Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais, do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, deste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017:
1. Candidatos aprovados
Ordem |
N.º do |
Nome |
BIR N.º |
Classificação |
|
1.º |
819 |
Iao, Ngai Wa |
1313XXXX |
79,33 |
|
2.º |
1705 |
Mak, Hon Kuan |
5194XXXX |
76,46 |
|
3.º |
2223 |
Wong, In U |
5151XXXX |
74,38 |
|
4.º |
145 |
Chan, Kit Leng |
5171XXXX |
72,20 |
|
5.º |
2296 |
Wong, Seng Man |
5165XXXX |
71,94 |
|
6.º |
31 |
Ao, Tek Lon |
5143XXXX |
71,48 |
|
7.º |
2283 |
Wong, Pou Ieng |
5153XXXX |
71,36 |
|
8.º |
637 |
Fang, Qiben |
1498XXXX |
70,10 |
|
9.º |
1005 |
Kuok, Kam Man |
5184XXXX |
70,07 |
|
10.º |
1346 |
Lei, Pan Hou |
1297XXXX |
69,53 |
|
11.º |
416 |
Cheong, Iok Lin |
5123XXXX |
69,46 |
|
12.º |
2124 |
Un, Kin Pang |
5208XXXX |
69,41 |
|
13.º |
924 |
Iun, Meng Hei |
5127XXXX |
69,22 |
|
14.º |
529 |
Choi, Ieng Fai |
1331XXXX |
69,16 |
|
15.º |
38 |
Au, Ka Yi |
1241XXXX |
68,44 |
(a) |
16.º |
1685 |
Lou, Sok Man |
5079XXXX |
68,44 |
|
17.º |
207 |
Chan, Sok Teng |
5164XXXX |
68,12 |
|
18.º |
1664 |
Lou, Chan U |
5137XXXX |
67,99 |
|
19.º |
1348 |
Lei, Pui Man |
1246XXXX |
67,41 |
|
20.º |
1907 |
Si, Kim Wa |
1337XXXX |
67,03 |
|
21.º |
1647 |
Lok, Kin Keong |
5184XXXX |
66,76 |
|
22.º |
1198 |
Lao, Ka Kun |
5156XXXX |
66,19 |
|
23.º |
2183 |
Wong, Chi Fai |
5173XXXX |
63,75 |
|
24.º |
546 |
Choi, Kueng Ieong |
5168XXXX |
63,46 |
|
25.º |
948 |
Kong, Man U |
5152XXXX |
63,34 |
|
26.º |
2126 |
Un, Man Nga |
5190XXXX |
63,32 |
|
27.º |
898 |
Ip, Hou Seng |
5184XXXX |
63,25 |
|
28.º |
1896 |
San, Fok Cheng |
1288XXXX |
62,98 |
|
29.º |
1837 |
Ngai, Hio Wan |
5159XXXX |
62,88 |
|
30.º |
1079 |
Lam, Chak Po |
5131XXXX |
62,72 |
|
31.º |
951 |
Kong, Sok Fong |
7372XXXX |
62,71 |
|
32.º |
108 |
Chan, In Ha |
1357XXXX |
62,66 |
|
33.º |
358 |
Cheang, Wai Meng |
5114XXXX |
62,51 |
(a) |
34.º |
1052 |
Lai, Hoi Ieng |
5213XXXX |
62,51 |
|
35.º |
1931 |
Sio, Cheok Un |
1224XXXX |
61,67 |
|
36.º |
1900 |
Shen, Guobin |
1460XXXX |
61,48 |
|
37.º |
2284 |
Wong, Pou In |
5183XXXX |
61,03 |
|
38.º |
820 |
Iau, Man Kit |
5091XXXX |
60,59 |
|
39.º |
2140 |
Ung, Weng Ian |
5184XXXX |
60,27 |
|
40.º |
1022 |
Kuok, Un Man |
5190XXXX |
58,45 |
|
41.º |
1621 |
Lo, Weng Kam |
5188XXXX |
58,34 |
|
42.º |
49 |
Chan, Chan Fai |
5201XXXX |
58,15 |
|
43.º |
2295 |
Wong, Seng Hong |
5148XXXX |
57,11 |
|
44.º |
2373 |
Wu, Sao Han |
5097XXXX |
57,03 |
|
45.º |
748 |
Ho, Weng Fong |
5200XXXX |
56,37 |
|
46.º |
1828 |
Ng, Wai Ieng |
5118XXXX |
56,35 |
|
47.º |
2260 |
Wong, Lei Peng |
1310XXXX |
56,04 |
|
48.º |
1490 |
Leong, Pui Man |
5077XXXX |
55,64 |
|
49.º |
1713 |
Mak, Pui Tong |
5198XXXX |
55,11 |
|
50.º |
1398 |
Lei, Weng Kuan |
5156XXXX |
55,02 |
|
51.º |
1832 |
Ng, Weng Hou |
5181XXXX |
54,87 |
|
52.º |
2361 |
Wu, In Lan |
5126XXXX |
54,29 |
|
53.º |
230 |
Chan, Wai In |
5094XXXX |
53,93 |
|
54.º |
1279 |
Lei, Hin Ian |
5151XXXX |
53,72 |
|
55.º |
1775 |
Ng, Ion Tat |
5205XXXX |
53,71 |
|
56.º |
959 |
Kou, Hang Chi |
5152XXXX |
53,45 |
|
57.º |
448 |
Cheong, Peng Fong |
1336XXXX |
53,39 |
|
58.º |
793 |
Hong, Mei I |
5147XXXX |
53,25 |
|
59.º |
53 |
Chan, Cheng |
5204XXXX |
52,71 |
|
60.º |
1869 |
Pun, Ka Lei |
5191XXXX |
52,28 |
|
61.º |
174 |
Chan, Mui Un |
1319XXXX |
52,11 |
|
62.º |
403 |
Cheong, Choi I |
5166XXXX |
51,90 |
|
63.º |
478 |
Cheung, Kam Ying |
1401XXXX |
51,56 |
|
64.º |
1918 |
Sin, Ho Wa |
1353XXXX |
51,46 |
|
65.º |
104 |
Chan, Iek Tat |
5196XXXX |
51,26 |
|
66.º |
1866 |
Pun, Hou Teng |
5187XXXX |
51,05 |
|
67.º |
1586 |
Lio, Pui Wa |
5100XXXX |
50,95 |
|
68.º |
1710 |
Mak, Lai Chan |
5141XXXX |
50,56 |
|
69.º |
1656 |
Lok, Weng Iao |
5186XXXX |
50,44 |
|
70.º |
399 |
Cheong, Chi Chong |
1276XXXX |
50,43 |
(a) |
71.º |
1560 |
Li, Yiting |
1472XXXX |
50,43 |
|
72.º |
475 |
Cheung, Chi Him |
5157XXXX |
50,39 |
|
73.º |
1645 |
Lok, Ka Ian |
7398XXXX |
50,32 |
|
74.º |
2009 |
Tam, Tak Chi |
1230XXXX |
50,30 |
|
75.º |
925 |
Iun, Weng Si |
5137XXXX |
50,26 |
(a) |
76.º |
2191 |
Wong, Chi San |
1233XXXX |
50,26 |
|
77.º |
1185 |
Lao, Chi Long |
5153XXXX |
50,24 |
|
78.º |
1357 |
Lei, Sin Ieng |
5197XXXX |
50,23 |
|
79.º |
572 |
Chong, Chi Tou |
1246XXXX |
50,14 |
|
80.º |
1913 |
Si, Sam Sam |
1330XXXX |
50,12 |
|
81.º |
430 |
Cheong, Kuong Fu |
5155XXXX |
50,09 |
|
82.º |
946 |
Kong, Hio I |
5214XXXX |
50,05 |
|
83.º |
1915 |
Si, Toi Kei |
1250XXXX |
50,03 |
Nota (candidatos aprovados):
(a) Igualdade de classificação preferência nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
2. Candidatos excluídos
2.1 Candidatos excluídos, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:
N.º |
N.º do |
Nome |
BIR N.º |
Nota |
1 |
22 |
Ao, Hou Chon |
1226XXXX |
(a) |
2 |
223 |
Chan, Un Kei |
5166XXXX |
(a) |
3 |
338 |
Cheang, Kun Heng |
5191XXXX |
(a) |
4 |
392 |
Cheok, Sin Peng |
5133XXXX |
(a) |
5 |
519 |
Choi, Cheng Pou |
1328XXXX |
(a) |
6 |
693 |
Ho, Chi Ieong |
1358XXXX |
(a) |
7 |
736 |
Ho, Si Meng |
5177XXXX |
(a) |
8 |
745 |
Ho, Un Kuan |
5143XXXX |
(a) |
9 |
759 |
Hoi, Chi Hou |
5192XXXX |
(a) |
10 |
813 |
Ian, Wai Tim |
5144XXXX |
(a) |
11 |
828 |
Ieong, Fun Fun |
1331XXXX |
(a) |
12 |
842 |
Ieong, Lai Man |
1227XXXX |
(a) |
13 |
1130 |
Lam, Kun On |
5208XXXX |
(a) |
14 |
1131 |
Lam, Kuok Fan |
5096XXXX |
(a) |
15 |
1142 |
Lam, Mei Na |
5154XXXX |
(a) |
16 |
1143 |
Lam, Mei Sio |
5093XXXX |
(a) |
17 |
1271 |
Lei, Chon Kit |
5139XXXX |
(a) |
18 |
1305 |
Lei, Ka Hou |
1232XXXX |
(a) |
19 |
1371 |
Lei, Tak Lam |
5144XXXX |
(a) |
20 |
1415 |
Leong, Cheok Seng |
5205XXXX |
(a) |
21 |
1416 |
Leong, Chi Cheng |
5135XXXX |
(a) |
22 |
1652 |
Lok, Sin I |
5167XXXX |
(a) |
23 |
1826 |
Ng, Un U |
1303XXXX |
(a) |
24 |
2182 |
Wong, Chi Chong |
5127XXXX |
(a) |
25 |
2410 |
Zhuang, Shanshan |
1389XXXX |
(a) |
Nota (motivos de exclusão):
(a) Ter faltado à entrevista de selecção;
2.2 Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, 2123 candidatos excluídos por terem faltado ou desistido na prova de conhecimentos (prova escrita);
2.3 Nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, 179 candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a cinquenta valores na prova de conhecimentos (prova escrita).
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 3 de Março de 2020).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 24 de Janeiro de 2020.
O Júri:
Presidente: Chan Iok Lin.
Vogais: Chan In Leng; e
Wu In Peng.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2020, de 16 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, Suplemento, de 22 de Janeiro de 2020, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Joana Maria Noronha, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, a Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral e a Divisão Administrativa e Financeira;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número, as seguintes competências:
(1) Conceder a exoneração do pessoal;
(2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de férias;
(4) Justificar ou injustificar faltas;
(5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(6) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto ou a adopção do trabalho por turnos;
(7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;
(12) Autorizar os pedidos para aluguer de instalações;
(13) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
3) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
4) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos legais;
5) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;
6) Assinar, a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
7) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
8) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
9) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
10) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
12) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
13) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.
2. A delegada ou subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências delegadas e subdelegadas no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora Joana Maria Noronha, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, entre 20 de Dezembro de 2019 e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Março de 2020).
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2020, de 16 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, Suplemento, de 22 de Janeiro de 2020, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chou Kam Chon, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:
1) Dirigir e coordenar o Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico, o Departamento Técnico-Jurídico, o Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional e o Centro de Informações ao Público e as subunidades deles dependentes;
2) Exerecer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número, as seguintes competências:
(1) Conceder a exoneração do pessoal;
(2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de férias;
(4) Justificar ou injustificar faltas;
(5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(6) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto ou a adopção do trabalho por turnos;
(7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
(12) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;
(13) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director.
2. O delegado ou subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências delegadas e subdelegadas no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector Chou Kam Chon, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, entre 20 de Dezembro de 2019 e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Março de 2020).
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2020, de 16 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, Suplemento, de 22 de Janeiro de 2020, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Lo Kin I, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:
1) Dirigir e coordenar o Centro de Estudos da Administração Pública, o Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos e o Departamento dos Assuntos Linguísticos;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número, as seguintes competências:
(1) Conceder a exoneração do pessoal;
(2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de férias;
(4) Justificar ou injustificar faltas;
(5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(6) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto ou a adopção do trabalho por turnos;
(7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
(10) Autorizar o pagamento de senhas de presença aos intérpretes-tradutores nos termos da legislação aplicável;
(11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(12) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
(13) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao montante de 150 000 patacas;
(14) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;
(15) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director.
2. A delegada ou subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências delegadas e subdelegadas no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora Lo Kin I, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, entre 20 de Dezembro de 2019 e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Março de 2020).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 7/2020, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Identificação, Lo Pin Heng, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo, o Departamento de Assuntos Genéricos, a Divisão do Registo Criminal e a Divisão do Registo de Associação e Fundação;
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
(6) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na subalínea anterior;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;
5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
7) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação.
2. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo da Direcção dos Serviços de Identificação, Chan Un Lai, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias dos seus subordinados, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a prestação de serviço por turnos dos seus subordinados;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
3. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Identificação de Residentes da Direcção dos Serviços de Identificação, David Lau, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias dos seus subordinados, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a prestação de serviço por turnos dos seus subordinados;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como, certificar fotocópias dos referidos documentos comprovativos;
8) Apreciar e decidir sobre pedidos de alteração dos dados pessoais constantes dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
9) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
10) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
11) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular;
12) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
4. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, Kun Sin Yin, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias dos seus subordinados, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a prestação de serviço por turnos dos seus subordinados;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Apreciar, decidir e emitir Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau, Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos comprovativos;
8) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
5. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Bilhete de Identidade da Direcção dos Serviços de Identificação, Van Kit Lam, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Emitir certificados sobre os factos que constem dos processos individuais e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes nos arquivos, excepto quando contenham matéria confidencial;
2) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como, certificar fotocópias dos referidos documentos comprovativos;
3) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
4) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
5) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular.
6. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão do Registo Criminal da Direcção dos Serviços de Identificação, Xu Xin, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias dos seus subordinados, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a prestação de serviço por turnos dos seus subordinados;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo criminal;
8) Apreciar, decidir e emitir outros certificados relacionados com a área de registo criminal;
9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
7. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão do Registo de Associação e Fundação da Direcção dos Serviços de Identificação, Tong Wai Kit, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias dos seus subordinados, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a prestação de serviço por turnos dos seus subordinados;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo de associação e fundação;
8) Apreciar, decidir e emitir outros certificados relacionados com a área de associação e fundação;
9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
8. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, Cheong Lai San, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias dos seus subordinados, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a prestação de serviço por turnos dos seus subordinados;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Emitir as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
8) Emitir os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;
9) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
10) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
9. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
10. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
11. São ratificados os actos praticados pelos delegados e subdelegados, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 9 de Janeiro de 2020.
12. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Março de 2020).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 2 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, substituta, Wong Pou Ieng.
