Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019, a entrevista de selecção, com a duração máxima de 30 minutos, terá lugar no dia 14 de Abril de 2020, das 10,00 às 12,00 horas, e será realizada no edifício dos SASG, sito na Travessa do Paiva, n.º 5, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 1 de Abril de 2020, no edifício dos SASG, sito na Travessa do Paiva, n.º 5, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos SASG (https://www.sasg.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/).
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Março de 2020.
A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
Em cumprimento do disposto no Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça publicar a lista de apoio atribuído no 4.º trimestre do ano de 2019:
Entidade beneficiária |
Data da atribuição do apoio financeiro |
Montante do apoio |
Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
6/12/2019 |
$20,000.00 |
Solidariedade social. |
Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 17 de Março de 2020.
O Chefe do Gabinete, Ng Chi Kin.
Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, à categoria de intendente alfandegário, 1.º escalão, da carreira superior do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 11 de Março de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a qual também pode ser consultada na Ordem de Serviço ou no website destes Serviços http://www.customs.gov.mo.
Nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento supra mencionado, a lista provisória considera-se definitiva.
Serviços de Alfândega, aos 26 de Março de 2020.
O Director-geral, Vong Man Chong.
Falência n.º CV1-19-0004-CFI |
1.º Juízo Cível |
Requerente: ENGENHARIA DE TRATAMENTO DE MARMORE MO (MACAU) LDA., com sede em Macau na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 181–187, Centro Comercial do Brilhantismo, 4.º «E», registada na Conservatória dos Registo Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 46498 (SO).
Requerida: COMPANHIA ICON LIMITADA, COMPANHIA ICON LIMITADA em inglês ICON PROJECTS LIMITED, registada na Conservatória dos Registo Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 27506 (SO), com sede declarada em Macau na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 181–187, Centro Comercial do Brilhantismo, 21.º andar e com sede actual em Macau, na Avenida Dr. Mário Soares, Edifício Finance and IT Center of Macau, 5.º andar, Sala 73.
Faz-se saber, que nos autos de falência acima identificados foi, por sentença de 24 de Março de 2020, declarado em estado de falência a requerida COMPANHIA ICON LIMITADA, acima identificada, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, nos termos dos dispostos no artigo 1089.º, n.º 1, alínea e), do C.P.C de Macau.
Tribunal Judicial de Base, aos 25 de Março de 2020.
O Juiz de Direito, Chong Chi Wai.
A Escrivã Judicial Principal, Tou Ka Pou.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2020, determino:
1. São delegados e subdelegados no subdirector do Gabinete de Comunicação Social, Wong Lok I, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Informação e a respectiva subunidade;
2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
4) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Justificar ou injustificar faltas;
6) Assinar cartas, correspondência e ofícios de rotina que aquelas subunidades emitirem a favor de entidades privadas ou públicas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Wong Lok I, no âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 20 de Março de 2020).
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2020, determino:
1. Delego e subdelego nos chefe do Departamento de Informação, Ieong Pou Kam, chefe do Departamento de Estudos e Promoção, Lam Pui Cheng, chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social, Chan U Hong, chefe da Divisão de Promoção, Au Son Wa, chefe da Divisão de Publicações, Leong Man Ieng, e chefe da Divisão de Informática e Arquivo, Wong Pou Hao, as seguintes competências para:
1) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
2) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Justificar e injustificar faltas;
4) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente das subunidades que tutelam directamente;
5) Assinar ofícios dirigidos a Serviços da Administração comunicando despachos superiores, e os que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina da respectiva subunidade orgânica.
2. Delego e subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Che Vai Leng, as seguintes competências para:
1) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Justificar e injustificar faltas;
4) Assinar certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial, e, bem assim, certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivos;
5) Assinar as guias de apresentação;
6) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do GCS;
7) Assinar declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do GCS, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
8) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente das subunidades que tutelam directamente;
9) Assinar ofícios dirigidos a Serviços da Administração comunicando despachos superiores, e os que dizem respeito aos assuntos que possam qualificar-se de rotina da respectiva subunidade orgânica;
10) Assinar as requisições para o processamento e liquidação das despesas com a aquisição de bens e serviços, com autorização da entidade competente;
11) Autorizar a realização das despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 1 000 patacas.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Informação, Ieong Pou Kam, chefe do Departamento de Estudos e Promoção, Lam Pui Cheng, chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social, Chan U Hong, chefe da Divisão de Promoção, Au Son Wa, chefe da Divisão de Publicações, Leong Man Ieng, chefe da Divisão de Informática e Arquivo, Wong Pou Hao, e chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Che Vai Leng, no âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 20 de Março de 2020).
Gabinete de Comunicação Social, aos 25 de Março de 2020.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Publica-se a lista de classificação final dos participantes do 2.º Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa — II Edição:
Participantes aprovados: |
valores |
|
1.º |
Wong Weng Ian |
77,65 |
2.º |
Lou Man Kei |
66,49 |
3.º |
Lam Yi |
65,95 |
4.º |
Lao I Kei |
64,46 |
5.º |
Matthew Li |
62,75 |
6.º |
Chao Lok I |
62,50 |
7.º |
Lu Ziliang |
62,48 |
8.º |
Lao Iok Fei |
61,54 |
9.º |
Ho Oi I |
61,36 |
10.º |
Ieong Fong Chi |
61,26 |
11.º |
Sou Lok I |
60,71 |
12.º |
Lei Chi Man |
60,17 |
13.º |
Wong Lo Son |
59,99 |
14.º |
Joaquim Lau Kan |
57,43 |
15.º |
Lai Im Leng |
56,90 |
16.º |
Ho Ieng I |
56,66 |
17.º |
Porfírio Alberto de Jesus |
56,02 |
18.º |
Paulino Miguel da Silva |
54,40 |
19.º |
Pedro Campos Pereira Xavier |
54,24 |
Participantes excluídos por desistência: |
|
1. |
Chan Hong Kei |
2. |
João Paulo Couto |
3. |
Sin Ka Seng |
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os participantes podem interpor recurso para o Senhor Secretário para a Administração e Justiça, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Torna-se público que se encontra afixada, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, e disponibilizada na página electrónica dos SAFP (www.safp.gov.mo) a lista de avaliação final dos participantes da 1.ª Parte do 3.º Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa — II Edição.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Avenida do Almirante Lacerda.
3. Objecto da empreitada: obra de construção de tubagens para drenagem pluvial na Avenida do Almirante Lacerda.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
6. Caução provisória: cento e dezanove mil patacas ($119 000,00), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edf. Sede do IAM;
Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 24 de Abril de 2020, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).
11. Local, dia e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.
Dia e hora: 27 de Abril de 2020, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 17 de Abril de 2020, cópias do processo do concurso ao preço de $400,00 (quatrocentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
13. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 150 dias.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas — 6%;
ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos — 4%.
— Experiência em obras semelhantes:
i. Possuir experiência em obras do mesmo tipo, de valor e dimensão iguais ou superiores; anexar comprovativos de recepção da qualidade pelos donos de obras públicas — 6%;
ii. Nota curricular relativa a obra pública ou privada da mesma natureza — 4%;
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 17 de Abril de 2020 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 24 de Março de 2020.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem a Direcção dos Serviços de Finanças publicar a listagem do apoio concedido no 1.º trimestre do ano de 2020:
Entidade beneficiária |
Data da reposição do apoio |
Montante da reposição do apoio |
Finalidade |
Grupo Recreativo das Finanças |
16/01/2020 |
($ 86,600.00) |
Apoio para realização do Evento «Natal» 2019 (Devolução do saldo) |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2020-D001
O serviço a que o orçamento respeita: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego — Orçamento do Serviços
Classificação orgânica : 21900100
Adjudicatário : 新利達與銳明聯盟
Assunto da adjudicação : Prestação de serviços de fornecimento e manutenção de sistema de gestão de táxis
Valor total : $31,680,000.00
Data de autorização: 2020/02/29
Ano de escalonamento |
Valor |
2020 |
$1,980,000.00 |
2021 |
$2,310,000.00 |
2022 |
$3,960,000.00 |
2023 |
$3,960,000.00 |
2024 |
$3,960,000.00 |
2025 |
$3,960,000.00 |
2026 |
$3,960,000.00 |
2027 |
$3,960,000.00 |
2028 |
$3,630,000.00 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de relações públicas, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 27 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
Classificação |
|
1.º |
Ao Ieong, Mio Tai |
1364XXXX |
64,10 |
2.º |
Mou, Ka Hou |
1233XXXX |
63,04 |
3.º |
Chao, Man Wai |
5155XXXX |
60,22 |
4.º |
Lam, Wai Hou |
5150XXXX |
58,73 |
5.º |
Che, U |
1375XXXX |
57,50 |
6.º |
Tam, Ka Weng |
5138XXXX |
56,00 |
7.º |
Lei, Un Si |
5154XXXX |
53,69 |
8.º |
Chan, Iek Cheong |
1237XXXX |
52,84 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Março de 2020).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Fevereiro de 2020.
O Júri:
Presidente: Choi Kit Wa, chefe da Divisão Jurídica e de Estudo.
Vogais efectivos: Lam Sau Heong, chefe da Divisão das Relações Laborais; e
Sou Sio Cheong, técnico superior assessor.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 18 de Abril de 2020, às 10,00 horas, na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 12.º e 21.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 1 de Abril de 2020, na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (http://www.dicj.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 26 de Março de 2020.
O Director, Paulo Martins Chan.
Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Março de 2020, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de «Gestão de operações para os seis gabinetes de representação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau no Interior da China, para o período compreendido entre 1 de Julho de 2020 e 30 de Junho de 2021».
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças.
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM).
3. Forma do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: gestão de operações para os seis gabinetes de representação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau no Interior da China para o período compreendido entre 1 de Julho de 2020 e 30 de Junho de 2021.
5. Local da prestação de serviços: seis gabinetes de representação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau no Interior da China.
6. Período da prestação de serviço: 12 meses, de 1 de Julho de 2020 a 30 de Junho de 2021.
7. Prazo de validade da proposta: o prazo de validade da proposta é de noventa (90) dias, a contar da data da abertura do concurso.
8. Caução provisória: caução provisória prestada ao IPIM está fixada no valor de cento e oitenta e sete mil patacas ($187 000,00), por cheque passado a favor do IPIM ou por garantia bancária.
9. Caução definitiva: o concorrente preferido pela entidade adjudicante está obrigado a prestar uma caução definitiva, no prazo de oito (8) dias, a contar da data da notificação da adjudicação, no valor correspondente a quatro por cento (4%) do valor global adjudicado, que pode ser prestada por depósito em numerário ou mediante garantia bancária.
10. Preço base: não definido.
11. Condições de admissão dos concorrentes:
— O concorrente deve ser empresário comercial, pessoa colectiva (empresa), sendo necessário ter efectuado o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM e declarado o início de actividade (Contribuição Industrial) na Direcção dos Serviços de Finanças de Macau;
— O concorrente deve sub-contratar uma empresa (pessoa colectiva) registada no Interior da China (doravante designadas por «Empresa Cooperante do Interior da China»), de modo a, no caso de lhe ser adjudicado o serviço, dar devido cumprimento ao contrato relativo;
— A «Empresa Cooperante do Interior da China» ou a sua mandatária deve possuir «Licença de Prestação de Serviços de Recursos Humanos» ou «Licença de Actividade de Despacho de Mão-de-obra» emitida nas cidades de Hangzhou, Chengdu, Shenyang, Fuzhou, Guangzhou e Wuhan, e o exercício da sua actividade deve abranger serviços de despacho de mão-de-obra ou a terceirização de gestão de recursos humanos;
— O concorrente deve apresentar conjuntamente com a sua proposta, o original ou pública-formada declaração emitida pela Empresa Cooperante do Interior da China, pela qual assegura que, no caso de vir a ser adjudicada à concorrente a prestação de serviços respeitante ao presente concurso público, aceita cooperar com a concorrente, e entregará o respectivo contrato celebrado com a mesma, prometendo cumprir os deveres e obrigações, juntamente com a concorrente, conforme previsto no programa do concurso e no caderno de encargos.
