Número 26
II
SÉRIE

Quarta-feira, 26 de Junho de 2019

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

馨悅菁英會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年六月十八日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號78/2019號。

馨悅菁英會之章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為:“馨悅菁英會”。

第二條——宗旨

本會由一群澳門職場人士共同籌劃的非牟利團體,宗旨為:

發揮職場愛國愛澳、正面積極、自強不息、團結有愛的事業精神,透過相互交流達致思維增益團結協力回饋於社會;透過組織相關活動,幫助職場菁英達致個人提升而實現其心靈自由,時間自由,財務自由;使其活出自由、豐盛、完滿的人生。

第三條——會址

本會法人住所設於澳門青洲工業園大馬路66-136號SIM大厦1樓101室。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條——會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織結構

第六條——機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會及監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會主席團設主席、副主席、秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天通過掛號信或簽收之方式召集,通知書內需註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊成票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條——理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條——監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條——經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十一條——澳門法律

本章程如有未盡之處,均按澳門法律辦理。

二零一九年六月十八日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

靈源佛祖(澳門)文化協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年六月十九日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號80/2019號。

靈源佛祖(澳門)文化協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本協會中文名稱為“靈源佛祖(澳門)文化協會”英文:“Lingyuan Buddha (Macau) Cultural Association”(以下簡稱本會)。

第二條

會址

本協會會址設於:澳門祐漢新村第四街42號祐成工業大廈(第二期)8樓DC。經會員大會同意,會址可以遷移至本澳任何地方。

第三條

宗旨和性質

本協會是一個非牟利的社團,其宗旨是以弘揚佛法,導正人心、凈化社會、文化交流、興辦慈善、公益事業、福利社會人群。

第二章

會員

第四條

會員資格

1)凡承認本會章程,維護本協會權益,均可申請成為本協會會員;

2)經理事會提議,可推薦有聲望之澳門人或外地的自然人,擔任本協會永遠名譽主席等職。

第五條

權利與義務

1)本協會會員可參加本協會所舉辦的活動,可出席會員大會,並具有發言權、提名、被提名及投票權;

2)遵守本協會的章程並執行所有會員大會及理事會之決議案;

3)依時繳納會費及其他應付之費用;

4)積極參與、支持及協助本協會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作,發揚佛法;

5)不得作出任何破壞本會名譽或損害本協會信用與利益之行為。

第三章

組織架構

第六條

架構

本協會組織架構包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

1)本協會各組織機構成員由會員大會選舉產生,會員大會設主席團,有主席一名、副主席及秘書若干名,任期三年,並可連選連任。

2)會員大會每年舉行一次會議,於開會前至少提前8天以掛號信或簽收方式,將開會日期、時間、地點及議程,通知全體會員。第一次召集時,最少一半會員出席;若第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。會議決議取決於出席會員絕對多數票贊同。

3)修改本會章程,須獲出席會議的會員四分之三之贊同票。

4)解散本會,須獲全體會員四分之三贊同票。

第八條

理事會

1)理事會設執行長一名、副執行長若干名、執行理事若干名,組成人員必須為單數。任期三年,並可連選連任。

2)理事會是本協會最高執行機構,最少每半年舉行一次例會,負責制定會務、活動計劃、提交每年度工作計劃及財政報告。

第九條

監事會

1)監事會負責查監督核本會帳目及理事運作情況。

2)監事會由三名或以上單數成員組成,有監事長一名、副監事長、及監事若干名。任期三年,並可連選連任。

第四章

經費

第十條

經費

本會之經費來源是由會員所交會費、及由信眾樂捐、社會有關人士及機構資助,必要時得向會員和社會人士募集。

第五章

附則

第十一條

附則

本協會章程解釋權屬會員大會。章程未列明之條文,概依澳門現行法律規範執行。

二零一九年六月十九日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門城市創意產業協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年六月十九日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號79/2019號。

澳門城市創意產業協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門城市創意產業協會”,英文為“Macau Urban Creative Industry Association”,英文簡稱為 “MUCIA”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為匯集澳門創意,融合匠造精神,構建創新業態,促進澳門文化創意產業巿場國際化,提升澳門城市競爭力和影響力,推動澳門經濟產業多元發展。打造高效創新平台,貫通優質資源,促進國內外產業精英交流互動,培養具國際視野的企業家和專業人才。

第三條

會址

本會會址設於澳門提督馬路123號協華工業大廈7樓。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有參加本會舉辦一切活動的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告;行使法律或本會章程所規定的其他權限。

(二)大會主席團設會長一名、副會長若干名,任期為三年,連選得連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)會員大會須在至少半數會員出席之情況方可作議決;倘若在原召集會議時間出席會員人數不足半數,則於半小時後於原召集會議地點進行第二次召集會議,屆時不論出席人數均可作議決,但法律另有規定者除外。

(五)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名、秘書長一名、副秘書長若干名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。經會長建議及理事會決議,在必要時可以補選或增補理事會成員,但名額不得超過原理事會成員總數的五分之一,無須經會員大會通過。

(三)理事長負責召開會議。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務和財政收支。

(二)監事會由若干名成員組成,設監事長一名、副監事長若干名及監事若干名,其成員總數必須為單數。監事會成員由會員大會選出,任期為三年,連選得連任。

(三)監事長負責召開會議。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零一九年六月十九日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門播道會傳愛堂

(簡稱:傳愛堂)

Igreja Evangélica Livre de Macau — Igreja de Partilha de Amor

em abreviatura: (Igreja de Partilha de Amor)

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年六月十三日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M3檔案組內,編號為165。

澳門播道會傳愛堂

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條

名稱

本會之中文名稱為“澳門播道會傳愛堂”,中文簡稱為“傳愛堂”,葡文名稱為“Igreja Evangélica Livre de Macau– Igreja de Partilha de Amor”,葡文簡稱為“Igreja de Partilha de Amor”,英文名稱為“Macau Evangelical Free Church –Sharing Love Church”,英文簡稱為“Sharing Love Church”。

第二條

會址

會址設於澳門高地烏街54號海暉閣3樓C座。理事會可在任何時間決議把會址遷至澳門任何地方。

第三條

宗旨

一、本會之宗旨為:

1. 根據聖經及符合其信仰原則,致力投身及奉行對神的崇拜及遵從。

2. 透過任何合法途徑傳揚耶穌基督的福音及聖經的教訓。

3. 為著澳門居民在屬靈上、教育上、職業上及身體上的需要,建立各種基督教的事工。

二、為實現這些宗旨,本會可:

1. 藉適合的方法及資源,自由組織其活動。

2. 接受、購買、建設、轉讓、出租、承租及歸還任何動產或不動產。

3. 享有運用及管理以上所述的動產及不動產的自由。

第二章

會員

第四條

會員

一、本會根據其原則及「內部規例」接納本地或外地不同國籍的個人成為會員。

二、所有會員均有權投票選出本會的各個職位,亦可被選擔任任何職位,但須不違反下款之規定。

三、新會員只能在其參與的第二次會員大會才可享有投票權。

四、會員必須遵守會章,執行各機關的決議,致力推動及維護本會的宗旨。

第三章

組織

第一節

一般規定

第五條

本會組織

本會的組織有會員大會主席團、理事會及監事會。

第二節

會員大會

第六條

組成及會議

一、會員大會由所有會員所組成。

二、會員大會主席團設一名主席、一名副主席及一名秘書,每屆任期為一年,每年由享有投票權的會員中選出。

三、會員大會每年至少召開一次例行會議,討論及審核理事會的年度工作報告及財政報告,並討論及審核監事會的建議,以及選出組織的各個職位。

四、此外,在理事會的要求或由不少於五分之一的會員要求下,亦可召開特別會員大會。

第七條

召開及運作

一、會員大會由理事會以書面召集,至少提前八天以掛號信或簽收之方式通知,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程。

二、會員大會會議需至少半數享有投票權會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,屆時不論多少會員出席,均為有效會議;但法律另有規定者除外。

三、倘會員未能出席會議,可委託他人代表其出席並作出表決,為此,該會員須於會前提交一份經其簽署致理事長之信函,該信函視作有關意定代理之足夠證明文件。

四、除非有違法律及現行章程的規定,會員大會之決議由出席會員或其授權代表的絕對多數贊同票通過產生。

第八條

會員大會之職能

會員大會之職能為:

一、決定本會的整體方向。

二、選舉及任免組織的各個職位。

三、修改本章程。

四、審議及通過理事會之年度工作報告、財政報告及監事會之意見書。

第三節

理事會

第九條

組成

一、本會由理事會負責會務,由七位或以上的單數成員所組成,設一位理事長、一位秘書及一位司庫,還可設一位副理事長,其他成員為理事。

二、理事會之成員每年由會員大會從享有被選舉權的會員中選出,每屆任期為一年。

第十條

理事會之職能

理事會之職能為:

一、計劃及推行本會的活動,以保證本會宗旨的實踐。

二、遵守及執行本章程、內部規例及會員大會的決議。

三、取得、出租、管理、處分、轉讓、抵押或質押任何本會之動產。

四、出租、管理任何本會之不動產。

五、訂定及終止勞動合約,包括訂定薪金及一切符合澳門特別行政區現行法律之條件。

六、簽署責任聲明書以及行使本條所述職能的有關公證文書等文件。

第十一條

理事長的權限

一、理事長有責任監督理事會在財務、財產及人力資源之管理。

二、理事長的權限為:

1. 向各組織提出建議。

2. 執行本會之日常管理工作。

3. 對外及在法庭內代表本會。

4. 在公共行政機關代表本會辦理一切行政及財政事宜上之手續,以及簽署為辦理有關手續所需之一切文書。

5. 聯同秘書簽署會議記錄。

6. 代表本會簽署買賣合同及其公證書、租賃合同、抵押合同及其公證書、質押合同及其公證書、責任聲明書、勞動合同並可訂定有關合同之金額及條件。

7. 代表本會支付及收取價金、簽發收據。

8. 代表本會履行澳門特別行政區的一切現行法律所規定的義務。

三、在理事長缺席或因事暫時缺席時,由副理事長代行,倘不設副理事長則由秘書代行理事長一職。

第四節

監事會

第十二條

組成

一、監事會由三名或以上單數成員組成,設一位監事長、一位秘書及一位監事,每屆任期一年,由會員大會選出。

二、會員大會可決議委託核數師擔任監事長的職務。

第十三條

職能

監事會之職責為:

一、監察理事會的活動。

二、審查本會的財務情況及核對本會的週年財務報告。

三、為帳目及理事會的週年報告向會員大會提出意見。

第四章

經費及財產

第十四條

經費及財產

一、本會的經費由居於本地或外地的人士所作的捐贈及遺產,或由其他可行的方法及途徑所得到的組成。

二、本會的財產包括所有免費或購買的各種動產及不動產,亦包括本會的經費、遺產或捐贈。

第五章

會章的修改及本會的解散

第十五條

會章的修改

章程的修改可在特別會員大會中作出,有關決議須獲出席會員四分之三的贊同票。

第十六條

解散

一、解散本會之決議只可在特別會員大會中作出,須獲全體會員四分之三的贊同票通過。

二、會員大會作出解散之議決後,亦須決定本會所有財產應如何處理及分配。

第六章

一般及過渡性規定

第十七條

與其他同類機構的關係

本會與其他同類機構的關係只屬合作性質,本會無須就此承擔任何責任。

第十八條

會員的報酬

本會為非牟利團體,而任何被選之職位均不可接受報酬,但為本會服務所產生支出的款項除外。

第十九條

盈餘

若有盈餘,只用作達成本會宗旨之用途。

二零一九年六月十四日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國際博彩研究協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年六月十四日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M3檔案組內,編號為169。

澳門國際博彩研究協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門國際博彩研究協會”,本會的存立並無限期。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,以致力為澳門及全世界各地熱愛博彩娛樂遊戲之人士建立平台,促進博彩娛樂遊戲交流為宗旨。

第三條

會址

本會地址設於澳門羅理基博士大馬路223-225號南光大廈8樓J,經會員大會決議,可隨時更改法人住所。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認可本會章程,均可申請成為會員。

第五條

會員的權利及義務

(一)會員的權利如下:

1. 選舉權及被選舉權;

2. 參與本會組織之各項活動;

3. 享受本會一切福利。

(二)會員的義務如下:

1. 遵守本會章程;

2. 按時繳納會費;

3. 不得作出有損本會聲譽之行為。

第三章

組織

第六條

機關

本會組織機關包括:會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團成員以及理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設一主席團,由會長一名、副會長一名或以上及秘書長一名組成,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信及簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議;須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會行政管理機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事若干名;每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每年最少召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事多名;每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每年最少召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

(一)會費收入;

(二)接受社會團體或個人的贊助及捐贈;

(三)政府資助;

(四)其他合法收入;

(五)倘若會務經費不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一九年六月十四日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

氫能源產業投資促進會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年六月十三日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M3檔案組內,編號為164。

氫能源產業投資促進會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“氫能源產業投資促進會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。

本會宗旨為:推動氫能源技術的研究發展,促進科技成果轉化為生產力,推廣氫能源的應用及氫能源產業的發展,建立與世界各地氫能源技術研究、應用的交流平臺。

第三條

會址

本會設於澳門新口岸宋玉生廣場中土大廈11樓B。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

(三)會員如有違反本會會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括:會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名,副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天,通過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票,解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長,副理事長各一名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議,每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議,每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜。決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一九年六月十四日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門資優及科普教育協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年六月十三日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M3檔案組內,編號為168。

澳門資優及科普教育協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門資優及科普教育協會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:

一、推廣及有效鑑別、培育澳門資優兒童,使資優教育普及化、鞏固澳門資優評估的體制、引入外地的先進方法和推廣此文化,促使社會重視不同類別資優兒童的發展潛能。

二、推廣科普教育,促進人們對科普教育的了解,認識到科普教育與各行各業息息相關;促進社會發展,加強人們科普教育邏輯及意識到制定科普教育標準的重要性。

第三條

會址

本會設於澳門新口岸宋玉生廣場258號建興龍商業中心4S。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會主席團設主席一名,副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名,理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名,監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一九年六月十四日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

「前瞻」創新多媒體藝術協會(澳門)

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年六月十四日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M3檔案組內,編號為171。

「前瞻」創新多媒體藝術協會(澳門)

章程

(一)名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱

中文為“「前瞻」創新多媒體藝術協會(澳門)”,英文名為““Avant-garde” Innovative Multimedia Art Association (Macau)””以下簡稱為“本會”。屬具有法人地位的非牟利社團,受本章程及澳門現有有關法律條款管轄;其存續不設期限。

第二條——宗旨

(1)致力促進澳門與世界各地具有前瞻性的媒體藝術交流與合作;

(2)推動本地媒體藝術工作者探索並互相研究、提高及邁向更廣闊的視野和國際化的創作水平;

(3)推廣及策劃不同的新媒體藝術展覽、工作坊、講座等活動;共同推進本地媒體藝術創作的發展;

(4)讓科技藝術融入公共空間,與大眾作藝術教育互動為主要導向。

第三條——本會會址

氹仔柯維納馬路78號匯景花園第三座十五樓I座,倘有需要,可透過會員大會决議更改,以及可在外地設立辦事處。

(二)會員資格、權利和義務

第四條——凡從事新媒體藝術創作或認同本會宗旨之人士,皆可申請入會。經理事會批准並按規定繳納會費者,即成為本會會員。

第五條——會員權利

(1)均有表決權、選舉權、被選舉權和退會權;

(2)對本會提出建議和意見;

(3)參與本會舉辦的一切活動;

(4)享有本會提供的服務及福利。

第六條——會員義務

(1)履行及遵守本會的章程;

(2)執行決議;

(3)出席會員大會及相關活動;

(4)推動、支持和協助本會會務發展;

(5)按時繳納會費;

(6)維護本會聲譽及權益。

第七條——會員如有違反會章或本會聲譽者,經理事會按其情況,先作口頭或書面警告,嚴重者得取消會員資格。

(三)組織架構

第八條——本會組織架構為會員大會、理事會及監事會。

第九條——會員大會

(1)為本會最高權力機關,設主席團,其中會長一名、副會長一名,任期為三年,可連選連任;

負責:(2)制定及修改會章;

(3)選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;

(4)決定及檢討一切會務及方針;

(5)審查、批准和聽取理事會工作報告及財務報告。

第十條——理事會

(1)為本會最高行政管理機關,由會員大會選出,設立理事長一名、副理事長一名、秘書長兼任司庫一名和理事若干名,其總數目必須為單數,任期為三年,可連選連任;

(2)理事會由理事長領導,倘理事長缺席時,則由副理事長暫代其職務;

理事會負責:

(3)執行會員大會所有決議;

(4)規劃本會之各項活動;

(5)監督會務管理及提交工作報告;

(6)負責及處理本會日常會務。

第十一條——監事會

(1)為本會最高監察機關,由會員大會選出,設監事長一名、副監事長一名及監事一名,任期為三年,可連選連任;

負責:(2)監察會員大會的決議;

(3)監督理事會一切決策及執行;

(4)負責審核財務及賬目。

第十二條——顧問

按會務發展需要,本會可聘請社會人士為本會名譽會長、名譽顧問等人士,以協助及指導會務發展。

(四)會議

第十三條——會員大會

每一年最少召開一次平常會議;由理事會召集,如理事長缺席時,則由副會長暫代其職務。該召集須最少提前八日以掛號信或簽收方式通知全體會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點和議程;

第十四條——會員大會必須在不少於總數二分之一之會員出席的情況下方可作出決議,如不足半數,則半小時後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。

第十五條——經第二次召集之會員大會,不論出席會員人數多少均可依法行使會員大會職權。

第十六條——會員大會決議須獲出席會員的絕對多數贊同票方為有效。但法律及本會章程另有規定的事項除外,

第十七條——如有特殊情況,會員大會可臨時召開特別會議。

第十八條——若本會因各種原因無法召集大會,任何會員均有提出召集的權利。

(五)修改會章

第十九條——經會員大會修訂及通過,修章需出席會員之四分之三贊成票才能通過生效。

(六)經費

第二十條——本會經費為:

(1)會員會費;

(2)政府及社會各界人士的贊助、捐款、資助;

(3)理事會可進行之籌募;

(4)本會開展的各項活動的各種收入及其它合法收入。

(七)使本會負責之方式

第二十一條——本會所有行為、合約及文件須由會長簽署,若會長無法簽署,則由副會長代為簽署。

(八)本會的解散

第二十二條——解散本會的決議,取決於全體會員四分之三的贊成票。

(九)本會之存續期

第二十三條——本會之存續期屬無限期。

二零一九年六月十四日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門戰略產業發展學會

Associação de Desenvolvimento Industrial Estratégico de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年六月十四日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M3檔案組內,編號為170。

澳門戰略產業發展學會章程全文

第一條

(名稱)

中文:澳門戰略產業發展學會;

葡文:Associação de Desenvolvimento Industrial Estratégico de Macau;

英文:Macau Strategic Industry Development Association。

第二條

(宗旨)

為澳門各界積極推動戰略產業發展,涵蓋「博彩業」、「旅遊與酒店產業」、「會展業」、「特色金融」及相關領域提供專業技職培訓、持續教育與學術研究;並開展有關的專業活動及業務交流,為澳門經濟產業及可持續發展培育專才與政策建議。

第三條

(會址)

澳門賈伯樂提督街52-B號第一座20樓C室,經理事會議決,本會會址可遷至澳門任何地方。

第四條

(期限)

本會之存在,並無期限。

第五條

(會員資格)

凡完成高中教育或持有第二條所述相關專業證照者;從事第二條所述相關專業之應用研究或專業工作者,由本人提出申請,兩名理事推薦並經理事會批准後,可成為本會會員。

第六條

(會員權利)

(一)出席會員大會的權利;

(二)選舉及被選舉權;

(三)投票之權利;

(四)建議及提出異議之權利;

(五)參與本會一切活動的權利;

(六)有退出本會的自由和權利。

第七條

(會員義務)

(一)出席會員大會;

(二)遵守會章及會員大會或理事會通過之決議;

(三)參與、協助本會舉辦之各項活動;

(四)繳納會費;

(五)不得作出任何有損本會聲譽之行動。

第八條

(處分)

本會會員如嚴重破壞本會聲譽或損害本會利益,應由理事會給予警告,若擔任職務者,可撤銷其職務,嚴重者經會員大會通過,可終止其會籍。

第九條

(組織機構)

本會組織架構由會員大會、理事會、監事會所組成。任期三年,連選得連任。

第十條

(會員大會)

(一)會員大會為本會最高權力機構,具有制定和修改會章,選舉及任免理事會及監事會成員,決定本會性質及會務方針的權力。

(二)會員大會由全體會員參與組成,每年至少召開一次,由理事會召集。召集會議得在八天前以掛號信或簽收方式通知全體會員。召集信內應註明時間、地點、日期及議程。

(三)會員大會的出席人數,不得少於全體會員人數的二分之一,若無法達到二分之一,則一小時後不論出席人數多少,都可再次召開會議。

(四)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

(五)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

(六)會員大會設會長一名,副會長最少一名及秘書一名。

第十一條

(理事會)

(一)理事會是會員大會的執行機構,由會員大會選舉產生。在會員大會閉會期間,理事會執行會員大會通過的決議,並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動,接納新會員。會長及理事長對外代表本會。

(二)理事會由若干名理事組成(總數必為單數)。當選後由理事互選產生理事長一名、副理事長最少一名及秘書長一名,其餘為理事。

(三)理事會設秘書處及專責部門,負責各項會務工作。

(四)理事會會議由理事長召集,或由三分之一的理事聯名同意之下得要求理事長召開理事會議。理事會須有過半數的理事出席時其決議方為有效。理事會會議應知會監事長,由監事會代表列席理事會議。在遇票數相同時,理事長可加投決定性一票。

(五)經會長同意,理事長及副理事長可在法院內外代表本會。

第十二條

(監事會)

(一)監事會由會員大會選舉產生,向會員大會負責,在會員大會閉會期間,監察理事會工作,並向會員大會報告。

(二)監事會為一監察機構。所有監事會成員不得代表本會向外發表意見。

(三)監事會由若干人組成(總數為單數),設監事長一名、副監事長最少一名、監事最少一名,由當選監事互選產生。

第十三條

(名譽會長、顧問)

(一)凡對本會有重大貢獻,非現任理監事會之本會會員,經理事會討論通過,聘請為名譽會長。

(二)理事會可按會務需要,邀請若干名澳門及外地專家學者及知名人士,擔任名譽顧問、學術顧問和法律顧問。

(三)上述職位任期與應屆理事會一致。

第十四條

(經費)

(一)本會經費來源於會員的會費(分入會費和年費兩種)及開展會內活動的各種收入。

(二)本會亦可接受不附帶任何條件的捐款。

二零一九年六月十四日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門雜牌體育會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年六月十三日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M3檔案組內,編號為166。

「澳門雜牌體育會」

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為「澳門雜牌體育會」。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為推廣體育活動,培養會員對運動的興趣,鍛鍊身體、建立自信;並鼓勵會員參與各項體育運動,促進個人身心健康發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門北京街244-246號澳門金融中心8樓L座。經會員大會決議,會址得遷往澳門其他地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

1. 出席會員大會及在大會中提案及表決。

2. 選舉權與被選舉權。

3. 參加本會組織的各類活動。

4. 遵守會章及大會決議。

5. 繳納本會決定之有關費用。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名、副會長一名及秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三贊同票。

(五)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會設理事長、副理事長各一名及理事一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會設監事長、副監事長各一名及監事一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為合約及文件須會長及理事長共同簽署。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費是由會員繳納會費及舉辦活動之收入;同時接受社會各界人士之贊助,以及每年向政府有關部門申請資助;倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一九年六月十四日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門公務員公共策略智庫

Usina de Ideias da Estratégia Pública dos Funcionários Públicos de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年六月十三日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M3檔案組內,編號為167。

澳門公務員公共策略智庫

章程

第一章

一般規定

第一條——本社團中文名稱為“澳門公務員公共策略智庫”,英文名稱為“Think Tank of Public Strategy of Macau Civil Servant”。葡文名稱為“Usina de Ideias da Estratégia Pública dos Funcionários Públicos de Macau”(以下簡稱本智庫),為一非牟利之公務員團體,由成立日開始生效,存續期不設限。

第二條——本智庫之宗旨是遵守「基本法」及遵循「一國兩制、澳人治澳」的方針,匯聚熱衷研究公共行政改革、公共行政人員權益及社會問題的公務員及特邀專家學者,就澳門社會的經濟、民生和公職範圍事項等議題,進行學術研究、討論、舉辦論壇、會議和活動,以團結熱心關注社會的各界人士,為更好地實踐「一國兩制、澳人治澳」、促進澳門經濟和社會各方面的和諧及持續發展出謀獻策。

第三條——本智庫會址設在澳門提督馬路168號慕拉士大廈10樓G座。經理事會決議,可遷址及成立有助本智庫工作開展之分支機構或辦事處。

第二章

會員

第四條——任何現職或退休之公務人員或公職人員團體或特邀人士,履行入會申請手續及由本智庫的2名會員推薦,交由理事會審批核對資格通過後,可成為本智庫會員。團體會員可派一名代表出席參加本智庫的會員大會,並根據本章程選舉或被選舉進入本智庫的各個組織架構。

第五條——會員享有以下權利:

(一)參與會員大會及投票;

(二)選舉權及被選舉權;

(三)享有參加本智庫所辦活動之權。

第六條——會員承擔以下義務:

(一)遵守本章程,執行本智庫決議;

(二)參與會務發展及促進會員間之合作;

(三)支持和參與本智庫舉辦的活動;

(四)依時繳納會費及其他應付之費用。

第七條——會員於下列情況下將喪失會員資格:

(一)提前90天通知本智庫退會;或

(二)接獲通知90天後仍未繳交會費;或

(三)違反本章程或本智庫作出之有效決議,破壞本智庫聲譽,被本智庫開除。

第三章

組織

第八條——本智庫之組織架構由會員大會、理事會及監事會組成。

第九條——組織架構成員之任期及請辭如下:

(一)組織架構成員於享有會員權利之會員中透過選舉產生,任期3年,可連選連任。

(二)組織架構成員於任期內辭職須提前90天以書面形式向理事會作出。

(三)理事會得接受組織架構成員在任期內之辭職,並向隨後之會員大會作出報告,由該次會員大會進行補選。

第四章

會員大會

第十條——會員大會為本智庫的最高權力組織,有以下權限:

(一)制定或修改本章程;

(二)根據章程產生會員大會主席團、理事會及監事會成員;

(三)審議及議決通過理事會工作報告、監事會工作報告和財務報告;

(四)批准會費標準;

(五)制定本智庫的工作方針。

第十一條——會員大會每年至少舉行一次會議,須最少提前八天由理事會透過掛號信方式或透過簽收方式通知召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。如會長或理事會認為必要,或有半數以上會員以正當目的聯署要求,得召開特別會員大會。

第十二條——會員大會法定人數為不少於3名會員;唯首次會員大會出席人數須最少半數會員。如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效,缺席的會員被視作棄權。

第十三條——本智庫每一會員享有一票投票權。會員大會決議須獲得出席會員以過半數的贊同票通過。倘正反雙方票數相同,會長可投決定性一票。修改本章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。會員如因事不能到場,可書面委託其他會員代為投票。

第十四條——本智庫設會長一名、副會長若干名,任期3年,可連選連任。本智庫會長和副會長共同組成會員大會主席團,會員大會主席團人數必須為單數,最少3人。會員大會由會長主持,如會長未能出席,則由理事長主持。

第五章

理事會

第十五條——理事會為本智庫的執行機關,負責本智庫的日常營運及行政事務,有以下權限:

(一)根據會員大會之決議,領導及執行本智庫之工作及管理其財產;

(二)依本章程召集會員大會、提交工作報告;

(三)制定接納或拒絕會員申請的規則,及依照規則審核及批准會員的申請、開除會員;

(四)制定會費標準,並報會員大會批准;

(五)組織籌募經費;

(六)在會員大會上建議邀請合適人士擔任各類名譽或顧問職務。

第十六條——理事會由會員大會選舉產生。理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名。理事長不得同時兼任本智庫會長。本智庫理事會成員人數須為單數,最少3人,任期3年,可連選連任。理事會會議不定期由理事長召集。理事長有以下權限:

(一)理事長是本智庫的法人代表,亦可經理事會通過而委派指定之副理事長為本智庫之法人代表,可於訴訟程序內或外代表本智庫;

(二)領導理事會工作及協助會長處理對外事務;

(三)督導本智庫決議之正確執行。

第六章

監事會

第十七條——監事會為本智庫的監察機關,由會員大會選出的監事長、副監事長及監事組成,成員人數須為單數,任期3年,可連選連任。監事會有以下權限:

(一)監督本智庫會務的執行情況;

(二)定期監察本智庫之賬目,核對本智庫財產;

(三)對年度工作報告及賬目提出意見及呈交會員大會。

第七章

資產管理

第十八條——本智庫有以下的經費來源:

(一)澳門政府資助;

(二)會費收入;

(三)接受其他資助、捐贈及捐款;

(四)利息;

(五)其他活動收入;

(六)其他合法收益。

第八章

附則

第十九條——特別會員大會有權議決本智庫之解散,其決議須獲本智庫全體會員四分之三贊同票通過。

第二十條——當本智庫解散時,本智庫資產由宣佈解散之特別會員大會訂定處理辦法。

二零一九年六月十四日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Intercâmbio e Promoção Man Cheong Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por título de constituição da associação autenticado em 13 de Junho de 2019, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2019 sob o documento número 2, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo.

澳門萬象交流促進會章程

(一)定名

中文:澳門萬象交流促進會;

葡文:Associação de Intercâmbio e Promoção Man Cheong Macau。

(二)宗旨

1. 擁護“一國兩制”,支持特區政府依法施政,愛國愛澳,推動及促進澳門與鄰近地區人員在各領域的交流,增強澳門人員對國家、民族的認同感,弘揚中華文化。

(三)性質

民間非牟利團體。

(四)會址

澳門氹仔告利雅施利華街86-94號泉滿軒2樓B座。經理事會同意,會址可以遷移至其它地方。

(五)組織結構;

1. 會員大會:

(1). 會員大會:為本會最高權力機構,修改本會章程,透過選舉或協商程式產生會長、副會長、理事會及監事會之成員。

(2). 每年必須召開一次會員大會,大會之召集書須最少提前八日以掛號信或簽收之方式通知會員。召集書內須指出會議日期、時間、地點及議程。若屬首次召集,如出席的會員未足半數,不得作任何決議;另外,決議則取決於出席會員之絕對多數票。

(3). 會員大會由會長主持,理事會召集。另外,不少於總數五分之一的會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

2. 會長及副會長:

(1). 會長一名,對外代表本會,推動理事會全面執行會員大會決議。

(2). 副會長若干名,協助會長工作。如有需要,可增設常務副會長。常務副會長的職權由內部章程確定。

(3). 會長及副會長之每屆任期為三年,可連任。

3. 理事會:

(1). 理事會全面落實會員大會制定的方針及決議;為本會最高執行及決策組織。同時,可制定各種內部規章。

(2). 理事會根據工作需要,經會長同意,可設立多個部門或專責委員會(或工作機構),也可設立諮詢組織,具體運作模式及職能,由內部規章確定。此外,理事會可決定邀請合適人士擔任各類榮譽職務。

(3). 理事會成員人數不確定,其總數目必須為單數。

(4). 理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,秘書長一名。理事長統籌理事會工作,召集並主持理事會會議,確定理事會其他成員的職務分配。如有需要,可設常務副理事長、常務理事或其他職位,具體情況由理事會會議確定。同時,由理事會確定可代表本會簽署具法律效力檔的人選。理事會以協商為主決議事項,必要時決議取決於出席理事會之理事絕對多數票。

(5). 理事會成員之每屆任期為三年,可連任。

4. 監事會:

(1). 監事會成員人數不確定,其總數目必須為單數。

(2). 監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。監事會與理事會成員不得互相兼任。

(3). 監事會主要職責為:執行會員大會賦予的工作職能,以及查核本會財產。

(4). 監事會成員之每屆任期為三年,可連任。

5. 會員:

(1). 凡認同本會章程的人士,經兩名理事推薦,並獲理事會通過可成為會員。

(2). 會員(包括創會會員)有維護本會聲譽的義務;亦有退出本會的權利。

(3). 會員(包括創會會員)的其他權利、義務,由理事會透過內部規章規範。

(六)經費來源:主要來自會費、各種合法資助、捐贈及其他合法收益。

(七)本章程解釋權屬會員大會所有;在召開第一次會員大會前,代表本會在註冊檔上簽署的人士,對本章程具有最權威解釋。

(八)如要修改章程,須獲出席會員大會的會員四分之三贊同票通過;如要解散本會,須獲全體會員四分之三贊同票通過,方為有效。

(九)本章程未規定之條文,依澳門特別行政區現行《民法典》辦理。

Cartório Privado, em Macau, aos 13 de Junho de 2019. ­— O Notário, Nuno Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Federação Empresarial da China e dos Países de Língua Portuguesa

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 11 de Junho de 2019, exarada a fls. 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 286, deste Cartório, foi constituída entre a) “中國國際商會”, em inglês «China Chamber of International Commerce»; b) “澳門中葡企業家聯合會”, em português «Associação União de Empreendedores Sino-Portugueses de Macau»; c) «Associação Nacional dos Importadores e Exportadores da Guiné-Bissau», e d) «Câmara do Comércio e Indústria de Timor-Leste», uma associação com a denominação «Federação Empresarial da China e dos Países de Língua Portuguesa», em português, e “中國與葡語國家企業家聯合會”, em chinês, que se regerá pelos estatutos constantes dos artigos em anexo:

Estatutos

Capítulo I

Denominação, Duração e Sede

Artigo 1.º

1. A «Federação Empresarial da China e dos Países de Língua Portuguesa», em português, e“中國與葡語國家企業家聯合會”, em chinês (a «Federação») é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, cuja duração é por um tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China («Macau»).

Artigo 2.º

1. A Federação tem a sua sede em Macau na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 19.º andar.

2. A sede da Federação poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.

Capítulo II

Objecto

Artigo 3.º

1. A Federação tem por objecto a promoção do intercâmbio e cooperação entre empresas e empresários da China Continental, de Macau e dos Países de língua portuguesa, com vista a uma permanente comunicação e troca de informações, procura de oportunidades de negócios, exploração de mercados e partilha de experiências, bem como o apoio na construção e promoção de Macau como uma efectiva plataforma empresarial para servir de base a tal objectivo, beneficiando e aproveitando das suas vantagens singulares nesse desenvolvimento.

2. Para a realização do seu objecto caberá à Federação nomeadamente o seguinte:

a) Participação e promoção dos «Encontros de Empresários para a Cooperação Económica e Comercial entre a República Popular da China e os Países de Língua Portuguesa»;

b) Troca e divulgação de informações;

c) Organização de delegações de empresas e empresários para visitas mútuas;

d) Divulgação de relatórios sobre o ambiente de negócios, tanto ao nível do comércio, como do investimento;

e) Realização de seminários temáticos, apresentações, bolsas de contacto, parceria em projectos, entre outras actividades.

Capítulo III

Associados

Artigo 4.º

1. Podem ser associados quaisquer associações, ou entidades equiparadas, que representem empresas e empresários da China Continental, de Macau e dos Países de língua portuguesa, desde que admitidos pela Direcção.

2. Os associados têm de informar a Direcção quem são as pessoas singulares que os representam e podem, em qualquer momento, alterar tal escolha.

3. Qualquer associado que preste serviços relevantes à Federação, poderá, nos termos determinados pela Direcção, vir a beneficiar de uma categoria especial de associado, a qual será válida e renovável nos termos e pelo período de tempo determinado pela Direcção.

Artigo 5.º

1. Sem prejuízo de outros previstos na lei, os associados têm os seguintes direitos:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Pode ser eleito para qualquer cargo nos órgãos da Federação;

c) Fazer parte de comissões ou grupos de trabalho nos termos que venham a ser fixados pela Direcção;

d) Participar nos seminários e outros eventos similares promovidos pela Federação;

e) Fazer propostas e recomendações para o desenvolvimento e melhoria das actividades da Federação;

f) Renunciar, a qualquer momento, à qualidade de associado.

2. Sem prejuízo de outros previstos na lei, os associados têm os seguintes deveres:

a) Envidar esforços para o desenvolvimento da Federação e para a promoção da sua actividade;

b) Seguir as deliberações emanadas dos competentes órgãos da Federação;

c) Abster-se de causar danos à boa imagem da Federação;

d) Contribuir, mediante o pagamento pontual das quotas, para as despesas da Federação.

Artigo 6.º

Cabe à Assembleia Geral fixar as quotas aplicáveis.

Artigo 7.º

Qualquer associado pode ser excluído da Federação, no caso de violação dos seus deveres, por deliberação da Assembleia Geral.

Capítulo IV

Órgãos da Federação

Artigo 8.º

1. São órgãos da Federação: a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Orientador.

2. Com excepção do Conselho Orientador, os membros dos órgãos da Federação são eleitos por um mandato de dois anos e podem ser reeleitos.

Secção I

Da Assembleia Geral

Artigo 9.º

1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por um Vice-Presidente, assistidos por um Secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.

2. Em caso de impedimento, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário devem ser substituídos por um associado que, não fazendo parte da Direcção, seja eleito pela Assembleia Geral para o efeito.

3. Aplica-se com as devidas adaptações o disposto no número 2. do artigo 4.º quando seja eleita uma pessoa colectiva para o cargo de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 10.º

1. A Assembleia Geral reúne-se nos termos legalmente exigidos e sempre que for convocada pela Direcção, ou sempre que for convocada pela Direcção a pedido do Conselho Fiscal ou a pedido de um conjunto de associados não inferior a um quinto do número total destes.

2. A convocatória faz-se por meio de carta registada dirigida a cada associado e expedida com trinta dias de antecedência, acompanhada da indicação da data, hora e local de reunião e respectiva ordem do dia ou, se legalmente admissível, por correio electrónico dirigido a cada associado com a mesma antecedência e com as mesmas indicações.

3. A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano, nos três meses subsequentes ao termo do exercício associativo, para aprovar o orçamento, o relatório da Direcção e as contas referentes ao exercício anterior, além de outros assuntos que constem da ordem do dia.

4. A Assembleia Geral anual prevista no número anterior realizar-se-á na sede da Federação, ou se assim deliberado em Assembleia Geral, na China Continental, em Macau ou em qualquer um dos Países de língua portuguesa e, sem prejuízo das demais competências previstas na lei, deverá, sempre que necessário, proceder à eleição dos membros da Direcção, do Conselho Fiscal, do Conselho Orientador e do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral.

5. Os associados poderão fazer-se representar na Assembleia Geral, ou por um membro da Direcção, ou por outro associado mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa.

Artigo 11.º

1. A Assembleia Geral apenas será considerada validamente constituída em primeira convocação desde que, pelo menos, metade dos seus associados estejam presentes ou devidamente representados.

2. Caso volvidos 30 minutos sobre a hora marcada para a reunião, em primeira convocatória, não exista quórum constitutivo, a Assembleia Geral reunirá de imediato em segunda convocatória, e poderá deliberar, qualquer que seja o número de associados presentes ou representados.

3. As reuniões poderão ser realizadas com utilização de meios telemáticos, se for possível assegurar a correcta participação e imediação dos membros e, bem assim, se for possível assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.

4. Com excepção do disposto nos números 5., 6. e 7. infra, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados, salvo se outra maioria for exigida por lei.

5. As deliberações sobre a alteração dos estatutos da Federação, exigem voto favorável de três quartos do número de associados presentes ou representados.

6. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Federação exigem voto favorável de três quartos do número total de associados.

7. As deliberações sobre a fixação das quotas da Federação (e respectivas alterações) e sobre a exclusão de associados, exigem voto favorável de dois terços do número de associados presentes ou representados.

Secção II

Da Direcção

Artigo 12.º

1. A Direcção é composta por um número ímpar de membros fixado e eleito pela Assembleia Geral.

2. Aplica-se com as devidas adaptações o disposto no número 2. do artigo 4.º quando seja eleita uma pessoa colectiva para o cargo de membro da Direcção.

3. Os membros da Direcção escolhem, entre eles, o Presidente da Direcção.

4. A Direcção será assessorada por um Secretariado que funcionará na sua dependência e nas instalações da Federação.

Artigo 13.º

Os Directores não auferem qualquer remuneração pelo exercício do cargo.

Artigo 14.º

1. A Direcção reúne-se anualmente e sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois Directores, do Conselho Fiscal ou do Conselho Orientador.

2. As reuniões da Direcção são convocadas por correio electrónico, com a antecedência mínima de sete dias, com a indicação da ordem do dia e da data, hora e local da reunião; a irregularidade resultante da falta de convocatória ou da indicação completa da ordem do dia fica sanada se estiverem presentes todos os Directores.

3. A Direcção só pode reunir-se com a presença ou representação da maioria dos seus membros.

4. As reuniões poderão ser realizadas com utilização de meios telemáticos, se for possível assegurar a correcta participação e imediação dos membros e, bem assim, se for possível assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.

5. As reuniões são presididas pelo Presidente da Direcção ou, na sua falta ou impedimento, por um dos Directores.

6. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos Directores presentes ou representados na reunião, tendo quem presidir, além do seu voto, voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 15.º

1. A Direcção tem competência para praticar todos os actos que a lei ou estes Estatutos não atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou ao Conselho Orientador.

2. Além de outras matérias previstas na lei, cabe à Direcção nomeadamente:

a) Gerir a Federação e orientar todas as suas actividades;

b) Representar a Federação;

c) Aprovar os regulamentos internos da Federação;

d) Apresentar propostas à Assembleia Geral e ao Conselho Orientador e dar parecer sobre todas as outras que forem apresentadas à Assembleia Geral;

e) Preparar, anualmente, o orçamento e relatório sobre a gestão da Federação e as contas do exercício;

f) Aprovar contratos, de qualquer natureza, entre a Federação e terceiros;

g) Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento de comissões especializadas ou grupos de trabalho;

h) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração, locação ou arrendamento de bens imóveis, sobre aceitação de doações e legados, assim como estabelecer normas e regulamentos quanto a bens móveis;

i) Sem prejuízo das suas competências legais, promover uma articulação e actuação em linha com o Conselho Orientador, mantendo-o regularmente informado de todas as matérias relevantes, nomeadamente quanto aos trabalhos desenvolvidos pela Federação;

j) Sempre que decorram actividades específicas na China Continental, em Macau e nos Países de língua portuguesa, agir sempre em articulação com os membros do Conselho Orientador do respectivo país ou território.

3. A Direcção pode delegar num ou mais Directores competência para a prática de certos actos ou categorias de actos.

Artigo 16.º

A Federação fica vinculada pelas assinaturas:

a) Do Presidente da Direcção, ou de um dos Directores, quando substitua o Presidente;

b) De dois Directores;

c) De um Director, no uso de delegações de poderes dada pela Direcção;

d) De um ou mais procuradores, actuando nos limites da procuração conferida.

Secção III

Do Conselho Fiscal

Artigo 17.º

1. O Conselho Fiscal é constituído por um número ímpar de membros (num mínimo de três) fixado e eleito pela Assembleia Geral. Dois dos membros têm que ser associados da Federação, um dos quais exercerá as funções de Presidente e outro de Vice-Presidente, e outro membro deve ser uma Sociedade de Auditoria ou um Auditor.

2. A Assembleia Geral pode substituir o Conselho Fiscal por um Fiscal Único. Em tal caso, os deveres do Fiscal Único deverão ser desempenhados por uma Sociedade de Auditoria ou por um Auditor eleito pela Assembleia Geral.

3. A Sociedade de Auditoria ou o Auditor eleito de acordo com números 1. ou 2. supra terá direito a uma remuneração a ser determinada pela Assembleia Geral.

4. A Assembleia Geral pode ainda eleger suplentes para membros do Conselho Fiscal.

5. Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único não poderão ser membros da Direcção.

Artigo 18.º

1. Além de outras matérias previstas na lei, compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único fiscalizar a actuação da Direcção, verificar o inventário relativo ao património da Federação, preparar o relatório anual sobre a sua actuação fiscalizadora, velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias, dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre os orçamentos ordinários e rectificativos e pronunciar-se sobre outras questões, relativamente às quais a Assembleia Geral ou a Direcção decida ouvi-lo.

2. O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que seja necessário para desempenhar as suas funções e sempre que convocado pelo seu Presidente.

3. O Conselho Fiscal apenas poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

4. As deliberações são aprovadas pela maioria de votos dos membros presentes na reunião, tendo o Presidente, além do seu, voto de qualidade em caso de empate.

Secção IV

O Conselho Orientador

Artigo 19.º

1. O Conselho Orientador é constituído por um número máximo de onze membros, correspondentes às entidades, públicas ou privadas, que na China Continental, em Macau e nos Países de língua portuguesa sejam, em cada momento, as entidades responsáveis por promover o comércio externo e atrair o investimento.

2. São, desde já, designados como membros do Conselho Orientador as seguintes entidades:

a) Câmara de Comércio e Indústria de Angola;

b) Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos;

c) Agência de Promoção de Investimento e Exportação de Cabo Verde;

d) Conselho para a Promoção do Comércio Internacional da China;

e) Direcção-Geral de Promoção do Investimento Privado da Guiné-Bissau;

f) Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

g) Agência para a Promoção de Exportações de Moçambique;

h) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal;

i) Agência de Promoção do Comércio e Investimento de S. Tomé e Príncipe;

j) Agência para Promoção do Investimento e Exportação de Timor-Leste.

3. O mandato de cada um dos membros do Conselho Orientador é de três anos, sendo automática e sucessivamente renovado por períodos de três anos, salvo se deliberado diversamente em Assembleia Geral.

4. Cada país ou território referido no número 1. anterior terá apenas um membro no Conselho Orientador.

5. Aplica-se com as devidas adaptações o disposto no número 2. do artigo 4.º, sendo que neste caso a informação referida nesse preceito deve ser endereçada ao Coordenador (conforme definido no número seguinte).

6. O Conselho Orientador deve designar quem entre os seus membros será o Coordenador, que terá como funções essenciais a coordenação das reuniões do Conselho, a comunicação à Direcção sobre as deliberações tomadas pelo Conselho, bem como o acompanhamento da execução das suas deliberações.

7. Os membros do Conselho Orientador não poderão ser membros da Direcção.

Artigo 20.º

Os membros do Conselho Orientador não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções, excepto se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral.

Artigo 21.º

1. O Conselho Orientador reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Coordenador ou pela maioria dos seus membros.

2. As reuniões do Conselho Orientador são convocadas por correio electrónico, com a antecedência mínima de sete dias, com a indicação da ordem do dia, data, hora e local da reunião; a irregularidade resultante da falta de convocatória ou da indicação completa da ordem do dia fica sanada se estiverem presentes todos os membros do Conselho Orientador.

3. As reuniões poderão ser realizadas com utilização de meios telemáticos, se for possível assegurar a correcta participação e imediação dos membros e, bem assim, se for possível assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.

4. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados na reunião.

Artigo 22.º

1. O Conselho Orientador tem competência nomeadamente para:

a) Contribuir para a definição e implementação dos objectivos gerais e estratégicos da Federação;

b) Solicitar a convocação de reuniões da Assembleia Geral e da Direcção;

c) Dar orientações à Federação;

d) Prestar toda a assistência necessária ou conveniente aos planos e actividades da Federação.

2. O Conselho Orientador poderá eleger, de entre os seus membros, comissões para preparar as suas deliberações ou para fiscalizar a sua implementação.

Capítulo V

Receitas e Exercício Associativo

Artigo 23.º

1. Constituem receitas da Federação:

a) As quotas da Federação;

b) As receitas provenientes da participação de associados ou outras pessoas em congressos, cursos, seminários e outras iniciativas da Federação;

c) As receitas provenientes de publicações ou outras actividades da Federação;

d) As contribuições mediante patrocínios;

e) Doações, legados ou subvenções;

f) Outras receitas legalmente permitidas.

2. O ano associativo coincide com o civil.

Capítulo VI

Dissolução e Liquidação

Artigo 24.º

1. Extinguindo-se a Federação, procede-se à liquidação do respectivo património.

2. A Direcção em exercício no momento da dissolução, assume as funções próprias do liquidatário, a não ser que a Assembleia Geral delibere de outra forma.

3. Compete à Assembleia Geral determinar o destino dos bens que sobrarem, depois de satisfeito o passivo.

Cartório Privado, em Macau, aos 11 de Junho de 2019. — A Notária, Manuela António.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門青少年足球協會

Macau Youth Football Association

Certifico, para efeitos de publicação por extracto, que foi arquivado neste cartório, no dia 17 de Junho de 2019, no competente Maço n.º 1/2019, sob n.º 2, a fls. 9, um exemplar do acto constitutivo e estatutos da associação em epígrafe, que adoptou a demominação “澳門青少年足球協會”, em língua chinesa, e «Macau Youth Football Association», em línglesa inglesa, abreviadamente designada por «MYFA», que têm o teor em anexo:

澳門青少年足球協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門青少年足球協會”。英文名稱為“Macau Youth Football Association”。英文簡稱為“MYFA”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為推動本澳與中國大陸及國際足球培訓基地合作,於本澳、內地或海外籌辦足球訓練營、賽事、活動,培訓本澳青少年足球員,以提升本澳足球水平及足球事業發展,營造健康及有活力的社會氣氛。

第三條

會址

本會會址設於澳門日頭街18號地下。

第二章

會員

第四條

會員資格

會員必須具備下列條件:

認同本會宗旨及願意遵守本會章程的青年,經申請獲得理事會批准,並繳納入會費後,方可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)享有選舉權、被選舉權和表決權。

(二)參加本會的活動和享有本會提供的福利。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高行政權力機關,設會長一名、副會長若干名及秘書一名,每屆任期三年,可連選連任。

(二)會員大會每年至少召開一次,由會長召集。須最少提前八日以掛號信或簽收方式而為之,召集書內須註明會議的日期、時間、地點和議程;特別會員大會須由會員大會會長召集或應理事會、監事會之要求或不少於五分之三之會員要求而召開,而該要求須涉及某項特殊性質事務而舉行。

(三)召開會員大會時,由會員大會主席團領導大會的工作和主持大會,會員大會主席團由會長,一名副會長及一名秘書所組成,另設三名常務委員,於每次會員大會召開前選出;如會長缺席或不能視事時,則由副會長代行會長職務。大會上的決議取決於出席會員半數以上之贊同票,方能生效,但法律另有規定者除外。

(四)倘會員大會少於法定人數時,須延遲半小時後舉行,屆時則不論人數,皆可召開第二次會員大會及作出決議。

(五)會員大會的職權是聽取和審查理事會工作報告,財務報告、資產負債表及監事會報告;決定會務方針;修改章程和決定其他重大事項;選舉及任免組織架構各成員。

(六)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會是本會的執行機構,負責執行會員大會通過的決議,並可根據會員大會制定的方針,開展各項會務活動。

(二)理事會設理事長一名、副理事長、秘書及理事各若干名,其組成人數必須為單數,每屆任期三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次;特別會議可由理事長召集或不少於半數理事之要求而舉行,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

(四)理事會成員職權由內部規章訂定。

第九條

監事會

(一)監事會是本會的監察機構,負責監察各會務工作,並向會員大會報告。

(二)監事會設監事長一名、副監事長及監事各若干名,其組成人數必須為單數,每屆任期三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次;特別會議可由監事長或任一監事之要求召開。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

Cartório Privado, em Macau, aos 17 de Junho de 2019. — A Notária, Ana Maria Faria da Fonseca.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

粵港澳大灣區(澳門)國際商會

Certifico, para efeitos de publicação, que a“粵港澳大灣區(澳門)國際商會”foi constituída por documento particular datado de 17 de Junho de 2019, com os estatutos em anexo:

粵港澳大灣區(澳門)國際商會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“粵港澳大灣區(澳門)國際商會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,存續期為無確定期限。本會宗旨為促進澳門商業繁榮,推廣“一帶一路”加強綠色經濟產業鏈,舉辦各項有利於粵港澳大灣區發展建設的活動,招商引資,為澳門的經濟發展走入綠色地努力奮鬥。

第三條

會址

本會地址設於澳門宋玉生廣場181-187號光輝集團商業中心4樓X座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程者,經本會理事會審核批准及通過後,均可成為本會會員。

第五條

會員之權利及義務

1. 會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

2. 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會之組織架構包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

1. 本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

2. 會員大會設會長一名、副會長及秘書若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

4. 修改本會章程之決議,需獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,需獲全體會員四分之三的贊同票。

5. 本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

1. 本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

2. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

1. 本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會之經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

私人公證員 António Baguinho

Cartório Privado, em Macau, aos 17 de Junho de 2019. — O Notário, António Baguinho.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Patinagem de Macau

Certifico, por extracto, que por documento autenticado em vinte de Junho de dois mil e dezanove, arquivado neste Cartório e registado sob o número 01/2019 do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos, foram parcialmente alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, passando o artigo segundo a ter a redacção constante do documento anexo:

Artigo 2.º

Sede

A APM tem a sua seda na cidade de Macau, na Rotunda de São João Bosco, Edifício «Hoi Fu», n.º 63, 19.º andar «L».

Cartório Privado, em Macau, aos 20 de Junho de 2019. — O Notário, Adelino Correia.


Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

Síntese do Desempenho Anual de 2018

Destaques da Actividade

Em 2018, o consumo total de energia eléctrica de Macau foi de 5.528 GWh, mais 2,8% do que no ano anterior. Uma vez que a temperatura média no pico do Verão foi inferior à do ano anterior, o pico de procura caiu 3,3% em termos anuais, para 971 MW. Todos os Indicadores-Chave de Desempenho da CEM excederam os objectivos traçados no contrato de concessão. O Índice de Disponibilidade Média do Serviço (ASAI), com base na responsabilidade da CEM, foi de 99,9998%, situando-se ao mais elevado nível mundial do fornecimento de energia eléctrica. O lucro líquido foi de 818 milhões de Patacas.

Em resultado da suspensão da Central Térmica de Coloane B para um projecto de renovação amigo do ambiente, a produção local de energia decresceu 62% para 474 GWh em 2018, representando 8,6% do consumo total de energia em Macau. A energia eléctrica importada da China Continental aumentou 24% em comparação com o ano anterior para 4.911 GWh, totalizando cerca de 88,8% do total do consumo de energia, enquanto que a energia adquirida à Central de Incineração de Resíduos de Macau diminuiu 14% para 143,1 GWh, correspondendo a 2,6% do total do consumo de energia.

Investir na infraestrutura da rede eléctrica de Macau é fundamental para o futuro da cidade. Para melhorar ainda mais a fiabilidade do fornecimento de energia e reforçar a rede de transporte e distribuição, a despesa de capital da CEM atingiu os 1,415 mil milhões de Patacas em 2018, 73% mais do que o lucro anual. Desta despesa, cerca de 78% foi investido na expansão e melhoramento das redes de transporte e distribuição, incluindo a Subestação do Hospital Conde S. Januário, a extensão da Subestação do Parque Temático, a Subestação da Zona de Acesso da Ponte, a expansão da Central Térmica de Coloane B e o transformador e trabalho no painel de média tensão da Subestação Ocean Garden, entre outros. Estes projectos de optimização foram colocados em funcionamento em 2018.

Com a experiência adquirida com o Tufão Hato, a CEM implementou uma série de medidas para melhorar as capacidades das infraestruturas na sua resiliência a tufões e cheias. Durante a ocorrência do Super Tufão Mangkhut em Macau no ano passado, a CEM tomou a iniciativa de implementar medidas de suspensão do fornecimento de energia em áreas baixas, a fim de garantir a segurança dos cidadãos e proteger as instalações de fornecimento de energia, bem como acelerar o restabelecimento da energia após o tufão. Essas medidas de melhoramento obtiveram já bons resultados.

Para cooperar com o Governo da RAE de Macau no desenvolvimento da cidade inteligente, a CEM lançou em 2018 o projecto piloto de iluminação pública inteligente sendo que o processo de concurso para a primeira fase do projecto foi concluído em Dezembro. Em termos de apoio à política de transporte verde, a CEM adicionou mais 50 espaços de estacionamento para carregamento rápido de veículos eléctricos, entre os quais 20 são instalações de carregamento na via pública. O número total de estações de carregamento aumentou para 172, com 35 destas a serem instaladas em parques automóveis públicos e 5 na via pública, respectivamente, cobrindo 70% dos parques automóveis públicos.

A CEM também serve a comunidade através da organização de actividades diversificadas. Como a actividade “Electricidade x Cultura e Criatividade - Revitalização de Caixas de Distribuição com Arte” levada a cabo em 2017 foi bem recebida pela população, a actividade foi ampliada em 2018. O alvo da revitalização alterou-se de caixas de distribuição para postos de transformação de maior dimensão. Além disso, foi ainda lançada a conta oficial de “WeChat da CEM”, proporcionando um serviço a clientes online mais conveniente e fortalecendo a interacção e a comunicação com os cidadãos.

Balanço em 31 de Dezembro de 2018

Relatório dos Auditores Independentes sobre Informações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da
Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.
(Sociedade anónima incorporada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A. relativas ao ano de 2018, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 22 de Março de 2019, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras que auditámos, integram o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2018, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas da Sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da Sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, assim como o âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG
Macau, 22 de Março de 2019.


SLOT — SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA.

Balanço em 31 de Dezembro de 2018

MOP

O Presidente,

Ng Chi Sing

CFO,

Huang Hao

SLOT

Relatório anual da gerência 2018

No ano de 2018 registámos lucros líquidos de MOP224.765.000,00. Desde que, em 1998 e 2000, respectivamente, lançámos as apostas desportivas no futebol e basquetebol (NBA), a SLOT tem promovido o jogo como uma forma de entretenimento, o que foi bem recebido pelos nossos clientes. A popularidade tem aumentado devido ao trabalho de equipa de todos os funcionários, num esforço de contínuo melhoramento para oferecer serviços de excelente qualidade aos nossos clientes.

No ano passado, melhorámos a qualidade do serviço e diversificou os tipos de apostas desportivas, de acordo com as preferências dos seus clientes. Também aumentámos as variedades de jogos, como “Cantos”, tipo de aposta “Primeira parte do jogo” e serviços de pagamento quando termina “Primeira parte do jogo”, para melhor satisfação dos nossos clientes.

Como perspectivas futuras, continuamos empenhados no aperfeiçoamento e na procura de produtos mais diversificados de apostas desportivas para satisfazer as necessidades dos clientes. Ao mesmo tempo, continuamos a reforçar as nossas instalações de tecnologia informática e informações desportivas para prestar serviços de apostas desportivas mais abrangentes.


A sociedade está sediada em Macau e tem como objectivo tornar-se a melhor empresa de lotarias desportivas no mundo e esforçando-se para prestar um serviço excelente. Gostaríamos de agradecer ao Governo de Macau pelo apoio prestado, ao longo destes anos, para o desenvolvimento da nossa empresa.

O Presidente

Ng Chi Sing

31 de Março de 2019.

Síntese do parecer dos auditores externos

Aos accionistas da
SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda.

Auditámos as demonstrações financeiras da SLOT — SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 31 de Maio de 2019.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Leong Ngan Peng

Auditor de Contas

Keng Ou CPAs

Macau, 31 de Maio de 2019.


JCDECAUX (MACAU), LIMITADA

(Publicações ao abrigo do n.º 1 do Artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto)

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2018

MOP

Activos

Activos não-correntes

Activos fixos tangíveis

2,353,225

Imobilizações em curso

2,918,216

Total dos activos não-correntes

5,271,441

Activos correntes

Inventários

24,124

Dívidas de accionista

19,717,497

Dívidas de companhias relacionadas

2,928,581

Dívidas a receber comerciais

13,393,972

Despesas antecipadas e depósitos

836,999

Balanço da caixa e do banco

1,238,699

Total dos activos correntes

38,139,872

Total dos activos

43,411,313

Capitais próprios e passivos

Capitais próprios

Capital

1,000,000

Reserva legal

500,000

Resultados acumulados transitados

13,185,865

Total dos capitais próprios

14,685,865

Passivos

Passivos correntes

Dívidas a pagar comerciais

8,770,466

Provisões para imposto sobre o rendimento

1,252,159

Dívidas de companhias relacionadas

15,975,762

Dívida de accionista

2,727,061

Total dos passivos corrente

28,725,448

Total dos capitais próprios e passivos

43,411,313

Relatório do Conselho de Administração

O Conselho de Administração vem apresentar o relatório e contas da Companhia do exercício findo em 31 de Dezembro de 2018.

Não houve mudança na natureza das principais actividades da Companhia, que continuaram a ser relativas a publicidade. A situação económica e resultados estão expressos nas contas anuais anexas, tendo o Resultado Líquido atingido MOP 8,159,579 e a Situação Líquida MOP 14,685,865.

Pelo Conselho de Administração, 13 de Março de 2019.

Administrador Executivo

Administrador

Yoann Frédéric El Jaouhari

Juliette Cécile Marie Vigier Mouchonnet

Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da JCDecaux (Macau), Limitada
(Sociedade de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da JCDecaux (Macau), Limitada relativas ao ano 2018, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 13 de Março de 2019, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2018, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas an ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ho Mei Va
Auditor de Contas
HMV & Associados — Sociedade de Auditores

Macau, 13 de Março de 2019.


Hongkong Macao Hydrofoil Company, Limited

Balanço Em 31 de Dezembro de 2018

HK$

Activos não-correntes

Activos fixos tangíveis

44,101,876

Associada

3,407,107

Outros activos não correntes

193,439

47,702,422

Activos correntes

Dívidas a receber, depósitos e pré-pagamentos

21,286,137

Dívida de uma subsidiária

49,191,401

Imposto a recuperar

365,017

Caixa e depósitos bancários

11,425,760

82,268,315

Total dos activos

129,970,737

Passivos correntes

Dívidas a pagar e acréscimos

22,689,094

Responsabilidades contratuais

6,524,909

Provisão para imposto s/ o rendimento

3,482

29,217,485

Total dos activos menos passivos correntes

100,753,252

Passivos não correntes

Passivos por impostos diferidos

897,185

Activo líquido

99,856,067

Capitais próprios

Capital social

10,000,000

Reservas

39,000,000

Resultados acumulados

50,856,067

- Transitados

49,617,166

- Do exercício

1,238,901

Total dos capitais próprios

99,856,067

Relatório de Actividades

A entrada em funcionamento da Ponte Hong Kong – Zhuhai — Macau em Outubro de 2018, marca uma nova fase da rede de transportes transfronteiriços da região e as rotas operadas pela Companhia entre Macau, o Terminal Marítimo de Hong Kong e o Aeroporto Chek Lap Kok, também foram afectadas com a entrada em operação da nova ponte, com uma redução considerável do número de passageiros em relação ao período homólogo do ano anterior, o que acrescido do aumento do custo dos combustíveis, levou a uma queda acentuada dos lucros anuais.

A Companhia vai continuar a envidar todos os esforços para optimizar a qualidade dos serviços, controlar os custos e melhorar a eficiência operacional, de forma manter a sua competitividade. A Companhia também tem vindo a cooperar activamente com diferentes actores do mercado, no sentido de integrar as respectivas redes de serviços e permitir a ligação à zona da Grande Baía e até de outros locais internacionais, para assim proporcionar aos passageiros uma experiência de viagem mais conveniente. 

A Directora da Companhia, Ho Chiu King Pansy Catilina.

Aos 30 de Maio de 2019.

Relatório do Auditor Independente Sobre as Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os Sócios da Hongkong Macao Hydrofoil Company, Limited
(constituída em Hong Kong com responsabilidade limitada)

As demonstrações financeiras resumidas anexas da Hongkong Macao Hydrofoil Company, Limited (a “Sociedade”) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018 resultam das demonstrações financeiras auditadas da Sociedade referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2018, são da responsabilidade da Gerência da Sociedade. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Exas, enquanto sócios, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sociedade referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre essas demonstrações financeiras no relatório datado de 5 de Junho de 2019.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2018, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Cheung Pui Peng Grace
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers
Macau, 5 de Junho de 2019.


FAR EAST HIDROFOIL COMPANHIA, LIMITADA

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2018

MOP

Activos

Activos não-correntes

Activos fixos tangíveis

7,195,416

Outros activos não correntes

102,288

Total dos activos não-correntes

7,297,704

Activos correntes

Dívidas de sociedades relacionadas

87,631,119

Dívidas a receber comerciais

12,929,371

Despesas antecipadas e depósitos

2,241,946

Balanço da caixa e do banco

29,519,094

Total dos activos correntes

132,321,530

Total dos activos

139,619,234

Capitais próprios e passivos

Capitais próprios

Capital

100,000

Reserva legal

50,000

Resultados acumulados transitados

114,058,779

Total dos capitais próprios

114,208,779

Passivos

Passivos corrente

Receitas antecipadas

73,100

Outros credores

19,503,620

Provisões para imposto sobre o rendimento

5,833,735

Total dos passivos corrente

25,410,455

Total dos capitais próprios e passivos

139,619,234

Relatório de Actividades

A entrada em funcionamento da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau em Outubro de 2018, marca uma nova fase da rede de transportes transfronteiriços da região e a rota operada pela Companhia entre Macau e o Terminal Marítimo de Hong Kong, também foi afectada com a entrada em operação da nova ponte, com uma redução considerável do número de passageiros em relação ao período homólogo do ano anterior, o que levou a uma queda acentuada dos lucros anuais.

A Companhia vai continuar a envidar todos os esforços para optimizar a qualidade dos serviços, controlar os custos e melhorar a eficiência operacional, de forma manter a sua competitividade. A Companhia também tem vindo a cooperar activamente com diferentes actores do mercado, no sentido de integrar as respectivas redes de serviços e permitir a ligação à zona da Grande Baía e até de outros locais internacionais, para assim proporcionar aos passageiros uma experiência de viagem mais conveniente.

A Directora da Companhia, Ho Chiu King Pansy Catilina.

Aos 8 de Março de 2019.

Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os Accionistas da Far East Hidrofoil Companhia, Limitada
(Sociedade por quotas registada em Macau)

Examinámos as demonstrações financeiras da Far East Hidrofoil Companhia, Limitada referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2018 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos nossa sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 8 de Março de 2019.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2018, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Ho Mei Va
Auditor de Contas
HMV & Associados — Sociedade de Auditores
Macau, aos 8 de Março de 2019.


Banco Agrícola da China Limitada

SUCURSAL DE MACAU

(Publicações ao abrigo do artigo 76 do RJSF aprovado pelo Decreto-Lei no. 32/93M, de 5 de Julho)

BALANÇO ANUAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018

MOP

MOP

MOP

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DO PERÍODO ENTRE 15 DE JANEIRO DE 2018 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018

CONTA DE EXPLORAÇÃO

MOP

CONTA DE LUCROS E PERDAS

MOP

Gerente Geral

A Chefe da Contabilidade

Lin Ruijie

Su Liwei

Macau, aos 23 de Maio de 2019.

Breve Introdução ao desenvolvimento de negócios

2018 foi o ano da criação e do começo do nosso banco. Desde a sua abertura, tem enfrentado muitos factores desfavoráveis, como o estreitamento do diferencial de juros após o aumento da taxa de juros nos EUA, conflitos tarifários entre a China e os EUA e o aumento da volatilidade da taxa de câmbio do Yuan (moeda chinesa). O nosso banco tem acompanhado de forma activa a integração de Macau no desenvolvimento global do país, com base na plataforma de Macau e com apoio das vantagens do banco matriz, reforça a cooperação com o Interior da China e outras regiões, desenvolve constantemente vários negócios e alcança os objectivos predeterminados “dar um bom passo, ter um bom começo e estabelecer uma boa base”.

Em 2019, em face da pressão de contínua de queda das economias internacionais e domésticas, o nosso banco vai aproveitar as oportunidades históricas na construção da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau, e cooperar activamente com o Governo da RAEM para desempenhar o papel de “Um Centro, Uma Plataforma” e a função de fulcro, de modo a aprofundar e alargar os serviços de contexão transfronteiriça, acompanhar a implementação das políticas financeiras com características de Macau, desenvolver de forma inovadora a locação financeira e outros serviços financeiros com características e integrar activamente no desenvolvimento local de Macau.

Banco Agrícola da China Limitada Sucursal de Macau

Gerente Geral

Lin Ruijie

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RESUMIDAS
BANCO AGRÍCOLA DA CHINA LIMITADA SUCURSAL DE MACAU

As demonstrações financeiras resumidas anexas da Banco Agrícola da China Limitada Sucursal de Macau (a Sucursal) referentes ao período findo em 31 de Dezembro de 2018 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos da Sucursal referentes ao período findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2018 e a demonstração dos resultados do período entre 15 de Janeiro de 2018 (data de estabelecimento) a 31 de Dezembro de 2018, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Exas. enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao período findo em 31 de Dezembro de 2018 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 23 de Maio de 2019.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2018, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração dos fluxos de caixa do período entre 15 de Janeiro de 2018 (data de estabelecimento) a 31 de Dezembro de 2018, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Cheung Pui Peng, Grace
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, 23 de Maio de 2019.


SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU, S.A.

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2018

MOP

Activos não correntes

Activos relativos aos serviços exclusivos

133,786,854

Investimento em joint venture

2,495,000

Activos por impostos diferidos

8,665,769

Recebíveis de empréstimos de joint venture

7,118,696

152,066,319

Activos correntes

Mercadorias armazenadas

4,152,256

Quantias e outras por cobrar

211,621,374

Caixa e depósito bancário

33,506,929

249,280,559

Passivos correntes

Quantias e outras por pagar

57,635,545

Previdência por desligação do serviço a pagar ao pessoal

51,646,942

Previdência por incentivo de longo prazo ao pessoal

20,567,800

Empréstimos a pagar aos accionistas — inferior a um ano

15,900,000

Provisão p/ imposto s/ rendimento

6,743,131

Valor a pagar ao ex-accionista Ng Fok

11,670,720

164,164,138

Valor líquido de activos correntes

85,116,421

Passivos não correntes

Empréstimos a pagar aos accionistas — superior a um ano

79,700,000

79,700,000

Valor líquido de activos

157,482,740

Capital social e reserva

Capital social

100,000,000

Reservas

22,234,908

Lucros não distribuídos

35,247,832

Capital próprio

157,482,740

Sumário do Relatório do Conselho de Administração

Caros accionistas:

De acordo com os termos legais vigentes da RAEM e com o estabelecido nos Estatutos da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A. (adiante designada por «TCM»), foram apresentados o relatório de exercício do ano fiscal de 2018 e as contas para a vossa apreciação e deliberação. Segundo as instruções feitas na Assembleia de Accionistas, o Conselho de Administração e a Comissão Executiva levaram a cabo, ainda no mesmo ano fiscal, várias tarefas, em particular:

I. Em 2018, continuou-se a cumprir o contrato de «Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III», celebrado entre o Governo da RAEM e a TCM.

II. A partir de 1 de Agosto de 2018, em coordenação com o desenvolvimento do Governo da RAEM, fundiram-se a TCM e a Nova Era (Macau Nova Era de Autocarros Públicos, SA). Assim, a TCM começou a operar efectivamente um total de 57 carreiras de autocarro, o que representava 64,04% do número total em Macau, entre as quais, a carreira 101X entrou, pela primeira vez, em funcionamento, destinando-se principalmente à ligação entre o Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e a Praça Ferreira do Amaral, sendo a primeira carreira de 24 horas no território. No final de 2018, em média, a TCM transportava diariamente mais de 330 mil passageiros com cerca de 5700 frequências, correspondendo a uma taxa de cumprimento de 105%.

III. A fim de elevar a qualidade de serviço, bem como a consciência dos funcionários em relação à questão de segurança, em 2018, foram tomadas uma série de medidas de melhoria, visando a:

1. Realização constante de trabalhos diversificados respeitante à questão de segurança

• Melhorar o actual sistema de responsabilidade de segurança;

• Realizar diversas acções de formação para condutores e optimizar o sistema de formação de segurança;

• Abrir um espaço para a sensibilização de segurança com vista a criar uma atmosfera de «todos conhecem a prioridade de segurança»;

• Realizar acções de formação respeitantes à questão de segurança bem como actividades de solidariedade aos funcionários, por exemplo, distribuir-lhes merendas;

• Realizar diariamente, durante o mês de segurança, jogos de pergunta e resposta sobre conhecimentos de segurança, com distribuição de prémios de acordo com os pontos obtidos.

2. Optimização constante dos horários de funcionamento interno A fim de melhorar a qualidade de serviço, no segundo semestre de 2018, a TCM começou a ajustar os horários de funcionamento interno, incluindo os das carreiras de 7, 19, 73, N3, 22, 52, 56, N5, entre outras.

3. Criação da conta oficial do WeChat «Mundo dos Funcionários da TCM» No segundo semestre deste ano, foi criada a conta oficial do Wechat «Mundo dos Funcionários da TCM», com o objectivo de divulgar os artigos e vídeos respeitantes à segurança de condução e conhecimentos de saúde.

4. Elaboração de «Normas e Procedimentos de Manutenção de Veículos» Relativamente aos veículos existentes, foram elaboradas e impressas «normas e procedimentos de manutenção» em todos os níveis, no sentido de padronizar os critérios técnicos dos funcionários.

5. Realização constante de várias formações temáticas e exercícios especiais Neste ano, foram desenvolvidas activamente várias formações temáticas e exercícios especiais, incluindo: formação de operação segura, exercício de simulação de incêndio, formação de técnicas de condução, formação especial para os condutores que tenham sofrido acidentes, formação em resposta a emergências, palestras sobre saúde profissional, entre outras.

6. Construção de cultura empresarial

• Actividades regulares

Neste ano, além de se terem realizado numerosas actividades de cumprimentos e saudações em feriados e várias festas de aniversário para os funcionários, a TCM organizou diversas actividades em grupo, de modo a reforçar não só o sentimento de pertença dos funcionários, como também o intercâmbio entre os mesmos e a TCM.

• Responsabilidade empresarial

Adicionalmente, a TCM colaborou activamente com a DSAL, as instituições de serviços sociais e as respectivas associações, prestando os devidos auxílios, tais como: contratação de reabilitados, promoção do mecanismo de Pang On Tung, prestação de assistência aos grupos vulneráveis, por forma a promover o desenvolvimento harmonioso entre a empresa e a sociedade.

7. Melhoria do bem-estar dos funcionários

• Desde o Agosto deste ano, a TCM começou a implementar o sistema de reembolso de contribuição de segurança social para os funcionários do Interior da China, cujo limite máximo é equivalente a 60% do respectivo valor da contribuição, correspondendo a RMB 700, de modo a proteger a vida pós-aposentação dos funcionários não residentes.

• Concomitantemente, relativamente à empregadora, o limite máximo do valor de contribuição mensal da previdência foi ajustado de 800 patacas para 1680 patacas.

8. Aumento salarial de 6% para os funcionários A fim de estabilizar a equipa da TCM e incentivar a mesma a continuar a trabalhar com diligência, em 2018, foi efectuado um aumento salarial destinado a todos os funcionários.

IV. Em 2018, a TCM registou um lucro líquido de MOP$ 36.221.852,00. O Conselho de Administração recomendou que este resultado transitasse plenamente para o seguinte ano fiscal.

Por último, o Conselho de Administração gostaria de manifestar um agradecimento profundo àqueles que têm apoiado, directa e indirectamente, o desenvolvimento da TCM. O agradecimento dirige-se igualmente a todos os colegas pela vossa dedicação. Como sempre, a TCM continuará a envidar todos os esforços para proporcionar aos cidadãos um serviço seguro, estável e de melhor qualidade.

Representante do Conselho de Administração Leong Mei Leng

Macau, 27 de Março de 2019.

RELATÓRIO DE AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RESUMIDAS

Para os accionistas da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.
(Sociedade anónima incorporada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A. relativas ao ano de 2018 nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 27 de Março de 2019, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2018, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras auditadas da sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG

Macau, 27 de Março de 2019.


MACAU NOVA ERA DE AUTOCARROS PÚBLICOS, S.A.

BALANÇO

Em 24 de Julho de 2018 (data de encerramento)

MOP

Activos não correntes

Activos relativos aos serviços exclusivos

121,297,178

121,297,178

Activos correntes

Mercadorias armazenadas

1,932,524

Quantias e outras por cobrar

79,155,853

Numerário e/ou activos equivalentes a numerário

2,389,588

83,477,965

Passivos correntes

Quantias e outras por pagar

45,496,483

Previdência por desligação do serviço a pagar ao pessoal

13,320,663

Previdência por incentivo do longo prazo ao pessoal

13,097,000

Provisão de imposto

7,294,742

79,208,888

Valor líquido de activos correntes

4,269,077

Passivos não correntes

Previdência por desligação do serviço a pagar ao pessoal

7,327,945

Empréstimo a pagar aos accionistas — superior a um ano

7,900,000

15,227,945

Valor líquido de activos

110,338,310

Capital social e reserva

Capital social

50,000,000

Reservas

8,969,141

Lucros não distribuídos

51,369,169

Capital próprio

110,338,310

Sumário do Relatório do Conselho de Administração

Caros Accionistas:

De acordo com os termos legais vigentes da RAEM e com o estabelecido nos Estatutos da Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A. (adiante designada por “Nova Era”), foram apresentados o relatório de exercício do ano fiscal de 2018 e as contas para a vossa apreciação e deliberação. Segundo as instruções feitas na Assembleia de Accionistas, o Conselho de Administração e o Conselho de Gerentes levaram a cabo, ainda no mesmo ano fiscal, várias tarefas, em particular:

Em coordenação com os requisitos de desenvolvimento do Governo da RAEM, em 25 de Julho de 2018, fundiram-se a Nova Era e a TCM (Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.), com o objectivo de aumentar a escala e a capacidade de exploração da companhia e melhorar a respectiva qualidade de serviço. Assim, todos os recursos humanos e materiais, incluindo os veículos existentes e as carreiras anteriores, foram reintegrados. No dia da fusão, todos os activos e passivos da Nova Era foram transferidos para a TCM. Adicionalmente, a Nova Era foi abolida em 25 de Julho de 2018.

Em 2018, a Nova Era registou um lucro líquido de MOP33.278.284,00.

Por último, o Conselho de Administração gostaria de manifestar o agradecimento profundo àqueles que têm apoiado, directa e indirectamente, o desenvolvimento da Nova Era. O agradecimento dirige-se igualmente a todos os colegas pela sua dedicação. Após a fusão, a TCM continuará a envidar todos os esforços para proporcionar aos cidadãos um serviço seguro, estável e de melhor qualidade.

Representante do Conselho de Administração

Fang Liqun

Macau, 28 de Agosto de 2018.

Relatório de Auditor Independente Sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da
Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A.
(Sociedade anónima incorporada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A. relativas ao período de 1 de Janeiro de 2018 a 24 de Julho de 2018 (data de encerramento) nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 28 de Agosto de 2018, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 24 de Julho de 2018 (data de encerramento), a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao período de 1 de Janeiro de 2018 a 24 de Julho de 2018 (data de encerramento), assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras auditadas da sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas

KPMG

Macau, 28 de Agosto de 2018.


Relatório do Conselho de Administração de 2018

Para: Accionistas

Nos termos da revisão da escritura pública do contrato relativo ao «Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Sessão I e Secção IV», assinada pela Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L e a R.A.E.M, o período de operação é até 31 de Outubro de 2019. A Transmac está a negociar de forma estreita com o Governo sobre os assuntos relacionados à renovação do contrato.

Em 2018, a Transmac transportou 97 milhões de passageiros, com um volume médio diário de 257 mil passageiros, que registou um aumento de 4,3% comparando com o ano anterior. No ano passado, a Transmac reforçou e intensificou o serviço na altura de pico, e a frequência de serviço nos horários de pico aumentou 5,6% em relação ao ano anterior, o que desviou melhor os passageiros, no entanto, aumentou os custos operacionais, além da subida contínua dos custos de pessoal e do preço de óleo combustível. A Transmac reforçou a gestão de lucros e o controlo de custos, e resultou em lucros após impostos deste ano de cerca de MOP 41,40 milhões.

Ao longo dos meses, a partir da abertura da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau até o momento, o volume de passageiros subiu 8,1% em comparação com o ano anterior e o volume médio diário de passageiros nos últimos meses tem atingido até 285 mil pessoas/vezes. Ainda precisa de observar se esta tendência vai continuar ou não, mas devemos estar preparados.

A Transmac planeia actualizar 85 autocarros da frota que têm servido mais de 10 anos, e 62 autocarros inundados na passagem do tufão Hato em 2017. A solicitação já foi entregue ao Governo. Espera-se promover a qualidade e a quantidade de serviços com novos autocarros.

A segurança é a principal prioridade da operação de autocarros. Além de fortalecer a formação, a Transmac também tem aumentado o investimento em ciência e tecnologia para melhorar a capacidade de alerta na área de segurança na condução, incluindo o “Sistema de alerta e análise das condições de estrada em frente do veículo Mobileye” instalado, o “Sistema de aviso de limite de velocidade no intervalo” e o “Sistema de monitoramento do status do condutor e comportamento de condução” que já foram instalados e estão no processo de teste, na esperança de ajudar o condutor a aumentar o nível de segurança em condições complexas da estrada.

Presidente do Conselho de Administração Liu Hei Wan 29 de Março de 2019, em Macau

Síntese do Parecer dos Auditores Exteriores

Para: Accionistas

Auditámos as demonstrações financeiras da Transmac — Transportes Urbanos de Macau S.A.R.L. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 29 de Março de 2019.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

O Auditor, Baker Tilly (Macau) — Sociedade de Auditores, em Macau, aos 29 de Março de 2019

Balanço do exercício findo

31 de Dezembro de 2018

MOP

Activos

Activos não correntes

Imóveis、fábrica、equipamento

123,340,958

Ativos Intangíveis

1,544,578

Contas a receber de partes relacionadas

4,539,584

Investimento em joint venture

2,500,000

131,925,120

Activos correntes

Inventários

13,317,644

Dívidas a receber comerciais

124,853,578

Pré-pagamentos

15,366,950

Caixa e Depósitos Bancários

192,625,888

346,164,060

Total do Activos

478,089,180

Capitais Próprios e Passivos

Capitais Próprios

 Captital

80,000,000

Reservas legais

19,888,093

Outras reservas

3,716,174

Superávit acumulado

62,187,124

Total dos Capitais Próprios

165,791,391

Passivos

Passivos não correntes

Reservas da destituição ou da separação

79,361,316

Empréstimos bancários de longo prazo

88,256,562

167,617,878

Passivos Correntes

Dívidas a pagar comerciais e outras contas a pagar

110,957,069

Empréstimos bancários a reembolsar dentro de 1 ano

24,995,083

Pagamento antecipado

44,200

Complementar imposto de renda devido

8,413,559

Dividendos a pagar

270,000

144,679,911

Total do Passivos

312,297,789

Total dos Capitais Próprios e Passivos

478,089,180


Balanço

Em 31 de Dezembro de 2018

MOP

Activos não correntes

Activos fixos tangíveis

911,378,054

Investimentos de longo prazo em associada

1,184,128

Soma dos activos não correntes

912,562,182

Activos correntes

Inventário

8,808,500

Dívidas a receber comerciais, e pré-pagamento

33,583,446

Empréstimos e contas gerais a sócios e accionistas

218,110,940

Caixa e equivalentes de caixa

477,000,523

Soma dos activos correntes

737,503,409

Total dos Activos

1,650,065,591

Passivos correntes

Dívidas a pagar, comerciais e outras

100,451,577

Empréstimos e contas gerais de sócios e accionistas

263,169,253

Franchise a pagar de corridas de cavalos

50,296,139

Empréstimos bancários

38,336,297

Soma dos passivos correntes

452,253,266

Activos correntes — Passivos correntes

285,250,143

Passivos não correntes

Empréstimos e contas gerais de sócios, accionistas e director

964,984,483

Franchise a pagar de corridas de cavalos

61,968,640

Soma dos passivos não correntes

1,026,953,123

Total dos Passivos

1,479,206,389

Total dos Activos — Total dos Passivos

170,859,202

Capitais próprios

Capitais

600,000,000

Reservas

914,712,670

Resultados transitados

(1,343,853,468)

Total dos capitais próprios

170,859,202

Breve Relatório de Gestão

A Companhia continuou com a actividade concedida de corridas a cavalo de acordo com os termos e condições descritas no contrato de concessão de corridas a cavalo concedido pelo Governo da RAEM. A primeira concessão foi assinado em 1978 e foi subsequentemente revisto e estendido até 31 de Agosto de 2042.

A estratégia da Companhia baseia-se no princípio “Lazer, Entretenimento e Desporto”. A Companhia vai investir, substancialmente, em diversas áreas. A Companhia já deu início a vários projectos de renovação e de construção, conforme previsto na Adenda ao Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos outorgada com o Governo da RAEM, e continuará a desenvolver a transmissão em directo dos leilões internacionais de cavalos e empenhada no aumento do número e da qualidade dos cavalos para as corridas. A Companhia irá dar toda colaboração ao Governo da RAEM, de modo a se poder colocar Macau como um “Centro Mundial de turismo e lazer”.

Vice Presidente e
Administradora Executiva

Leong On Kei, Angela

Administrador Executivo e
Director Executivo

Li Chu Kwan

Conselho Fiscal

Parecer

Ex.mos Accionistas:

Em cumprimento do preceituado na lei e nos estatutos vigentes da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau S.A., vem o Conselho Fiscal desta Companhia formular o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas de gerência de 2018, que o Conselho de Administração da mesma Companhia submete à apreciação e resolução de V. Exas.

Verificámos que as contas estão certas e conforme com os processos e documentos justificativos.

Estando tudo em boa ordem, é nosso parecer:

1. Que sejam aprovado o relatório, o balanço e as contas apresentadas à vossa apreciação;

2. Que seja aprovado um voto de louvor ao Conselho de Administração pela notável actividade exercida no decurso do ano findo de 2018.

Macau, 18 de Abril de 2019.

O Conselho Fiscal,

Presidente: Ng Sze Yuen.

Vogal: Lee Chi Shun

Vogal: CSC & Associados, Sociedade de Auditores Representante, Mok Chi Meng.


MATADOURO DE MACAU, S.A.R.L.

Balanço

Até 31 de Dezembro de 2018

Patacas

Activo

Activo não corrente

Propriedades, maquinaria e equipamento

$42,585,598

Activo corrente

Contas a receber

$2,927,438

Contas antecipadas, depósitos e outras contas a receber

$1,114,507

Caixa e depósitos bancários

$24,779,215

Total do activo corrente

$28,821,160

Total do activo

$71,406,758

Capital próprio e passivo

Capital próprio

Capital social

$40,000,000

Reservas de reavaliação

$50,466,254

Resultados acumulados

($20,188,584)

$70,277,670

Passivo corrente

Contas a pagar

$312,059

Custos a pagar e outras contas a pagar

$612,703

Imposto Complementar de Rendimentos

$204,326

Total do passivo corrente

$1,129,088

Total do capital próprio e do passivo

$71,406,758

Ano de 2018

Relatório do Conselho de Adminitração

Em 2018, o Matadouro de Macau, S.A.R.L., registou receitas de vinte e dois milhões, quinhentas e noventa e três mil, oitocentas e vinte patacas (MOP22.593.820,00). Em relação às despesas registaram-se vinte e dois milhões, trezentas e quarenta mil, duzentas e setenta e quatro patacas (MOP22.340.274,00). Durante o ano regista-se um saldo de duzentas e cinquenta e três mil, quinhentas e quarenta e seis patacas (MOP253.546,00).

Futuramente, o Conselho de Administração irá esforçar-se por fazer o melhor possível em fiscalização da situação do Matadouro de Macau, S.A.R.L., irá oportunamente alocar recursos para continuar a optimizar os equipamentos da empresa, garantir a qualidade do abate e continuar a servir os cidadãos de Macau.

Representante do Conselho de Administração

Macau, aos 20 de Março de 2019.

Ano de 2018

Parecer do Conselho Fiscal

O Conselho de Administração do Matadouro de Macau, S.A.R.L. (Sociedade) entregou o Relatório Financeiro de 2018, o Relatório de Examinação do auditor de contas externo, Tang Tim, e o Relatório Anual do Conselho de Administração ao Conselho Fiscal para apreciação.

Este Conselho Fiscal, nos termos dos Estatutos desta Sociedade, analisou e examinou o Relatório Financeiro e as contas da Sociedade e compreendeu a situação do funcionamento e os respectivos regimes. Este Conselho Fiscal considera que este Relatório mostra adequadamente todas as informações de contas e o estado financeiro da Sociedade. Além disso, o Relatório de Examinação do auditor externo já exprimiu que, em todos os pontos importantes do Relatório Financeiro da Sociedade, se demonstra o estado financeiro no dia 31 de Dezembro de 2018 desta Sociedade.

Nestes termos, o presente Conselho Fiscal vai propor aos sócios a aprovação dos seguintes documentos:

1. Relatório Financeiro de 2018 da Sociedade;

2. Relatório Anual do Conselho de Administração, e

3. Relatório de Examinação do auditor externo.

Conselho Fiscal

Presidente: Ung Sau Hong

Vice- Presidente: Zhong Bin

Membro: Ho Mei Va

Macau, aos 22 de Março de 2019.


Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada

Relatório do Conselho de Administração

A Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada assinou, com o Governo de RAEM, o “Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Natural”, de modo a explorar as actividades de serviço público, nomeadamente a instalação das redes de distribuição de gás natural e a distribuição de gás natural, cumprindo as responsabilidades e obrigações da sociedade detentora de exclusivo.

De acordo com o relatório de auditores, até ao dia 31 de Dezembro de 2018, as obras de construção e o investimento em activos fixos custaram 382.668.470 patacas. O volume de vendas do gás natural da Companhia em 2018 foi de 20.234.760 de metros cúbicos. As receitas foram 120.425.159 patacas. O custo de venda foi de 55.304.138 patacas. Registou-se os lucros de 1.859.287 patacas no corrente ano, com resultados deficitários acumulados a exercícios anteriores de 77.463.344 patacas.

Em 2018, a Companhia promoveu solidamente o desenvolvimento do negócio de gás natural com base no seu plano anual de desenvolvimento de actividade. Promoveu vigorosamente a construção da rede de tubulação na Península de Macau e continuou a promover a operação segura da rede. Graças aos esforços de todos os trabalhadores, assegurou-se o normal funcionamento da estação e tubulação de gás natural, garantindo o abastecimento estável a diferentes consumidores. Ao longo do ano, a companhia terminou construção de 6,3 quilómetros de novos dutos, incluindo 2,1 quilómetros do gasoduto principal norte-sul na Península de Macau. O total milhagem das redes atingiu mais de 46 km e as redes principais de gás natural já cobriram as zonas de Taipa e Cotai.

Em 2018, a Companhia fortaleceu o gerenciamento técnico, otimizou o projecto da rede de tubulação, realizou regulagem de pressão centralizada e fornecimento de gás em algumas áreas, melhorou o nível de segurança do fornecimento de gás e economizou espaço para os clientes. Além disso, a Companhia acelerou a aplicação da tecnologia de banco de dados e trabalhou duro para construir gás inteligente, assim a coleta de dados e a monitorização dos principais clientes do nó foram ampliados e o novo sistema de atendimento foi lançado para melhorar o nível de informações e a qualidade dos serviços. A Companhia melhorou continuamente a conscientização e a capacidade dos funcionários por meio de formação e educação diária de segurança contra desastres. Realizou ainda amplos intercâmbios e cooperação, e estudou a viabilidade da energia distribuída em Macau com instituições profissionais, introduzindo equipamentos de gás de alta eficiência, etc., e promovendo ativamente um novo modo de utilização abrangente de gás natural.

Com expectativa de 2019, a Companhia realizará de forma ordenada a instalação dos principais gasodutos norte-sul na Península de Macau, promoverá activamente a interconexão e garantirá o fornecimento estável de gás, cooperará activamente com a aplicação de novos veículos de energia para promover a construção de postos de abastecimento de gás natural e promoverá o gás natural em diversas áreas assim para promover o desenvolvimento saudável e abrangente do setor de gás natural em Macau.

Queria aproveitar essa oportunidade de manifestar, em representação da Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada (GAS), os agradecimentos pelas coordenações e auxílios dados pelo Governo da RAEM e diversos sectores da sociedade. A Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada irá cumprir com fidelidade o princípio empresarial de “Contributos para a sociedade e os sectores industrial e comercial de Macau benefício mútuo com clientes”.

Presidente do conselho de administração: Choi Kin

15 de Abril de 2019.

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da
Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada
(sociedade de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada relativas ao ano de 2018, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 1 de Março de 2019, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2018, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstraçãos de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas da sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auitoria.

Mário Corrêa de Lemos, Auditor

for CSC & Associados, Auditors

Macau, 15 de Abril de 2019.

Balanço

31 de Dezembro de 2018

2018
MOP

Activos não correntes

Activos fixos tangíveis

484,702

Activos relativos aos serviços exclusivos

215,348,985

Activos relativos aos serviços exclusivos -- em construção

113,150,452

Recursos para obras

2,237,335

Pré-pagamento da compra dos activos relativos aos serviços exclusivos

--

331,221,474

Activos correntes

Quantias e outras por cobrar

9,257,083

Valores devidos de acionistas

11,801,467

Valores devidos de partes relacionadas

3,564,727

Inventários

47,944

Caixa e equivalentes de caixa

9,991,980

Depósito bancário prometido

212,646

34,875,847

Ativo total

366,097,321

Património e passivos

Capitais e reserva

Capitais

50,000,000

Prestações suplementares

107,000,000

Défice acumulado

(77,463,344)

Capital próprio

79,536,656

Passivos não correntes

Empréstimo de accionistas por pagar

233,490,502

Outras por pagar

12,624,624

246,115,126

Passivos correntes

Quantias e outras por pagar

27,130,038

Valores devidos a partes relacionadas

13,315,501

40,445,539

Passivos totais

286,560,665

Património e passivos totais

366,097,321


澳門有線電視股份有限公司

資產負債表

於二零一八年十二月三十一日

澳門幣

資產

非流動資產

專營項目相關資產

15,480,212

其他長期投資

1,000

15,481,212

流動資產

應收關聯公司款

500,000

應收帳款

18,317,095

其他應收款、按金及預付項目

13,845,453

定期存款

145,420,062

現金及現金等價物

42,880,459

220,963,069

資產總額

236,444,281

權益和負債

權益

資本

50,000,000

公積

18,561,018

累積盈餘

——前期結轉

61,796,846

——本年度利潤

29,752,465

權益總額

160,110,329

負債

流動負債

應付關聯公司款

1,189,639

應付帳款

2,812,240

遞延收益

1,515,261

資助預收款

4,500,000

其他應付款、按金及應計項目

38,364,998

所得稅備用金

27,951,814

負債總額

76,333,952

權益和負債總額

236,444,281

董事會報告書摘要

二零一八年度

於二零一八年,「澳門有線電視股份有限公司」繼續以「收費電視地面服務批給合同」經營收費電視服務,預計於2019年4月到期前簽署續期合同。

業務方面,不斷受免費電視訊號服務影響,住宅業務持續萎縮,公司整體營運收入首次出現負增長。

在二零一八年九月,再次出現十號颱風「山竹」,但由於2017年颱風「天鴿」之後整頓了衛星設備及線路網絡,期間服務並未受影響。

粵港澳大灣區發展對澳門參與國家發展戰略具有重要意義,為了讓各界人士更瞭解大灣區的情況,澳門有線與國內及香港電視台攜手合作製作多套大型紀錄片,並安排在各自平台內播放。

澳門有線一直在困難的經營環境中發展,舉步為艱,期望政府有新制度為澳門有線帶來新業務、新機遇。現在政府正積極進行《電信網絡及服務匯流制度》相關的工作,新制度將會為澳門有線帶來機遇及挑戰。澳門有線將會面對更強大的市場競爭,如果政府可以通過匯流制度建立一個真正公平的競爭環境,將會給予澳門有線發展電信服務的機會,為澳門市民帶來更多元化、更優質的電信服務。

董事會

主席:林潤垣

二零一九年三月二十八日於澳門

摘要財務報表之獨立核數師報告

致澳門有線電視股份有限公司全體股東
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

本核數師樓已按照澳門特別行政區現行之《核數準則》和《核數實務準則》審核了澳門有線電視股份有限公司截至二零一八年十二月三十一日止年度之財務報表,並已於二零一九年三月二十八日就該財務報表發表了無保留意見的獨立核數報告。

我們已將董事會為公佈而編製之財務報表摘要與審核之財務報表作出比較。

我們認為,該財務報表摘要,在所有重要方面,與審核之財務報表是一致的。

鮑文輝註冊核數師樓

由Manuel Basilio代表

二零一九年三月二十八日於澳門

監事會報告書摘要

鑒於監事會已分析及審閱董事會所提交之二零一八年十二月三十一日止年度之報告書及各項目文件,本會認為財務報告可適當地反映公司之活動及其財產狀況,因此監事會認為該等文件可遞交股東會通過。

監事會

二零一九年三月二十八日於澳門


SOCIEDADE DE LOTARIAS WING HING, LIMITADA

PACAPIO

Balanço em 31 de Dezembro de 2018

Em patacas

O Director,

O Gerente,

Louis Ng

Lei Chi Man

Relatório de Administração

A Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, ou Pacapio, é comumente conhecida como a Lotaria de Pombo Branco. Desde 1965 que a sociedade vem operando a concessão de lotarias chinesas. A concessão baseia-se num bilhete de aposta, no alargamento do entretenimento pela comunidade e na política de retorno em prol da sociedade. A actividade da sociedade mantém-se num curso de normalidade e espera-se que, enquanto mantiver o crescimento rápido da indústria de jogos e do desenvolvimento da economia de Macau, a sociedade irá continuar a contribuir a longo prazo para preservar a história e cultura de actividade de jogo de Macau em cooperação com a política de desenvolvimento da Grande Baia.

O Administrador,

O Administrador,

Ng Chi Seng

Lei Chi Man

Parecer da Fiscal Única

De acordo com o estabelecido nos estatutos sociais, esta Fiscal Única analisou e auditou o relatório financeiro e as contas da Sociedade que a sociedade está obrigada a forncer. A Fiscal Única considera que o referido relatório financeiro reflecte adequadamente todas as informações contabilísticas e o estado financeiro da Sociedade.

Tendo em consideração o exposto, esta Fiscal Única propõe aos accionistas que aprovem os seguintes documentos:

1. Relatório financeiro da Sociedade relativo ao ano de 2018;

2. Relatório anual do Conselho de Administração.

O único supervisor

A Fiscal Única, Ho Mei Va.

Auditora inscrita

14 de Março de 2019.


    

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