Em cumprimento do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2004, de 19 de Abril, referente as regras e procedimentos a observar pelo Instituto para os Assuntos Municipais, quanto à concessão de apoios a entidades privadas, vem o Instituto para os Assuntos Municipais publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2019:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição |
Montantes subsidiados |
Finalidades |
澳門佳韻曲藝會 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de ópera cantonense. |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Praia Grande e Avenida da República |
31/12/2019 |
$ 7,000.00 |
Campanha de protecção ambiental para os voluntários 2019. |
15/10/2019 |
$ 4,000.00 |
Visita à natureza para pais e filhos. |
|
Associação de Beneficiência de Assistência Mútua dos Moradores das 6 Ruas «Chou Toi» de Macau |
19/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau recreativo de confraternização, em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e do Dia da Implantação da RPC. |
14/11/2019 |
$ 4,000.00 |
Jogo de ténis-da-mesa da Taça «Chou Lok». |
|
Associação de Voluntários de Serviço Social de Macau |
16/12/2019 |
$ 17,557.80 |
Acções de formação para o Grupo de Voluntários do IAM. |
The Modern Arts Association of Macau |
15/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de canções modernas 2019. |
Associação de Estudantes do Instituto Politécnico de Macau |
11/12/2019 |
$ 86,825.00 |
«Princípios de Vida com Cortesia», Dia de competição desportiva (1.ª fase). |
Clube Militar de Macau |
31/12/2019 |
$ 139,492.67 |
Despesas de electricidade do edifício. |
Cheong Loc Clube Musical |
10/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de ópera cantonense. |
Macau Special Olympics |
31/12/2019 |
$ 14,947.80 |
Dia de passeio em família dos Jogos Olímpicos Especiais no Parque da Barragem de Hác-Sá 2019. |
Centro Comunitário da Ilha Verde da União Geral das Assoc. dos Mor. de Macau |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Celebração da Implantação da RPC e do Estabelecimento da RAEM. |
30/12/2019 |
$ 4,000.00 |
Passeio na natureza. |
|
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Cuidar do Ambiente e criar uma vida harmoniosa. |
|
31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Actividades para vizinhos. |
|
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
|
30/12/2019 |
$ 4,000.00 |
Concurso de fabrico de lanternas com materiais recicláveis. |
|
Centro Comunitário de Iao Hon |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Jogos de perguntas e respostas sobre o Estabelecimento da RAEM e a celebração do seu 20.º Aniversário. |
30/12/2019 |
$ 4,000.00 |
Passeio de bicicleta para famílias. |
|
25/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC. |
|
Associação de Jovens Empresários Pan Mac |
31/12/2019 |
$ 25,916.54 |
Dia do Juramento de Entrada na Idade Adulta 2019. |
Clube Recreativo Siu Fu |
14/11/2019 |
$ 11,000.00 |
Aniversário do Clube Recreativo «Siu Fu» da Taipa. |
União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
30/12/2019 |
$ 55,632.00 |
Promoção da Lei Básica de Macau entre os jovens. |
31/12/2019 |
$ 137,500.00 |
Despesas básicas de funcionamento administrativo (meses 10-12). |
|
31/12/2019 |
$ 13,892.60 |
Despesas das actividades e formação (meses 10-12). |
|
31/12/2019 |
$ 12,000.00 |
Equipa para resolução dos assuntos do bairro. |
|
31/12/2019 |
$ 187,500.00 |
Despesas financeiras correntes (meses 10-12). |
|
31/12/2019 |
$ 31,002.80 |
Despesas das actividades e formação (meses 10-12). |
|
31/12/2019 |
$ 46,071.60 |
Despesas de projectos específicos (meses 10-12). |
|
31/12/2019 |
$ 114,952.30 |
Despesas financeiras correntes (meses 10-12). |
|
31/12/2019 |
$ 96,602.90 |
Despesas de projectos específicos (meses 10-12). |
|
31/12/2019 |
$ 12,000.00 |
Série de actividades em celebração do 20.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM. |
|
31/12/2019 |
$ 10,000.00 |
Sarau de confraternização dos moradores dos edifícios em celebração do retorno de Macau à Pátria e da chegada do Ano Novo. |
|
31/12/2019 |
$ 10,000.00 |
Sarau de confraternização dos moradores dos edifícios das Ilhas em celebração do retorno de Macau à Pátria e da chegada do Ano Novo. |
|
31/12/2019 |
$ 217,605.40 |
Despesas financeiras correntes (meses 7-9). |
|
31/12/2019 |
$ 22,747.70 |
Despesas de projectos específicos (meses 7-9). |
|
31/12/2019 |
$ 50,000.00 |
Concurso de decorações em celebração do 20.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM. |
|
19/11/2019 |
$ 187,500.00 |
Despesas financeiras correntes (meses 7-9). |
|
19/11/2019 |
$ 3,123.70 |
Despesas das actividades e formação (meses 7-9). |
|
União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
29/11/2019 |
$ 10,000.00 |
Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da Zona Central. |
22/10/2019 |
$ 39,999.91 |
Campo de Verão com intercâmbio artístico de ópera cantonense para as crianças e jovens de Guangdong, Hong Kong e Macau, no âmbito do Curso de Formação de Ópera Cantonense da UGAMM 2019. |
|
22/11/2019 |
$ 8,968.00 |
Despesas de projectos específicos (meses 7-9). |
|
22/11/2019 |
$ 57,405.40 |
Despesas das actividades e formação (meses 7-9). |
|
22/11/2019 |
$ 137,500.00 |
Despesas básicas de funcionamento administrativo (meses 7-9). |
|
29/11/2019 |
$ 10,000.00 |
Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona do Patane. |
|
29/11/2019 |
$ 10,000.00 |
Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona da Praia do Manduco. |
|
29/11/2019 |
$ 10,000.00 |
Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona de Tamagnini Barbosa. |
|
29/11/2019 |
$ 10,000.00 |
Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios das zonas do Fai Chi Kei e da Ilha Verde. |
|
29/11/2019 |
$ 10,000.00 |
Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona da Areia Preta. |
|
29/11/2019 |
$ 10,000.00 |
Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona do San Kio. |
|
29/11/2019 |
$ 10,000.00 |
Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona da Guia. |
|
29/11/2019 |
$ 10,000.00 |
Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona do Iao Hon. |
|
29/11/2019 |
$ 10,000.00 |
Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios das Ilhas. |
|
14/11/2019 |
$ 10,000.00 |
Sarau em celebração do 70.º Aniversário da Implantação da RPC. |
|
11/11/2019 |
$ 75,000.00 |
Série de actividades do Festival dos Moradores de Macau 2019. |
|
Centro de Apoio a Famílias da União Geral dos Moradores de Macau |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Passeio de bicicleta para famílias. |
Centro de Lazer e Recreação dos Anciãos da União Geral das Ass. dos M. de Macau |
31/12/2019 |
$ 3,000.00 |
Concurso de artefactos feitos com materiais recicláveis por idosos. |
14/11/2019 |
$ 8,000.00 |
20.º Espectáculo de talentos dos idosos de Macau. |
|
14/11/2019 |
$ 3,500.00 |
Celebração do Dia da Implantação da RPC. |
|
Centro Social e Recreativo do Pessoal do IACM |
31/12/2019 |
$ 12,000.00 |
Jantar de confraternização para sócios. |
31/12/2019 |
$ 10,000.00 |
Corrida em redor do monte no qual se localiza o Centro Social e Recreativo do Pessoal 2019. |
|
31/12/2019 |
$ 66,000.00 |
Actividades «Vida saudável e bairro harmonioso». |
|
31/12/2019 |
$ 18,000.00 |
26.º Concurso para atribuição de bolsas de estudo. |
|
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Patane |
25/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau recreativo de confraternização, em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e do Dia da Implantação da RPC. |
Associação de Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Artur Tamagnini Barbosa |
11/11/2019 |
$ 12,000.00 |
Concurso de colorir para dar as boas-vindas às férias de Verão 2019. |
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro «O T’Âi» |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Passeio na natureza no Outono. |
Associação de Mútuo Auxílio do Bairro, Abrangendo a Rua da Felicidade e Vias Circundantes |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Promoção da entreajuda dos moradores e comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Sarau de confraternização, em celebração do Dia da Implantação da RPC e para a promoção do respeito aos idosos e aos pais. |
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31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Sarau de ópera cantonense em celebração do 20.º Aniversário da Implantação da RAEM. |
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19/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Aproximar a Natureza. |
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15/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Refeição de confraternização em celebração do Dia das Mães. |
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29/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Actividade para pais e filhos na Rua da Felicidade. |
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Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Fai Chi Kei de Macau |
31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Concurso de caligrafia com caneta. |
11/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Recusar as drogas e abraçar o desporto. |
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31/12/2019 |
$ 8,000.00 |
Celebração do 70.º Aniversário da Implantação da RPC. |
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11/11/2019 |
$ 6,000.00 |
Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar), pelos moradores da zona de Fai Chi Kei e do 70.º Aniversário da Implantação da RPC. |
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14/11/2019 |
$ 6,000.00 |
Concerto em celebração do 70.º Aniversário da Implantação da RPC. |
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31/12/2019 |
$ 5,100.00 |
Actividade de demonstração de talentos de idosos. |
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31/12/2019 |
$ 35,000.00 |
Sarau recreativo de confraternização e espectáculo, em celebração do 20.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM. |
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31/12/2019 |
$ 11,000.00 |
Dança do Leão e Dança do Dragão em celebração do 15.º dia do primeiro mês do Ano do Porco. |
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31/12/2019 |
$ 2,300.50 |
2019 Visita a deficientes visuais. |
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Ass. de Mútuo Auxílio dos Moradores das Ruas de S. Domingos, dos Mercadores e Vias Circundantes |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Passeio em família na natureza. |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Passeio para idosos. |
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11/11/2019 |
$ 6,000.00 |
Festa de confraternização comemorativa da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar), para idosos. |
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Ass. de Mútuo Auxílio dos Moradores do Sam Pa Mun de Macau |
30/12/2019 |
$ 3,000.00 |
Passeio vital à montanha. |
31/12/2019 |
$ 3,000.00 |
Festa de Natal para confraternização dos moradores. |
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15/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Bazar de adivinhas alusivas à Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
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22/10/2019 |
$ 6,000.00 |
Bazar sob o tema «Nova Geração a Combater as Drogas» 2019. |
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Associação Artística Tou Lei de Macau |
26/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Celebração do 70.º Aniversário da Implantação da República Popular da China, do 20.º Aniversário do retorno de Macau à Pátria e do 22.º da criação da Associação Artística Tou Lei de Macau. |
Associação de Auxílio Mútuo das Ilhas |
31/12/2019 |
$ 15,000.00 |
Sarau de confraternização para idosos em celebração do 26.º aniversário da Associação de Auxílio Mútuo das Ilhas. |
Associação de Moradores da Taipa |
30/12/2019 |
$ 12,000.00 |
Banquete para idosos. |
30/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Dia de confraternização dos idosos 2019 (43.º aniversário). |
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11/11/2019 |
$ 18,000.00 |
Sarau recreativo em celebração do 70.º Aniversário da Implantação da RPC. |
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Associação de Moradores de Coloane |
31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Festa de confraternização, em celebração do 20.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM. |
11/11/2019 |
$ 30,000.00 |
Sarau em celebração do 70.º Aniversário da Implantação da RPC, pelos moradores de Coloane. |
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15/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Festa comemorativa da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar), para idosos. |
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Associação dos Moradores da Zona de Aterros do Porto Exterior (ZAPE) |
31/12/2019 |
$ 20,000.00 |
Banquete de confraternização de 2019 para idosos em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
31/12/2019 |
$ 3,000.00 |
Passeio saudável à montanha. |
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Associação de Mútuo Auxílio das Mulheres das Ilhas |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Actividade de tomada de contacto com a Natureza. |
31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Celebração do 20.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM. |
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29/11/2019 |
$ 15,000.00 |
Celebração do 27.º aniversário da Associação de Mútuo Auxílio das Mulheres das Ilhas. |
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25/10/2019 |
$ 6,000.00 |
Celebração do 70.º Aniversário da Implantação da RPC. |
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Ass. de Mútuo Auxílio do Bairro, Abrangendo a Rua da Praia do Manduco |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Campeonato de xadrez chinês de Macau «Taça Há Van». |
31/12/2019 |
$ 30,000.00 |
Curso de ópera cantonense na Associação de Mútuo Auxílio do Bairro, abrangendo a Rua da Praia do Manduco. |
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31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Concurso de fotografias na zona da Praia do Manduco. |
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22/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Passeio em família pela natureza no Outono, em celebração da Festividade Chong Yeong. |
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31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Passagem de ano 2020. |
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15/10/2019 |
$ 6,000.00 |
Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar), pelos moradores da zona da Praia do Manduco. |
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Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores de Lou Sek Tong |
19/11/2019 |
$ 9,500.00 |
Sarau de confraternização, em celebração do Dia da Implantação da RPC e para a promoção do respeito aos idosos e aos pais. |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Bairro de San Kio |
30/12/2019 |
$ 30,000.00 |
Espectáculo de ópera cantonense em celebração do aniversário do Deus Wa Kuong, pelos moradores da Zona San Kio. Banquete para idosos e feira do Templo Lin Kai. |
31/12/2019 |
$ 50,000.00 |
Despesas de manutenção e gestão do Jardim San Kio (meses 10-12). |
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31/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Concurso de pintura sobre o tema «Amo a Natureza». |
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11/11/2019 |
$ 50,000.00 |
Despesas de manutenção e gestão do Jardim San Kio (meses 7-9). |
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Associação do Templo Na Cha |
31/12/2019 |
$ 10,000.00 |
«Actividade em celebração do aniversário do deus Na Tcha» — «Concerto de ópera contonense à noite». |
31/12/2019 |
$ 10,000.00 |
«Actividade em celebração do aniversário do deus Na Tcha» — «Concerto de canções populares tradicionais em celebração do retorno à Pátria». |
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8/10/2019 |
$ 20,000.00 |
«Actividade em celebração do aniversário do deus Na Tcha» — «Desfile em celebração do aniversário do deus Na Tcha». |
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Associação dos Habitantes das Ilhas Kuan Iek de Macau |
31/12/2019 |
$ 7,000.00 |
Plano promotor da criação de um bairro harmonioso prestando atenção aos vizinhos idosos. |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Bazar acerca do tema «Vamos levar uma vida ecológica e criar uma comunidade harmoniosa». |
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31/12/2019 |
$ 7,000.00 |
Visita a vizinhos. |
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Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
15/11/2019 |
$ 20,000.00 |
Marcha de caridade para um milhão 2019. |
Associação do Santo Niño de Cebu Em Macau |
31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Sinulog 2019 in Macau。Sinulog 2019 em Macau. |
Centro Comunitário da Taipa da União Geral das Ass. dos Moradores de Macau |
31/12/2019 |
$ 3,147.90 |
Limpeza das montanhas. |
29/10/2019 |
$ 3,606.10 |
Workshop de materiais reciclados. |
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31/12/2019 |
$ 4,977.20 |
Você deve conhecer a Lei Básica da RAEM. |
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25/10/2019 |
$ 3,558.00 |
Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
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29/11/2019 |
$ 3,929.60 |
Vamos manter as praias limpas. |
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Associação de Mútuo Auxílio de Moradores de Seis Vias Públicas, Abrangendo a Rua dos Faitiões de Macau |
31/12/2019 |
$ 4,500.00 |
Dia de confraternização e de ida à feira para a família. |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Jantar de confraternização em celebração do 52.º aniversário da Associação de Mútuo Auxílio de Moradores de Seis Vias Públicas, em redor da Rua dos Faitiões, e do 20.º Aniversário do retorno de Macau à Pátria. |
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14/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Festa de confraternização, em celebração do 70.º Aniversário da Implantação da RPC. |
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Instituto Internacional Macau |
31/12/2019 |
$ 8,000.00 |
Espectáculo de Orquestra Chinesa «Uma Noite Inesquecivel»。Espectáculo de Orquestra Chinesa «Uma Noite Inesquecivel». |
Escola Fukien |
22/11/2019 |
$ 7,100.00 |
Espectáculo de jovens de diferentes etnias da China. |
Macau Campo das Belas-Artes Chau Kong |
6/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de ópera cantonense. |
Centro de Serviço Comunitário da Areia Preta da União Geral Associações dos Moradores de Macau |
31/12/2019 |
$ 4,000.00 |
Jogo de adivinhas em celebração do 15.º dia do Ano Novo Lunar 2019. |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Carnaval sob o tema «Vivemos em Macau, celebramos o seu retorno à Pátria». |
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30/12/2019 |
$ 4,000.00 |
Subida ao monte para festejar o Dia Chong Yeong. |
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31/12/2019 |
$ 4,000.00 |
«Por favor, ajude-me» — Grupo de Caridade dos Moradores. |
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25/10/2019 |
$ 4,000.00 |
Bazar de adivinhas alusivas à Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
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14/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Campanha de limpeza «Prevenção da Febre de Dengue» 2019. |
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澳門泉新曲藝會 |
11/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau de ópera cantonense, em celebração do 17.º aniversário da Associação de Ópera Chinesa Chun San. |
澳門西環耆青文藝康體會 |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
2019 Sarau recreativo de confraternização, em celebração do 20.º Aniversário da Implantação da RAEM. |