12. Local, data e hora da sessão de esclarecimentos:
Local: sala de conferência do IPIM, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 19.º andar, Macau.
Data e hora: 3 de Abril de 2020, sexta-feira, pelas 15,00 horas.
13. Local, data e hora para entrega das propostas:
Local: Divisão para os Assuntos do Interior da China do IPIM, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edf. World Trade Centre, 4.º andar, Macau.
Prazo de entrega: até às 17,00 horas do dia 20 de Abril de 2020, segunda-feira.
14. Local, data e hora do acto público:
Local: sala de conferência do IPIM, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 19.º andar, Macau.
Data e hora: 21 de Abril de 2020, terça-feira, pelas 10,00 horas.
15. Prorrogação: no caso da ocorrência de tufão, ou por outras razões de força maior, que obriguem ao encerramento dos serviços do IPIM, a data para a sessão de esclarecimentos, o prazo para a entrega das propostas, bem como a data da abertura das propostas serão adiadas para o dia útil seguinte, mantendo-se a hora indicada.
16. Local e hora para consulta e obtenção da cópia do processo do concurso (caderno de encargos, programa do concurso e outras informações):
Local: Divisão para os Assuntos do Interior da China do IPIM, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edf. World Trade Centre, 4.º andar, Macau;
Hora: de 1 de Abril de 2020 a 20 de Abril de 2020, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,30 horas);
Obtenção da cópia do processo do concurso: a cópia do processo do concurso pode ser obtida no IPIM, sito na Avenida da Amizade, n.º 918, Edf. World Trade Centre, 4.º andar, Macau, mediante pagamento em numerário de duzentas patacas ($200,00) ou, gratuitamente, através da página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo/).
17. Critérios de apreciação e factores de ponderação:
Razoabilidade do preço — de 0 a 35 pontos;
Plano de implementação de serviços apresentado — de 0 a 35 pontos;
Qualificações e experiência relacionada do concorrente — de 0 a 30 pontos.
18. Esclarecimentos adicionais:
A partir de 1 de Abril de 2020, quarta-feira, até à data limite para entrega das propostas, os concorrentes poderão comparecer na Divisão para os Assuntos do Interior da China do IPIM, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edf. World Trade Centre, 4.º andar, Macau, ou aceder à página electrónica do IPIM, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 31 de Março de 2020.
A Presidente do Instituto, Irene Va Kuan Lau.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Março de 2020, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Artigos de equipamento de polícia».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 13 de Maio de 2020. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $38 000,00 (trinta e oito mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 14 de Maio de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 15 de Abril de 2020.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 23 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Março de 2020, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Motociclos».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 18 de Maio de 2020. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $67 000,00 (sessenta e sete mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 19 de Maio de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 17 de Abril de 2020.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 23 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Março de 2020, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática (infraestruturas de redes), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico da área de informática (infraestruturas de redes).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Características do conteúdo funcional
O técnico exerce funções de estudo e aplicação, com autonomia e responsabilidade, mediante a adaptação de métodos e processos técnicos, enquadradas em planos bem definidos, requerendo aptidão vocacional específica e conhecimentos profissionais obtidos através de habilitação académica de nível de bacharelato.
3. Conteúdo funcional
Gestão e realização de estudos no âmbito de redes informáticas, sistemas de servidores, segurança informática e de centro de dados, bem como participação na concepção de planos de desenvolvimento e redacção de propostas; participação em reuniões de grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental; supervisão e coordenação de outros trabalhadores; tomada de decisão superior sobre a gestão da área de informática (infraestruturas de redes).
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
5.1 Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (21 de Abril de 2020), estejam habilitados com o ensino superior de nível de bacharelato em informática (infraestruturas de redes) ou nas áreas homólogas, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
5.2 Podem ainda candidatar-se à carreira de técnico, área de informática (infraestruturas de redes), em conformidade com o n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, os trabalhadores da Administração Pública integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de assistente de informática, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de adjunto-técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias (2 de Abril a 21 de Abril de 2020), a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa da prova
14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
14.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/2018;
14.4 Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 — «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.5 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
14.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio — «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços»;
14.7 Despacho n.º 39/GM/96, de 3 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017 — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática;
14.8 Lei n.º 13/2019 — «Lei da cibersegurança»;
14.9 Lei n.º 11/2009 — «Lei de combate à criminalidade informática»;
14.10 Conhecimentos profissionais sobre arquitectura e hardware de computadores;
14.11 Lógica e algoritmos na informática;
14.12 Conhecimentos profissionais sobre protocolos e padrões de redes e sobre a Internet;
14.13 Conhecimentos profissionais sobre redes e respectivos equipamentos, incluindo: planeamento, concepção e configuração de sistemas de redes e dos respectivos equipamentos;
14.14 Conhecimentos profissionais sobre os sistemas operativos Windows e Linux, incluindo: planeamento, concepção e configuração de sistemas;
14.15 Técnicas específicas de construção e optimização de bases de dados SQL;
14.16 Conhecimentos profissionais sobre as várias formas de gestão das redes e hardware;
14.17 Conhecimentos profissionais sobre construção e gestão de centros de informação;
14.18 Conhecimentos profissionais sobre megadados e computação em nuvem (Cloud).
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal e sem anotações).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Sun Chan Tong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Fong Kai Meng, técnico superior assessor; e
Lei Tak I, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Lou Wai Chun, técnico superior de 2.ª classe; e
Tong Nga Ian, técnica especialista principal.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Março de 2020, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática (desenvolvimento de software), do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico da área de informática (desenvolvimento de software).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Características do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior de bacharelato.
3. Conteúdo funcional
Concepção, desenvolvimento, examinação, manutenção e gestão dos sistemas informáticos e páginas electrónicas, bem como participação em demais trabalhos relacionados com a informática e nas tarefas administrativas gerais.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, constante do nível 5 do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
5.1 Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (21 de Abril de 2020), estejam habilitados com habilitações académicas ao nível de curso superior de bacharelato, em área de informática (desenvolvimento de software) ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
5.2 Podem ainda candidatar-se à carreira geral de técnico na área de informática, em conformidade com o n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, os trabalhadores da Administração Pública integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de assistente de informática, desde que, à data da abertura do concurso, detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de adjunto-técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias (2 de Abril a 21 de Abril de 2020), a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das pertinentes disciplinas frequentadas, para efeitos de aferição da habilitação do candidato quanto à admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deverá entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa da prova
14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
14.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2018 e pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
14.4 Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 — «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.5 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
14.6 Lei n.º 13/2019 — «Lei de cibersegurança»;
14.7 Lei n.º 11/2009 — «Lei de combate à criminalidade informática»;
14.8 Conhecimentos profissionais sobre os acordos e padrões de rede e sobre a internet;
14.9 Conhecimentos profissionais alusivos aos sistemas operativos Windows e Linux, incluindo: conhecimentos sobre o planeamento, a concepção e a configuração de sistema;
14.10 Técnicas específicas de construção e optimização de base de dados SQL;
14.11 Estrutura de dados e algoritmo;
14.12 Concepção e análise de sistema informático e desenvolvimento de programa;
14.13 Conceber em base de dados HP Nonstop Server, MS SQL Server e Access e programar em SQL;
14.14 Utilização de ferramentas PhotoShop, Illustrator, Dreamweaver, etc. para conceber imagens e páginas electrónicas;
14.15 Utilização de linguagens de programação HTML, CSS, JavaScript, XML, etc. para escrever sistema informático em internet;
14.16 Utilização de linguagens de programação Delphi, Java, ASP.net, C#, etc. para escrever sistema informático de aplicação e desenvolver Web Service;
14.17 Técnicas biométricas;
14.18 Técnicas de cartão inteligente;
14.19 Programação de telemóveis de Android/iOS.
Na prova de conhecimentos, é apenas permitida aos candidatos a consulta das legislações (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal, nem anotações) mencionadas no programa do presente aviso.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento, sendo todos os dados da candidatura tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Ieong Fong Cheong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Kou Chan Meng, técnico superior assessor; e
Fong Chi Cheong, técnico especialista principal.
Vogais suplentes: Tam Wai Keong, técnico superior assessor; e
Ieong Pan, técnico superior de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 18 de Abril de 2020, às 10,00 horas, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada do Quartel, Coloane.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Relativamente ao concurso para o preenchimento de 73 lugares de guarda (53 do sexo masculino e 20 do sexo feminino), 1.º escalão, da carreira do corpo de guardas prisionais do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial de Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de 53 candidatos do sexo masculino e 20 candidatos do sexo feminino considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação e estágio, informam-se aos candidatos aprovados das datas previstas para a realização do exame médico (2.ª parte) entre 1 e 8 de Março, são alteradas para as datas, horas e locais abaixo indicados, devendo os candidatos comparecerem conforme as datas e horas indicadas:
Data, hora e local do exame médico (2.ª parte):
1. Análises do sangue e da urina |
2. Radiografia de tórax |
Data: 19 de Abril (Domingo) e 26 de Abril de 2020 (Domingo) |
|
Horas: 9,00 – 12,00 horas |
Horas: 10,00 – 13,00 horas e 14,00 – 17,00 horas |
Local: Estrada do Visconde de São Januário, Macau |
Local: Estrada da Vitória, n.º 40, Macau |
Obs.: Os pormenores da organização de data e hora dos candidatos são publicados nas notas importantes para os candidatos do mesmo dia. |
As demais informações e notas importantes de interesse dos candidatos serão afixadas, a partir da data da publicação do presente aviso, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.dsc.gov.mo/). Além disso, em relação à organização da prova de conhecimentos, exame psicológico e entrevista profissional serão informadas em tempo oportuno.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 26 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Avisa-se que, ao abrigo do aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2019, e afixado no mesmo dia no placar colocado no rés-do-chão do Edf. Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, relativamente ao concurso, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão dos 6 candidatos considerados aptos e melhor classificados à frequência do curso de formação e, posteriormente, o preenchimento de 6 vagas de comissário, 1.º escalão, da carreira do corpo de guardas prisionais, do quadro do pessoal da DSC, com a data originalmente prevista para a realização da prova de conhecimentos em 8 de Fevereiro de 2020, actualmente, é alterada para a data, hora e local abaixo indicados, os candidatos admitidos devem apresentar-se no local conforme a data e hora actualizadas:
Data |
25/04/2020 (sábado) |
Hora |
15,00-18,00 horas (3 horas) |
Local |
Sala 218 do piso 2 do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais |
Endereço |
Rua de S. Francisco Xavier s/n, Coloane, Macau |
As demais informações para a realização da prova de conhecimentos, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas, no mesmo dia, no placar colocado no rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da DSC (http://www.dsc.gov.mo/), para efeitos de consulta.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 26 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Gabinete (http://www.gif.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área análise de informação financeira, do Gabinete de Informação Financeira, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019.
Gabinete de Informação Financeira, aos 25 de Março de 2020.
A Coordenadora do Gabinete, Chu Un I.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 26 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos nos n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020.
Serviços de Saúde, aos 26 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Março de 2020, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão em saúde, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, área de gestão em saúde.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica ao nível de curso superior de bacharelato.
