na coordenação dos assuntos administrativos da faculdade. As regras relacionadas com o secretário de faculdade são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.

14. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade, que preside;

2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;

3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro, com a categoria de professor auxiliar ou superior;

4) Dois representantes do pessoal docente em regime de tempo inteiro, com as categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar, eleitos entre si, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;

5) A Associação de Estudantes da Universidade de Macau designa um responsável de cada subassociação de faculdade e de cada associação departamental da respectiva faculdade, como representantes de estudante. Na inexistência da respectiva subassociação na faculdade ou departamento, a referida Associação nomeará um estudante desta faculdade ou departamento como representante. Caso determinada faculdade não disponha de qualquer departamento, a mesma Associação nomeará, no máximo, três estudantes desta faculdade como representantes. A duração máxima do mandato dos membros do conselho científico, que sejam estudantes, é de um ano, renovável. Estes membros são impedidos de participar nas discussões relativas aos assuntos financeiros, à graduação dos estudantes e aos assuntos disciplinares;

6) O director de faculdade pode decidir, de acordo com as necessidades, incluir, no máximo, dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos entre os mesmos, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;

7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.

15. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:

1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;

2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;

3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;

4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;

5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;

6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;

7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;

8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.

16. Caso o presidente do conselho científico considere conveniente, o mesmo conselho pode servir de plataforma ao director de faculdade na recolha de opiniões, junto dos membros deste conselho, sobre os assuntos relacionados com a respectiva faculdade.

17. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.

18. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.

19. O conselho científico é coadjuvado por um secretário, que é, em regra, um docente ou o secretário de faculdade, nomeado pelo director de faculdade, com duração máxima do mandato de dois anos. Se o secretário do conselho científico for um docente, cabe ao secretário de faculdade prestar-lhe apoio administrativo.

20. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.

21. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.

22. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.

23. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com assuntos que o presidente do conselho científico julgue não urgentes ou com matérias estratégicas de grande complexidade.

24. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.

25. Cada faculdade dispõe de uma comissão executiva da faculdade, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade, que preside;

2) O(s) subdirector(es) de faculdade;

3) Os chefes de departamento (se os houver);

4) Os directores de curso a nível de faculdade (se os houver);

5) Até dois coordenadores de curso a nível de faculdade, nomeados pelo director de faculdade (na inexistência de chefes do departamento);

6) Conforme decisão do director de faculdade, até dois outros docentes em regime de tempo inteiro, eleitos entre si.

26. A comissão executiva de faculdade é secretariada pelo secretário de faculdade.

27. Compete à comissão executiva de cada faculdade:

1) Prestar auxílio no tratamento dos assuntos administrativos da faculdade e coadjuvar o director de faculdade na formulação das políticas e na execução das decisões;

2) Dar parecer ao director de faculdade sobre a elaboração e alteração do orçamento da faculdade;

3) Propor a nomeação de todo o pessoal docente a nível de faculdade e de departamento, com excepção dos docentes em regime de tempo inteiro (que não sejam os convidados);

4) A pedido do director de faculdade, dar parecer sobre os assuntos levantados por ele;

5) Tratar, nos termos das leis, de outros assuntos, a solicitação do reitor ou seu delegado, ou de assuntos previstos nos regulamentos ou normas.

Artigo 7.º

Unidades Académicas Independentes

1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.

2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:

1) Escola de Pós-Graduação;

2) Colégio de Honra;

3) Instituto de Inovação Colaborativa;

4) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

5) Centro de Educação Contínua;

6) Centro de Estudos de Macau;

7) Colégios Residenciais;

8) Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;

9) Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau);

10) Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau);

11) Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

12) Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau);

13) Instituto de Microelectrónica;

14) Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.

3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes são as seguintes:

1) Director da Escola de Pós-Graduação;

2) Director do Colégio de Honra;

3) Director do Instituto de Inovação Colaborativa;

4) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

5) Director do Centro de Educação Contínua;

6) Director do Centro de Estudos de Macau;

7) Director do Colégio Residencial;

8) Director da Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;

9) Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau);

10) Director do Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau);

11) Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

12) Director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau);

13) Director do Instituto de Microelectrónica;

14) Director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.

4. A designação de cada Colégio Residencial é proposta pelo Reitor e aprovada pelo Conselho da Universidade.

5. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.

6. O reitor pode nomear e exonerar, no máximo, dois subchefes por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.

7. As competências dos chefes das unidades académicas independentes são consentidas pelo Senado e aprovadas pelo reitor.

8. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.

9. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um chefe de unidade académica independente, o respectivo subchefe actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro trabalhador tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

Artigo 8.º

Serviços de Apoio para os Assuntos Académicos

1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidade a Secretaria;

2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidades a Secção de Recursos e Desenvolvimento da Biblioteca e a Secção de Serviços e Promoção da Biblioteca;

3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, que compreende como subunidades a Secção de Apoio à Investigação e a Secção de Transferência de Conhecimento;

4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

5) Gabinete de Assuntos Globais;

6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

8) Gabinete do Reitor;

9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que compreende como subunidades a Secção de Recursos para os Estudantes, a Secção de Aconselhamento para os Estudantes e a Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;

10) Gabinete de Assuntos Desportivos;

11) Gabinete de Estratégias e Planeamento.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos.

3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.

4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

2) Bibliotecário da Universidade;

3) Director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento;

4) Director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

5) Director do Gabinete de Assuntos Globais;

6) Director do Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

7) Director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

8) Director do Gabinete do Reitor;

9) Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;

10) Director do Gabinete de Assuntos Desportivos;

11) Director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.

5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secretaria;

2) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento);

3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Serviços e Promoção);

4) Chefe da Secção de Recursos para os Estudantes;

5) Chefe da Secção de Aconselhamento para os Estudantes;

6) Chefe da Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;

7) Chefe da Secção de Apoio à Investigação;

8) Chefe da Secção de Transferência de Conhecimento.

6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

7. Os serviços de apoio para os assuntos académicos podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço de apoio para os assuntos académicos aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.

8. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

9. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos:

(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;

(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e aprendizagem dos estudantes;

(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;

(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;

(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.

2) Biblioteca Universitária:

(1) Disponibilizar livros de referência jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;

(2) Coleccionar, conservar, organizar e desenvolver os recursos académicos da UM;

(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados ao ensino, à aprendizagem e à investigação;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas;

(6) Coordenar e dar conselhos sobre as matérias de registo e distribuição das publicações da UM.

3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento:

(1) Definir, avaliar e executar as regras respeitantes à investigação e propriedade intelectual da UM;

(2) Prestar auxílio na elaboração do orçamento anual de investigação da UM e gerir os assuntos relacionados com projectos de investigação com financiamento interno e externo;

(3) Proteger a propriedade intelectual da UM, gerir e tratar dos assuntos relacionados com a propriedade intelectual e com a transferência de conhecimento;

(4) Coordenar e apoiar instituições afiliadas e plataformas de investigação ligadas à UM;

(5) Promover a cooperação entre a universidade, a indústria e instituições de investigação, a nível local e internacional, e reforçar o ambiente de inovação e empreendedorismo na UM;

(6) Organizar prémios de investigação, promover os resultados de investigação, encorajar a prossecução da excelência na investigação e alargar o impacto das investigações realizadas pela UM.

4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

(1) Rever e aperfeiçoar a política, prática e avaliação do ensino e da aprendizagem na UM;

(2) Formular e disponibilizar programas de desenvolvimento profissional para a melhoria da eficácia do ensino e da aprendizagem;

(3) Organizar e/ou apoiar projectos e programas educacionais que promovam a prossecução da excelência no ensino e na aprendizagem;

(4) Prestar consultadoria, investigação e serviços profissionais relevantes, nas áreas do ensino e da aprendizagem, aos docentes e estudantes.

5) Gabinete de Assuntos Globais:

(1) Assistir a UM na definição da direcção de desenvolvimento estratégica no que diz respeito aos assuntos globais, com vista a aumentar a sua competitividade na região;

(2) Promover o desenvolvimento, a expansão e a manutenção da rede de contacto da UM com instituições académicas em outras regiões, e realizar vistas de intercâmbio mútuas;

(3) Organizar ou assistir na organização de vários tipos de actividades, destinadas a elevar a posição da UM a nível internacional e promover um ambiente académico e cultural na UM;

(4) Coordenar as diversas unidades e os seus recursos, para uma execução eficaz dos programas de intercâmbio globais e de outras actividades culturais.

6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento:

(1) Cultivar o sentimento de pertença dos antigos alunos e das associações dos antigos alunos para com a alma mater e promover uma relação contínua com a mesma;

(2) Desenvolver programas para nutrir e incentivar o contributo e apoio dos antigos alunos à alma mater e coadjuvar no desenvolvimento e expansão das associações dos antigos alunos;

(3) Planear a direcção estratégica e as metas sobre a parceria com a comunidade, a relação com os doadores, programas de doação anuais e outras iniciativas para angariação de fundos;

(4) Coordenar e implementar estratégias de comunicação e de angariação de fundos para desenvolver programas de doação sustentáveis.

7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais:

(1) Coadjuvar no estabelecimento das políticas e orientações da saúde, segurança e protecção ambiental e assegurar a plena conformidade com a legislação local e os requisitos de desenvolvimento da UM;

(2) Supervisionar e garantir uma rigorosa implementação das respectivas políticas e medidas;

(3) Reportar as violações e não-conformidades, emitir sugestões para a melhoria, e coadjuvar os departamentos competentes na implementação das medidas de melhoria;

(4) Organizar respectivas actividades de promoção e formação.

8) Gabinete do Reitor:

(1) Coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos diários do Gabinete do Reitor;

(2) Coadjuvar o reitor na apresentação de propostas e relatórios ao Conselho da Universidade e às suas comissões, e no acompanhamento da respectiva implementação;

(3) Coadjuvar o reitor na coordenação das unidades e comissões internas, especialmente das comissões presididas pelo primeiro;

(4) Desempenhar o papel do principal ponto de ligação e manter contacto directo com departamentos governamentais e com instituições, associações e comissões externas com que a UM tenha relações importantes, participando nas reuniões e actividades respectivas, quando necessário;

(5) Coordenar, executar e supervisionar importantes trabalhos liderados ou promovidos pelo reitor;

(6) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.

9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes:

(1) Prestar serviços gerais aos estudantes, emitir e autenticar os documentos relacionados com os assuntos dos estudantes;

(2) Prestar serviços profissionais aos estudantes, incluindo aconselhamento psicológico, informações e sugestões sobre o planeamento da carreira e os estudos mais avançados;

(3) Organizar actividades para o desenvolvimento holístico dos estudantes;

(4) Promover o desenvolvimento das associações estudantis da UM e equipas universitárias, comunicar activamente com os estudantes e recolher as suas opiniões sobre os assuntos dos estudantes;

(5) Organizar e actualizar as bases de dados relacionadas com os assuntos dos estudantes.

10) Gabinete de Assuntos Desportivos:

(1) Promover a cultura desportiva e cultivar o espírito desportivo dos estudantes;

(2) Elevar o nível desportivo da UM;

(3) Prestar apoio às diversas organizações, equipas universitárias e actividades desportivas da UM;

(4) Estreitar a relação entre os docentes e estudantes através das actividades desportivas;

(5) Gerir todas as instalações e equipamentos desportivos no campus da UM.

11) Gabinete de Estratégias e Planeamento:

(1) Realizar estudos de desempenho ou estudos comparados, efectuar análises e fornecer informações, de forma atempada e precisa, à direcção da Universidade, por forma a facilitar a sua decisão e avaliação do desempenho global das unidades académicas;

(2) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e supervisão dos relatórios e planos de actividade anuais, dos planos multianuais e das estratégias (plano) de desenvolvimento de 10 anos da UM;

(3) Coadjuvar o reitor no acompanhamento da implementação de estratégias de desenvolvimento nas principais áreas académicas e de investigação;

(4) Realizar investigações no âmbito do ensino superior que sejam relevantes ao desenvolvimento da UM;

(5) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.

Artigo 9.º

Serviços Administrativos

1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:

1) Gabinete de Administração, que compreende como subunidades a Secção de Recursos Humanos e a Secção de Aprovisionamento;

2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Orçamento;

3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego, a Secção para a Gestão e Manutenção de Instalações, a Secção para o Desenvolvimento de Instalações, a Secção de Energia e a Secção de Construção e Engenharia;

4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, a Secção para a Gestão de Informação e a Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;

5) Gabinete de Comunicação, que compreende como subunidade a Secção de Relações Públicas;

6) Gabinete da Auditoria Interna.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços administrativos.

3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Director do Gabinete de Administração;

2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;

3) Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário;

4) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

5) Director do Gabinete de Comunicação;

6) Director do Gabinete da Auditoria Interna.

4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;

2) Chefe da Secção de Aprovisionamento;

3) Chefe da Secção de Contabilidade;

4) Chefe da Secção de Tesouraria;

5) Chefe da Secção de Orçamento;

6) Chefe da Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego;

7) Chefe da Secção para a Gestão e Manutenção de Instalações;

8) Chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações;

9) Chefe da Secção de Energia;

10) Chefe da Secção de Construção e Engenharia;

11) Chefe da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos;

12) Chefe da Secção para a Gestão de Informação;

13) Chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;

14) Chefe da Secção de Relações Públicas.

5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

6. Os serviços administrativos, podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço administrativo aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.

7. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

8. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:

1) Gabinete de Administração:

(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos para as medidas administrativas gerais;

(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e avaliar, de maneira sistemática a eficácia e eficiência administrativas e promovê-las para melhorar a qualidade dos serviços e a eficiência ambiental;

(3) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM, coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, entre outros;

(4) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;

(5) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM;

(6) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

2) Gabinete de Assuntos Financeiros:

(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;

(2) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;

(3) Elaborar as contas de encerramento e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;

(4) Elaborar e manter actualizada a contabilidade da UM;

(5) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;

(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário:

(1) Zelar pelos serviços de transporte, segurança e incêndio do complexo universitário;

(2) Zelar pelos serviços de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;

(3) Fornecer apoio logístico ao complexo universitário;

(4) Gerir e desenvolver os espaços do complexo universitário e as instalações das lojas bem como das residências de docentes e funcionários;

(5) Zelar pela gestão de energia nos sistemas de água, electricidade, ar-condicionado e gás;

(6) Planear, coordenar e acompanhar os projectos de obras;

(7) Gerir o planeamento de espaço.

4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:

(1) Disponibilizar instalações e apoio de tecnologia de informação adequados para o ensino, a aprendizagem e a investigação, em geral;

(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;

(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação adequado para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;

(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.

5) Gabinete de Comunicação:

(1) Promover uma imagem positiva da UM, preservando e elevando o seu prestígio e estatuto;

(2) Promover a comunicação e interacção com o público em geral e estabelecer boas relações comunitárias;

(3) Manter boas relações com os órgãos de comunicação social e proceder à divulgação atempada das informações actualizadas da UM;

(4) Coadjuvar a UM na elaboração de planos de comunicação social e oferecer respectivas sugestões estratégicas à direcção da UM;

(5) Organizar actividades de grande escala para promover o desenvolvimento da UM e elevar o seu estatuto académico a nível local e internacional;

(6) Prestar serviços profissionais de recepção e protocolares aos convidados importantes da UM;

(7) Promover uma boa comunicação interna, formular linhas de orientação para os assuntos de relações públicas, protocolares e de comunicação social destinadas às diversas unidades da UM e oferecer sugestões e formações profissionais na área de relações públicas.

6) Gabinete da Auditoria Interna:

(1) Prestar serviços de auditoria independente, profissional e de boa qualidade ao Conselho da Universidade e à direcção da UM;

(2) Assegurar o estabelecimento, na UM, de uma estrutura para a gestão de riscos e de um mecanismo para o controlo e gestão de procedimentos, adequados e eficazes;

(3) Assegurar o cumprimento, pela Universidade, dos diplomas legais e de outros regulamentos e a utilização dos recursos de forma eficiente, eficaz e económica;

(4) Assegurar que as informações sejam proporcionadas à direcção de forma atempada, precisa e adequada para apoiar a sua tomada de decisões;

(5) Coadjuvar a Universidade no estabelecimento de uma cultura de honestidade e integridade, com padrões éticos de alto nível, e assegurar que o trabalho e comportamento dos trabalhadores sejam em conformidade com os diplomas legais e regulamentos aplicáveis e com os princípios de honestidade e integridade.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Lista

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, para adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social

(Recrutamento n.º: Rec03/2019)

De classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de catorze lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem

      Nome

N.º do BIRM

Classificação
final

1.º

Leong, Ka Fai

5182XXXX

73,32

 

2.º

Lok, Tak Lam

1260XXXX

71,98

 

3.º

Lao, Ka Ut

1264XXXX

71,05

 

4.º

Kwok, Yau Fun

1243XXXX

70,91

 

5.º

Mak, Ka Wai

1305XXXX

67,65

 

6.º

Kuok, Weng Kai

7440XXXX

67,24

 

7.º

Cheong, Kit I

1224XXXX

66,16

 

8.º

Lao, Ka Ian

1236XXXX

65,88

 

9.º

Chong, Ka Ka

5210XXXX

65,49

 

10.º

Chon, Cho Kuan

1343XXXX

64,35

 

11.º

Lao, Sut Ieng

1239XXXX

64,15

 

12.º

Ip, Un Ian

1239XXXX

63,21

 

13.º

Chan, Weng Man

5171XXXX

62,96

 

14.º

Chan, Ian I

1257XXXX

62,37

 

15.º

Chen, Xinyu

1397XXXX

61,92

 

16.º

Chan, Si Kam

1335XXXX

61,83

 

17.º

Chan, Sio Kuan

5148XXXX

61,76

 

18.º

Chao, Man Kit

5127XXXX

60,69

 

19.º

Un, Ka Man

1239XXXX

60,50

 

20.º

Ng, Kin Kuan

1329XXXX

60,47

 

21.º

Chan, Ion Leong

5159XXXX

60,37

 

22.º

Ngai, Meng Fai

1228XXXX

60,00

 

23.º

Un, Ka I

5145XXXX

59,99

 

24.º

Chan, Chan U

1467XXXX

59,91

 

25.º

Chan, In Wan

1271XXXX

59,90

 

26.º

Lo, Choi San

5172XXXX

59,86

 

27.º

Fung, Weng Man

5152XXXX

59,80

 

28.º

Chan, Sek Hang

5166XXXX

59,73

 

29.º

Sou, I Fong

1381XXXX

59,54

 

30.º

Leong, Hoi Io

1221XXXX

59,25

 

31.º

Chang, Mei Ian

1275XXXX

59,24

 

32.º

Lai, Chan Hong

1224XXXX

59,18

 

33.º

Lok, Hao Chi

5131XXXX

59,17

 

34.º

Leong, Ka Wai

1244XXXX

59,15

 

35.º

Loi, Weng Hei

7423XXXX

59,13

 

36.º

Wu, Ka Wai

1245XXXX

58,91

 

37.º

Lai, Sok In

5185XXXX

58,88

 

38.º

Ng, Ka Mei

5194XXXX

58,61

 

39.º

Long, Ka Man

5199XXXX

58,42

 

40.º

Wong, Choi Hong

5192XXXX

57,97

 

41.º

U, Teng Iok

1262XXXX

57,90

 

42.º

Kam, Wai Ian

5184XXXX

57,78

 

43.º

Kuok, Wai Lon

1250XXXX

57,68

 

44.º

Tang, Pek Kei

5110XXXX

57,43

 

45.º

Lin, Bingge

1462XXXX

57,38

 

46.º

Kam, Mei Kuan

1221XXXX

57,21

 

47.º

Chen, Lu

1541XXXX

57,18

 

48.º

Tong, Ka Kei

1353XXXX

57,09

 

49.º

Chan, Kai Kuong

5196XXXX

57,02

 

50.º

Lo, Ka Ian

5210XXXX

56,99

 

51.º

Wong, Sio Fan

5166XXXX

56,95

 