Associação de Protecção aos Animais Abandonados de Macau |
22/11/2019 |
$ 45,000.00 |
Despesas de funcionamento. |
Associaçáo para Desenvolvimento dos Jovens Voluntários da Comunidade de Macau |
31/12/2019 |
$ 92,160.00 |
Série de actividades de promoção de energia positiva por voluntários: Celebração do Aniversário da Implantação da RPC e do Estabelecimento da RAEM. |
新口岸社區中心 |
31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Actividades educativas de consciencialização para uma vida saudável. |
31/12/2019 |
$ 4,000.00 |
Arte de fazer papagaios. |
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31/12/2019 |
$ 4,000.00 |
Mini-maratona em celebração do Estabelecimento da RAEM. |
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31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Jogo de perguntas e respostas com prémios acerca do tema «Ser um bom cidadão». |
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15/10/2019 |
$ 4,000.00 |
Workshop de trabalhos manuais para a família. |
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11/11/2019 |
$ 4,000.00 |
Concurso de colorir sobre o tema «Seja um bom cidadão e pratique bons actos». |
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19/11/2019 |
$ 6,000.00 |
Sarau comemorativo de confraternização da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e do Dia da Implantação da RPC. |
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澳門鳳翎曲藝會 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de ópera cantonense. |
Associação de Ópera Chinesa de Kuok Soi de Macau |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau de ópera cantonense «Uma vez por ano». |
Associação Geral das Mulheres de Macau |
31/12/2019 |
$ 12,000.00 |
Jogos «Dia de convívio com idosos». |
29/10/2019 |
$ 12,000.00 |
Dia de convívio veranil dedicado à educação cívica dos jovens e crianças 2019. |
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澳門街坊曲藝會 |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de ópera cantonense. |
Federação das Associações dos Operários de Macau |
31/12/2019 |
$ 34,650.00 |
Passeio em Macau. |
15/10/2019 |
$ 749,654.90 |
Despesas de funcionamento do Campo dos Operários no ano 2019 (mês 8). |
|
22/11/2019 |
$ 408,789.30 |
Despesas de funcionamento do Campo dos Operários no ano 2019 (mês 9). |
|
Centro de Serviços Sociais de Macau |
31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Maratona de orientação para jovens. |
31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Jogos e dia de confraternização para combater o vício do jogo. |
|
30/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Festa de confraternização em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e do Dia da Implantação da RPC. |
|
22/11/2019 |
$ 8,000.00 |
Acção de caridade da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
|
22/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Curso de formação de mestres de cerimónia (avançado). |
|
Conselho das Comunidades Macaenses |
31/12/2019 |
$ 100,000.00 |
Encontro das Comunidades Macaenses «Macau 2019»。Encontro das Comunidades Macaenses «Macau 2019». |
Associação de Intercâmbio da Cultura e Arte de Meng Meng |
18/12/2019 |
$ 10,000.00 |
Exposição das obras de caligrafia chinesa de Zhang Huichen (pai) e Zhang Jianyu (filho). |
Centro Lok Chon da Uniào Geral das Associações dos Moradores de Macau |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Palestra sobre saúde. |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Festa de confraternização, em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
|
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Passeio pelas ruas de Macau. |
|
31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Actividade sobre respeito pelos vizinhos. |
|
14/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Aproximar a Natureza. |
|
11/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau comemorativo de confraternização da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e do Dia da Implantação da RPC. |
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Centro de Juventude «Lazarus» |
29/11/2019 |
$ 6,000.00 |
Actividade de promoção de energia positiva «Cheer Macao Float Parade 2019». |
歌韻樂苑 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau de ópera cantonense, em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
Associação dos Tailandeses Em Macau |
31/12/2019 |
$ 12,000.00 |
Festival de Cultura Tailandesa 2019. |
Associação de Juventude Voluntária de Serviço Social de Pak Wai de Macau |
15/10/2019 |
$ 20,000.00 |
«Troféu Pak Wai» 2019 — Concurso de canções em mandarim para os jovens de Macau (final). |
澳門新聲舞動文娛協會 |
22/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de canções antigas famosas, relativas à «Nova e melódica voz, acompanhada de dança». |
Coro Perosi |
31/12/2019 |
$ 8,000.00 |
Concerto de 2019 — Music of Travellers and Sojourners (Música de viajantes e peregrinos). |
星緣滙聚音樂文娛協會 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau de danças e canções populares. |
春風舞蹈團 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de ópera contonense. |
Associação da Arte de Cantar Chi Kuan Hin |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau de ópera cantonense em comemoração do 10.º aniversário da Associação da Arte de Cantar Chi Kuan Hin. |
澳門娛樂音樂協會 |
31/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de canções. |
Associação Fraternal dos Habitantes dos Novos Aterros de Macau |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Palestra sobre Implantação da RPC e banquete para os membros. |
31/12/2019 |
$ 4,000.00 |
Passeio na natureza para crianças e idosos. |
|
Associação de Confraternização dos Moradores do Bairro do Antigo Hipódromo Areia Preta e Iao Hon de Macau |
31/12/2019 |
$ 3,730.00 |
Tendas de jogo do Dia de divulgação da «Galeria Comemorativa da Lei Básica de Macau». |
英花展會社 |
9/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de ópera contonense 2019. |
澳門工會聯合總會氹仔綜合服務中心 |
31/12/2019 |
$ 5,999.30 |
Atribuição de louvores e prémios aos voluntários dos anos 2018 e 2019. |
22/11/2019 |
$ 4,769.30 |
Actividade de limpeza da praia — Churrasco de recepção ao Verão. |
|
15/10/2019 |
$ 5,912.00 |
Celebração da Festividade do Bolo Lunar, para idosos. |
|
Siosa Culture & Arts Association |
31/12/2019 |
$ 4,260.34 |
Sarau de ópera cantonense em comemoração do 20.º Aniversário do Retorno de Macau à Patria. |
澳門大三巴曲藝會 |
22/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de ópera contonense. |
Associação dos Antigos Alunos da Academia do Cidadão Senior do Instituto Politécnico de Macau |
31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Sarau de confraternização e espectáculo de talentos em celebração do retorno de Macau à Pátria e do 10.º aniversário da Associação dos Antigos Alunos da Academia do Cidadão Sénior do Instituto Politécnico de Macau. |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Dia de regresso ao Instituto e respeito aos professores em comemoração da Festa dos Professores. |
|
The Singer Club of Sun |
29/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Celebração do 9.º aniversário de «The Singer Club of Sun» e do 20.º Aniversário do Retorno de Macau à Patria. |
澳門創意動力娛樂協會 |
5/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de canções 2019. |
Big Mouse Kids Drama Group |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Dia de arte infantil do «Programa de peças teatrais realizadas nos bairros comunitários». |
Aliança de Povo de Instituição de Macau |
31/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Palestra sobre execução da protecção ambiental. |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Campismo na Natureza. |
|
31/12/2019 |
$ 25,736.80 |
Criação de um bairro harmonioso com pessoas de comunidades diferentes (cidadãos não residentes do sul-asiático). |
|
31/12/2019 |
$ 10,000.00 |
Concurso de fotografias de telemóvel. |
|
30/12/2019 |
$ 20,000.00 |
Série de actividades «formação dos embaixadores de segurança comunitária». |
|
30/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Seminário acerca de conhecimentos para manutenção da segurança comunitária. |
|
15/10/2019 |
$ 6,000.00 |
Palestra sobre conhecimentos relativos a assistência médica, para residentes. |
|
25/10/2019 |
$ 6,000.00 |
Reunião de compartilha de experiências em gestão predial durante a Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
|
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro da Ilha Verde |
31/12/2019 |
$ 7,000.00 |
Celebração do 20.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria. |
14/11/2019 |
$ 7,000.00 |
Festa de confraternização, em celebração do 70.º Aniversário da Implantação da RPC. |
|
Associação de Pais da Escola para Filhos e Irmãos dos Operários de Macau |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Tendas de jogo do Dia de divulgação da «Galeria Comemorativa da Lei Básica de Macau». |
綠色未來 |
11/11/2019 |
$ 8,000.00 |
Plano de conservação marinha. |
澳門心悅軒文化藝術協會 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de ópera cantonense. |
湛江流行音樂協會 |
18/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de canções de Ng Wing Chiu. |
澳門亞洲音樂協會 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de ópera asiática para celebração da Implantação da RPC. |
澳門街坊會聯合總會綠楊長者日間護理中心 |
31/12/2019 |
$ 2,000.00 |
Celebração em família do Estabelecimento da RAEM na Festa do Solstício de Inverno. |
31/12/2019 |
$ 1,500.00 |
Jogos de perguntas e respostas sobre o Estabelecimento da RAEM e a Lei Básica de Macau. |
|
31/12/2019 |
$ 1,500.00 |
5.ª Edição dos Jogos Desportivos para idosos. |
|
31/12/2019 |
$ 2,000.00 |
Concurso de culinária saudável. |
|
31/12/2019 |
$ 2,000.00 |
Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
|
19/12/2019 |
$ 2,000.00 |
Actividade de confecção de ovos da Páscoa para idosos. |
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31/12/2019 |
$ 1,500.00 |
Concurso de moda para idosos no Edifício Jardim Luk Yeung. |
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Associação União Geral das Song San de Macau |
31/12/2019 |
$ 3,000.00 |
Sarau de canções populares, em celebração do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau. |
宏昇音樂文化協會 |
22/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau de ópera cantonense. |
金輝文娛藝術協會 |
29/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau de ópera cantonense 2019, em celebração do Dia da Implantação da RPC. |
澳門街坊會聯合總會青頤長者綜合服務中心 |
31/12/2019 |
$ 2,000.00 |
Workshop sobre tratamento financeiro inteligente. |
31/12/2019 |
$ 4,000.00 |
Vamos promover a entreajuda de vizinhos e criar um bairro harmonioso. |
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31/12/2019 |
$ 2,000.00 |
Festa de luzes em celebração do Estabelecimento da RAEM. |
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30/12/2019 |
$ 3,000.00 |
Série de actividades para idosos II — Concurso sobre educação cívica . |
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14/11/2019 |
$ 3,000.00 |
Série de actividades para idosos — «Passeio na natureza». |
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14/11/2019 |
$ 2,500.00 |
Workshop de lanternas da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
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Macau Free Cycle Association |
30/12/2019 |
$ 10,000.00 |
Feira «Free Cycle». |
31/12/2019 |
$ 5,610.40 |
Workshop de banners com materiais reciclados. |
|
澳門街坊會聯合總會頤駿中心 |
31/12/2019 |
$ 2,500.00 |
Passeio LOHAS na Festividade Chong Yeong. |
11/12/2019 |
$ 3,000.00 |
Série de actividades: Laboratório multissensorial. |
|
11/11/2019 |
$ 3,500.00 |
Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
|
The Voice of Macau-Song and Dance Cultural Association |
29/10/2019 |
$ 3,600.00 |
Espectáculo musical, em celebração do Dia da Implantação da RPC. |
Associação dos Naturais de Sam Chou, de Macau |
21/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo sob o tema «viver com harmonia, cidade feliz», em celebração do 70.º Aniversário da Implantação da RPC. |
澳門麗星音樂文化協會 |
10/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau de canções e danças, em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
Rota Artes Associação |
31/12/2019 |
$ 8,000.00 |
Poço. |
澳門英姿健康舞蹈會 |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de danças em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
中華民族團結促進會 |
13/12/2019 |
$ 196,478.00 |
Despesas para a série de actividades em celebração do 70.º Aniversário da Implantação da RPC e do 20.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM — Cerimónia de Abertura do Parque de Esculturas Étnicas Chinesas e actividades complementares (2.ª Fase). |
雅韻曲苑 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de ópera cantonense. |
Macao Oriental Sound Chinese Orchestra |
31/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo musical da Macao Oriental Sound Chinese Orchestra, em celebração do Dia da Implantação da RPC. |
澳門街坊總會石排灣家庭及社區綜合服務中心 |
31/12/2019 |
$ 3,000.00 |
Equipa de divulgação da limpeza do Bairro Habitacional Seac Pai Van. |
31/12/2019 |
$ 3,000.00 |
Ajuda às pessoas vulneráveis. |
|
31/12/2019 |
$ 1,787.00 |
Equipa de assuntos comunitários. |
|
31/12/2019 |
$ 4,664.00 |
Actividade para os moradores de Seac Pai Van. |
|
31/12/2019 |
$ 1,666.50 |
Actividade de apoio a vizinhos e familiares. |
|
31/12/2019 |
$ 2,642.50 |
Divulgação de assuntos do bairro e de formas de ajudar os vizinhos. |
|
31/12/2019 |
$ 3,000.00 |
Campanha da vida saudável — Passeio às montanhas. |
|
11/11/2019 |
$ 3,500.00 |
Dia de convívio para crianças com lançamento de papagaios. |
|
11/11/2019 |
$ 2,939.00 |
Actividade para os moradores de Seac Pai Van. |
|
11/11/2019 |
$ 1,300.00 |
Actividade para os moradores de Seac Pai Van. |
|
Associação dos Embaixadores Juvenis para a Divulgação da Lei Básica de Macau |
31/12/2019 |
$ 7,680.00 |
Visitas guiadas do Dia de divulgação da «Galeria Comemorativa da Lei Básica de Macau» e tendas de jogo. |
31/12/2019 |
$ 2,240.00 |
Visitas guiadas à Galeria Comemorativa da Lei Básica de Macau. |
|
31/12/2019 |
$ 17,280.00 |
Visitas guiadas a «Uma Passeata pelas Ruas de Macau — Conhecer Macau». |
|
澳門多多文化藝術協會 |
19/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau artístico em celebração da Implantação da RPC e do Estabelecimento da RAEM. |
澳門路環石排灣居民互助會 |
31/12/2019 |
$ 1,312.00 |
Realização de churrasco; confraternização. |
31/12/2019 |
$ 3,796.00 |
Passeio na montanha. |
|
婦聯心理治療中心 |
31/12/2019 |
$ 15,000.00 |
Série de actividades de desenvolvimento pessoal. |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Série de actividades sobre emoções e saúde. |
|
29/10/2019 |
$ 14,455.50 |
Série de actividades «SEN». |
|
22/10/2019 |
$ 14,974.60 |
Actividades em família. |
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澳門新青年體育舞蹈中心 |
29/10/2019 |
$ 5,000.00 |
3.º Espectáculo de dança em celebração do 70.º Aniversário da Implantação da República Popular da China. |
Centro Educativo — Pastoral Salesiano da Juventude e Família |
15/10/2019 |
$ 7,200.00 |
Actividades artísticas relativas à educação cívica para crianças do bairro comunitário «Felicidade na diferença». |
澳門英花成開藝術文化協會 |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau de ópera cantonense. |
澳門樂韻悠揚文化協會 |
19/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de ópera cantonense. |
Associacao de Musica e Cultura Ngai Ieong |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto Concerto musical em celebração do 20.º Aniverário do Retorno à Pátria e das boas-vindas ao Ano Novo de 2020. |
澳門福昇藝苑曲藝會 |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de ópera cantonense. |
櫻花歌舞曲藝協會 |
29/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de ópera cantonense em celebração do Dia da Implantação da RPC. |
澳門藝星音樂文化協會 |
29/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto musical. |
澳門驕陽舞藝創作協會 |
31/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de danças, em celebração do Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
天倫文娛歌舞會 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau de danças e canções famosas, em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
澳門藝粹文化協會 |
6/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau em celebração da Implantação da RPC e do retorno de Macau à Pátria 2019. |
金馬音樂文化協會 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto musical. |
澳門真情音樂文化協會 |
29/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de canções populares. |
Associação de Ópera Chinesa de Amizade de Cordas de Macau |
22/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau de ópera cantonense, em celebração do 2.º aniversário da Associação de Ópera Chinesa de Amizade de Cordas de Macau. |
澳門新城歌藝文化協會 |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto musical. |
澳門藝萃文娛協會 |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau de canções e danças em celebração do 20.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria. |
百年今曲曲藝文化協會 |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto em celebração do 70.º Aniversário da Implantação da RPC. |
聲揚文化協會 |
22/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto em noite de Verão. |
澳門美好粵劇曲藝會 |
14/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo musical, em celebração do Dia da Implantação da RPC e do Festival do Bolo Lunar. |
澳門星輝錦秀音樂文化協會 |
25/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de canções 2019. |
澳門魅力凝聚曲藝歌舞研究協會 |
29/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau de canções e danças. |
澳門海燕健康舞蹈協會 |
6/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto musical, em celebração do Dia da Implantação da RPC. |
Associação de História Oral de Macau |
31/12/2019 |
$ 20,000.00 |
Lano de publicação do livro. |
澳門風順曲藝會 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de ópera cantonense. |
逸聲曲苑 |
29/10/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de ópera cantonense. |
Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Circuito da Guia de Macau |
31/12/2019 |
$ 50,000.00 |
Exposição Colectiva; Palestra e Exposição Individual。Exposição Colectiva; Palestra e Exposição Individual. |
澳門歌舞文化協會 |
8/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de ópera cantonense para idosos. |
澳門望榮藝苑曲藝會 |
16/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de ópera cantonense em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
Associação de Ópera Chinesa Seng Sai Lin Fa de Macau |
16/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto em celebração do Dia da Implantação da RPC e do Dia do Estabelecimento da RAEM. |
澳門弦昊歌舞文化協會 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto musical, em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
藝聲音樂文化協會 |
26/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Sarau em celebração do 70.º Aniversário da Implantação da RPC e do 20.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM. |
傳奇文娛體育會 |
18/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de canções e danças. |
澳門樂韻藝萃交流協會 |
22/11/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto no Outono. |
怡情樂聚文化藝術協會 |
30/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de confraternização. |
Macao Sunshine Song and Dance Cultural Association |
30/12/2019 |
$ 3,800.00 |
Noite de canções famosas, em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
澳門俊聲娛樂協會 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Concerto de canções populares. |
The Funny Old Tree Theatre Ensemble |
16/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo itinerante depois das aulas: Árvore Azul. |
Associação de Juventude Promoção das Indústrias Culturais de Macau |
16/12/2019 |
$ 12,000.00 |
Actividades recreativas no Amin’Arte. |
皓雪文化曲藝協會 |
31/12/2019 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de ópera cantonense. |
澳門環星音樂文化協會 |
31/12/2019 |
$ 3,000.00 |
Festa do Natal 2019. |
Kam Kin Lok |
17/10/2019 |
$ 9,900.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Kong Wai Man |
17/10/2019 |
$ 10,300.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chan Wang Cheong |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Choi Lai Cheng |
17/10/2019 |
$ 9,650.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Sun Soi Ieng |
17/10/2019 |
