Número 22
II
SÉRIE

Quarta-feira, 29 de Maio de 2019

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Chefe do Executivo, de 10 de Maio de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), e dos que vierem a verificar-se nos SASG até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira e categoria.

2. Conteúdo funcional

Conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: pôr o veículo em funcionamento, manobrar o volante, engrenar as mudanças, accionar o travão, fazer os sinais luminosos necessários à circulação; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar, respeitar e cumprir as regras da lei do trânsito rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessitar de reparações; recolher a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; colaborar eventualmente na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam ensino primário, titulares da carta de condução de automóveis ligeiros que habilite para a condução de automóveis de caixa de velocidades manual e automática, com 3 anos de experiência profissional na condução de ligeiros, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 18 de Junho de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (30 de Maio a 18 de Junho de 2019);

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo, sita no 2.º andar do Edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, à Travessa do Paiva, n.º 5, Macau.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Cópia do documento comprovativo de três anos de expe­riência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida, podendo, em caso excepcional devidamente fundamentado, o júri do concurso, consoante a situação, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas;

7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

7.7 Se o candidato tiver apresentado, na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases:

1.ª fase: Prova escrita, com a duração de uma hora, com carácter eliminatório;

2.ª fase: Prova prática, com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50% (prova escrita: 40% da prova de conhecimentos; prova prática: 60% da prova conhecimentos);

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no Edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sito na Travessa do Paiva, n.º 5 – Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos SASG, em http://www.sasg.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados no Edifício dos SASG, sito na Travessa do Paiva, n.º 5 – Macau, e disponibilizados nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos SASG, em http://www.sasg.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Edifício dos SASG, sito na Travessa do Paiva, n.º 5 – Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos SASG, em http://www.sasg.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Adminstrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, em http://www.sasg.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;

14.2 Noções de cultura geral;

14.3 Conhecimentos sobre condução de automóveis ligeiros.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor nem qualquer nota ou registo pessoal).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Chan Kuan Wai, chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.

Vogais efectivos: Sam Chi Un, adjunto-técnico especialista; e

Ieong Ut Fong, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Iong Kuok Kei, assistente técnico administrativo especialista; e

Lam Sin I, assistente técnica administrativa especialista.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Maio de 2019.

A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.

———

Faz-se público que, por despacho do Chefe do Executivo, de 10 de Maio de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de telefonista, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), e dos que vierem a verificar-se nos SASG até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de telefonista.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nos SASG, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

3. Conteúdo funcional

Prestar serviços numa central telefónica, estabelecendo comunicações telefónicas entre o exterior e o interior e entre as diversas extensões internas quando necessário: atender o telefone e pôr em contacto os interlocutores; tomar nota de mensagens, quando os destinatários estão indisponíveis, transmitindo-as posteriormente; digitar o número do destinatário, verificar a sua disponibilidade para atender a chamada e estabelecer a comunicação com a extensão que a requereu; estabelecer ligações internacionais respeitando os procedimentos protocolares; prestar eventualmente informações telefónicas, quando solicitadas, dentro dos limites das suas competências e de acordo com orientações superiores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O operário qualificado, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do nível 2 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuir ensino primário, satisfazer os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 18 de Junho de 2019), e encontrar-se nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017; e

b) Possuir habilitação profissional (que deve ser adequada ao exercício das funções e é adquirida em cursos de formação, com a duração não inferior a 30 horas, ministrado por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas, ou através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos), ou experiência profissional da área de telefonista, com a duração não inferior a três meses.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (30 de Maio a 18 de Junho de 2019);

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

7.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo, sita no 2.º andar do Edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, à Travessa do Paiva, n.º 5, Macau.

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos;

d) Cópia dos documentos comprovativos de experiência profissional e/ou da habilitação profissional exigidos na alínea b) do ponto 6 do presente aviso.

8.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas;

8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;

8.6 Se o candidato tiver apresentado, na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista da entrevista de selecção é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Entrevista de selecção = 80%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no Edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sito na Travessa do Paiva, n.º 5 — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos SASG, em http://www.sasg.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O aviso sobre o local, data e hora da entrevista de selecção é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no Edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sito na Travessa do Paiva, n.º 5 — Macau, e disponibilizado nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos SASG, em http://www.sasg.gov.mo/.

A lista classificativa intermédia é afixada no Edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sito na Travessa do Paiva, n.º 5 — Macau, e disponibilizada nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos SASG, em http://www.sasg.gov.mo/, sendo publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau o anúncio com indicação dos locais em que a mesma se encontra afixada e pode ser consultada.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos SASG, em http://www.sasg.gov.mo/.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Lei Lai Na, técnica especialista.

Vogais efectivas: Chio Hei Tim, adjunta-técnica de 1.ª classe; e

Leong I Man, assistente técnica administrativa especialista.

Vogais suplentes: Huang Jiali, assistente técnica administrativa especialista; e

Ieong Ka U, assistente técnica administrativa principal.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Maio de 2019.­

A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncios do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.spu.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento dos SPU, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019.

Serviços de Polícia Unitários, aos 23 de Maio de 2019.

O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso de ingresso, relativa ao curso de formação e fase de estágio, para o preenchimento de cento e cinquenta (150) lugares de verificador alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017, nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004 (Regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário):

Candidatos aprovados:

Carreira geral de base

Ordem Número Nome

valores

1.º 12113SA Wong Ka Chon 82,4
2.º 30213SA Sio Weng Ian 82,2
3.º 23113SA Ian Kin Seng 81,8 (b)
4.º 20213SA Ho Si Hang 81,8
5.º 30913SA Li Junying 81,6
6.º 12313SA Lam Chi Kin 81,1
7.º 10813SA Ku Ka Sin 80,8 (b)
8.º 20713SA Choi Sam I 80,8
9.º 31113SA Lin Weixi 80,7
10.º 10113SA Chan Ian Loi 80,4
11.º 40413SA Ip Lei Ian 80,1
12.º 12413SA Chan Tak Seng 80,0
13.º 23213SA Tang Io Man 79,9 (a)
14.º 21113SA Cheang Nga Si 79,9
15.º 30613SA Choi Sut Fan 79,7 (b)
16.º 22813SA Chan Tang Fu 79,7
17.º 13413SA Ma Ka Chon 79,6
18.º 11113SA Ng Ka Ieng 79,5 (a) (b)
19.º 10913SA Chong In Hong 79,5 (a) (b)
20.º 22113SA Ieong Chi Kou 79,5 (a)
21.º 30513SA Lin Xiujin 79,5
22.º 20513SA Lam Hio Tong 79,3
23.º 10313SA Shi Xiaoqin 79,2 (a) (b)
24.º 10213SA Cheang Un Chi 79,2 (a) (b)
25.º 32213SA Chiang Chi Fong 79,2 (a) (b)
26.º 23313SA Kou Man Hou 79,2 (b)
27.º 10713SA Kou Soi Man 79,2
28.º 22513SA Chan Chi Weng 79,1
29.º 10413SA Lao I Kuan 79,0 (b)
30.º 20313SA Lei Ka Wai 79,0
31.º 12613SA Leong Hoi Pan 78,9 (b)
32.º 11913SA Tang Weng Hou 78,9
33.º 12713SA Wong Chon Un 78,8 (a) (b)
34.º 30813SA Lei Choi Wan 78,8 (a) (b)
35.º 11813SA Lam U Nang 78,8 (a) (b)
36.º 11013SA Cheong Pou I 78,8 (a)
37.º 30313SA Ip Sao Kuan 78,8
38.º 11513SA Ao Ieong Fu 78,7 (a)
39.º 32613SA Ng Ka Kit 78,7 (b)
40.º 22213SA Leong Chin Wang 78,7
41.º 40213SA Ieong Lai Chan 78,6 (a) (b)
42.º 32013SA Iong Ip Chong 78,6 (a) (b)
43.º 20113SA Ao Kuan I 78,6 (a) (b)
44.º 12913SA Kuan Tim Pang 78,6 (b)
45.º 13513SA Lao Kai In 78,6 (b)
46.º 41013SA Lam Nga Weng 78,6
47.º 11413SA Cheong A Cheong 78,5 (a) (b)
48.º 23713SA Choi Chan Tong 78,5 (a)
49.º 30413SA Fong Lai Meng 78,5
50.º 33213SA Chan Kuan Hou 78,4
51.º 13113SA Tam Chi Hei 78,2 (b)
52.º 40113SA Liang Yingran 78,2
53.º 31613SA Zheng Shaolun 78,1 (a)
54.º 40313SA Lam Man Sin 78,1
55.º 13713SA Chan Ka Lon 78,0 (c)
56.º 32813SA Lei Chi Seng 78,0
57.º 21613SA Tong Ip Fai 77,9 (a) (b)
58.º 42813SA Lei Ka Heng 77,9 (a)
59.º 21213SA Sio Chon Hang 77,9
60.º 13813SA Mak Wai Hong 77,8 (b)
61.º 11613SA Lam Man Long 77,8 (b)
62.º 31813SA Chan Hon Kit 77,8 (b)
63.º 42513SA Lam Chi Hong 77,8
64.º 12213SA Chan Chon Man 77,7 (a) (b)
65.º 30113SA Choi Weng Ian 77,7 (a)
66.º 13213SA Lao Ka Wo 77,7
67.º 30713SA Wong Ioi 77,6 (a)
68.º 32413SA Lo Ka Wang 77,6 (b)
69.º 31513SA Zhou Ziyang 77,6
70.º 11313SA Lei Kai Chon 77,5 (a) (b)
71.º 10513SA Lei Wai Lam 77,5 (a) (b)
72.º 40713SA Ieong Ka Pou 77,5 (a) (b)
73.º 20813SA Lei Ka Sin 77,5 (a)
74.º 31713SA Cheng Kam Kei 77,5
75.º 13613SA Ho Seng Chong 77,4 (a) (b)
76.º 10613SA Ho Ka Pou 77,4 (b)
77.º 11713SA Tong Ka U 77,4
78.º 40513SA Chong Teng Teng 77,3
79.º 33013SA Chao Weng Hou 77,2 (b)
80.º 42413SA Leong Chon Hou 77,2
81.º 31913SA Leong Chio Meng 77,1
82.º 23013SA Chang Man Cheong 77,0
83.º 12013SA Cheong Ka Chon 76,9
84.º 12813SA Ma Chan Lei 76,7 (a) (b)
85.º 20413SA Chan Weng San 76,7 (a)
86.º 41913SA Wong Sio Fai 76,7
87.º 21813SA Cheang Tip Kuan 76,6 (a)
88.º 43713SA Mok Fu Man 76,6
89.º 31213SA Lam Ka Chon 76,5
90.º 20913SA Wong Un Weng 76,4 (b)
91.º 23413SA Iam Hoi Fong 76,4 (b)
92.º 32313SA Lee Man Chon 76,4 (b)
93.º 23513SA Leong Cheok Meng 76,4
94.º 33413SA Ieong Pou Tim 76,3
95.º 41713SA Chan Weng Hou 76,2 (a) (b)
96.º 43413SA Lok Kam Leong 76,2 (a)
97.º 33713SA U In Meng 76,2
98.º 21413SA Lei Cheok Chong 76,1
99.º 33313SA Kou Hoi Wang 76,0 (b)
100.º 32513SA Sio Ka Hong 76,0 (b)
101.º 43613SA Pun Ka Seng 76,0 (b)
102.º 43313SA Mok Weng Hou 76,0
103.º 20613SA Mai Yonglan 75,9
104.º 41413SA Lei Ka Hei 75,8 (a) (b)
105.º 21913SA Ao Ieong Ka Hou 75,8 (a)
106.º 40813SA Mou Weng Fong 75,8
107.º 22913SA Cheang Kuok Chon 75,7 (b)
108.º 21513SA Wu Chon Chit 75,7 (b)
109.º 21713SA Wong Un Pang 75,7 (b)
110.º 22313SA Chan Kuong Meng 75,7 (b)
111.º 31013SA Sou Nga Cheng 75,7 (c)
112.º 41113SA Lei Un Ha 75,7
113.º 13013SA Chao Sio Fong 75,6 (b)
114.º 32113SA Lam Lok Man 75,6
115.º 22613SA Ma Kam Fu 75,5
116.º 43513SA Kuan Chon Meng 75,4 (a)
117.º 43213SA Lo Wun Man 75,4
118.º 31413SA Wong Kam Koi 75,3 (a)
119.º 33613SA Wong Ka Wai 75,3 (b)
120.º 42213SA Wong Chi Kan 75,3
121.º 41613SA Lin Weiji 75,2 (b)
122.º 42013SA Iam Man Chio 75,2 (b)
123.º 31313SA Chan Si Weng 75,2
124.º 13313SA Ng Cheong Hong 75,1 (a)
125.º 42113SA Ho Pak Wa 75,1
126.º 22013SA Loi Kio Seng 74,9
127.º 33513SA Choi Ka Meng 74,8 (a) (b)
128.º 23813SA Leong U Sam 74,8 (a)
129.º 40913SA Iong Lok I 74,8 (b)
130.º 40613SA Fok Man San 74,8
131.º 21313SA Pong Ka Iong 74,6
132.º 32913SA Chan Kuong Chon 74,5
133.º 22713SA Lei Wai Hang 74,4
134.º 11213SA Sio Hio Nam 74,3
135.º 42313SA Ou Junjie 74,1 (b)
136.º 41513SA Ao Ieong Keng Fai 74,1
137.º 41313SA Lei Sio Weng 74,0
138.º 21013SA Tin Lei Sun 73,9
139.º 32713SA U Sio Kan 73,7 (b)
140.º 33113SA Wong Kai Him 73,7 (b)
141.º 41213SA Ng Ka Wai 73,7
142.º 22413SA Lam Hio Fong 73,6
143.º 43013SA Lo Chon Sang 73,4
144.º 43113SA Chang Man Io 73,3
145.º 42913SA Cheang Chi Hou 72,9
146.º 42713SA Ho Man Pan 70,6

Notas: a) Maiores habilitações académicas;

b) Igualdade nas habilitações académicas, melhor classificação na entrevista profissional;

c) Menoridade.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Maio de 2019).

Serviços de Alfândega, aos 22 de Maio de 2019.

O Subdirector-geral, substituto, Vong Man Chong.

———

De classificação final do candidato ao curso de formação para o preenchimento de setenta lugares de verificador principal alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 12 de Abril de 2017, nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004 (Regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário), a qual será agregada à lista de classificação final publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2018:

Candidato aprovado:

N.º de
verificador
Nome

valores

21 140 Wong Cheng Nga 80,5

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Abril de 2019).

Serviços de Alfândega, aos 24 de Maio de 2019.

O Subdirector-geral, substituto, Vong Man Chong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Despacho n.º 019/DIR/DES/2019

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e no n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 55/2015, de 11 de Setembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Lo Kin I, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Dirigir e coordenar o Centro de Estudos da Administração Pública, o Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos e o Departamento dos Assuntos Linguísticos;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número, os seguintes poderes:

(1) Conceder a exoneração do pessoal;

(2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(3) Autorizar o gozo de férias;

(4) Justificar ou injustificar faltas;

(5) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(6) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

(9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

(10) Autorizar o pagamento de senhas de presença aos intérpretes-tradutores nos termos da legislação aplicável;

(11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

(12) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

(13) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

(14) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;

(15) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director.

2. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora Lo Kin I, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 27 de Fevereiro de 2019 e a data da publicação do presente despacho.

7. É revogado o Despacho n.º 017/DIR/DES/2017, de 29 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 5 de Abril de 2017.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Maio de 2019).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Maio de 2019.

O Director, Kou Peng Kuan.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que Au Sou Noi, viúva de Lau Peng Chiu, que foi mecânico, aposentado, da então Capitania dos Portos, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 21 de Maio de 2019.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.

———

Faz-se público que Manuel Gonçalves Pires Junior, viúvo de Brenda Dulce da Cunha e Pires, que foi assessora, aposentada do Gabinete do Comissário da Auditoria, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 24 de Maio de 2019.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços de Finanças, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de dez lugares em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 11 de Junho até 4 de Julho de 2019, no período das 9,30 horas às 17,00 horas e será realizada nos seguintes locais: na Sala de Reunião, na cave do Edifício «Finanças», sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas a partir de 29 de Maio de 2019, na S/L do Edifício «Finanças», sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 19,00 horas e sexta-feira das 9,00 às 18,45 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dsf.gov.mo) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Maio de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro, e de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de economia, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo e validade do concurso

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de economia.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de economia, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

5.1 A admissão em lugar do quadro tem carácter provisório durante dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do ETAPM;

5.2 A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em economia ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 18 de Junho de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (30 de Maio a 18 de Junho de 2019);

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

7.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na sala de reunião da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau.

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

8.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, e disponibilizados nas páginas electrónicas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, e disponibilizadas nas páginas electrónicas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Decreto-Lei n.º 62/96/M — Sistema de Informação Estatística de Macau;

15.2 Decreto-Lei n.º 61/96/M — Estrutura Orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

15.3 Despacho n.º 220/GM/99 — Regulamento sobre o Registo de Suportes Primários de Informação ou Instrumentos de Notação no âmbito do Sistema de Informação Estatística de Macau;

15.4 Despacho n.º 242/GM/99 — Regulamento de Execução relativo à Salvaguarda do Segredo Estatístico e ao Processo de Autorização de Divulgação de Estatísticas Oficiais;

15.5 Conhecimentos profissionais sobre a área de economia;

15.6 Teoria e prática de inquéritos estatísticos;

15.7 Análise estatística e económica.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

Apenas é permitido ao candidato utilização de calculadora simples, não sendo permitido o uso de outros equipamentos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Wong Teng Yin, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Celestino Lei, chefe de departamento; e

Chiu Pat Wan, chefe de divisão.

