Número 9
II
SÉRIE

Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Extractos de Despachos

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Extractos de despachos

Por despacho da chefe do Gabinete do Chefe do Execu­tivo, de 25 de Setembro de 2019:

Che Hio Hong — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, para o exercício de funções de técnica especialista principal, 1.º escalão, nos SASG, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 20 de Dezembro de 2019.

Por despacho da chefe do Gabinete do Chefe do Execu­tivo, de 17 de Dezembro de 2019:

Wong Pak Keung — cessa, automaticamente, as funções de auxiliar, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, nos SASG, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, em 17 de Fevereiro de 2020, data em que inicia funções na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Fevereiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 31 de Janeiro de 2020:

Tam Vai Man — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como director dos Serviços de Protecção Ambiental, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 2 de Março de 2020, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 19 de Fevereiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 20 de Fevereiro de 2020:

Lok Cheng Cheng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para técnica superior assessora, 2.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 24 de Janeiro de 2020, ao abrigo dos artigos 118.º e 126.º do Código do Procedimento Administrativo.

Ip Man Pou — nomeada, em comissão de serviço, técnica principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, 2.º, n.º 3, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Comissariado contra a Corrupção, aos 21 de Fevereiro de 2020. — O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 17 de Janeiro de 2020:

Sin Seong Fai — renovada a comissão de serviço, por dois anos, como auditor da Direcção dos Serviços de Auditoria, nos termos dos artigos 25.º da Lei n.º 11/1999, 22.º, 28.º, 29.º e 30.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Março de 2020.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Maria Luiza Bento Mamblecar, assistente técnica administrativa especialista principal, 4.º escalão, de nomeação definitiva, deste Comissariado, foi desligada do serviço, para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, a partir de 3 de Fevereiro de 2020.

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Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 20 de Fevereiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 1/2020

Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 183/2019 e nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no adjunto do Comandante-geral, João Augusto da Rosa, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Decidir sobre o gozo e adiantamento de férias;

2) Justificar faltas e atrasos;

3) Autorizar a participação de trabalhadores dos Serviços de Polícia Unitários em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo adjunto do Comandante-geral, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Janeiro de 2020).

23 de Janeiro de 2020.

O Comandante-geral, Leong Man Cheong.

Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 2/2020

Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 183/2019 e nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no adjunto do Comandante-geral, Mui San Meng, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Decidir sobre o gozo e adiantamento de férias;

2) Justificar faltas e atrasos;

3) Autorizar a participação de trabalhadores dos Serviços de Polícia Unitários em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo adjunto do Comandante-geral, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Janeiro de 2020).

23 de Janeiro de 2020.

O Comandante-geral, Leong Man Cheong.

Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 3/2020

Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 183/2019 e nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no coordenador do Gabinete do Comandante-geral (GCG), Chio U Man, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

8) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, e licença sem vencimento de curta duração;

9) Decidir sobre o gozo, adiantamento de férias e sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

10) Justificar faltas e atrasos;

11) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos Serviços de Polícia Unitários (SPU);

12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

13) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos SPU e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

14) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores dos SPU, dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

15) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;

16) Autorizar a participação de trabalhadores dos SPU em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os SPU ou com a RAEM;

18) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença sem vencimento de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos SPU;

19) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

20) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos SPU, com exclusão dos excepcionados por lei;

21) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SPU, até ao montante de 200 000,00 (duzentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

22) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, dentro do limite do valor a que tenha direito para autorizar;

23) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

24) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos aos SPU que forem julgados incapazes para o serviço;

25) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos SPU;

26) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior no âmbito das atribuições dos SPU;

27) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal dos SPU.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo coordenador do GCG, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Janeiro de 2020).

23 de Janeiro de 2020.

O Comandante-geral, Leong Man Cheong.

Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 4/2020

Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 183/2019 e nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão de Recursos (DGR), Chan Si Man, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Decidir sobre o gozo e adiantamento de férias;

2) Justificar faltas e atrasos;

3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos Serviços de Polícia Unitários (SPU);

4) Autorizar a participação de trabalhadores dos SPU em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no DGR, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM no âmbito das atribuições do DGR, com excepção do dirigido:

a) ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e aos Serviços de Alfândega;

b) à Assembleia Legislativa;

c) aos Tribunais e Ministério Público.

8) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, móveis e viaturas;

9) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo aos SPU até ao montante de 10 000,00 (dez mil) patacas.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do DGR, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Janeiro de 2020).

23 de Janeiro de 2020.

O Comandante-geral, Leong Man Cheong.

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Serviços de Polícia Unitários, aos 23 de Fevereiro de 2020. — O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Extractos de despachos

Por despachos da chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 22 de Janeiro de 2020:

He Xiufen e Kong Sio Mei, auxiliares, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, deste Gabinete — renovados os referidos contratos, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugado com o n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, a partir de 15 de Fevereiro de 2020.

Por despachos da chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 23 de Janeiro de 2020:

Fan Hong Kuan, motorista de ligeiros, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, deste Gabinete — alterados os seus índices salariais para o 2.º escalão, índice 160, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, 13.º, n.os 2, alínea 1), 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, desde 3 de Janeiro de 2020.

Chan Chi Va, Kong Tak Ieong, Lam Heng Tong e Leong Ieng Kit, motoristas de ligeiros, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterados os seus índices salariais para o 4.º escalão, índice 180, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, 13.º, n.os 2, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, desde 4 de Janeiro de 2020.

Por despachos da chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 10 de Fevereiro de 2020:

Lam Chi Keong, motorista de ligeiros, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, deste Gabinete — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugado com o n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, a partir de 21 de Fevereiro de 2020.

Ng Vai Ip, motorista de ligeiros, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, deste Gabinete — renovado o referido contrato, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, 4.º e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugado com o n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, a partir de 24 de Fevereiro de 2020.

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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 20 de Fevereiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 6 de Janeiro de 2020:

Ung Chi Keong, adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, destes Serviços — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, no cargo de chefe do Departamento de Tradução Jurídica destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e aptidão adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 28 de Janeiro de 2020.

Vong Mei Tak, assistente técnica administrativa especialista principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Economia — prorrogada, por mais um ano, a sua requisição, para desempenhar as funções na mesma categoria e escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, vigente, a partir de 9 de Janeiro de 2020.

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Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Fevereiro de 2020.­ — O Director dos Serviços, Liu Dexue.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Extracto de despacho

Por despachos da directora, substituta, dos Serviços, de 24 de Janeiro de 2020:

Chao Chi Kin e Ho Man Cheng, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, em comissão de serviço, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos dos artigos 22.º, n.os 5 e 8, alínea b), e 23.º, n.º 12, do ETAPM, vigente, a partir de 13 de Fevereiro de 2020.

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Direcção dos Serviços de Identificação, aos 20 de Fevereiro de 2020. — A Directora dos Serviços, substituta, Wong Pou Ieng.


IMPRENSA OFICIAL

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 22 de Janeiro de 2020:

Shao Wenjin, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, desta Imprensa — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 6 de Novembro de 2019.

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Imprensa Oficial, aos 17 de Fevereiro de 2020. — O Administrador, Chan Iat Hong.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Extracto de deliberação

Por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, na sessão realizada em 7 de Fevereiro de 2020:

Licenciada Choi Sok I — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 9/2018, alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 4.º e artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com o n.º 2 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, artigos 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 7 de Fevereiro de 2020.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, é publicada a nota, relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:

Licenciada Choi Sok I

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;
— Possuir competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, como o curriculum vitae demonstra.

2. Habilitação literária:

— Licenciatura em Medicina Veterinária.

3. Currículo profissional:

— 08/09/2008-31/12/2018 — Médica veterinária do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
— 01/01/2019-06/02/2020 — Médica veterinária do Instituto para os Assuntos Municipais.