52.º

Chan, Hong Chai

7391XXXX

56,72

 

53.º

Chao, Ka Wai

5185XXXX

56,69

 

54.º

Yeung, Chung Yan

1262XXXX

56,68

 

55.º

Lam, Wai Ieng

5204XXXX

56,61

 

56.º

Chao, Un Ieng

1265XXXX

56,59

 

57.º

Tang, Iok In

1234XXXX

56,57

 

58.º

Nip, Si Man

5197XXXX

56,54

 

59.º

Lao, Ka Pou

5206XXXX

56,39

(a)

60.º

Wong, Mei Leng

5167XXXX

56,39

(a)

61.º

Chan, Hio Kok

1383XXXX

56,33

 

62.º

Leong, I Man

1297XXXX

56,31

 

63.º

Mak, Kin Wa

5073XXXX

56,13

 

64.º

Law, Ka Yan

1405XXXX

56,12

 

65.º

Leong, I Teng

1231XXXX

56,10

 

66.º

Ying, Sio Kei

1273XXXX

55,99

 

67.º

Chan, Na Ian

5207XXXX

55,97

 

68.º

Ieong, Chon

5172XXXX

55,95

 

69.º

Wong, Hoi Ian

1329XXXX

55,93

(a)

70.º

Chang, Iok Leng

1217XXXX

55,93

(a)

71.º

Wong, Un San

1284XXXX

55,92

 

72.º

Fong, Ka I

5192XXXX

55,90

 

73.º

Fan, Sok Ian

5193XXXX

55,78

 

74.º

Lo, Kit I

1221XXXX

55,66

 

75.º

Ho, Pui Ieng

1244XXXX

55,62

 

76.º

Liang, Yingxin

1353XXXX

55,41

 

77.º

Lei, Weng Si

1274XXXX

55,37

 

78.º

Chao, In I

5148XXXX

55,33

 

79.º

Chan, Sao Hong

5169XXXX

55,29

 

80.º

Sou, Wai Choi

7400XXXX

55,28

 

81.º

Chao, Wai Cheng

1327XXXX

55,14

 

82.º

Lao, Chi Ian

5154XXXX

55,13

 

83.º

Ng, Un Man

5178XXXX

54,92

 

84.º

Hon, Fu Hang

5214XXXX

54,87

 

85.º

Wong, Sok Kun

1256XXXX

54,83

 

86.º

Wu, Man Fai

1258XXXX

54,82

 

87.º

Lam, Ka I

5198XXXX

54,74

(a)

88.º

Wong, Iok Cheng

1386XXXX

54,74

(a)

89.º

Kuok, Sin Teng

5199XXXX

54,73

 

90.º

Lei, Lai Wa

5136XXXX

54,63

(a)

91.º

Mak, Un Ieng

5214XXXX

54,63

(a)

92.º

Wu, Tat Leong

1236XXXX

54,58

 

93.º

Wu, Wai Man

5139XXXX

53,96

 

94.º

Wong, Tat Keong

7387XXXX

53,91

 

95.º

Chan, Kam

1304XXXX

53,70

 

96.º

Chang, Ka Man

1244XXXX

53,56

 

97.º

Lai, Ka Kei

1221XXXX

53,54

 

98.º

Lei, Sum Yi

1308XXXX

53,44

 

99.º

Tam, Weng Hong

1221XXXX

53,35

 

100.º

Tchim, Wai Teng

1242XXXX

53,27

 

101.º

Wong, Un Teng

1221XXXX

53,18

 

102.º

So, U Sam

1233XXXX

53,07

 

103.º

Cheong, Nga Teng

1265XXXX

53,06

 

104.º

Chong, Iok Fa

1394XXXX

53,03

 

105.º

Ieong, Sio In

1328XXXX

52,99

 

106.º

Lam, Kam Kam

1325XXXX

52,84

 

107.º

Chiu, Ka Hou

1227XXXX

52,83

 

108.º

Wu, Iok Teng

5141XXXX

52,57

 

109.º

Chen, Shuqing

1377XXXX

52,54

 

110.º

U, Weng Ian

5167XXXX

52,18

 

111.º

Mak, Chi Nga

5207XXXX

52,15

(a)

112.º

Tong, Lai San

1244XXXX

52,15

(a)

113.º

Lam, Chan Wai

1308XXXX

52,07

 

114.º

Fong, Cheng Chi

1352XXXX

51,98

(a)

115.º

Chan, Hao Cheng

7442XXXX

51,98

(a)

116.º

Wong, Ka Kei

1227XXXX

51,39

 

117.º

Wong, Ka Tai

5106XXXX

51,23

 

118.º

Chan, Man Lou

5140XXXX

51,21

 

119.º

Lei, Chun Kuan

5160XXXX

51,05

 

120.º

Leong, On Fai

1248XXXX

50,95

 

121.º

Cheong, Lei San

1330XXXX

50,74

 

122.º

Wong, Man I

1264XXXX

50,30

 

123.º

Chang, Ka Ian

1244XXXX

50,14

 

124.º

Choi, Man Wai

1520XXXX

50,00

 

Observação para os candidatos aprovados:

(a) Igualdade de classificação: preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Candidatos excluídos:

N.º

    Nome

N.º do BIRM

Nota

1

Ao, Heng Wan

5170XXXX

(a)

2

Chan, Lam

1236XXXX

(a)

3

Chan, U Fong

5111XXXX

(a)

4

Chan, Wai Fan

1260XXXX

(a)

5

Chan, Weng Hong

5208XXXX

(a)

6

Cheang, I Ian

5127XXXX

(a)

7

Cheong, Mei Teng

1443XXXX

(a)

8

Cheong, Pui San

1278XXXX

(a)

9

Chio, Ut Sam

5174XXXX

(a)

10

Choi, Weng Hou

5205XXXX

(a)

11

Chong, Lai Man

1229XXXX

(a)

12

Chu, Sio Mei

1468XXXX

(a)

13

Fan, Wai Shan

1245XXXX

(a)

14

Fong, Un Nga

5176XXXX

(a)

15

Fong, Wai Leng

5185XXXX

(a)

16

Ho, Man Ha

1311XXXX

(a)

17

Ho, Sok Fong

1229XXXX

(a)

18

Hoi, Hio Hong

5162XXXX

(b)

19

Iam, Wai Kei

1478XXXX

(a)

20

Iao, Mei Ian

5194XXXX

(a)

21

Ip, Wai Hang

5140XXXX

(a)

22

Jacinto Kuong, Eurico

5162XXXX

(a)

23

Kuok, Un Ieng

1218XXXX

(a)

24

Lam, Kun On

5208XXXX

(a)

25

Lao, Sou I

1358XXXX

(a)

26

Lei, Man Ian

5168XXXX

(a)

27

Lei, Sio Tong

1268XXXX

(a)

28

Lei, Un Teng

5187XXXX

(a)

29

Leong, I Man

1365XXXX

(a)

30

Leong, Lai Nga

5112XXXX

(b)

31

Leong, Zarus

7440XXXX

(a)

32

Lo, Chon Tim

5175XXXX

(a)

33

Loi, Chan Long

5207XXXX

(a)

34

Loi, Lai Na

1334XXXX

(a)

35

Lok, Kin Keong

5184XXXX

(a)

36

Lok, Sin I

5167XXXX

(a)

37

Lou, Ka Man

7440XXXX

(b)

38

Ng, Mei Leng

1235XXXX

(a)

39

Ng, Weng In

1247XXXX

(a)

40

Pun, Kin Ip

5197XXXX

(a)

41

Seng, Kai Wang

5157XXXX

(a)

42

Tang, Weng Hong

5172XXXX

(a)

43

U, Weng Chi

1232XXXX

(a)

44

Un, Man Tou

5128XXXX

(b)

45

Wan, Chi Hou

1216XXXX

(a)

46

Wong, Hang Ieng

5212XXXX

(a)

47

Wong, Io Meng

5213XXXX

(a)

48

Wong, Ka I

1240XXXX

(a)

49

Wong, Nga Fong

1330XXXX

(a)

50

Wong, Nga Teng

1345XXXX

(b)

51

Wong, Pak Hei

1238XXXX

(a)

52

Wong, Sao Chong

5172XXXX

(a)

53

Xu, Yao

1428XXXX

(a)

54

Yang, Wanjing

1447XXXX

(a)

55

Zhang, Yufei

1443XXXX

(a)

Observação para os candidatos excluídos:

(a) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

(b) Excluídos por terem obtido classificação final inferior a 50 valores.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Abril de 2020).

Fundo de Segurança Social, aos 15 de Abril de 2020.

O Júri:

Presidente: Chiu Ka In, chefe da Divisão de Contribuições.

Vogais efectivos: Leong Ieng Fong, técnica especialista; e

Ng Fu Wa, técnico de 1.ª classe.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Educativo publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre de 2020:

Entidades beneficiárias

Data da atribuição
dos apoios

Montantes
subsidiados

Finalidades

Centro de Educação Infantil Santo António

30/3/2020

$ 95,289.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o ensino especial, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

30/3/2020

$ 34,565.00

Observações b

Centro de Educação Simpson

12/3/2020

$ 1,898,750.00

Subsídio para o plano «Aprendizagem Nova Escola» para apoiar os alunos na adaptação à vida escolar 2019/2020.

Colégio Anglicano de Macau

30/3/2020

$ 1,537,291.00

Observações a

30/3/2020

$ 1,098,116.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, o ensino especial, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Chinesa

30/3/2020

$ 1,003,802.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

30/3/2020

$ 1,488,038.50

Observações a

Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Inglesa

30/3/2020

$ 1,044,997.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, e o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar.

30/3/2020

$ 1,094,338.50

Observações a

Colégio Diocesano de São José (1)

30/3/2020

$ 294,612.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a transmissão da cultura chinesa, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, e a cooperação entre famílias e escolas.

30/3/2020

$ 615,952.00

Observações a

Colégio Diocesano de São José (2)

30/3/2020

$ 35,000.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos.

30/3/2020

$ 193,403.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a transmissão da cultura chinesa, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, as viagens de estudo ao continente, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, e a cooperação entre famílias e escolas.

Colégio Diocesano de São José (3)

30/3/2020

$ 1,057,260.00

Observações a

Colégio Diocesano de São José (3)

30/3/2020

$ 315,505.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a transmissão da cultura chinesa, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, as viagens de estudo ao continente, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, e a cooperação entre famílias e escolas.

Colégio Diocesano de São José (4)

30/3/2020

$ 195,861.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a transmissão da cultura chinesa, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, e a cooperação entre famílias e escolas.

30/3/2020

$ 840,645.00

Observações a

Colégio Diocesano de São José (6) (Secção Chinesa)

30/3/2020

$ 516,186.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

30/3/2020

$ 386,113.50

Observações a

Colégio Diocesano de São José (6) (Secção Inglesa)

30/3/2020

$ 74,560.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, e a cooperação entre famílias e escolas.

30/3/2020

$ 35,000.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos.

Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Chinesa)

30/3/2020

$ 942,559.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a obtenção de credenciação das capacidades linguísticas e da competência profissional pelos alunos formação, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, e o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas.

30/3/2020

$ 2,480,750.50

Observações a

Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Inglesa)

30/3/2020

$ 582,660.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a obtenção de credenciação das capacidades linguísticas e da competência profissional pelos alunos formação, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, a cooperação entre famílias e escolas, e o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas.

30/3/2020

$ 336,495.00

Observações a

Colégio do Perpétuo Socorro Chan Sui Ki (Sucursal)

30/3/2020

$ 320,284.00

Observações b

30/3/2020

$ 66,204.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.

Colégio do Sagrado Coração de Jesus

30/3/2020

$ 184,142.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, e o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola.

30/3/2020

$ 689,031.50

Observações a

Colégio do Sagrado Coração de Jesus — Secção Inglesa

30/3/2020

$ 1,599,411.50

Observações a

30/3/2020

$ 1,158,919.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Jardim de Infância)

30/3/2020

$ 53,240.00

Observações a

30/3/2020

$ 150,406.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Chinesa)

30/3/2020

$ 1,110,573.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o ensino especial, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, e o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola.

30/3/2020

$ 2,264,077.00

Observações a

Colégio Mateus Ricci (Secundário)

30/3/2020

$ 520,117.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

30/3/2020

$ 1,557,559.00

Observações a

Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki

30/3/2020

$ 1,516,401.00

Observações a

30/3/2020

$ 944,430.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas.

Colégio Yuet Wah (Secção Chinesa)

30/3/2020

$ 1,890,268.50

Observações a

30/3/2020

$ 2,002,361.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar e os itens necessários para o desenvolvimento escolar.

Escola Cáritas de Macau

30/3/2020

$ 808,952.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar, a aquisição dos equipamentos, e o plano a médio e longo prazo.

30/3/2020

$ 328,198.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020,incluindo a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as viagens de estudo ao continente, e as tecnologias de informação e comunicação no ensino.

Escola Cham Son de Macau

30/3/2020

$ 2,770,164.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico-profissional, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, o plano.

30/3/2020

$ 1,954,026.00

Observações a

Escola Choi Nong Chi Tai

30/3/2020

$ 1,183,015.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

30/3/2020

$ 1,573,261.00

Observações a

Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal de Wan Keng)

30/3/2020

$ 285,684.50

Observações a

30/3/2020

$ 23,630.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, a cooperação entre famílias e escolas e o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola.

Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal)

30/3/2020

$ 313,389.00

Observações a

30/3/2020

$ 21,836.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, a cooperação entre famílias e escolas e o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola.

Escola Chong Tak de Macau

30/3/2020

$ 446,499.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o ensino especial, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, e a cooperação entre famílias e escolas.

30/3/2020

$ 882,522.00

Observações a

Escola Concórdia para Ensino Especial

30/3/2020

$ 200,757.50

Observações b

30/3/2020

$ 211,328.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.

Escola Dom João Paulino

30/3/2020

$ 253,636.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de experimentação e investigação científica, o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

30/3/2020

$ 250,484.00

Observações b

Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau

30/3/2020

$ 1,046,535.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.

30/3/2020

$ 62,000.00

Subsídio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano lectivo de 2019/2020.

30/3/2020

$ 719,538.50

Observações a

Escola da Sagrada Família

30/3/2020

$ 98,340.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola.

30/3/2020

$ 693,119.50

Observações a

Escola das Nações

30/3/2020

$ 806,900.00

Observações b

30/3/2020

$ 143,780.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, e o plano de intercâmbio entre escolas geminadas.

Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau

30/3/2020

$ 909,895.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.

30/3/2020

$ 1,314,147.50

Observações a

Escola de Santa Madalena

30/3/2020

$ 283,885.50

Observações a

30/3/2020

$ 410,544.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao Continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o ensino especial, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendiagem, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Escola de Santa Madalena (Sucursal)

30/3/2020

$ 306,589.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamentos, os planos especiais.

Escola de Santa Madalena (Sucursal)

30/3/2020

$ 121,052.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao Continente, o ensino especial, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.

Escola de Santa Teresa do Menino Jesus

30/3/2020

$ 254,814.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao Continente, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

30/3/2020

$ 719,743.00

Observações a

Escola de São José de Ká Hó

30/3/2020

$ 575,557.00

Observações b

30/3/2020

$ 238,162.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes.

Escola de Talentos Anexa à Escola Hou Kong

30/3/2020

$ 1,913,031.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, e os itens necessários para o desenvolvimento escolar.

30/3/2020

$ 3,416,574.00

Observações a

Escola Dom Luís Versíglia

30/3/2020

$ 647,388.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico-profissional, as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a cooperação entre famílias e escolas.

30/3/2020

$ 507,876.50

Observações b

Escola dos Moradores de Macau

30/3/2020

$ 886,584.50

Observações a

Escola dos Moradores de Macau

30/3/2020

$ 829,113.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.

30/3/2020

$ 962,001.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.

30/3/2020

$ 2,382,829.00

Observações a

Escola dos Moradores do Bairro do Patane

30/3/2020

$ 925,969.00

Observações b

30/3/2020

$ 654,965.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, as tecnologias de informação e comunicação no ensino, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, e ainda outros itens necessários para o desenvolvimento escolar.

Escola Estrela do Mar

30/3/2020

$ 144,131.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a cooperação entre a família e a escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

30/3/2020

$ 292,815.50

Observações a

30/3/2020

$ 1,417,940.50

Observações a

30/3/2020

$ 644,331.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, para o ensino especial, a abertura das instalações escolares ao público, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Escola Fong Chong da Taipa

30/3/2020

$ 592,646.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.

30/3/2020

$ 802,071.00

Observações a

Escola Fong Chong da Taipa (Sucursal)

30/3/2020

$ 1,660,906.00

Observações b

30/3/2020

$ 22,082.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020 a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes.

Escola Ha Van Cham Vui

30/3/2020

$ 72,206.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas.

Escola Ha Van Cham Vui

30/3/2020

$ 20,990.50

Observações b

Escola Hoi Fai

30/3/2020

$ 322,141.50

Observações a

30/3/2020

$ 137,314.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, e o plano de intercâmbio entre escolas geminadas.

Escola Hou Kong (Pré-Primário)

30/3/2020

$ 228,114.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola e a cooperação entre famílias e escolas.

30/3/2020

$ 490,854.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamentos, o plano a médio e longo prazo.

Escola Hou Kong (Primário)

30/3/2020

$ 1,222,741.50

Observações a

30/3/2020

$ 1,064,778.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o ensino especial, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.

Escola Hou Kong (Secundário)

30/3/2020

$ 2,784,742.50

Observações a

30/3/2020

$ 2,710,411.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a promoção para o sucesso.

Escola Ilha Verde

30/3/2020

$ 379,211.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre as escolas geminadas, a abertura ao público das instalações escolares, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem e as tecnologias de informação e a comunicação no ensino.

30/3/2020

$ 903,299.50

Observações a

Escola Kai Chi

30/3/2020

$ 87,750.00

Observações a

30/3/2020

$ 70,000.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de intercâmbio entre escolas geminadas.

Escola Kao Yip

30/3/2020

$ 15,500.00

Subsídio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano lectivo de 2019/2020.

30/3/2020

$ 1,493,598.00

Observações a

30/3/2020

$ 841,060.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.

Escola Kao Yip (Primária e Pre-Primária) Sucursal

30/3/2020

$ 150,520.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo as o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas.

30/3/2020

$ 257,741.50

Observações a

Escola Kao Yip (Sucursal)

30/3/2020

$ 568,125.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.

30/3/2020

$ 1,065,421.00

Observações a

Escola Keang Peng (Secção Primária)

30/3/2020

$ 1,312,424.50

Observações b

30/3/2020

$ 652,423.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, o plano de experimentação e investigação científica, as tecnologias de informação e comunicação no ensino, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, e ainda outros itens necessários para o desenvolvimento escolar.

Escola Keang Peng (Secção Secundário)

30/3/2020

$ 1,317,574.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, para o ensino especial, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a obtenção de credenciação das capacidades linguísticas e da competência profissional pelos alunos, a abertura das instalações escolares ao público, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, e ainda outros itens necessários para o desenvolvimento escolar.

30/3/2020

$ 1,606,198.50

Observações b

Escola Kwong Tai

30/3/2020

$ 954,192.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a obtenção de credenciação das capacidades linguísticas e da competência profissional pelos alunos, a abertura das instalações escolares ao público, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de subsídio.

30/3/2020

$ 730,664.50

Observações b

Escola Kwong Tai (Sucursal)

30/3/2020

$ 559,322.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, o plano de experimentação e investigação científica, as tecnologias de informação e comunicação no ensino, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, e ainda outros itens necessários para o desenvolvimento escolar.

30/3/2020

$ 728,082.00

Observações b

Escola Lin Fong Pou Chai

30/3/2020

$ 748,689.50

Observações a

30/3/2020

$ 240,258.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a cooperação entre famílias e escolas, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Escola Ling Nam

30/3/2020

$ 1,072,684.00

Observações a

Escola Ling Nam

30/3/2020

$ 396,837.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.