3. Conteúdo funcional
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de gestão em saúde.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitações académicas ao nível de curso superior de bacharelato, na área de administração de cuidados de saúde, saúde pública, administração de cuidados de saúde e informática médica ou administração hospitalar ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor (nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental), até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 21 de Abril de 2020) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (2 de Abril a 21 de Abril de 2020);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidos no presente aviso (podem ser apresentadas as cópias de documentos comprovativos das disciplinas adicionais relacionadas que frequentou para efeitos de apreciação da qualificação dos concursos de avaliação das competências profissionais ou funcionais);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1. Conhecimentos profissionais sobre administração e gestão em saúde;
15.2. Políticas da saúde da RAEM;
15.3. Decreto-Lei n.º 24/86/M, de 15 de Março — Regulamenta o acesso da população do território de Macau aos cuidados de saúde;
15.4. Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;
15.5. Lei n.º 2/2004 — Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis;
15.6. Lei n.º 5/2016 — Regime jurídico do erro médico;
15.7. Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2017 — Tabela de limites máximos das importâncias a cobrar para a emissão de cópia dos processos clínicos;
15.8. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2017 — Tabela de preços para a emissão de cópia dos processos clínicos;
15.9. Despacho do director dos Serviços de Saúde n.º 05/SS/2017 — Instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico;
15.10. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.11. Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro — Aprova o Código do Procedimento Administrativo;
15.12. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
15.13. Decreto-Lei n.º 73/89/M, de 31 de Outubro — Estabelece bases gerais do regime arquivístico do território de Macau;
15.14. Ordem Executiva n.º 111/2019 — Fixa os prazos de conservação e o destino final dos arquivos administrativos de natureza comum dos órgãos e serviços da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos (prova escrita) a consulta da legislação e instruções referidas no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitida a consulta de quaisquer outras informações ou documentos, nem o uso de aparelhos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Leong Iok Peng, chefe da Divisão de Utentes.
Vogais efectivos: Chow Ines Hang Iao, técnico superior de 2.ª classe; e
Leung Hang Yin, técnico principal.
Vogais suplentes: Do Rosario, Anabela Luiza, técnica especialista principal; e
Leong Pui Wa, técnico principal.
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Para acompanhar o trabalho de prevenção de infecção por pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, foi adiada a realização da entrevista de selecção, marcada inicialmente para o mês de Fevereiro de 2020, do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019. Para os devidos efeitos, informa-se que se encontra afixado novamente, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo e dos SAFP http://www.safp.gov.mo), o aviso do local, data e hora da entrevista de selecção relativo ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de música (música ocidental), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 19 de Abril de 2020, às 10,00 horas, no seguinte local:
— Museu das Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau (Quadrado de Arte, r/c do HGM) — Avenida de Xian Xing Hai, s/n, NAPE, Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pela sala onde se devem apresentar para a realização da prova escrita e outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas, a partir do dia 1 de Abril de 2020, no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, em Macau, podendo aí ser consultadas dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).
Instituto Cultural, aos 26 de Março de 2020.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, 2.º Suplemento, de 15 de Janeiro de 2020, determino:
1. São subdelegadas na vice-presidente, Hoi Va Pou, ou em quem a substitua, as seguintes competências que me foram subdelegadas:
1) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
2) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
3) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas.
2. São subdelegadas no vice-presidente, substituto, Tang Yuk Wa, as seguintes competências que me foram subdelegadas:
1) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
2) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, nas condições referidas na alínea anterior.
3. São subdelegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem a substitua, as seguintes competências:
1) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto de Acção Social;
2) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto de Acção Social e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
3) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
4) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Acção Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
5) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de obras que vão até ao montante de dois milhões e quinhentas mil patacas, que devam ser lavrados no âmbito do Instituto de Acção Social;
7) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de aquisição de bens e serviços que vão até ao montante de setecentas e cinquenta mil patacas, que devam ser lavrados no âmbito do Instituto de Acção Social.
4. São subdelegadas na vice-presidente, Hoi Va Pou, na chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Lei Lai Peng, no chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, na chefe do Departamento de Reinserção Social, Ip Sio Mei, na chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Tang Kit Fong, na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, na chefe da Divisão Jurídica e de Tradução, Alice Wong, na chefe da Divisão de Relações Públicas e de Comunicação Social, Lee Kuai Heng ou em quem os substituam, bem ainda no vice-presidente, substituto, Tang Yuk Wa e no chefe, substituto, do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, Cheang Io Tat, as seguintes competências:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;
2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos.
5. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado Cheang Io Tat e pelos restantes subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2020 e desde 20 de Dezembro de 2019, respectivamente.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, do n.º 1 do artigo 15. º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2011 e do artigo 2.º do Regulamento Adminitrativo n.º 12/2005, determino:
1. São delegadas na vice-presidente, Hoi Va Pou, ou em quem a substitua, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, o Departamento de Estudos e Planeamento e a Divisão de Relações Públicas e de Comunicação Social;
2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições dos departamentos e divisão atrás referidos e suas subunidades;
3) Autorizar a substituição das chefias, chefias funcionais e secretários;
4) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;
5) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do respectivo pessoal, de acordo com as normas e instruções em vigor;
6) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por conveniência de serviços;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
8) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples;
9) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativos a casos;
10) Reconhecer, nos termos da lei, a prestação de serviço por turnos pelos enfermeiros e pelos auxiliares de serviços gerais e conceder a autorização prévia para a prestação desse serviço;
11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;
12) Subdelegar no pessoal de chefia do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, do Departamento de Estudos e Planeamento e da Divisão de Relações Públicas e de Comunicação Social as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
2. São delegadas no vice-presidente, substituto, Tang Yuk Wa, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Serviços Familiares e Comunitários e o Departamento de Reinserção Social;
2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições dos departamentos atrás referidos e suas subunidades;
3) Autorizar a substituição das chefias, chefias funcionais e secretários;
4) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;
5) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do respectivo pessoal, de acordo com as normas e instruções em vigor;
6) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por conveniência de serviços;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
8) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples;
9) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativos a casos;
10) Comprovar a situação de carência dos indivíduos e das famílias;
11) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva reavaliação;
12) Decidir sobre a idoneidade de representantes de beneficiários do subsídio para idosos, do subsídio de invalidez e de outros apoios sociais para a percepção do respectivo subsídio aprovado;
13) Decidir sobre os subsídios ou prestações pecuniárias indevidamente recebidos;
14) Decidir, nos termos da lei, sobre a realização das diligências necessárias para o pagamento da comparticipação pecuniária aos menores, cuja situação de tutela não tenha ainda sido definida, aos incapazes e àqueles a quem tenham sido impostas medidas de segurança bem como medidas ou penas privativas da liberdade;
15) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;
16) Subdelegar no pessoal de chefia do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários e do Departamento de Reinserção Social as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. São delegadas na chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Lei Lai Peng, ou em quem a substitua, as seguintes competências:
1) Proceder, no âmbito das funções do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;
2) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativos a casos;
3) Assinar o Cartão de Identificação de Beneficiário;
4) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;
5) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários do respectivo departamento;
6) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;
7) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por conveniência de serviços;
8) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples para o respectivo departamento;
9) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva reavaliação, considerando que o valor de subsídios a atribuir ou do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por seis membros;
10) Indeferir pedidos de atribuição de subsídios, por não se verificarem os requisitos legais para a sua atribuição;
11) Decidir sobre o cancelamento dos subsídios;
12) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;
13) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa.
4. São delegadas no chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, ou em quem o substitua, as seguintes competências:
1) Proceder, no âmbito das funções do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;
2) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais, relativos a casos;
3) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;
4) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários do respectivo departamento;
5) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;
6) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por conveniência de serviços;
7) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples para o respectivo departamento;
8) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;
9) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;
10) Decidir sobre os pedidos apresentados pelas entidades aderentes ao Programa de Benefícios do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência;
11) Nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 7.º e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 que define o «Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão»:
(1) Decidir sobre a aceitação dos relatórios de avaliação relativos aos interessados, bem como dos resultados da respectiva avaliação de deficiência;
(2) Decidir sobre a reavaliação do interessado que apresente alterações evidentes da sua situação de deficiência;
(3) Proceder à emissão do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência, adiante designado por Cartão de Registo, ao interessado avaliado como portador do tipo e grau de deficiência definidos, bem como à emissão de 2.ª via do Cartão de Registo e à sua renovação;
(4) Decidir sobre a definição do prazo de validade do Cartão de Registo.
5. São delegadas no chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, substituto, Cheang Io Tat, as seguintes competências:
1) Proceder, no âmbito das funções do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;
2) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativos a casos;
3) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;
4) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários do respectivo departamento;
5) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;
6) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por conveniência de serviços;
7) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples para o respectivo departamento;
8) Reconhecer, nos termos da lei, a prestação de serviço por turnos pelos enfermeiros e pelos auxiliares de serviços gerais da Divisão de Tratamento da Toxicodependência e Reabilitação e conceder a autorização prévia para a prestação desse serviço;
9) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;
10) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa.
6. São delegadas na chefe do Departamento de Reinserção Social, Ip Sio Mei, ou em quem a substitua, as seguintes competências:
1) Proceder, no âmbito das funções do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;
2) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento e ainda convocatória, relativos a casos;
3) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;
4) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários do respectivo departamento;
5) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;
6) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por conveniência de serviços;
7) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples para o respectivo departamento;
8) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;
9) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa.
7. São delegadas na chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Tang Kit Fong, ou em quem a substitua, as seguintes competências:
1) Proceder, no âmbito das funções do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;
2) Assinar averbamentos já autorizados, em licenças já concedidas;
3) Efectuar pedidos de aprovação de projectos de obras junto dos serviços competentes, entregar projectos de alterações de obras e respectiva documentação, bem como dar resposta aos pareceres sobre projectos;
4) Assinar os pareceres relativos à segurança contra incêndios dos equipamentos sociais em resposta ao solicitado pelos serviços competentes;
5) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;
6) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários do respectivo departamento;
7) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;
8) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por conveniência de serviços;
9) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples para o respectivo departamento;
10) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa.
8. São delegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem a substitua, as seguintes competências:
1) Proceder, no âmbito das funções do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;
2) Autorizar o acesso à categoria superior das respectivas carreiras dos trabalhadores do quadro e dos trabalhadores providos em contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social e a progressão dentro das respectivas categorias dos mesmos trabalhadores, de acordo com o estipulado na lei;
3) Verificar as receitas e assinar os respectivos documentos;
4) Visar e apreciar as fichas de registo de recebimento e pagamento pela Equipa de Contabilidade e Tesouraria;
5) Assinar, em representação do Instituto de Acção Social, os seguintes documentos:
(1) Cartões de acesso a cuidados de saúde;
(2) Guias de apresentação;
(3) Declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional;
(4) Declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação relativa ao vencimento;
(5) Cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto de Acção Social.
6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Acção Social, com exclusão dos excepcionados por lei;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, desde que referentes a questões de pessoal que possam qualificar-se de rotina;
8) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;
9) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários do respectivo departamento;
10) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;
11) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por conveniência de serviços;
12) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples para o respectivo departamento.
9. É delegada na vice-presidente, Hoi Va Pou, na chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Lei Lai Peng, no chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, na chefe do Departamento de Reinserção Social, Ip Sio Mei, na chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Tang Kit Fong, na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, na chefe da Divisão Jurídica e de Tradução, Alice Wong, na chefe da Divisão de Relações Públicas e de Comunicação Social, Lee Kuai Heng ou em quem os substituam, bem ainda no vice-presidente, substituto, Tang Yuk Wa e no chefe, substituto, do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, Cheang Io Tat, a competência de confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês.
10. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços Familiares, Chan Yiu Hung Sandy, ou em quem a substitua, as competências para, no âmbito dos assuntos relacionados com os serviços de tratamento de casos, assinar notificações dirigidas aos respectivos interessados.
11. São delegadas na chefe da Divisão de Assistência Social, Lam Son Wa, ou em quem a substitua, as seguintes competências:
1) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva reavaliação, considerando que o valor de subsídios a atribuir ou do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por três membros;
2) Indeferir pedidos de atribuição de subsídios, por não se verificarem os requisitos legais para a sua atribuição;
3) Assinar notificações dirigidas aos interessados sobre o subsídio para idosos e o subsídio de invalidez.
12. São delegadas na chefe da Divisão para Idosos, Kam Kit Leng, ou quem a substitua, competências para assinar a declaração comprovativa da qualidade de beneficiário do Serviço de Cuidados Domiciliários Integrados e de Apoio.
13. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços para Crianças e Jovens, Lao Kit Im, ou em quem a substitua, competências para assinar as declarações comprovativas das comunicações relativas a candidatos a adoptantes.
14. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços para Crianças e Jovens, Lao Kit Im, na chefe da Divisão de Serviços para Idosos, Kam Kit Leng, e na chefe da Divisão de Serviços de Reabilitação, Sou Chi Kuan, ou em quem as substitua, competências para decidir, no âmbito das suas funções respeitantes à fiscalização de equipamentos ou programas de serviços, sobre a avaliação dos requerentes e os respectivos resultados, bem ainda assinar ofícios de notificação dos respectivos resultados.
15. São delegadas no chefe da Divisão de Desenvolvimento Profissional e Planeamento, Leong Ka Fai, ou quem o substitua, competências para assinar o comprovativo de presença nas acções de formação organizadas pelo respectivo departamento.
16. São delegadas na chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais, Choi Pui Ying Janet, ou em quem a substitua, as seguintes competências:
1) Conceder autorização para a renovação das licenças de funcionamento e das autorizações para funcionamento provisório dos equipamentos sociais;
2) Decidir sobre o arquivamento de casos, tendo em conta os relatórios que apontam, de acordo com as averiguações efectuadas, a existência de equipamentos sem licença;
3) Assinar ofícios dirigidos a equipamentos sociais para a recolha dos dados relativos ao licenciamento e para a prestação das respectivas informações;
4) Assinar ofícios de convite para a participação em reuniões, actividades, vistorias in loco e inspecção conjunta;
5) No respeitante aos assuntos ligados ao trabalho de licenciamento, assinar ofícios de notificação das decisões tomadas superiormente;
6) Assinar certificados e documentação de garantia para serem entregues nos respectivos serviços governamentais, no âmbito da competência do licenciamento.
17. São delegadas na chefe da Divisão Jurídica e de Tradução, Alice Wong, e a chefe da Divisão de Relações Públicas e de Comunicação Social, Lee Kuai Heng, ou em quem as substitua, as seguintes competências:
1) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;
2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por conveniência de serviços.
18. São delegadas nas chefias funcionais dos Centros de Acção Social, Leong Iok Fan, Iu Veng Tat, Sou Yuk Shuen e Wan Sao Hong, ou em quem as substitua, as seguintes competências:
1) Arquivar processos, por desistência voluntária do pedido de atribuição de subsídio;
2) Assinar notificações dirigidas aos interessados sobre todos os assuntos relacionados com os subsídios;
3) Renovar a atribuição de subsídios;
4) Reavaliar o valor dos subsídios a atribuir, considerando que, para um agregado familiar, o valor do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por um membro.
19. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
20. Dos actos praticados, ao abrigo desta delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
21. São ratificados os actos praticados pela delegada Lei Lai Peng, no âmbito do número 5 do presente despacho, desde 20 até 31 de Dezembro de 2019. Ademais, são ainda ratificados, no âmbito da presente delegação, os actos praticados por Lei Lai Peng e por Cheang Io Tat, a partir do dia 1 de Janeiro de 2020 e pelos restantes delegados, desde 20 de Dezembro de 2019.
22. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 27 de Março de 2020.
O Presidente do Instituto, substituto, Hon Wai.
Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 12/2020-01, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 25 de Março de 2020, determino:
1. É subdelegada na vice-presidente, Hoi Va Pou, ou em quem a substitua, e no vice-presidente, substituto, Tang Yuk Wa, a competência de autorizar as despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o limite de cada despesa não ultrapasse dez mil patacas.
2. É subdelegada nas chefias abaixo indicadas, ou em quem as substituam, a competência de autorizar as despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e os respectivos pagamentos, desde que o limite de cada despesa não ultrapasse cinco mil patacas;
1) Chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Lei Lai Peng;
2) Chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un;
3) Chefe, substituto, do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, Cheang Io Tat;
4) Chefe do Departamento de Reinserção Social, Ip Sio Mei;
5) Chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Tang Kit Fong;
6) Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan.
3. É subdelegada na vice-presidente, Hoi Va Pou, ou em quem a substitua, e no vice-presidente, substituto, Tang Yuk Wa, a competência de autorizar as despesas cujo limite não ultrapasse cinquenta mil patacas, actos de autorização estes que, depois de praticados, devem ser ratificados na reunião do Conselho Administrativo realizada imediatamente a seguir.
4. É subdelegada na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem a substitua, a competência de autorizar o pagamento das despesas cujo limite não ultrapasse cem mil patacas.
5. É subdelegada na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem a substitua, a competência de autorizar as despesas respeitantes aos actos de gestão corrente que a seguir se descrevem:
1) Outros abonos ao pessoal;
2) Despesas, nomeadamente as relativas a electricidade, água, comunicações, combustíveis para veículos e a condomínios de bens imóveis;
3) Despesas com os seguros de pessoal, materiais e equipamento, imóveis e viaturas.
6. É subdelegada na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem a substitua, a competência de movimentar os fundos geridos pelo Instituto de Acção Social, desde que o limite de cada movimentação de fundos não ultrapasse cem mil patacas.
7. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
8. No âmbito da presente subdelegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, também chefe de departamento, substituto, Cheang Io Tat, desde 1 de Janeiro de 2020, e pelos restantes subdelegados desde 20 de Dezembro de 2019.
9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 25 de Março de 2020.
O Presidente do Instituto, substituto, Hon Wai.
Tendo-se verificado uma inexactidão no conteúdo da segunda coluna da tabela 1 do anexo ao Aviso deste Conselho n.º 1/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020, a páginas 3 724, procede-se à seguinte rectificação:
Onde se lê: «Disciplinas das áreas especializadas (14 disciplinas)
(……)
Outras disciplinas (9 disciplinas)»
deve ler-se: «Disciplinas das áreas especializadas (15 disciplinas)
(……)
Disciplinas das áreas específicas (8 disciplinas)».
Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, aos 23 de Março de 2020.
O Presidente, Au Chi Keung.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2020, o Instituto do Desporto, vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de limpeza na Sede e no Edifício Administrativo da Ala Oeste do Instituto do Desporto durante o período de 1 de Julho de 2020 a 30 de Junho de 2022.
A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 27 de Abril de 2020, segunda-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $100 000,00 (cem mil) patacas. Caso o concorrente opte por garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau e à ordem do Instituto do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque emitido a favor do Instituto do Desporto na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial, sita na sede do Instituto do Desporto.
O acto público do concurso terá lugar no dia 28 de Abril de 2020, terça-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 26 de Março de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Avisam-se os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dois lugares de estagiários ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área funcional dietética, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2019.
A prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 25 de Abril de 2020, às 15,00 horas, na Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau – Zona A, sita na Avenida da Nave Desportiva.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 1 de Abril de 2020 na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/.
Instituto do Desporto, aos 26 de Março de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Ao abrigo do disposto na alínea 2) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010, mando:
É renovada a nomeação de Ho Ho Neng, técnico especialista principal da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, como membro da Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 30 de Março de 2020.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 17 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 19 de Março de 2020, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Análise Comercial.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.
N.º de registo: UT-A79-M41-1520A-02.
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 19 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, o director, substituto, da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Filosofia e Estudos Religiosos, Mario Wenning, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 15 de Janeiro de 2020 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, o director, substituto, da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Filosofia e Estudos Religiosos, Mario Wenning, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 15 de Janeiro de 2020 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 26 de Março de 2020.
O Director, substituto, da Faculdade de Letras, Xu Jie.
Ao abrigo do disposto na alínea 5) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010, mando:
É renovada a nomeação de Lam Oi Ching Bernice Nogueira, docente da Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto do Instituto Politécnico de Macau, como membro da Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 30 de Março de 2020.
Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto do Instituto Politécnico de Macau, aos 18 de Março de 2020.
O Director, substituto, da Escola, Ng San Fan.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Gabinete de Relações Públicas
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (11) do n.º 1 do Despacho n.º 41/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 05D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar na chefe do Gabinete de Relações Públicas, Chan Iok Leng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete de Relações Públicas:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 17 de Março de 2020 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 23 de Março de 2020.
A Secretária-geral, Lei Vai Fong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultada, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2019.