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Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Fevereiro de 2020. — A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Janeiro de 2020:

1. Pun Lai Hong, adjunta-técnica especialista principal, 4.º escalão, do Instituto Cultural, com o número de subscritor 108227 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 400 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lei Peng Kun, operário qualificado, 9.º escalão, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, com o número de subscritor 27618 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 2 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Cheong Sa Lai, assistente técnica administrativa especialista principal, 3.º escalão, do Instituto Cultural, com o número de subscritor 108200 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Ma Io Kun, superintendente-geral do Corpo de Polícia de Segurança Pública, nomeado por Conselho de Estado da República Popular da China como Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários do Quarto Governo da RAEM, com o número de subscritor 48135 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 20 de Dezembro de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 1100 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chan Weng I, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços de Economia, com o número de subscritor 97896 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 6 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 515 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. O Tin Lin, intérprete-tradutora assessora, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, exercendo em comissão de serviço o cargo de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, com o número de subscritor 21245 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 20 de Dezembro de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 1100 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 21 de Janeiro de 2020:

1. Lam Wai Man, subintendente, 2.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, exercendo em comissão de serviço o cargo de chefe de divisão, com o número de subscritor 115657 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 28 de Dezembro de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 770 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chu Hang Ieng Teresa, enfermeira-supervisora, 2.º escalão, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 96350 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 22 de Dezembro de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 555 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Cheang Weng Cheong, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 113948 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 25 de Dezembro de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 22 de Janeiro de 2020:

1. Au Un San, inspectora alfandegária, 3.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 101354 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 2 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 480 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Ung Ion Chi, inspector alfandegário, 5.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 99872 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 13 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 520 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Ku I Kan, intendente, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, exercendo em comissão de serviço o cargo de assessora do Gabinete do Secretário para a Segurança, com o número de subscritor 115312 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 20 de Dezembro de 2019, um valor da pensão mensal $ 80 344,00, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e a última parte do n.º 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Porfirio Zeferino de Souza, inspector de 1.ª classe, 2.º escalão, da Polícia Judiciária, com o número de subscritor 34690 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 17 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 770 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 8 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Aureliano Mourato do Rosário, assistente técnico administrativo especialista principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, com o número de subscritor 99163 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Fung Mung Sze, técnica superior assessora principal, 2.º escalão, do Instituto Cultural, exercendo em comissão de serviço o mesmo cargo no Comissariado contra a Corrupção, com o número de subscritor 86983 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 550 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lei Pek Ieng, intendente, 2.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, exercendo em comissão de serviço o cargo de assessora dos Serviços de Polícia Unitários, com o número de subscritor 87297 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 12 de Dezembro de 2019, um valor da pensão mensal $84 216,00, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e a última parte do n.º 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Fevereiro de 2020:

1. Chan I Lim, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 113441 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 2 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 420 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Choi Lai Kun, chefe, 6.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 87262 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Ng Im Pan, chefe, 2.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 116831 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 450 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Teresa da Silva, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 117609 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Ieong Kin Wai, ex-guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 129372 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, aposentado de acordo com o artigo 300.º, n.º 7 e artigo 239.º, n.º 2, do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 28 de Novembro de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 125 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do ETAPM, por contar 17 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 3 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chan Wai Cheong, chefe, 6.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 100641 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Kou Kam Fok, inspector assessor, 1.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, com o número de subscritor 89583 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 10 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Tam Io Fong, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 8.º escalão, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 18775 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 16 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 265 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Kam Wai Hong, chefe, 5.º escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 112275 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 8 de Janeiro de 2020, uma pensão mensal correspondente ao índice 520 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Fixação das taxas de reversão

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Fevereiro de 2020:

Chen Sok I, assistente técnica administrativa dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 3003816, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 6 de Janeiro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 30 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Maria Gabriela Remédios César, assessora do Gabinete do Chefe do Executivo, com o número de contribuinte 6000906, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 20 de Dezembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 38 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado ter a mesma direito à totalidade do saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2007.

Fu Lai Meng, secretária pessoal do Gabinete do Chefe do Executivo, com o número de contribuinte 6011029, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 20 de Dezembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 79% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 18 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado ter a mesma direito à totalidade do saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2007.