Escola Nossa Senhora de Fátima

30/3/2020

$ 791,468.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, a abertura das instalações escolares ao público, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.

30/3/2020

$ 2,326,273.00

Observações a

Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Pré-Primário)

30/3/2020

$ 241,560.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, os itens necessários para o desenvolvimento escolar e a cooperação entre famílias e escolas.

30/3/2020

$ 916,857.50

Observações a

Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Primário)

30/3/2020

$ 647,054.00

Observações b

30/3/2020

$ 870,383.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, os itens necessários para o desenvolvimento escolar e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.

Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário)

30/3/2020

$ 1,987,815.00

Observações b

30/3/2020

$ 1,912,300.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, os cursos de português, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.

Escola Portuguesa de Macau

30/3/2020

$ 1,441,394.50

Observações b

30/3/2020

$ 453,476.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem e o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola.

Escola Pui Tou

30/3/2020

$ 598,514.50

Concessão do subsídio para realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo viagens de estudo ao continente, transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promoção do desenvolvimento da educação moral para própria escola, plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, e itens necessários para o desenvolvimento escolar.

30/3/2020

$ 950,644.00

Observações a

Escola Pui Tou (Sucursal da Praia Grande)

30/3/2020

$ 275,245.50

Concessão do subsídio para realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo viagens de estudo ao continente, transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promoção do desenvolvimento da educação moral para própria escola, plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, cooperação entre a família e a escola, e itens necessários para o desenvolvimento escolar.

30/3/2020

$ 507,758.50

Observações a

Escola Pui Tou (Sucursal da Secção Primária )

30/3/2020

$ 220,392.50

Observações a

30/3/2020

$ 183,849.50

Concessão do subsídio para realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo viagens de estudo ao continente, transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promoção do desenvolvimento da educação moral para própria escola, plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, cooperação entre a família e a escola, e itens necessários para o desenvolvimento escolar.

Escola Santa Maria Mazzarello

30/3/2020

$ 669,024.50

Observações a

30/3/2020

$ 359,483.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Escola São João de Brito

30/3/2020

$ 284,467.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem e os itens necessários para o desenvolvimento escolar.

30/3/2020

$ 168,725.50

Observações a

Escola São João de Brito — Secção Inglesa

30/3/2020

$ 115,727.00

Observações a

30/3/2020

$ 346,031.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.

Escola Sao João de Brito (Nocturno)

30/3/2020

$ 35,000.00

Observações a

Escola Sao João de Brito (Nocturno)

30/3/2020

$ 188,352.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, o ensino de tecnologias de informação e comunicação e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.

Escola São Paulo

30/3/2020

$ 810,605.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, a cooperação entre a família e a escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e omunicação.

30/3/2020

$ 2,443,250.00

Observações a

Escola Secundária Millennium

30/3/2020

$ 1,545,427.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico-profissional, as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, a transmissão da cultura chinesa, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar e o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar.

30/3/2020

$ 652,290.00

Observações a

Escola Secundária Pui Ching

30/3/2020

$ 2,374,173.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o plano de experimentação e investigação científica, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Escola Secundária Pui Ching

30/3/2020

$ 4,522,004.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar, a aquisição dos equipamentos, e o plano a médio e longo prazo.

Escola Secundária Pui Va

30/3/2020

$ 616,453.00

Observações b

30/3/2020

$ 2,339,675.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico-profissional, a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao continente, o obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a abertura das instalações escolares ao público, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Escola Secundária Pui Va (Secção Primária e Infantil)

30/3/2020

$ 921,851.00

Observações a

30/3/2020

$ 519,730.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino especial, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a cooperação entre famílias e escolas e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.

Escola Secundária Sam Yuk de Macau

30/3/2020

$ 19,320.00

Observações b

30/3/2020

$ 852,279.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico-profissional, as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes e escolas e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.

Escola Secundária Sam Yuk de Macau (Secção Inglesa)

30/3/2020

$ 631,047.00

Observações a

30/3/2020

$ 1,844,292.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico-profissional, a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao continente, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau

30/3/2020

$ 2,319,867.50

Observações a

30/3/2020

$ 1,124,035.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico-profissional, a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao continente, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau (Nocturno)

30/3/2020

$ 27,795.00

Observações a

30/3/2020

$ 697,650.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico-profissional, a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao continente, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escolar e o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola.

Escola Seong Fan

30/3/2020

$ 370,476.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

30/3/2020

$ 442,395.00

Observações a

Escola Shá Lei Tau Cham Son

30/3/2020

$ 9,240.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente.

30/3/2020

$ 81,043.00

Observações b

Escola Tak Meng

30/3/2020

$ 123,520.00

Observações a

30/3/2020

$ 113,144.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, e o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas.

Escola Tong Nam

30/3/2020

$ 1,020,161.00

Observações a

30/3/2020

$ 113,057.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, a cooperação entre a família e a escola.

Escola Tong Nam — Secundário

30/3/2020

$ 1,417,338.50

Observações a

30/3/2020

$ 632,525.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, a abertura das instalações escolares ao público, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.

Escola Tong Sin Tong (Diurno)

30/3/2020

$ 891,183.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo as o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar.

30/3/2020

$ 644,212.50

Observações a

Instituto Salesiano da Imaculada Conceição

30/3/2020

$ 1,750,154.00

Observações a

30/3/2020

$ 1,118,835.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Jardim de Infância Anexa à Escola Tong Sin Tong

30/3/2020

$ 495,524.50

Observações a

30/3/2020

$ 36,960.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Jardim Infantil da Cáritas

30/3/2020

$ 522,232.50

Observações a

30/3/2020

$ 61,211.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino especial, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a cooperação entre famílias e escolas e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

Secção Infantil da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa)

30/3/2020

$ 80,336.50

Concessão do subsídio para realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo viagens de estudo ao continente, transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promoção do desenvolvimento da educação moral para própria escola, plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, cooperação entre a família e a escola, e itens necessários para o desenvolvimento escolar.

30/3/2020

$ 128,629.00

Observações a

Secção Infantil e Primária doColégio Mateus Ricci

30/3/2020

$ 110,856.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, e o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas.

30/3/2020

$ 296,157.00

Observações b

Secção Primária da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa)

30/3/2020

$ 207,936.50

Concessão do subsídio para realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo viagens de estudo ao continente, transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promoção do desenvolvimento da educação moral para própria escola, plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, cooperação entre a família e a escola, e itens necessários para o desenvolvimento escolar.

30/3/2020

$ 172,146.00

Observações a

Sheng Kung Hui Choi Kou Escola (Macau ) (Nocturno)

30/3/2020

$ 10,716.50

Observações b

Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau)

30/3/2020

$ 17,978.00

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo o ensino de tecnologias de informação e comunicação.

30/3/2020

$ 1,274,799.00

Observações a

Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Sucursal)

30/3/2020

$ 1,948,207.00

Observações a

30/3/2020

$ 1,246,407.50

Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.

Chan, Sio In

30/3/2020

$ 1,000.00

Observações c

Cheang Wai Ieng

30/3/2020

$ 780.00

Chu, Ka Wai

30/3/2020

$ 1,860.04

Kuok, Sok Fan

30/3/2020

$ 780.00

Observações c

Lei, Ut Meng

30/3/2020

$ 780.00

Leong, Chi Fong

30/3/2020

$ 2,500.00

Leong, Pou Ian

30/3/2020

$ 1,000.00

Ng, Pou I

30/3/2020

$ 780.00

Tam, Ou Man

30/3/2020

$ 2,500.00

U Wai San

30/3/2020

$ 2,500.00

a. Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar, a aquisição dos equipamentos.

b. Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo a reparação do edifício escolar, a aquisição dos equipamentos.

c. Subsídios para os Docentes participarem nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano lectivo 2019/2020.

Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 11 de Maio de 2020.

O Presidente do Conselho Administrativo, Lou Pak Sang, director dos Serviços de Educação e Juventude.


FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

Avisos

Despacho n.º 004/DESP/CA/FIC/2020

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 18.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019, e ao abrigo do disposto nos artigos 7.º, 37.º, 38.º e 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, e pela Deliberação n.º 194/CA/FIC/2020 do Conselho de Administração, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai, as seguintes competências próprias e delegadas:

1) Dirigir e coordenar o Serviço de Apoio Financeiro a Projectos;

2) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do relativo pessoal;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias do relativo pessoal, até ao limite legalmente previsto;

(3) Autorizar a justificação de faltas do relativo pessoal, de acordo com o «Regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais», aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2016;

(4) Homologar as avaliações do desempenho do relativo pessoal, salvo as do pessoal de chefia;

(5) Determinar deslocações do relativo pessoal, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

(6) Autorizar a participação do relativo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.

3) Apresentar os relatórios de análise da execução dos projectos apoiados ao Conselho Fiscal;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito do Serviço de Apoio Financeiro a Projectos;

5) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

6) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas;

7) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo das Indústrias Culturais, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, no âmbito do Serviço de Apoio Financeiro a Projectos.

2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das presentes subdelegações de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. A subdelegada poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades respectivas, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, definindo os conteúdos da subdelegação em acta de reunião do Conselho de Administração.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2020.

6. Sem prejuízo dos dispostos acima mencionados, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Despacho n.º 005/DESP/CA/FIC/2020

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 18.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º, 37.º, 38.º e 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, no artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2019, e pela Deliberação n.º 194/CA/FIC/2020 do Conselho de Administração, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Wong Keng Chao, as seguintes competências próprias e delegadas:

1) Dirigir e coordenar o Centro de Apoio Administrativo e Financeiro e o Centro de Informática e Arquivo;

2) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do relativo pessoal;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias do relativo pessoal, até ao limite legalmente previsto;

(3) Autorizar a justificação de faltas do relativo pessoal, de acordo com o «Regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais», aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2016;

(4) Homologar as avaliações do desempenho do relativo pessoal, salvo as do pessoal de chefia;

(5) Determinar deslocações do relativo pessoal, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

(6) Autorizar a participação do relativo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.

3) Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho para as Indústrias Culturais;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

5) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo das Indústrias Culturais;

6) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais, nos termos legais;

8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo das Indústrias Culturais ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo das Indústrias Culturais, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito do Centro de Apoio Administrativo e Financeiro e Centro de Informática e Arquivo;

11) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

12) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

13) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas;

14) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo das Indústrias Culturais, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, no âmbito do Centro de Apoio Administrativo e Financeiro e Centro de Informática e Arquivo;

15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo das Indústrias Culturais, que forem julgados incapazes para o serviço;

17) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

18) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável.

2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. A subdelegada poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades respectivas, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, definindo os conteúdos da subdelegação em acta de reunião do Conselho de Administração.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2020.

6. Sem prejuízo dos dispostos acima mencionados, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo das Indústrias Culturais, aos 11 de Maio de 2020.

A Presidente do Conselho de Administração, Lam Wan Nei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Anúncio

Faz-se saber que em relação ao concurso público para a execução da «Prestação de serviços de reparação e manutenção do Sistema Electromecânico do Edifício situado na Estrada de D. Maria II n.º 33 (Novembro de 2020 a Outubro de 2022)», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 6 de Maio de 2020, foram prestados esclarecimentos complementares necessários, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos complementares encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento Administrativo e Financeiro da DSSOPT, sito na Estrada de D.Maria II, n.º 33, 13.º andar.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 14 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Chan Pou Ha.


CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO

Avisos

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Arquitectura)

(Concurso n.º 01-CAEU-2019)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019. Assim, a entrevista dos candidatos admitidos, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar no dia 6 de Junho de 2020, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Civil)

(Concurso n.º 02-CAEU-2019)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros civis, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019. Assim, a entrevista dos candidatos admitidos, com a duração de cerca de 30 minutos, terá lugar de dia 15 a 18 de Junho de 2020, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Electrotécnica)

(Concurso n.º 03-CAEU-2019)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros electrotécnicos, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019. Assim, a entrevista dos candidatos admitidos, com a duração de cerca de 60 minutos, terá lugar no dia 13 de Junho de 2020, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Electromecânica)

(Concurso n.º 04-CAEU-2019)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros electromecânicos, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019. Assim, a entrevista dos candidatos admitidos, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar no dia 6 de Junho de 2020, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Mecânica)

(Concurso n.º 05-CAEU-2019)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros mecânicos, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019. Assim, a entrevista dos candidatos admitidos, com a duração de cerca de 30 minutos, terá lugar no dia 6 de Junho de 2020, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

O Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 14 de Maio de 2020.

O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 13 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de física, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 14 de Junho de 2020, às 10,00 horas, na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos são afixadas no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.smg.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 14 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Leong Weng Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 28 de Abril de 2020.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

2019

RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

DE MACAU

ÍNDICE

PREÂMBULO
SECÇÃO I — SITUAÇÃO GERAL DO TRATAMENTO DE PROCESSOS
SECÇÃO II — COMBATE À CORRUPÇÃO
I. Introdução
II. Número de denúncias de natureza criminal e de processos instruídos
III. Sumário de casos
IV. Cooperação transfronteiriça
V. Sentenças judiciais
VI. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
SECÇÃO III — PROVEDORIA DE JUSTIÇA
I. Introdução
II. Inquéritos
III. Resumo de outros casos da área da provedoria de justiça
SECÇÃO IV — ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
I. Sensibilização para a prevenção da corrupção nos sectores público e privado
II. Educação para a integridade da juventude
III. Acções de promoção comunitária
SECÇÃO V — INTERCÂMBIO COM O EXTERIOR E ACÇÕES DE FORMAÇÃO
I. Recepção de delegações
II. Deslocações ao exterior e reuniões regionais e internacionais
III. Reuniões de trabalho relativas à avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
IV. Formação dos trabalhadores
SECÇÃO VI — ANEXOS
Anexo I — Fluxograma sobre o processo de tratamento de queixas e denúncias
Anexo II — Organograma do Comissariado contra a Corrupção

PREÂMBULO

Em 2019, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) continuou a pautar o seu trabalho pela legalidade e, seguindo a orientação da mesma valorização da repressão e da prevenção da corrupção, assegurou efectivamente o cumprimento da sua missão no combate à corrupção e na promoção da integridade. No âmbito do combate à corrupção, foi desenvolvido um esforço com base numa atitude pragmática face à procura da verdade e, num espírito de persistência, prosseguiu o combate, com toda a firmeza, aos actos de corrupção no sector público e no sector privado. No âmbito da provedoria de justiça, houve um empenho sério na fiscalização do funcionamento dos serviços públicos, prestando-se especial atenção às áreas a que a sociedade está mais atenta, tratando os actos administrativos ilegais ou irregulares atempadamente e apresentando sugestões para a sua correcção. Para além disso, o CCAC participou também activamente nos trabalhos relativos à avaliação da conformidade com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e foram reforçadas as capacidades profissionais do pessoal através da participação em conferências, reuniões e actividades de formação a nível internacional e regional. Acções de promoção dos valores de integridade foram igualmente desenvolvidas de forma regular e diversificada, com o intuito de expandir a rede de relações comunitárias e angariar o apoio da população em geral na construção de uma sociedade íntegra.

No âmbito do combate à corrupção, na sequência da investigação, em 2018, de diversos casos envolvendo a obtenção, de forma fraudulenta, da autorização para fixação de residência através de documentos falsos no âmbito dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, o CCAC conseguiu, em 2019, resolver com sucesso o caso de corrupção respeitante aos principais dirigentes e chefes do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, que teriam aproveitado os seus poderes funcionais para obter vantagens ilícitas e praticado actos de corrupção passiva para acto ilícito, aquando da apreciação dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”.

Por outro lado, o CCAC recebeu, nos últimos anos, diversas queixas e denúncias relativas à obtenção fraudulenta de subsídios e de fundos públicos atribuídos pelo Governo, e perante tais casos criminais envolvendo delitos contra o património público e o exercício abusivo de funções públicas, entre outros, prejudicando consequentemente o interesse público, o CCAC actuou de acordo com as suas atribuições legais, combatendo igualmente e com toda a firmeza as referidas condutas criminosas.

Além de empenhar esforços na conclusão de investigações anti-corrupção no sector público, o CCAC dá igualmente ênfase ao trabalho de combate à corrupção no sector privado, tendo constatado que, no âmbito das queixas relacionadas com o sector privado recebidas nos últimos anos, existe uma tendência de subida do número de queixas e denúncias que envolvem as questões de gestão dentro dos casinos e dos hotéis de grande envergadura, e sobretudo envolvendo irregularidades no âmbito de concursos públicos de empreitada, aquisição de bens e materiais, recrutamento e promoção de pessoal, etc. O CCAC continuará a prestar atenção ao eventual risco da prática de crimes de corrupção no sector privado que possa advir dos problemas acima referidos, promovendo a ética empresarial e o desenvolvimento saudável do sector privado, esforçando-se pela defesa da integridade e da justiça em Macau.

No entanto, e numa outra perspectiva, perante situações em que alguns cidadãos tencionam resolver, por meio de denúncias de cariz criminal apresentadas junto do CCAC, questões que apenas têm a ver com disputas civis, como por exemplo, questões relativas aos gastos com as despesas de condomínio controvertidas entre as empresas de gestão de condomínio e as comissões administrativas de condomínio, considera o CCAC que há, de facto, necessidade de elevar o conhecimento correcto dos cidadãos em matéria de resolução de litígios, através de acções de divulgação e sensibilização a serem realizadas no futuro, assegurando assim que todo o sistema organizacional da sociedade da Região seja colocado num caminho correcto.

No âmbito da provedoria de justiça, estão em causa diversas questões, de natureza diferente, nos casos investigados, e entre aquelas a que a sociedade presta mais atenção, temos a questão sobre as condições, exigências e procedimentos relativos ao recrutamento de pessoal pelos serviços públicos, bem como a questão de saber se os serviços públicos estão aptos para satisfazer efectivamente as necessidades e desejos dos cidadãos, entre outras. Na sequência da investigação da maioria de casos pelo CCAC, constatou-se que, muitas vezes, a gravidade do problema não reside na violação de disposições legais, sendo que o que acontece, com maior frequência, é o facto de os serviços públicos enfrentarem problemas aquando da execução das normas legais abstractas. Para além disso, existe também um grande espaço para melhoria, por parte dos referidos serviços, no que concerne à eficiência obtida na resolução concreta dos problemas dos cidadãos. Os serviços públicos envolvidos nessas situações expressaram-se no sentido de aceitar as opiniões e sugestões emitidas pelo CCAC, prometendo ainda que irão proceder, de forma empenhada, a trabalhos de revisão e de melhoramento, sendo que o CCAC irá possivelmente proceder a uma nova fiscalização e acompanhamento em relação a esses serviços no futuro, com vista a elevar a transparência e a eficiência da administração pública, prevenindo assim o surgimento de casos de corrupção.

Por outro lado, o CCAC reparou que mais de 50% das queixas e denúncias recebidas são anónimas, entre as quais, mais de 66% ou não são verídicas, ou cujo teor não corresponde à realidade, ou então tratam-se de queixas a que é inviável dar seguimento por forma a obter resultados frutíferos, sendo que tais situações implicam indubitavelmente um abuso de recursos públicos. O CCAC espera que os cidadãos assumam responsabilidade pelos seus próprios actos, sendo que ao exercer os seus direitos e ao cumprir as suas obrigações, devem apresentar queixas ou denúncias com a respectiva justificação e fundamentação, empenhando conjuntamente os seus esforços para a construção de uma sociedade mais íntegra e justa.