$ 10,200.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lei Wai Man |
17/10/2019 |
$ 10,000.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Wong Si Lon |
17/10/2019 |
$ 9,850.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chan Weng Ho |
17/10/2019 |
$ 7,550.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lo Long Ian |
17/10/2019 |
$ 8,550.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Ho Hio Chong |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Zou Yongyi |
17/10/2019 |
$ 9,650.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Loi Man Hou |
17/10/2019 |
$ 8,700.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Si Tou Wai San |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chong Ngai Lam |
17/10/2019 |
$ 10,200.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lei Chan Hei |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lei Chon Kit |
17/10/2019 |
$ 10,250.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Pau Man Hou |
17/10/2019 |
$ 7,900.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Ng Iat Hei |
17/10/2019 |
$ 10,000.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Wang Yifei |
17/10/2019 |
$ 9,250.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lam Hio Man |
17/10/2019 |
$ 10,250.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Cheong Hio Teng |
17/10/2019 |
$ 8,900.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Mok Wai Ieng |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chan Ka Weng |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chan Ieng Kit |
17/10/2019 |
$ 8,800.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lei On Kei |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Sio Wai Wa |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chao Chi Kuan |
17/10/2019 |
$ 8,600.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Iong I Son |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Leong Nga Lei |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Wong Chon Hei |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Leong Chi Wang |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Tou Hou Kuan |
17/10/2019 |
$ 10,250.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lou Chio Weng |
17/10/2019 |
$ 8,400.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Kou Hao Wa |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Fok Hoi Ieng |
17/10/2019 |
$ 10,000.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Leong Un Teng |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lam Pak Hei |
17/10/2019 |
$ 8,600.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lo Hoi Tek |
17/10/2019 |
$ 9,100.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Cheang Ka Kei |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Liu Jiaying |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chong Sin Teng |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Cheong Hou Kuan |
17/10/2019 |
$ 5,150.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lou Mei Kuan |
17/10/2019 |
$ 9,100.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lei Weng In |
17/10/2019 |
$ 8,600.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Wong Mei Kei |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lam Iek Ian |
17/10/2019 |
$ 9,750.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Ao Wai In |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chan Hong Meng |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Hon Chang Kit |
17/10/2019 |
$ 10,000.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Fong Cheok Lam |
17/10/2019 |
$ 9,650.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Kongjaeng Phitchaporn |
17/10/2019 |
$ 10,250.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Wong Kam Chun |
17/10/2019 |
$ 10,050.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lei Chi Cheng |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Tam Chi Cheng |
17/10/2019 |
$ 10,200.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lo Hoi Wai Howard |
17/10/2019 |
$ 10,150.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Kuan Weng Ian |
17/10/2019 |
$ 10,050.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lei Leong Meng |
17/10/2019 |
$ 9,500.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lam Hio Cheng |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Mak Ka Wai |
17/10/2019 |
$ 10,000.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Feng Leyi |
17/10/2019 |
$ 9,650.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Ip Weng Sam |
17/10/2019 |
$ 10,200.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chu Ka Chon |
17/10/2019 |
$ 9,400.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
U Chi Hou |
17/10/2019 |
$ 9,250.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Pin Man In |
17/10/2019 |
$ 10,000.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Leong Sok Wa |
17/10/2019 |
$ 9,500.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Huang Hanbin |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lao Ka Chin |
17/10/2019 |
$ 8,900.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Iong Chio Kei |
17/10/2019 |
$ 8,800.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Ng Man Tong |
17/10/2019 |
$ 9,800.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chio Chi Sin |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
U Chon In |
17/10/2019 |
$ 8,250.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chiu Chon Hei |
17/10/2019 |
$ 9,850.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Po Pek Chi |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lok Ian Man |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Song Lok I |
17/10/2019 |
$ 10,000.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
U Ka Ian |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lam Sok In |
17/10/2019 |
$ 10,000.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Ho In Man |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Su Shujie |
17/10/2019 |
$ 9,650.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lon Ka Hei |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Liu Pui I |
17/10/2019 |
$ 10,300.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lai Sut Ieng |
17/10/2019 |
$ 9,950.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chan Ho Ian |
17/10/2019 |
$ 10,300.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lau I Chi |
17/10/2019 |
$ 9,900.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
He Ziyang |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lam Sok Cheng |
17/10/2019 |
$ 10,200.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Fong I |
17/10/2019 |
$ 9,100.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Wong Kam Ieong |
17/10/2019 |
$ 8,600.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lo I U |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
U Sin Tong |
17/10/2019 |
$ 10,000.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Zhang Kin Son |
17/10/2019 |
$ 9,950.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Wong Ka Wa |
17/10/2019 |
$ 9,250.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Cheok Sio Teng |
17/10/2019 |
$ 10,350.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Leong Sam Io |
17/10/2019 |
$ 10,300.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Wong Son Hou |
17/10/2019 |
$ 10,300.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Man Nga Weng |
17/10/2019 |
$ 9,300.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Leong Kam Tou |
17/10/2019 |
$ 9,800.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Liu Chong I |
17/10/2019 |
$ 5,500.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Zhan Zilong |
17/10/2019 |
$ 9,450.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lou Chan Kit |
17/10/2019 |
$ 1,050.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Março de 2020.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Tavares.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, tomada na sessão de 28 de Fevereiro de 2020, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição de bombas para águas residuais de estações elevatórias».
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar — Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso. As cópias do processo do concurso poderão ser solicitadas ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, até às 17,00 horas do dia 30 de Março de 2020, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
Os respectivos documentos do concurso público podem ser descarregados de forma gratuita através da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 15 de Abril de 2020. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de cem mil patacas ($100 000,00). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro ou garantia bancária.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 16 de Abril de 2020. Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar — Macau, a partir do dia 30 de Março de 2020, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Março de 2020.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Mercado Municipal da Horta da Mitra.
3. Objecto da empreitada: melhoramento do Mercado Municipal.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
6. Caução provisória: $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c , Macau, até às 17,00 horas do dia 27 de Abril de 2020.
11. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, no dia 28 de Abril de 2020, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, no DEM do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 9 de Abril de 2020, cópias do processo do concurso ao preço de $2 000,00 (duas mil patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
13. Prazo de execução da obra:
O prazo de execução não poderá ser superior a 180 dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Muncipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 14 de Abril de 2020, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Março de 2020.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 29/PCA/2019, determino:
1. São alterados os chefes do Departamento de Edificações Municipais, da Divisão de Vias Públicas e da Divisão de Manutenção, constantes dos anexos I, II, III e IV do Despacho n.º 03/VPN/2019, mediante o qual subdeleguei determinados actos.
2. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Março de 2020.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 5 de Março de 2020.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin.
Subunidade |
Chefia |
Departamento de Edificações Municipais |
Lei Wa Pao* |
* Em regime de substituição
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Vias Públicas |
Wong Kei Lok |
Divisão de Manutenção |
Tam Wai Fong * |
* Em regime de substituição
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Vias Públicas |
Wong Kei Lok |
Divisão de Manutenção |
Tam Wai Fong * |
* Em regime de substituição
Subunidades/Nomes |
Actos |
Divisão de Vias Públicas |
Assinar os autos de início e de recepção das obras. |
Divisão de Manutenção |
Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra. |
* Em regime de substituição
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º-A do Regulamento Administrativo n.º 5/2001, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2003 e no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 5/2020, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, adiante abreviadamente designado por Centro de Formação, Cheng Wai Yan Tina, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar a secretaria do Centro de Formação, adoptando as medidas necessárias ao seu normal funcionamento;
2) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão do director e que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro de Formação, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Adoptar as medidas relativas à gestão de pessoal afecto ao Centro de Formação, designadamente aprovar anualmente o mapa de férias, autorizar o gozo de férias e justificar ou injustificar faltas;
5) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Proceder à gestão e administração do fundo de maneio atribuído ao Centro de Formação, nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2015;
7) Autorizar a realização de despesas inerentes ao seu funcionamento até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil), designadamente as relativas à aquisição de bens móveis e artigos de expediente;
8) Convidar, quando solicitado pelo director, representantes de outros serviços públicos ou entidades para prestarem colaboração na prossecução das atribuições do Centro de Formação;
9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Centro de Formação Jurídica e Judiciária e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
10) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;
11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro de Formação ou com a Região Administrativa Especial de Macau.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Cheng Wai Yan Tina, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 5 de Março de 2020).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 6 de Março de 2020.
O Director do Centro, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vem o FSAPM publicar a listagem de apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2019:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição dos apoios |
Montantes subsidiados |
Finalidades |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa |
31/5/2019 |
$ 195,360.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação Mútua dos Condutores do IAM de Macau |
24/10/2019 |
$ 15,650.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação de Condutores das Entidades Públicas em Macau |
24/10/2019 |
$ 33,850.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação de Barcos de Dragão de Macau, China |
24/10/2019 |
$ 60,000.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa |
22/11/2019 |
$ 44,172.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação dos Funcionários de Nível Básico de Macau |
22/11/2019 |
$ 37,908.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau |
22/11/2019 |
$ 24,180.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação Desportiva dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau |
22/11/2019 |
$ 54,000.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação Recreativa Desportiva Cultural e Arte da Função Pública da Fiscal Técnico de Macau |
22/11/2019 |
$ 4,000.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa |
19/12/2019 |
$ 214,150.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação de Bowling dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau |
19/12/2019 |
$ 31,443.50 |
Realização de diversas actividades. |
Associação de Pessoal Civil da Administração Pública de Macau |
19/12/2019 |
$ 20,200.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação dos Funcionários de Nível Básico de Macau |
31/12/2019 |
$ 36,153.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau |
31/12/2019 |
$ 10,440.70 |
Realização de diversas actividades. |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau |
31/12/2019 |
$ 19,950.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação de Bowling dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau |
31/12/2019 |
$ 6,263.90 |
Realização de diversas actividades. |
Associação Educativa da Função Pública de Macau |
31/12/2019 |
$ 60,880.00 |
Realização de diversas actividades. |
Associação de Estudos Jurídicos e Políticos dos Trabalhadores da Função Pública de Macau |
31/12/2019 |
$ 9,000.00 |
Realização de diversas actividades. |
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 26 de Fevereiro de 2020. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Kou Peng Kuan. — Os Vogais, Leong Sio Fong — Ng Sut In.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM relativas ao exercício de 2019 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Março de 2020:
附註 |
2019 |
2018 |
||
年初可作福利分派的淨資產 |
15,014,982,567 |
13,966,763,199 |
||
供款收入 |
||||
個人供款帳戶 |
662,446,787 |
610,920,818 |
||
澳門特別行政區供款帳戶 |
1,324,876,237 |
1,221,838,492 |
||
1,987,323,024 |
1,832,759,310 |
|||
已付及應付離職供款人權益 |
4 |
(280,194,584) |
(232,005,001) |
|
已付及應付不獲歸屬權益的帳戶餘額 |
5 |
(43,398,570) |
(44,784,339) |
|
投放供款項目的價值變動 |
6 |
2,186,530,822 |
(551,011,147) |
|
投放供款項目收益 |
||||
投資回贈 |
7 |
24,870,569 |
43,127,620 |
|
1,887,808,237 |
(784,672,867) |
|||
其他收入 |
8 |
260,772 |
132,925 |
|
年底可作福利分派的淨資產 |
18,890,374,600 |
15,014,982,567 |
||
附註 |
2019 |
2018 |
||
資產 |
||||
投放供款項目 |
9 |
18,878,771,370 |
15,003,249,788 |
|
銀行存款 |
10 |
14,357,095 |
8,392,078 |
|
其他應收 |
11 |
1,178,105 |
4,597,085 |
|
18,894,306,570 |
15,016,238,951 |
|||
負債 |
||||
應付離職供款人權益 |
12 |
(1,475,268) |
(638,784) |
|
應付澳門特別行政區及投資基金 |
13 |
(1,753,381) |
(57,522) |
|
其他應付 |
14 |
(703,321) |
(560,078) |
|
(3,931,970) |
(1,256,384) |
|||
可作福利分派的淨資產 |
18,890,374,600 |
15,014,982,567 |
||
1 Informação básica
O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.
O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.
Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de mutiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.
Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.
O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que preenchem os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2009, podem até 1 de Fevereiro de 2010, requerer a mudança para o Regime de Previdência, nos termos da alínea 4 do n.º 3 do mesmo artigo, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 3 de Agosto de 2009, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.
(a)供款人人數的變動 |
||
供款人數 |
||
截至二零一八年十二月三十一日 |
22,442 |
|
於年度內新登記 |
1,318 |
|
於年度內註銷登記 |
(559) |
|
於年度內廢止批准加入公積金制度 |
(3) |
|
截至二零一九年十二月三十一日 |
23,198 |
|
(b)供款率 |
||
個人供款 |
澳門特別行政區供款 |
|
新加入 |
7% |
14% |
轉制 |
10% |
20% |
2 Principais políticas contabilísticas
(a) Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.
(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).
(c) Planos de aplicação das contribuições
Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.
(d) Contribuições
As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.
(e) Rédito de juros
Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.
(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total confirmado pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.
(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.
(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios
Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.
(i) Conversão de moedas estrangeiras
As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.
3 Despesas
Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.
Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.
4 已付及應付離職供款人權益
Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2019 |
2018 |
||
個人供款帳戶 |
99,501,693 |
85,452,284 |
|
澳門特別行政區供款帳戶 |
158,566,722 |
128,196,941 |
|
特別帳戶 |
22,126,169 |
18,237,601 |
|
過渡帳戶 |
- |
118,175 |
|
280,194,584 |
232,005,001 |
5 已付及應付不獲歸屬權益的帳戶餘額
Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
2019 |
2018 |
||
個人供款帳戶 |
158,618 |
- |
|
澳門特別行政區供款帳戶 |
40,820,125 |
42,183,775 |
|
特別帳戶 |
2,419,827 |
1,784,486 |
|
過渡帳戶 |
- |
816,078 |
|
43,398,570 |
44,784,339 |
6 投放供款項目的價值變動
Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições
2019 |
2018 |
||
已實現及未實現投資收益/(虧損): |
|||
- 環球股票投資基金:施羅德環球基金系列——環球進取股票C類股份 累積單位 |
1,148,732,222 |
(459,837,847) |
|
Fundo de Investimento em Acções Internacionais: |
|||
- 環球股票投資基金:安碩環球已發展國家股票指數基金——機構累積類別 |
604,451,798 |
(210,275,389) |
|
- 環球債券投資基金: |
307,953,727 |
43,543,294 |
|
- 銀行存款組合 |
125,393,075 |
75,558,795 |
|
2,186,530,822 |
(551,011,147) |
7 Rebates de Investimento
Rebates de Investimento referem-se aos rebates da parte da taxa do encargo total. A diferença entre a taxa do encargo total cobrada normalmente e a taxa anual cobrada no âmbito do Regime de Previdência pelo Schroders e iShares, respectivamente, em relação ao fundo da Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc e da iShares Developed World Index Fund (IE) — Institutional Accumulating Class, é reembolsado mensalmente a favor do Regime de Previdência através do método de aquisição de unidades de participação adicionais.
