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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2020

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da Região Administrativa Especial de Macau, o «4.º Protocolo referente ao Acordo entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 28 de Novembro de 2019, na sua versão autêntica na língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Fevereiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


4.º Protocolo referente ao Acordo entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento