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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 14/1999, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É nomeada, em comissão de serviço, Ho Ioc San, para exercer o cargo de chefe do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2019.
20 de Dezembro de 2019.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada na chefe do meu Gabinete, mestre Ho Ioc San, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
6) Conceder a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;
7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;
9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
10) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
12) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
13) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
14) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
15) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;
16) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
17) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);
19) Solicitar aos serviços e entidades na dependência hierárquica ou tutelar da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.
2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
20 de Dezembro de 2019.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 20 de Dezembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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