2019 |
2018 |
||
- 環球股票投資基金: Fundo de Investimento em Acções Internacionais: |
21,603,095 |
40,588,012 |
|
- 環球股票投資基金 : 安碩環球已發展國家股票 Fundo de Investimento em Acções Internacionais: |
3,267,474 |
2,539,608 |
|
24,870,569 |
43,127,620 |
8 Outras receitas
Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.
9 投放供款項目
Planos de aplicação das contribuições
2019 |
2018 |
||||||
- 環球股票投資基金:施羅德環球基金系列——環球進取股票C類股份 累積單位 |
5,998,678,106 |
32% |
4,613,246,256 |
31% |
|||
- 環球股票投資基金:安碩環球已發展國家股票 |
3,151,594,449 |
17% |
2,027,636,188 |
13% |
|||
- 環球債券投資基金: |
4,800,835,930 |
25% |
3,763,582,614 |
25% |
|||
- 銀行存款組合 |
4,927,662,885 |
26% |
4,598,784,730 |
31% |
|||
18,878,771,370 |
100% |
15,003,249,788 |
100% |
10 銀行存款
Depósitos bancários
按存款種類劃分:
Distribuídos por tipos de depósito:
2019 |
2018 |
||
澳門元往來存款 |
12,044,293 |
5,308,169 |
|
澳門元儲蓄存款 |
2,312,801 |
3,083,900 |
|
美元儲蓄存款 |
1 |
9 |
|
14,357,095 |
8,392,078 |
11 其他應收
Outros valores a receber
2019 |
2018 |
||
投放供款項目出資單位的贖回 |
853,282 |
847,441 |
|
投資基金的回贈 |
324,823 |
3,749,644 |
|
1,178,105 |
4,597,085 |
12 應付離職供款人權益
Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2019 |
2018 |
||
個人供款帳戶 |
687,913 |
518,851 |
|
澳門特別行政區供款帳戶 |
563,570 |
119,933 |
|
特別帳戶 |
223,785 |
- |
|
1,475,268 |
638,784 |
13 應付澳門特別行政區及投資基金
Valores a Pagar à RAEM e Fundos de Investimento
2019 |
2018 |
||
不獲歸屬權益的帳戶餘額 |
57,513 |
57,513 |
|
待調整的回贈金額——施羅德 |
1,695,867 |
- |
|
因轉換投放供款項目的調整而產生的收入 |
1 |
9 |
|
1,753,381 |
57,522 |
14 其他應付
Outros valores a pagar
2019 |
2018 |
||
執行第57/87/M號法令的備用金 |
64 |
78 |
|
長期服務獎勵金的備用金 |
690,000 |
560,000 |
|
退還不當供款 |
13,257 |
- |
|
703,321 |
560,078 |
Certificação legal das contas
Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões
Auditámos as demonstrações financeiras do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por Regime de Previdência), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2019 e demonstração dos movimentos anuais do ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras do Regime de Previdência
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. Esta responsabilidade inclui conceber, implementar e manter um controlo interno pertinente para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções significativas, devido a fraude ou a erros, seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas e preparar estimativas contabilísticas razoáveis nas circunstâncias e manter adequados e exactos registos contabilísticos.
Responsabilidade dos Auditores
A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos obrigações perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.
Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria e as Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.
Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para se obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações nas demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção significativa das demonstrações financeiras, como resultado de fraudes ou de erros. Ao realizar tais avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação e razoável apresentação das demonstrações financeiras da entidade, com o objectivo de definir os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, e não com o fim de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno dessa entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas e critérios contabilísticos utilizados, e da razoabilidade das estimativas efectuadas pelo Conselho de Administração, bem como a apreciação da apresentação, em termos globais, das demonstrações financeiras.
Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
Opinião — Opinião sem reservas
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência apresentam adequadamente, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM, à data de 31 de Dezembro de 2019, e os movimentos financeiros do ano findo, nos termos das Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas publicados pelo Fundo de Pensões.
Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG
Avenida Doutor Mário Soares, n.º 320, Edifício FIT, 12.º andar, Unidade B&C, Macau
27 de Fevereiro de 2020.
Fundo de Pensões, aos 13 de Março de 2020.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Faz-se público, em conformidade com a deliberação da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, de 27 de Fevereiro de 2020, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Auditores de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/99/M, de 1 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto dos Contabilistas Registados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/99/M, de 1 de Novembro, bem como do disposto no ponto 3) do artigo 1.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2005, de 17 de Janeiro, a primeira época de prestação de provas para registo inicial e revalidação de registo como auditor de contas, contabilista registado e técnico de contas do ano de 2020 será cancelada. A validade das aprovações obtidas por todos os candidatos perdurará durante mais uma época de exames. Em caso de dúvidas, agradecemos o contacto com a CRAC, durante as horas de expediente, através do telefone número 85995344 ou 85995342, ou através do e-mail crac@dsf.gov.mo.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Março de 2020.
O Presidente da CRAC, Iong Kong Leong.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de design gráfico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 13 de Fevereiro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do cand. |
Nome |
Classificação |
|
1.º |
8 |
Chan, Sofia |
5181XXXX |
70,81 |
2.º |
23 |
Fong, Ka Weng |
5147XXXX |
69,40 |
3.º |
34 |
Loi, Ka Leng |
5094XXXX |
67,29 |
4.º |
7 |
Chan, Sin I |
5133XXXX |
65,53 |
5.º |
10 |
Che, Sin Teng |
5157XXXX |
61,80 |
6.º |
28 |
Lao, Choi Teng |
5120XXXX |
61,24 |
7.º |
35 |
Loi, Pui |
1226XXXX |
57,53 |
8.º |
46 |
U, Man Wai |
5203XXXX |
57,43 |
9.º |
48 |
Wong, Kok Pan |
5208XXXX |
55,85 |
10.º |
49 |
Wong, Mei I |
5182XXXX |
52,14 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Março de 2020).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 17 de Janeiro de 2020.
O Júri:
Presidente: Ieong Meng Chao, director.
Vogais: Choi Ka I, chefe de divisão; e
Kou Chin Man, técnico superior assessor principal.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão financeira pública, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 11 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro, e de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de economia, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 11 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de economia e finanças, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2019, em virtude da epidemia causada pela Infecção por Novo Tipo de Coronavírus e as medidas de prevenção e controlo à mesma implementadas pelo Governo da RAEM, a entrevista de selecção do concurso em causa, prevista inicialmente para o dia 5 de Fevereiro a 7 de Fevereiro de 2020, na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edifício China Plaza, 21.º andar, Macau, será adiada em dia a ser definida.
A nova data da realização das provas e respectiva organização serão divulgadas oportunamente, dependendo da evolução da epidemia causada pela Infecção por Novo Tipo de Coronavírus. Os candidatos devem estar atentos às informações sobre as provas a serem divulgadas na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dicj.gov.mo/) ou dos SAFP (https://www.safp.gov.mo/).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 11 de Março de 2020.
O Director, Paulo Martins Chan.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2019, a entrevista de selecção do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, com a duração de 15 minutos, será realizada no dia 2 de Abril de 2020, no período das 11,00 horas às 17,15 horas, na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. «China Plaza», 21.º andar, Macau.
A informação mais detalhada sobre o local, data e hora da entrevista de selecção dos candidatos admitidos, bem como outras informações de interesse dos candidatos admitidos serão afixadas no dia 18 de Março de 2020, na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (http://www.dicj.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 12 de Março de 2020.
O Director, Paulo Martins Chan.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área administrativa, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia química, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2019.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Março de 2020, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Veículos para combate a incêndio».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicando do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação das viaturas do mesmo género, existentes no Corpo de Bombeiros, conforme a data e a hora definidas pela DSFSM, e informar o Departamento de Administração destes Serviços dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 87997353 ou n.º de fax 87997340, até às 12,00 horas do dia 26 de Março de 2020.
Data e hora de início da sessão de observação: às 10,30 horas do dia 27 de Março de 2020.
Local de concentração: Posto Operacional Central do Corpo de Bombeiros.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 do dia 11 de Maio de 2020. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $2 244 000,00 (dois milhões, duzentas e quarenta e quatro mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 12 de Maio de 2020. Os concorrentes, ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 3 de Abril de 2020.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Março de 2020, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Barreiras de delimitação com fitas retrácteis e grandes barreiras de enchimento de água».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 do dia 22 de Abril de 2020. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $48 000,00 (quarenta e oito mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 23 de Abril de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 27 de Março de 2020.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Março de 2020, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamentos contra incêndio».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 27 de Abril de 2020. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $50 000,00 (cinquenta mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 28 de Abril de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 1 de Abril de 2020.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de desporto, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 26 de Junho de 2019, a inspecção sanitária (prova física) será realizada no dia 30 de Março de 2020, às 15,00 horas, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada do Quartel, Coloane.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da inspecção sanitária (prova física), bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Fevereiro de 2020, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de vinte e seis lugares vagos, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico da área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Características do conteúdo funcional
O adjunto-técnico exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
O adjunto-técnico executa trabalhos de apoio a técnicos, predominantemente tarefas necessárias à recolha, tratamento e análise de dados e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com técnicos nas tarefas diversificadas, com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (7 de Abril de 2020), estejam habilitados com o ensino secundário complementar, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias (19 de Março a 7 de Abril de 2020), a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 40%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa da prova
14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
14.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
14.4 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/2018;
14.5 Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 — «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.6 Lei n.º 15/2009 — «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
14.7 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia»;
14.8 Lei n.º 8/2004 — «Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública»;
14.9 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — «Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública»;
14.10 Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — «Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.11 Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
14.12 Lei n.º 8/2006, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2009, e pela Lei n.º 4/2010 — «Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»;
14.13 Lei n.º 2/2011, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2014, e pela Lei n.º 8/2016 — «Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família»;
14.14 Lei n.º 12/2015 — «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»;
14.15 Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 — «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.16 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio — «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços»;
14.17 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — «Regula o processo de aquisição de bens e serviços»;
14.18 «Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro;
14.19 Conhecimentos fundamentais sobre atendimento ao público;
14.20 Conhecimentos gerais das áreas cultural e social;
14.21 Redacção de relatórios, propostas e ofícios;
14.22 Aplicação da tecnologia informática (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico).
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal e sem anotações).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Choi Wing Hing Kenny, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Vong Weng Koi, técnico especialista; e
Wan Keng Fun, técnica especialista.
Vogais suplentes: Lei Vun Kong, técnico especialista; e
Fong Man, técnica especialista principal.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Março de 2020, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, Decreto-Lei n.º 26/99/M e Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 14/2016, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2017 e 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, se encontra aberto o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de oito lugares de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o pessoal do quadro da Polícia Judiciária, com dez dias de prazo para a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os funcionários do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária que detenham a categoria de subinspector e que reúnam três anos de serviço na categoria, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 26/99/M.
Para aqueles que foram concedidas menções de mérito excepcional, nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, pode ser reduzido um ano do tempo de serviço para efeitos de acesso. Considera-se esse ano como tempo de serviço.
3. Formalização das candidaturas
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download no website da mesma www.io.gov.mo), devendo a mesma ser entregue dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, acompanhado da documentação abaixo indicada.
Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
d) Nota Curricular para Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 4, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download no website da mesma www.io.gov.mo);
e) Registo biográfico, emitido pelo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição que estes se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.
4. Conteúdo funcional
Compete ao inspector de 2.ª classe:
a) Dirigir o pessoal afecto a uma unidade de investigação;
b) Assumir a direcção da investigação criminal nos casos de maior complexidade;
c) Controlar a legalidade dos actos de investigação criminal;
d) Elaborar despachos, relatórios e pareceres;
e) Representar, sempre que necessário, a respectiva unidade de investigação em comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação criminal ou de gestão que interessem à organização e funcionamento da Polícia Judiciária.
5. Vencimento e regalias
De acordo com o mapa anexo à Lei n.º 2/2008, o inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 600 da tabela de vencimentos e usufruiu de outros direitos e regalias legais.
6. Métodos de selecção
Os métodos de selecção a adoptar no concurso de admissão ao curso de formação para inspectores de 2.ª classe são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Exame psicológico;
d) Entrevista profissional.
7. Objectivos dos métodos de selecção
1) Prova de conhecimentos é composta de uma prova escrita, com a duração de três horas, e compreende a resolução de questões práticas de Direito Penal e de Direito Processual Penal, a análise do seu enquadramento jurídico, técnica e táctica de investigação criminal, e a análise sob o ponto de vista criminológico.
2) Avaliação curricular, destinada a examinar a preparação para o desempenho da função, ponderados, consoante os casos, a habilitação académica, formação profissional, bem como a qualificação e experiências profissionais, e os trabalhos realizados.
3) Exame psicológico, destinado a avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e características da personalidade dos candidatos, tendo em vista determinar a sua adequação às exigências do exercício de funções de inspector de 2.ª classe na Polícia Judiciária.
4) Entrevista profissional, destinada a determinar e avaliar elementos relacionados com o perfil moral e cívico, e elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissional dos candidatos, necessárias ao exercício de funções de inspector na Polícia Judiciária.
8. Sistema de classificação
1.º método: Prova de conhecimentos — 50%;
2.º método: Avaliação curricular— 10%;
3.º método: Exame psicológico — 10%; e
4.º método: Entrevista profissional — 30%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
A prova de conhecimentos, o exame psicológico e a entrevista profissional são de carácter eliminatório.
São considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos e entrevista profissional. Ao exame psicológico é atribuída a notação de 100, 80, 60, 40 e 20. São considerados inaptos os candidatos que obtenham classificação inferior a 60 valores, sendo os mesmos excluídos.
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
9. Curso de formação
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, o curso de formação tem a duração mínima de 6 meses.
Os candidatos reprovados na classificação final do curso de formação não podem ser promovidos ao lugar de inspector de 2.ª classe.
10. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizadas no sítio da internet da mesma (www.pj.gov.mo).
A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, após a homologação.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, Decreto-Lei n.º 26/99/M, e Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 14/2016, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2017 e 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010.
12. Composição do júri
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Sit Chong Meng, director.
Vogais efectivos: Chan Kin Hong, subdirector; e
Suen Kam Fai, director da Escola de Polícia Judiciária.
Vogais suplentes: Tou Sok Sam, subdirectora; e
Vong Chi Hong, chefe de departamento.
Polícia Judiciária, aos 13 de Março de 2020.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Março de 2020, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, Decreto-Lei n.º 26/99/M e Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 14/2016, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2017 e 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, se encontra aberto o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de catorze lugares de subinspector, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o pessoal do quadro da Polícia Judiciária, com dez dias de prazo para a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os funcionários do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária que detenham a categoria de investigador criminal principal e que reúnam cinco anos de serviço na categoria, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, ou três anos com menção não inferior a «Satisfaz Muito», nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 26/99/M.
Para aqueles que foram concedidas menções de mérito excepcional, nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, pode ser reduzido um ano do tempo de serviço para efeitos de acesso. Considera-se esse ano como tempo de serviço.
3. Formalização das candidaturas
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download no website da mesma www.io.gov.mo), devendo a mesma ser entregue dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, acompanhado da documentação abaixo indicada.
Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
d) Nota Curricular para Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 4, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download no website da mesma www.io.gov.mo);
e) Registo biográfico, emitido pelo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição que estes se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.
4. Conteúdo funcional
Compete ao subinspector:
a) Coadjuvar o inspector;
b) Dirigir o pessoal que seja colocado sob a sua orientação;
c) Sem prejuízo da competência do inspector, dirigir as diligências de investigação criminal de maior complexidade;
d) Controlar e garantir o cumprimento dos prazos processuais;
e) Elaborar despachos, relatórios e pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação criminal;
f) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe sejam determinadas pelos superiores hierárquicos.
5. Vencimento e regalias
De acordo com o mapa anexo à Lei n.º 2/2008, o subinspector, 1.º escalão, vence pelo índice 520 da tabela de vencimentos e usufruiu de outros direitos e regalias legais.
6. Métodos de selecção
Os métodos de selecção a adoptar no concurso de admissão ao curso de formação para subinspector são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Exame psicológico;
d) Entrevista profissional.
7. Objectivos dos métodos de selecção
1) Prova de conhecimentos é composta de uma prova escrita, com a duração de três horas, versando matérias de Direito Penal e Processual Penal, noções de técnica e táctica de investigação criminal e respectivas ciências auxiliares.