Por último, importa sublinhar que o CCAC, juntamente com outros serviços competentes, concluiu, em 2019, a elaboração do questionário de auto-avaliação relativo à situação da conformidade da implementação do disposto nos Capítulos II (Medidas preventivas) e V (Recuperação de activos) da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção na RAEM. O CCAC continuará a cooperar, de forma empenhada, nos trabalhos orientados por especialistas das Nações Unidas, no que respeita à avaliação de conformidade da implementação da Convenção, aproveitando esta ocasião para também proceder à revisão de eventuais defeitos do regime de Macau no âmbito da prevenção e do combate à corrupção, continuando igualmente a combater, com determinação, os crimes de corrupção nos sectores público e privado, elevando a consciência de integridade dos trabalhadores da função pública e dos cidadãos, bem como aprimorando a capacidade de supervisão dos cidadãos, a fim de responder às solicitações sinceras e urgentes da sociedade quanto ao fortalecimento da criação de uma sociedade íntegra.

Em Março de 2020.

O Comissário contra a Corrupção

Chan Tsz King

SECÇÃO I

SITUAÇÃO GERAL DO TRATAMENTO DE PROCESSOS

Em 2019, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) recebeu um total de 584 queixas e denúncias e 1.089 pedidos de consulta e de informação sobre diferentes matérias, sendo 696 relacionados com matéria criminal e 393 relacionados com matéria administrativa.

Estatística das queixas/denúncias recebidas e concluídas entre 2015 e 2019

1 O ano 2017 é o ano das eleições para a VI Assembleia Legislativa.

Em relação à instauração de processos, até final do ano, 111 casos foram da área do combate à corrupção e 473 da área da provedoria de justiça. Em 2019, o CCAC concluiu 752 casos, incluindo casos transitados do ano anterior. De entre o total de casos tratados pela Direcção dos Serviços contra a Corrupção, 15 casos foram encaminhados para o Ministério Público, 2 foram remetidos para outras entidades públicas e os restantes 170 casos foram arquivados; de entre o total de casos concluídos pela Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça, 76 foram remetidos para o acompanhamento das respectivas entidades públicas e 489 foram arquivados.

Em 2019, de entre as queixas e denúncias recebidas por diferentes formas, 319 foram queixas e denúncias anónimas, das quais 213 foram arquivadas devido a que o CCAC não conseguiu obter informações adicionais consideradas necessárias na investigação destes casos com queixosos ou denunciantes anónimos.

Estatística dos casos tratados em 2019

Estatística das queixas e denúncias recebidas em 2018 e 2019 segundo a sua origem

Origem 2018 2019
Total Percentagem Total Percentagem
Queixas ou denúncias dos cidadãos Com identificação ou disponibilização de informações pessoais 304 41,4% 238 40,8%
Anónimas ou com pedidos de confidencialidade sobre a identidade do queixoso 406 55,4% 319 54,6%
Intervenção por iniciativa própria 5 0,7% 3 0,5%
Casos remetidos por autoridades exteriores 2 0,3% 14 2,4%
Casos remetidos por entidades públicas 16 2,2% 10 1,7%

Total

733 100% 584 100%

Segundo os dados acima referidos, a proporção das queixas ou denúncias apresentadas com identificação do queixoso ou com a disponibilização de informações pessoais foi menor que a das queixas ou denúncias anónimas, estas últimas representam uma percentagem de 54,6% do total das queixas e denúncias recebidas e, embora se verifique uma ligeira descida em comparação com a percentagem de 55,4% registada em 2018, ainda assim, os casos que, em 2019, não puderam ser investigados em profundidade e não tiveram resultados por causa do anonimato representam uma alta percentagem de 66,8%.

No mesmo ano, os meios mais utilizados na apresentação de queixas e denúncias ao CCAC foram a carta, a apresentação online e o correio electrónico, registando-se totais de 247 casos, 146 casos e 73 casos, respectivamente. A apresentação por carta representa uma percentagem de 42,3% do total das queixas e denúncias recebidas, enquanto 25% e 12,5% foram apresentadas respectivamente via online e através do correio electrónico. A par disso, é de referir que 59 casos foram apresentados por cidadãos através do telefone, enquanto 56 casos foram apresentados pessoalmente, representando respectivamente percentagens de 10,1% e de 9,6% do total das queixas e denúncias recebidas.

Com referência aos dados do ano anterior, os meios mais utilizados pelos cidadãos na apresentação de queixas ou denúncias em 2019 continuaram a ser a “carta/via postal” e a “apresentação online”.

Estatística das queixas e denúncias recebidas em 2018 e 2019 segundo a forma de apresentação

SECÇÃO II

COMBATE À CORRUPÇÃO

I. Introdução

No ano de 2019 comemorou-se o 20.º aniversário do retorno de Macau à Pátria, e também o 20.º aniversário do CCAC. Com o esforço e o aperfeiçoamento contínuo ao longo dos anos, o trabalho de combate à corrupção levado a cabo pelo CCAC está cada vez mais estável e sistematizado. Para além disso, o CCAC age sempre de acordo com a lei, mantendo um espírito firme e persistente, adoptando uma atitude imparcial na investigação dos casos, independentemente do seu grau de gravidade. Além disso, o CCAC assume todas as suas responsabilidades e contribui com todo o seu esforço na construção de um sistema íntegro na Administração Pública e de um ambiente comercial justo, bem como na promoção de uma cultura eleitoral justa e de costumes sociais íntegros.

Relativamente aos casos investigados em 2019, relativos ao combate à corrupção, ressalvam-se os seguintes aspectos:

Em primeiro lugar, manteve-se a continuidade de estratégias relativas ao combate à corrupção. Em 2019, o CCAC continuou a acompanhar, com persistência e firmeza e de forma pragmática, tal como anteriormente, os casos com grande impacto na sociedade de Macau e a efectuar investigações minuciosas. Depois da realização da respectiva investigação e do tratamento de vários casos relativos ao fornecimento de informações falsas na apresentação de pedidos da autorização de residência há dois anos, foram investigados e acompanhados, posteriormente, três casos semelhantes. Assim, em Julho de 2019, concluiu-se a investigação do caso criminal relativo ao ex-Presidente do Conselho de Administração, a um ex-vogal executivo, bem como ao ex-director-adjunto do Gabinete Jurídico e de Fixação de Residência do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Os indivíduos envolvidos terão cometido os crimes de corrupção passiva para acto ilícito, de falsificação de documento, de violação de segredo, de abuso de poder, entre outros, aquando da apreciação dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”. O caso já foi encaminhado para os órgãos judiciais após a conclusão da respectiva investigação. Para além disso, o CCAC investigou também uma série de casos de burla envolvendo diversos subsídios atribuídos pelo Governo, incluindo, nomeadamente, burla envolvendo subsídios atribuídos pelo Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética e pelo Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo.

Em segundo lugar, houve uma redução no tipo de crimes registados. Em 2019, além de dois casos relativos ao abuso de poder praticado por pessoal de direcção e chefia, os crimes relativos à falsificação de documento representaram uma grande proporção dos casos investigados, por outro lado, verificou-se uma relativa redução no número de casos envolvendo corrupção activa e passiva de forma directa.

No entanto, no que respeita às infracções legais e disciplinares cometidas por trabalhadores da função pública, registou-se um aumento no número de casos cometidos por agentes policiais. Em 2019, o CCAC tratou vários casos relativos a infracções disciplinares cometidas por agentes policiais, envolvendo principalmente entradas em casinos e crimes de burla, o que difere do referido anteriormente no que respeita aos crimes funcionais, tal como a corrupção.

Em terceiro lugar, os casos registados no sector privado concentraram-se principalmente em dois tipos: o primeiro na burla praticada por associações nos pedidos de financiamento junto do Governo, em 2019, houve dois casos desse tipo que foram encaminhados para o tratamento devido pelo Ministério Público; e um segundo tipo envolvendo problemas relativos às empresas de gestão de condomínio e às comissões administrativas de condomínio, principalmente no que respeita aos gastos com as despesas de condomínio e às obras de reparação de condomínio, entre outros. Alguns destes casos envolviam apenas disputas civis relativas à gestão de condomínio entre novas e antigas empresas de gestão de condomínio e/ou comissões de gestão de condomínio, sendo que, nesses casos, as partes interessadas recorreram à intervenção e investigação do CCAC, tendo para o efeito denunciado a existência de crimes, porém, tal não se confirmou e esses casos vieram a ser alvo de arquivamento. É de notar que esta prática de denúncia não é desejável.

II. Número de denúncias de natureza criminal e de processos instruídos

Em 2019, o CCAC recebeu um total de 584 queixas e denúncias, das quais 111 da área do combate à corrupção. Relativamente ao número de casos recebidos, registou-se uma descida de 149 casos quando comparado com os 733 casos do ano anterior, traduzindo-se numa descida de 20,3%. Pode-se observar no quadro seguinte que, com excepção do ano de 2017, o ano das eleições para a Assembleia Legislativa, em que se registaram mais queixas e pedidos de consulta e de informação relacionados com as eleições, verificou-se uma tendência de decréscimo progressivo de ano para ano, tanto no número de queixas e denúncias recebidas como no de casos da área do combate à corrupção nos últimos anos.

Estatística dos casos entre 2015 e 2019

Item 2015 2016 2017 2018 2019
Total dos casos recebidos 793 910 1.264 733 584
Número de casos tratados na área do combate à corrupção 262 252 545 141 111
Número de casos com a investigação concluída 256 182 537 180 187

Em 2019, dos casos de combate à corrupção com a investigação concluída, 15 foram encaminhados para o Ministério Público para efeitos de instrução de processo penal, 2 encaminhados para outros serviços e os restantes 170 foram arquivados.

Casos concluídos em 2019 (área do combate à corrupção)

III. Sumário de casos

(I)

Em Abril de 2019, o CCAC resolveu um caso de suspeita de falsificação de documento praticado por um comissário do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP).

Na sequência da investigação realizada, descobriu-se que o referido comissário solicitou, junto do CPSP, autorização para exercício de actividade de fisioterapeuta em regime de acumulação de funções e que, durante aquele período, o mesmo teria apresentado certificados com assinaturas falsificadas junto dos serviços competentes. O referido comissário, juntamente com outros três indivíduos, para efeitos de solicitação da renovação de licença de um centro médico, apresentou diversos documentos cujo conteúdo se encontrava falsificado, nomeadamente o “convite de contratação”, a “lista de trabalhadores” e o “horário de prestação de consulta médica”.

O referido comissário e outros indivíduos envolvidos no caso foram considerados suspeitos da prática do crime de falsificação de documento previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para efeitos de acompanhamento.

(II)

A Direcção dos Serviços contra a Corrupção do CCAC, por encaminhamento da Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça, recebeu um caso de suspeita de burla no decorrer da solicitação de apoio financeiro ao Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética por parte de um dono de um restaurante, caso esse que deu início a uma investigação.

Na sequência da investigação efectuada, descobriu-se que, durante o período entre 2012 e 2016, um fornecedor de utensílios de cozinha ecológicos, em representação de, pelo menos, sete estabelecimentos, tratou de todas as formalidades necessárias para solicitar, junto do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, o apoio financeiro do “Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética”. O referido fornecedor alegava falsamente que podia ajudar gratuitamente os estabelecimentos nos procedimentos de solicitação e de instalação de produtos de conservação energética, a fim de atrair os estabelecimentos a tratar do respectivo procedimento recorrendo a esse fornecedor, sendo que este último apresentava posteriormente, e em representação dos estabelecimentos, documentos falsificados ao Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, fornecia produtos que não satisfaziam os requisitos constantes do pedido, bem como exagerava nos montantes envolvidos nas transacções, obtendo assim, de forma fraudulenta, apoios financeiros concedidos pelo referido Fundo.

O fornecedor envolvido no caso foi considerado suspeito da prática dos crimes de burla e de falsificação de documento previstos no Código Penal, e o valor total envolvido nessa burla foi de mais de dois milhões de patacas. A investigação do referido caso foi concluída em Junho de 2019, tendo o mesmo sido encaminhado para o Ministério Público para efeitos de acompanhamento.

(III)

No decorrer da investigação de vários casos relativos aos pedidos de autorização de residência, o CCAC descobriu que alguns requerentes eram suspeitos de apresentar documentos com conteúdo falso nos seus pedidos de autorização de residência temporária, sendo assim considerados elegíveis para residência em Macau através desses documentos falsos, pelo que o CCAC instaurou, posteriormente, processos separados para a investigação desses casos.

Após uma investigação aprofundada, o CCAC detectou que o ex-Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) se encontrava em conluio com um grupo criminoso composto por um casal comerciante e outros três indivíduos, recebendo, do líder do referido grupo, e durante um longo período de tempo, vantagens ilícitas através do seu cônjuge, filha e amante do Interior da China, prestando assim apoio ilegal aquando da apreciação dos pedidos relativos à imigração para Macau apresentados por membros do referido grupo, fazendo com que os pedidos de autorização de residência apresentados por aquele grupo criminoso pudessem ser aprovados com sucesso (ou apenas com essa intenção), tendo o referido ex-Presidente cometido os crimes de corrupção passiva para acto ilícito, de falsificação de documento, de violação de segredo, e o crime de inexactidão dos elementos previsto no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses.

No decorrer da investigação, constatou-se ainda que um ex-director-adjunto do Gabinete Jurídico e de Fixação de Residência do IPIM participou directamente nas actividades criminosas do referido grupo no que respeita aos “falsos” pedidos de imigração. A par disso, um ex-vogal executivo do IPIM terá aproveitado os seus poderes funcionais, prestando apoio ilegal a dois requerentes de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, revelando informações confidenciais internas do serviço, para que os pedidos dos referidos requerentes pudessem ser facilmente aprovados, tendo aquele ex-vogal cometido os crimes de abuso de poder e de violação do segredo.

O comerciante do grupo acima referido terá subornado trabalhadores da função pública de Macau, pelo que foi acusado pelo CCAC de cometer o crime de corrupção activa. Além disso, aquele comerciante, em conluio com outros membros daquele grupo, providenciaram serviços de apresentação de pedidos de autorização de residência de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” e de “imigração por investimentos relevantes” a favor de outrem e, no processo de prestação dos referidos serviços, simularam a transmissão aos requerentes, de acções de “empresas fictícias” de que eram titulares ou que se encontravam sob o seu controlo efectivo, falsificando assim projectos de investimento e os investimentos efectivos das sociedades, procurando, deste modo, satisfazer formalmente os requisitos dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes”. O referido grupo contratou ainda os requerentes, de forma simulada e recorrendo às respectivas empresas, como técnicos especializados, bem como falsificou os dados relativos à experiência profissional e aos registos de pagamento de salários dos requerentes, no sentido de reunir os requisitos necessários ao preenchimento dos respectivos pedidos de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”. Através desses meios, o referido grupo permitiu que os requerentes, que não reuniam os requisitos para aprovação da imigração, obtivessem uma autorização de residência temporária em Macau, cobrando, a título de “despesa para tratamento representativo de formalidades”, valores elevados aos requerentes, tendo o valor envolvido superado os 10 milhões de patacas. Os membros do referido grupo criminoso terão cometido os crimes de associação criminosa, de falsificação de documento e de uso de documento falso. Simultaneamente, o CCAC também promoveu a acusação contra os requerentes da fixação de residência temporária envolvidos, pela suspeita da prática dos crimes de falsificação de documento e de uso de documento falso.

O caso foi encaminhado para o Ministério Público em Julho de 2019 após a conclusão da respectiva investigação. Conforme a proposta do Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decretou a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva contra o ex-Presidente do IPIM.

(IV)

Em Julho de 2019, o CCAC resolveu um caso suspeito de participação económica em negócio, de abuso de poder e de prestação de falsas declarações no preenchimento da declaração de bens patrimoniais e interesses praticado por uma chefia do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e um trabalhador da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).

No decorrer da investigação, constatou-se que a referida chefia do IAM terá praticado o crime de abuso de poder no processo de acompanhamento do caso dos galgos, obtendo benefícios para um centro veterinário do qual era sócio de forma velada, fazendo com que o referido centro conseguisse os contratos de cuidados médicos e de esterilização relativos a mais de 500 galgos. A par disso, a chefia em questão terá dado, sem consentimento do IAM, ordem aos seus subordinados para emprestar equipamentos médicos daquele Instituto para uso do centro veterinário em causa.

No decorrer da investigação, o CCAC descobriu que aquela chefia, no processo de aquisição de bens e serviços, tirou partido, durante vários anos, dos seus poderes funcionais, dando ordem aos seus subordinados para incluir uma empresa, da qual era sócio de forma velada, na lista de fornecedores candidatos a prestação de bens e serviços, fazendo com que a referida empresa conseguisse, por mais de 140 vezes, adjudicações do IAM, envolvendo um montante superior a 10 milhões de patacas, enquanto os dois trabalhadores da função pública e o comerciante envolvidos terão obtido um montante total de mais de 2,6 milhões de patacas. Durante a investigação, foi descoberto também que o referido trabalhador dos SAFP e o seu cônjuge (trabalhador de outro serviço público) prestaram dolosamente falsas declarações no preenchimento da sua declaração de bens patrimoniais e interesses.

A referida chefia, os trabalhadores da função pública e o comerciante envolvidos terão praticado os crimes de participação económica em negócio e de abuso de poder previstos no Código Penal, e o crime de inexactidão dos elementos previsto no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses. O Tribunal Judicial de Base proferiu sentença condenatória ao caso. (Vide o acórdão do processo penal comum colectivo n.º CR2-19-0320-PCC do Tribunal Judicial de Base)

(V)

Em Setembro de 2019, o CCAC resolveu um caso suspeito de burla relativo a subsídios, atribuídos pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo. Descobriu-se ainda no decorrer da investigação do caso a participação de um investigador no activo da Polícia Judiciária.

Na sequência da investigação, constatou-se que, durante 2016, um responsável de um centro de educação de Macau, em conjunto com um investigador no activo da Polícia Judiciária e outros indivíduos, teriam enganado e aliciado alguns cidadãos que ainda não tinham utilizado ou acabado de utilizar os subsídios do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para se inscreverem nos cursos organizados pelo centro de educação em questão, prometendo que, após o recebimento dos subsídios do Governo, uma vantagem pecuniária, ilícita, de cerca de 30% dos subsídios recebidos, ser-lhes-ia entregue. O responsável do centro de educação, alegadamente, introduziu informaticamente informações de inscrição falsas em alguns cursos seleccionados por aquele centro de educação e, para além disso, todos aqueles indivíduos inscritos nos cursos nunca chegaram a frequentar as aulas.

Descobriu-se ainda na investigação que o responsável do centro de educação envolvido no caso, em conjunto com o referido investigador da Polícia Judiciária, organizaram cursos fictícios, tendo este último exercido funções de “formador” desses cursos, estando sempre presente na sala de aula de forma a estar preparado para qualquer eventual inspecção da DSEJ. Durante o período das aulas, nunca estava presente nenhum formando, estando presente só o “formador”. O responsável do centro de educação apresentava posteriormente à DSEJ as listas de presenças onde constavam as assinaturas falsificadas dos formandos, confirmadas por aquele “formador” para efeitos de verificação por parte da DSEJ. Além disso, o centro apresentou, através do sistema informático, à DSEJ, registos falsos da conclusão dos cursos pelos formandos. Recorrendo aos meios ilícitos acima referidos, os arguidos conseguiram, em conjunto, obter de forma fraudulenta subsídios do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo atribuídos pela DSEJ num valor total superior a 540 mil patacas.

Em 2018, o mesmo responsável do centro de educação, em conjunto com outros indivíduos, aliciaram novamente alguns idosos, com dinheiro, para se inscreverem nos cursos ministrados por outro centro de educação registado também em seu nome e, através da alteração de diversas informações tais como as designações dos cursos em que os formandos se inscreveram no sistema informático, conseguiu obter, de forma fraudulenta, subsídios atribuídos pela DSEJ num valor total superior a 140 mil patacas.

Os referidos indivíduos foram considerados suspeitos da prática dos vários crimes de burla, de falsificação de documento e de uso de documento falso previstos no Código Penal, bem como o crime de falsificação informática previsto na Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática), tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

(VI)

O CCAC recebeu uma denúncia de uma operadora de jogo de Macau, na qual se referia que alguns dos seus trabalhadores teriam comprado, com dinheiro, atestados médicos, sem sequer se terem sujeito a consultas médicas, para os apresentar posteriormente à empresa como forma de justificar a sua ausência por doença, sendo que todos os atestados médicos em causa teriam sido emitidos por um determinado médico de uma clínica de Macau.