Luk Hap Yu da Silva, auxiliar do Instituto do Desporto, com o número de contribuinte 6015644, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Janeiro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 30 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira, assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança, com o número de contribuinte 6036226, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 20 de Dezembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 26 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado ter o mesmo direito à totalidade do saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2007.

Wu Lok Kan, assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, com o número de contribuinte 6065471, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 20 de Dezembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 70% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 15 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado ter o mesmo direito à totalidade do saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2007.

Leong Hio Ian, enfermeira de grau I dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6132403, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Janeiro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 8 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Mark Anthony Gibson, professor adjunto convidado do Instituto de Formação Turística de Macau, com o número de contribuinte 6153672, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 7 de Janeiro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 7 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Sio U Chong, motorista de ligeiros do Gabinete do Procurador, com o número de contribuinte 6168807, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 3 de Janeiro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 6 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Os trabalhadores do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos abaixo mencionados, canceladas as inscrições no Regime de Previdência em 1 de Janeiro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que têm direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contarem menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

N.º Contribuinte Nome N.º Contribuinte Nome
6247200 Chan Weng Wai 6249530 Lei Ka Tong
6247219 Sa Iok Teng 6249645 Choi Lo Na
6247227 Choi Ka Ian 6249785 Ho Pui Yi
6247235 Wong Seak Hong 6249793 Wong Ka I
6247243 Leng Lai Man 6249815 Chan Chi Mei
6247251 Ieong Ka Pou - -

Chan Iat Chon, trabalhador do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, com o número de contribuinte 6249521, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Janeiro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Fong Mei Lin, enfermeira de grau I dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6253650, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 6 de Janeiro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 18 de Fevereiro de 2020:

Hugo José Sales da Silva Júnior, segundo-ajudante dos Serviços dos Registos e do Notariado, com o número de contribuinte 3010537, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 4 de Janeiro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 31 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Chan Pui I, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de contribuinte 3015385, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 6 de Janeiro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 73% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 16 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Atajana Bibi, auxiliar dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, com o número de contribuinte 6010260, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 15 de Janeiro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 38 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Chan Ka U, técnica superior de saúde dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6225592, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 6 de Janeiro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Chong Oi Fong, adjunto-técnico do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6245690, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 3 de Janeiro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

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Fundo de Pensões, aos 20 de Fevereiro de 2020. — A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 19 de Fevereiro de 2020:

Fernando Leong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de inspector especialista principal, 1.º escalão, índice 480, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015.

Declarações

Extrato

Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau — Orçamento do Serviço

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2020

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2020):

Extrato

Despesas Comuns — Orçamentos Comuns

Alteração orçamental

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2020):

Extrato

Gabinete do Secretário para a Segurança — Orçamento do Serviço

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2020

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2020):

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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Fevereiro de 2020. — O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Janeiro de 2020:

Chiu Weng Seng, candidato classificado em 1.º lugar no concurso de gestão uniformizada externo, etapa de avaliação de competências funcionais, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 49/2019, II Série, de 4 de Dezembro — nomeado, provisoriamente, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 22.º, n.º 1, do ETAPM, vigente.

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Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 17 de Fevereiro de 2020. — O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 28 de Outubro de 2019:

Pang Iao Kon, auxiliar, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços — caducou, por ter atingido o limite de idade, o contrato administrativo de provimento sem termo desde 25 de Janeiro de 2020, tendo cessado as suas funções desde a mesma data, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Janeiro de 2020:

Choi Pui Fan, comissária alfandegária — dada por finda a sua requisição nas Forças de Segurança de Macau, nos termos dos artigos 33.º da Lei n.º 3/2003 e 34.º do ETAPM, vigente, com efeitos a 31 de Janeiro de 2020, regressando no mesmo dia aos Serviços de Alfândega.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Janeiro de 2020:

Lao Cheok I, verificador principal alfandegário, e Tang Kuai Mui, verificadora principal alfandegária — renovadas as suas requisições nestas Forças de Segurança de Macau, por mais um ano, nos termos dos artigos 33.º da Lei n.º 3/2003 e 34.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Fevereiro de 2020.

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Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Fevereiro de 2020. — A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 25 de Novembro de 2019:

Lei Weng Si, assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, desta Polícia — cessou, a seu pedido, as suas funções na mesma Polícia, a partir de 6 de Fevereiro de 2020.

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Polícia Judiciária, aos 19 de Fevereiro de 2020. — O Director, Sit Chong Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 11 de Setembro de 2019:

Leong A Tai — contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, como inspector sanitário de 2.ª classe (formação específica), índice 260, nos termos dos artigos 8.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 81/99/M, 37.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, mapa 1 do anexo à Lei n.º 8/2010, 7.º, n.º 3, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Despacho n.º 20/SS/2011 «Regulamento da Formação Específica para Ingresso na Carreira de Inspector Sanitário», 3.º, n.º 2, e 5.º, n.º 3, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a formação tem a duração de um ano, a partir de 18 de Novembro de 2019.

Por despacho do director dos Serviços, de 8 de Novembro de 2019:

Hoi Wai I — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como auxiliar dos serviços gerais, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 2, 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 2 de Janeiro de 2020.

Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 28 de Novembro de 2019:

Kuok Ieng Tim — contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período experimental de seis meses, como médico geral, 1.º escalão, índice 560, nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 16 de Dezembro de 2019.

Por despachos do director dos Serviços, de 10 de Dezembro de 2019:

Tam Wai Su e Chow Ines Hang Iao — contratados por contratos administrativos de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 2, 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Janeiro de 2020.

Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 23 de Janeiro de 2020:

Yip Ka Wai, Wong Heong San e Loi Hoi Sun — concedidas autorizações para o reinício da profissão de médico, licenças n.os M-1710, M-2256 e M-2417.

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Wong Man Si — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-2527.

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Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 24 de Janeiro de 2020:

Chen HaiQing, Lei Chan Wang e Yip Shue Fung — suspenso, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-1784, M-2275 e M-2338.

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Leong Tong I — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de terapeuta (fisioterapia), licença n.º T-0358.

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Francisco Hoi — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de terapeuta (psicoterapia), licença n.º T-0432.

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Por despacho do director dos Serviços, de 4 de Fevereiro de 2020:

Autorizada a emissão do alvará n.º 362 da farmácia «Healthy Life (Loja Fai Chi Kei)», com o local de funcionamento na Rua da Bacia Sul, n.º 188, Chino Plaza (Harvest Court, Concordance Court, Prosperity Court), r/c «AE», Macau, à Wa On Tat Limitada, com sede na Rua Seis do Bairro da Areia Preta, Edifício Industrial Hap Si, 5.º andar B, Macau.

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Por despacho do director dos Serviços, de 17 de Fevereiro de 2020:

Autorizada a emissão do alvará n.º 363 da farmácia «Chai Sai (San Kin Yip)», com o local de funcionamento na Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho, n.º 40, San Kin Yip Com. Center, «L», r/c e kok-chai, Macau, a Wong Fai Weng, com residência na Avenida do Nordeste, n.º 493, Edifício Polytec Garden (Bloco 3), 21.º andar Q, Macau.

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Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 17 de Fevereiro de 2020:

Chan Chi Kun — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-2232.

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Wan Lai Peng — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença n.º W-0466.

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Canceladas, por não terem cumprido o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, as autorizações para o exercício da profissão de terapeuta (terapia da fala) de Ng Meng Hou, licença n.º T-0298.

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Concedido o alvará para o funcionamento do Centro Médico Nomin, situado na Avenida 1.º de Maio, n.os 161-253, Jardim Kong Fok Cheong (Bloco 1,2,3,4,5,6,7,8), r/c-CE, Macau, alvará n.º AL-0489, cuja titularidade pertence a Nomin Limitada, com sede na Avenida 1.º de Maio, n.os 161-253, Jardim Kong Fok Cheong (Bloco 1,2,3,4,5,6,7,8), r/c-CE, Macau.