Vogais suplentes: O Hok Wai, técnica superior assessora principal; e

Teresinha Veng Peng Luiz, chefe de divisão.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 17 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Aviso

(Ref. do Concurso n.º: MOT-L-001-GASPF/2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Maio de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Co­operação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste Gabinete, na mesma carreira e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da «Lei do Trânsito Rodoviário» e do «Regulamento do Trânsito Rodoviário»; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas e realizar de forma eficaz os trabalhos distribuídos pelos superiores.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, que satisfaçam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (dia 18 de Junho de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação das candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (30 de Maio a 18 de Junho de 2019);

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito na Avenida Comercial de Macau, Edifício FIT, 13.º andar, Macau.

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidatura ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos processos individuais do Serviço a que pertencem, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) a d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório, desenvolvendo-se em duas fases;

1.ª fase — Prova escrita de carácter eliminatório e com duração de 1 hora e 30 minutos;

2.ª fase — Prova prática de condução de carácter eliminatório e com duração de 30 minutos;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção —Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50% (Prova escrita: 50% das provas de conhecimento; Prova prática de condução: 50% das provas de conhecimento);

Entrevista de selecção = 30%;

Analise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito na Avenida Comercial de Macau, Edifício FIT, 13.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, em https://www.gaspf.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados no Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito na Avenida Comercial de Macau, Edifício FIT, 13.º andar, Macau, e disponibilizados nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Co­operação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, em https://www.gaspf.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito na Avenida Comercial de Macau, Edifício FIT, 13.º andar, Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, em https://www.gaspf.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa em https://www.gaspf.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;

14.2 Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, na redacção vigente;

14.3 Questões gerais relacionadas com o conhecimento geral de condução e de automóveis;

14.4 Conhecimentos gerais sobre cultura e sociedade.

Aos candidatos apenas é permitida nas provas de conhecimentos a consulta da legislação referida no presente programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitido o uso de equipamentos electrónicos e a consulta de outros livros ou documentos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Chao Wai San, técnica superior assessora.

Vogais efectivas: Lei Man In, técnica especialista; e

Lau Fong I, técnica principal.

Vogais suplentes: Lee Sok Mei, técnica de 1.ª classe; e

Joaquim António Gomes Monteiro, assistente técnico administrativo especialista principal.

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 22 de Maio de 2019.

A Coordenadora, substituta, Cheang Lai Seong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 19/2019/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Maio de 2019, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Servidores e equipamentos para o centro de informações».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 3 de Julho de 2019. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $49 000,00 (quarenta e nove mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 4 de Julho de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 6 de Junho de 2019.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Kwan Kai Veng, superintendente.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Lista

De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), vigente, publica-se a lista de classificação final do concurso de admissão ao curso de promoção ao posto de guarda principal da carreira ordinária e da carreira de músico do Corpo de Polícia da Segurança Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019, por homologação do comandante, substituta, do CPSP, de 22 de Maio de 2019:

1. Candidatos aptos:

Carreira ordinária

Posto Número

Nome

Classificação
final

Número
de ordem

Obs
Guarda 133 051 Ribas da Silva José 11,0 1
» 145 061 Kong Hon Kun 10,8 2
Guarda de
primeira
374 921 Lam Sio Kuan 10,7 3
Guarda 228 050 Hoi Ut Cheng 10,6 4
» 112 061 Leung Kam Tong 10,6 5
» 194 060 Chan Ka Wai 10,6 6
» 162 071 Lei Tak Fat 10,6 7
» 160 031 Cheong Weng Mao 10,5 8
» 102 060 Chao Fong Leng 10,5 9
» 106 060 Chio Wai I 10,5 10
» 120 060 Choi Cheong Ieng 10,5 11
» 158 061 Ho Hou Nam 10,5 12
» 164 061 Chan Wang Leong 10,5 13
» 183 061 Chan Hou Ian 10,5 14
» 111 070 Ieong Pan Ieng 10,5 15
» 254 081 Wong Un Chi 10,5 16
» 114 041 Kou Peng Chon 10,4 17
» 231 050 Che Ka Man 10,4 18
» 112 051 Cheong Hang 10,4 19
» 116 060 Sio Sek Io 10,4 20
» 161 061 Ip Wa Tim 10,4 21
» 103 071 Ng Wai Lap 10,4 22
» 113 070 Lei Mio Chun 10,4 23
» 262 081 Chan Tak Him 10,4 24
Guarda de
primeira
180 951 Ieong Iong Kuong 10,3 25
» 342 951 Cheong Man Wai 10,3 26
» 249 960 Sin Lei Io 10,3 27
Guarda 190 991 Chiang Shing Chi 10,3 28
» 279 991 Chan Chi Weng 10,3 29
» 283 991 Chao Hing Keung 10,3 30
» 159 041 Ao Ka Chon 10,3 31
» 171 041 Cheng Man Wai 10,3 32
» 182 041 Leong Lap Son 10,3 33
» 196 041 Chiang Chan Pong 10,3 34
» 198 041 Kuok Chi Wan 10,3 35
» 200 041 Lou Ka Fai 10,3 36
» 124 041 Fu Chi Lei 10,3 37
» 182 050 Chan Lei Man 10,3 38
» 164 051 Lei Chi Fai 10,3 39
» 311 051 Cheong Kim Seng 10,3 40
» 338 051 Tam Chi Wa 10,3 41
» 110 060 Pang Wai Chi 10,3 42
» 113 060 Chan Man I 10,3 43
» 128 061 Chan Man Kun 10,3 44
» 131 060 Leong I Wai 10,3 45
» 137 061 Long Teng Man 10,3 46
» 155 061 Sin Chan Wai 10,3 47
» 186 061

Leong Cheong Kuan

10,3 48
» 193 061 Chang Weng Kun 10,3 49
» 199 060 Leong Hoi Weng 10,3 50
» 107 070 Ngan Pui U 10,3 51
» 118 071 Cheang Ieng Kei 10,3 52
» 131 071 Wong Tak Kao 10,3 53
» 143 071 Mak Kin Fong 10,3 54
» 153 071 Wong Chim Chim 10,3 55
» 189 071 Pang Chi Kit 10,3 56
» 123 071 Ng Chang Sang 10,3 57
Guarda de
primeira
411 921 Ung Kuok Keong 10,2 58
» 239 951 Chau Wai Lun 10,2 59
» 279 961 Leong Soi San 10,2 60
» 323 961 Cheong Wai Tin 10,2 61
» 218 971 Hong Chun Chong 10,2 62
Guarda 149 991 Lei Kam Meng 10,2 63
» 260 991 Ng Chio Ngai 10,2 64
» 123 031 Tang Wai Kin 10,2 65
» 155 031 Wan Su Leng 10,2 66
» 109 041 Chan Telmo José 10,2 67
» 120 041 Mak Tek Pong 10,2 68
» 154 041 Chan Iat Meng 10,2 69
» 158 041 Sou Man Kin 10,2 70
» 181 041 Kuan Lap Meng 10,2 71
» 208 041 U Wai On 10,2 72
» 235 041 Dos Anjos António Maria 10,2 73
» 186 050 Lei Si Kei 10,2 74
» 197 050 Wong Weng I 10,2 75
» 204 050 Cheng Pou Si 10,2 76
» 214 050 Lao Fong Ha 10,2 77
» 215 050 Tang Sok Han 10,2 78
» 227 050 Tong In San 10,2 79
» 113 051 Ng Lap Meng 10,2 80
» 119 051 Choi Wai Cheong 10,2 81
» 257 050 Lo Iok Kun 10,2 82
» 258 050 Lam Hoi Chi 10,2 83
» 264 050 Tam Hoi Ngan 10,2 84
» 148 051 Ip Chi Cheng 10,2 85
» 268 050 Lou Ka Man 10,2 86
» 244 050 Wong Pui Man 10,2 87
» 187 050 Man Ian Wai 10,2 88
» 196 050 Mak Tou Heng 10,2 89
» 306 051 Sin Hong Wai 10,2 90
» 313 051 Lam Wai Man 10,2 91
» 346 051