2) Avaliação curricular, destinada a examinar a preparação para o desempenho da função, ponderados, consoante os casos, a habilitação académica, formação profissional, bem como a qualificação e experiências profissionais, e os trabalhos realizados.
3) Exame psicológico, destinado a avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e características da personalidade dos candidatos, tendo em vista determinar a sua adequação às exigências do exercício de funções de subinspector na Polícia Judiciária.
4) Entrevista profissional, destinada a determinar e avaliar elementos relacionados com o perfil moral e cívico, e elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissional dos candidatos, necessárias ao exercício de funções de subinspector na Polícia Judiciária.
8. Sistema de classificação
1.º método: Prova de conhecimentos — 50%;
2.º método: Avaliação curricular— 10%;
3.º método: Exame psicológico — 10%; e
4.º método: Entrevista profissional — 30%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
A prova de conhecimentos, o exame psicológico e a entrevista profissional são de carácter eliminatório.
São considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos e entrevista profissional. Ao exame psicológico é atribuída a notação de 100, 80, 60, 40 e 20. São considerados inaptos os candidatos que obtenham classificação inferior a 60 valores, sendo os mesmos excluídos.
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
9. Curso de formação
Nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, o curso de formação tem a duração mínima de 5 meses.
Os candidatos reprovados na classificação final do curso de formação não podem ser promovidos ao lugar de subinspector.
10. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizadas no sítio da internet da mesma (www.pj.gov.mo).
A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, após a homologação.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, Decreto-Lei n.º 26/99/M e Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 14/2016, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2017 e 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010.
12. Composição do júri
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Sit Chong Meng, director.
Vogais efectivos: Chan Kin Hong, subdirector; e
Suen Kam Fai, director da Escola de Polícia Judiciária.
Vogais suplentes: Luis Leong, chefe de departamento; e
Chio Tak Iam, chefe de departamento.
Polícia Judiciária, aos 13 de Março de 2020.
O Director, Sit Chong Meng.
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 00014-DP/DSC/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 4 de Março de 2020, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, subdelego na chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos, Wong Mio Leng, as competências que me foram subdelegadas para:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), excepto ao pessoal do Estabelecimento Prisional de Coloane (EPC) e do Instituto de Menores (IM);
2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, excepto ao pessoal do EPC e do IM;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;
4) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;
5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia, e licença sem vencimento de curta duração;
6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC);
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSC e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores da DSC, dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no ETAPM, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
10) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSC, com exclusão dos excepcionados por lei ou das matérias relativas aos reclusos ou jovens internados no IM;
12) Autorizar despesas com a aquisição de serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
13) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
14) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da DSC;
15) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;
16) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos aos assuntos referidos nas alíneas 1) a 15), que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao dirigente.
2. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dela dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constante do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos, Wong Mio Leng, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2019.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 9 de Março de 2020.
A Subdirectora, Loi Kam Wan.
Relativamente ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019, para o preenchimento de quatro lugares vagos do quadro, e dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área gestão e administração pública, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, até ao termo da validade do concurso, informam-se os candidatos admitidos da data, hora e local de realização da entrevista de selecção e da duração de entrevista é de 15 minutos para cada candidato:
Data |
30 de Março a 2 de Abril de 2020 |
Hora |
15 minutos (9,15-13,00 horas) |
Local |
Edf.º Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais |
As organizações concretas da entrevista de selecção e as «instruções para os candidatos admitidos», serão afixadas, no mesmo dia da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) ou dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 12 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vêm os Serviços de Saúde publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2019:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição dos apoios |
Montantes |
Finalidades |
Associação de Bem-Estar dos Moradores de Macau |
10/10/2019 |
$216,562.50 |
Apoio financeiro para a prestação de serviços de consulta externa da Medicina Tradicional Chinesa, relativo ao 4.º trimestre. |
Associação de Antigos Alunos da Universidade Jinan |
10/10/2019 |
$14,014.00 |
Apoio financeiro para a equipa de profissionais de saúde voluntários, relativo ao mês de Outubro. |
15/11/2019 |
$14,014.00 |
Apoio financeiro para a equipa de profissionais de saúde voluntários, relativo ao mês de Novembro. |
|
Federação das Associações dos Operários de Macau |
10/10/2019 |
$1,401,904.17 |
Apoio financeiro ao Centro de Recuperação, relativo ao mês de Outubro. |
21/10/2019 |
$1,065,812.50 |
Apoio financeiro à Clínica dos Operários para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Agosto. |
|
21/10/2019 |
$10,800.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Agosto. |
|
08/11/2019 |
$1,269,437.50 |
Apoio financeiro à Clínica dos Operários para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Setembro. |
|
08/11/2019 |
$10,800.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Setembro. |
|
15/11/2019 |
$68,691.00 |
Apoio financeiro à Clínica dos Operários para a aquisição de equipamentos. |
|
15/11/2019 |
$1,401,904.17 |
Apoio financeiro ao Centro de Recuperação, relativo ao mês de Novembro. |
|
22/11/2019 |
$2,703,415.00 |
Apoio financeiro para a prestação de cuidados de saúde domiciliários, relativo ao 3.º trimestre. |
|
Federação das Associações dos Operários de Macau |
22/11/2019 |
$4,180.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo ao 3.º trimestre. |
22/11/2019 |
$44,280.00 |
Apoio financeiro à Clínica dos Operários para o projecto de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da SIDA, relativo ao 3.º trimestre. |
|
17/12/2019 |
$1,374,937.50 |
Apoio financeiro à Clínica dos Operários para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Outubro. |
|
19/12/2019 |
$1,401,904.13 |
Apoio financeiro ao Centro de Recuperação, relativo ao mês de Dezembro. |
|
30/12/2019 |
$10,800.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Outubro. |
|
31/12/2019 |
$1,645,437.50 |
Apoio financeiro à Clínica dos Operários para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Novembro. |
|
31/12/2019 |
$21,120.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
31/12/2019 |
$1,446,445.00 |
Apoio financeiro para a prestação de cuidados de saúde domiciliários, relativo ao 4.º trimestre. |
|
31/12/2019 |
$745,812.50 |
Apoio financeiro à Clínica dos Operários para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Dezembro. |
|
Association For Reach Out (Macau) |
10/10/2019 |
$84,266.67 |
Apoio financeiro para o programa de proximidade de serviços e para o serviço de rastreio às doenças sexualmente transmissíveis, relativo ao mês de Outubro. |
15/11/2019 |
$84,266.67 |
Apoio financeiro para o programa de proximidade de serviços e para o serviço de rastreio às doenças sexualmente transmissíveis, relativo ao mês de Novembro. |
|
19/12/2019 |
$84,266.63 |
Apoio financeiro para o programa de proximidade de serviços e para o serviço de rastreio às doenças sexualmente transmissíveis, relativo ao mês de Dezembro. |
|
Smoke-free and Healthy Life Association of Macau |
10/10/2019 |
$220,420.00 |
Apoio financeiro para a promoção de uma vida saudável livre de tabaco, relativo ao 4.º trimestre. |
16/10/2019 |
$227,750.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades de promoção da saúde. |
|
17/12/2019 |
$150,000.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades de promoção da saúde. |
|
31/12/2019 |
$227,750.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades de promoção da saúde. |
|
Cruz Vermelha da Região Administrativa Especial de Macau |
11/10/2019 |
$383,417.50 |
Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao mês de Outubro. |
08/11/2019 |
$112,400.00 |
Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao ano de 2018. |
|
15/11/2019 |
$383,417.50 |
Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao mês de Novembro. |
|
17/12/2019 |
$798,556.60 |
Apoio financeiro para a aquisição dos equipamentos de primeiros socorros do ano de 2018. |
|
Cruz Vermelha da Região Administrativa Especial de Macau |
19/12/2019 |
$383,417.50 |
Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao mês de Dezembro. |
31/12/2019 |
$47,600.00 |
Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao ano de 2019. |
|
Caritas de Macau |
11/10/2019 |
$104,922.61 |
Subsídio para a prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao mês de Outubro. |
15/11/2019 |
$104,922.61 |
Subsídio para a prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao mês de Novembro. |
|
19/12/2019 |
$104,922.59 |
Subsídio para a prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao mês de Dezembro. |
|
Associação de Beneficência Tung Sin Tong |
11/10/2019 |
$2,840,040.17 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Outubro. |
15/11/2019 |
$2,840,040.17 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Novembro. |
|
19/12/2019 |
$2,840,040.13 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Dezembro. |
|
Associação para os Cuidados da SIDA em Macau |
11/10/2019 |
$54,262.50 |
Apoio financeiro para o projecto de promoção na área de prevenção da SIDA, relativo ao mês de Outubro. |
15/11/2019 |
$54,262.50 |
Apoio financeiro para o projecto de promoção na área de prevenção da SIDA, relativo ao mês de Novembro. |
|
19/12/2019 |
$54,262.50 |
Apoio financeiro para o projecto de promoção na área de prevenção da SIDA, relativo ao mês de Dezembro. |
|
Santa Casa da Misericórdia de Macau |
11/10/2019 |
$37,100.00 |
Subsídio para a prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao mês de Outubro. |
15/11/2019 |
$37,100.00 |
Subsídio para a prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao mês de Novembro. |
|
19/12/2019 |
$37,100.00 |
Subsídio para a prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao mês de Dezembro. |
|
Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu |
16/10/2019 |
$24,435,000.00 |
Subsídio protocolar para o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, relativo à 2.ª prestação. |
16/10/2019 |
$1,345,150.00 |
Subsídio protocolar para o Fundo de Intercâmbio e Formação, relativo à 2.a prestação. |
|
16/10/2019 |
$10,285,000.00 |
Subsídio de investimento e desenvolvimento relativo à 3.a prestação. |
|
16/10/2019 |
$19,792,050.00 |
Subsídio protocolar para a formação do pessoal médico do Hospital Kiang Wu, relativo à 2.a prestação. |
|
16/10/2019 |
$120,600.00 |
Prestação do serviço de análise laboratorial do cancro cervical, relativa ao mês de Agosto. |
|
16/10/2019 |
$158,041.00 |
Subsídio protocolar para realização de análises clínicas, relativo ao mês de Agosto. |
|
16/10/2019 |
$2,320,000.00 |
Subsídio protocolar ao Centro Hong Ling, relativo ao mês de Agosto. |
|
16/10/2019 |
$41,310,853.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo ao mês de Agosto. |
|
Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu |
16/10/2019 |
$563,333.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de consultas externas, relativo ao mês de Agosto. |
16/10/2019 |
$10,609,053.00 |
Subsídio protocolar para financiamento das despesas médicas dos doentes do foro cardíaco não transferidos pelo CHCSJ, relativo ao mês de Agosto. |
|
18/11/2019 |
$134,700.00 |
Prestação do serviço de análise laboratorial do cancro cervical, relativa ao mês de Setembro. |
|
02/12/2019 |
$7,398,308.00 |
Subsídio protocolar para a prestação de consultas externas, serviços de urgência e vacinação, relativo aos meses de Julho e Agosto. |
|
02/12/2019 |
$178,150.00 |
Subsídio protocolar para a prestação do serviço de rastreio auditivo neonatal, relativo aos meses de Julho e Agosto. |
|
02/12/2019 |
$41,907,103.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo ao mês de Setembro. |
|
02/12/2019 |
$563,334.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de consultas externas, relativo ao mês de Setembro. |
|
02/12/2019 |
$443,830.00 |
Subsídio protocolar para realização de análises clínicas, relativo ao mês de Setembro. |
|
02/12/2019 |
$2,246,800.00 |
Subsídio protocolar ao Centro Hong Ling, relativo ao mês de Setembro. |
|
17/12/2019 |
$7,767,993.00 |
Subsídio protocolar para financiamento das despesas médicas dos doentes do foro cardíaco não transferidos pelo CHCSJ, relativo ao mês de Setembro. |
|
19/12/2019 |
$10,285,000.00 |
Subsídio de investimento e desenvolvimento relativo à 4.a prestação. |
|
30/12/2019 |
$42,415,212.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo ao mês de Outubro. |
|
30/12/2019 |
$563,333.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de consultas externas, relativo ao mês de Outubro. |
|
30/12/2019 |
$1,008,221.00 |
Subsídio protocolar para realização de análises clínicas, relativo ao mês de Outubro. |
|
30/12/2019 |
$2,214,400.00 |
Subsídio protocolar ao Centro Hong Ling, relativo ao mês de Outubro. |
|
30/12/2019 |
$9,890,222.00 |
Subsídio protocolar para financiamento das despesas médicas dos doentes do foro cardíaco não transferidos pelo CHCSJ, relativo ao mês de Outubro. |
|
30/12/2019 |
$154,200.00 |
Prestação do serviço de análise laboratorial do cancro cervical, relativa ao mês de Outubro. |
|
31/12/2019 |
$16,731,024.00 |
Subsídio protocolar para a prestação de consultas externas, serviços de urgência e vacinação, relativo aos meses de Setembro a Dezembro. |
|
31/12/2019 |
$183,400.00 |
Subsídio protocolar para a prestação do serviço de rastreio auditivo neonatal, relativo aos meses de Setembro e Outubro. |
|
31/12/2019 |
$85,072,707.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu |
31/12/2019 |
$1,126,667.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de consultas externas, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
31/12/2019 |
$288,000.00 |
Prestação do serviço de análise laboratorial do cancro cervical, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
31/12/2019 |
$4,218,213.00 |
Subsídio protocolar para realização de análises clínicas, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
31/12/2019 |
$4,313,600.00 |
Subsídio protocolar ao Centro Hong Ling, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
31/12/2019 |
$1,276,620.00 |
Subsídio protocolar para financiamento das despesas médicas dos doentes do foro cardíaco não transferidos pelo CHCSJ, relativo ao mês de Novembro. |
|
Associação de Surdos de Macau |
17/10/2019 |
$22,800.00 |
Apoio financeiro para serviços de aconselhamento, relativo aos meses de Maio e Junho. |
22/11/2019 |
$6,000.00 |
Apoio financeiro para serviços de aconselhamento, relativo aos meses de Julho a Setembro. |
|
Aliança de Povo de Instituição de Macau |
21/10/2019 |
$198,687.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Agosto. |
08/11/2019 |
$232,562.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Setembro. |
|
22/11/2019 |
$2,340.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo aos meses de Julho a Setembro. |
|
17/12/2019 |
$248,937.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Outubro. |
|
31/12/2019 |
$516,500.00 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau |
21/10/2019 |
$302,062.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Agosto. |
21/10/2019 |
$480.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Agosto. |
|
08/11/2019 |
$382,562.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Setembro. |
|
08/11/2019 |
$480.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Setembro. |
|
22/11/2019 |
$240.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo ao 3.º trimestre. |
|
17/12/2019 |
$394,062.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Outubro. |
|
30/12/2019 |
$240.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Outubro. |
|
31/12/2019 |
$735,875.00 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
31/12/2019 |
$720.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau |
21/10/2019 |
$116,062.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Agosto. |
Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau |
08/11/2019 |
$115,187.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Setembro. |
17/12/2019 |
$132,437.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Outubro. |
|
31/12/2019 |
$319,875.00 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
Associação Geral das Mulheres de Macau |
21/10/2019 |
$85,200.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Agosto. |
06/11/2019 |
$129,780.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia e educação em saúde mental, relativo ao mês de Agosto. |
|
08/11/2019 |
$96,480.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Setembro. |
|
15/11/2019 |
$9,260.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo ao mês de Julho. |
|
22/11/2019 |
$68,400.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Setembro. |
|
30/12/2019 |
$68,400.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Outubro. |
|
30/12/2019 |
$112,320.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Outubro. |
|
31/12/2019 |
$208,320.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
31/12/2019 |
$147,060.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
06/11/2019 |
$10,545.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Agosto. |
06/11/2019 |
$88,920.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de limpeza dentária, relativo ao mês de Agosto. |
|
15/11/2019 |
$7,000.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável» (Centro de Serviço Comunitário da Areia Preta). |
|
15/11/2019 |
$7,500.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável» (Centro de Serviço Comunitário de Iao Hon). |
|
15/11/2019 |
$226,610.00 |
Apoio financeiro para serviços de estomatologia das crianças, relativo ao mês de Agosto. |
|
22/11/2019 |
$5,700.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Setembro. |
|
22/11/2019 |
$30,600.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de limpeza dentária, relativo ao mês de Setembro. |
|
30/12/2019 |
$7,695.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Outubro. |
|
30/12/2019 |
$39,900.00 |
Apoio financeiro para serviços de estomatologia das crianças, relativo aos meses de Setembro e Outubro. |
|
União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
30/12/2019 |
$44,640.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de limpeza dentária, relativo ao mês de Outubro. |
31/12/2019 |
$73,170.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
31/12/2019 |
$202,056.00 |
Apoio financeiro para serviços de estomatologia das crianças, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
31/12/2019 |
$152,280.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de limpeza dentária, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
|
Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau |
06/11/2019 |
$166,939.22 |
Apoio financeiro para a prestação de serviços de prevenção e controlo da SIDA, relativo ao mês de Outubro. |
15/11/2019 |
$63,111.17 |
Apoio financeiro para a prestação de serviços de prevenção e controlo da SIDA, relativo ao mês de Novembro. |
|
22/11/2019 |
$75,000.00 |
Apoio financeiro para a fase inicial do projecto de prestação de serviços de prevenção e controlo da SIDA (50%). |
|
19/12/2019 |
$63,111.17 |
Apoio financeiro para a prestação de serviços de prevenção e controlo da SIDA, relativo ao mês de Dezembro. |
|
Associação de Desenvolvimento da Juventude de Ngai Chon |
15/11/2019 |
$8,280.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau |
15/11/2019 |
$8,000.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
-- |
15/11/2019 |
$12,000.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Grupo de Corredores de Vento Macau |
15/11/2019 |
$14,400.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Associação Richmond Fellowship de Macau |
15/11/2019 |
$8,200.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Associação Promotora de Aleitamento e Cuidados Infantis de Macau |
15/11/2019 |
$5,500.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Macau Special Olympics |
15/11/2019 |
$9,750.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
02/12/2019 |
$20,000.00 |
Doação para Marcha de caridade para um milhão 2019. |
Macau Physical Therapists Association |
17/12/2019 |
$1,950.60 |
Apoio financeiro para a realização de actividade de promoção da saúde. |
31/12/2019 |
$3,549.10 |
Apoio financeiro para a realização de actividade da academia médica. |
|
12 alunos |
08/10/2019 |
$60,000.00 |
Prémio para os melhores alunos do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau no ano lectivo de 2018/2019. |
12 alunos |
08/10/2019 |
$60,000.00 |
Prémio para os melhores alunos da Escola Superior de Ciências de Saúde e de Desporto do Instituto Politécnico de Macau do ano lectivo de 2018/2019. |
35 alunos |
11/10/2019 |
134,579.00 |
Subsídio para a realização do Programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019», relativo ao mês de Agosto. |
37 formandos do 6.º curso de estágio avançado da clínica médica |
31/10/2019 |
$690,499.50 |
Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo aos meses de Agosto e Setembro. |
13 formandos do 7.º curso de estágio avançado da clínica médica |
31/10/2019 |
$255,999.70 |
Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo aos meses de Agosto e Setembro. |
35 formandos do 6.º curso de estágio avançado da clínica médica |
11/12/2019 |
$436,999.60 |
Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Outubro. |
12 formandos do 7.º curso de estágio avançado da clínica médica |
11/12/2019 |
$120,000.00 |
Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Outubro. |
35 formandos do 6.º curso de estágio avançado da clínica médica |
31/12/2019 |
$289,998.90 |
Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Novembro. |
12 formandos do 7.º curso de estágio avançado da clínica médica |
31/12/2019 |
$207,999.80 |
Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
51 formandos do 8.º curso de estágio avançado da clínica médica |
31/12/2019 |
$547,665.00 |
Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo aos meses de Novembro e Dezembro. |
92 Residentes de Macau |
31/12/2019 |
$30,770.00 |
Subsídio para a adesão ao Seguro Médico Básico em Zhuhai. |
Serviços de Saúde, aos 10 de Março de 2020.