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Por despachos do director dos Serviços, de 19 de Fevereiro de 2020:

Chan Cheng Cheng, Leong Wai Leng, Pun Mei Ian, Chan Lai Kuan, Cheong Sin Teng, Choi Chi Wai, Iu Kuai Kuan, Lam Chong Leong, Lei Chi On, Lei Chon Hei, Leong Kuan Kin, Leong Teng Hin, Ma Cheng Man e Sio Hao Iok, técnicos superiores principais, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Sou Weng Kei, técnico principal, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico especialista, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Vong In Ieng, Chong Hau I, Leong Un San, Chan Nga Wun, Fong Lai San, Ho Weng In e Ieong Fun Fun, técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Chan Chi Kuan, Choi Weng Tong, Leong Sio Lai, Loi Im Chi, Pang Sou Ian, Cheong Sao Chon, Ho Mei In, Lou Wai Si, Pun Wai San, Vong Man Kit e Wong Sam Mui, adjuntos-técnicos principais, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Lau do Rosario, Jeremias, assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão — nomeado, definitivamente, assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Ieong Ka Ieng e Lai Pui Kuen, assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Chan Weng Fat e Tang Chi Kuan, assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Leong Sai Ha, intérprete-tradutor de 1.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 2, e 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Rectificação

Por ter saído inexacto, por lapso destes Serviços, a versão chinesa e portuguesa do extracto de despacho publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 32/2019, II Série, de 7 de Agosto, a páginas 13 931, se rectifica:

Onde se lê: «Li Yiting — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, ...3.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Julho de 2019.»

deve ler-se: «Li Yiting — contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período experimental de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, ...3.º, n.º 2, 5.º, n.º 1 e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Julho de 2019.»

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Serviços de Saúde, aos 21 de Fevereiro de 2020. — O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Novembro de 2019:

Hoi Tim Seng — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar, 1.º escalão, índice 110, neste Instituto, nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, 4.º e 5.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, 12.º, n.os 1 e 3, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, a partir de 23 de Janeiro de 2020.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Janeiro de 2020:

Cheang Kin Chio, técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, deste Instituto — celebrado o contrato administrativo de provimento de longa duração, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 4 de Dezembro de 2019.

Por despacho da signatária, de 21 de Janeiro de 2020:

Lam Ut Seong — rescindido, a seu pedido, o contrato individual de trabalho na Orquestra Chinesa de Macau, para exercer funções, neste Instituto, a partir de 1 de Fevereiro de 2020.

Por despachos da signatária, de 24 de Janeiro de 2020:

As trabalhadoras abaixo mencionadas, deste Instituto — reno­vados os contratos administrativos de provimento, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a seguir indicadas:

Lei Ka Ian, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Fevereiro de 2020;

Lou Sin, como docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão, pelo período de um ano, a partir de 26 de Fevereiro de 2020.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Fevereiro de 2020:

Tang Yuk Ling — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de seis meses, chefe da Divisão de Estudos e Publicações deste Instituto, nos termos dos artigos 27.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), 20.º, n.º 1, alínea b), e 23.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a partir de 11 de Fevereiro de 2020.

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;
— Tang Yuk Ling possui competência profissional e aptidão para assumir o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Publicações deste Instituto, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Bacharelato em Biblioteconomia pela Universidade de Pequim;
— Licenciatura em Tradução e Interpretação (Português-Chinês) pela Universidade de Macau;
— Mestrado em Gestão (Gestão Administrativa) pela Universidade Sun Yat-Sen.

