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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. O cancelamento da autorização de funcionamento de 2 câmaras de videovigilância (n.os TD003 e TD006), cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018.
2. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados em Anexo.
3. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
4. O prazo da autorização referido no ponto 2. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
4 de Junho de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
ANEXO:
N.º sequencial | Zona | N.º da câmara | Localização | Área de vigilância |
1. | Zona TD do Cotai | TD003A |
Rua de Bragança |
Rua de Bragança, Avenida de Guimarães |
2. | Zona TD do Cotai | TD006A | Avenida de Guimarães | Avenida de Guimarães, Rua de Seng Tou |
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Junho de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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