Ho dos Santos Jeremias Salvador

10,2 92
» 108 060 Kam Ngan Sin 10,2 93
» 109 060 Tong Iok I 10,2 94
» 121 060 Wong Chi Kuan 10,2 95
» 124 060 Wong Ka Wai 10,2 96
» 125 060 Choi Sut Mui 10,2 97
» 129 061 Lao Wai Lon 10,2 98
» 130 060 Leong Weng Ian 10,2 99
» 132 060 Che Wai I 10,2 100
» 136 061 Tang Kin Po 10,2 101
» 163 061 Liu Chon Wang 10,2 102
» 168 060 Ao Man Man 10,2 103
» 169 060 Lou Man I 10,2 104
» 178 060 Mak Ka Lei 10,2 105
» 190 061 Lei Hin Wai 10,2 106
» 205 061 Ip Ka Fai 10,2 107
» 206 060 Lei Fong Kuan 10,2 108
» 211 061 Ho Wai Kin 10,2 109
» 140 060 Song Tan Peng 10,2 110
» 184 060 Man Iek Nga 10,2 111
» 112 071 Chim Kam Cheong 10,2 112 z)
» 115 071 Iong Ka Hou 10,2 113
» 126 071 Lou U Hoi 10,2 114
» 133 071 Lei Weng On 10,2 115
» 139 070 Ieong Kok In 10,2 116
» 141 071 Kou Weng Long 10,2 117
» 144 071 Wong Io Fai 10,2 118
» 150 071 Ng Ka Weng 10,2 119
» 157 071 Cheong Loi 10,2 120
» 158 071 Tang Kin Chong 10,2 121 z)
» 169 071 Fong Kuok Leong 10,2 122
» 130 071 Leong Wai Seng 10,2 123
» 165 071 Lam Weng Kei 10,2 124
» 133 081 Wai Iat Meng 10,2 125
» 138 060 Wong Chi Wa 10,1 126
» 147 081 Lei Chon 10,1 127
» 233 081 Leong Io Fai 10,1 128
Guarda de
primeira
344 951 Chan Wai Hong 10,0 129
» 114 981 Chio Wai Leong 10,0 130
Guarda 163 031 Choi Tak On 10,0 131
» 140 041 Kuan Sio Meng 10,0 132
» 142 041 Chan Chi Keong 10,0 133
» 174 050 Leong Iok Fong 10,0 134
» 176 050 Ng Sio Wai 10,0 135
» 235 050 Lao Sao San 10,0 136
» 154 061 Lao Ka Seng 10,0 137
» 119 081 Leong Kan 10,0 138
» 185 081 Cheok Sio Chong 10,0 139
» 389 081 Lei Kam Fai 10,0 140
» 278 080 Lam I Wa 10,0 141
Guarda de
primeira
154 931 Lao Hoi Meng 9,9 142
» 327 961 Lei Soi Sam 9,9 143
» 269 971 Chan Loi Meng 9,9 144
Guarda 196 991 Kam Keng Tak 9,9 145
» 134 991 Monteiro Fernando 9,9 146
» 237 991 Ng Chio Mou 9,9 147
» 126 011

Da Conceição Humberto Guilherme

9,9 148
» 143 011 Chan Man Cheong 9,9 149
» 105 021 Ng Kuong Ngai 9,9 150
» 154 031 Leong Chi Fai 9,9 151
» 134 041 Kou Veng Kin 9,9 152
» 160 041 Chan Ka Fai 9,9 153
» 189 041 Lei Ieng Fat 9,9 154
» 209 041 Rodrigues Adriano Antonio 9,9 155
» 239 041 Monteiro Soares Herculano 9,9 156
» 113 041 Lau Hon Pong 9,9 157
» 103 051 Wong Wai Seng 9,9 158
» 125 051 Ho Kin Ian 9,9 159
» 253 050 Cheong Man Chi 9,9 160
» 254 050 Kuok Choi Fong 9,9 161
» 145 051 Pat Kuai Fu 9,9 162
» 265 050 Leong Mio Chi 9,9 163
» 153 051 Chong Sio Kuan 9,9 164
» 274 050 Lio Sio Fun 9,9 165
» 158 051 Ho Iok Leong 9,9 166
» 165 051 Chio Wai Meng 9,9 167
» 166 051 Lau Kin Chung 9,9 168
» 242 050 Lei Lai Fan 9,9 169
» 296 051 Hong Heng Kei 9,9 170
» 302 051 Cheung Sio Hou 9,9 171
» 310 051 Lao Cho Yee 9,9 172
» 323 051 Tam Chi Hong 9,9 173
» 336 051 Lok Man On 9,9 174
» 318 051 Chan Chon Kun 9,9 175
» 278 051 Chong Ka Weng 9,9 176
» 135 060 Chao In San 9,9 177
» 144 061 Wu Tsz Yeung 9,9 178
» 188 060 Chan Ka Man 9,9 179
» 208 061 Tang Chi Fong 9,9 180
» 171 060 Leong Sio Mui 9,9 181
» 102 070 Lam Ieng In 9,9 182
» 125 070 Wong Hio Leng 9,9 183
» 137 070 Chan Kam Ha 9,9 184
» 152 071 Ng Chi Fong 9,9 185
» 164 070 Cheong Fong Chi 9,9 186
» 186 071 Chan Keong Hong 9,9 187
» 151 071 Ho Ieng Long 9,9 188
» 160 070 Iong Ka Hang 9,9 189
» 129 070 Wong Wai Si 9,9 190
» 226 080 Leng Wai I 9,9 191
» 229 081 Lo Ion Weng 9,9 192
» 248 081 Pun Kin Man 9,9 193
» 183 041 Loi Chi Hong 9,8 194
» 240 041 Chin Kai Man 9,8 195
» 134 051 Kou Wai Hang 9,8 196
» 142 051 Fong Chi Man 9,8 197
» 100 070 Chong Lai Kuan 9,8 198
» 128 070 Ieong Lok Iong 9,8 199
» 111 080 Ku Chon Wa 9,8 200
» 114 081 Lam Chak Pui 9,8 201
» 117 080 Chan Pou I 9,8 202
» 128 081 Chan Weng Tai 9,8 203
» 136 080 Mo Weng Chi 9,8 204
» 166 081 Choi Kuok Wai 9,8 205
» 177 081 Chu Io Chong 9,8 206
» 179 080 Lok Wai San 9,8 207
» 200 081 Mui Wai Seng 9,8 208
» 203 080 Leong Sio Leng 9,8 209
» 214 081 Cheong Ka Wai 9,8 210
» 222 081 Lei Ngai Fai 9,8 211
» 204 081 Chio Iao Tim 9,8 212
» 132 080 Cheang Iok San 9,8 213
» 118 021 Liu Ka Lon 9,7 214
» 171 081 Chan Hang Kuan 9,7 215
» 321 081 U Cheong Seng 9,7 216
» 344 080 Wong Wai Leng 9,7 217
» 345 080 Lam Ka Lee 9,7 218
» 268 080 Ao Lai Iong 9,7 219
» 191 091 Kong Kai Kit 9,7 220
» 100 001 Leong Vai Long 9,6 221
» 207 041 Chan Si Bong 9,6 222
» 380 080 Choi Weng In 9,6 223
» 206 041 Chan Seng Kuan 9,5 224
» 102 080 Cheong Ka Kei 9,5 225
» 103 080 Si Pou Pou 9,5 226
» 118 080 Ip Chong Fan 9,5 227
» 126 081 Leong Soi Kei 9,5 228
» 131 080 Tang Man Si 9,5 229
» 145 081 Chan Tak Wa 9,5 230
» 194 081 U Cho Meng 9,5 231
» 208 080 Lam Lai Teng 9,5 232
» 251 081 Wong Ka Wa 9,5 233
» 176 060 Fong In Ian 9,5 234
» 218 081 Sou Kai Ip 9,4 235
» 279 081 Lei Song Chao 9,4 236
» 316 080 Chan Tong Neng 9,4 237
» 325 080 Cheang Si Mang 9,4 238
» 326 080 Ieong Sio Cheng 9,4 239
» 336 080 Lei Hou Sai 9,4 240
» 343 081 Lei Hou Seng 9,4 241
» 349 081 Lam Ka Hou 9,4 242
» 351 081 Ngai Chi Wai 9,4 243
» 374 081 Lam Kit 9,3 244
» 337 090 Yu Hiu Ching Lucia 9,3 245
» 210 091 Wong Chi Nang 9,2 246
» 267 091 Lai Chi Hang 9,2 247
» 275 080 Hoi Pui Pui 9,1 248
» 280 080 Wong Nga Fong 9,1 249
» 331 081 Sou Kai Chong 9,1 250
» 400 081 Wu Ka Wai 9,1 251
» 202 080 Tang Lai Wan 9,1 252
» 282 080 Ao Tong Leng 9,0 253
» 283 080 Hoi Kam U 9,0 254
» 323 081 Cheang Wun Chio 9,0 255
» 338 080 Hang Chi Keng 9,0 256
» 317 080 Hao Pek Chan 9,0 257
» 253 091 Cheong Kin Kei 9,0 258
» 266 081 Chong Kit Chan 9,0 259
» 347 091 Lau Sio Tong 9,0 260
» 114 091 Lam Weng Pan 8,9 261
» 129 091 Lei Man Chon 8,9 262
» 283 091 Leong Kuok Son 8,9 263
» 326 091 Shek William 8,9 264
» 383 091 Chan Man Hong 8,9 265
» 391 091 Ip Chi Ian 8,9 266
» 134 091 Leong Chi Hong 8,7 267
» 189 091 Chek Wai Man 8,7 268
» 351 091 Lo Weng Ieong 8,7 269
» 143 091 Chan Chi Hong 8,6 270
» 144 090 Lam Kam Lin 8,6 271
» 178 091 Chio Chi Keong 8,6 272
» 357 090 Leong Iek Wai 8,6 273
» 426 091 Kuong Chi Hou 8,6 274
» 102 100 Mak Kit I 8,5 275
» 226 091 Chan Wai Leong 8,3 276
» 131 101 Hun Iok Kit 8,2 277
» 205 101 Lao Chi Sam 8,2 278
» 168 111 Lam Kam Seng 8,2 279
» 167 101 Fu Chek Fai 7,6 280
» 227 131 Ng Kam Meng 6,9 281

Carreira de músico

Posto Número

Nome

Classificação
final

Número
de ordem

Obs
Guarda 126 163 Lei Ian Ha 5,2 1
» 269 163 Ieong Wai Ian 5,2 2
» 166 163 Chao Wan 5,1 3
» 215 163 Lao Seng Fat 4,5 4

Observação:

z) Nos termos do n.º 4 do artigo 165.º do EMFSM, vigente, por causa de ter processo por acidente em servico.