Na sequência da respectiva investigação, descobriu-se que vários trabalhadores que exerciam funções num departamento daquela operadora de jogo apresentaram atestados médicos, emitidos por um médico de Macau, no período compreendido entre Janeiro e Outubro de 2017 para justificar, junto da empresa, a sua ausência por doença. No entanto, na realidade, os referidos trabalhadores não se submeteram a qualquer consulta médica na altura indicada, estando mesmo alguns deles fora de Macau no dia em que declararam ter tido consultas médicas. Veio posteriormente a verificar-se junto do médico em questão que, alegadamente, a sua assinatura nos referidos atestados médicos teria sido falsificada, não sendo da sua autoria, e assim sendo, todos aqueles atestados médicos eram falsos. Na sequência da investigação, descobriu-se que os referidos trabalhadores teriam pago a outra pessoa, por cada atestado, um preço de 50 patacas para comprar os atestados médicos falsos por forma a justificar a sua ausência por doença junto da empresa, sendo que, a maioria destes atestados médicos falsos terão sido comprados a um médico de medicina tradicional chinesa local.

Os referidos indivíduos foram considerados suspeitos da prática de vários crimes de uso de documento falso previstos no Código Penal, tendo os respectivos casos sido encaminhados para o Ministério Público em Dezembro de 2019.

IV. Cooperação transfronteiriça

No âmbito da cooperação na investigação de casos, foram tratados um total de 29 casos em 2019, incluindo 16 casos de apoio solicitado por autoridades do exterior ao CCAC e 13 casos de apoio solicitado pelo CCAC a autoridades do exterior, tendo sido concluídos e arquivados um total de 18 casos de cooperação no decorrer do referido ano, continuando os restantes 11 casos a ser alvo de acompanhamento.

Estatística de casos de apoio à investigação em 2018 e 2019

Segundo os dados estatísticos, registou-se uma subida no número de pedidos de cooperação provenientes do Interior da China em relação ao ano anterior, sendo que a razão para esta subida reside na conclusão preliminar da reforma do sistema de supervisão no Interior da China, voltando gradualmente à normalidade a cooperação entre o CCAC e a Comissão Nacional de Supervisão. Registou-se também uma ligeira descida no número de casos de apoio solicitado pelo CCAC em relação ao ano anterior. Para além disso, verificou-se um aumento e aperfeiçoamento no funcionamento concertado entre as diversas partes envolvidas no segundo semestre de 2019.

1. Apoio solicitado por autoridades do exterior ao CCAC no âmbito da cooperação transfronteiriça

Em 2019, manteve-se uma cooperação estreita entre o CCAC, a Comissão Nacional de Supervisão e a Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong. Verificou-se uma subida no número de casos de apoio à investigação solicitados ao CCAC pelas autoridades homólogas do exterior em relação ao ano anterior, registando-se um total de 16 casos em 2019. Destes 16 casos, 9 corresponderam a solicitações realizadas ao CCAC pela Comissão Nacional de Supervisão e 7 pelo ICAC de Hong Kong, sendo que de entre estes casos, 11 foram dados como findos e 5 continuam a ser alvo de acompanhamento.

2. Apoio solicitado pelo CCAC a autoridades do exterior no âmbito da cooperação transfronteiriça

Em 2019, verificou-se uma ligeira descida no número de casos de apoio à investigação solicitados pelo CCAC a autoridades do exterior, registando-se um total de 13 casos. Destes, 6 foram solicitações de apoio à investigação dirigidas às autoridades do Interior da China e 7 ao ICAC de Hong Kong. Do total de casos, 7 foram dados como findos e 6 continuam a ser alvo de acompanhamento.

3. Cooperação e intercâmbio no âmbito de apoio à investigação de casos entre Guangdong, Hong Kong e Macau

Foram realizadas 13 edições do Colóquio sobre Cooperação na Investigação de Casos entre Guangdong, Hong Kong e Macau, sendo este um encontro organizado de forma rotativa entre as três regiões, no qual o CCAC de Macau tem participado sempre de forma empenhada. A atmosfera positiva de comunicação do evento tem contribuído para o bom funcionamento do mecanismo de apoio à investigação de casos entre as três regiões. Em 2019, foram recebidas, pelo CCAC, as visitas dos representantes da Comissão Nacional de Supervisão, bem como das Comissões de Supervisão de diversas províncias e municípios, nomeadamente de Pequim, Mongólia Interior, Gansu, Liaoning, Fujian, Shandong e Anhui, tendo os trabalhos desenvolvidos nos casos de apoio à investigação sido alvo de acompanhamento contínuo. Para além disso, a cooperação estreita e o intercâmbio com o ICAC de Hong Kong também continuaram a desenvolver-se nos trabalhos de apoio à investigação.

V. Sentenças judiciais

Segundo os dados divulgados pelo Tribunal Judicial de Base, um total de 21 processos criminais investigados pelo CCAC foram julgados em 2019, envolvendo um total de 33 arguidos, sendo que as sentenças de 13 destes processos já transitaram em julgado, enquanto alguns ainda se encontram em fase de recurso.

Após uma análise e síntese dos 13 casos julgados, dos processos criminais em que o CCAC imputou, respectivamente, crimes de falsificação de documento, de burla de valor consideravelmente elevado, de peculato, de corrupção activa, de burla e de abuso de poder, entre outros, 9 resultaram em sentenças condenatórias e respectiva determinação de pena por parte do Tribunal Judicial de Base pela prática dos mesmos crimes.

Relativamente aos restantes 4 processos, após recurso para o Tribunal de Segunda Instância, um processo em que o Tribunal Judicial de Base condenou e determinou pena pelos crimes já imputados pelo CCAC, sendo essa decisão mantida pelo Tribunal de Segunda Instância; um processo em que o Tribunal Judicial de Base condenou e determinou pena pelo crime já imputado pelo CCAC, tendo o Tribunal de Segunda Instância alterado somente a pena; um processo criminal em que o CCAC imputou crimes de corrupção passiva para acto ilícito e de corrupção activa, viu o crime de corrupção passiva para acto ilícito ser alvo de absolvição pelo Tribunal Judicial de Base, tendo o Tribunal de Segunda Instância vindo a considerar procedente a acusação por este crime; um processo criminal, em que o CCAC imputou crimes de falsificação de documento e de burla, viu o crime de burla ser alvo de absolvição pelo Tribunal Judicial de Base, no entanto, sustentado pelo Ministério Público, foi interposto recurso junto do Tribunal de Segunda Instância, sendo reenviado o processo para novo julgamento e resultando finalmente numa sentença condenatória com determinação de pena pelos dois crimes em concurso real.

VI. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses

Desde a sua entrada em vigor em 1998, decorreram 21 anos sobre o regime da declaração de bens patrimoniais e interesses. Duas revisões significativas foram realizadas ao longo dos anos para o aperfeiçoamento dos respectivos articulados legais, fazendo com que o regime actual da declaração de bens patrimoniais e interesses acompanhe a evolução dos tempos e responda melhor às necessidades da sociedade, desempenhando um papel activo na articulação e implementação da ideologia de governação e da construção de um Governo transparente.

Para assegurar que os trabalhos relativos à declaração de bens patrimoniais e interesses sejam bem sucedidos, o CCAC tem mantido uma boa comunicação e coordenação com os serviços e entidades públicos, com vista a um constante aperfeiçoamento dos procedimentos dos respectivos trabalhos. É de salientar que desde a implementação do regime da declaração de bens patrimoniais e interesses, tanto os declarantes como os seus cônjuges ou unidos de facto têm vindo a colaborar com os respectivos trabalhos do CCAC, cumprindo o dever de apresentação da declaração nos termos da lei. Na realidade, não se verificou, até agora, nenhum caso em que se tivesse que aplicar uma pena pela falta de entrega da declaração sem justificação.

No ano passado, o CCAC resolveu dois casos envolvendo a alegada prática do crime de inexactidão dos elementos previsto no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, tendo os mesmos sido encaminhados para o Ministério Público. A respectiva sentença condenatória foi proferida pelo Tribunal Judicial de Base num destes casos.

Em 2019, os trabalhos relativos à declaração de bens patrimoniais e interesses foram bem sucedidos, tendo sido recebidas, no ano em análise, um total de 14.175 declarações. Apresentam-se de seguida os respectivos dados estatísticos:

Mapa estatístico relativo à apresentação da

declaração de bens patrimoniais e interesses em 2019

Motivo da apresentação da declaração

Número de pessoas

Início de funções

2.301

Alteração de funções

4.416

Cessação de funções

1.785

Actualização quinquenal

3.453

Actualização em razão do cônjuge

511

Cumprimento do dever de prestação de informações

1.462

Actualização voluntária

247

Total

14.175

Em harmonia com o desenvolvimento do Governo Electrónico promovido pelo Governo da RAEM, também o CCAC tem aperfeiçoado os procedimentos de trabalho e renovado os respectivos equipamentos. O software relativo ao “sistema de processamento das notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses”, concebido e desenvolvido pelo CCAC, entrou em funcionamento já há mais de 5 anos, tendo o número dos serviços utilizadores, com os quais o CCAC tem expediente frequente, registado um crescimento, passando de mais de 40 numa fase inicial para quase 60 serviços actualmente, alcançando-se assim um resultado significativo.

Para além de tratar de um grande volume de trabalho quotidiano face à recepção das declarações, o CCAC prosseguiu na realização de acções de divulgação e promoção do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, nomeadamente na disponibilização das orientações e de exemplos para o preenchimento da declaração, em suporte de papel e electronicamente através da Internet, e na filmagem e produção de vídeos promocionais sobre esta temática. Para além disso, em 2019, em resposta a pedidos das Forças de Segurança de Macau, o CCAC realizou três sessões de esclarecimento sobre a declaração de bens patrimoniais e interesses, contando com a presença de mais de 400 pessoas. Os trabalhadores da função pública recentemente recrutados, através da realização de sessões de esclarecimento, adquirem um conhecimento correcto e profundo sobre o respectivo regime, sendo de grande relevância o facto de as sessões lhes permitirem conhecer a forma correcta de preenchimento da declaração e as respectivas responsabilidades legais, contribuindo assim para uma execução eficaz da respectiva legislação.

SECÇÃO III

PROVEDORIA DE JUSTIÇA

I. Introdução

Em 2019, o CCAC, com um espírito consistente, exerceu rigorosamente as atribuições da provedoria de justiça de acordo com a lei, fiscalizando os diferentes serviços públicos e entidades no sentido de averiguar se os mesmos exerceram as suas competências de acordo com a lei e de forma adequada e supervisionando os procedimentos administrativos dos referidos serviços. Em relação aos problemas encontrados aquando da realização de investigações, o CCAC emitiu esclarecimentos e apresentou propostas de melhoramento aos serviços, com vista a defender os direitos e interesses legítimos dos cidadãos e assegurar que os serviços públicos administrem de acordo com a lei, elevando assim a eficiência e a transparência do seu trabalho.

Até finais de 2019, foram abertos 473 processos na área da provedoria de justiça, juntando-se a estes os processos transferidos do ano transacto, do total, foi concluída a investigação de 565 casos. Destes, os casos em relação aos quais a Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça solicitou acompanhamento por parte dos respectivos serviços foram 76. De entre os 489 casos arquivados, 51 foram-no devido à insuficiência de dados, 4 foram-no devido à desistência da queixa/denúncia por parte do queixoso/denunciante, 377 foram-no devido à falta de indícios de violação da lei na sequência das respectivas investigações, 3 foram encaminhados para a Direcção dos Serviços contra a Corrupção para efeitos de acompanhamento e 54 estavam fora do âmbito de competência do CCAC.

Casos concluídos em 2019 (área da provedoria de justiça)

O CCAC divulgou, em 2019, o resultado de alguns inquéritos realizados na área da provedoria de justiça, incluindo os relativos à “Investigação sobre a recomendação de familiares para ingressar no Gabinete do Procurador”, à “Investigação sobre o terreno da Colina da Ilha Verde”, à “Investigação sobre o caso da contratação de intérpretes-tradutores do Interior da China pelo Gabinete de Apoio do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” e à “Investigação sobre a denúncia relativa ao director dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional”. Não obstante serem diferentes os assuntos concretos objecto das investigações e as análises conclusivas nos referidos casos investigados, é de sublinhar que, de uma forma geral, foi revelado que existem ainda várias circunstâncias em que os serviços públicos, ao lidarem com assuntos administrativos, não cumpriram rigorosamente a lei e actuaram com imperfeições, devendo, por conseguinte, todos os serviços públicos aprender com esses factos, tomando-os como referência.

Por outro lado, compilando os casos investigados e tratados em 2019 e no passado, o CCAC deparou-se com uma tendência de subida do número de casos em que os cidadãos apresentam denúncias anónimas sobre factos não verídicos. Em relação às denúncias apresentadas pelos cidadãos, independemente de serem identificadas ou anónimas, o CCAC tem vindo sempre a acompanhá-las com a mesma atitude e nunca actuou com inércia no seu acompanhamento só por estar perante uma denúncia anónima. No entanto, após as respectivas aprofundadas investigações levadas a cabo pelo CCAC, descobriu-se que as situações relatadas em algumas denúncias não correspondiam à verdade, sendo que em determinados casos existiam ainda indícios de que alguns indivíduos actuaram simplesmente com o intuito de atingir o objectivo de prejudicar outras pessoas através dessas denúncias. Em resposta a essas situações, o CCAC irá, por um lado, aplicar um plano especial, vocacionado para prevenir que o mecanismo de apresentação de denúncias seja utilizado de forma abusiva e, por outro, irá também orientar os cidadãos no sentido de aproveitarem adequadamente o mecanismo de apresentação de denúncias através da intensificação das acções de divulgação mediante diversos meios.

II. Inquéritos

(1) Investigação sobre a recomendação de familiares para ingressar no Gabinete do Procurador

Em Dezembro de 2016, tendo recebido queixas de diversas associações, o CCAC procedeu à investigação dessas queixas nos termos da Lei n.º 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau).

Após investigação, apurou-se que, em 1999, antes da transferência de soberania, o ex-Procurador tinha aceitado uma recomendação feita, através de telefone, por um titular de cargo público da altura e, a partir de 19 de Novembro de 1999, o irmão mais novo daquele titular de cargo público, contratado em regime de contrato individual de trabalho, começou a trabalhar no Gabinete Preparatório do Procurador. Em 12 de Janeiro de 2000, o referido trabalhador passou a ser contratado em regime de contrato além do quadro, como técnico auxiliar especialista, 3.º escalão, com índice 380.

Em 15 de Julho de 2008, o ex-Procurador aceitou também uma recomendação feita, através de telefone, por um outro titular de cargo público, sendo que a irmã mais velha deste último veio a ser contratada em regime de contrato além do quadro como adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão no Gabinete do Procurador, com índice 320.

Nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador), o Procurador pode nomear livremente o pessoal que se encontre em conformidade com o elenco constante do Regulamento, particularmente em 1999 e 2008, quando o regime jurídico relativo ao recrutamento centralizado não se encontrava ainda estabelecido. Nestes termos, as contratações do pessoal em questão efectuadas pelo Gabinete do Procurador não violaram manifestamente a lei.

No entanto, o CCAC tem considerado que os titulares dos principais cargos devem actuar de forma a evitar conflitos de interesses, abstendo-se do aproveitamento, directo ou indirecto, do estatuto oficial, para privilegiar interesses pessoais e, para além disso, os indivíduos investidos em cargos de direcção devem pautar a sua conduta pessoal por forma a que a mesma não afecte negativamente a imagem da RAEM ou do serviço ou entidade que servem, tendo vindo esta filosofia administrativa e deontologia profissional a ser plasmada, posteriormente, nas disposições específicas do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2010 (Estatuto dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau) e o artigo 11.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia).

Nestes termos, o CCAC considera que, enquanto o então Procurador, a Secretária para a Administração e Justiça, à data indigitada, e a então Coordenadora do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, incorreram na prática dos referidos actos de recomendação e contratação, e ainda que os referidos diplomas legais ainda não existissem, tal não obstaria a que deveriam estar atentos e cumprir o dever de isenção a que os trabalhadores dos serviços públicos se encontram sujeitos aquando do desempenho das suas funções, tal como previsto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

Tendo em conta que as práticas de recomendação para ingresso na função pública não estão em conformidade com as expectativas dos cidadãos em relação a um recrutamento justo e transparente de pessoal para a administração pública, implicando inevitavelmente um impacto negativo na imagem do Governo da RAEM, o CCAC sugeriu ao Governo da RAEM que supervisionasse rigorosamente o cumprimento das disposições da lei por parte dos titulares de cargos públicos de vários níveis hierárquicos, especialmente no sentido de evitar conflitos de interesses no desempenho de funções públicas, e da abstenção do aproveitamento, directo ou indirecto, do estatuto oficial para privilegiar interesses pessoais, evitando assim que as condutas pessoais afectem negativamente a imagem da RAEM ou dos serviços públicos, devendo ter, em particular, um grau de exigência ainda mais rigoroso no controlo da disciplina ao nível da conduta ética dos titulares de cargos públicos e da forma de recrutamento de pessoal para a administração pública.

(2) Investigação sobre o terreno da Colina da Ilha Verde

O CCAC recebeu, em 2018, várias queixas de associações, nas quais se referia que existiam dúvidas relativamente aos procedimentos sobre o direito de propriedade do terreno da Colina da Ilha Verde (com o número de descrição predial 2506), da sua delimitação e do cálculo da sua área, pondo ainda em causa a insuficiência da conservação e do planeamento do mesmo terreno, solicitando, por conseguinte, a intervenção do CCAC para efeitos de investigação.

O Comissário contra a Corrupção determinou, ao abrigo da Lei n.º 10/2000 (Lei Orgânica do CCAC), por despacho, a instauração de uma investigação relativamente a este caso. Após a investigação, o CCAC considerou que não existiam indícios suficientes ou provas para ilidir a propriedade inscrita no registo predial e os limites e a área do terreno definidos na planta cadastral, no entanto, os serviços competentes do Governo não cumpriam rigorosamente as disposições da Lei de Salvaguarda do Património Cultural e da Lei do Planeamento Urbanístico relativamente à conservação e ao planeamento do terreno da Colina da Ilha Verde.

1) Em relação às dúvidas sobre o direito de propriedade do terreno da Colina da Ilha Verde

Os queixosos consideraram que, tendo em consideração que, segundo os registos da documentação histórica, a Administração Portuguesa de Macau tomou posse efectiva e a governança sobre a Ilha Verde apenas em 1890, existiam dúvidas em relação à veracidade e à validade da transmissão ocorrida em 1828 e do respectivo registo predial efectuado em 1886.

Na sequência da investigação efectuada pelo CCAC, de acordo com o artigo 7.º do Código do Registo Predial, o registo ao tornar-se definitivo, constitui presunção legal de que o indivíduo, ou a entidade, inscrito como titular possui o direito nos termos em que o registo o define. De acordo com as informações do registo predial, o registo mais antigo do terreno da Colina da Ilha Verde tinha data de Maio de 1886, tendo sido feito pela Conservatória do Registo Predial no seguimento de um pedido do Bispo da Diocese de Macau, enquanto administrador de bens do Seminário de São José, e baseou-se na escritura pública da compra daquele terreno pelo Seminário de São José em Março de 1828. Em Maio de 1886, uma parte do terreno da Colina da Ilha Verde foi dada de arrendamento, pelo prazo de 25 anos, pelo Seminário de São José, para a construção e operação da fábrica de cimento da Companhia de Cimento da Ilha Verde Limitada; em Setembro de 1991, a Diocese de Macau e a Empresa de Fomento e Investimento Kong Cheong (Macau) Limitada celebraram uma escritura pública, e o terreno sob a descrição n.º 2506 foi vendido àquela empresa pelo valor de 95 milhões de patacas; em Janeiro de 2007, a Empresa de Fomento e Investimento Kong Cheong (Macau) Limitada revendeu o referido terreno ao actual proprietário, a Companhia de Desenvolvimento Wui San Limitada.

