Tendo-se verificado inexactidões no Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 57/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2015, que titula o contrato de revisão da concessão, por aforamento, do terreno com a área de 185 m2, situado na península de Macau, junto ao Pátio do Cotovelo, procede-se à seguinte rectificação:
No n.º 1 do referido despacho:
Onde se lê: «...para ser aproveitado com a construção de um edifício de 6 pisos, em regime de propriedade única,…»;
deve ler-se: «…para ser aproveitado com a construção de um edifício de 6 pisos, em regime de propriedade horizontal,…».
No n.º 3 do preâmbulo do contrato anexo ao referido despacho:
Onde se lê: «...com a construção de um edifício de 5 pisos, sendo 1 em cave, em regime de propriedade única,…»;
deve ler-se: «…com a construção de um edifício de 5 pisos, sendo 1 em cave, em regime de propriedade horizontal,…».
No n.º 1 da cláusula segunda do contrato:
Onde se lê: «O terreno é reaproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade única,…»;
deve ler-se: «O terreno é reaproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal,…».
2 de Março de 2020.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 4 de Março de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.