2. Candidatos não aptos:

Carreira ordinária

Posto Número Nome

Itens
reprovados

Guarda de
primeira
173 971 Vong Va Fai a)
» 222 941 Lei Chon In a)
Guarda 307 051 Un Keng Hang Daniel a)
» 220 041 Leong Chon Kit a)
» 124 051 Kuan Pan Weng a)
» 348 051 Tam Weng Keong a)
» 227 041 Leung Wai Kuen a)
» 344 051 Leong Chi Hang a)
» 114 031 Ng Se Hun a)
Guarda de
primeira
319 961 Cheong Wai Un a)
» 340 961 Hon Sio Wong b)
» 324 951 Wong Chi Wai b)
» 301 961 Cheong Wai Hong b)
Guarda 108 091 Lio Tai Vai b)
» 155 081 Lee U Meng b)
» 282 051 Sio Pui Iam b)
» 339 081 Iau Sio In b)
» 175 071 Cheang Chin Tou b)
» 123 041 Ho Chon Ip b)
» 144 031 Leung Weng Lok b)
» 143 081 Cheang Weng On b)
» 110 081 Chio Hong Man b)
» 166 071 Lei Meng Fai b)
» 155 041 Chan Fu Kuok b)
» 411 091 Wong Kam Fai b)
» 395 081 Chio Sio Kuan b)
» 357 081 Lou Kim Fai b)
» 173 081 Leong Ka Koi b)
» 337 051 Chao Kai Chi b)
» 177 991 Leong Kin Ip b)
» 353 091 Ho Ka Meng b)
» 270 081 Chio Hon Man b)
» 224 081 Lam Chon Kit b)
» 124 071 Lei Chan U b)
» 157 051 U Weng Cheong b)
» 204 991 Tam Kuai Kuong b)
» 210 061 Sou Weng Tou d)
» 158 081 Sou Weng Wa d)
» 240 081 Pun Kin Hang d)
» 152 051 Ma Chi Wai d)
» 170 071 Leong Kim Fai e)
» 154 051 Ho Wai Man e)
» 168 041 Fong Chi Keong e)
» 182 081 Lei Kam Peng e)
» 127 061 U Ka Weng e)
Guarda de
primeira
361 920 Wong Tan Wa g)
Guarda 109 090 Kou Ka Wai g)
» 142 060 Ng Ka I Linda g)
Guarda de
primeira
245 981 Wong Weng Chin h)
Guarda 203 061 Lai Kam Wa h)
» 202 050 Chan Man Lei h)
» 205 050 Leong Lai Kun h)
» 263 080 Chan Sok Ieng h)
» 402 081 Chan Ka Cheng h)
» 235 080 Lo Wa h)
» 321 091 Ng Ka Man h)
» 311 081 Un Chi Wai h)
» 191 071 Carvalho Nunes Eduardo h)
» 177 071 Leong Chon Teng h)
» 132 071 Ao Kwok Chung h)
» 237 041 Lao Teng Wai h)
» 194 050 Lau Si Leng h)
» 121 081 Cheong Kuok Wai h)
» 299 051 Kuok Chan Kit h)
» 238 041 Chan Chung Vo h)
» 347 080 Leong Sao Fong h)
» 272 080 Cheang Un Chang h)
Guarda de
primeira
182 981 Fu Chak Cheng i)
Guarda 234 081 Leong Wai Tak i)
» 342 051 Lou Ka Wa i)
» 273 080 Wong Kit Man i)
» 332 081 Lei Fu Kong i)
» 160 081 Hong Lam Chang i)
» 287 081 Wong Chi Peng i)
» 193 081 Leong Weng Kin i)
» 161 071 Ao Kam Pui i)
» 110 071 Cheong Chong Tat i)
» 320 051 Wong Chi Sam i)
» 162 051 Kuan Man Long i)
» 138 011 Sou Manuel i)
» 140 080 Chao Ha i)
Guarda de
primeira
281 951 Cheong Man Cheok j)
» 248 981 Fong Sio Man j)
» 332 930 U Hang Man j)
» 145 981 Chiang Kam Iun j)
» 147 931 Lam Sao Nam j)
Guarda 150 061 Tam Kam Hong j)
» 257 090 Lei Iok Wa j)
» 264 080 Lam Sin I j)
» 117 091 Lei Kam Hou j)
» 127 081 Fong Ka Chon j)
» 162 080 Wong Lai Peng j)
» 327 051 Chu Chang Hou j)
» 118 051 Chio Hon Seng j)
» 250 080 Lau Weng Hang j)
» 384 081 Kuok Hong Cham j)

Carreira de músico

Posto Número Nome

Itens
reprovados

Guarda 230 153 Chan Seak Meng h)

Itens reprovados:

a) Muro;

b) Salto em comprimento;

c) Pórtico;

d) Flexões de braços;

e) Flexões de tronco à frente (abdominais);

f) Extensão de braços;

g) Salto em altura;

h) 80 metros;

i) Teste «Cooper»;

j) Desistência.

Nos termos definidos no artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de cinco dias, contados da data da sua publicação, para o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança.

Corpo de Polícia da Segurança Pública, aos 22 de Maio de 2019.

O Júri:

Presidente: Ho Sio Meng, subintendente.

Vogais: Chan Kuok Lok, comissário; e

Lai Chi Chio, subcomissário.

Avisos

Despacho: 28/CPSP/2019P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, e dos n.os 4 e 5 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019, determino:

1. São delegadas no chefe, substituto, do Departamento de Trânsito, subintendente n.º 106 971, Lao Sio Hap, as minhas competências próprias seguintes:

(1) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019, designadamente, aplicar as respectivas multas;

(2) Nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 3/2019, consultar e aceder às informações registadas pelos sistemas de navegação global por satélite e pelos aparelhos de gravação de som e imagem, a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Junho de 2019.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 3 de Maio de 2019.

O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.

Despacho: 30/CPSP/2019P

No uso da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, com a nova redacção dada pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 45/2018, subdelego:

1. No segundo-comandante, substituto, intendente n.º 101 961, Leong Heng Hong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, as competências que me foram subdelegadas, e as que se referem os n.os 1. 1) (1), 1. 1) (2), 1. 1) (5), 1. 1) (6), 1. 2) (1), 1. 2) (3), 1. 3) (2), 1. 3) (5), 2. 1), 2. 2), 2. 3), 2. 4), 2. 5), 2. 6) e 2. 7) do referido despacho, designadamente:

1. 1) (1) Assinar os diplomas de provimento;

1. 1) (2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

1. 1) (5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

1. 1) (6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação;

1. 2) (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

1. 2) (3) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

1. 3) (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

2. 1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004;

2. 2) A prática dos actos previstos no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2004;

2. 3) A prática dos actos previstos no artigo 38.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 5/2003;

2. 4) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM;

2. 5) Decidir sobre os pedidos da autorização de residência dos chineses provenientes da China continental;

2. 6) Decidir sobre todos os pedidos de renovação de autorização de residência;

2. 7) Decidir sobre a revogação da autorização de residência quando esta resulte de informação ou pedido do respectivo interessado.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Maio de 2019.

4. São revogadas as competências subdelegadas no segundo-comandante, superintendente, n.º 100 961, Wong Chi Fai, através dos Despachos n.os 34/CPSP/2016P, de 5 de Outubro de 2016, e 13/CPSP/2018P, de 24 de Abril de 2018, publicados respectivamente no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2016, e n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2018.

5. Sem prejuízo do disposto no número 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 8 de Maio de 2019.

O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, Decreto-Lei n.º 26/99/M e Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 14/2016, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 23/2017 e 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, para o preenchimento de quatro lugares de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 23 de Maio de 2019.

A Directora, substituta, Tou Sok Sam.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019:

Candidato aprovado: valores
Leong Un I 62,75

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Maio de 2019).

Serviços de Saúde, aos 29 de Abril de 2019.

O Júri:

Presidente: Lao U Lei, técnico superior de saúde assessor.

Vogais efectivos: Lam Chi Kin, técnico superior de saúde assessor; e

Lao Hio Ian, técnico superior de saúde assessor.

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Sob proposta do Conselho de Especialidades, faz-se público o procedimento de admissão dos membros iniciais da Academia Médica de Macau:

1. Os interessados devem entregar o formulário devidamente preenchido e acompanhado dos respectivos documentos entre o dia 3 de Junho de 2019 e o dia 2 de Junho de 2020, durante o horário de expediente, na secretaria da Academia Médica de Macau, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335 – 341, Edf. Hotline, 19.º andar, Macau.

2. A candidatura deve ser efectuada uma única vez, não sendo aceites candidaturas após o prazo acima fixado.

3. Para acesso ao formulário e a outras informações necessárias ao processo de candidatura, queira aceder à página electrónica da Academia Médica de Macau, através do endereço https://www.am.gov.mo.

Serviços de Saúde, aos 17 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Concurso Público n.º 21/P/19

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Maio de 2019, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de oito conjuntos de equipamentos de hemodiálise aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 29 de Maio de 2019, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $41,00 (quarenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 28 de Junho de 2019.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 1 de Julho de 2019, pelas 15,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $30 000,00 (trinta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 21 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Concurso Público n.º 23/P/19

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Maio de 2019, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de cinquenta camas hospitalares eléctricas aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 29 de Maio de 2019, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $37,00 (trinta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 28 de Junho de 2019.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 1 de Julho de 2019, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $28 000,00 (vinte e oito mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 21 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Maio de 2019, considerando que as propostas apresentadas pelos concorrentes ao presente concurso público não satisfazem os requisitos pretendidos, foi decidido a não adjudicação do fornecimento posto ao Concurso Público n.º 45/P/18 para o «Fornecimento de refeições confeccionadas aos Serviços de Saúde», cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 21 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 22 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quinze lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 13 de Fevereiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2019.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 01419/01-IS)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de cinco formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, para o preenchimento de cinco lugares vagos de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2019.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos complementares (sessenta lugares), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2019.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 02619/04-OQ)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de pintura, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019.

Serviços de Saúde, aos 24 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Informa-se que, nos termos definidos do artigo 11.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de nefrologia, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2019.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Serviços de Saúde, aos 24 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 03419/04-OQ)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de operário qualificado, 5.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de reparação e operacionalização de equipamentos e das instalações electromecânicas, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019.

Serviços de Saúde, aos 24 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Avisos

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo do concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina de urgência), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019.

Serviços de Saúde, aos 21 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 01619/03-TSS)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de oito estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional dietética, para o preenchimento de oito lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 8 de Junho de 2019, às 15,00 horas, no seguinte local:

— Sala de Conferências, situada no 3.º andar do Centro de Saúde Areia Preta (Hac Sa Wan) de Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da entrevista de selecção do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 27 de Dezembro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2019.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 03619/01-MED.CLG)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Maio de 2019, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e sete lugares de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se na mesma área:

1. Tipo, prazo e validade

1.1 Trata-se de concurso externo de prestação de provas;

1.2 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

1.3 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

3. Conteúdo funcional

Ao médico geral são atribuídas as seguintes funções:

3.1 Prestar serviços médicos;

3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3 Colaborar nas acções de formação;

3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7 Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4. Vencimento, demais condições de trabalho e regalias

4.1 O médico geral, 1.º escalão, vence pelo índice 560 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica);

4.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

5.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

5.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

5.3 Sejam habilitados com licenciatura em medicina;

5.4 Tenham concluído, com aproveitamento, o internato geral, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, ou adquirido o reconhecimento de equivalência total ao internato geral, nos termos do citado diploma.

6. Formalização de candidaturas

Os candidatos devem apresentar no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante a entrega, pessoalmente, da «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

6.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

c) Documento comprovativo da graduação em generalista, exigida no presente aviso;

d) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, designadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

6.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

7.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Provas de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

7.2 As provas de conhecimentos revestirão a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de 2,5 horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores. Durante as provas de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos;

7.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído;

7.4 As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário estão disponíveis para a devida consulta.

8. Objectivos dos métodos de selecção

8.1 As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

8.2 A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 10 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 5 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final.

10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

11.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

11.2 O local, a data e hora da realização das provas de conhecimentos também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

11.3 A lista de classificação final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo.

12. Programa das provas

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre área de medicina interna, cirurgia, obstetrícia/ginecologia, pediatria/neonatologia e medicina de urgência.

13. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Ieong Pui I, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr.ª Wong In, médica assistente de clínica geral.

Vogais suplentes: Dr.a Wong Chi Ngai Irene, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr.ª Ng Sio Fan, médica assistente de clínica geral.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Serviços de Saúde, aos 24 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 01519/01-TS)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de saúde pública, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 11 de Junho de 2019, às 10,00 horas, no seguinte local:

— Sala de Reuniões, situada no 5.º andar do Alojamento dos Trabalhadores de Emergência de Saúde Pública dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário de Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 24 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 00719/04-TS)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electromedicina, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 11 de Junho de 2019, às 15,00 horas, no seguinte local:

— Sala de Reuniões, situada no 5.º andar do Alojamento dos Trabalhadores de Emergência de Saúde Pública dos Serviços de Saúde.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 24 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncio

Faz-se público que se encontram afixados e podem ser consultados, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), os avisos do local, data e hora das provas relativas aos concursos de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, abertos por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019, nos termos do artigo 27.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:

Área disciplinar: língua portuguesa — três lugares (Número de referência: DS01/2019*)
Área disciplinar: educação física — um lugar (Número de referência: DS02/2019*)

Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:

Área de língua portuguesa — seis lugares (Número de referência: DP01/2019*)
Área de música — um lugar (Número de referência: DP02/2019*)

Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão:

Área de língua portuguesa — quatro lugares (Número de referência: DI01/2019*)

*Em língua veicular portuguesa.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 22 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Torna-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, que, para os candidatos admitidos ao concurso externo, de prestação de provas, para preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: educação física, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 9 de Junho de 2019, às 10,00 horas, no seguinte local:

— Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Centro Hotline, 3.º andar, Macau.

Mais se informa que serão afixadas no dia 29 de Maio de 2019, no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, outras informações de interesse para os candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo.

Instituto Cultural, aos 23 de Maio de 2019.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultada, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo ) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019.

Instituto de Acção Social, aos 23 de Maio de 2019.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


INSTITUTO DO DESPORTO

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de marketing, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 16 de Junho de 2019, às 10,00 horas, na Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau, sita na Rua de Tai Lin, S/N, BT-34, na Taipa.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Instituto do Desporto, aos 23 de Maio de 2019.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

———

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 15 de Junho de 2019, às 15,00 horas, no Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), sito na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 6, em Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Instituto do Desporto, aos 23 de Maio de 2019.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

———

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 16 de Junho de 2019, às 10,00 horas, na Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau, sita na Rua de Tai Lin, S/N, BT-34, na Taipa.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Instituto do Desporto, aos 23 de Maio de 2019.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO SUPERIOR

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 20 de Fevereiro de 2019.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 24 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 3 de Abril de 2019.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 24 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no vice-reitor, Ge Wei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Gerir os assuntos na área de investigação da Universidade;

2) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

3) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em organizações/instituições de que ela faz parte;

4) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

5) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

6) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

9) Tomar decisão em assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades que dirige.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 18 de Fevereiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 6 de Maio de 2019.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 16.ª sessão, realizada no dia 8 de Maio de 2019, deliberou o seguinte:

1. Delegar no vice-reitor, Ge Wei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirige, até ao montante de $200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas);

4) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 2) e 3) são reduzidos a metade;

5) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 18 de Fevereiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 8 de Maio de 2019.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.

O Vice-Reitor, Professor Doutor So, Kee Long Billy.

A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director da Faculdade de Ciências da Educação, Wang Chuang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Maio de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 6 de Maio de 2019.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 16.ª sessão, realizada no dia 8 de Maio de 2019, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director da Faculdade de Ciências da Educação, Wang Chuang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Maio de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 8 de Maio de 2019.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.

A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director do Instituto de Microelectrónica, Rui Paulo da Silva Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 6 de Maio de 2019.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 16.ª sessão, realizada no dia 8 de Maio de 2019, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director do Instituto de Microelectrónica, Rui Paulo da Silva Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 8 de Maio de 2019.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.

A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar na directora do Colégio de Honra, Lai Neng Rose, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Março de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 6 de Maio de 2019.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 16.ª sessão, realizada no dia 8 de Maio de 2019, deliberou o seguinte:

1. Delegar na directora do Colégio de Honra, Lai Neng Rose, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Março de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 8 de Maio de 2019.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.

A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Aviso

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04D/CG/2019

Ouvido o Conselho Técnico e Científico, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão delibera:

1. O n.º 1 da Tabela de taxas de serviços prestados pelo Instituto Politécnico de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13/2014, II Série, de 26 de Março de 2014, anexada à Deliberação n.º 04D/CG/2014 do Conselho de Gestão deste Instituto, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:

Tabela de taxas de serviços prestados pelo

Instituto Politécnico de Macau

Serviços

Taxa (MOP)

1. Cursos conferentes de grau académico
1) Taxa de candidatura $ 250,00
2) Reingresso em caso especial (por cada semestre em que não frequenta o curso) $ 2 500,00
3) Apresentação resumida sobre as unidades curriculares (por cada unidade, cada ano lectivo) $ 40,00
4) Declaração (por cada unidade) $ 50,00
5) Pedido de Repetição de Exame / Exame Suplementar (para cada unidade curricular) $ 150,00
6) Reemissão do cartão de estudante $ 50,00
7) Pagamento de propinas fora do prazo $ 200,00
8) Boletim de classificação (por cada unidade) $ 50,00
9) Declaração de residência $ 20,00
10) Adiamento de pós-graduação (por cada vez) $ 5 000,00
11) Pedido de repetição de unidade curricular de pós-graduação (por cada unidade curricular) $ 5 000,00

2. Revogar a Deliberação n.º 10D/CG/2017 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42/2017, II Série, de 18 de Outubro de 2017.

