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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2019

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, feita na Haia, em 15 de Novembro de 1965 (adiante designada por Convenção), entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Federativa do Brasil em 1 de Junho de 2019.

A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 27, de 3 de Julho de 1971. A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2004, com a rectificação e republicação efectuada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2006.

Promulgado em 29 de Julho de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Julho de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.