Fundo de Segurança Social, aos 23 de Março de 2020.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
É alterada a designação da entidade gestora de fundos, cujos fundos de pensões foram registados como instrumentos de aplicação do regime de previdência central não obrigatório, publicada no Aviso n.º 001/DRPC/FSS/2018, para a seguinte:
Entidade gestora de fundos |
Entidade gestora de fundos |
Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida) |
Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A. |
Fundo de Segurança Social, aos 26 de Março de 2020.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Educativo publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2019:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição |
Montante |
Finalidades |
Academia de Música São Pio X |
30/12/2019 |
$ 505,100.00 |
Subsídio para obras de edifícios escolares. |
Associação dos Antigos Estudantes da Escola Nossa Senhora de Fátima |
30/12/2019 |
$ 10,700.00 |
Observações a |
Associação de Pais da Escola Hou Kong de Macau |
30/12/2019 |
$ 254,202.90 |
|
Associação de Pais da Escola para Filhos e Irmãos dos Operários de Macau |
21/11/2019 |
$ 6,800.00 |
|
30/12/2019 |
$ 74,800.00 |
||
30/12/2019 |
$ 28,670.00 |
||
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Luso-Chinesa Luís Gonzaga Gomes |
30/12/2019 |
$ 92,046.10 |
|
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Chan Sui Ki |
21/11/2019 |
$ 8,046.30 |
|
30/12/2019 |
$ 125,651.80 |
||
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Luso-Chinesa da Flora |
21/11/2019 |
$ 7,088.00 |
|
31/12/2019 |
$ 23,190.60 |
||
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Oficial Zheng Guanying |
30/12/2019 |
$ 55,905.80 |
|
30/12/2019 |
$ 7,037.00 |
||
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa «Sir Robert Ho Tung» |
30/12/2019 |
$ 19,783.80 |
|
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Tong Nam de Macau |
21/11/2019 |
$ 10,952.90 |
|
30/12/2019 |
$ 18,713.30 |
||
Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Portuguesa de Macau |
31/12/2019 |
$ 3,350.00 |
Observações a |
Associação de Pais e Professores da Escola Santa Maria Mazzarello |
21/11/2019 |
$ 20,550.00 |
|
30/12/2019 |
$ 37,920.00 |
||
30/12/2019 |
$ 2,050.00 |
||
Associação de Pais e Professores da Escola Xin Hua |
21/11/2019 |
$ 10,508.80 |
|
30/12/2019 |
$ 70,800.00 |
||
Associação de Pais e Professores do Colégio Yuet Wah de Macau |
21/11/2019 |
$ 11,100.00 |
|
30/12/2019 |
$ 109,405.50 |
||
31/12/2019 |
$ 1,770.00 |
||
Associação dos Pais das Escolas Fu Lun |
21/11/2019 |
$ 12,051.70 |
|
30/12/2019 |
$ 57,510.20 |
||
Associação para a Colaboração e Desenvolvimento da Relação entre a Escola e os Pais e da Escola Luso-Chinesa da Taipa |
21/11/2019 |
$ 9,500.00 |
|
30/12/2019 |
$ 18,654.70 |
||
30/12/2019 |
$ 2,142.00 |
||
Centro de Apoio a Surdos |
30/12/2019 |
$ 135,580.00 |
Observações c |
Centro de Educação Infantil Santo António |
04/11/2019 |
$ 95,289.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o ensino especial, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 479,591.00 |
Observações e |
|
Centro de Educação para Crianças com Problemas de Audição |
31/12/2019 |
$ 1,677,344.00 |
Observações c |
Centro de Educação Simpson |
30/12/2019 |
$ 1,898,750.00 |
Subsídio para o plano «Aprendizagem Nova Escola» para apoiar os alunos na adaptação à vida escolar 2019/2020. |
Centro Educacional de Cultura e Artes de Macau |
30/12/2019 |
$ 12,100.00 |
Subsídio para obras e equipmentos. |
Colégio Anglicano de Macau |
04/11/2019 |
$ 1,098,116.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 3,027,291.00 |
Observações d |
|
31/12/2019 |
$ 39,550.00 |
Observações b |
|
31/12/2019 |
$ 73,320.00 |
Subsídio para as instalação da bandeira nacional, da bandeira regional, da bandeira escola e do mastro bandeira. |
|
Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Chinesa |
04/11/2019 |
$ 3,526,606.50 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 1,053,979.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
|
19/12/2019 |
$ 6,900.00 |
Observações b |
|
31/12/2019 |
$ 41,140.00 |
Observações c |
|
Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Inglesa |
04/11/2019 |
$ 2,404,588.50 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 1,044,997.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o plano piloto de ensino de habilidades de aplica-ção integrada, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, e o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar. |
|
21/11/2019 |
$ 5,280.00 |
Subsídio para Certificados de rede SSL do ano lectivo de 2018/2019. |
|
19/12/2019 |
$ 37,100.00 |
Observações b |
|
31/12/2019 |
$ 63,730.00 |
Subsidio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelos alunos do ano escolar 2018/2019. |
|
Colégio Diocesano de São José (1) |
04/11/2019 |
$ 1,120,052.00 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 294,612.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a transmissão da cultura chinesa, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, e a cooperação entre famílias e escolas. |
|
31/12/2019 |
$ 55,402.00 |
Observações c |
|
Colégio Diocesano de São José (2) |
31/12/2019 |
$ 193,403.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a transmissão da cultura chinesa, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, as viagens de estudo ao continente, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, e a cooperação entre famílias e escolas. |
31/12/2019 |
$ 410,420.00 |
Observações e |
|
31/12/2019 |
$ 15,700,000.00 |
Subsídio para reparação do edifício escolar. |
|
31/12/2019 |
$ 215,028.00 |
Observações c |
|
Colégio Diocesano de São José (3) |
04/11/2019 |
$ 315,505.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a transmissão da cultura chinesa, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, as viagens de estudo ao continente, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, e a cooperação entre famílias e escolas. |
04/11/2019 |
$ 1,543,290.00 |
Observações d |
|
31/12/2019 |
$ 32,666.00 |
Observações c |
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Colégio Diocesano de São José (4) |
04/11/2019 |
$ 1,309,395.00 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 195,861.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a transmissão da cultura chinesa, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, e a cooperação entre famílias e escolas. |
|
Colégio Diocesano de São José (6) (Secção Chinesa) |
04/11/2019 |
$ 516,186.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente — formação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
Colégio Diocesano de São José (6) (Secção Chinesa) |
04/11/2019 |
||
04/11/2019 |
$ 993,183.50 |
Observações d |
|
30/12/2019 |
$ 4,900.00 |
Observações b |
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Colégio Diocesano de São José (6) (Secção Inglesa) |
04/11/2019 |
$ 59,500.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações. |
04/11/2019 |
$ 74,560.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo os cursos de português, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, e a cooperação entre famílias e escolas. |
|
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Chinesa) |
04/11/2019 |
$ 942,559.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a obtenção de credenciação das capacidades linguísticas e da competência profissional pelos alunos-formação, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, e o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas. |
04/11/2019 |
$ 4,334,098.00 |
Observações d |
|
04/11/2019 |
$ 103,650.00 |
Subsídio para as instalação da bandeira nacional, da bandeira regional, da bandeira escola e do mastro bandeira. |
|
04/11/2019 |
$ 1,546,380.00 |
Subsídio para obras de reparação urgente do edifício escolar. |
|
04/11/2019 |
$ 59,800.00 |
Subsídio para obras de reparação urgente dos cabos do edifício escolar. |
|
19/12/2019 |
$ 24,500.00 |
Observações b |
|
31/12/2019 |
$ 105,043.00 |
Observações c |
|
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Inglesa) |
04/11/2019 |
$ 385,245.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos , a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamentos, a formação da própria escola, a aquisição de livros, e jornais e publicações. |
04/11/2019 |
$ 582,660.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a obtenção de credenciação das capacidades linguísticas e da competência profissional pelos alunos-formação, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, a cooperação entre famílias e escolas, e o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas. |
|
31/12/2019 |
$ 49,000.00 |
Observações b |
|
Colégio do Perpétuo Socorro Chan Sui Ki (Sucursal) |
04/11/2019 |
$ 998,850.00 |
Observações e |
04/11/2019 |
$ 66,204.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
|
Colégio do Sagrado Coração de Jesus |
04/11/2019 |
$ 184,142.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, e o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola. |
04/11/2019 |
$ 1,964,031.50 |
Observações d |
|
19/12/2019 |
$ 7,510.00 |
Subsidio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano lectivo de 2019/2020. |
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30/12/2019 |
$ 18,425,100.00 |
Subsídio para reparação do edifício escolar. |
|
Colégio do Sagrado Coração de Jesus – Secção Inglesa |
04/11/2019 |
$ 1,158,919.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 3,089,061.50 |
Observações d |
|
21/11/2019 |
$ 880.00 |
Subsídio para Certificados de rede SSL do ano lectivo de 2018/2019. |
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21/11/2019 |
$ 105,600.00 |
Subsídio para obras de reparação urgente do edifício escolar. |
|
31/12/2019 |
$ 127,001.80 |
Observações b |
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31/12/2019 |
$ 101,400.00 |
Subsidio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelos alunos do ano escolar 2018/2019. |
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31/12/2019 |
$ 464,376.00 |
Observações c |
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Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Jardim de Infância) |
04/11/2019 |
$ 150,406.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 805,490.00 |
Observações d |
|
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Chinesa) |
04/11/2019 |
$ 1,110,573.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o ensino especial, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, e o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola. |
04/11/2019 |
$ 3,748,207.00 |
Observações d |
|
Colégio Mateus Ricci (Secundário) |
21/11/2019 |
$ 2,795,359.00 |
Observações d |
21/11/2019 |
$ 520,117.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
|
19/12/2019 |
$ 32,250.00 |
Observações b |
|
31/12/2019 |
$ 214,336.00 |
Observações c |
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31/12/2019 |
$ 855,265.00 |
Subsídio para obras de reparação urgente devido à infiltração do edifício escolar. |
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31/12/2019 |
$ 19,000.00 |
Subsídio para as instalação da bandeira nacional, da bandeira regional, da bandeira escola e do mastro bandeira. |
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Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki |
04/11/2019 |
$ 958,030.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas. |
04/11/2019 |
$ 2,793,801.00 |
Observações d |
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Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki |
19/12/2019 |
$ 224,550.00 |
Observações b |
31/12/2019 |
$ 144,710.00 |
Subsídio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelos alunos do ano escolar 2018/2019. |
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Colégio Yuet Wah (Secção Chinesa) |
04/11/2019 |
$ 2,011,545.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar e os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
04/11/2019 |
$ 3,412,295.50 |
Observações d |
|
31/12/2019 |
$ 50,674.08 |
Observações b |
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31/12/2019 |
$ 48,720.00 |
Observações c |
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Colégio Yuet Wah (Secção Inglesa) |
31/12/2019 |
$ 150,434.60 |
Observações b |
31/12/2019 |
$ 16,530.00 |
Subsídio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelos alunos do ano escolar 2018/2019. |
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Escola Cáritas de Macau |
04/11/2019 |
$ 328,198.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as viagens de estudo ao continente, e as tecnologias de informação e comunicação no ensino. |
04/11/2019 |
$ 1,311,542.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar, a aquisição dos equipamentos, a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais, publicações, a contratação de pessoal especializado, e o plano a médio e longo prazo. |
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Escola Cham Son de Macau |
04/11/2019 |
$ 3,741,226.00 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 2,770,164.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindoo ensino técnico-profissional, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
|
21/11/2019 |
$ 572,000.00 |
Subsídio para despesas com o projecto de reconstrução do edifício escolar. |
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30/12/2019 |
$ 32,500.00 |
Observações b |
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Escola Choi Nong Chi Tai |
04/11/2019 |
$ 1,183,015.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 3,275,091.00 |
Observações d |
|
19/12/2019 |
$ 287,340.00 |
Subsídio para obras de reparação urgente do edifício escolar. |
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31/12/2019 |
$ 60,000.00 |
Observações b |
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Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal de Wan Keng) |
04/11/2019 |
$ 752,194.50 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 23,630.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, a cooperação entre famílias e escolas e o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola. |
|
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal) |
04/11/2019 |
$ 21,836.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, a cooperação entre famílias e escolas e o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola. |
04/11/2019 |
$ 771,219.00 |
Observações d |
|
Escola Chong Tak de Macau |
10/10/2019 |
$ 41,990.00 |
Subsídio para as instalação da bandeira nacional, da bandeira regional, da bandeira escola e do mastro bandeira. |
04/11/2019 |
$ 446,499.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o ensino especial, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, e a cooperação entre famílias e escolas. |
|
04/11/2019 |
$ 1,710,772.00 |
Observações d |
|
Escola Concórdia para Ensino Especial |
10/10/2019 |
$ 12,400.00 |
Subsídio para obras de reparação urgente do edifício escolar. |
04/11/2019 |
$ 913,957.50 |
Observações e |
|
04/11/2019 |
$ 211,328.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
|
Escola Dom João Paulino |
04/11/2019 |
$ 82,750.00 |
Subsídio para pessoal especializado (2.a FASE) ano escolar 2018/2019. |
04/11/2019 |
$ 735,559.00 |
Observações e |
|
04/11/2019 |
$ 253,636.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o ensino especial,a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de experimentação e investigação científica, o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
|
Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau |
04/11/2019 |
$ 1,046,535.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau |
04/11/2019 |
$ 62,000.00 |
Subsídio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano lectivo de 2019/2020. |
04/11/2019 |
$ 1,768,888.50 |
Observações d |
|
Escola da Sagrada Família |
04/11/2019 |
$ 1,896,899.50 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 98,340.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola. |
|
Escola das Nações |
04/11/2019 |
$ 143,780.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, e o plano de intercâmbio entre escolas geminadas. |
04/11/2019 |
$ 1,831,430.00 |
Observações e |
|
31/12/2019 |
$ 19,000.00 |
Subsídio para as instalação da bandeira nacional, da bandeira regional, da bandeira escola e do mastro bandeira. |
|
31/12/2019 |
$ 32,461.00 |
Observações c |
|
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau |
04/11/2019 |
$ 909,895.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
04/11/2019 |
$ 3,268,897.50 |
Observações d |
|
30/12/2019 |
$ 41,752.00 |
Observações b |
|
31/12/2019 |
$ 98,780.00 |
Subsídio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelos alunos do ano escolar 2018/2019. |