Pel’O Conselho Administrativo, Lei Chin Ion, presidente.
De classificação final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de anestesiologia, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2019:
1. Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
valores |
1.º |
Leong Fai |
7,90 |
2.º |
Li Hung Ping |
7,85 |
2. Candidatos excluídos:
N.º |
Nome |
Nota |
1. |
Chan Si Wai |
a) |
2. |
Lei Kuan Iat |
a) |
Nota:
Motivo de exclusão:
a) Por ter obtido classificação inferior a 7 valores na classificação final.
Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Março de 2020).
Serviços de Saúde, aos 7 de Dezembro de 2019.
O Júri:
Presidente: Dr. Chan Kin Cheong, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais efectivos: Dr. Cheng Chun Pong, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr.ª Lee Kam Suen, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia electromecânica, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de física médica, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 12 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, condicionado, documental, entrevista profissional e discussão pública de currículo, aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de três vagas de enfermeiro-supervisor, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 12 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Por despacho do Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Março de 2020, considerando que não foram apresentadas quaisquer propostas, é extinto o Concurso Público n.º 38/P/19 para o «Fornecimento e instalação de quatro caldeirões a vapor de 200 litros aos Serviços de Saúde», cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 14 de Agosto de 2019.
Serviços de Saúde, aos 12 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Janeiro de 2020, tendo por fundamento que os procedimentos seguidos na prova de conhecimentos realizada no dia 14 de Julho de 2019, para a admissão de cinco formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, para o preenchimento de cinco lugares vagos de inspector sanitário de 2.ª classe, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2019, violaram o princípio da igualdade consagrado no n.º 1 do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, deve ser revogada a prova de conhecimentos, com todas as consequências daí decorrentes.
O local, a data e a hora da realização da nova prova de conhecimentos serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo.
Do referido despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, a interpor no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, aprovada pela Lei n.º 9/1999, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
Serviços de Saúde, aos 10 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, por despacho do director dos Serviços de Saúde proferido em 11 de Março de 2020, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pela Lei n.º 8/2013, e pela Lei n.º 1/2016, e em função da evolução da doença do novo tipo de coronavírus, se determinou o prolongamento do período de vigência da medida de controlo prevista no despacho emitido em 18 de Fevereiro de 2020, publicado através de aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, 2.º Suplemento, de 19 de Fevereiro de 2020, até ao dia 22 de Abril de 2020.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Por ter saído inexacta, por lapso destes Serviços, a versão chinesa da lista classificativa final dos candidatos, para a admissão de sete estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, para o preenchimento de sete lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020, a páginas 1 487, se rectifica:
Onde se lê: «4.º 陳㬢朗……»
deve ler-se: «4.º 陳曦朗……».
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), as informações sobre o local, data e hora da prova de conhecimentos (prova prática pedagógica) e entrevista de selecção relativa ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 35.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:
— Área disciplinar: língua chinesa — um lugar (Número de referência: DS04/2019).
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:
* Exercer funções na subunidade administrativa.
** Exercer funções de docente em escola oficial ou exercer funções na subunidade administrativa.
*** Leccionar a aula em Mandarim.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 11 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncio do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita e prova de aptidão vocacional específica) dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: piano, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019.
Instituto Cultural, aos 12 de Março de 2020.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncio do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competencias profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2019.
Instituto Cultural, aos 12 de Março de 2020.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Faz-se público, nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), que o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, reunido em plenário em 5 de Março de 2020, aprovou os «Critérios para a acreditação profissional», constantes do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
6 de Março de 2020.
O Presidente, Au Chi Keung.
Itens objecto de avaliação |
Exigências |
Notas explicativas |
Créditos obtidos na conclusão do curso conferente de grau académico |
O número de créditos obtidos é igual ou superior a 114. |
• No caso de o número de créditos ser inferior a 114, consideram-se não satisfeitos os requisitos de habilitações académicas. |
Disciplinas que devem constar do curso |
Disciplinas básicas |
• Do curso concluído, devem constar os três tipos de disciplinas indicados na coluna à esquerda, perfazendo um total de 26. Para detalhes sobre as áreas em que incidem os três tipos de disciplinas, consultar a tabela 2. |
Disciplinas das áreas especializadas |
• Caso do curso concluído não constem todas as 26 disciplinas atrás referidas, é permitida a compensação das disciplinas em falta, desde que do curso conste no mínimo 14 das 26 disciplinas. |
|
Disciplinas das áreas específicas |
• Caso estejam em falta as disciplinas cuja compensação não é permitida, consideram-se não satisfeitos os requisitos de habilitações académicas. |
|
Estágio que deve constar do curso |
Estágio com a carga horária igual ou superior a 800 horas. |
• Caso do curso concluído conste o estágio com uma carga horária que seja igual ou superior a 400 horas mas não atinja as 800 horas, é necessário compensar o número de horas de estágio em falta. |
* Consulte também: Aviso |
Disciplinas |
Disciplinas em falta |
|||
Tipos |
Áreas(Nota) |
Do curso deve(m) constar |
É permitida ou não a compensação da falta? |
Requisitos exigidos para que seja permitida a compensação da falta |
Disciplinas básicas |
1. Sociologia |
3 |
Sim |
2 disciplinas |
Disciplinas das áreas especializadas |
1. Teoria e Prática de Serviço Social: |
4 |
Não é permitida a compensação da falta |
4 disciplinas |
5) Práticas e Técnicas de Serviço Social |
1 |
Sim |
— |
|
2. Ética, Deontologia e Conceito de Valor em Serviço Social |
1 |
Sim |
— |
|
3. Bem-estar Social e Políticas Sociais |
3 |
Sim |
1 disciplina |
|
4. Comportamento Humano e Ambiente Social |
2 |
Sim |
1 disciplina |
|
5. Outras: |
4 |
Sim |
2 disciplinas |
|
Disciplinas das áreas específicas |
Serviços ligados à Acção Social e sua prática |
8 disciplinas |
Sim |
4 disciplinas |
Total |
26 disciplinas |
— |
14 disciplinas |
Nota: Caso os nomes das disciplinas do curso não correspondam completamente aos constantes da tabela, o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais irá efectuar uma verificação do conteúdo substancial da disciplina em causa. Caso o resultado da verificação indique que a mesma tenha conteúdo correspondente ao de qualquer uma das disciplinas contidas na tabela, será reconhecida a equivalência da disciplina verificada.
Faz-se público, nos termos do disposto na alínea 7) do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), que o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, reunido em plenário em 5 de Março de 2020, aprovou o «Código de ética profissional dos assistentes sociais», constante do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
6 de Março de 2020.
O Presidente, Au Chi Keung.
I — Definição de Serviço Social
Entende-se por «Serviço Social», uma profissão que ajuda as pessoas, a qual consiste em aplicar os valores, conhecimentos e técnicas profissionais para servir o indivíduo, a família, a colectividade e a comunidade, prestando-lhes apoio na resolução dos problemas com que se deparam, na recuperação das suas funções sociais e no desenvolvimento das potencialidades das pessoas, de modo a que se possam adaptar ao choque decorrente das mudanças sociais; e ainda, com base na defesa dos direitos humanos, promover os princípios de empoderamento, de justiça social, entre outros, bem como criar condições favoráveis à construção de uma sociedade harmoniosa e inclusiva, em prol do incremento do bem-estar da população. Quem possuir a qualificação profissional na área do Serviço Social e se dedicar ao exercício das funções atrás descritas é designado por «assistente social».
II — Normas éticas
As normas éticas do Serviço Social constituem os valores fundamentais do Serviço Social e abrangem seis áreas: serviço, justiça social, dignidade e valor pessoal, importância das relações humanas, integridade e competência.
1. Serviço
Tendo como objectivo primordial ajudar pessoas necessitadas, os assistentes sociais prestam ajuda com a aplicação dos seus conhecimentos, valores e técnicas profissionais, empenhando-se em dar resposta às necessidades da sociedade e no tratamento de problemas sociais.
2. Justiça social
Os assistentes sociais têm a responsabilidade de defender os direitos humanos e promover a justiça social, particularmente, com atenção prestada à pobreza, desemprego, discriminação e outras formas de injustiça social.
3. Dignidade e valor pessoal
Os assistentes sociais respeitam a dignidade e valor inerentes a cada pessoa, sem distinção de raça, cor, família, sociedade, país de origem, nacionalidade, cultura, nascimento, sexo, idade, língua, crença, opinião política ou de outra índole, situação económica, deficiência, nível de educação, contributo para a sociedade ou orientação sexual.
4. Importância das relações humanas
O Serviço Social é um trabalho que se traduz na influência exercida por pessoas sobre outras. Os assistentes sociais devem reconhecer a importância das relações humanas. No processo de ajuda, os assistentes sociais desempenham o papel de acompanhante e procuram fortalecer as relações entre as pessoas num esforço resoluto para manter, promover e aumentar o bem-estar dos indivíduos, famílias, grupos sociais, organizações e comunidades, apoiando a população na prevenção e redução das dificuldades e sofrimentos.
5. Integridade
Os assistentes sociais devem estar sempre conscientes da missão da sua profissão, valores, princípios éticos e normas profissionais e actuar honestamente e de forma responsável, em prol do seu cumprimento.
6. Competência
Os assistentes sociais têm a responsabilidade de incrementar, de modo contínuo, os seus conhecimentos e técnicas profissionais e aplicá-los na prática no sentido de impulsionar o progresso dos indivíduos e da sociedade, devendo ainda ambicionar contribuir para os conhecimentos profissionais.
III — Normas de trabalho
Constituem os princípios éticos da profissão de Serviço Social respeitar a individualidade de cada pessoa, conhecer a diversidade, impulsionar a justiça social, eliminar proactivamente a discriminação, promover a distribuição racional de recursos, fomentar a solidariedade e guardar sigilo.
Com base nos princípios atrás referidos, são definidas as seguintes normas que pautam a prática profissional dos assistentes sociais em cinco grandes áreas, nomeadamente relativas a destinatários dos serviços, profissão, colegas, entidades empregadoras e instituições onde trabalham, sociedade, estando todos os assistentes sociais inscritos sujeitos ao seu cumprimento.
1. Em relação aos destinatários dos serviços
(1) Responsabilidade
A principal responsabilidade dos assistentes sociais é promover o bem-estar dos destinatários dos serviços.
(2) Respeito às diferenças
Os assistentes sociais devem reconhecer e aceitar a diversidade racial e cultural dos destinatários dos serviços.
(3) Informar-se e autodeterminar-se
1) Os assistentes sociais devem identificar-se atempadamente aos destinatários dos serviços;
2) A definição do conteúdo e do objectivo dos serviços pelos assistentes sociais deve contar com a participação dos destinatários dos serviços, os quais devem estar informados do mecanismo de feedback;
3) Os assistentes sociais devem informar os destinatários dos serviços sobre os seus direitos. Caso os destinatários dos serviços sejam menores ou incapazes, os assistentes sociais devem fazer o máximo possível para contactar e informar o tutor, os pais ou cuidador efectivo sobre os direitos atrás referidos;
4) Os assistentes sociais devem respeitar a autodeterminação dos destinatários dos serviços e, bem assim, relembrá-los da necessidade de assumir responsabilidade pelas suas decisões, opções e actos;
5) Caso não seja possível a prestação de serviços, os assistentes sociais devem, com a maior brevidade possível, comunicar tal facto aos destinatários dos serviços, por forma a que estes possam, conforme a sua vontade, optar por outras soluções ou adoptar planos alternativos, como por exemplo, dar consentimento ao encaminhamento do caso, fazer cessar a prestação de serviços, entre outros;
6) Caso a situação em que se encontrem os destinatários dos serviços, a decisão que tomem, a opção que efectuem ou o acto que pratiquem, corra o risco de provocar danos ao seu corpo ou ao de outras pessoas ou colocar a sua vida ou de outrem em perigo, tendo em conta a necessidade de proteger um bem jurídico importante, os assistentes sociais devem, nos termos legais, tomar medidas de protecção adequadas.
(4) Princípio da privacidade e confidencialidade
1) Os assistentes sociais devem proteger e respeitar a privacidade dos destinatários dos serviços, mantendo a confidencialidade das informações que lhes diga respeito;
2) Os assistentes sociais só podem revelar as informações pessoais dos destinatários dos serviços para fins específicos e nos termos legais ou com o consentimento dos mesmos;
3) Quando os destinatários dos serviços se encontrem em situação de perigo, a fim de proteger os seus interesses vitais, os assistentes sociais podem revelar as respectivas informações pessoais, a fim de que os destinatários dos serviços tenham acesso à protecção e serviços profissionais que lhes sejam adequados;
4) Os assistentes sociais devem informar os destinatários dos serviços da eventual revelação das suas informações pessoais e dos possíveis efeitos;
5) Em nenhuma circunstância, poderão os assistentes sociais discutir ou partilhar os casos relativos aos destinatários dos serviços ou seus dados pessoais, excepto no caso de conveniência de serviço;
6) Para fins pedagógicos e de treino, os assistentes sociais podem partilhar e discutir os casos que tenham acompanhado, não podendo, no entanto, revelar as informações que permitam identificar os destinatários dos serviços (titulares de casos), sem o consentimento prévio dos mesmos;
7) Caso seja necessária a transferência de dados pessoais dos destinatários dos serviços, os assistentes sociais devem assegurar que o processo seja efectuado com segurança, no sentido de se evitar fuga de dados.
