Número 31
II
SÉRIE

Quarta-feira, 31 de Julho de 2019

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門大灣區跨境物流協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年七月二十三日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號88/2019號。

澳門大灣區跨境物流協會之章程

第一章

總則

1. 本會中文名稱為:“澳門大灣區跨境物流協會”,以下簡稱:本會。英文名稱:Macau Greater Bay Area Cross Border Logistics Association。

2. 本會為非牟利團體。宗旨為:本著愛國愛澳的精神,配合國家粵港澳大灣區政策落實推行,促進粵港澳大灣區內物流業的發展,提升行業服務水平,維護業界的合法權利,以促進國家經濟穩步向前。

3. 本會會址設於澳門馬濟時大馬路402號星海豪庭第四座地下AR舖。經本會會員大會的決議通過,本會住所可遷往本澳任何地方。

第二章

會員

4. 凡在澳門經營物流業之同業,均可申請加入本會成為會員。

5. 會員權利及義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議權;

(3)遵守會章及決議;

(4)繳納會費。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

組織架構

7. 會員大會:

(1)為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方向,審查和批准理會工作報告。

(2)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名,每屆任期三年,可連選連任。

(3)會員大會每年召開一次,需最少提前八日以掛號信或簽收之方式召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(4)修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

8. 理事會:

(1)為本會執行機關,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(2)理事會設理事長一名,副理事長一名及理事會秘書一名組成,每屆任期三年,可連選連任。

(3)理事會會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的多數贊同票方為有效。

9. 監事會:

(1)為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(2)監事會設監事長一名,副監事長一名及監事會秘書一名組成,每屆任期三年,可連選連任。

(3)監事會會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的多數贊同票方為有效。

第四章

經費

10. 本會經費來自社會贊助和會費。

第六章

附則

11. 本章程之解釋權屬會員大會。

二零一九年七月二十三日於第一公證署

公證員 李宗興


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門暮光育苗協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年七月二十二日起,存放於本署之“2019年社團及財團儲存文件檔案”第1/2019/ASS檔案組第60號,有關條文內容載於附件。

澳門暮光育苗協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門暮光育苗協會”,中文簡稱為“暮苗會",英文名稱為“Twilight Nursery Association of Macau",英文簡稱為“T.N.A.M."。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:

(一)協助兒童及青少年以無壓方式,重拾學習興趣,從而提高學習效率。

(二)透過多元活動,增加親子間互動及瞭解。

(三)減少兒童對電子產品的依賴。

(四)推行社會教育活動,傳承中華文化,愛國主義精神。

第三條

會址

本會會址設於澳門馬場大馬路金景花園銀海閣6樓D座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名、副會長一名及秘書長一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名及副理事長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名及副監事長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零一九年七月二十二日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門專業演藝文化協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年七月二十三日起,存放於本署之“2019年社團及財團儲存文件檔案”第2/2019/ASS檔案組第61號,有關條文內容載於附件。

澳門專業演藝文化協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門專業演藝文化協會”,葡文名稱為“Associação de Cultura de Artes Performativas Profissionais de Macau”,英文名稱為“Macau Professional Performing Arts Culture Association”,英文簡稱為“MPPACA”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為發揚愛國愛澳精神,弘揚本澳演藝文化事業,團結本地演藝文化專業人士,讓演藝文化傳承及發展創新,促進國內外演藝文化交流和深化發展合作。

第三條

會址

本會會址設於澳門北京街174號廣發商業中心8樓F。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零一九年七月二十三日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

海狼體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年七月二十三日起,存放於本署之“2019年社團及財團儲存文件檔案”第2/2019/ASS檔案組第62號,有關條文內容載於附件。

海狼體育會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“海狼體育會”,中文簡稱為“海狼”,英文名稱為“Sea Wolf Sporting Association”,英文簡稱為“Sea Wolf”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:推廣各項體育活動,發揚全民運動精神,為會員組織體育活動,參加各項本地體育運動比賽及國際體育運動比賽。

第三條

會址

本會會址設於澳門娥眉橫街全福大廈12號3樓A。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席及秘書長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零一九年七月二十三日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de 9 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação em Macau para a Cooperação Científica entre a China e os Países de Língua Portuguesa», depositado neste Cartório, sob o n.º 2 no maço n.º 1 de documentos de associações e fundações do ano de 2019.

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO EM MACAU PARA A COOPERAÇÃO CIENTÍFICA ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

A associação adopta a denominação «Associação em Macau para a Cooperação Científica entre a China e os Países de Língua Portuguesa», em português, “中國與葡語國家科學合作澳門協會”, em chinês, e “Macao Association for Scientific Cooperation between China and Portuguese Speaking Countries”, em inglês, e tem sede em Macau.

Artigo segundo

(Natureza e fins)

A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem intuito lucrativo, que tem por objecto:

a) promover a cooperação científica entre a China e os países de língua portuguesa através de Macau;

b) facilitar aos associados o acesso a informação sobre oportunidades de cooperação científica entre a China e os países de língua portuguesa;

c) desenvolver reuniões científicas, colóquios, seminários, conferências. projectos de investigação e outras actividades de cariz científico que juntem investigadores da China e dos países de língua portuguesa.

Artigo terceiro

(Associados)

Um. Qualquer pessoa singular ou colectiva pode solicitar a sua admissão como associado da Associação.

Dois. A admissão de associados é aprovada por qualquer um dos membros da Direcção a todo o tempo e registada na acta da reunião da Direcção seguinte à data de admissão.

Três. São direitos dos associados:

a) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da associação;

b) Participarem nas Assembleias Gerais;

c) Requererem a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;

d) Participarem em todas as actividades organizadas pela associação; e

e) Gozarem de todos os benefícios concedidos pela associação.

Quatro. São deveres dos associados:

a) Cumprirem os estatutos da associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e

b) Contribuírem, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da associação.

Cinco. Os associados podem sair a qualquer momento da associação mas só podem ser excluídos por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo quarto

(Órgãos sociais)

Um. São órgãos da associação a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral, tendo os respectivos mandatos a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.

Artigo quinto

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.

Dois. A Assembleia Geral deve ser convocada pela Direcção sempre que esta assim entender e, em qualquer caso, uma vez em cada ano para aprovação do balanço.

Três. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.

Cinco. Sem prejuízo dos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

Seis. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Sete. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Oito. Compete à Assembleia Geral, para além das competências previstas na lei, aprovar e alterar os estatutos, definir as grandes linhas de actuação da associação, aprovar o relatório anual da Direcção, eleger os membros dos órgãos sociais da associação e excluir associados, quando tal fundamentadamente se justifique.

Artigo sexto

(Direcção)

Um. A direcção é composta por um presidente e dois vice-presidentes.

Dois. Um dos membros da Direcção é necessariamente escolhido de entre os fundadores, enquanto existirem associados com tal qualidade.

Três. Os fundadores podem renunciar ao direito previsto no número anterior, sendo tal renúncia válida apenas por um mandato.

Quatro. A Direcção deliberará por maioria de votos dos seus membros tendo o presidente voto de qualidade.

Cinco. Compete à Direcção, para além das competências previstas na lei, gerir a associação, apresentar um relatório anual da administração, representar a associação, em juízo e fora dele, ou designar quem por ela o faça, cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos e exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.

Artigo sétimo

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.

Dois. O Conselho Fiscal deliberará por maioria de votos dos seus membros tendo o presidente voto de qualidade.

Três. Os membros do Conselho Fiscal não podem ser simultaneamente membros da Direcção.

Quatro. Compete ao Conselho Fiscal, para além das competências previstas na lei, fiscalizar a actuação da Direcção, verificar o património da associação, elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora e cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo oitavo

(Língua)

A língua adoptada pela associação para comunicação de informações aos sócios ou em reuniões dos órgãos sociais é o inglês, português ou chinês.

Artigo nono

(Património social)

O património social da associação é constituído por:

- quotizações dos sócios, de valor e periodicidade a fixar pela Assembleia Geral;

- subsídios ou doações que eventualmente sejam concedidos à associação;

- receitas provenientes de eventos organizados pela associação;

- receitas provenientes de projectos coordenados pela associação;

- outras receitas.

Cartório Privado, em Macau, aos 18 de Julho de 2019. — O Notário, Jorge Menezes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Amizade de Juventude Guangxi Hezhou de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por título de constituição da associação autenticado em 22 de Julho de 2019, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2019 sob o documento número 5, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:

澳門廣西賀州青年聯誼會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門廣西賀州青年聯誼會”;

葡文名稱為“Associação de Amizade de Juventude Guangxi Hezhou de Macau”;

英文名稱為“Guangxi Hezhou Youth Friendship Association of Macau”;

(以下簡稱「本會」)。

第二條

會址

本會之會址設於澳門黑沙環第五街1號文豐工業大廈(文豐同創匯)2樓。經會員大會決議後,得隨時更改地址。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,其存續不設期限,宗旨為:

1. 擁護“一國兩制”,支持特區政府依法施政,愛國愛澳;

2. 廣泛團結在澳的廣西賀州社團、鄉親、青年友好人士等;

3. 促進澳門、廣西賀州兩地各方面的交往與合作,推動兩地的經濟、文化、教育及技術之交流,為兩地的發展與繁榮作出貢獻。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條

會員資格

凡因出生、世系、教育、投資、業務或其它原因,而與廣西賀州產生關係或聯繫的機構及年滿十八歲之個人,贊同本會宗旨,願意遵守本會章程,均可申請為本會會員。

第五條

會員權利

會員享有以下權利:

(1)選舉和被選舉擔任本會各組織機關的成員;

(2)會員可出席會員大會及作出表決,以及參加本會組織的各種活動;

(3)對本會會務工作提出建議或意見。

第六條

會員義務

一. 會員承擔以下義務:

(1)遵守本會章程並履行本會的一切決議事項;

(2)維護本會的合法權益;

(3)推動會務發展,支持、參與本會舉辦的各項活動。

(4)按規定交納會費,會費由理事會透過內部章程制定。

二. 會員如有違反會章或破壞本會名譽者,經由理事會視其情節給予相應之處分,嚴重者處予開除會籍,其所繳交之各項費用概不發還。

三. 凡拖欠會費超過壹年者,經催收仍不繳交者,作自動退會論。

第三章

組織架構

第七條

組織機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條

會員大會

一. 會員大會為本會最高權力機構,除行使法律及本章程所賦予之其他權限外,尤其具有下列權限:

(1)選舉和解任會員大會主席團、理事會、監事會及其他內部組織的成員的職務,以及應理事會建議開除有關會員;

(2)審批修訂章程;

(3)審議通過理事會和監事會的工作報告和財務報告;

(4)通過年度預算;

(5)審議並聘請社會知名人士及本會會員為本會榮譽會長、名譽會長、顧問等,以推動會務發展;

(6)制定會務方針。

二. 會員大會主席團設會長一名,常務副會長若干名、副會長若干名,由會員大會選舉選任,每屆任期為三年,並可連選連任。

三. 經會員大會決議可另設永遠榮譽會長、永遠名譽會長、榮譽會長、名譽會長、創會會長、顧問等職位。

四. 會員大會每年舉行一次平常會議,由理事長召集並由會長主持會議。會議召集通知書須在不少於所建議的會議日期前八天以掛號信或透過簽收方式通知各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之議程。在必要的情況下,應會長、理事會或不少於三分之一會員聯名之請求,亦得召開特別會議。

五. 會員大會必須在最少半數會員出席的情況下方可作出決議,如不足半數,則原訂時間三十分鐘後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。經第二次召集之會員大會,不論出席會員人數多少均可依法行使會員大會職權。

六. 決議取決於出席會員之絕對多數票,但不影響以下規定之適用:

(1)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;

(2)解散本會或變更本會之存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第九條

理事會

一. 理事會是本會的管理及執行機關,負責跟進協調日常會務工作。

二. 理事會由會員大會選出七人或以上之單數成員組成,其中包括理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長、常務理事若干名及理事若干名。理事會的任期為三年,可連選連任。

三. 除行使法律及本會章程所賦予之其他權限外,理事會有下列權限:

(1)執行會員大會之決議;

(2)負責本會之行政管理及計劃發展會務;

(3)向會員大會提交管理報告及提出建議;

(4)制定平常預算及追加預算;

(5)設立理事會倘有的屬下部門,如財務部、婦女部、康樂部等部門;

(6)制定和通過理事會及其屬下部門的內部規章。

四. 理事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見,但理事長或獲理事長授權的一名或若干名理事會成員除外。

五. 理事會每年最少召開兩次平常會議,由理事長召集。在理事長認為有需要或應理事會半數以上成員請求的情況下,則召開特別會議。

六. 理事會有超過二分之一的成員出席時,方可議決事項。決議取決於出席成員的過半數票,遇票數相同時,理事長除本身已投之票外,有權再投一票。

第十條

監事會

一. 監事會是本會的監察稽查機關,負責會務監察事宜。

二. 監事會由會員大會選出三人或以上之單數成員組成,其中包括監事長一名,副監事長若干名及監事若干名。監事會的任期為三年,可連選連任。

三. 除行使法律及本章程所賦予之其他權限外,監事會有下列權限:

(1)監察會員大會決議的執行情況;

(2)定期審查賬目;

(3)對有關年報及賬目,制定意見書提交會員大會審議;

(4)制定和通過監事會內部規章。

四. 監事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見。

五. 監事會每年最少召開兩次平常會議,由監事長召集。在監事長認為有需要或應監事會半數以上成員請求的情況下,則召開特別會議。

六. 監事會有超過二分之一的成員出席時,方可議決事項。決議取決於出席成員的過半數票,遇票數相同時,監事長除本身已投之票外,有權再投一票。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費財政收入來自會員的入會費和會費、第三者給予的贊助、本會舉辦活動的收入、本會資產的孳息、不附帶任何條件的捐獻以及公共或私人機構、實體給予的資助。

第五章

附則

第十二條

修改及解釋章程

本章程之修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議通過,而本章程之解釋權屬理事會。

第十三條

適用法律

本章程如有未規範之事宜,一概依澳門現行法律辦理。

Cartório Privado, em Macau, aos 22 de Julho de 2019. — O Notário, Nuno Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Amizade de Juventude Guangxi Nanning de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por título de constituição da associação autenticado em 22 de Julho de 2019, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2009 sob o documento número 4, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos contam do articulado em anexo:

澳門廣西南寧青年聯誼會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門廣西南寧青年聯誼會”;

葡文名稱為“Associação de Amizade de Juventude Guangxi Nanning de Macau”;

英文名稱為“Guangxi Nanning Youth Friendship Association of Macau”;(以下簡稱「本會」)。

第二條

會址

本會之會址設於澳門巴黎街107-117號及馬濟時總督大馬路395號大豐廣場第二座(中航大廈/大豐商業大廈/大豐廣場)地下Q舖和地下連一樓R舖。經會員大會決議後,得隨時更改地址。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,其存續不設期限,宗旨為:

1. 擁護“一國兩制”,支持特區政府依法施政,愛國愛澳;

2. 廣泛團結在澳的廣西南寧社團、鄉親、青年友好人士等;

3. 促進澳門、廣西南寧兩地各方面的交往與合作,推動兩地的經濟、文化、教育及技術之交流,為兩地的發展與繁榮作出貢獻。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條

會員資格

凡因出生、世系、教育、投資、業務或其它原因,而與廣西南寧產生關係或聯繫的機構及年滿十八歲之個人,贊同本會宗旨,願意遵守本會章程,均可申請為本會會員。

第五條

會員權利

會員享有以下權利:

(1)選舉和被選舉擔任本會各組織機關的成員;

(2)會員可出席會員大會及作出表決,以及參加本會組織的各種活動;

(3)對本會會務工作提出建議或意見。

第六條

會員義務

一. 會員承擔以下義務:

(1)遵守本會章程並履行本會的一切決議事項;

(2)維護本會的合法權益;

(3)推動會務發展,支持、參與本會舉辦的各項活動。

(4)按規定交納會費,會費由理事會透過內部章程制定。

二. 會員如有違反會章或破壞本會名譽者,經由理事會視其情節給予相應之處分,嚴重者處予開除會籍,其所繳交之各項費用概不發還。

三. 凡拖欠會費超過壹年者,經催收仍不繳交者,作自動退會論。

第三章

組織架構

第七條

組織機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條

會員大會

一. 會員大會為本會最高權力機構,除行使法律及本章程所賦予之其他權限外,尤其具有下列權限:

(1)選舉和解任會員大會主席團、理事會、監事會及其他內部組織的成員的職務,以及應理事會建議開除有關會員;

(2)審批修訂章程;

(3)審議通過理事會和監事會的工作報告和財務報告;

(4)通過年度預算;

(5)審議並聘請社會知名人士及本會會員為本會榮譽會長、名譽會長、顧問等,以推動會務發展;

(6)制定會務方針。

二. 會員大會主席團設會長一名,常務副會長若干名、副會長若干名,由會員大會選舉選任,每屆任期為三年,並可連選連任。

三. 經會員大會決議可另設永遠榮譽會長、永遠名譽會長、榮譽會長、名譽會長、創會會長、顧問等職位。

四. 會員大會每年舉行一次平常會議,由理事長召集並由會長主持會議。會議召集通知書須在不少於所建議的會議日期前八天以掛號信或透過簽收方式通知各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之議程。在必要的情況下,應會長、理事會或不少於三分之一會員聯名之請求,亦得召開特別會議。

五. 會員大會必須在最少半數會員出席的情況下方可作出決議,如不足半數,則原訂時間三十分鐘後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。經第二次召集之會員大會,不論出席會員人數多少均可依法行使會員大會職權。

六. 決議取決於出席會員之絕對多數票,但不影響以下規定之適用:

(1)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;

(2)解散本會或變更本會之存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第九條

理事會

一. 理事會是本會的管理及執行機關,負責跟進協調日常會務工作。

二. 理事會由會員大會選出七人或以上之單數成員組成,其中包括理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長、常務理事若干名及理事若干名。理事會的任期為三年,可連選連任。

三. 除行使法律及本會章程所賦予之其他權限外,理事會有下列權限:

(1)執行會員大會之決議;

(2)負責本會之行政管理及計劃發展會務;

(3)向會員大會提交管理報告及提出建議;

(4)制定平常預算及追加預算;

(5)設立理事會倘有的屬下部門,如財務部、婦女部、康樂部等部門;

(6)制定和通過理事會及其屬下部門的內部規章。

四. 理事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見,但理事長或獲理事長授權的一名或若干名理事會成員除外。

五. 理事會每年最少召開兩次平常會議,由理事長召集。在理事長認為有需要或應理事會半數以上成員請求的情況下,則召開特別會議。

六. 理事會有超過二分之一的成員出席時,方可議決事項。決議取決於出席成員的過半數票,遇票數相同時,理事長除本身已投之票外,有權再投一票。

第十條

監事會

一. 監事會是本會的監察稽查機關,負責會務監察事宜。

二. 監事會由會員大會選出三人或以上之單數成員組成,其中包括監事長一名,副監事長若干名及監事若干名。監事會的任期為三年,可連選連任。

三. 除行使法律及本章程所賦予之其他權限外,監事會有下列權限:

(1)監察會員大會決議的執行情況;

(2)定期審查賬目;

(3)對有關年報及賬目,制定意見書提交會員大會審議;

(4)制定和通過監事會內部規章。

四. 監事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見。

五. 監事會每年最少召開兩次平常會議,由監事長召集。在監事長認為有需要或應監事會半數以上成員請求的情況下,則召開特別會議。

六. 監事會有超過二分之一的成員出席時,方可議決事項。決議取決於出席成員的過半數票,遇票數相同時,監事長除本身已投之票外,有權再投一票。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費財政收入來自會員的入會費和會費、第三者給予的贊助、本會舉辦活動的收入、本會資產的孳息、不附帶任何條件的捐獻以及公共或私人機構、實體給予的資助。

第五章

附則

第十二條

修改及解釋章程

本章程之修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議通過,而本章程之解釋權屬理事會。

第十三條

適用法律

本章程如有未規範之事宜,一概依澳門現行法律辦理。

Cartório Privado, em Macau, aos 22 de Julho de 2019. — O Notário, Nuno Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Amizade de Mulheres Guangxi Hezhou de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por título de constituição da associação autenticado em 22 de Julho de 2019, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2019 sob o documento número 6, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:

澳門廣西賀州婦女聯誼會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門廣西賀州婦女聯誼會”;

葡文名稱為“Associação de Amizade de Mulheres Guangxi Hezhou de Macau”;

英文名稱為“Guangxi Hezhou Women Friendship Association of Macau”;(以下簡稱「本會」)。

第二條

會址

本會之會址設於澳門城巿日大馬路16號海景花園利景閣地下R。經會員大會決議後,得隨時更改地址。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,其存續不設期限,宗旨為:

1. 擁護“一國兩制”,支持特區政府依法施政,愛國愛澳;

2. 廣泛團結在澳的廣西賀州社團、鄉親、友好人士等;

3. 促進澳門、廣西賀州兩地各方面的交往與合作,推動兩地的經濟、文化、教育及技術之交流,為兩地的發展與繁榮作出貢獻。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條

會員資格

凡因出生、世系、教育、投資、業務或其它原因,而與廣西賀州產生關係或聯繫的機構及年滿十八歲之個人,贊同本會宗旨,願意遵守本會章程,均可申請為本會會員。

第五條

會員權利

會員享有以下權利:

(1)選舉和被選舉擔任本會各組織機關的成員;

(2)會員可出席會員大會及作出表決,以及參加本會組織的各種活動;

(3)對本會會務工作提出建議或意見。

第六條

會員義務

一. 會員承擔以下義務:

(1)遵守本會章程並履行本會的一切決議事項;

(2)維護本會的合法權益;

(3)推動會務發展,支持、參與本會舉辦的各項活動;

(4)按規定交納會費,會費由理事會透過內部章程制定。

二. 會員如有違反會章或破壞本會名譽者,經由理事會視其情節給予相應之處分,嚴重者處予開除會籍,其所繳交之各項費用概不發還。

三. 凡拖欠會費超過壹年者,經催收仍不繳交者,作自動退會論。

第三章

組織架構

第七條

組織機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條

會員大會

一. 會員大會為本會最高權力機構,除行使法律及本章程所賦予之其他權限外,尤其具有下列權限:

(1)選舉和解任會員大會主席團、理事會、監事會及其他內部組織的成員的職務,以及應理事會建議開除有關會員;

(2)審批修訂章程;

(3)審議通過理事會和監事會的工作報告和財務報告;

(4)通過年度預算;

(5)審議並聘請社會知名人士及本會會員為本會榮譽會長、名譽會長、顧問等,以推動會務發展;

(6)制定會務方針。

二. 會員大會主席團設會長一名,常務副會長若干名、副會長若干名,由會員大會選舉選任,每屆任期為三年,並可連選連任。

三. 經會員大會決議可另設永遠榮譽會長、永遠名譽會長、榮譽會長、名譽會長、創會會長、顧問等職位。

四. 會員大會每年舉行一次平常會議,由會長召集和主持會議。會員大會之召集須最少於會議前八天以掛號信或書面簽收方式給予會員通知,召集書內須載明會議日期、時間、地點和議程。在必要的情況下,應會長、理事會或不少於三分之一會員聯名之請求,亦得召開特別會議。

五. 會員大會必須在最少半數會員出席的情況下方可作出決議,如不足半數,則原訂時間三十分鐘後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。經第二次召集之會員大會,不論出席會員人數多少均可依法行使會員大會職權。

六. 決議取決於出席會員之絕對多數票,但不影響以下規定之適用:

(1)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;

(2)解散本會或變更本會之存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第九條

理事會

一. 理事會是本會的管理及執行機關,負責跟進協調日常會務工作。

二. 理事會由會員大會選出五人或以上之單數成員組成,其中包括理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長及理事若干名。理事會的任期為三年,可連選連任。

三. 除行使法律及本會章程所賦予之其他權限外,理事會有下列權限:

(1)執行會員大會之決議;

(2)負責本會之行政管理及計劃發展會務;

(3)向會員大會提交管理報告及提出建議;

(4)制定平常預算及追加預算;

(5)設立理事會倘有的屬下部門,如財務部、青年部、康樂部等部門;

(6)制定和通過理事會及其屬下部門的內部規章。

四. 理事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見,但理事長或獲理事長授權的一名或若干名理事會成員除外。

五. 理事會每年最少召開兩次平常會議,由理事長召集。在理事長認為有需要或應理事會半數以上成員請求的情況下,則召開特別會議。

六. 理事會有超過二分之一的成員出席時,方可議決事項。決議取決於出席成員的過半數票,遇票數相同時,理事長除本身已投之票外,有權再投一票。

第十條

監事會

一. 監事會是本會的監察稽查機關,負責會務監察事宜。

二. 監事會由會員大會選出三人或以上之單數成員組成,其中包括監事長一名,副監事長若干名及監事若干名。監事會的任期為三年,可連選連任。

三. 除行使法律及本章程所賦予之其他權限外,監事會有下列權限:

(1)監察會員大會決議的執行情況;

(2)定期審查賬目;

(3)對有關年報及賬目,制定意見書提交會員大會審議;

(4)制定和通過監事會內部規章。

四. 監事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見。

五. 監事會每年最少召開兩次平常會議,由監事長召集。在監事長認為有需要或應監事會半數以上成員請求的情況下,則召開特別會議。

六. 監事會有超過二分之一的成員出席時,方可議決事項。決議取決於出席成員的過半數票,遇票數相同時,監事長除本身已投之票外,有權再投一票。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費財政收入來自會員的入會費和會費、第三者給予的贊助、本會舉辦活動的收入、本會資產的孳息、不附帶任何條件的捐獻以及公共或私人機構、實體給予的資助。

第五章

附則

第十二條

修改及解釋章程

本章程之修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議通過,而本章程之解釋權屬理事會。

第十三條

適用法律

本章程如有未規範之事宜,一概依澳門現行法律辦理。

Cartório Privado, em Macau, aos 22 de Julho de 2019. — O Notário, Nuno Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

MACAO POLAND CULTURAL TRADE PROMOTION ASSOCIATION

Certifico, para efeitos de publicação, que por título de constituição da associação autenticado em 22 de Julho de 2019, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2019 sob o documento número 3, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO

澳門波蘭文化貿易促進會

«Macao Poland Cultural Trade Promotion Association»

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objectivos

Artigo primeiro

(Denominação e duração)

A «澳門波蘭文化貿易促進會», e em inglês «Macao Poland Cultural Trade Promotion Association», abreviadamente designada por «Associação», é uma associação sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e legislação vigente em Macau, onde exerce a sua actividade por tempo indeterminado.

Artigo segundo

(Sede)

A Associação tem a sua sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 336, Centro Comercial Cheng Feng, 16.º andar, podendo o lugar da sua sede ser mudado a todo o momento.

Artigo terceiro

(Objectivos)

1. A Associação tem por objectivos promover intercâmbios e cooperação em cultura, arte, economia e comércio entre o Polónia e Macau e entre o Polónia e outras regiões da Ásia Pacífico, incluindo a República Popular da China.

2. Para alcançar os seus objectivos a Associação irá:

a) Manter informados os membros da Associação relativamente aos desenvolvimentos políticos e económicos na Polónia, Macau e outras regiões da Ásia Pacífico, incluindo a República Popular da China;

b) Representar, dar expressão e eficácia às opiniões da comunidade comerciante polaca em Macau, relativamente aos negócios, cultura, comércio, finanças, indústria e outros assuntos relacionados;

c) Disponibilizar informação obtida por outras organizações através da recolha, avaliação e difusão, junto dos membros, de estatísticas e outras informações sobre o comércio ou outras informações relevantes, incluindo informação regional útil às operações comerciais polacas na Ásia Pacífico e às políticas e procedimentos actuais do Governo polaco, especialmente no que diz respeito ao comércio externo;

d) Criar um canal de comunicação no seio da comunidade mercantil, com o Governo de Macau e entre a Associação e os representantes do Governo do Polónia;

e) Associar-se e cooperar com outras Câmaras de Comércio Polacas na Ásia Pacífico e com outras organizações que partilham os mesmos interesses;

f) Promover medidas destinadas a beneficiar e proteger os interesses em Macau, de sociedades e cidadãos do Polónia;

g) Desenvolver a educação comercial e técnica, criar bolsas de estudo e realizar demonstrações organizadas por, ou de outra forma destinadas a ajudar jovens interessados em prosseguir carreiras comerciais, aceitar donativos e legados e apoiar estabelecimentos ou instituições que visem tais objectivos, agir como administradores ou gestores de quaisquer fundos subscritos ou doados para prossecução dos referidos objectivos e, em geral, assumir e executar quaisquer fundos, considerados consonantes com os objectivos da Associação ou de qualquer modo vantajosos, sejam ou não gratuitos;

h) Editar e publicar quaisquer periódicos, livros ou panfletos que a Associação considere necessários para promoção dos seus objectivos; e

i) Realizar todas e quaisquer acções subsidiárias ou relacionadas com a obtenção dos seus objectivos.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo quarto

(Categorias)

Os membros da Associação podem ser pessoas individuais ou colectivas que, além de reunirem todas as condições exigidas pelos estatutos e regulamentos internos, demonstrem interesse na prossecução dos objectivos da Associação.

Artigo quinto

(Admissão de associados)

1. A admissão de associados é da competência do Conselho de Administração.

2. O número de sócios é ilimitado.

Artigo sexto

(Direitos gerais dos associados)

São direitos gerais dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais;

b) Requerer a convocação das assembleias gerais, de acordo com o preceituado nos estatutos da Associação;

c) Eleger e ser eleito para os vários órgãos da Associação;

d) Participar nas actividades da Associação, de harmonia com os respectivos regulamentos;

e) Receber os relatórios anuais da Associação;

f) Apresentar, por escrito, à Assembleia Geral as recomendações, propostas, projectos e providências julgadas úteis ao desenvolvimento das actividades da Associação;

g) Propor novos associados;

h) Beneficiar dos serviços que venham a ser prestados pela Associação ou quaisquer instituições ou organizações em que esta se encontre filiada; e

i) Quaisquer outros que lhe sejam atribuídos por estes estatutos, pelos regulamentos internos ou por deliberação de qualquer órgão da Associação.

Artigo sétimo

(Deveres dos associados)

São deveres gerais dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;

b) Contribuir para a prossecução dos fins da Associação;

c) Contribuir para o desenvolvimento e prestígio da Associação;

d) Participar nas reuniões dos órgãos associativos a que pertençam; e

e) Pagar as quotas de acordo com o estabelecido pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo oitavo

(Órgãos)

São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) O Conselho de Administração; e

c) O Conselho Fiscal.

Artigo nono

(Assembleia Geral)

1. A Associação realizará em cada ano, uma Assembleia Geral designada Assembleia Geral Anual, além de quaisquer outras que se realizem nesse ano, e deverá ser identificada como tal nos avisos de convocação. A Assembleia Geral Anual será realizada em tempo e local a decidir pelo Conselho de Administração.

2. Todas as assembleias gerais, além da Assembleia Geral Anual serão designadas assembleias gerais extraordinárias.

3. O Conselho de Administração pode, sempre que considere necessário, convocar uma Assembleia Geral extraordinária. As assembleias gerais extraordinárias também podem ser convocadas a pedido de, pelo menos, um terço dos associados, em plena capacidade dos seus direitos.

Artigo décimo

(Convocação da Assembleia Geral)

A Assembleia Geral deverá ser convocada por carta registada, expedida para a última morada conhecida de cada um dos sócios, em plena capacidade dos seus direitos, com a antecedência mínima de 8 dias, contendo a indicação do local, do dia, da hora e da ordem de trabalhos.

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral: quórum e deliberações)

1. A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados, em pleno exercício dos seus direitos.

2. Se não existir o quórum referido no número precedente, a Assembleia reunirá em segunda convocação, com qualquer número de associados, no dia e hora indicados na respectiva convocatória, mas não antes de decorridos trinta minutos sobre a hora fixada para a primeira convocação.

3. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos associados presentes, desde que no pleno exercício dos seus direitos.

4. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados presentes, desde que no pleno exercício dos seus direitos.

5. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados em pleno exercício dos seus direitos.

Artigo décimo segundo

(Competências da Assembleia Geral)

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos que tenha aprovado;

c) Eleger, por escrutínio, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administração e o respectivo parecer do Conselho Fiscal; e

e) Apreciar e aprovar o orçamento anual e o plano de actividades elaborado pelo Conselho de Administração, e respectivas alterações.

Artigo décimo terceiro

(Conselho de Administração)

1. O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de cinco membros e máximo de quinze membros, sempre em número ímpar, que elegem entre si:

a) Um presidente;

b) Dois vice-presidentes;

c) Um secretário;

d) Um tesoureiro.

2. O presidente é:

a) O principal representante da Associação;

b) Ex oficio, o presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação; e

c) Responsável por todas as demais funções, que lhe sejam cometidas, de tempos a tempos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.

3. O vice-presidente deve:

a) Executar todas as funções do presidente, na sua ausência, conforme designação, ocasional, do presidente; e

b) Ser responsável pelos demais deveres que lhe sejam cometidos, de tempos a tempos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.

4. O secretário deve:

a) Ser responsável pelas actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;

b) Fazer o registo da correspondência da Associação e guardar todos os documentos e registos da Associação que estejam na sua posse; e

c) Ser responsável por todas as demais funções que lhe sejam exigidas, de tempos a tempos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.

5. O tesoureiro deve:

a) Supervisionar o registo das transacções financeiras da Associação;

b) Supervisionar a preparação do orçamento anual; e

c) Ser responsável por todas as demais funções que lhe sejam exigidas, de tempos a tempos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.

Artigo décimo quarto

(Competências do Conselho de Administração)

1. Compete ao Conselho de Administração assegurar o funcionamento e gestão regular dos assuntos da Associação, atenta a prossecução dos seus fins, e em especial (mas não limitado):

a) Orientar superiormente as actividades da Associação;

b) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Associação:

c) Representar a Associação, em juízo e fora dele, através do seu presidente, ou de outro membro especialmente designado para o efeito, pelo presidente;

d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

e) Deliberar sobre a admissão de novos associados;

f) Administrar e proteger os bens da Associação;

g) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação directamente ou através de comissões;

h) Criar e pôr em funcionamento a estrutura interna da Associação;

i) Elaborar e supervisionar a elaboração de regulamentos internos;

j) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício;

k) Preparar e submeter à Assembleia Geral o orçamento para cada ano de exercício e os planos anuais de actividade:

l) Nomear membros para ocuparem eventuais vagas no Conselho de Administração; e

m) Exercer as demais competências que não sejam atribuídas legal ou estatutariamente a quaisquer outros órgãos associativos.

Artigo décimo quinto

(Funcionamento do Conselho de Administração)

1. O Conselho de Administração estabelecerá a periodicidade das suas reuniões.

2. Extraordinariamente, o Conselho reunirá quando para o efeito for convocado pelo presidente.

3. Tanto nas reuniões ordinárias como nas extraordinárias, o presidente indicará, por escrito, a respectiva ordem de trabalhos, que será entregue aos membros do Conselho com a antecedência mínima de duas horas, salvo se os membros do Conselho abdicarem deste direito.

4. O quórum para as reuniões do Conselho de Administração é de três membros.

5. O presidente ou, na sua ausência, o vice-presidente, deverá presidir às reuniões do Conselho de Administração.

6. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples e em caso de empate o presidente da reunião tem direito a um voto extra.

Artigo décimo sexto

(Vinculação)

1. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, e nas suas ausências e impedimentos, pela assinatura de um dos vice-presidentes ou de outro membro do Conselho de Administração, especialmente designado para o efeito.

2. A Associação pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados e aprovados pela Assembleia Geral.

Artigo décimo sétimo

(Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário que deverão ser eleitos na Assembleia Geral Anual, excepto o primeiro Conselho Fiscal que será eleito em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.

2. O Conselho Fiscal não pode ser constituído por membros, em exercício, do Conselho de Administração.

3. Para além das atribuições que lhe cabem legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal supervisionar a execução das deliberações das assembleias gerais e dar parecer escrito, na Assembleia geral Anual, sobre o balanço, relatório anual e contas elaboradas pelo Conselho de Administração.

4. O Conselho Fiscal pode exigir do Conselho de Administração todos os meios necessários ou convenientes ao cumprimento das suas funções, nomeadamente apoio no que diz respeito ao relatório anual e contas.

Artigo décimo oitavo

(Reuniões do Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez ao ano.

2. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente ou, na sua ausência, pelo vice-presidente ou sempre que assim o solicitar o Conselho de Administração.

3. O procedimento das reuniões do Conselho de Administração aplica-se, mutatis mutandi, às do Conselho Fiscal.

4. Existe quórum com dois membros do Conselho Fiscal.

5. As deliberações são aprovadas por maioria simples dos votos presentes, em caso de empate o presidente tem direito a voto de desempate.

Artigo décimo nono

(Mandatos)

O mandato dos titulares dos órgãos associativos eleitos pela Associação terá início na data da sua eleição até à Assembleia Geral Anual seguinte.

CAPÍTULO IV

Receitas e património

Artigo vigésimo

(Receitas)

Para a realização do seu objecto tem a Associação as seguintes receitas:

a) Quotas dos associados;

b) Receitas decorrentes da sua actividade (p.ex. eventos sociais, seminários, etc.);

c) Subsídios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

d) Doações e legados efectuados por quaisquer pessoas; e

e) Quaisquer outras que por lei ou contrato venha a receber.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo vigésimo primeiro

(Regulamento interno)

No prazo de três meses após a constituição jurídico-legal da Associação, os associados, em Assembleia Geral extraordinária aprovarão os Regulamentos Internos elaborados pelo Conselho de Administração em conformidade com os presentes Estatutos e com a legislação aplicável.

ARTICLES OF ASSOCIATION OF THE

“澳門波蘭文化貿易促進會”

«Macao Poland Cultural Trade Promotion Association»

CHAPTER I

Designation, registered office and purpose

Article 1

(Designation and duration)

The association «澳門波蘭文化貿易促進會» and in English «Macao Poland Cultural Trade Promotion Association», hereinafter referred to as the «Association», is a non-profit association that is governed by these articles of association, by the internal regulations and by the laws and regulations in force in Macau, where it carries out its activities for an indeterminate period of time.

Article 2

(Registered office)

The Association has its registered office in Macau, at Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 336, Centro Comercial Cheng Feng, 16.º andar, but it can be transferred at any time.

Article 3

(Objects)

1. The objects of this Association are to promote exchanges and cooperation in culture, art, economy and trade between Poland and Macao as well as between Poland and other jurisdictions in the Asia-Pacific area, including the People’s Republic of China.

2. In order to pursue its objects the Association shall:

a) Keep the Association members informed about current political and economic developments in Poland, Macao and other jurisdictions in the Asia-Pacific area, including the People’s Republic of China;

b) Represent, express and give effect to the opinions of the Polish business community in Macao regarding trade, culture, commerce, finance, industry and related questions;

c) Supplement information gathered by other organizations by collecting, evaluating and disseminating among its members statistical and other information concerning commerce or other information of interest to them, including regional information useful to Polish business operation in the Asia-Pacific area and current Polish Government policies and procedures especially as they affect overseas trade;

d) Provide a channel of communication within the business community, with the Government of Macao, and between the Association and Government representatives of Poland;

e) Associate and cooperate with other Polish Chambers of Commerce in the Asia-Pacific area and with other organizations sharing mutual interests;

f) Promote measures calculated to benefit and protect the interests in Macao of companies and citizens of Poland;

g) Advance commercial and technical education, found scholarships and exhibitions to be held by or otherwise assist young persons desiring to train for commercial careers, and to accept donations and endowments and support establishments and institutions for any of such purposes, to act as trustees, custodian trustees or managers of any funds subscribed or donated for any of such purposes and generally undertake and execute any trusts the undertaking of which may be considered consonant with the other objects of the Association or otherwise desirable, either gratuitously or otherwise;

h) Print and publish any periodicals, books or leaflets that the Association may think desirable for the promotion of its objects; and

i) Do any and all other things incidental or related to the attainment of the above objects.

CHAPTER II

Members

Article 4

(Categories)

The Association will have members that may be individuals or corporate entities that, besides meeting or fulfilling all the requirements prescribed by its internal regulations, have an interest in assisting the Association in the attainment of its objects.

Article 5

(Admission of members)

1. The power to admit members resides with the Board of Directors.

2. The number of members is unlimited.

Article 6

(Basic rights of the members)

The following constitutes the basic rights of the members:

a) To participate in General Meetings;

b) To call for a General Meeting to be held, in accordance with the articles of association;

c) To appoint and be appointed for positions in various Constituent Bodies of the Association;

d) To participate in the Association activities in compliance with the respective regulations;

e) To receive the Associations annual reports;

f) To propose in writing to the General Meeting recommendations, proposals, projects and measures deemed useful to the development of the Association activities;

g) To propose new members;

h) To enjoy the services that may be rendered by the Association or by any institutions or organizations of which the Association is a member;

i) Any other rights that are granted by these articles of association, by the internal regulations or by a resolution duly passed by any Constituent Bodies of the Association.

Article 7

(Duties of the members)

The following constitute the duties of the members:

a) To abide by the articles of association, the internal regulations and the resolutions duly passed by any of the Constituent Bodies of the Association;

b) To contribute to attaining the objects of the Association;

c) To contribute to the development and reputation of the Association;

d) To participate in meetings of the various Constituent Bodies in which he or she is a member;

e) To pay membership fees and any other charges as may be set by the Board of Directors from time to time.

CHAPTER III

Constituent Bodies of the Association

Article 8

(Constituent Bodies)

The Association has the following Constituent Bodies:

a) General Meeting;

b) Board of Directors; and

c) Supervisory Board.

Article 9

(General Meeting)

1. The Association shall in each year hold, a General Meeting as its Annual General Meeting in addition to any other meetings in that year, and shall specify the meeting as such in the notices calling it. The Annual General Meeting shall be held at such date and place as the Board of Directors shall appoint.

2. All General Meetings other than the Annual General Meetings shall be called Extraordinary General Meetings.

3. The Board of Directors may, whenever they think fit, convene an Extraordinary General Meeting, and Extraordinary General Meetings shall also be convened on the requisition, or, in default, may be convened by such requisitionists, of members of the Association in good standing, constituting no less than one third of the total membership of the Association.

Article 10

(Notice of General Meeting)

A General Meeting shall be called by 8 days notice in writing at the least. The notice shall specify the agenda of the meeting, the place, the day and the hour of the meeting and shall be sent by registered post to the last known addresses of the members in good standing of the Association.

Article 11

(General Meeting: Quorum and Resolutions)

1. A General Meeting can only be held, on the first call, if a quorum of members is present, represented by 50% of the members of the Association in good standing.

2. If the quorum mentioned in the preceding paragraph does not exist, the General Meeting will be held, on the second call, with the presence of any number of members in good standing, on the day, time and the place mentioned in the respective call notice, but never before one-half hour as from the time settled for the first call.

3. Save as for the cases identified in the following paragraphs, the resolutions of the General Meeting must be taken by a majority of the votes cast of the members in good standing.

4. The resolutions in respect of amendments to the articles of association must be passed by a three quarters majority of the votes cast of the attendance members in good standing.

5. Resolutions in respect of the dissolution of the Association must be passed by a three quarters majority of the votes of all members of the Association in good standing.

Article 12

(Powers of the General Meeting)

In addition to any other rights granted by law, the General Meetings shall have, namely but not be limited to, the following powers:

a) To determine the guidelines of the Association;

b) To discuss, vote and approve amendments to the articles of association and to the internal regulations previously approved;

c) To appoint, through voting, the members of the Board of Directors and the Supervisory Board;

d) To assess and approve the Annual Accounts presented by the Board of Directors with the correspondent opinion report from the Supervisory Board; and

e) To assess and approve the annual budget and the activities plan prepared by the Board of Directors, as well as any amendments thereto.

Article 13

(Board of Directors)

1. The Board of Directors shall have a minimum of five and maximum of fifteen members, always in odd number, who shall elect among themselves:

a) One president;

b) Two vice-presidents;

c) One secretary; and

d) One treasurer.

2. The president is:

a) The principal representative of the Association;

b) ex officio, the chairman of the General Meetings of the Association; and

c) Responsible for all other duties required of him or her, from time to time, by a General Meeting or by the Board of Directors.

3. A vice-president shall:

a) Perform those functions of the president in his or her absence as designated by the president from time to time; and

b) Be responsible for all other duties required of him or her, from time to time, by a General Meeting or by the Board of Directors.

4. The secretary shall:

a) Keep minutes of the General Meetings and meetings of the Board of Directors;

b) Keep records of the correspondence of the Association and keep in safe custody all documents and records of the Association coming into his or her possession;

c) Be responsible for all other duties required of him or her from time to time by the General Meeting or by the Board of Directors.

5. The treasurer shall:

a) Oversee the maintenance of records of the financial transactions undertaken by the Association;

b) Oversee the preparation of the annual budget; and

c) Be responsible for all other duties required of him or her from time to time by a General Meeting or by the Board of Directors.

Article 14

(Powers of the Board of Directors)

1. The Board of Directors shall have such powers as to ensure the proper functioning and effective management of all Association matters, bearing in mind the objects of the Association and in particular (without any limitation):

a) To carefully oversee the Association’s activities;

b) To carry out all acts deemed necessary for the attainment of the Association’s objects;

c) To represent the Association before the courts and elsewhere, through its president or any other of its members specially appointed by the president to do so;

d) To execute all resolutions passed at General Meetings;

e) To decide on the admission of members;

f) To administer and protect the Association’s assets;

g) To decide, conduct and organise the Association’s activities directly or through its committees;

h) To set up and administer the Associations internal structure;

i) Define and oversee internal regulations;

j) Prepare reports and accounts for each accounting period;

k) To prepare the budget for each accounting period and annual activity plans and present them to the Annual General Meeting;

l) To appoint members to fill up, from time to time, vacant positions in the Board of Directors; and

m) To exercise all remaining powers that are not legally or statutory granted to any other associative body.

Article 15

(Operation of the Board of Directors)

1. The Board of Directors will establish the frequency of its ordinary meetings.

2. The Board of Directors will hold such extraordinary meetings as and when called for by the president.

3. Subject to the right of all members of the Board of Directors to waive any notice, for each ordinary or extraordinary meeting, the president will cause a notice thereof with a written agenda to be delivered to the members of the Board at least 2 hours before such meeting.

4. The quorum for a meeting of the Board of Directors is three.

5. The president or, in his or her absence, the vice-president, shall chair meetings of the Board of Directors.

6. Resolutions of the Board of Directors are passed by a simple majority of the votes cast and in case of a tie the chairman of the meeting shall have an extra vote.

Article 16

(Binding)

1. The Association is bound by the signature of the president, or, during his or her absence or impediment, by the signature of one of the vice-presidents, or, by the signature of any other member or members of the Board of Directors specifically appointed to do so.

2. The Association may also be bound in accordance with any terms thereof which are voted and approved by a General Meeting.

Article 17

(Supervisory Board)

1. The Supervisory Board shall comprise of a chairman a vice-chairman and a secretary who, are elected to their positions at an Annual General Meeting or, in the case of the first Supervisory Board, at an extraordinary General Meeting called for such purpose.

2. The members of the Supervisory Board shall not be an incumbent member of the Board of Directors.

3. In addition to its statutory powers of supervising the execution of the resolutions passed at General Meetings, the Supervisory Board is required to give its opinion in writing to an Annual General Meeting on the Annual Report and Accounts prepared by the Board of Directors.

4. The Supervisory Board shall have the right and power to receive from the Board of Directors all such means and information deemed necessary or convenient by the Supervisory Board to perform its duties pertaining to the Annual Report and Accounts.

Article 18

(Meetings of the Supervisory Board)

1. The Supervisory Board will hold an ordinary meeting one time per year.

2. The Supervisory Board will hold an extraordinary meeting when called by its chairman, or, in his or her absence or impediment, by its vice-chairman, or, whenever requested to do so by the Board of Directors.

3. The procedure of the meetings of the Board of Directors shall apply, mutatis mutandi, to the meetings of the Supervisory Board.

4. The quorum of a meeting of the Supervisory Board is two.

5. Resolutions of the Supervisory Board shall be passed by a simple majority of the votes cast and in the case of a tie the chairman of the meeting shall have an extra vote.

Article 19

(Mandates)

The term of a member in the Board of Directors or the Supervisory Board of the Association shall commence on the date of his or her appointment until the convening of the Annual General Meeting immediately following.

CHAPTER IV

Income and assets

Article 20

(Income)

In order to carry out the objects of the Association and to meet operating costs, the Association can generate revenue from the following sources:

a) Membership fees;

b) Activities (e.g. social events, seminars or other);

c) Funding and subventions granted by any public or private entity, local or foreign;

d) Donations or legacies; and

e) Any other sources by the operation of law or contract.

CHAPTER V

Final provisions

Article 21

(Internal Regulation)

Within three months from the legal incorporation of the Association, the members in an Extraordinary General Meeting shall approve a set of Internal Regulations prepared by the Board of Directors in compliance with these articles and the relevant laws.