|
31/12/2019 |
$ 50,000,000.00 |
Subsídio para obras de ampliação do edifício escolar. |
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Escola de Santa Madalena |
04/11/2019 |
$ 810,835.50 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 410,544.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao Continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o ensino especial, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendiagem, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
|
Escola de Santa Madalena (Sucursal) |
04/11/2019 |
$ 121,052.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao Continente, o ensino especial, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem. |
04/11/2019 |
$ 757,349.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamentos, a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, pessoal especializado, os planos especiais. |
|
19/12/2019 |
$ 72,600.00 |
Concessão do subsídio suplementar para «promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem» do ano lectivo de 2019/2020. |
|
31/12/2019 |
$ 766,584.00 |
Subsídio para planos especiais do ano escolar 2019/2020. |
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Escola de Santa Teresa do Menino Jesus |
04/11/2019 |
$ 1,722,682.00 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 254,814.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao Continente, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
|
Escola de São José de Ká Hó |
04/11/2019 |
$ 1,057,227.00 |
Observações e |
04/11/2019 |
$ 238,162.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindoas viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes. |
|
31/12/2019 |
$ 112,797.00 |
Observações c |
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31/12/2019 |
$ 1,469,518.00 |
Subsídio para a promoção do desenvolvimento da escola de 2019/2020, ano lectivo (1.ª prestação). |
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Escola de Talentos Anexa à Escola Hou Kong |
04/11/2019 |
$ 1,913,031.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, e os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
04/11/2019 |
$ 5,111,274.00 |
Observações d |
|
19/12/2019 |
$ 3,097,200.00 |
Subsídio para o plano de 4 anos de transmissão da cultura chinesa e tecnologias de informação e comunicação no ensino. |
|
31/12/2019 |
$ 300,000.00 |
Subsídio para a licença sabática para reciclagem do ano lectivo de 2019/2020. |
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31/12/2019 |
$ 222,600.00 |
Observações c |
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31/12/2019 |
$ 554,400.00 |
Subsídio para planos especiais do ano escolar 2019/2020. |
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Escola Dom Luís Versíglia |
04/11/2019 |
$ 1,003,526.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo a reparação do edifício escolar, a aquisição dos equipamentos, os planos especiais, a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais, publicações e a contratação de pessoal especializado. |
04/11/2019 |
$ 647,388.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico -profissional, as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a cooperação entre famílias e escolas. |
|
19/12/2019 |
$ 11,567,390.00 |
Subsídio para reparação do edifício escolar. |
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31/12/2019 |
$ 1,771,017.00 |
Subsídio para a promoção do desenvolvimento da escola de 2019/2020, ano lectivo (1.ª prestação). |
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31/12/2019 |
$ 7,000.00 |
Subsídio para as instalação da bandeira nacional, da bandeira regional, da bandeira escola e do mastro bandeira. |
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Escola dos Moradores de Macau |
04/11/2019 |
$ 829,113.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
04/11/2019 |
$ 2,060,807.50 |
Observações d |
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04/11/2019 |
$ 3,552,379.00 |
Observações d |
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04/11/2019 |
$ 962,001.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindoas viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
|
31/12/2019 |
$ 88,110.00 |
Observações c |
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Escola dos Moradores do Bairro do Patane |
04/11/2019 |
$ 1,557,509.00 |
Observações e |
04/11/2019 |
$ 654,965.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, as tecnologias de informação e comunicação no ensino, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, e ainda outros itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
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30/12/2019 |
$ 4,418,680.00 |
Concessão do subsídio para despesas com o projecto de reconstrução e projecto de perfuração do edifício escolar. |
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Escola Estrela do Mar |
04/11/2019 |
$ 758,445.50 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 144,131.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a cooperação entre a família e a escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
|
31/12/2019 |
$ 22,016.00 |
Observações c |
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Escola Estrela do Mar |
04/11/2019 |
$ 2,669,370.50 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 644,331.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, para o ensino especial, a abertura das instalações escolares ao público, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
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31/12/2019 |
$ 10,000.00 |
Observações b |
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31/12/2019 |
$ 89,088.00 |
Observações c |
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Escola Fong Chong da Taipa |
04/11/2019 |
$ 1,871,701.00 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 592,646.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem. |
|
19/12/2019 |
$ 122,670.00 |
Observações c |
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Escola Fong Chong da Taipa (Sucursal) |
04/11/2019 |
$ 22,082.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020 a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes. |
04/11/2019 |
$ 2,133,256.00 |
Observações e |
|
19/12/2019 |
$ 25,263.00 |
Observações c |
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Escola Ha Van Cham Vui |
04/11/2019 |
$ 413,690.50 |
Observações e |
04/11/2019 |
$ 72,206.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas. |
|
Escola Hoi Fai |
04/11/2019 |
$ 137,314.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, e o plano de intercâmbio entre escolas geminadas. |
04/11/2019 |
$ 928,691.50 |
Observações d |
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Escola Hou Kong (Pré-Primário) |
04/11/2019 |
$ 228,114.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola e a cooperação entre famílias e escolas. |
04/11/2019 |
$ 960,214.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamentos, o plano a médio e longo prazo, a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, e pessoal especializado. |
|
31/12/2019 |
$ 45,650.00 |
Subsídio para obras de reparação urgente devido à infiltração do edifício escolar. |
|
Escola Hou Kong (Primário) |
04/11/2019 |
$ 2,462,441.50 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 1,064,778.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, o ensino especial, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem. |
|
Escola Hou Kong (Primário) |
04/11/2019 |
$ 85,360.00 |
Subsídio para obras de reparação urgente do edifício escolar. |
Escola Hou Kong (Secundário) |
04/11/2019 |
$ 2,710,411.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem e o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar. |
04/11/2019 |
$ 4,491,122.50 |
Observações d |
|
30/12/2019 |
$ 6,755.40 |
Observações b |
|
31/12/2019 |
$ 300,000.00 |
Subsídio para a licença sabática para reciclagem do ano lectivo de 2019/2020. |
|
31/12/2019 |
$ 3,706,204.00 |
Subsídio para planos especiais do ano escolar 2019/2020. |
|
Escola Hou Kong (Secundário) |
31/12/2019 |
$ 13,950.00 |
Subsídio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano lectivo de 2019/2020. |
31/12/2019 |
$ 179,775.00 |
Observações c |
|
Escola Ilha Verde |
04/11/2019 |
$ 379,211.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre as escolas geminadas, a abertura ao público das instalações escolares, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes,a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem e as tecnologias de informação e a comunicação no ensino. |
04/11/2019 |
$ 1,582,849.50 |
Observações d |
|
30/12/2019 |
$ 12,023,844.00 |
Subsídio para obras de ampliação do edifício escolar. |
|
Escola Internacional de Macau |
31/12/2019 |
$ 32,080.50 |
Observações b |
Escola Kai Chi |
04/11/2019 |
$ 70,000.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de intercâmbio entre escolas geminadas. |
04/11/2019 |
$ 574,800.00 |
Observações d |
|
Escola Kao Yip |
04/11/2019 |
$ 15,500.00 |
Subsídio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano lectivo de 2019/2020. |
04/11/2019 |
$ 841,060.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem. |
|
04/11/2019 |
$ 3,007,278.00 |
Observações d |
|
19/12/2019 |
$ 30,000,000.00 |
Subsídio para obras de ampliação do edifício escolar. |
|
21/11/2019 |
$ 3,350.00 |
Subsídio para Certificados de rede SSL do ano lectivo de 2018/2019. |
|
30/12/2019 |
$ 17,300.00 |
Observações b |
|
31/12/2019 |
$ 2,009,840.00 |
Subsídio para planos especiais do ano escolar 2019/2020. |
|
31/12/2019 |
$ 46,080.00 |
Observações c |
|
Escola Kao Yip (Primária e Pre-Primária) Sucursal |
04/11/2019 |
$ 150,520.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindoas o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas. |
04/11/2019 |
$ 735,941.50 |
Observações d |
|
19/12/2019 |
$ 12,800.00 |
Observações c |
|
Escola Kao Yip (Sucurcal) |
04/11/2019 |
$ 568,125.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindoas as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem. |
04/11/2019 |
$ 2,005,251.00 |
Observações d |
|
19/12/2019 |
$ 38,400.00 |
Observações c |
|
Escola Keang Peng (Secção Primária) |
04/11/2019 |
$ 652,423.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, o plano de experimentação e investigação científica, as tecnologias de informação e comunicação no ensino, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, e ainda outros itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
04/11/2019 |
$ 2,713,974.50 |
Observações e |
|
31/12/2019 |
$ 3,100.00 |
Subsídio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano lectivo de 2019/2020. |
|
Escola Keang Peng (Secção Secundária) |
04/11/2019 |
$ 198,778.00 |
Subsídio para planos especiais do ano escolar 2019/2020. |
04/11/2019 |
$ 2,835,748.50 |
Observações e |
|
04/11/2019 |
$ 1,317,574.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, para o ensino especial, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a obtenção de credenciação das capacidades linguísticas e da competência profissional pelos alunos, a abertura das instalações escolares ao público, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, e ainda outros itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
|
30/12/2019 |
$ 7,750.00 |
Subsidio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano lectivo de 2019/2020. |
|
31/12/2019 |
$ 74,250.00 |
Observações b |
|
31/12/2019 |
$ 7,750.00 |
Subsídio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano lectivo de 2019/2020. |
|
Escola Kwong Tai |
04/11/2019 |
$ 954,192.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a obtenção de credenciação das capacidades linguísticas e da competência profissional pelos alunos, a abertura das instalações escolares ao público, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, e ainda outros itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
04/11/2019 |
$ 1,714,164.50 |
Observações e |
|
19/12/2019 |
$ 22,400.00 |
Observações b |
|
31/12/2019 |
$ 30,067.00 |
Observações c |
|
Escola Kwong Tai (Sucursal) |
04/11/2019 |
$ 559,322.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes,as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, o plano de experimentação e investigação científica, as tecnologias de informação e comunicação no ensino, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, e ainda outros itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
04/11/2019 |
$ 1,325,372.00 |
Observações e |
|
10/10/2019 |
$ 92,760.00 |
Subsídio para obras de reparação urgente do edifício escolar. |
|
31/12/2019 |
$ 48,195.00 |
Observações c |
|
Escola Lin Fong Pou Chai |
04/11/2019 |
$ 240,258.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a cooperação entre famílias e escolas, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 1,247,944.50 |
Observações d |
|
Escola Ling Nam |
04/11/2019 |
$ 1,730,484.00 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 396,837.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
|
Escola Nossa Senhora de Fátima |
04/11/2019 |
$ 791,468.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, a abertura das instalações escolares ao público, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
04/11/2019 |
$ 3,969,503.00 |
Observações d |
|
04/11/2019 |
$ 200,000.00 |
Subsídio para a realização do plano «Ensino integrado». |
|
31/12/2019 |
$ 6,960.00 |
Subsídio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelos alunos do ano escolar 2018/2019. |
|
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Pré-Primário) |
04/11/2019 |
$ 241,560.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, os itens necessários para o desenvolvimento escolar e a cooperação entre famílias e escolas. |
04/11/2019 |
$ 1,531,207.50 |
Observações d |
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19/12/2019 |
$ 65,510.00 |
Observações c |
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19/12/2019 |
$ 4,284.00 |
Subsídio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano lectivo de 2019/2020. |
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Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Primário) |
10/10/2019 |
$ 204,620.00 |
Observações c |
04/11/2019 |
$ 870,383.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, os itens necessários para o desenvolvimento escolar e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem. |
|
04/11/2019 |
$ 1,837,504.00 |
Observações e |
|
19/12/2019 |
$ 11,845,420.00 |
Subsídio para obras de reconstrução. |
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19/12/2019 |
$ 13,226.00 |
Subsídio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano lectivo de 2019/2020. |
|
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário) |
04/11/2019 |
$ 1,912,300.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, os cursos de português, o obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem. |
04/11/2019 |
$ 3,244,595.00 |
Observações e |
|
19/12/2019 |
$ 2,450.00 |
Observações b |
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19/12/2019 |
$ 19,058.00 |
Subsidio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano lectivo de 2019/2020. |
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Escola Portuguesa de Macau |
21/11/2019 |
$ 111,380.00 |
Subsídio para obras de reparação urgente do edifício escolar. |
30/12/2019 |
$ 64,961.00 |
Observações b |
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30/12/2019 |
$ 2,407,444.50 |
Observações e |
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30/12/2019 |
$ 453,476.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, o obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem e o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola. |
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Escola Pui Tou |
30/12/2019 |
$ 1,982,044.00 |
Observações d |
30/12/2019 |
$ 598,514.50 |
Concessão do subsídio para realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo viagens de estudo ao continente, transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promoção do desenvolvimento da educação moral para própria escola, plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, e itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
|
31/12/2019 |
$ 87,000.00 |
Subsídio para as instalação da bandeira nacional, da bandeira regional, da bandeira escola e do mastro bandeira. |
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31/12/2019 |
$ 11,487.00 |
Observações c |
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Escola Pui Tou (Sucursal da Praia Grande) |
30/12/2019 |
$ 275,245.50 |