Na sequência da análise de todos os documentos de registo relacionados com o caso, não se deparou com quaisquer provas que demonstrem situações de contrafacção ou de falsidade sobre a escritura pública da aquisição do terreno da Colina da Ilha Verde pelo Seminário de São José naquela altura, nem tão pouco relativamente ao posterior registo predial.

Em relação às dúvidas levantadas pelos queixosos sobre a razão de se encontrarem construídas instalações militares na Colina da Ilha Verde, incluindo quartel militar, casamata militar, armazém, entre outros, após investigação, o CCAC constatou que em Novembro de 1923, a Administração Portuguesa de Macau enviou uma carta à Diocese de Macau, solicitando autorização para alojar instalações militares no terreno da Colina da Ilha Verde e para enviar para aquele local pessoal militar de guarnição; em Março de 1927, o departamento militar português enviou carta à Diocese de Macau, solicitando a esta última que desse de arrendamento partes do terreno e edificações da Colina da Ilha Verde para utilização militar; em Maio de 1975, o departamento militar português entregou partes do terreno arrendadas e edificações à Administração Portuguesa de Macau para efeitos de gestão; e em Maio de 1981, a Administração Portuguesa de Macau procedeu oficiosamente à rescisão do contrato de arrendamento, devolvendo as partes do terreno com fins militares da Colina da Ilha Verde e as respectivas edificações à Diocese de Macau.

Após ter sido efectuado o registo do terreno da Colina da Ilha Verde em 1886, não existe nenhum documento ou registo a apontar no sentido de que alguém tivesse intentado acção junto do tribunal para anular o acto de transmissão relativo ao terreno em causa ou para levantar quaisquer dúvidas sobre o direito de propriedade do Seminário de São José. Por outro lado, existem documentos que revelam ter existido negociação e celebração de contrato de arrendamento entre a Administração Portuguesa de Macau e a Diocese de Macau para alojar instalações militares na Colina da Ilha Verde, reconhecendo-se assim a qualidade de proprietário do Seminário de São José relativamente ao terreno da Colina da Ilha Verde.

Nestes termos, à luz do princípio da legalidade, o CCAC considera que não existem actualmente indícios suficientes ou provas para ilidir o direito de propriedade reconhecido pelo registo predial.

2) Em relação às dúvidas sobre a área do terreno da Colina da Ilha Verde

Tendo em conta que os queixosos levantaram também dúvidas relativamente à exactidão da área do terreno em causa, o CCAC apurou a verdade através da análise efectuada às informações do registo predial e cadastrais.

Segundo as informações disponíveis, em relação ao terreno da Colina da Ilha Verde em causa, não se indicou claramente, no início, a área do terreno no registo predial, indicou-se sim o cumprimento da circunferência do terreno que era de cerca de 1.000 metros. Em Março de 1988, a Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) procedeu a uma análise referente à área do terreno, deduzindo que o mesmo devia ter a forma de um círculo em redor da colina, sendo que a área resultante, após cálculo, era de 79.580 m2.

Segundo a análise da DSCC, tendo sido dividido por três vezes, o terreno sob a descrição n.º 2506 passou a ter uma área de cerca de 56.948 m2. Em Junho de 1988, a Administração Portuguesa de Macau informou à Diocese de Macau do resultado da análise da DSCC, solicitando a opinião da mesma. Em Julho de 1988, a Diocese de Macau oficiou à Administração Portuguesa de Macau, afirmando que tinha havido erros no cálculo e no levantamento topográfico da área do terreno e que o terreno sob a descrição n.º 2506 devia incluir ainda o terreno situado ao seu lado.

Em 27 de Abril de 1991, a Administração Portuguesa de Macau, a Diocese de Macau e o Seminário de São José assinaram um acordo, confirmando que o terreno sob a descrição n.º 2506 era constituído por 9 parcelas com uma área total de 70.228 m2 e uma planta cadastral foi elaborada nestes termos pela DSCC em Janeiro de 1991. Em 11 de Maio de 1991, o Seminário de São José apresentou à Conservatória do Registo Predial o acordo e os demais documentos, solicitando o registo de 8 destas parcelas como prédios autónomos, ficando a área restante do terreno sob a descrição n.º 2506 reduzida a 56.166 m2. Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 3/94/M, a planta cadastral é título bastante para a localização, áreas e confrontações dos imóveis.

Após uma análise dos respectivos documentos e informações, o CCAC considera que não se encontram indícios que demonstrem a existência de falsidade ou erro na planta cadastral elaborada, em Janeiro de 1991, pela DSCC para o terreno sob a descrição n.º 2506. Nestes termos, a área do terreno da Colina da Ilha Verde deve ser de 56.166 m2 como consta no registo predial.

3) Em relação às dúvidas sobre o planeamento e a conservação do terreno da Colina da Ilha Verde

Os queixosos puseram ainda em causa a insuficiência do planeamento e da conservação do terreno da Colina da Ilha Verde por parte do Governo, o que teria provocado danos na colina e na paisagem. No âmbito da investigação, o CCAC constatou que se verifica realmente a situação em que os respectivos serviços públicos não cumpriram rigorosamente a Lei do Planeamento Urbanístico e a Lei de Salvaguarda do Património Cultural no que respeita ao planeamento e à conservação do terreno da Colina da Ilha Verde.

No que concerne à questão do planeamento, de acordo com as informações recolhidas pelo CCAC, a Administração Portuguesa de Macau elaborou, em Outubro de 1996, o “Estudo do Reordenamento Urbanístico Ilha Verde”, segundo o qual, a zona da Ilha Verde foi dividida em 26 lotes, e a finalidade, a altura máxima permitida e outras condições de construção de cada um dos lotes foram reguladas detalhadamente. Em articulação com o desenvolvimento social de Macau, desde 2008, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) iniciou estudos com vista à elaboração do novo planeamento e, em Outubro de 2010, o “Plano de Ordenamento Urbanístico - Ilha Verde” foi concluído, sendo posteriormente, em Fevereiro de 2011, o plano anunciado ao público para auscultação de opiniões e sugestões da população.

Segundo o “Plano de Ordenamento Urbanístico - Ilha Verde”, a zona da Ilha Verde foi dividida em 53 lotes, cada um dos lotes tem a sua própria finalidade de desenvolvimento, nomeadamente zonas verdes protegidas, habitações públicas, instalações sociais e terrenos destinados a habitação e comércio. Destes lotes, o terreno sob a descrição n.º 2506 foi dividido em 8 lotes com finalidades diferentes. Segundo o “Plano de Ordenamento”, uma parte da Colina da Ilha Verde e a ruína do convento destinam-se a ser zonas verdes protegidas e instalações públicas, enquanto que uma outra parte debaixo da encosta da colina e os terrenos fora da colina têm finalidades habitacionais e comerciais.

Com a entrada em vigor da Lei de Salvaguarda do Património Cultural e com a classificação da Colina da Ilha Verde como sítio de interesse de património cultural, o “Plano de Ordenamento Urbanístico – Ilha Verde” já não se encontrava adaptado à realidade, e por isso a DSSOPT iniciou, em Agosto de 2014, o procedimento de alteração do referido “Plano de Ordenamento”. Em Dezembro de 2017, a DSSOPT procedeu à alteração de uma parte do conteúdo do “Plano de Ordenamento” de acordo com o parecer do Instituto Cultural (IC), estendendo o espaço verde que se encontrava sob protecção a todo o maciço montanhoso da Colina da Ilha Verde, reduzindo a área do terreno onde era permitido a construção de edifícios, bem como diminuindo a altura máxima permitida dos edifícios em algumas partes do terreno.

No entanto, a referida revisão do “Plano de Ordenamento Urbanístico – Ilha Verde” efectuada pela DSSOPT não só não foi objecto de consulta pública, como não foi objecto de divulgação oficial.

O CCAC considera que o “Plano de Ordenamento” possui uma natureza semelhante à dos “planos de pormenor” previstos na Lei do Planeamento Urbanístico, possuindo ambos uma função idêntica, pelo que a revisão do mesmo deveria ser efectuada em conformidade com os termos do artigo 4.º daquela Lei, obedecendo nomeadamente ao “princípio da transparência e da promoção da participação da população”, ouvindo assim a opinião do Conselho do Planeamento Urbanístico, do público e dos interessados, bem como ao “princípio da publicidade”, procedendo a uma divulgação oficiosa ao público.

De acordo com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei do Planeamento Urbanístico, até à data de entrada em vigor do plano director e dos planos de pormenor, a DSSOPT e os demais serviços da Administração Pública continuam a aplicar as orientações e os princípios previstos nos planos urbanísticos e estudos sobre o planeamento urbanístico existentes. O CCAC considera que, não sendo a zona da Ilha Verde uma “zona branca” e tendo o “Plano de Ordenamento Urbanístico – Ilha Verde” força vinculativa a nível de planeamento, aquando da apreciação do projecto de construção da zona da Ilha Verde, os serviços de obras públicas tinham que assegurar que os requisitos de construção definidos pelo referido “Plano de Ordenamento” se encontravam satisfeitos.

Quando o Conselho do Planeamento Urbanístico discutiu sobre a planta de condições urbanísticas do terreno que se situa no sopé da Colina da Ilha Verde perto da Estrada Marginal da Ilha Verde, o representante da DSSOPT referiu que o projecto da referida planta de condições urbanísticas foi elaborado com base no “Plano de Ordenamento Urbanístico - Ilha Verde” de 2010. A DSSOPT deve saber perfeitamente que algumas partes do conteúdo do “Plano de Ordenamento Urbanístico - Ilha Verde” de 2010 já estão desactualizadas e em desconformidade com o disposto na Lei de Salvaguarda do Património Cultural, pelo que é necessário proceder a uma revisão do mesmo nos termos da lei e, ainda por acima, esses trabalhos de revisão já se encontram em curso.

O CCAC considera que a aprovação das plantas de condições urbanísticas dos projectos de construção antes da conclusão da revisão do “Plano de Ordenamento Urbanístico – Ilha Verde”, por parte da DSSOPT, constitui uma violação do n.º 2 do artigo 64.º da Lei do Planeamento Urbanístico. Esta prática de aprovar projectos antes de rever o respectivo plano não é apenas fazer as coisas às avessas, provoca também, inevitavelmente, no público dúvidas de que alguém efectuou uma “falsa partida” intencionalmente, o que está em desconformidade com o princípio da legalidade previsto no artigo 4.º da Lei do Planeamento Urbanístico, e conduzirá a uma redução considerável da eficácia do plano. Nestes termos, o CCAC já solicitou a prestação dos respectivos esclarecimentos por parte da DSSOPT.

Para além disso, relativamente à questão da conservação da Colina da Ilha Verde sobre a qual vários sectores da sociedade têm prestado muita atenção, segundo as informações disponibilizadas ao CCAC, o IC endereçou, em Outubro de 2017, um ofício ao proprietário do terreno em questão, a Companhia de Desenvolvimento Wui San Limitada, referindo que o convento carecia de reparação e de manutenção e solicitando que a companhia iniciasse as obras de restauro e manutenção o mais breve possível. Posteriormente, e a solicitação do proprietário, o IC disponibilizou informações tais como peças desenhadas e materiais de construção do convento. No entanto, até à data, não foram ainda iniciadas as obras de manutenção do convento, nem foi apresentado o pedido para licença de obras.

Nos termos do artigo 39.º da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, os proprietários de bens imóveis classificados devem efectuar as obras que o IC, precedendo vistoria, considere necessárias para assegurar a sua salvaguarda. No caso das obras não terem sido iniciadas ou concluídas dentro do prazo fixado, pode o IC promover a sua execução coerciva nos termos previstos na legislação em vigor, constituindo as respectivas despesas encargo do proprietário.

O CCAC considera que, tendo sido conferidos pela lei meios suficientes e efectivos, o IC deve promover e até concretizar, de forma empenhada, as respectivas obras de restauro e assumir efectivamente o dever legal de salvaguarda do património cultural, não podendo deixar a Colina da Ilha Verde e os edifícios tal como o convento continuar a ficar em estado de caos e degradação. Nestes termos, o CCAC já impeliu o IC a prestar atenção ao aludido problema, sendo que o mesmo poderia ser também um dos objectos de nova fiscalização a realizar pelo CCAC.

(3) Investigação sobre o caso da contratação de intérpretes-tradutores do Interior da China pelo Gabinete de Apoio do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa

Em Junho de 2019, a Associação da Sinergia de Macau apresentou uma denúncia junto do CCAC, alegando que o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa tinha contratado 5 indivíduos do Interior da China para exercer funções de tradução em regime de contrato individual de trabalho, suspeitando-se da violação do princípio da prioridade da contratação de residentes locais, tendo por isso solicitado a intervenção do CCAC para investigar o caso.

Na sequência da investigação, foi revelado que, como o Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é constituído por representantes da China e dos Países de Língua Portuguesa, sendo as principais línguas de trabalho o mandarim e o português, existe uma enorme carga de trabalho no que respeita às tarefas diárias de tradução de chinês-português. Ademais, tendo em conta que a tentativa de recrutar mais intérpretes-tradutores, através do concurso de gestão uniformizada e por via de “empréstimos” de outros serviços, não teve sucesso, e também com a finalidade de criar uma equipa profissional própria de tradução sino-português, nomeadamente face às necessidades concretas relativas aos trabalhos preparatórios para a 6.ª Conferência Ministerial, o Gabinete de Apoio propôs a contratação de 5 intérpretes-tradutores de chinês-português que tivessem como língua materna o mandarim, em regime de contrato individual de trabalho, tendo a respectiva proposta sido autorizada pelo Secretário para a Economia e Finanças em Maio de 2018.

Posteriormente, o Gabinete de Apoio constituiu um júri, encetou contactos com a Universidade de Estudos Estrangeiros de Pequim e a Universidade de Estudos Internacionais de Xangai, enviando também pessoal para deslocar-se a essas duas universidades para realizar, de forma directa, a selecção de pessoal, nomeadamente procedendo à realização da prova escrita, prova oral, entrevista e análise curricular, dos 16 graduados com habilitações na área de tradução de chinês-português ou com qualificações profissionais em língua portuguesa, recomendados pelas ditas duas universidades. Por fim, os 5 graduados que obtiveram a melhor pontuação foram contratados.

Informações demonstram que, para além de serem graduados nas referidas universidades, os indivíduos seleccionados possuíam igualmente uma certa experiência profissional na área da tradução chinês-português ou do ensino em língua portuguesa.

Informações demonstram ainda que, a fim de acompanhar os procedimentos posteriores relativos ao recrutamento de pessoal, o Gabinete de Apoio, em cumprimento da lei, solicitou parecer junto da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP). Os SAFP concordaram também que devido à falta de intérpretes-tradutores de chinês-português, com mandarim como língua materna, em Macau, o recrutamento em causa está em conformidade com as respectivas normas consagradas na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos). Em Setembro de 2018, o Gabinete de Apoio obteve a autorização do Secretário para a Economia e Finanças relativamente à contratação de 5 indivíduos do Interior da China para exercer funções de tradução de chinês-português em regime de contrato individual de trabalho.

Nos termos da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), nas situações em que se verifica escassez de técnicos profissionais, os serviços públicos podem proceder à contratação de pessoal no exterior para desempenhar funções técnicas especializadas em regime de contrato individual de trabalho. Os SAFP, serviço público ao qual incumbe coordenar a gestão dos trabalhadores da função pública e dos assuntos de tradução, entendem que há falta de intérpretes-tradutores de chinês-português, com mandarim como língua materna, em Macau, e assim reconheceram que o referido recrutamento de pessoal foi efectuado em harmonia com a situação de escassez de profissionais prevista na lei.

Aquele recrutamento de pessoal passou pelas diversas etapas de selecção, que incluíram a recomendação efectuada pelas instituições académicas profissionais, a prova escrita, a prova oral, a entrevista e a análise curricular, empregando, por fim, a pontuação concretamente obtida como critério de contratação, não tendo sido detectada qualquer ilegalidade ou irregularidade no decorrer do procedimento em questão.

A associação queixosa considerou que o recrutamento, por parte do Gabinete de Apoio, dos intérpretes-tradutores de chinês-português, com mandarim como língua materna, terá sido uma prática de discriminação linguística e de exclusão de quadros qualificados locais. No entanto, sendo inegável que as línguas de trabalho do Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa são o mandarim e o português, os SAFP referiram no seu parecer que, para satisfazer as exigências específicas de trabalho do Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, seria necessário aquele Serviço contratar intérpretes-tradutores cuja língua materna fosse o mandarim. Assim sendo, o CCAC considerou que o recrutamento dos intérpretes-tradutores do Interior da China, com o mandarim como língua materna, por parte do Gabinete de Apoio não envolveu qualquer discriminação linguística nem exclusão de quadros qualificados locais. Porém, o Gabinete de Apoio do Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa indicou, no esclarecimento do recrutamento em questão, que “os intérpretes-tradutores, para além de dominarem as técnicas de tradução e interpretação de alta qualidade, devem ainda estar familiarizados com os assuntos relacionados com o Interior da China”, se realçasse também o facto de que é difícil para os intérpretes-tradutores, cuja língua materna é o cantonense, enfrentarem o trabalho de interpretação de “mandarim/português”, então poderia reduzir as dúvidas junto dos cidadãos em relação à razoabilidade daquele recrutamento. O CCAC comunicou esta situação ao Gabinete de Apoio, alertando para a necessidade de proceder a uma revisão séria de todo o procedimento com vista ao respectivo melhoramento.

(4) Investigação sobre a denúncia relativa ao director dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional

Em Junho de 2019, o CCAC recebeu uma carta de denúncia, com o remetente “trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional (DSEPDR)”, na qual se enumeravam várias práticas, alegadamente, irregulares do director da DSEPDR, e do mesmo enquanto coordenador do então Gabinete de Estudo das Políticas (GEP), e se solicitava que o CCAC procedesse a uma investigação.

Na sequência dessa investigação, o CCAC considerou que a maior parte do conteúdo constante da carta de denúncia não é passível de ser comprovada ou não constitui ilegalidade. No entanto, constatou-se que a prática da DSEPDR relativamente ao recrutamento de pessoal, de forma não transparente, não estava, de facto, em conformidade com os princípios da justiça e da publicidade promovidos pelo regime jurídico de recrutamento de trabalhadores para a Administração Pública.

Aquela carta de denúncia fazia também referência à atitude do referido director na sua relação com os outros, pedindo que o tratassem por “professor”, à divisão de contratos de adjudicação com vista à não realização de concursos públicos, à invenção de vários pretextos para realização de visitas de estudo no exterior, à produção duplicada das tabuletas do serviço, à instalação de mesa de pingue-pongue no serviço, bem como ao facto do director fumar no seu gabinete. Na sequência da investigação caso a caso pelo CCAC, constatou-se que os assuntos constantes da denúncia não estão em conformidade com a realidade, ou não se verificaram a existência de situações ilegais ou irregulares, enquanto que outros assuntos não foram investigados e acompanhados uma vez que não pertencem ao âmbito de competências do CCAC.

Em relação à denúncia sobre o referido director ter arrendado, com fundos públicos, um apartamento de luxo para habitação, na sequência da investigação, o CCAC descobriu que, na altura em que o mesmo desempenhava funções de assessor principal em regime de contrato individual de trabalho, no então GEP, os montantes de subsídios de residência que o mesmo recebia eram certamente superiores àqueles fixados pela Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família). No entanto, atendendo a que a lei prevê também que, nos contratos individuais de trabalho, podem ser estipuladas regalias diferentes daquelas que os trabalhadores em geral gozam, a prática em causa não está em desconformidade com a lei.