Cartório Privado, em Macau, aos 22 de Julho de 2019. — O Notário, Nuno Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Amizade de Mulheres Guangxi Nanning de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por título de constituição da associação autenticado em 25 de Julho de 2019, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2019 sob o documento número 7, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:

澳門廣西南寧婦女聯誼會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門廣西南寧婦女聯誼會”;

葡文名稱為“Associação de Amizade de Mulheres Guangxi Nanning de Macau”;

英文名稱為“Guangxi Nanning Women Friendship Association of Macau”;

(以下簡稱「本會」)。

第二條

會址

本會之會址設於澳門巴黎街107-117號及馬濟時總督大馬路395號大豐廣場第二座(中航大廈∕大豐商業大廈∕大豐廣場)地下Q舖和地下連一樓R舖。經會員大會決議後,得隨時更改地址。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,其存續不設期限,宗旨為:

1. 擁護“一國兩制”,支持特區政府依法施政,愛國愛澳;

2. 廣泛團結在澳的廣西南寧社團、鄉親、友好人士等;

3. 促進澳門、廣西南寧兩地各方面的交往與合作,推動兩地的經濟、文化、教育及技術之交流,為兩地的發展與繁榮作出貢獻。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條

會員資格

凡因出生、世系、教育、投資、業務或其它原因,而與廣西南寧產生關係或聯繫的機構及年滿十八歲之個人,贊同本會宗旨,願意遵守本會章程,均可申請為本會會員。

第五條

會員權利

會員享有以下權利:

(1)選舉和被選舉擔任本會各組織機關的成員;

(2)會員可出席會員大會及作出表決,以及參加本會組織的各種活動;

(3)對本會會務工作提出建議或意見。

第六條

會員義務

一. 會員承擔以下義務:

(1)遵守本會章程並履行本會的一切決議事項;

(2)維護本會的合法權益;

(3)推動會務發展,支持、參與本會舉辦的各項活動;

(4)按規定交納會費,會費由理事會透過內部章程制定。

二. 會員如有違反會章或破壞本會名譽者,經由理事會視其情節給予相應之處分,嚴重者處予開除會籍,其所繳交之各項費用概不發還。

三. 凡拖欠會費超過壹年者,經催收仍不繳交者,作自動退會論。

第三章

組織架構

第七條

組織機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條

會員大會

一. 會員大會為本會最高權力機構,除行使法律及本章程所賦予之其他權限外,尤其具有下列權限:

(1)選舉和解任會員大會主席團、理事會、監事會及其他內部組織的成員的職務,以及應理事會建議開除有關會員;

(2)審批修訂章程;

(3)審議通過理事會和監事會的工作報告和財務報告;

(4)通過年度預算;

(5)審議並聘請社會知名人士及本會會員為本會榮譽會長、名譽會長、顧問等,以推動會務發展;

(6)制定會務方針。

二. 會員大會主席團設會長一名,常務副會長若干名、副會長若干名,由會員大會選舉選任,每屆任期為三年,並可連選連任。

三. 經會員大會決議可另設永遠榮譽會長、永遠名譽會長、榮譽會長、名譽會長、創會會長、顧問等職位。

四. 會員大會每年舉行一次平常會議,由會長召集和主持會議。會員大會之召集須最少於會議前八天以掛號信或書面簽收方式給予會員通知,召集書內須載明會議日期、時間、地點和議程。在必要的情況下,應會長、理事會或不少於三分之一會員聯名之請求,亦得召開特別會議。

五. 會員大會必須在最少半數會員出席的情況下方可作出決議,如不足半數,則原訂時間三十分鐘後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。經第二次召集之會員大會,不論出席會員人數多少均可依法行使會員大會職權。

六. 決議取決於出席會員之絕對多數票,但不影響以下規定之適用:

(1)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;

(2)解散本會或變更本會之存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第九條

理事會

一. 理事會是本會的管理及執行機關,負責跟進協調日常會務工作。

二. 理事會由會員大會選出五人或以上之單數成員組成,其中包括理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長及理事若干名。理事會的任期為三年,可連選連任。

三. 除行使法律及本會章程所賦予之其他權限外,理事會有下列權限:

(1)執行會員大會之決議;

(2)負責本會之行政管理及計劃發展會務;

(3)向會員大會提交管理報告及提出建議;

(4)制定平常預算及追加預算;

(5)設立理事會倘有的屬下部門,如財務部、青年部、康樂部等部門;

(6)制定和通過理事會及其屬下部門的內部規章。

四. 理事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見,但理事長或獲理事長授權的一名或若干名理事會成員除外。

五. 理事會每年最少召開兩次平常會議,由理事長召集。在理事長認為有需要或應理事會半數以上成員請求的情況下,則召開特別會議。

六. 理事會有超過二分之一的成員出席時,方可議決事項。決議取決於出席成員的過半數票,遇票數相同時,理事長除本身已投之票外,有權再投一票。

第十條

監事會

一. 監事會是本會的監察稽查機關,負責會務監察事宜。

二. 監事會由會員大會選出三人或以上之單數成員組成,其中包括監事長一名,副監事長若干名及監事若干名。監事會的任期為三年,可連選連任。

三. 除行使法律及本章程所賦予之其他權限外,監事會有下列權限:

(1)監察會員大會決議的執行情況;

(2)定期審查賬目;

(3)對有關年報及賬目,制定意見書提交會員大會審議;

(4)制定和通過監事會內部規章。

四. 監事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見。

五. 監事會每年最少召開兩次平常會議,由監事長召集。在監事長認為有需要或應監事會半數以上成員請求的情況下,則召開特別會議。

六. 監事會有超過二分之一的成員出席時,方可議決事項。決議取決於出席成員的過半數票,遇票數相同時,監事長除本身已投之票外,有權再投一票。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費財政收入來自會員的入會費和會費、第三者給予的贊助、本會舉辦活動的收入、本會資產的孳息、不附帶任何條件的捐獻以及公共或私人機構、實體給予的資助。

第五章

附則

第十二條

修改及解釋章程

本章程之修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議通過,而本章程之解釋權屬理事會。

第十三條

適用法律

本章程如有未規範之事宜,一概依澳門現行法律辦理。

Cartório Privado, em Macau, aos 25 de Julho de 2019. ­— O Notário, Nuno Simões.


第 一 公 證 署

證 明

優質綠色品牌協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一九年七月二十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號87/2019號。

澳門餐飲行業協會

章程

第一章

第一條

本會名稱:本會中文名稱為“澳門餐飲行業協會”。

第一章

第二條

本會的宗旨

促進愛國愛澳精神,宣傳貫徹國家和澳門政府有關餐飲行業的方針、政策,為企業與政府之間溝通搭建平台。推動粵港澳大灣區和澳門的餐飲行業健康有序地發展,促進行業自律和加強會員與世界各地餐飲品牌的業務交流與合作。通過舉辦會議、考察、展覽和比賽等各類活動為平台,為澳門美食之都的推廣宣傳、餐飲品牌建設及連鎖經營發展而努力。

第三章

第八條

會員大會之組成及權限:會員大會為本會最高權力機構,由所有會員組成,可通過及修改會章、選舉架構及決定各會務工作。決議時除另有法律規定外,須半數以上出席會員的絕對多數票方為有效;會員大會需每年召開一次,至少提前八天以掛號信方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。如出席人數不足,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。會員大會設主席一人(會長)及副主席一人(副會長)。

二零一九年七月二十三日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Fundação Choi para a Educação e Cultura de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一九年五月九日存檔於本署2019/ASS/M2檔案組內,編號為127號。該修改章程文本如下:

第一章

第一條

性質、總址及宗旨

葡文“Fundação Choi para a Educação e Cultura de Macau”,中文“澳門蔡氏教育文化基金會”,英文“Choi’s Educational and Cultural Fund, Macau”,以下簡稱為基金會,是一所不牟利私立法人團體,由本章程所規管,倘有遺漏者,則由澳門現行法律所規管。

第一章

第二條

持續期及總址

1)基金會的總址設於澳門伯多祿局長街/白馬行3-13號銀座廣場2樓BJ鋪。倘認為有必要或對基金會宗旨延續有利者,可設立辦事處或其他方式之代表。

2)基金會不設定持續期。

二零一九年七月十九日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


螞蟻銀行(澳門)股份有限公司

試算表於二零一九年六月三十日

行長

副行長

俞胜法

張治華


BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 30 de Junho de 2019

A Directora Geral Adjunta,

Chan Fong Mei

A Directora Geral Adjunta,

Vong Sau Mui


CHONG HING BANK LTD., MACAU BRANCH

Balancete do razão em 30 de Junho de 2019

O Administrador,

O Chefe da Contabilidade,

Lau Hing Keung

Choi Ka Ching


交通銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零一九年六月三十日

澳門分行行長

吳曄

財務部總經理

王見非


SEGURADORA VIDA FWD (MACAU), S.A.

