Número Extraordinário
II
SÉRIE

Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Torna-se público que, por despacho do director dos Serviços de Saúde proferido em 22 de Janeiro de 2020, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pela Lei n.º 8/2013 e pela Lei n.º 1/2016, e com vista a prevenir a propagação da doença designada por Novo Tipo de Coronavírus, se determinou a seguinte medida de controlo:

1. Todos os trabalhadores, sem excepção, que prestam serviço nos Casinos, e durante todo o seu horário de trabalho, são obrigados a utilizar máscara de protecção respiratória.

2. A medida prevista no número anterior deve ser imediatamente implementada, sendo o seu período de vigência desde a publicação do presente despacho até ao dia 22 de Fevereiro de 2020, sem prejuízo do seu prolongamento em função da situação relativa à evolução da doença em causa.

Serviços de Saúde, aos 22 de Janeiro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.