Por outro lado, a partir do momento em que o mesmo assumiu o cargo de coordenador do então GEP e o cargo de director da DSEPDR, foi alterada a sua forma de provimento, concretamente de contrato individual de trabalho para comissão de serviço, passando a ser-lhe aplicável as regras gerais do regime jurídico da função pública no que respeita ao seu vencimento e às respectivas regalias, nomeadamente o mesmo passou a receber um subsídio de residência cujo montante é equivalente ao índice 40 do índice salarial da administração pública.

Relativamente à questão sobre o facto do referido director ter praticado actos de nepotismo, recrutando directamente os seus alunos pós-graduados para trabalhar no serviço em causa, sem passar pela realização de concursos para o efeito, na sequência da investigação realizada pelo CCAC, verificou-se que na época do então GEP, houve, de facto, 6 indivíduos referidos na carta de denúncia, que ou já conheciam anteriormente o referido director, ou já mantinham uma certa ligação com o mesmo antes de terem ingressado naquele serviço, que tinham sido recrutados como investigadores em regime de contrato individual de trabalho com dispensa da realização de concursos públicos. Sendo que alguns desses indivíduos tinham sido alunos do referido director na fase de doutoramento, outros foram recomendados por seus ex-colegas de serviço, e ainda outros travaram conhecimento com o director por ocasião da sua participação em seminários académicos.

No decorrer da investigação, o pessoal de direcção e chefia da DSEPDR referiu que, tendo em conta a natureza especial do trabalho daquela Direcção de Serviços, as exigências relativas aos investigadores são bastante altas, daí a exigência de que os mesmos possuam o grau de doutoramento e a respectiva experiência profissional, além disso, antes do recrutamento, a DSEPDR tinha solicitado o parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, pelo que o recrutamento do dito pessoal tem sido, durante muito tempo, efectuado com dispensa da realização de concursos públicos e em regime de contrato individual de trabalho. De acordo com a divisão de tarefas de trabalho sobre o recrutamento do pessoal de investigação, o indivíduo em causa (enquanto assessor principal) era responsável por procurar investigadores para as áreas da política e do direito. Uma vez que tentou encontrar em Macau investigadores qualificados para as áreas da política e do direito sem sucesso e que discutiu o assunto com a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, após a obtenção do consentimento do seu superior hierárquico, começou então a procurar investigadores adequados e não se limitando aos residentes de Macau.

Verificou-se que para dar andamento ao recrutamento, o então GEP constituiu um júri, cujos membros foram o coordenador, o coordenador-adjunto e o assessor principal, sendo então os candidatos sujeitos à realização de uma prova escrita e uma eventual entrevista.

Na sequência da análise e estudo efectuado, considerou-se que a prática do então GEP relativamente ao recrutamento de investigadores profissionais através da celebração de contratos individuais de trabalho, e sem realização de concursos públicos, não violou manifestamente o disposto legalmente, no entanto, a forma da procura dos candidatos recorrendo a relações pessoais teve defeitos e não esteve em conformidade com os princípios da justiça e da publicidade promovidos pelo regime jurídico de recrutamento de trabalhadores para a Administração Pública. Por outro lado, entre os trabalhadores recrutados, nem todos vieram a exercer posteriormente funções de investigação, sendo que alguns deles exercem meramente funções da área administrativa e financeira, ora, este facto não está em conformidade com a intenção original que levou à dispensa da realização de concursos públicos e, sendo assim, toda esta situação suscita, inevitavelmente, suspeitas por parte do público relativamente à existência de eventuais actos de nepotismo.

Assim sendo, o CCAC exigiu que a DSEPDR procedesse a uma revisão profunda do procedimento de recrutamento de pessoal, cumprindo rigorosamente as normas relativas ao recrutamento público previstas no regime jurídico da função pública, e assim evitando a ocorrência de situações de abuso do mecanismo de dispensa da realização de concursos públicos.

III. Resumo de outros casos da área da provedoria de justiça

(I)

O CCAC recebeu uma queixa apresentada por um cidadão que tinha intenção de vender a sua fracção habitacional. Na queixa referia que de acordo com as informações constantes do registo predial, o terreno onde a sua fracção se localiza é um terreno concedido por arrendamento, e que o respectivo período já tinha terminado, pelo que o queixoso deslocou-se à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para saber qual o procedimento necessário para o pedido de renovação da concessão por arrendamento do terreno. Porém, quando consultou sobre o procedimento necessário junto da DSSOPT, foi informado que aquele era um terreno privado. O queixoso criticou a confusão de informações entre os serviços públicos, tendo por isso solicitado a intervenção do CCAC para investigar o caso.

Na sequência da investigação, apurou-se que o terreno onde a fracção do queixoso se localiza é um terreno privado. Aquele terreno foi originalmente adquirido a um indivíduo pela Administração Portuguesa de Macau em 1985 e foi posteriormente concedido por arrendamento ao pai do queixoso para fim habitacional. Apurou-se ainda que em 1991, para adquirir a respectiva fracção, o pai do queixoso e a então Direcção dos Serviços de Finanças celebraram uma escritura de compra e venda de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 56/83/M.

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, a escritura de compra e venda celebrada pelo Governo e pelo arrendatário deve ser elaborada nos termos minutados no anexo ao referido decreto, sendo que ali se estipula que o respectivo acto de compra e venda implica a concessão por arrendamento ao comprador, por um prazo de 25 anos, da parte correspondente ao terreno onde a fracção habitacional se localiza. Uma vez que a escritura pública, celebrada pelo pai do queixoso e pela então Direcção dos Serviços de Finanças, continha também as disposições acima referidas, então no registo predial da fracção foram introduzidas as informações relativas à concessão por arrendamento e o respectivo período, apesar de a fracção em questão estar localizada num terreno privado. Segundo foi apurado, para além da fracção do queixoso, ainda existem mais 389 fracções em Macau que se deparam com a mesma situação ou com situação semelhante.

O CCAC considera que, embora a respectiva escritura de compra e venda tenha sido celebrada com base nos minutados anexos ao Decreto-Lei n.º 56/83/M, ainda assim, sob a premissa de que o terreno onde a fracção em questão se localiza ser originalmente um terreno privado, na escritura pública celebrada pelo Governo e pelo comprador não era possível, juridicamente, alterar a natureza do terreno de privado para terreno do estado nem podia o mesmo ser concedido por arrendamento, sob pena de, não só prejudicar os direitos e interesses dos proprietários das fracções, mas também confundir a natureza das fracções e do terreno onde as fracções se localizam. Nestes termos, o CCAC recomendou a tomada de medidas pela Direcção dos Serviços de Finanças para a rectificação do registo predial das respectivas fracções. A Direcção dos Serviços de Finanças endereçou, posteriormente, um ofício à Conservatória do Registo Predial para rectificar o registo predial de todas as fracções que apresentam os problemas acima descritos.

(II)

O CCAC recebeu uma denúncia relativa a um trabalhador da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), na qual referia que esse trabalhador da DSAL abandonava, com frequência, o seu posto de trabalho durante o horário de trabalho, saindo do local de trabalho sem autorização do seu superior. Aquele comportamento era considerado suspeito de violar o dever de assiduidade e, por isso, solicitava-se que o CCAC procedesse a uma investigação.

Na sequência da investigação preliminar, foi provado que entre Novembro e Dezembro de 2018, registaram-se 22 dias em que o referido trabalhador da DSAL tinha saído, sem apresentação do respectivo pedido de autorização junto do superior, do seu local de trabalho, a fim de tratar de assuntos privados, aqueles factos constituem manifestamente faltas injustificadas e violação do dever de assiduidade.

Devido a que o acto praticado por aquele trabalhador violou o dever previsto no regime jurídico da função pública, a DSAL instaurou um processo disciplinar contra o denunciado, apurando as suas responsabilidades disciplinares face à violação do referido dever.

Apesar de o processo disciplinar ter sido instaurado, o CCAC considera ainda que é necessário que a autoridade competente reveja e aperfeiçoe o sistema de registo de assiduidade e o mecanismo de supervisão dos trabalhadores, no sentido de evitar que possam surgir outras situações semelhantes. A autoridade competente concordou com a proposta e respondeu que tinha entretanto tomado as medidas de aperfeiçoamento apropriadas.

(III)

Numa queixa recebida pelo CCAC, referia-se que, durante o recrutamento de pessoal, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) divulgou um aviso de recrutamento, no qual exigia que os candidatos deviam estar habilitados com o grau de mestre. No entanto, segundo o conhecimento do queixoso, houve candidatos que foram admitidos ao concurso, pelo IPIM, habilitados apenas com o grau de licenciado. Considerando o tratamento do IPIM injusto, foi solicitada a intervenção do CCAC para efeitos de investigação.

Na sequência da investigação, descobriu-se que o IPIM pretendeu recrutar em regime de contrato individual de trabalho dois técnicos superiores da área de estudo de mercados, tendo sido indicados, no aviso de recrutamento, vários requisitos para o exercício do cargo. Um desses requisitos era que os candidatos deviam estar habilitados com o grau de mestre, ou superior, nas áreas económica ou de gestão. No entanto, de entre os 68 indivíduos admitidos ao concurso, apenas 28 estavam habilitados com o grau de mestre, enquanto os restantes 40 estavam habilitados apenas com o grau de licenciado nas respectivas áreas.

Apesar do esclarecimento prestado pelo IPIM de que a referida exigência do grau de mestre servia meramente como um factor de ponderação para ser dada preferência na admissão, não tendo o efeito de excluir do concurso os indivíduos habilitados apenas com o grau de licenciado, sendo que estes últimos só teriam uma classificação mais baixa na fase de análise curricular, o CCAC considera que a referida expressão no requisito de candidatura contém obviamente elementos enganosos, o que, muito provavelmente, terá tido como consequência que os indivíduos habilitados com o grau de licenciado nas respectivas áreas terão desistido de se candidatar, perdendo assim aquela oportunidade.

Para além disso, o regime aplicado pelo IPIM no recrutamento de pessoal é o Estatuto Privativo do Pessoal do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau e não o regime geral de recrutamento dos trabalhadores dos serviços públicos. No entanto, no decorrer da investigação, o CCAC constatou a existência de bastantes diferenças entre o que foi feito no referido concurso e os procedimentos previstos no referido Estatuto do IPIM, a título de exemplo, o conteúdo do aviso do recrutamento estava em desconformidade com as exigências do Estatuto, não tendo sido estabelecido também um mecanismo de recurso em relação às listas provisória e definitiva, bem como à lista classificativa final dos candidatos admitidos.

Além do mais, o Estatuto é aplicável só ao pessoal do quadro do IPIM e nenhuma disposição específica foi estabelecida para o pessoal fora do quadro. O CCAC considera que esta é uma prática obviamente não ideal, a qual se encontra também obviamente desconforme às exigências actuais da sociedade em termos de respeito pela legalidade na actuação. Nestes termos, foi solicitado ao IPIM a tomada de medidas de correcção e melhoramento, o mais breve possível, relativamente ao referido Estatuto e ao respectivo regime de recrutamento de pessoal para que sejam definidas disposições específicas tanto para o pessoal do quadro como de fora do quadro.

O IPIM respondeu posteriormente que concordava com as opiniões e sugestões do CCAC e prometeu que iria indicar, no futuro, de forma clara as exigências de habilitações académicas bem como os restantes requisitos na elaboração de avisos de recrutamento, referindo também que um regulamento interno respeitante aos procedimentos de recrutamento do pessoal fora do quadro foi já elaborado e que está planeada a revisão do Estatuto Privativo do Pessoal do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau para que este regulamento interno seja integrado no referido Estatuto.

(IV)

O CCAC recebeu uma denúncia anónima, alegando que, nos concursos de recrutamento de pessoal realizados pelos Serviços de Saúde nos últimos anos, aconteceu várias vezes que os membros do júri tinham uma relação de parentesco com os candidatos sem pedirem a devida escusa. Essa denúncia indicava ainda, concretamente, a identificação e a relação dos indivíduos envolvidos, solicitando assim a intervenção do CCAC para efeitos de investigação.

Na sequência de uma investigação preliminar, não se encontrou, num dos concursos visados na denúncia, prova que demonstrasse a existência de uma relação de parentesco entre o membro do júri e o candidato indicados pelo denunciante. No outro concurso também referido na denúncia, apesar de se ter constatado que a candidata visada era a prima do cônjuge do membro do júri, estando os dois ligados por uma relação de afinidade no quarto grau da linha colateral, tal não configura uma situação de impedimento ou suspeição nos termos do Código do Procedimento Administrativo e das respectivas disposições legais. No entanto, depois de ter conhecimento da candidatura desta parente, o membro do júri em questão pediu na mesma escusa ao seu superior hierárquico, tendo esse pedido sido deferido.

No referido concurso, apesar da inexistência de uma relação com a candidata que implicasse um pedido de impedimento ou suspeição nos termos da lei, o membro do júri em questão pediu na mesma escusa ao seu superior hierárquico por forma a evitar quaisquer suspeitas relativamente à sua isenção, tendo o mesmo pedido sido deferido pelos Serviços de Saúde. Trata-se esta, no entender do CCAC, de uma prática que merece reconhecimento.

Por outro lado, devido à apresentação de uma denúncia anónima, por parte do denunciante, cujo teor não corresponde aos factos, poder-se-á concluir até que se está perante um acto que procurou “culpabilizar inocentes”. Nesse sentido da apresentação da referida denúncia resultou um desperdício de uma quantidade significativa de recursos e de tempo do CCAC e das respectivas autoridades envolvidas, tratando-se de um acto que deve ser censurado. É de salientar que os cidadãos devem exercer de forma prudente o direito de queixa e denúncia, apresentando denúncias devidamente identificados e assumindo a responsabilidade dos seus actos.

(V)

O CCAC recebeu uma queixa, na qual se referia que o Instituto de Acção Social (IAS), por negligência, não avisou atempadamente o queixoso para proceder à renovação do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência, não sendo ao mesmo, por conseguinte, concedido o subsídio de invalidez devido à caducidade do referido Cartão de Registo de que é titular. Achando estar em causa uma prática indevida por parte do referido Instituto, o queixoso solicitou a intervenção do CCAC para efeitos de acompanhamento do caso.

Na sequência da investigação, tendo em conta que a validade do referido Cartão de Registo do queixoso estava prestes a expirar em Maio de 2017, o IAS procurou relembrar o queixoso para proceder atempadamente à renovação do referido Cartão, quer através do envio de notificação para o seu endereço de correspondência constante do requerimento, quer por via telefónica. Contudo, como o queixoso se encontrava, na altura, a cumprir uma pena em estabelecimento prisional, a referida notificação não foi recebida pelo mesmo, sendo que, por outro lado, não tendo o IAS recebido o pedido, formulado pelo queixoso, de renovação do Cartão, aquele Instituto não lhe concedeu o subsídio de invalidez referente ao ano de 2018 em virtude da expiração do prazo da validade do referido Cartão de Registo. Depois da libertação do queixoso em 2019, e na sequência de ter constatado o facto de não lhe ter sido atribuído o montante do dito subsídio, o mesmo manifestou insatisfação junto do IAS, tendo procedido, de imediato, à renovação do Cartão de Registo.

No entender do CCAC, uma vez que a avaliação da deficiência referente ao queixoso em reclusão foi sempre realizada com o auxílio prestado por técnicos sociais que exercem funções no estabelecimento prisional, e tendo em conta também que a prova de vida do queixoso tem sido apresentada anualmente ao IAS através do estabelecimento prisional, o IAS deveria ter conhecimento de que o queixoso se encontrava em reclusão. Consequentemente, pese embora o facto do IAS não ter procedido à dita notificação directamente através do estabelecimento prisional, ou dos técnicos sociais que exercem funções naquele estabelecimento, não violar a lei, na verdade, existe espaço de melhoramento no que respeita ao procedimento em causa.

Nestes termos, o CCAC comunicou, de imediato, o assunto ao IAS, apresentando ainda as respectivas sugestões sobre o mesmo, sendo que aquele Instituto explicou, em resposta posterior, que o incidente se derivou ao facto de o mecanismo de sinalização relativa à renovação do Cartão de Registo não ter funcionado eficazmente face à situação especial de reclusão do queixoso, e que depois de analisar o teor da queixa, foi reconhecida a manutenção do estado de invalidez do queixoso, decidindo consequentemente conceder-lhe o subsídio de invalidez referente ao ano de 2018. Mais afirmou o IAS que irá proceder à revisão e ao aperfeiçoamento do referido mecanismo de sinalização, evitando assim que apareçam novamente casos semelhantes.

(VI)

O CCAC recebeu uma queixa, na qual referia que para recrutar um professor da área de educação física, o Instituto Politécnico de Macau (IPM) organizou o respectivo concurso, o qual foi entretanto anulado depois de todos os procedimentos de selecção terem sido já realizados e de a lista classificativa final ter sido já publicada, achando o queixoso estar em causa um procedimento não transparente por parte daquele Instituto, desperdiçando muitos recursos administrativos e financeiros e, por isso, solicitou a intervenção do CCAC para efeitos de investigação.

Na sequência da investigação, apurou-se que o IPM abriu um concurso público para recrutar um professor da área de educação física para a sua Escola Superior de educação Física e Desporto e que, depois da realização das provas, foi constatado que o candidato classificado em primeiro lugar não é residente de Macau, tendo aquele Instituto procurado saber preliminarmente, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), sobre a viabilidade de concessão da autorização de contratação de trabalhadores não residentes no caso do referido candidato. A DSAL respondeu que, no caso em apreço, seria difícil obter a dita autorização uma vez que se trata de uma situação não compatível com o princípio de prioridade na contratação de trabalhadores residentes.

Tendo em conta que o referido candidato classificado em primeiro lugar não desistiu do procedimento de recrutamento, e como o IPM achava também que, neste caso, o respectivo pedido da autorização de contratação de trabalhadores não residentes seria objecto de indeferimento, foi então decidido, por parte daquele Instituto, anular todo o procedimento de recrutamento em causa.

No entender do CCAC, se o IPM tenciona contratar docentes não residentes, deveria o mesmo procurar obter esclarecimentos, junto da DSAL, sobre os requisitos e os limites da solicitação da autorização de contratação de trabalhadores não residentes antes de iniciar o procedimento de recrutamento, não devendo proceder ao referido trabalho só depois da conclusão do concurso e da publicação da respectiva classificação. Por outro lado, para poder obter um fundamento mais concreto, o IPM poderia ter solicitado, neste caso, a autorização de contratação de trabalhadores não residentes, servindo depois a eventual resposta de indeferimento oficial dada pela DSAL como fundamento para contratar os candidatos aprovados e classificados na posição posterior à do referido candidato, não devendo simplesmente alegar o fundamento de que “os outros candidatos foram simplesmente aprovados à tangente” para recusar contratar outros candidatos aprovados.

É inegável que se pode levantar suspeitas de desperdício de recursos administrativos e financeiros com a referida prática do IPM. Por conseguinte, o CCAC já transmitiu a sua opinião e apresentou sugestões ao IPM, tendo as mesmas sido aceites e, por sua vez, o referido Instituto afirmou também que irá tomar medidas adequadas, com vista a aperfeiçoar doravante os procedimentos de recrutamento.

SECÇÃO IV

ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

Em 2019, o CCAC continuou a promover a consciência da integridade e do cumprimento da lei junto dos trabalhadores da função pública e do sector empresarial recorrendo para tal a diversos meios, ajustando, simultaneamente e de forma flexível, a estratégia publicitária no âmbito da promoção da integridade para os cidadãos, nomeadamente para os jovens, bem como integrando-se activamente na comunidade para angariar o apoio da população em geral na construção de uma sociedade íntegra.

I. Sensibilização para a prevenção da corrupção nos sectores público e privado

Em 2019, o CCAC organizou um total de 458 palestras e colóquios de diversos tipos, contando com a participação de 27.272 pessoas. Os destinatários foram principalmente trabalhadores da função pública, empregados de sociedades comerciais e a população em geral, incluindo jovens e estudantes do ensino infantil, primário e secundário. Apresenta-se seguidamente os respectivos dados estatísticos.