(5) Vantagens
1) Os assistentes sociais não podem aproveitar-se da sua relação com os destinatários dos serviços para obter vantagens pessoais;
2) Os assistentes sociais não devem, no exercício das suas funções, aceitar prendas ou outros benefícios oferecidos pelos destinatários dos serviços;
3) Os assistentes sociais que exercem funções de supervisão e formação, de igual modo, não devem aproveitar-se da relação delas decorrente para a obtenção de vantagens indevidas.
(6) Relacionamento sexual e impedimento
1) Os assistentes sociais que executam o acompanhamento do caso, bem ainda o respectivo aconselhamento e serviço clínico, não devem, antes do encerramento do caso, praticar com o utente do serviço em causa, acções relacionadas com o sexo ou ter contacto sexual;
2) Os assistentes sociais devem pedir escusa se, durante a execução do trabalho referido na alínea anterior, vierem a saber ou a descobrir que uma das seguintes situações se enquadra na relação com o destinatário dos serviços:
a) Cônjuge, família e afins;
b) Relação íntima, ou com quem teve relação sexual;
c) Com quem existe inimizade ou uma relação de interesses.
3) Na situação referida na alínea 2), os assistentes sociais devem, de imediato, cessar a prestação de serviços e encaminhar o caso segundo os procedimentos estipulados.
(7) Ponderações a fazer na cobrança de emolumentos
Se os serviços forem prestados por quem trabalha em regime de freelancer, é conveniente que o montante dos respectivos emolumentos a ser cobrado seja ponderado não só no poder económico do utente do serviço, mas também no volume dos serviços e no respectivo grau de complexidade.
2. Em relação à profissão
(1) Responsabilidade profissional
1) Aquando do desempenho das funções profissionais, os assistentes sociais devem manter uma atitude honesta, cumprir com a palavra, ser responsáveis e cumprir com rigor o «Código de ética profissional dos assistentes sociais»;
2) Os assistentes sociais devem cumprir a legislação e seguir as instruções referentes à área de serviço social emitidas pela entidade competente;
3) Quando forem detectados quaisquer incidentes contra o «Código de ética profissional dos assistentes sociais» e que os mesmos tenham causado prejuízos ao utente do serviço, os assistentes sociais devem comunicá-lo, o mais cedo possível, ao Instituto de Acção Social.
(2) Capacidade profissional
1) Os assistentes sociais devem prestar o serviço consoante a área de educação, de formação e das acções de aperfeiçoamento que concluíram e, ainda, de acordo com a experiência profissional de que detém;
2) Quando os assistentes sociais aplicam novos métodos de trabalho, estes devem ter por objectivo a realização dos interesses dos destinatários dos serviços, evitando que os mesmos sejam prejudicados.
(3) Desenvolvimento profissional
1) Os assistentes sociais devem aperfeiçoar continuamente à busca incessante de mais conhecimentos e técnicas profissionais;
2) Os assistentes sociais devem ter uma postura activa em aceitar a supervisão e a formação organizada pelas instituições onde trabalham.
(4) Descrição da profissão
1) Só depois de estarem inscritos, segundo a lei, é que poderão chamar-se a si próprios de «assistente social»;
2) Quando é divulgada a «qualidade profissional, capacidade e à eficiência dos serviços dos assistentes sociais», tal não deve induzir os destinatários a considerar que os serviços prestados pelos assistentes sociais possam produzir suposto efeito ou efeitos não-realistas.
3. Em relação aos colegas
(1) Respeito
1) Os assistentes sociais devem respeitar os colegas, independentemente de os mesmos pertencerem ou não à profissão de assistente social;
2) Os assistentes sociais devem respeitar as diferentes opiniões e métodos de trabalho dos colegas e com eles acompanhar o trabalho quando necessário;
3) Se os colegas tiverem opiniões que divergem das dos assistentes sociais, estes devem adoptar uma postura racional para apresentar as suas sugestões ou opiniões, tendo em vista encontrar uma proposta que possa ser aceite por ambas as partes.
(2) Colaboração interdisciplinar
1) Os assistentes sociais devem aceitar e promover a colaboração interdisciplinar, por forma a aumentar a eficiência dos serviços;
2) Os assistentes sociais, quando colaboram com os colegas de outras áreas profissionais, a sua participação deve partir do ponto de vista do assistente social e da dimensão do princípio do valor profissional para poder, através dos efeitos sinergéticos, assegurar a dignidade dos destinatários dos serviços e promover o seu bem estar;
3) Se na colaboração interdisciplinar, for verificada a divergência de ética entre as diferentes áreas profissionais, os assistentes sociais devem promover a elaboração de uma proposta adequada que possa defender os melhores interesses dos destinatários dos serviços.
(3) Supervisão e orientação
1) São incumbidos da missão de supervisão os assistentes sociais dotados das respectivas condições com o objectivo de promover o desenvolvimento da profissão;
2) Deve ser com agrado que os assistentes sociais se sujeitam a uma supervisão apropriada para fortalecer as aptidões técnicas de trabalho;
3) Os assistentes sociais devem orientar adequadamente os novos colegas, apoiando-os não só a reforçar a ética profissional e as capacidades cognitivas sobre o conceito de valores, mas também a aumentar os conhecimentos profissionais e as aptidões técnicas.
4. Em relação às entidades empregadoras e às instituições onde trabalham
1) Os assistentes sociais devem ser responsáveis perante as entidades empregadoras e as instituições onde trabalham, adiante designadas por «instituições», bem como devem executar o trabalho de acordo com os procedimentos definidos pelas respectivas entidades e instituições e, ainda com as disposições do «Código de ética profissional dos assistentes sociais»;
2) Os assistentes sociais devem saber com clareza os objectivos, as políticas e a especialidade das instituições, bem ainda conhecer por que condições estão limitados esses equipamentos;
3) Os assistentes sociais devem aproveitar da melhor forma os recursos facultados pelas entidades empregadoras e pelas instituições;
4) A respeito da manutenção e do melhoramento do nível profissional dos assistentes sociais das instituições, os assistentes sociais devem prestar opiniões e sugestões às entidades empregadoras ou às instituições;
5) Quando for verificado que o processo de trabalho e as instruções das instituições não estão em sintonia com as disposições do «Código de ética profissional dos assistentes sociais», os assistentes sociais devem, em tempo oportuno, comunicar às entidades empregadoras ou às instituições, no sentido de, em conjunto, eliminar as diferenças e assegurar o profissionalismo dos serviços prestados;
6) Sempre que os assistentes sociais emitirem quaisquer comentários ou participarem em actividades em nome das entidades empregadoras ou das instituições, devem manifestar esse facto claramente.
5. Em relação à sociedade
(1) Participação na emergência pública
Os assistentes sociais devem prestar serviço de apoio profissional de acordo com a situação real da emergência pública.
(2) Participação da sociedade
1) Os assistentes sociais devem prestar atenção aos assuntos sociais, sobretudo no que respeita aos fenómenos e às políticas referentes aos benefícios e à distribuição de recursos, bem ainda estimular, de forma adequada, a população em geral a prestar atenção aos assuntos sociais e a participar nestes assuntos;
2) Os assistentes sociais devem promover o respeito, a tolerância e a aceitação das diferentes culturas existentes na sociedade;
3) Os assistentes sociais devem apoiar as políticas que permitam elevar e melhorar o bem estar da sociedade e, ainda, devem envidar esforços no sentido de estimular a concretização das respectivas políticas;
4) No caso de a sociedade se deparar com insuficiência, injustiça ou problemas sociais, os assistentes sociais devem não só fazer o possível de recorrer a meios adequados para que a situação da sociedade seja comunicada, mas também apresentar, se as houver, sugestões para o respectivo melhoramento, tendo em vista a construção de uma sociedade equilibrada e harmoniosa;
5) Os assistentes sociais devem pronunciar-se com base em factos e provas, aquando da exposição dos problemas ligados às políticas e à sociedade.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do Instituto do Desporto (http://www.sport.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2019.
Instituto do Desporto, aos 12 de Março de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Março de 2020, o Instituto do Desporto, vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de segurança do Edifício do Grande Prémio e da antiga torre de controlo.
O prazo para a prestação dos serviços é conforme o estipulado no artigo 1.º do Anexo V — Normas Técnicas do Índice Geral do processo do concurso.
A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 24 de Março de 2020, terça-feira, pelas 10,00 horas, sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade, n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 22 de Abril de 2020, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $46 000,00 (quarenta e seis mil) patacas. Caso o concorrente opte por garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau e à ordem do Instituto do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque emitido a favor do Instituto do Desporto na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial, sita na sede do Instituto do Desporto.
O acto público do concurso terá lugar no dia 23 de Abril de 2020, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 12 de Março de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto) e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 15 de Janeiro de 2020, determino:
1. São subdelegadas no vice-presidente deste Instituto, Lau Cho Un, no âmbito da gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do Centro de Medicina Desportiva, as seguintes competências:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria.
2. São subdelegadas na vice-presidente deste Instituto, Lam Lin Kio, no âmbito da gestão do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos e do Departamento de Administração de Instalações Desportivas, as seguintes competências:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria.
3. São subdelegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira deste Instituto, Lam Kuok Hong, no âmbito da gestão daquela unidade orgânica, as seguintes competências:
1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto do Desporto e dos seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
2) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto do Desporto;
4) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
5) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;
7) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $10 000,00 (dez mil) patacas;
8) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria.
4. Na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as competências subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.
5. Na ausência ou impedimento de quem substitua legalmente os titulares dos cargos de chefia, as competências subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas pelo titular do cargo de direcção de que dependa a respectiva subunidade orgânica.
6. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelos subdelegados.
7. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário para a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
8. São ratificados todos os actos praticados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Março de 2020.)
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), determino:
1. São delegadas no vice-presidente deste Instituto, Lau Cho Un, no âmbito da gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do Centro de Medicina Desportiva, as seguintes competências:
1) Decidir sobre acumulação de férias;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
3) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador em relação ao chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, à directora do Centro de Formação e Estágio de Atletas e ao pessoal do Centro da Medicina Desportiva;
4) Justificar as faltas do chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, da directora do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do pessoal afecto ao Centro da Medicina Desportiva, que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;
5) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal, salvo no caso da avaliação das chefias;
6) Assinar os regulamentos específicos emitidos pelo Centro de Formação e Estágio de Atletas.
2. São delegadas na vice-presidente deste Instituto, Lam Lin Kio, no âmbito da gestão do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos e do Departamento de Administração de Instalações Desportivas, as seguintes competências:
1) Decidir sobre a acumulação de férias;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
3) Autorizar o gozo de férias dos chefes do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos e do Departamento de Administração de Instalações Desportivas;
4) Justificar as faltas dos chefes do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos e do Departamento de Administração de Instalações Desportivas, que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas por aqueles;
5) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal, salvo no caso da avaliação das chefias;
6) Assinar os regulamentos específicos relativos às instalações desportivas propriedade da Região Administrativa Especial de Macau que se encontrem afectas ao Instituto do Desporto.
3. São delegadas no chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo deste Instituto, Chao Kuok Wai, no âmbito da gestão daquela unidade orgânica, as seguintes competências:
1) Decidir sobre acumulação de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;
3) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;
4) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;
5) Assinar as circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras;
6) Visar as requisições de material.
4. São delegadas no chefe do Departamento de Administração de Instalações Desportivas deste Instituto, Ho Wa, no âmbito da gestão daquela unidade orgânica, as seguintes competências:
1) Decidir sobre acumulação de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;
3) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;
4) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;
5) Assinar as circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras;
6) Visar as requisições de material.
5. São delegadas na chefe do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos deste Instituto, Lei Si Leng, no âmbito da gestão daquela unidade orgânica, as seguintes competências:
1) Decidir sobre acumulação de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;
3) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;
4) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;
5) Assinar as circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras;
6) Visar as requisições de material.
6. São delegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira deste Instituto, Lam Kuok Hong, no âmbito da gestão daquela unidade orgânica, as seguintes competências:
1) Decidir sobre acumulação de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;
3) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;
4) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença aos trabalhadores do Instituto do Desporto;
5) Assinar declarações e quaisquer documentos similares comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do Instituto do Desporto, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
6) Assinar registos biográficos do pessoal do Instituto do Desporto;
7) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde;
8) Assinar as guias de apresentação relativas aos trabalhadores do Instituto do Desporto;
9) Assinar as requisições para aquisição de bens e serviços, depois de autorizadas pela entidade competente;
10) Assinar as requisições dirigidas à Imprensa Oficial e às Oficinas Navais;
11) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;
12) Assinar os circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras;
13) Visar as requisições de material.
7. São delegadas na directora do Centro de Formação e Estágio de Atletas, Fu Si Na, no âmbito da gestão daquela unidade orgânica, as seguintes competências:
1) Decidir sobre acumulação de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;
3) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;
4) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;
5) Assinar os circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras;
6) Visar as requisições de material.
8. Na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.
9. Na ausência ou impedimento de quem substitua legalmente os titulares dos cargos de chefia, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas pelo titular do cargo de direcção de que dependa a respectiva subunidade orgânica.
10. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do delegante poder emitir directivas ou instruções, poder avocar e poder revogar os actos praticados pelos delegados.
11. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário para o presidente do Instituto do Desporto.
12. São ratificados todos os actos praticados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
13. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Instituto do Desporto, aos 12 de Março de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de ciências da educação, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 27 de Março de 2020, no período das 9,30 horas às 17,45 horas, no Centro dos Estudantes do Ensino Superior, sito na Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 68-B, Edifício Va Cheong, r/c B, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 18 de Março de 2020, na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 13 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de línguas, literatura e cultura, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 26 de Março até 27 de Março de 2020, no período das 9,00 horas às 18,15 horas, na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 18 de Março de 2020, na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 13 de Março de 2020.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de catorze lugares vagos de adjunto-técnico de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de cerca de 15 minutos, terá lugar de 30 de Março a 9 de Abril de 2020. Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 18 de Março de 2020, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau (Horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), estando também disponíveis na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).
Fundo de Segurança Social, aos 12 de Março de 2020.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, do Fundo das Indústrias Culturais, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar no dia 25 de Março de 2020, no período das 9,30 às 11,00 horas, no Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Edif. Centro Golden Dragon, 14.º andar A — Macau.
Informação mais detalhada sobre o local e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 18 de Março de 2020, no Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Edif. Centro Golden Dragon, 14.º andar A — Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Fundo (http://www.fic.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).
Fundo das Indústrias Culturais, aos 12 de Março de 2020.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Chu Miu Lai.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (https://www.marine.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), as listas definitivas dos candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externos, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento dos seguintes lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento das seguintes carreiras e áreas da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, Suplemento, de 27 de Novembro de 2019:
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 10 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de pesquisa e desenvolvimento científico do Museu, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção dos Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 12 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 17 de Julho de 2019, a prova de conhecimentos (prova prática de condução), com a duração de 30 minutos, terá lugar a 29 de Março de 2020, no período das 9,00 às 13,00 horas, no Centro de Permuta de Correio, Rampa de D. Maria II, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova prática de condução), bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 12 de Março de 2020.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2020, determino:
1. É subdelegada na chefe do Departamento de Informática e Apoio, Lei Kit U, no chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, no chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng, na chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, Ng Lok Mui, na chefe da Divisão de Organização, Hui Lai Meng, na chefe da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios, Lau I Leng, e no chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In, a competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos-promessa de compra e venda de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para a habitação recebidas pelo Instituto de Habitação e nas subsequentes escrituras públicas de compra e venda.
2. É subdelegada no chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, ou no seu substituto, a competência para outorgar nos contratos de arrendamento relativos às habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo pessoal de chefia referido no n.º 1, no âmbito da competência subdelegada referida no mesmo número, desde 20 de Dezembro de 2019.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, ou pelo seu substituto, no âmbito da competência subdelegada referida no n.º 2, desde 20 de Dezembro de 2019.
6. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competências, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Março de 2020).
Instituto de Habitação, aos 11 de Março de 2020.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia, aos 26 de Fevereiro de 2020.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
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