Balanço em 31 de Dezembro de 2018

Patacas

Patacas

- Conta de exploração (Ramo Vida) do exercicio de 2018 -

Patacas

- Conta de exploração (Ramo Vida) do exercicio de 2018 -

Patacas

- Conta de ganhos e perdas do exercicio de 2018 -

Patacas

Contabilista

Wong Shun Chiu

Director-geral/Gerente

Lau Ming Chung

Sumário do Relatório de Actividade

A Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. (“FWD Macau”) é membro do Grupo FWD, cujas actividades se espalham por Hong Kong, Macau, Tailândia, Indonésia, Filipinas, Singapura, Yuenan, Japão e Malasia, tendo também estabelecido um escritório de representação em Xangai. Em Hong Kong, a FWD presta serviços relativamente aos seguros de vida, médico, seguros em geral, benefícios aos trabalhadores e planeamentos financeiros, aliás, as suas entidades operacionais de seguros de vida e de seguros em geral já receberam excelentes classificações pelas agências internacionais de classificação no que respeita à capacidade financeira. A FWD Life Insurance Company (Bermuda) Limited recebeu uma classificação de “A3” pela Moody e “A” pela Fitch Ratings. A FWD General Insurance Company Limited também recebeu “A” pela Fitch Ratings.

A FWD concentra a sua atenção na criação de novas experiências para os clientes, oferecendo-lhes produtos simples e claros através da mais recente tecnologia digital. E no conceito de serviço e nas políticas da FWD, os clientes estão sempre em primeiro lugar. Inclusivamente, a FWD tem como objectivo tornar-se uma sociedade líder na área de seguros de vida na região Ásia-Pacífico, esperando poder criar uma nova experiência de seguros.

A FWD foi fundada na Ásia em 2013, pertencendo ao grupo de actividade de seguros Pacific Century Group.

Em 2018, FWD Macau continuou a desenvolver estavelmente as actividades de seguros de vida, tendo obtido uma receita total, proveniente de prémios de seguro, no valor de MOP$338,820,000. FWD Macau vai continuar a servir os seus clientes dedicadamente, tendo sempre em mente os interesses dos clientes, aproveitando bem as tecnologias, tendo como objectivo principal oferecer aos clientes uma boa qualidade de serviços. Ao mesmo tempo, a Sociedade vai intensificar os cursos de formação e continuar a aperfeiçoar a qualidade dos trabalhadores e dos consultores, para que os clientes possam ter acesso a serviços mais profissionais e personalizados. Perspectivando o futuro, a Sociedade esforçar-se-á por criar novos produtos e atender as necessidades dos clientes. Novos serviços e canais de vendas, a fim de desenvolver ainda mais as actividades e continuar a consolidar a sua posição no mercado.

Para mais detalhes, visite por favor http://www.fwd.com.mo/

Macau, em 28 de Junho de 2019.

Conselho de Administração (Até Dezembro 31, 2018)

Presidente — Lau Chi Kin

Vice-Presidente — Julian McQueen Lipman

Administrador-delegado — Lau Ming Chung

Conselho Fiscal

Presidente — Lo Kwok Chung, Raymond

Vice-Presidente — Lam Wai Yin

Membro — Leong Ngan Peng — auditor

Secretário — Rui Pinto Proença

Accionistas com participação qualificada

Acções

Percentagem %

FWD Management Holdings Limited

3,250,998

99.99994

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

Exmos. Senhores Accionistas da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.

De acordo com o estabelecido no Código Comercial e nos Estatutos da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. (“Sociedade”), apresentamos o relatório da acção fiscalizadora deste Conselho Fiscal e emitimos o nosso parecer relativo ao ano findo em 31 de Dezembro de 2018.

1. Relatório de Acção Fiscalizadora

Durante o ano de 2018, monitorizámos com regularidade as actividades de gestão do Conselho de Administração e as operações da Sociedade, o nosso trabalho de supervisão incluiu a presença nas reuniões do Conselho de Administração da Sociedade, revisão e análise dos relatórios trimestrais e outras informações contabilísticas submetidas à Autoridade Monetária de Macau, assim como outros procedimentos que considerámos adequados.

2. Parecer do Conselho Fiscal

Baseado nos resultados das nossas ações fiscalizadoras e após a análise cuidada de toda a documentação que nos foi atempadamente proporcionada, relatamos o seguinte:

1. Obtivemos toda a informação e explicações que considerámos necessárias à emissão desta opinião.

2. É a nossa opinião que as contas anuais da Sociedade foram adequadamente preparadas, aplicando os princípios contabilísticos corretos e apresentam de forma verdadeira a posição financeira da sociedade a 31 de Dezembro de 2018, assim como os resultados das suas operações para o exercício findo naquela data.

3. É a nossa opinião que o relatório do conselho de administração está correto e completo, e apresenta de forma clara, concisa e verdadeira a situação económica da sociedade, assim como a evolução dos negócios desta ao longo do ano.

4. É nossa opinião que a proposta de aplicação de resultados é adequada à situação financeira da Sociedade.

5. Não tomámos conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade durante o exercício.

Recomendamos, por isso, aos accionistas que aprovem as contas anuais, o relaório do conselho de administração e a proposta de aplicação dos resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2018.

Lo Kwok Chung, Raymond

Lam Wai Yin

Presidente do Conselho Fiscal

Vice-Presidente do Conselho Fiscal

Leong Ngan Peng, Auditor

Membro do Conselho Fiscal

Macau, a 2 de Maio de 2019.

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.

(sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. relativas ao ano de 2018, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 25 de Março de 2019, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2018, a demonstração de resultados e a outro rendimento integral , a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Bao, King To

Auditor de Contas

Ernst & Young — Auditores

Macau, aos 25 de Março de 2019.


澳門退休基金管理股份有限公司

資產負債表

二零一八年十二月三十一日

澳門元

營業表

二零一八年度

澳門元

損益表

二零一八年度

澳門元

會計

Joaquim António Cruz

董事會

勞達文

二零一八年業務報告

澳門退休基金管理股份有限公司在2017年4月5日成立,並從2017年9月1日起營運轉讓自澳門人壽保險股份有限公司的退休基金管理業務。

本公司的營運在2018年內維持平穩,稅後盈利為澳門幣450萬元。公司的退休基金業務繼續穩步增長,受託資產在2018年底上升至澳門幣22億元。

展望2019年,澳門特別行政區的經濟特別是在博彩及相關行業的帶動下預計會維持穩步向前的軌跡。本公司的前景將受到經濟持續發展、政府政策倡議、員工福利更受關注及本地人口日趨富裕所支持。公司將致力發展及加強與各銷售渠道的合作,以推廣並提升其服務從而迎合客戶的需求。

公司管治架構

會員大會

主席 歐安利

第一秘書 官樂怡

第二秘書 高士達

董事會

主席 王祖興

委員 勞達文

委員 王伯凌

委員 余煜榮

監事會

主席 黃炳銓

委員 Fernando Manuel da Conceição Reisinho

委員 江耀輝

秘書 Joaquim Antonio Cruz

主要股東

股東名稱

持股量

面值

百分率

澳門保險股份有限公司

39,940

39,940,000.00

99.85

監事會報告

監事會在其職能範圍內,在二零一八年財政年度內監察本公司的管理和業務發展,並定期地對其帳目及其他有關文件進行審閱。

監事會亦審閱了獨立審計師羅兵咸永道會計師事務所於二零一九年二月二十八日所提交之報告對至二零一八年十二月三十一日止之財務報表發表了無保留之意見。

鑑於上述報告、董事會提呈之財務報表及取得的營運結果反映了本公司在年度內的營運活動及年末的財務狀況,本會建議通過下列事項:

1. 董事會報告及二零一八年度的會計帳目;

2. 營運結果分配建議。

監事會

二零一九年三月十三日於澳門

摘要財務報表的外部核數師報告
致澳門退休基金管理股份有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立的股份有限公司)

澳門退休基金管理股份有限公司(「貴公司」)截至二零一八年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自貴公司截至同日止年度的已審核財務報表及貴公司的賬冊和紀錄。摘要財務報表由二零一八年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表符合一致,發表意見,僅向全體股東報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。

我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴公司截至二零一八年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零一九年二月二十八日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一八年十二月三十一日的資產負債表以及由截至該日止年度的損益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表及貴公司的賬冊和紀錄符合一致。

為更全面了解貴公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

張佩萍
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所
澳門,二零一九年七月九日