Concessão do subsídio para realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo viagens de estudo ao continente, transmissão da cultura chinesa,a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promoção do desenvolvimento da educação moral para própria escola, plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, cooperação entre a família e a escola, e itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
30/12/2019 |
$ 1,151,348.50 |
Observações d |
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31/12/2019 |
$ 30,323.00 |
Observações c |
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Escola Pui Tou (Sucursal da Secção Primária) |
30/12/2019 |
$ 694,232.50 |
Observações d |
30/12/2019 |
$ 183,849.50 |
Concessão do subsídio para realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo viagens de estudo ao continente, transmissão da cultura chinesa,a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promoção do desenvolvimento da educação moral para própria escola, plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, cooperação entre a família e a escola, e itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
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31/12/2019 |
$ 16,316.00 |
Observações c |
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Escola Santa Maria Mazzarello |
04/11/2019 |
$ 1,300,924.50 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 393,443.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
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Escola São João de Brito |
04/11/2019 |
$ 284,467.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem e os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
04/11/2019 |
$ 626,525.50 |
Observações d |
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Escola São João de Brito — Secção Inglesa |
04/11/2019 |
$ 346,031.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem. |
04/11/2019 |
$ 518,627.00 |
Observações d |
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Escola Sao João de Brito (Nocturno) |
04/11/2019 |
$ 188,352.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o ensino especial, a transmissão da cultura chinesa, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, o ensino de tecnologias de informação e comunicação e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem. |
04/11/2019 |
$ 86,450.00 |
Observações d |
|
Escola São Paulo |
04/11/2019 |
$ 4,432,145.00 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 810,605.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, a cooperação entre a família e a escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
|
19/12/2019 |
$ 76,750.00 |
Observações b |
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31/12/2019 |
$ 16,900.00 |
Subsídio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelos alunos do ano escolar 2018/2019. |
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Escola Secundária Millennium |
04/11/2019 |
$ 1,739,027.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico-profissional, as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, a transmissão da cultura chinesa, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar e o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar. |
04/11/2019 |
$ 1,305,900.00 |
Observações d |
|
21/11/2019 |
$ 1,584.00 |
Subsídio para Certificados de rede SSL do ano lectivo de 2018/2019. |
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30/12/2019 |
$ 4,687.42 |
Observações b |
|
31/12/2019 |
$ 2,610.00 |
Subsídio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelos alunos do ano escolar 2018/2019. |
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Escola Secundária Nocturna Xin Hua |
19/12/2019 |
$ 1,526,700.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2016/2017, incluindo o ensino técnico-profissional, as viagens de estudo ao continente, a transmissão da cultura chinesa, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção do desenvolvimento saudável das associações de alunos, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, a programa de visitas de estudo à ilha de Hengqin e o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas. |
19/12/2019 |
$ 1,705,200.00 |
Observações d |
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Escola Secundária Pui Ching |
04/11/2019 |
$ 2,388,297.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, os cursos de português, a transmissão da cultura chinesa, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o plano de experimentação e investigação científica, as actividades de aprendizagem linguí-stica e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 6,617,164.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar, a aquisição dos equipamentos, a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais, publicações, a contratação de pessoal especializado, e o plano a médio e longo prazo. |
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31/12/2019 |
$ 29,310.00 |
Subsídio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelos alunos do ano escolar 2018/2019. |
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31/12/2019 |
$ 269,681.83 |
Observações b |
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Escola Secundária Pui Va |
04/11/2019 |
$ 2,339,675.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico-profissional, a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao continente, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docents, a abertura das instalações escolares ao público, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 1,639,013.00 |
Observações e |
|
Escola Secundária Pui Va (Secção Primária e Infantil) |
04/11/2019 |
$ 519,730.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino especial, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a cooperação entre famílias e escolas e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem. |
04/11/2019 |
$ 1,811,406.00 |
Observações d |
|
Escola Secundária Sam Yuk de Macau |
04/11/2019 |
$ 1,847,062.00 |
Observações e |
04/11/2019 |
$ 905,003.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindoo ensino técnico-profissional, as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes e escolas e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem. |
|
Escola Secundária Sam Yuk de Macau (Secção Inglesa) |
04/11/2019 |
$ 1,859,140.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico-profissional, a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao continente, o obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 871,757.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamentos, a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações. |
|
31/12/2019 |
$ 46,120.00 |
Observações b |
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Escola Secundária Técnico Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau |
04/11/2019 |
$ 1,124,035.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico-profissional, a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao continente, o obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escolar e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 3,315,117.50 |
Observações d |
|
19/12/2019 |
$ 12,486,930.00 |
Subsídio para reparação do edifício escolar. |
|
31/12/2019 |
$ 11,700.00 |
Subsidio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelos alunos do ano escolar 2018/2019. |
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31/12/2019 |
$ 25,250.00 |
Observações b |
|
Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau (Nocturno) |
04/11/2019 |
$ 758,150.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino técnico-profissional, a transmissão da cultura chinesa, as viagens de estudo ao continente, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escolar e o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escolar. |
04/11/2019 |
$ 84,295.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamentos, a formação da própria escola, a aquisição de livros, e jornais e publicações. |
|
Escola Seong Fan |
04/11/2019 |
$ 370,476.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 935,995.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamentos, a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações. |
|
21/11/2019 |
$ 2,640.00 |
Subsídio para Certificados de rede SSL do ano lectivo de 2018/2019. |
|
31/12/2019 |
$ 536,360.00 |
Subsídio para obras de reparação urgente do edifício escolar. |
|
Escola Shá Lei Tau Cham Son |
04/11/2019 |
$ 9,240.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente. |
04/11/2019 |
$ 391,963.00 |
Observações e |
|
Escola Tak Meng |
04/11/2019 |
$ 113,144.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, e o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas. |
Escola Tak Meng |
04/11/2019 |
$ 605,920.00 |
Observações d |
Escola Tong Nam |
04/11/2019 |
$ 1,485,551.00 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 113,057.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, a cooperação entre a família e a escola. |
|
10/10/2019 |
$ 172,910.00 |
Subsídio para obras de reparação urgente do edifício escolar. |
|
Escola Tong Nam — Secundário |
04/11/2019 |
$ 2,075,788.50 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 632,525.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, a abertura das instalações escolares ao público, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre a família e a escola, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
|
21/11/2019 |
$ 225,005.00 |
Subsídio para planos especiais do ano escolar 2019/2020. |
|
30/12/2019 |
$ 25,000.00 |
Observações b |
|
Escola Tong Sin Tong (Diurno) |
04/11/2019 |
$ 891,183.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar. |
04/11/2019 |
$ 1,278,712.50 |
Observações d |
|
31/12/2019 |
$ 149,700.00 |
Observações b |
|
Escola Xin Hua |
31/12/2019 |
$ 41,500.00 |
Observações b |
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição |
04/11/2019 |
$ 3,175,654.00 |
Observações d |
04/11/2019 |
$ 1,149,885.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
|
30/12/2019 |
$ 13,516,114.00 |
Subsídio para obras de reconstrução. |
|
31/12/2019 |
$ 39,960.00 |
Subsídio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelos alunos do ano escolar 2018/2019. |
|
31/12/2019 |
$ 44,120.40 |
Observações b |
|
Jardim de Infância Anexa à Escola |
04/11/2019 |
$ 36,960.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 978,784.50 |
Observações d |
|
Jardim Infantil da Cáritas |
04/11/2019 |
$ 61,211.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o ensino especial, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a cooperação entre famílias e escolas e o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 1,040,072.50 |
Observações d |
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Macao Sam Yuk Middle School Parent-Teacher Association (English section) |
21/11/2019 |
$ 4,275.00 |
Observações a |
30/12/2019 |
$ 73,200.30 |
||
30/12/2019 |
$ 11,800.00 |
||
Macau Baptist College Parent-Teacher Association |
21/11/2019 |
$ 300.00 |
|
30/12/2019 |
$ 77,690.00 |
||
Sacred Heart Canossian College Macau Parents & Teachers Association (Kindergarten) |
21/11/2019 |
$ 8,300.00 |
|
30/12/2019 |
$ 17,803.60 |
||
Sacred Heart Canossian College Macau Parents & Teachers Association (Primary & Secondary Section) |
31/12/2019 |
$ 22,917.00 |
|
31/12/2019 |
$ 32,370.00 |
||
Secção Infantil da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) |
30/12/2019 |
$ 583,909.00 |
Observações d |
Secção Infantil da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) |
30/12/2019 |
$ 80,336.50 |
Concessão do subsídio para realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo viagens de estudo ao continente, transmissão da cultura chinesa,a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promoção do desenvolvimento da educação moral para própria escola, plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, cooperação entre a família e a escola, e itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
Secção Infantil e Primária do Colégio Mateus Ricci |
21/11/2019 |
$ 775,607.00 |
Observações e |
21/11/2019 |
$ 110,856.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo a transmissão da cultura chinesa, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral para a própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, e o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas. |
|
30/12/2019 |
$ 69,160.00 |
Subsídio para obras de reparação urgente do edifício escolar. |
|
Secção Primária da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) |
30/12/2019 |
$ 207,936.50 |
Concessão do subsídio para realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo viagens de estudo ao continente, transmissão da cultura chinesa, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promoção do desenvolvimento da educação moral para própria escola, plano de subsídio de actividades de férias de verão das escolas, promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, cooperação entre a família e a escola, e itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
30/12/2019 |
$ 660,396.00 |
Observações d |
|
31/12/2019 |
$ 34,540.00 |
Observações c |
|
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) |
04/11/2019 |
$ 17,978.00 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas» do ano escolar de 2019/2020, incluindo o ensino de tecnologias de informação e comunicação. |
04/11/2019 |
$ 1,768,099.00 |
Observações d |
|
Sheng Kung Hui Choi Kou Escola (Macau) (Nocturno) |
04/11/2019 |
$ 30,566.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo a reparação do edifício escolar, a aquisição de equipamentos, a formação da própria escola, e a aquisição de livros, jornais e publicações. |
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Sucursal) |
04/11/2019 |
$ 1,246,407.50 |
Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano lectivo de 2019/2020, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as viagens de estudo ao continente, o plano de intercâmbio entre escolas geminadas, a aprendizagem e divulgação da história e cultura chinesas pelos docentes, a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos e pessoal docente-formação as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano do subsídio das actividades das férias de verão das escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, e os itens necessários para o desenvolvimento escolar. |
04/11/2019 |
$ 3,219,307.00 |
Observações d |
|
19/12/2019 |
$ 2,150,000.00 |
Subsídio para obras de ampliação do edifício escolar. |
|
30/12/2019 |
$ 90,400.00 |
Observações b |
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Chan Wai Teng |
10/10/2019 |
$ 1,000.00 |
Subsídios para os Docentes participarem nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano lectivo 2018/2019. |
Chan, Chon Meng |
10/10/2019 |
$ 2,152.00 |
Subsídios para os Docentes participarem nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano lectivo 2018/2019. |
Chan, Ka Lon |
10/10/2019 |
$ 2,500.00 |
Subsídios para os Docentes participarem nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano lectivo 2018/2019. |
Chan, Lai Ha |
10/10/2019 |
$ 2,500.00 |
|
Chan, Sut In |
10/10/2019 |
$ 1,000.00 |
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Cheong, Cheng |
10/10/2019 |
$ 1,000.00 |
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Cheong, Keng Hoi |
19/12/2019 |
$ 650.00 |
Subsídio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelo pessoal docente do ano escolar 2018/2019. |
Choi, Iat Choi |
10/10/2019 |
$ 780.00 |
Subsídios para os Docentes participarem nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano lectivo 2018/2019. |
Chou, Chon U |
10/10/2019 |
$ 650.00 |
Subsídio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelo pessoal docente do ano escolar 2018/2019. |
Hoi, Weng In |
19/12/2019 |
$ 430.00 |
|
19/12/2019 |
$ 650.00 |
||
Ip, Ieng Hong |
10/10/2019 |
$ 1,000.00 |
Subsídios para os Docentes participarem nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano lectivo 2018/2019. |
Lam Ka Vang |
10/10/2019 |
$ 2,500.00 |
|
Lam, Lai In |
19/12/2019 |
$ 430.00 |
Subsídio para Obtenção da credenciação de competência profissional pelo pessoal docente do ano escolar 2018/2019. |
Lam, Pui Teng |
19/12/2019 |
$ 1,080.00 |
|
Lao Ut Man |
10/10/2019 |
$ 1,000.00 |
Subsídios para os Docentes participarem nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano lectivo 2018/2019. |
Lei, Ioi |
10/10/2019 |
$ 1,000.00 |
|
Lei, Nga Wai |
10/10/2019 |
$ 1,000.00 |
|
Ng, Ian Chun |
10/10/2019 |
$ 2,500.00 |
|
Ng, Wai Leng |
10/10/2019 |
$ 1,000.00 |
|
Sou, Pui Ian |
10/10/2019 |
$ 750.00 |
|
Wong, Chi Ha |
10/10/2019 |
$ 1,000.00 |
|
Wong, Hao In |
10/10/2019 |
$ 1,000.00 |
|
Wong, On Kei |
10/10/2019 |
$ 2,500.00 |
(Observações)
a. Subsídio para Associação de pais registada-Cooperação entre a família e a escola.