3. Currículo profissional:

— Técnica superior, em regime de contrato além do quadro, do ex-Instituto Cultural de Macau, de Junho de 1995 a Setembro de 1997;
— Técnica, do quadro do pessoal do ex-Instituto Cultural de Macau, de Setembro de 1997 a Setembro de 1998;
— Técnica superior, do quadro do pessoal do ex-Instituto Cultural de Macau, de Setembro de 1998 a 1999;
— Técnica superior, do quadro do pessoal do Instituto Cultural, de 2000 até à presente data;
— Chefe da ex-Divisão de Estudos, Investigação e Publicações, substituta, do Instituto Cultural, de Março de 2006 a Julho de 2006;
— Chefe da Divisão de Estudos e Publicações, substituta, do Instituto Cultural, de Agosto de 2019 a Dezembro de 2019.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Chan Chek Kam I, assistente técnica administrativa especialista, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, neste Instituto, é desligada do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.os 1, alínea a), e 2, do ETAPM, em vigor, a partir de 19 de Março de 2020.

— Para os devidos efeitos se declara que Chio Seng Ian, técnico principal, 1.º escalão, neste Instituto, cessou, automaticamente, o contrato administrativo de provimento de longa duração, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 3 de Fevereiro de 2020, data em que passa a exercer funções no Instituto do Desporto.

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Instituto Cultural, aos 20 de Fevereiro de 2020. — A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


INSTITUTO DO DESPORTO

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 19 de Dezembro de 2019:

Cheang Chon Long, Hoi Si Man e O Weng Weng, candidatos classificados em 1.º a 3.º lugares no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 46/2019, II Série, de 13 de Novembro — nomeados, provisoriamente, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, área de marketing, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com os artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 1, do ETAPM, em vigor.

Por despacho do signatário, de 20 de Fevereiro de 2020:

Nuno Miguel Ribeiro Che da Paz — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo ascende para técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, neste Ins­tituto, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação.

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Instituto do Desporto, aos 20 de Fevereiro de 2020. — O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despachos da presidente deste Instituto, de 23 de Janeiro de 2020:

Ao Ieong Tak, técnico de 2.ª classe, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Lam Kuai Fan, adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Instituto de Formação Turística de Macau, aos 17 de Fevereiro de 2020. — A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Extracto de deliberação

Por deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, de 13 de Fevereiro de 2020:

Ho Kam Pui, candidato classificado em 1.º lugar no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 1/2020, II Série, de 2 de Janeiro — nomeado, provisoriamente, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal deste FSS, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com os artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 1, do ETAPM, em vigor.

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Fundo de Segurança Social, aos 17 de Fevereiro de 2020. — O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


FUNDO DE TURISMO

Declarações

Extratos

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2020):

1.a alteração orçamental do ano económico de 2020

Classificação Designação Reforços/
/Inscrições
Anulações
Orgân. Func. Económica
80600100 Fundo de Turismo — Orçamento do Serviço
8-08-0 32-01-09-00-00 Material de limpeza 1,600,000.00
8-08-0 32-02-08-01-00 Bens imóveis 8,400,000.00
8-08-0 32-02-11-01-00 Actividades de propaganda 10,000,000.00
Total $ 10,000,000.00 $ 10,000,000.00
Referente à autorização: Despacho da Ex.ma Sra. Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14/02/2020

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 19 de Fevereiro de 2020. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — A Presidente, Maria Helena de Senna Fernandes. — Os Vogais, Cheng Wai Tong — Hoi Io Meng — Daniela de Souza Fão — O Chio Hong.

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2020):

2.a alteração orçamental do ano económico de 2020

Classificação Designação Reforços/
/Inscrições
Anulações
Orgân. Func. Económica
80600100 Fundo de Turismo — Orçamento do Serviço
8-08-0 39-01-00-00-00 Dotação provisional 1,409,000.00
80600200 Fundo de Turismo — Centro de Promoção e Informação Turística de Macau em Portugal
8-08-0 31-01-01-01-00 Pessoal dos quadros 628,000.00
8-08-0 31-01-02-00-00 Prémios de antiguidade 55,000.00
8-08-0 31-01-04-00-00 Subsídios de Natal e de férias 136,000.00
8-08-0 31-02-02-01-00 Subsídio de residência 37,000.00
8-08-0 31-02-02-06-00 Subsídio de deslocação 295,000.00
8-08-0 31-02-03-06-00 Abono de instalação 10,000.00
5-03-0 31-03-01-00-00 Fundo de Pensões – Regime de Aposentação e Sobrevivência (parte patronal) 137,000.00
8-08-0 32-02-09-01-00 Passagens para missão oficial 36,000.00
8-08-0 32-02-09-99-00 Outras — Encargos de transportes 50,000.00
8-08-0 32-02-20-01-00 Pessoal 25,000.00
Total $ 1,409,000.00 $ 1,409,000.00
Referente à autorização: Despacho da Ex.ma Sra. Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14/02/2020