3. Esta deliberação entra em vigor em 22 de Agosto de 2019.

Instituto Politécnico de Macau, aos 14 de Maio de 2019.

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau:

O Presidente, Im Sio Kei .

A Vice-Presidente, Lei Ngan Lin.

A Secretária-Geral, Cheang Mio Han.

O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 27 de Dezembro de 2018, a prova de conhecimentos (prova teórica que reveste a forma escrita) terá a duração de 2 horas e será realizada no dia 22 de Junho de 2019, às 15,00 horas, na Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, sita na Avenida de Sidónio Pais, s/n, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova teórica que reveste a forma escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 29 de Maio de 2019, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Fundo de Segurança Social, aos 24 de Maio de 2019.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para «Obra de reparação do Edifício da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Edifício da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (DSMG), situado na Rampa do Observatório, na Taipa.

4. Objecto da empreitada: Reparação do Edifício da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.

5. Prazo máximo de execução da obra: 300 (trezentos) dias de trabalho. O prazo de execução da obra a propor pelo concorrente deve obedecer às disposições dos n.os 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: por série de preços.

8. Caução provisória: $340 000,00 (trezentas e quarenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais serão deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.

Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, só podem ter no máximo três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.

12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. A sessão de esclarecimento relativa à empreitada será realizada em 5 de Junho de 2019, quarta-feira, pelas 10,00 horas, no local da obra, sendo o ponto de encontro na entrada da DSMG, situada na Rampa do Observatório, na Taipa.

14. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, r/c, em Macau;

Data e hora limite: 24 de Junho de 2019, segunda-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas por motivo de tufão ou de força maior, o prazo estabelecido para a entrega das propostas será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

15. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita no 17.º andar;

Data e hora: 25 de Junho de 2019, terça-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o referido acto público por motivo de tufão ou de força maior, a data para o acto público de abertura das propostas será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados.

16. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

17. Local e hora para consulta do processo e obtenção da versão digital do processo de concurso:

Local para consulta: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito no 17.º andar;

Hora: durante os dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas;

Obtenção da versão digital do processo do concurso: Secção de Contabilidade da DSSOPT, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas).

18. Critérios de avaliação e respectiva proporção:

Critérios de avaliação Proporção
Parte relativa ao preço Preço da obra 60
Parte técnica Prazo de execução 7
Plano de trabalhos 13
Experiência em obras executadas 20

Pontuação final = Pontuação da parte relativa ao preço + Pontuação da parte técnica.

Caso o número das propostas admitidas seja inferior a 10 (dez), os 3 (três) primeiros concorrentes que tiverem a pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação. Caso o preço proposto dos 2 (dois) concorrentes que tiverem a classificação final mais alta seja do mesmo valor, a adjudicação será feita ao concorrente que tiver a melhor pontuação.

Caso o número das propostas admitidas seja igual ou superior a 10 (dez), os 5 (cinco) primeiros concorrentes que tiverem a pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação. Caso o preço proposto dos 2 (dois) concorrentes que tiverem a classificação final mais alta seja do mesmo valor, a adjudicação será feita ao concorrente que tiver a melhor pontuação.

19. Esclarecimentos adicionais:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito no 17.º andar, a partir de 6 de Junho de 2019 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

20. Os concorrentes devem ter em conta do seguinte:

A versão digitalizada do processo de concurso e do mapa de quantidades só servem para efeitos de referência, para todos os efeitos prevalece o original do processo do concurso disponível na DSSOPT.

Todas as folhas do mapa de quantidades e de preços unitários, de descrição do processo de construção e da memória descritiva e justificativa devem ser impressas na frente e verso.

Caso apresentem catálogos e/ou descrição sobre produtos e/ou amostras, os mesmos devem ser em versão digitalizada (por exemplo em DVD).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 23 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 006/DSAMA/2019

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).

2. Modalidade do procedimento: concurso público.

3. Objecto: prestação de serviço de segurança no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior.

4. Prazo de execução: conforme o estabelecido no caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $17 600,00 (dezassete mil e seiscentas patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

7. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação, a prestar mediante depósitos em dinheiro ou garantia bancária.

8. Preço base do concurso: não há.

9. Condições de admissão:

9.1 Os concorrentes devem ser sociedades cuja administração principal esteja sediada em Macau ou empresário comercial, pessoa singular, residentes de Macau;

9.2 O âmbito de actividade constante do registo comercial dos concorrentes deve incluir serviço de segurança;

9.3 Os concorrentes devem ser titulares da licença para exercício da actividade de segurança privada válida, emitida pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, em conformidade com a Lei n.º 4/2007;

9.4 Não é admitida a participação sob o regime do contrato de consórcio no presente concurso.

10. Visita ao local:

Encontro às 10,00 horas do dia 5 de Junho de 2019, na entrada do hall das chegadas do Terminal Marítimo do Porto Interior e logo a seguir é organizada a visita ao local.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público no período em que se efectuam as visitas ao local, as mesmas definidas inicialmente serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: no Centro de prestação de serviço ao público da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 1 de Julho de 2019, às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

12. Local, dia e hora para acto público do concurso:

Local: na Sala Polivalente da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora: dia 2 de Julho de 2019, às 10,00 horas.

O concorrente deverá designar representante para assistir ao acto público, a fim de conhecer as circunstâncias específicas desta sessão e fazer atempadamente reclamação, quando necessário.

Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 11 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido em que a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

13. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Preço: $500,00 (quinhentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

14. Relativamente ao critério de ponderação, a adjudicação é efectuada de acordo com a ordem dos concorrentes na lista classificativa, o concorrente que apresente um preço total mais baixo na sua proposta pode ocupar uma posição mais elevada na lista.

15. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 29 de Maio de 2019, e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 21 de Maio de 2019.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Avisos

Despacho n.º 37/DIR/2019

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015 e 30/2018, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. É delegada no director das Oficinas Navais, Lei Veng Seng, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho do pessoal afecto às Oficinas Navais, nos dias de tolerância de ponto, para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Assinar, no âmbito das competências das Oficinas Navais, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

2. É delegada no chefe do Departamento de Embarcações e Tripulantes, Wong Chio Fat, a competência para:

1) Assinar a declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro;

2) Efectuar o desembaraço das embarcações referido na alínea a) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro;

3) Autorizar o licenciamento das actividades de construção e reparação naval;

4) Determinar a prestação de trabalho do pessoal afecto ao respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

5) Assinar, no âmbito das competências do respectivo departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

3. É delegada na directora da Escola de Pilotagem, Chan I Un, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho do pessoal afecto à Escola de Pilotagem, nos dias de tolerância de ponto, para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Assinar, no âmbito das competências da Escola de Pilotagem, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

4. É delegada no director do Museu Marítimo, substituto, Sit Kai Sin, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho do pessoal afecto ao Museu Marítimo, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Assinar, no âmbito das competências do Museu Marítimo, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

5. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e a entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 10 de Abril de 2019.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Despacho n.º 38/DIR/2019

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015 e 30/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2017, determino:

1. É subdelegada no chefe do Departamento de Embarcações e Tripulantes, Wong Chio Fat, a competência para:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto, do pessoal do respectivo departamento;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador do respectivo departamento, bem como a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento.

2. É subdelegada na directora da Escola de Pilotagem, Chan I Un, a competência para:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei, do pessoal afecto à Escola de Pilotagem;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal afecto à Escola de Pilotagem, bem como a justificação das faltas do pessoal afecto à Escola de Pilotagem;

3) Autorizar a participação do pessoal afecto à Escola de Pilotagem em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda $1 000,00 (mil patacas);

4) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente à Escola de Pilotagem;

5) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 3 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Escola de Pilotagem, até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);

6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Escola de Pilotagem, com exclusão dos excepcionados por lei;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Escola de Pilotagem.

3. É subdelegada no director das Oficinas Navais, Lei Veng Seng, a competência para:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei, do pessoal afecto às Oficinas Navais;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal afecto às Oficinas Navais, bem como a justificação das faltas do pessoal afecto às Oficinas Navais;

3) Autorizar a participação do pessoal afecto às Oficinas Navais em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda $1 000,00 (mil patacas);

4) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente às Oficinas Navais;

5) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 04 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às Oficinas Navais, até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas Oficinas Navais, com exclusão dos excepcionados por lei;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições das Oficinas Navais;

8) Assinar o expediente dirigido a entidades particulares e organizações não-governamentais do exterior da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições das Oficinas Navais.