b. Subsídios para os alunos participarem nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano lectivo 2018/2019.
c. Subsídio para equipamentos.
d. Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar, a aquisição dos equipamentos, a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais, publicações e a contratação de pessoal especializado.
e. Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2019/2020, incluindo a reparação do edifício escolar, a aquisição dos equipamentos, a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais, publicacões e a contratação de pessoal especializado.
Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 24 de Março de 2020.
O Presidente do Conselho Administrativo, Lou Pak Sang, (Director dos Serviços de Educação e Juventude).
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 25 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 25 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gdi.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (língua chinesa e portuguesa), do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 26 de Março de 2020.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Março de 2020, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, de regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos referidos e dos que verificar-se neste Gabinete, na mesma carreira e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da «Lei do Trânsito Rodoviário» e do «Regulamento do Trânsito Rodoviário»; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas e realizar de forma eficaz os trabalhos distribuídos pelos superiores.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidads pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (2 de Abril a 21 de Abril de 2020);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidatura ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução válida;
d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida, podendo, em caso excepcional devidamente fundamentado, o júri do concurso, consoante a situação, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas;
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;
7.7 Se o candidato tiver apresentado, na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases:
1.ª fase: Prova escrita, com a duração de uma hora, com carácter eliminatório;
2.ª fase: Prova prática de condução, com duração de trinta minutos, com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50% (Prova escrita: 40% das provas de conhecimento; Prova prática de condução: 60% das provas de conhecimento);
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edifício Nam Kwong, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixados no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edifício Nam Kwong, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edifício Nam Kwong, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser e consultada.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);
14.2 Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, na redacção vigente;
14.3 Conhecimentos gerais das actualidades;
14.4 Conhecimentos sobre condução de automóveis ligeiros.
Durante a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos podem apenas consultar a legislação referida no programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não podem consultar outras publicações, documentos, livros, equipamentos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Sio Oi Va, técnica especialista.
Vogais efectivos: Chan Kuok Heng, adjunto-técnico especialista; e
Mok Ka Tai, motorista de pesados.
Vogais suplentes: Lei Kin Kuan, adjunto-técnico especialista; e
Chan Kam Meng, motorista de ligeiros.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 24 de Março de 2020.
O Coordenador, Lam Wai Hou.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Março de 2020, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, de regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, área de servente.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos referidos e dos que verificar-se neste Gabinete, na mesma carreira e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Execução de tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribuição de correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; prestação de apoio à preparação de reuniões e no decorrer destas; auxílio aos profissionais especializados em trabalhos menos qualificados como fazer fotocópias, encadernações, cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; assegurar a limpeza dos locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando e aspirando ou executando outras tarefas similares, mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza; prestação de apoio às tarefas normais e execução eficaz dos trabalhos distribuídos pelos superiores.
3. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidads pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (2 de Abril a 21 de Abril de 2020);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para a apresentação de candidatura ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, bem como o registo biográfico emitido pelos Serviços a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais dos serviços a que pertencem, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas;
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;
7.7 Se o candidato tiver apresentado, na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Entrevista de selecção;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:
Entrevista de selecção = 80%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edifício Nam Kwong, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixados no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edifício Nam Kwong, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;
14.2 Conhecimentos básicos de cultura geral.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Chong Siu In, técnica superior assessora.
Vogais efectivos: Wong Sou In, técnica especialista; e
Au Man Yi Lobo, adjunto-técnica especialista.
Vogais suplentes: Lok Nga Kei, técnica especialista; e
Lei Chon Lai, adjunto-técnica especialista.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 24 de Março de 2020.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Entidade que põe os serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
3. Denominação dos serviços postos a concurso: aluguer de camião de aspersão e varredoras mecânicas de estradas (equipadas com tanques e pulverizadores de água), com o respectivo pessoal de condução e de operação.
4. Modalidade do concurso: concurso público.
5. Local de prestação dos serviços: zona de Ká-Hó em Coloane e zona exterior do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção.
6. Objectivo: prestação de serviços de lavagem e varredura, por aspersão e pulverização de água, das faixas de rodagem situadas na zona de Ká-Hó em Coloane e na zona exterior do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção.
7. Prazo do contrato: a duração do contrato dos serviços de «Aluguer de camião de aspersão e varredoras mecânicas de estradas (equipadas com tanques e pulverizadores de água) com o respectivo pessoal de condução e de operação» é de 24 meses, contados a partir do início do contrato.
8. Prazo de validade das propostas: as propostas devem ser válidas por um período de 90 dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogáveis, nos termos previstos no programa do concurso.
9. Caução provisória: $300 000,00 (trezentas mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária legal a favor da RAEM.
10. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, a sociedade adjudicatária deve prestar à entidade adjudicante uma caução definitiva equivalente a 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação dos Serviços de «Aluguer de camião de aspersão e varredoras mecânicas de estradas (equipadas com tanques e pulverizadores de água), com o respectivo pessoal de condução e de operação».
11. Preço base: não há.
12. Condições de admissão:
12.1. Para poderem participar neste concurso público, os concorrentes devem ser sociedades que exerçam actividades relacionadas com o controlo de higiene ambiental e o fornecimento dos respectivos equipamentos e veículos, sendo também aceite a participação no concurso sob a forma de consórcio;
12.2. Os concorrentes devem possuir a seguinte experiência (só é reconhecida a experiência provada por original ou pública-forma do contrato ou do documento comprovativo equivalente apresentado pelos concorrentes): experiência não inferior a 1 ano na área do controlo de higiene ambiental e fornecimento dos respectivos equipamentos e veículos, nos últimos 10 anos contados da data da publicação do anúncio do concurso;
12.3. A experiência mencionada na cláusula 12.2 deve estar em conformidade com qualquer um dos seguintes requisitos:
a) Se o concorrente for sociedade, a experiência mencionada na cláusula 12.2 deve ter sido adquirida directamente pelo concorrente (ou pela subsidiária integralmente detida por si), ou adquirida pelo concorrente (ou pela subsidiária integralmente detida por si) conjuntamente com outra entidade sob a forma do consórcio; ou
b) Se o concorrente participar no concurso sob a forma de consórcio, a experiência mencionada na cláusula 12.2 deve ter sido adquirida directamente pelo membro do consórcio (ou pela subsidiária integralmente detida por si) que possua, no mínimo, 60% da quota do consórcio, ou adquirida pelo membro do consórcio (ou pela subsidiária integralmente detida por si) que possua, no mínimo, 60% da quota do consórcio conjuntamente com outra entidade sob a forma do consórcio.
13. Local, data e hora para entrega das propostas:
Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;
Dia e hora limite: dia 7 de Maio de 2020, quinta-feira, pelas 17,00 horas.
14. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau;
Data e hora: dia 8 de Maio de 2020, sexta-feira, pelas 10,00 horas.
Para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas, para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local e horário para consulta do processo do concurso e custo de obtenção do disco compacto que contém o documento electrónico:
Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;
Hora: horário de expediente;
Custo para a obtenção do disco compacto que contém o documento electrónico: $1 000,00 (mil patacas).
16. Critérios de avaliação e ponderação das propostas:
Critérios de avaliação |
Ponderação |
a) Preço da proposta |
60% |
b) Experiência do concorrente na área do controlo de higiene ambiental e fornecimento dos respectivos equipamentos e veículos |
20% |
c) Plano de trabalhos |
20% |
Na avaliação do preço da proposta, o preço médio das propostas admitidas pela Comissão de Abertura das Propostas é considerado como o «preço razoável». Os concorrentes obtêm a pontuação máxima quando o seu preço proposto for inferior ou equivalente ao «preço razoável»; pelo contrário, se o preço proposto pelo concorrente for superior ao «preço razoável», a pontuação é mais baixa.
17. A proposta e os documentos que a instruem devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 23 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se público que tendo Maria Eugenia dos Santos, mãe de Fernando Alberto Vong dos Santos, que foi examinador de condução especialista, 2.º escalao, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, requerido a compensação de transladação de restos mortais, os subsídios por morte, de funeral e outros abonos deixados pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 26 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Faz-se público que, tendo Lam Tong Wan Lan, requerido a pensão de famíla deixada pelo seu cônjuge, Lam Meng Iat, que foi professor, aposentado, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, e sócio n.º 3880 deste Monteipo, falecido em 25 de Fevereiro de 2020, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Boleitm Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Montepio Geral de Macau, aos 23 de Março de 2020.
A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia, aos 12 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
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