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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 6/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, na alínea 4) do n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais), no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 180/2019, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

1. É nomeada Cheang Lai Ha, licenciada em Direito para o exercício das funções de notária privativa do Instituto para os Assuntos Municipais.

2. Em caso de ausência e impedimento, a notária privativa do IAM é substituída, e por esta ordem, por Wong Chi Cheong, Violeta Maria Couto do Rosário e Tang Wai Hou, licenciados em Direito.

3. É revogado o Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 21/2017.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

24 de Janeiro de 2020.

O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 7/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 180/2019, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

1. São subdelegadas na directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação, Wong Pou Ieng, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e de contratos individuais de trabalho;

7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação;

9) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação e dos seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;

11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;

13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Identificação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

15) Autorizar os pedidos de reingresso ou regresso ao serviço público dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato ou de outras causas;

16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;

18) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza e os relacionados com a aquisição de impressos exclusivos da Imprensa Oficial;

20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Identificação, que forem julgados incapazes para o serviço;

22) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

23) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

24) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

25) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

26) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;

27) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 9 de Janeiro de 2020.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

10 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.

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Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 10 de Fevereiro de 2020. — O Chefe do Gabinete, Ng Chi Kin.