4. É subdelegada no director do Museu Marítimo, substituto, Sit Kai Sin, a competência para:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei, do pessoal afecto ao Museu Marítimo;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal afecto ao Museu Marítimo, bem como a justificação das faltas do pessoal afecto ao Museu Marítimo;

3) Autorizar a participação do pessoal afecto ao Museu Marítimo em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda $1 000,00 (mil patacas);

4) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente ao Museu Marítimo;

5) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 02 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Museu Marítimo, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Museu Marítimo, com exclusão dos excepcionados por lei;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Museu Marítimo.

5. A subdelegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e às organizações governamentais exteriores à RAEM.

6. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 10 de Abril de 2019.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologadas as subdelegações de competências por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Maio de 2019).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 6 de Maio de 2019.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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[24/2019]

Concurso público para «Obra de renovação do Bairro Social de Tamagnini Barbosa (III Fase)»

1. Entidade promotora do concurso: Instituto de Habitação (IH).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Bairro Social de Tamagnini Barbosa, Torre A.

4. Objecto da empreitada: a presente obra visa a renovação das fracções de habitação social do 16.º piso ao terraço e espaços públicos da Torre A do Bairro Social de Tamagnini Barbosa.

5. Prazo máximo de execução: 250 dias úteis (duzentos e cinquenta dias úteis). O prazo de execução declarado pelos concorrentes deve seguir o estipulado nos pontos 6, 7 e 8 do programa do concurso e nos pontos 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, sendo prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.

8. Caução provisória: $297 600,00 (duzentas e noventa e sete mil e seiscentas patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária legal ou seguro-caução.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras, bem como as que à data do acto público do concurso tenham requerido a sua inscrição, sendo neste último caso a admissão condicionada ao deferimento do respectivo pedido de inscrição. São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas como sua consequência. Especialmente quando haja duas ou mais propostas apresentadas, com os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as respectivas propostas devem ser rejeitadas.

12. Local, data e hora de explicação:

Local: Bairro Social de Tamagnini Barbosa, Torre A.

Data e hora: 3 de Junho de 2019, segunda-feira, pelas 10,00 horas.

13. Local, data e hora para entrega das propostas:

Local: Recepção no IH situado em Macau, na Travessa Norte do Patane para a Estrada do Canal dos Patos, n.º 220.

Data e hora limites: 8 de Julho de 2019, segunda-feira, às 13,00 horas.

Em caso de encerramento deste Instituto na hora limite para a entrega das propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora limites estabelecidas para a entrega das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, r/c, Loja H, Macau.

Data e hora: 9 de Julho de 2019, terça-feira, pelas 10,00 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega das propostas de acordo com o n.º 13 ou de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para obterem esclarecimentos de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

16. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção de cópia:

Local: IH, Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Macau.

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas). Pode ser obtida cópia do processo do concurso público, neste Instituto, pelo preço de $1 000,00 (mil patacas) ou pode proceder ao seu download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Custo das obras: 80%;
— Prazo de execução: 20%.

Pontuação global = Pontuação em função do custo das obras + Pontuação em função do prazo de execução.

Critério de adjudicação:

a) Caso o número de propostas admitidas seja igual ou superior a 11, de acordo com o relatório de avaliação das propostas, os cinco concorrentes com pontuação global mais elevada serão ordenados do preço mais baixo ao preço mais alto e classificados do primeiro ao quinto lugar, e a adjudicação será efectuada de acordo com a respectiva ordenação;

b) Caso o número de propostas admitidas seja inferior a 11, de acordo com o relatório de avaliação das propostas, os três concorrentes com pontuação global mais elevada serão ordenados do preço mais baixo ao preço mais alto e classificados do primeiro ao terceiro lugar, e a adjudicação será efectuada de acordo com a respectiva ordenação.

Critério de desempate:

Caso, após ordenação, haja concorrentes com iguais propostas de preço mais baixo, a empreitada será adjudicada ao concorrente que tiver melhor pontuação global.

18. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão dirigir-se ao IH, Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Macau, a partir de 13 de Junho de 2019 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto de Habitação, aos 8 de Maio de 2019.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, do quadro do pessoal do Instituto de Habitação (IH), e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 23 de Janeiro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 16 de Junho de 2019, às 10,00 horas, no Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), sito na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 6, Macau (Entrada na escola pela porta situada na Rua de São João Bosco).

Informações mais detalhadas sobre a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos admitidos, encontram-se afixadas na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, (podendo ser consultadas durante o horário de expediente), e disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Instituto de Habitação, aos 23 de Maio de 2019.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público para «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção do Edifício Residencial para Trabalhadores»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: no aterro adjacente ao Reservatório de Seac Pai Van, na Estrada do Istmo no Cotai.

4. Objecto da empreitada: construção do edifício residencial para trabalhadores.

5. Prazo máximo de execução:

5.1 O prazo máximo global de execução é de 800 dias de trabalho;

5.2 Primeira (1.ª) meta obrigatória de execução: o prazo máximo para conclusão da cave até à laje do rés-do-chão é de 380 dias de trabalho;

5.3 Segunda (2.ª) meta obrigatória de execução: o prazo máximo para conclusão do rés-do-chão até à laje de cobertura é de 200 dias de trabalho;

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: $13 000 000,00 (treze milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectiva, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.

Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.

12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 10 de Julho de 2019, quarta-feira, até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do GDI no dia e hora limites para apresentação de propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data limite para apresentação das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 11 de Julho de 2019, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do GDI no dia e hora fixados para a realização do acto público de abertura das propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data para realização do acto público de abertura das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, hora e preço para obtenção da cópia digital (em formato PDF) e consulta do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $1 000,00 (mil patacas).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivas proporções:

— Preço da obra: 50%;
— Prazo de execução: 15%;
— Plano de trabalhos: 15%;
— Experiência e qualidade em obras: 20%.

Critério de adjudicação:

a) Caso o número de propostas admitidas seja igual ou superior a 11, de acordo com o relatório de avaliação das propostas, os cinco concorrentes com pontuação global mais elevada serão ordenados do preço mais baixo ao preço mais alto e classificados do primeiro ao quinto lugar, e a adjudicação será efectuada de acordo com a respectiva ordenação;

b) Caso o número de propostas admitidas seja inferior a 11, de acordo com o relatório de avaliação das propostas, os três concorrentes com pontuação global mais elevada serão ordenados do preço mais baixo ao preço mais alto e classificados do primeiro ao terceiro lugar, e a adjudicação será efectuada de acordo com a respectiva ordenação.

Critério de desempate:

Caso, após ordenação, haja concorrentes com iguais propostas de preço mais baixo, a empreitada será adjudicada ao concorrente que tiver melhor pontuação global.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 26 de Junho de 2019, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 21 de Maio de 2019.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gdi.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada externo, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, em regime de contrato administrativo de provimento, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2019.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 23 de Maio de 2019.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Concurso público para prestação de serviços de manutenção e qualidade dos equipamentos e meio envolvente dos três centros de Base de Dados da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

2. Entidade que realiza o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT.

3. Denominação do concurso público: prestação de serviços de manutenção e qualidade dos equipamentos e meio envolvente dos três centros de Base de Dados da DSAT.

4. Objecto: prestação de serviços de manutenção e qualidade dos equipamentos e meio envolvente dos três centros de Base de Dados da DSAT, incluindo fornecimento de equipamento de produção de electricidade de emergência, sistema de monitorização de temperatura e de humidade, sistema de detecção de infiltração de água e outros.

5. Local de prestação de serviços: Edifício da DSAT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

7. Preço base: não existe.

8. Prazo da prestação de serviços: 60 (sessenta) meses.

9. Caução provisória: $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva de 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

11. São admitidos a concurso:

11.1 Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) a actividade mencionada no objecto do presente concurso;

11.2 Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida na alínea anterior;

11.3 Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.

12. Local, dia e hora para entrega das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau;

Dia e hora limite: dia 15 de Julho de 2019, segunda-feira, às 17,00 horas.

Caso na data e hora limite de entrega da proposta, devido a tufão ou a situações em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data limite será adiada para o próximo dia útil, mantendo-se a mesma hora limite.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala polivalente da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 16 de Julho de 2019, terça-feira, às 9,30 horas.

Caso a data e hora limite de entrega de proposta seja adiada conforme mencionado no ponto 12, ou na data e hora do acto público que devido a tufão ou a situações não imputáveis em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data do acto público será adiada para o próximo dia útil, mantendo-se a mesma hora.

(Os concorrentes ou seus representantes, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M).

14. Local e prazo para o exame do processo do concurso e o preço para a aquisição da respectiva cópia autenticada:

Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Local para aquisição da cópia autenticada do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar, e sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.

Prazo: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.

Preço: $200,00 (duzentas patacas), por exemplar.

15. Critério de apreciação de propostas:

15.1 Preço: (50% da classificação);

15.2 Experiência na prestação do serviço de manutenção em equipamentos similares nos últimos 5 anos: (20% da classificação);

15.3 Plano dos trabalhos de manutenção: (30% da classificação).

16. Junção de esclarecimentos:

Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do acto público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 14 de Maio de 2019.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


    

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