Estatística das palestras e colóquios realizados em 2019

Tema Destinatários N.º de sessões N.º de participantes
Integridade e dedicação ao público/Carácter nobre,
conduta íntegra/Aquisição de bens e
serviços/Declaração de bens patrimoniais e interesses
Trabalhadores da função pública 113 5.041
Colóquio sobre Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado Entidades privadas, serviços públicos e estabelecimentos de ensino 80 3.513
Consciência da integridade Associações, estabelecimentos de ensino e serviços públicos 6 229
Educação para a honestidade Jovens estudantes 259 18.489

Total

458 27.272

(1) Palestras sobre a integridade destinadas aos trabalhadores da função pública

Para consolidar a cultura para a honestidade nos serviços públicos e a consciência da integridade dos trabalhadores dos serviços públicos, o CCAC continuou a organizar palestras dirigidas aos serviços públicos, tendo sido realizadas, em 2019, 113 sessões com a participação de 5.041 trabalhadores provenientes de 23 serviços/instituições públicos. Os temas das palestras incluíram, nomeadamente, a integridade e dedicação ao público, o carácter nobre, conduta íntegra, a aquisição de bens e serviços e a declaração de bens patrimoniais e interesses.

(2) Colóquios sobre a integridade destinados ao sector privado

O CCAC prosseguiu na organização de colóquios relativos à Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, destinados a associações, entidades privadas e estabelecimentos de ensino, no intuito de divulgação do conteúdo da referida lei. Em função dos sectores a que pertenciam os participantes e as instituições, o CCAC preparou temáticas diferentes para os colóquios. Em 2019, foram organizados um total de 80 colóquios, contando com a participação de 3.513 pessoas. Os destinatários foram principalmente trabalhadores de bancos, de hotéis, de pequenas e médias empresas e de entidades beneficiárias de subsídios governamentais.

II. Educação para a integridade da juventude

O CCAC tem vindo a implementar, de forma activa, a educação para a integridade da juventude. Com o apoio do sector educacional durante muitos anos, as acções de educação para a integridade foram implementadas com sucesso. Em 2019, o CCAC realizou acções de sensibilização de tipos diferentes através de meios diversificados, guiando 18.489 estudantes do ensino superior, secundário e primário na formação de valores morais correctos.

Estatística das palestras e actividades realizadas em 2019 para os jovens

Actividade

N.º de sessões

N.º de participantes

Palestras sobre Integridade e Honestidade Destinadas aos Estudantes do Ensino Superior

6

216

Programa de Educação para a Honestidade da Juventude

90

6.010

Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas

25

1.127

Nova Geração Íntegra

73

2.260

Teatro de Educação sobre Honestidade “Série de Actividades do Investigador do Campus 2019 — Mini Guilherme”

50

5.826

Semana da Integridade Exclusiva para Escolas Primárias “Amor à Honestidade”

15

3.050

Total

259

18.489

(1) Palestras sobre Integridade e Honestidade Destinadas aos Estudantes do Ensino Superior

O CCAC tem vindo a realizar “Palestras sobre Integridade e Honestidade Destinadas aos Estudantes do Ensino Superior”, sendo a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado o eixo principal das palestras. Foram explicados aos estudantes, com recurso à divulgação de vídeos, os elementos constitutivos dos crimes de corrupção activa e passiva, procurando fazer com que os estudantes reflictam sobre os flagelos da corrupção para a sociedade e o indivíduo, no sentido de desenvolver uma atitude de tolerância zero em relação à corrupção. Em 2019, 4 escolas do ensino superior participaram nestas palestras, contando com a participação de 216 estudantes.

(2) Palestras destinadas aos estudantes do ensino secundário

1. Programa de Educação para a Honestidade da Juventude

O “Programa de Educação para a Honestidade da Juventude” tem vindo a obter apoio e coordenação dos estabelecimentos de ensino. De acordo com os diferentes estágios de crescimento dos alunos do ensino secundário, o CCAC enviou o seu pessoal às escolas participantes para explicar temas relacionados com a honestidade, estimular a reflexão e discussão dos estudantes, bem como procurando guiá-los na formação de bom carácter recorrendo à divulgação de vídeos de casos reais e à apresentação de exemplos quotidianos e de notícias diversas. Em 2019, 12 escolas participaram no referido programa, foram realizadas pelo CCAC 90 palestras, contando com a participação de 6.010 estudantes.

2. Palestras sobre “Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas”

As palestras sobre “Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas” foram realizadas para dar a conhecer aos alunos finalistas do ensino secundário instruções práticas de integridade. Com a organização desta actividade, espera-se que os alunos finalistas, prestes a entrar no mercado laboral, possam adquirir conhecimentos básicos relativamente à legislação actualmente em vigor em Macau sobre o combate à corrupção e conhecimentos relativos à prevenção da corrupção. Em 2019, o CCAC realizou 25 palestras que contaram com a participação de 1.127 alunos provenientes de 8 escolas neste âmbito.

(3) Semana da Integridade do ensino secundário

Em 2019, o CCAC co-organizou a “Semana da Integridade” em colaboração com 3 escolas do ensino secundário, concretamente a Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau), o Instituto Salesiano da Imaculada Conceição e o Colégio de Santa Rosa de Lima (secção chinesa). Durante essa semana, o pessoal do CCAC deslocou-se às escolas para realizar várias palestras, promovendo assim, de maneira interactiva, o intercâmbio e a discussão com os estudantes. Além disso, foram instalados também painéis informativos e realizados jogos de perguntas e respostas, entre outras actividades. Através de diversos temas, procurou-se fazer com que os estudantes compreendam o facto de que a honestidade é uma parte indispensável da construção de um bom carácter.

(4) Edição do novo material didáctico sobre honestidade “Pensar e Actuar” para o ensino secundário complementar

Em 2016, o CCAC lançou o material didáctico sobre honestidade “Pensar e Actuar” destinado aos estudantes do ensino secundário geral, tendo obtido uma reacção positiva após o uso deste material por parte de várias escolas. Em 2019, o CCAC procedeu à elaboração da edição do “Pensar e Actuar” para o ensino secundário complementar com conteúdo aplicável aos estudantes do ensino secundário complementar. O material didáctico é composto por 4 unidades, concretamente, “Cumprimento de responsabilidade”, “Amor e Justiça”, “Incorruptibilidade” e “Eleições limpas”. O “Pensar e Actuar” para o ensino secundário complementar foi lançado em Dezembro de 2019 e esteve disponível para ser utilizado pelas escolas no ano lectivo 2019/2020. Simultaneamente, aquele material foi colocado no “Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade”, facilitando a pesquisa e a utilização por parte dos trabalhadores do sector educativo.

(5) “Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário — Nova Geração Íntegra”

O “Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário — Nova Geração Íntegra” foi lançado há já 15 anos, tendo como conteúdo o convite aos estudantes do 3.º ao 6.º ano para, sob organização das escolas primárias, visitarem o espaço “Paraíso da Integridade” da Delegação do CCAC na Areia Preta, e participarem na actividade de ensino sobre honestidade durante uma hora. No âmbito do programa, foram transmitidas a essas crianças mensagens sobre honestidade e cumprimento da lei, sendo também estimuladas, desde pequeninas, na formação de valores morais correctos através do teatro de marionetas, da animação informática e de vídeos. Devido à execução de obras de remodelação internas na Delegação do CCAC na Areia Preta, o referido programa foi suspenso a partir de Setembro de 2019. Entre Janeiro e Agosto, foram realizadas 73 sessões do programa para 22 escolas primárias, com a participação de 2.260 estudantes.

(6) Teatro de Educação sobre Honestidade “Série de Actividades do Investigador do Campus 2019 — Mini Guilherme”

Entre Junho e Julho de 2019, o CCAC organizou o Teatro de Educação sobre Honestidade e divulgou mensagens de integridade e de honestidade para os estudantes do ensino infantil e primário através da apresentação de dramas e realização de jogos interactivos. Foram realizadas 50 sessões deste Teatro em 28 escolas, com a participação de 5.826 estudantes do ensino infantil e primário. Além das apresentações ao vivo, o CCAC adaptou as actividades aos planos de ensino e disponibilizou-os no “Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade”, para que os pais e os professores possam transmitir os valores correctos da integridade e da honestidade às crianças através da apresentação destas histórias.

(7) Semana da Integridade Exclusiva para Escolas Primárias “Amor à Honestidade”

O CCAC lançou, pela primeira vez, a Semana da Integridade Exclusiva para Escolas Primárias “Amor à Honestidade” no ano lectivo de 2019. Esta actividade teve a duração de uma semana e foi realizada em articulação com a organização pedagógica da escola, ou no período do intervalo para almoço, ou durante as próprias aulas. Em Outubro de 2019, o CCAC cooperou com o Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) e a Escola Pui Ching, respectivamente, para essa realização de diversas actividades, nomeadamente jogos em tendas, apresentação de vídeos sobre honestidade, compartilhamento de histórias sobre honestidade, jogos de RV e jogos de perguntas e respostas em painéis informativos, no sentido de transmitir a mensagem de honestidade e de integridade aos estudantes.

(8) Cerimónia de entrega de prémios do Concurso de Colagem para Pais e Filhos/Concurso de Pintura Criativa “Uma Nova Geração Criativa e Honesta” e Exposição itinerante dos trabalhos premiados

Em 2018, o CCAC organizou, pela primeira vez, com o objectivo da promoção da criação conjunta entre pais e filhos, o Concurso de Colagem para Pais e Filhos e o Concurso de Pintura Criativa, subordinados ao tema “Uma Nova Geração Criativa e Honesta”, tendo recebido um total de 1.593 trabalhos neste Concurso. Após a avaliação dos trabalhos em 2019, realizou-se a Cerimónia de entrega de prémios no auditório da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional no dia 27 de Abril. Na ocasião foram entregues os prémios aos estudantes, e aos seus pais, premiados, contando com a presença de mais de 180 participantes, incluindo representantes do sector da educação e das associações, encarregados de educação e os respectivos premiados. Posteriormente, durante o período entre Maio e Julho, o CCAC realizou uma exposição itinerante dos trabalhos premiados em 9 escolas primárias e jardins de infância locais.

III. Acções de promoção comunitária

(1) Queixas, denúncias e pedidos de consulta recebidos nas delegações do CCAC

As Delegações, na Areia Preta e na Taipa, continuaram a desempenhar as suas funções, proporcionando ao público meios convenientes para apresentação de queixas, denúncias e pedidos de consulta. Em 2019, o número de queixas/denúncias, e de pedidos de consulta e de informação recebidos pelas duas delegações totalizou 537, tendo-se registado uma descida de 403 casos quando em comparação com os 940 casos de 2018. Registou-se também um aumento no número de pedidos de informação principalmente porque o CCAC organizou duas actividades entre pais e filhos em 2018 que levaram mais cidadãos a fazer consultas sobre essas actividades. Apresentam-se de seguida os respectivos dados estatísticos de 2019:

Estatística relativa ao atendimento ao público

nas duas delegações do CCAC em 2019

Queixas/Denúncias

Pedidos de consulta

Pedidos de informação

Pessoalmente

Por escrito

Pessoalmente

Por telefone

11

23

114

275

114

Subtotal: 34

Subtotal: 503

Total: 537

(2) Alargamento das relações comunitárias

1. Participação em actividades comunitárias

Em 2019, o CCAC participou, tal como nos anos anteriores, no “Bazar do Dia Mundial da Criança 2019” e no “50.º Bazar de Caridade da Cáritas de Macau” respectivamente, promovendo, com recurso à disponibilização de jogos em tendas, a consciência da integridade junto dos cidadãos, nomeadamente das crianças, procurando “educar” através da diversão. A par disso, o CCAC organizou o seu pessoal, juntamente com um grupo de voluntários, para que participassem na “Marcha de Caridade para Um Milhão 2019”. Através da participação em diversas actividades de comunidade e de caridade, o CCAC pretende transmitir a consciência da integridade e do cumprimento da lei à comunidade, procurando angariar o apoio dos cidadãos na construção de uma sociedade íntegra.

2. Educação de integridade para a comunidade

Em 2019, o CCAC convidou 33 cidadãos de 2 associações para visitar a delegação do CCAC na Areia Preta, procurando fazer com que os referidos cidadãos tenham uma compreensão mais profunda das funções do CCAC através de palestras e de visitas às instalações da referida delegação.

3. Visita a associações

Em 2019, o CCAC visitou 6 associações de natureza diferente, concretamente o Centro “O Amanhecer” da Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau, a Associação dos Jovens Cristãos de Macau, o Centro de Desenvolvimento de Liderança Juvenil e a Equipa de Intervenção Comunitária para Jovens da Zona Norte Sheng Kung Hui, o Centro Ngai Chon da União Geral das Associações dos Moradores, o Complexo de Serviços para Jovens e Famílias Pou Tai e o Centro de Educação da Associação Exército de Salvação (Macau), tendo ali sido apresentadas as funções do CCAC e trocadas impressões sobre a cooperação futura no âmbito da promoção da integridade comunitária.

4. Acções de divulgação na comunicação social

O CCAC tem vindo a divulgar as vias de apresentação de queixas e denúncias e bem assim as mensagens relativas ao combate à corrupção e à promoção da integridade recorrendo a diversos meios, nomeadamente à publicação de anúncios publicitários e de notas de imprensa, à internet e às novas medias, no sentido de encorajar os cidadãos a apresentarem as suas denúncias e a evitarem a prática de actos de corrupção, elevando assim a consciência de integridade.

(3) Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa

Em 2019, o Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa continuou a prestar apoio ao CCAC na realização de diversas acções de sensibilização e de promoção da integridade, nomeadamente na prestação de apoio técnico e no âmbito das regras de etiqueta na cerimónia de entrega de prémios do Concurso de Colagem para Pais e Filhos/Concurso de Pintura Criativa “Uma Nova Geração Criativa e Honesta” organizada pelo CCAC, na filmagem de vídeos para os planos de ensino do “Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade” do CCAC. Para além disso, o CCAC organizou grupos de voluntários para visitar o Centro “O Amanhecer” da Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau, onde os voluntários cantaram e conversaram com as crianças do Centro, aprendendo sobre as necessidades das crianças especiais. O CCAC tem vindo a incentivar os seus voluntários para participar nas actividades voluntárias e comunitárias, cuidar dos grupos vulneráveis e fazer o possível para fornecer energia positiva à sociedade.

SECÇÃO V

INTERCÂMBIO COM O EXTERIOR E ACÇÕES DE FORMAÇÃO

Em 2019, o CCAC continuou a reforçar a ligação com entidades de combate à corrupção e de supervisão de diversos países e regiões e, através da participação em conferências, reuniões e respectivas acções de formação a nível internacional e regional, a elevar as capacidades profissionais do pessoal, aprofundando também o intercâmbio e a cooperação com os relevantes organismos.

I. Recepção de delegações

Em 2019, foram recebidas, pelo CCAC, delegações da Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong, da Provedoria de Justiça de Hong Kong, da Autoridade Reguladora dos Casinos de Singapura, do Parlamento Nacional da República Democrática de Timor-Leste e da Comissão Anti-Corrupção do Bangladesh, entre outras, tendo-se trocado, de forma activa, experiências profissionais e abordando orientações relativamente ao desenvolvimento da cooperação mútua.

II. Deslocações ao exterior e reuniões regionais e internacionais

Em 2019, o CCAC enviou o seu pessoal ao exterior para a realização de várias visitas e participação em conferências e reuniões regionais e internacionais, nomeadamente:

- Ao município de Guangzhou, para participar numa reunião conjunta com a Comissão de Supervisão da Província de Guangdong e o ICAC de Hong Kong, tendo ali sido abordados conjuntamente temas relativos às acções de cooperação em prol da promoção da integridade na zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, com vista a implementar, de forma efectiva, as Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, assegurando conjuntamente o desenvolvimento de um ambiente íntegro na Grande Baía.

- À Comissão de Supervisão da Província de Guangdong, à Comissão de Supervisão do Município de Chongqing e à Comissão de Supervisão do Município de Zhongshan, trocando impressões e compartilhando experiências profissionais sobre trabalhos práticos.

- Ao município de Hangzhou, para visitar o Departamento de Segurança Pública da Província de Zhejiang e o Colégio da Polícia de Zhejiang, aprofundando o intercâmbio entre as duas regiões e concretizando objectivos no âmbito da cooperação.

- A Viena, Áustria, para participar na 10.ª Conferência Anual e Sessão Plenária da Associação Internacional de Autoridades contra a Corrupção (IAACA).

- A Hong Kong, para participar no 7.º Simpósio do ICAC de Hong Kong, tendo ali sido profundamente abordados temas relativos à execução da lei, ao Estado de Direito, às medidas para a prevenção da corrupção e à participação das comunidades, entre outros, promovidos pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, trocando impressões com os representantes dos órgãos executores da lei sobre trabalhos práticos, aprofundando assim a cooperação internacional.

- A Istambul, Turquia, para participar na 2.ª Conferência Internacional do Ombudsman de Istambul, trocando ideias profissionais e experiências avançadas com os representantes dos provedores de justiça de outros países, participando também na 16.ª Assembleia Geral da Associação do Ombudsman Asiático (AOA), discutindo os trabalhos desenvolvidos pela Associação em conformidade com a ordem de trabalhos e procedendo à votação de assuntos de diversas áreas.

- A Viena, Áustria, para participar nas reuniões relativas à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, abordando e trocando, com os representantes dos outros Estados Partes, experiências relativas às diversas questões suscitadas na implementação da Convenção.

- A Singapura, para participar no 5.º Simpósio sobre Regulação de Jogos e Crime.

- A Canberra, Austrália, para participar na 22.ª Reunião Plenária Anual do Grupo Ásia/Pacífico contra o Branqueamento de Capitais.

III. Reuniões de trabalho relativas à avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

Em Maio de 2019, o CCAC foi convidado a enviar pessoal para participar, juntamente com a delegação da China, nas reuniões de trabalho relativas à avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção que tiveram lugar em Viena, Áustria. Para além disso, com o apoio e ajuda de diversos ministérios e comissões do Interior da China, bem como de diversos serviços do Governo da RAEM, o CCAC concluiu, em Novembro de 2019, a elaboração do questionário de auto-avaliação relativo à situação da conformidade da implementação do disposto nos Capítulos II (Medidas preventivas) e V (Recuperação de activos) da referida Convenção. Estão em curso ajustamentos técnicos ao teor do questionário que será apresentado posteriormente ao Secretariado da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção para avaliação a ser levada a cabo por um grupo de peritos designados pelos Estados incumbidos da tarefa de avaliação da implementação da Convenção por parte da RAEM.

Para além disso, tendo em conta as sugestões formuladas pelo grupo de peritos das Nações Unidas relativas à conformidade, por parte da RAEM, da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o CCAC, depois de fazer uma análise aos casos resolvidos nos últimos anos e de comparar com os regimes jurídicos de combate à corrupção das regiões vizinhas, procedeu também, em 2019, a estudos de revisão relativamente ao respectivo regime jurídico penal e ao regime disciplinar dos trabalhadores da função pública.

IV. Formação dos trabalhadores

No final de Maio de 2019, o CCAC enviou um representante a Viena para participar, enquanto perito da avaliação, num curso de formação relativa à avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção organizado pelo Gabinete das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Para além disso, no início de Setembro, o CCAC enviou pessoal ao município de Hangzhou para frequentar um curso de formação co-organizado pelo CCAC e pelo Colégio da Polícia de Zhejiang, tendo ali sido aprendidos os conhecimentos mais recentes de carácter profissional policial e relativos à situação do desenvolvimento nacional. O CCAC enviou ainda pessoal a Pequim para participar num curso de formação organizado pela Comissão Nacional de Supervisão.

SECÇÃO VI

ANEXOS

ANEXO I

Fluxograma sobre o processo de tratamento de queixas e denúncias

ANEXO II