O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Mongólia, por troca de notas, datadas respectivamente de 18 de Abril de 2019 e de 24 de Abril de 2019, efectuaram a comunicação recíproca de que se encontram cumpridas as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017 (Acordo).
O Acordo encontra-se publicado, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2018, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018 e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 12.º, entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Maio de 2019.
Promulgado em 14 de Junho de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Junho de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.