REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 56/2015, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. Subdelego na presidente, substituta, do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Irene Va Kuan Lau, a competência executiva para decidir sobre os requerimentos da renovação de autorização de residência temporária, em referência, designadamente à autorização concedida por aquisição de bens imóveis ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março, ou no Regulamento Administrativo n.º 3/2005.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela referida subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

11 de Abril de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2019

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços Meteo­rológicos e Geofísicos e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que um dos seus elementos deixou de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2019, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Leong Weng Kun, director, substituto, dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, Vong Va Sam, técnico especialista;

Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Março de 2019.

11 de Abril de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 15 de Abril de 2019. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.