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Direcção dos Serviços de Turismo, aos 19 de Fevereiro de 2020. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — A Presidente, Maria Helena de Senna Fernandes. — Os Vogais, Cheng Wai Tong — Hoi Io Meng — Daniela de Souza Fão — O Chio Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 16 de Janeiro de 2020:

Chiu Chak Ian Eduardo, adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, destes Serviços — alterado o seu contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 24.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, a partir de 8 de Janeiro de 2020.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Janeiro de 2020:

Engenheiro Shin Chung Low Kam Hong — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como subdirector destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação, a partir de 16 de Fevereiro de 2020.

Por despacho da signatária, de 22 de Janeiro de 2020:

Kuong Nong Pak — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo para técnico superior assessor, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, mantendo-se as demais condições contratuais.

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Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 24 de Fevereiro de 2020. — A Directora dos Serviços, Chan Pou Ha.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 17 de Fevereiro de 2020:

Filipe Clemente de Souza, assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão — nomeado, definitivamente, assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, índice 345, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da sua publicação.

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Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 19 de Fevereiro de 2020. — O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 21 de Janeiro de 2020:

Che Iao Weng — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como motorista de ligeiros, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Março de 2020.

Ho Kam Tim — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como operário qualificado, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Março de 2020.

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Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 19 de Fevereiro de 2020. — A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Declarações

Pun Ka Su Cynthia, rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 17 de Janeiro de 2020.

— Para os devidos efeitos se declara que Wong On I, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, foi desligada do serviço, para efeitos de aposentação voluntária, a partir de 3 de Fevereiro de 2020.

— Para os devidos efeitos se declara que Chan Tong Pan, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, em contrato administrativo de provimento de longa duração, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 10 de Fevereiro de 2020, data em que iniciou funções na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

— Para os devidos efeitos se declara que Chan Ka Ian, assistente técnica administrativa especialista, 1.º escalão, em contrato administrativo de provimento de longa duração, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 10 de Fevereiro de 2020, data em que iniciou funções na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

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Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 20 de Fevereiro de 2020. — A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Fevereiro de 2020:

Leong Weng Kun — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe do Centro Meteorológico para a Aeronáutica destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 1 de Abril de 2020, por possuir competência profissional e experiências adequadas para o exercício das suas funções.

Lo Man Son — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Intrumentos e Manutenção destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 3 de Março de 2020, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

Tam Chi Man Benedito — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Informática destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 3 de Março de 2020, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

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Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 20 de Fevereiro de 2020. — O Director dos Serviços, substituto, Leong Weng Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Extractos de despachos

Por despacho do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 20 de Janeiro de 2020:

Chan Sei Mui — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, índice 430, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Janeiro de 2020.

Por despachos do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 21 de Janeiro de 2020:

Choi Lai Iao, Lam Lap Hao e Sam Hio Leng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de inspector de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 340, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 31 de Janeiro de 2020.

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Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 19 de Fevereiro de 2020. — O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


GABINETE DO PORTA-VOZ DO GOVERNO

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Lou Keng San, técnica superior assessora, 3.º escalão, contratada em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete, caduca em 21 de Fevereiro de 2020, data em que inicia as funções no Gabinete de Comunicação Social, por mobilidade, nos termos dos artigos 9.º, n.º 1, e 15.º, alínea 3), da Lei n.º 12/2015.

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Gabinete do Porta-voz do Governo, aos 21 de Fevereiro de 2020. — O Porta-voz do Governo, Victor Chan.